Manual do Vestuario 1.pdf

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About This Presentation

SST na industria de vestuários


Slide Content

SESI – Serviço Social da Indústria
DAM – Diretoria de Assistência Médica e Odontológica
GSST – Gerência de Segurança e Saúde no Trabalho
Manual de Segurança e Saúde no Trabalho
Coleção Manuais
Indústria do Vestuário
2003
SESI-SP

Serviço Social da Indústria – SESI. Diretoria de Assistência Médica e
Odontológica – DAM. Gerência de Segurança e Saúde no
Trabalho – GSST.
Manual de segurança e saúde no trabalho. / Gerência de Segurança e
Saúde no Trabalho. -- São Paulo: SESI, 2003.
244 p. : il. color. ; 28 cm. -- (Coleção Manuais ; Indústria do
Vestuário).
Bibliografia: p. 199 – 205.
Índice: p. 206 – 207.
ISBN 00-000-0000-0
I. Título. II. Saúde ocupacional.
SESI – Serviço Social da Indústria
Departamento Regional de São Paulo
Av. Paulista, 1313
CEP 01311-923
São Paulo – SP
PABX: (11) 3146-7000
www.sesisp.org.br
Diretoria de Assistência Médica e Odontológica
Tel.: (11) 3146-7170/7171
©SESI – Departamento Regional de São Paulo
É proibida a reprodução total ou parcial desta publicação, por quaisquer meios,
sem autorização prévia do SESI-SP
Outra publicação da Coleção Manuais:
• Indústria Calçadista.
Ficha Catalográfica

Departamento Regional de São Paulo
Conselho Regional
Presidente
Horacio Lafer Piva
Representantes das Atividades Industriais
Titulares
Luis Eulálio de Bueno Vidigal Filho
Luis Alberto Soares Souza
Paulo Tamm Figueiredo
Suplentes
Artur Rodrigues Quaresma Filho
Dante Ludovico Mariutti
Nelson Abbud João
Representante da Categoria Econômica das Comunicações
Carlos de Paiva Lopes
Representantes do Ministério do Trabalho e Emprego
Titular
Antonio Funari Filho
Suplente
José Kalicki
Representante do Governo Estadual
Wilson Sampaio
Diretor Regional
Claudio Vaz

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
AACD Associação de Assistência à
Criança Deficiente
ACGIH American Conference of
Governamental of Industrial
Hygienists
APAE Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais
APM Associação Paulista de Medicina
ASO Atestado de Saúde Ocupacional
AVAP Associação para Valorização e
Promoção de Excepcionais
CAI Certificado de Aprovação de
Instalações
CAT Comunicação de Acidente de
Trabalho
CF Constituição Federal
CIPA Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
CNAE Classificação Nacional de
Atividades Econômicas
CP Código Penal
CPMAT Conclusão de Perícia Médica de
Acidente de Trabalho
CREM Comunicação de Resultado de
Exame Médico
DME Divisão de Mecânica e
Eletricidade
DMR Divisão de Medicina e
Reabilitação da Faculdade de
Medicina da Universidade de São
Paulo - FMUSP
DRT Delegacia Regional do Trabalho
EPC Equipamento de Proteção
Coletiva
EPI Equipamento de Proteção
Individual
FISPQ Ficha de Informação de
Segurança de Produtos Químicos
GLP Gás Liquefeito de Petróleo
HAS Hipertensão Arterial Sistêmica
IBUTG Índice de Bulbo Úmido
Termômetro de Globo
IMC Índice de Massa Corpórea
INMETROInstituto Nacional de Metrologia
INSS Instituto Nacional de Seguridade
Social
IPT Instituto de Pesquisas
Tecnológicas
LESF Lar Escola São Francisco
LO Laboratório de Ótica
MTbE Ministério do Trabalho e Emprego
NHO Norma de Higiene Ocupacional
NIOSH National Institute for Occupational
Safety and Health
NBR Norma Brasileira Registrada
NR Norma Regulamentadora
OIT Organização Internacional do
Trabalho
PADEF Programa de Apoio à Pessoa
Portadora de Deficiência no
Mercado de Trabalho da
Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho
PAIR Perda Auditiva Induzida por Ruído
PCA Programa de Conservação
Auditiva
PCMAT Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho
PCMSO Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional
PPD Pessoas Portadoras de
Deficiência
PPRA Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais
SESMT Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho
SIPAT Semana Interna de Prevenção de
Acidentes
SPC Sistemas de Proteção Coletiva
TST Tribunal Superior do Trabalho
UFIR Unidade Fiscal de Referência
dB(A) Decibel (unidade de medida da
intensidade das ondas sonoras)
avaliado na escala A do medidor
de nível de pressão sonora
Hz Hertz (unidade de medida da
freqüência das ondas sonoras)
Lux Unidade de medida de
iluminância
tbn Termômetro de bulbo úmido
natural
tg Termômetro de globo
Lista de Siglas e Abreviaturas

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
TÍTULO PÁG.
Figura 1 Grupo de trabalhadores em postos fixos organizados no mesmo setor 08
Figura 2 Atividade exercida pela gestante em seu posto de trabalho 12
Figura 3 Atividade exercida pelo deficiente físico 14
Figura 4 Pessoa idosa desenvolvendo atividade laboral 15
Figura 5 Demarcação de piso para organização do arranjo físico de setores 17
Figura 6 Uso do equipamento individual de proteção auditiva 22
Figura 7 Operação da máquina de corte 23
Figura 8 Exemplo de fonte de calor no setor de passadoria 24
Figura 9 Risco químico na limpeza de peças com solvente orgânico 27
Figura 10Revisor de tecido na postura de pé 30
Figura 11Abdução dos braços acima da amplitude articular adequada 30
Figura 12Faixa de amplitude de movimento para articulações dos membros superiores 31
Figura 13Levantamento manual de cargas 32
Figura 14Bancada adequada de trabalho 34
Figura 15Trabalho sentado 35
Figura 16Operação da máquina de corte sobre bancada 36
Figura 17Operação da máquina rebitadeira 37
Figura 18Operação da máquina pregadeira de botão 37
Lista de Figuras

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
TÍTULO PÁG.
Quadro 1 Porcentagem obrigatória de cargos destinados às pessoas portadoras de
deficiência (PPD) pelo número de trabalhadores da empresa 13
Quadro 2 Limites de tolerância e grau de insalubridade de alguns agentes químicos 25
Quadro 3 Dimensionamento da CIPA 43
Quadro 4 Agrupamento de Setores Econômicos pela Classificação Nacional
de Atividades Econômicas – (CNAE), para dimensionamento da CIPA 43
Quadro 5 Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – (CNAE),
com correspondente agrupamento para dimensionamento da CIPA 43
Quadro 6 Cronograma de processo de eleição da CIPA 44
Quadro 7 Treinamento da CIPA 45
Quadro 8 Classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos de acordo
com a sua natureza e a padronização das cores correspondentes 60
Quadro 9 Setores da produção com identificação de riscos ocupacionais 61
Quadro 10Nomenclaturas utilizadas para interpretação dos dados do dosímetro 88
Quadro 11Valores para interpretação dos resultados para dosimetria 97
Quadro 12Limite de tolerância de IBUTG 98
Quadro 13Concentrações encontradas nas amostras coletadas de forma ativa 99
Quadro 14Concentrações encontradas nas amostras coletadas de forma passiva 99
Quadro 15Distribuição da população por faixa etária e sexo 113
Quadro 16Exames médicos ocupacionais 115
Quadro 17Parâmetro mínimo adotado para exame complementar de acordo com
o risco ocupacional existente 116
Quadro 18Atividades de promoção da saúde 130
Quadro 19Recomendações de vacinas 131
Lista de Quadros

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
TÍTULO PÁG.
Gráfico 1Distribuição percentual da população avaliada segundo o sexo 134
Gráfico 2Distribuição percentual da população avaliada segundo a faixa etária. 134
Gráfico 3Distribuição percentual dos níveis de pressão sonora dos pontos avaliados 135
Gráfico 4Distribuição percentual dos índices de iluminância dos pontos avaliados 136
Gráfico 5Distribuição percentual do conforto térmico dos postos avaliados 136
Gráfico 6Fatores de riscos ergonômicos encontrados para o setor de enfesto e corte 138
Gráfico 7Fatores de riscos ergonômicos encontrados para o setor de costura. 139
Gráfico 8Fatores de riscos ergonômicos encontrados para o setor de passadoria. 140
Gráfico 9Distribuição percentual dos resultados obtidos nos exames audiométricos da
população avaliada 140
Gráfico 10Distribuição percentual das queixas otológicas apresentadas pela
população avaliada 141
Gráfico 11Distribuição percentual das queixas audiológicas apresentadas pela população
avaliada 141
Gráfico 12Distribuição percentual de outras queixas apresentadas pela população avaliada 142
Gráfico 13Distribuição percentual da população avaliada segundo utilização de protetores
auditivos durante a jornada de trabalho 142
Gráfico 14Distribuição percentual da população avaliada segundo exposição a níveis de
pressão sonora extra-ocupacionais 143
Gráfico 15Distribuição percentual dos trabalhadores examinados segundo queixas
apresentadas no aspecto psíquico e comportamental 144
Lista de Gráficos

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 9
PARTE I 5
■1. Introdução 7
■ 2. Objetivo Geral 9
■ 3. Tipificação 11
■ 4. Organização Geral do Trabalho 13
■ 5. Tipos de Trabalhadores 15
5.1 Trabalho Infantil 10
5.2 Trabalho Domiciliar 11
5.3 Trabalho da Mulher 12
5.4 Trabalho do Deficiente 13
5.5 Trabalho do Idoso 15
■ 6. Fatores de Risco e Medidas de Controle 16
6.1 Riscos Físicos 18
6.1.1 Ruído 18
6.1.2 Vibração 23
6.1.3 Calor 23
6.2 Riscos Químicos 25
6.3 Riscos Biológicos 28
6.4 Riscos Ergonômicos 29
6.4.1 Aspectos Biomecânicos 29
6.4.2 Organização do Trabalho 33
6.5 Riscos de Acidentes 36
Sumário

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)10
PARTE II 40
■ 7. Empresa Modelo - Indústria do Vestuário Roupa Feliz 41
■ 8. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) 42
8.1 Introdução 42
8.2 Conceito 42
8.3 Objetivo 42
8.4 Estrutura 42
8.5 Modelos de documentos 45
8.5.1 Carta para edital de convocação 46
8.5.2 Ficha para convocação dos funcionários 47
8.5.3 Ficha para candidatura dos funcionários 48
8.5.4 Relação dos candidatos a CIPA 49
8.5.5 Cédula de votação 50
8.5.6 Lista de presença de votação 51
8.5.7 Ata de eleição da CIPA 53
8.5.8 Colocação dos eleitos por ordem de votação 54
8.5.9 Lista de presença no treinamento da CIPA 55
8.5.10 Ata de instalação e posse da CIPA 56
8.5.11 Calendário de reuniões da CIPA 57
8.5.12 Certificados do treinamento 58
■9. Mapa de Risco 59
9.1 Introdução 59
9.2 Conceito 59
9.3 Objetivo 59
9.4 Estrutura 59
9.5 Modelos de documentos 65
9.5.1 Mapa de risco da Indústria do Vestuário Roupa Feliz 66
9.5.2 Setor de risco da Indústria do Vestuário Roupa Feliz 67
Sumário

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 11
■10. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 68
10.1 Introdução 68
10.2 Conceito 68
10.3 Objetivo 68
10.4 Estrutura 68
10.5 Modelos de documentos 69
10.5.1 Carta de apresentação (1ª via) 71
10.5.1 Carta de apresentação (2ª via) 72
10.5.2 Capa 73
10.5.3 Introdução e objetivo 74
10.5.4 Apresentação 74
10.5.5 Perfil da empresa 74
10.5.6 Planejamento anual 75
10.5.7 Fluxograma de processos da produção 77
10.5.8 Arranjo físico da empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz 79
10.5.9 Descritivo de funções e reconhecimento dos riscos 80
10.5.10 Avaliação ambiental 87
10.5.10.1 Equipamentos e metodologia 87
10.5.10.2 Resultados 89
10.5.11 Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação 103
10.5.12 Cronograma de ações do PPRA para a Indústria do Vestuário Roupa Feliz 105
10.5.13 Conclusão 106
■11. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) 107
11.1 Introdução 107
11.2 Conceito 107
11.3 Objetivo 107
11.4 Estrutura 107
11.5 Modelos de documentos 108
11.5.1 Carta de apresentação (1ª via) 109
11.5.1 Carta de apresentação (2ª via) 110
11.5.2 Capa 111
11.5.3 Introdução e objetivo 112
11.5.4 Apresentação 112
11.5.5 Perfil da empresa 112

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)12
11.5.6 Estrutura 113
11.5.6.1 Coordenador do PCMSO 113
11.5.6.2 Competências e responsabilidades 114
11.5.6.3 Controle biológico para riscos ambientais por setores, funções
e periodicidade 117
11.5.7 Relatório Anual do PCMSO 126
11.5.8 Primeiros Socorros 127
11.5.9 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 127
11.5.10 Outras atividades em saúde do trabalhador 130
■12. Perfil das Empresas Pesquisadas 133
12.1 Introdução 133
12.2 Objetivo 133
12.3 Atividades Realizadas 133
12.4 Resultados 133
PARTE III 146
■13. Aspectos Legais 147
13.1 Normas Regulamentadoras (NR´s) 148
13.2 Aspectos Gerais da Legislação Brasileira Federal, Civil, Penal,
Previdenciária e Trabalhista. 179
13.2.1 Direito do Trabalho, Civil, Previdenciário 181
13.2.2 Responsabilidade Civil e Penal 195
PARTE IV
■14. Bibliografia 199
■15. Índice Remissivo 206

Parte I

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 15
A indústria do vestuário compreende um elevado número de empresas, podendo ser
dividida em dois segmentos:
■Vestuário padrão:engloba a produção de artigos padronizados, não sujeito à osci-
lação da moda, caracterizada pelo grande volume de vendas e tem seu conceito de
qualidade associado à sua durabilidade.
■Vestuário da moda:engloba artigos cuja produção é segmentada em lotes, obede-
cendo desenhos, cores, formas, estruturas e detalhes, ditados pelas tendências da
moda. Este segmento é caracterizado pela flexibilidade e enorme agilidade para que
possa atender e acompanhar as rápidas mudanças da moda, seu conceito de quali-
dade está ligado à atualidade da moda.
A indústria do vestuário é responsável aproximadamente por 60% do emprego na cadeia
produtiva de têxteis e confecções.
Nas atividades laborais, podemos encontrar riscos profissionais relativos a higiene, se-
gurança e saúde dos trabalhadores como provenientes da organização do trabalho (risco er-
gonômico), e os ligados aos equipamentos e agentes agressivos (risco físico, químico e
de acidentes).
A prevenção de riscos ocupacionais é essencial para um bom desenvolvimento da orga-
nização do trabalho e motivação dos trabalhadores, melhorando as condições laborais,
qualidade de vida dos trabalhadores, cultura e imagem da empresa acarretando uma me-
lhor produtividade.
Introdução1

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 17
O objetivo deste manual é orientar as indústrias do vestuário sobre medidas de higiene,
segurança e saúde no trabalho. A prevenção dos fatores de risco protege os trabalhadores
de possíveis danos a saúde, contribuindo para melhorar a produtividade das indústrias.
Objetivo Geral2
Atenção
Além dos fatores de risco citados neste manual, outros podem existir em função
do arranjo físico, das condições ambientais da indústria e das formas de
organização do trabalho.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 19
A indústria do vestuário constitui-se principalmente de micro, pequenas e médias empre-
sas com diversidade de escalas produtivas e grande heterogeneidade das unidades fabris. Lo-
calizam-se em galpões estruturados ou instaladas em prédios comerciais e/ou residenciais.
As máquinas e equipamentos utilizados variam desde modelos mais simples até tecno-
logias mais avançadas, que permitem economia de tecido e maior rapidez nas etapas de cri-
ação, especificação técnica das peças e modelagem.
As principais matérias-primas utilizadas são tecidos e linhas com fibras vegetais, ani-
mais e sintéticas. Também são utilizados acessórios como botões, zíperes e apliques de
plástico, madeira e metal.
As indústrias estão organizadas em setores como modelagem, corte, costura, acaba-
mento, passadoria e expedição, em menor escala encontra-se empresas com o setor de la-
vanderia e estamparia (silk-screen).
É comum a terceirização de algumas partes dos processos produtivos, dependendo da
sazonalidade e das tendências da moda.
A principal mão de obra é composta pelo sexo feminino devido principalmente a neces-
sidade da precisão e delicadeza nas atividades.
Entre as várias funções existentes pode ocorrer rotatividade nas tarefas devido ao ritmo
de produção e sazonalidade, havendo a necessidade de treinamento adequado.
Tipificação3

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SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 21
Nas indústrias do vestuário avaliadas, a organização do trabalho é realizada em setores
como: criação, compras, modelagem, almoxarifado (tecidos/aviamentos), bordado, estam-
paria, lavanderia, enfesto, corte, etiquetagem, costura, revisão/acabamento, passadoria,
embalagem, expedição, manutenção mecânica e setores administrativos.
Nos setores da produção as atividades são desenvolvidas por métodos tradicionais de
gestão dos processos de trabalho em postos fixos (células). O trabalho em células é uma
atividade realizada por pequenos grupos de trabalhadores.
Para visualizar a organização geral do trabalho, pode-se consultar o fluxograma de pro-
dução constante da p. 97.
Figura 1 – Grupo de trabalhadores em postos fixos organizados no mesmo setor
Organização Geral do Trabalho4

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SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 23
Alguns trabalhadores merecem atenção diferenciada pela complexidade legal a que
estão expostos:
■Trabalho infantil
■Trabalho domiciliar
■Trabalho da mulher
■Trabalho do deficiente
■Trabalho do idoso
5.1.Trabalho Infantil
O trabalho infantil, conforme legislação brasileira vigente, é aquele exercido por qual-
quer pessoa abaixo de dezesseis anos de idade. No entanto, a mesma legislação permite
que a partir dos quatorze anos de idade a criança trabalhe na condição de aprendiz.
Grande parte do trabalho infantil no Brasil está associado a aspectos econômicos (com-
plementação da renda familiar), aspectos culturais (visão dos familiares) e aspectos sociais
(desemprego dos pais, limitações do sistema educacional), porém nas indústrias do
vestuário avaliadas, não foi observado nenhum trabalho infantil.
No Brasil, podemos citar algumas entidades que atuam na erradicação do trabalho infantil:
■Organização Internacional do Trabalho (OIT)
■Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)
■Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedo
(Fundação ABRINQ)
■Instituto Pró-Criança
■Fundação Semear
■Centrais Sindicais
■Ministério Público.
Tipos de Trabalhadores5

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Tipos de Trabalhadores
5.2.Trabalho Domiciliar
No Brasil é freqüente em vários ramos industriais o trabalho domiciliar. Conforme levan-
tamento bibliográfico, na indústria do vestuário este fato é antigo e tem aumentado desde
a década de 80. Com o fechamento de postos de trabalho nas indústrias, alguns trabalha-
dores demitidos passaram a utilizar suas próprias residências como pequenos empreendi-
mentos familiares, prestando serviços para indústrias de todos os portes. O trabalho domi-
ciliar é realizado por encomenda, o que acarreta ausência de limites à jornada de trabalho
e o envolvimento de toda a família. Geralmente os trabalhadores não possuem vínculo em-
pregatício. Esta condição associada ao ambiente em que as atividades são realizadas, ca-
racterizam a precarização do trabalho a domicílio, fugindo do controle da fiscalização do Mi-
nistério do Trabalho e Emprego.
5.3.Trabalho da Mulher
A inserção da mulher no mercado de traba-
lho brasileiro continua sendo crescente devido
a necessidade de incremento na renda familiar.
Com a igualdade de direitos, a mulher tam-
bém passou a exercer funções que geram rea-
lizações pessoais e cargos de importância den-
tro de uma empresa.
Para as mulheres, geralmente trabalhar sig-
nifica melhorar o padrão de vida.
O ramo do vestuário é marcado pelo predo-
mínio de trabalhadores do sexo feminino. As le-
gislações vigentes conferem direitos trabalhis-
tas a mulher, como a licença maternidade de
cento e vinte dias remunerada e a estabilidade
empregatícia de no mínimo sessenta dias após
o seu retorno, além de outros direitos.
Figura 2 – Atividade exercida pela gestante em seu posto de trabalho.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
Tipos de Trabalhadores
25
5.4.Trabalho do Deficiente
A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Legislação Brasileira vigente asseguram
às pessoas portadoras de deficiências, o direito à participação em atividades econômicas.
A lei n
o
7.853 de 24 de outubro de 1999, regulamentada pelo decreto n
o
3.298 de 20 de
dezembro de 1999, dispõe sobre o trabalho da pessoa portadora de deficiência e sua inte-
gração social.
De acordo com a lei mencionada, podemos enquadrar as deficiências nas seguin-
tes categorias:
■Deficiência física
■Deficiência auditiva
■Deficiência visual
■Deficiência mental
■Deficiência múltipla
A legislação obriga as empresas que possuem cem ou mais funcionários a contratar be-
neficiários da Previdência Social reabilitados ou portadores de deficiência habilitados, pre-
enchendo de 2 a 5% do total de seus cargos, conforme o quadro a seguir:
Quadro 1 – Porcentagem obrigatória de cargos destinados às pessoas portadoras
de deficiência (PPD) pelo número de trabalhadores da empresa.
% de PPDN
o
de trabalhadores
2de 100 a 200
3de 201 a 500
4de 501 a 1000
5mais de 1000

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)26
Tipos de Trabalhadores
Relacionamos abaixo, algumas entidades que estimulam a integração ou reintegração
das pessoas portadoras de deficiência (PPD) as atividades profissionais.
■APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional.
Campanha Empresa Parceira da APAE.
■AACD – Associação de Assistência a Criança Deficiente.
Programa de Trabalho Eficiente.
■LESF – Lar Escola São Francisco.
■SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
Projeto Inclusão das Pessoas com Necessidades Especiais
(PNE) nos programas de
Educação Profissional do
SENAI.
■AVAP – Associação para
Valorização e Promoção de
Excepcionais.
■PADEF – Programa de Apoio à
Pessoa Portadora de
Deficiência no Mercado de
Trabalho da Secretaria do
Emprego e Relações do
Trabalho.
■DMR – Divisão de Medicina e
Reabilitação da FMUSP.
Figura 3 – Atividade exercida pelo deficiente físico

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 27
Tipos de Trabalhadores
5.5.Trabalho do Idoso
Conforme a Política Nacional do Idoso, a pessoa maior de 60 anos de idade é
considerada idosa.
A participação de idosos no mercado de trabalho é freqüente no Brasil, em decorrência
do crescente aumento da expectativa de vida da população. O fator preponderante que leva
o idoso a continuar trabalhando é a composição da renda familiar, que geralmente é
insuficiente para sua necessidade e além disso o desempenho de um papel social ativo.
Conforme lei n
o
8.842 de 04 de janeiro de 1994 “é competência dos órgãos e entidades
públicos: ... a) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua
participação no mercado de trabalho, no setor público e privado; b) priorizar o atendimento
do idoso nos benefícios previdenciários; c) criar e estimular a manutenção de programas de
preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de
dois anos antes do afastamento.”
Figura 4 – Pessoa idosa desenvolvendo atividade laboral

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SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 29
Risco é uma condição que apresenta potencial para causar danos. Esses danos podem ser
entendidos como lesões a pessoas, quebras de equipamentos ou estruturas, perda de material
em processo ou redução da capacidade de desempenho de uma função predeterminada.
Os fatores de risco existentes nos locais de trabalho podem comprometer a segurança
das pessoas, e a produtividade da empresa.
No ambiente de trabalho, estes fatores, podem variar em função de sua natureza,
concentração, intensidade e tempo de exposição aos agentes nocivos, tais como:
■Físico:ruído, vibração e calor.
■Químico:vapores.
■Biológico:vírus, fungos e bactérias.
■Ergonômico:levantamento e transporte manual de peso, postura imprópria e meios
inadequados de produção e controle.
■Acidente:corte e perfuração nas mãos e dedos, arranjo físico inadequado, máquinas
e equipamentos com proteção deficiente e iluminação inadequada.
Para a eliminação ou minimização de fatores de risco, as empresas devem adotar
medidas de controle organizacionais, de engenharia, coletivas (uso de equipamento de
proteção coletiva – EPC) e individuais (uso de equipamento de proteção individual – EPI). É
importante a realização de orientações e treinamentos aos envolvidos no processo
produtivo e administrativo. As medidas de controle devem ser revisadas e atualizadas
sempre que necessário, garantindo a produtividade e o equilíbrio econômico da empresa.
Fatores de Risco e
Medidas de Controle
6

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)30
Riscos e Controles
6.1. Riscos Físicos
São considerados como risco físico o ruído, a vibração, a umidade, a radiação ionizante,
a radiação não ionizante e a temperatura extrema. Na indústria do vestuário os mais
observados são o ruído, a vibração e o calor.
■6.1.1. Ruído
Ruído é um som indesejável e desagradável. No ser humano ele pode ocasionar altera-
ções em todo o organismo, principalmente no aparelho auditivo.
O trabalhador pode muitas vezes estar exposto no ambiente de trabalho a ruídos de dife-
rentes intensidades e durações, devendo-se considerar o efeito combinado dessas variações.
De acordo com a freqüência, a intensidade e a duração, podemos ter diferentes tipos de
alterações auditivas descritas a seguir:
Figura 5 – Demarcação de piso para organização do arranjo físico de setores

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 31
Riscos e Controles
■o Trauma Acústico é uma alteração súbita da audição decorrente de uma única expo-
sição a ruído muito intenso. Geralmente afeta a audição nas freqüências de 3000,
4000 e/ou 6000Hz.
■a Mudança Temporária de Limiar é uma alteração auditiva provocada pela exposição
ao ruído, sendo que a audição volta ao seu normal após algumas horas do término
desta exposição ou até mesmo após algumas semanas.
■a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é a mudança permanente de limiar devido
a exposição contínua ao ruído. É uma patologia de caráter irreversível do tipo neuro-
sensorial (lesão que afeta as células nervosas da orelha interna). Quase sempre é bi-
lateral e progressiva, atingindo inicialmente as freqüências de 3000, 4000 e/ou
6000Hz, preservando as freqüências da fala. Por este motivo, o trabalhador não per-
cebe a alteração que está ocorrendo em sua audição, notando somente em uma fa-
se mais avançada.
A exposição a ruído ainda pode causar efeitos denominados extra-auditivos. Dentre os
mais conhecidos podemos destacar: distúrbios circulatórios (hipertensão arterial, taquicar-
dia), distúrbios digestivos (úlceras, gastrites), distúrbios endócrinos (diabetes mellitus), dis-
túrbios imunológicos, distúrbios sexuais e reprodutivos (impotência, infertilidade), distúrbi-
os de equilíbrio (labirintopatia), distúrbios do sono (insônia, dificuldade de adormecer), dis-
túrbios musculares, distúrbios psicológicos (estresse, depressão, ansiedade, irritação, exci-
tabilidade, nervosismo), distúrbios sociais (diminuição da atenção, da memória, da concen-
tração e isolamento social pela dificuldade de comunicação).
Assim como o ruído ocupacional, outros fatores contribuem para o desencadeamento
e/ou agravamento da perda auditiva como por exemplo a idade; distúrbios bioquímicos e
metabólicos; doenças infecciosas, hereditárias, congênitas, neonatais, entre outras; expo-
sição a outros agentes ototóxicos e otoagressivos (medicamentos, produtos químicos, vi-
brações); exposição extra-ocupacional a ruído (ruído urbano, uso de walkman, showsmu-
sicais, uso de instrumento musical, culto religioso, fogos de artifício, festividades carna-
valescas, tiro de arma de fogo, brinquedos ruidosos, ferramentas elétricas e alguns apare-
lhos domésticos).

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)32
Riscos e Controles
No ambiente de trabalho podemos encontrar diversos fatores que contribuem para a
presença do ruído, tais como alta rotação de motores, vibrações dos componentes de má-
quinas, falta de amortecimento de peças flexíveis, não utilização de silenciadores, falta de
manutenção preventiva de máquinas e instrumentos, falta de lubrificação de peças, falta de
elementos que absorvam impactos, instalações físicas acusticamente inadequadas, prote-
ção interna e externa para absorção do som nas máquinas mal dimensionada, máquinas
com projetos e/ou construção inadequadas.
Na indústria do vestuário, o setor de produção possui máquinas e equipamentos que
produzem variados níveis de pressão sonora (ruído) durante a jornada de trabalho. Os níveis
de pressão sonora (ruído) encontrados neste ramo de atividade nem sempre ultrapassam o
limite de tolerância individual descrito na NR-15 de 85 dB(A) para uma jornada de 8 (oito)
horas de trabalho.
Medidas de controle
A prevenção das alterações auditivas ocupacionais começa no ambiente de trabalho
com o objetivo de estacionar as perdas auditivas já existentes e impedir o aparecimento de
novos casos. Para isso também é necessário implantar um Programa de Conservação Audi-
tiva (PCA) em conjunto do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7) e do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9).

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 33
Riscos e Controles
Programa de Conservação Auditiva – PCA
■Conceito
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) consta de uma série de medidas orga-
nizadas e coordenadas, tendo em conta os níveis de pressão sonora elevados confor-
me levantamento realizado no PPRA de cada empresa.
■Objetivo
O PCA tem como objetivo preservar a audição dos trabalhadores expostos a níveis
de pressão sonora iguais ou superiores a 80 dB(A) pela atuação de uma equipe mul-
tidisciplinar (engenheiro de segurança, técnico de segurança, médico do trabalho, fo-
noaudiólogo, recursos humanos, trabalhador da produção, diretoria da empresa).
■Atividades do PCA
■Avaliação da exposição...........................................................
✗Reconhecer o ambiente de trabalho e as atividades desenvolvidas pelos
trabalhadores;
✗Avaliar a presença de ruído e outros agentes ototóxicos e otoagressivos
no ambiente e a exposição individual a este(s);
✗Avaliar a interferência do ruído na comunicação oral dos trabalhadores,
e na atenção para os sinais de alerta;
✗Identificar os setores de risco e o tempo de exposição, entrevistando o
trabalhador no local;
✗Identificar e avaliar as fontes emissoras de ruído para possibilitar seus
controles;
✗Estabelecer prioridades para o controle;
■Medidas de controle ambiental e organizacional ................
✗Indicar a todos os trabalhadores os setores de risco;
✗Redução do tempo de exposição do trabalhador ao risco;
✗Redução de permanência nos setores de risco;
✗Rodízio da função;
✗Implementação de pausas durante a jornada de trabalho;
✗Limitação de horas extras;
✗Funcionamento de determinadas máquinas em turnos ou horários com o
menor número de funcionários;
✗Outras medidas propostas pela engenharia conforme PPRA (NR-9),
descrito no capítulo 10.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)34
Riscos e Controles
■Avaliação e monitoramento audiológico ..............................
✗Realização de exames audiométricos de referência e de seqüência
conforme proposto pela Portaria nº 19;
✗Identificar a situação auditiva da população, fazendo o acompanhamento
periódico;
✗Identificar os trabalhadores que necessitam de encaminhamento para o
otorrinolaringologista;
✗Alertar os trabalhadores sobre os efeitos do ruído;
✗Verificar a eficácia das medidas de controle.
■Indicação para o uso de protetores auditivos ......................
✗O uso de protetores auditivos é recomendado a trabalhadores expostos
a níveis de pressão sonora igual ou acima a 85dB(A) durante sua jornada
de trabalho ;
✗Deve ser disponibilizado aos trabalhadores pelo menos dois tipos de
protetores auditivos, devendo ser considerado na escolha:
• o grau de conforto
• a facilidade de colocação, manuseio e manutenção
• a capacidade de atenuação do ruído nas freqüências de interesse
• a sua vida útil;
✗O EPI deve ser encarado como uma medida temporária ou complementar
até que medidas de caráter coletivo sejam adotadas;
✗A eficácia do EPI depende da adesão integral do trabalhador sendo que,
o protetor ideal é aquele que é mais aceito e utilizado pelos
trabalhadores expostos ao risco.
■Formação e informação dos trabalhadores ..........................
✗O trabalhador deve ser conscientizado periodicamente no que se refere
ao uso, manutenção, higienização e troca do protetor auditivo.
✗Informar e educar os trabalhadores sobre vários temas como por exemplo o
que é PAIR, os fatores agravantes, predisponentes e complicadores, os
mecanismos de prevenção, as fases do PCA em andamento na empresa, os
resultados dos exames audiológicos, as dificuldades diagnósticas, a
exposição a ruído extra-ocupacional (ruído urbano, uso de walkman, shows
musicais, uso de instrumento musical, culto religioso, fogos de artifício,
festividades carnavalescas, tiro de arma de fogo, brinquedos ruidosos,
ferramentas elétricas e alguns aparelhos domésticos) e seus efeitos. Estas
informações podem ser obtidas no momento da realização do exame
audiométrico ou durante a consulta médica ocupacional e por intermédio
de palestras, seminários, encontros, campanhas e reuniões com a CIPA;

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 35
Riscos e Controles
Figura 6 – Uso do equipamento individual de proteção auditiva
■Conservação de Registros ......................................................
✗Os documentos do PCA devem ser mantidos pela empresa por pelo
menos trinta anos.
■Avaliação da eficácia do programa........................................
✗Analisar as audiometrias seqüênciais e de referência conforme critério
descrito na Portaria 19 (9 abr. 1999);
✗Avaliação das etapas do programa;
✗Levantamento das opiniões dos trabalhadores.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)36
Riscos e Controles
■6.1.2.Vibração
Este risco pode ocorrer devido a movimentação das partes rolantes da máquina que es-
tá em operação, falta de manutenção preventiva adequada das máquinas e equipamentos.
Sua transmissão ao corpo humano ocorre através do contato direto com a máquina, atingin-
do partes do seu corpo como mãos e braços.
Na indústria do vestuário este risco deverá ser examinado junto a máquina de costura e
máquina de corte elétrica manual para efeito de medidas de controle quando necessárias.
Figura 7 – Operação da máquina de corte

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 37
Riscos e Controles
■6.1.3. Calor
As condições térmicas anormalmente elevadas podem ser nocivas à saúde dos trabalha-
dores, causando mal-estar, cãibras, desidratração, distúrbios cardiovasculares e erupções
da pele.
Na indústria do vestuário pode-se observar fontes de calor, como por exemplo o ferro de
passar roupa e a máquina de entretela.
Medidas de controle
Para minimizar o calor no ambiente laboral, algumas medidas podem ser adotadas, co-
mo: revezamento de função quando possível, isolamento das partes emissoras de calor, pla-
nejamento de instalação e uso adequado de máquinas e equipamentos geradores de calor,
instalação e utilização de ventilação natural e artificial.
Figura 8 – Exemplo de fonte de calor no setor de passadoria

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)38
Riscos e Controles
6.2. Riscos Químicos
Na indústria do vestuário utiliza-se produtos químicos em operações auxiliares como:
LIMPEZA– produtos domésticos (sabão, sabonete ou detergente) e/ou solventes orgâ-
nicos (benzina*). Na literatura é citada a utilização de tricloroetileno e tetracloroetileno.
ESTAMPARIA DO TIPO SERIGRAFIA(silk-screen) – produtos contendo solventes or-
gânicos ou a base de água, como por exemplo, hidróxido de amônio.
LAVANDERIA- produtos químicos em soluções diluídas como, barrilhas, metabissulfi-
to de sódio e hipoclorito de sódio e produtos oxidantes como permanganato de potássio.
Na avaliação da utilização dos produtos citados acima, observou-se que o risco químico
considerado mais relevante é a exposição aos vapores de solventes orgânicos. “Vapores
são dispersões de moléculas no ar que podem se condensar para formar líquidos ou sóli-
dos em condições normais de temperatura e pressão”(SESI, 1994).
Alguns agentes químicos contidos nos produtos puros, em formulações ou misturas, ma-
nuseados nas operações, estão apresentados no quadro 2, com seus respectivos limites de
tolerância e grau de insalubridade, estabelecidos pela padronização da NR-15 e da ACGIH.
Quadro 2 – Limites de tolerância e grau de insalubridade de alguns agentes químicos
Agente químico
(padronização) (ppm)
Xileno (NR 15) 78
Tolueno (NR 15) 78
n-Hexano (ACGIH)
Tricloroetileno (NR 15)
Tetracloroetileno
(percloroetileno) (NR 15)
n-Pentano (NR 15)
Amônia (NR 15)
Álcool etílico (NR 15)
50
78
20
780
Ciclohexano (NR 15)
78
470
235
mg/m
3
340
290
180
525
14
1480
420
1400
820
Grau de
insalubridade
médio
médio

médio
médio
mínimo
máximo
mínimo
médio
Limite de tolerância até 48 horas/semana
ppm: parte por milhão mg/m3: miligrama por metro cúbico ACGIH: ”American Conference of Governamental of Industrial Hygienists” NR 15: Norma Regulamentadora 15, anexo nº 11, quadro nº 1 *mistura de hidrocarbonetos saturados derivada do petróleo, constituída principalmente por n-hexano.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 39
Riscos e Controles
Medidas de controle
Embora o potencial de risco químico não seja relevante no setor do vestuário, algumas
ações podem ser tomadas para reduzi-lo evitando assim certos incômodos observados, co-
mo a inalação de vapores de amônia, ressecamento das mãos por produtos cáusticos, en-
tre outros.
A embalagem dos produtos de amônia deve estar posicionada de forma a evitar o con-
tato direto dos vapores com as vias respiratórias e oculares na manipulação dos mesmos.
Sugere-se evitar este contato facial. A utilização do produto químico deve ocorrer em local
com ventilação natural durante o horário que exponha um número menor de trabalhadores.
Além disso, deve-se fornecer, treinar e conscientizar os trabalhadores quanto ao uso de
equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras apropriadas.
Para cada produto químico utilizado, é obrigatório ter disponível a “Ficha de Informação
de Segurança de Produto Químico” – FISPQ, conforme NBR 14725 de junho de 2001 que
contêm informações sobre vários aspectos de substâncias ou preparados quanto à prote-
ção, segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, além de medidas de proteção
e ações em situação de emergência. A FISPQ deve ser entregue pelo fornecedor na venda
do produto e mediante solicitação.
O fornecedor do produto deve disponibilizar esta ficha completa e constantemente
atualizada. O portador desta ficha é responsável em analisar as condições de uso do produ-
to, tomar medidas de precaução necessárias numa dada situação de trabalho e manter os
trabalhadores informados quanto aos perigos relevantes no seu ambiente laboral. A FISPQ
contém os seguintes dados:

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)40
Riscos e Controles
Ficha de Informação de Segurança de
Produto Químico – FISPQ
1. Identificação da substância/preparação e
da empresa;
2. Composição/informação sobre os componentes;
3. Identificação dos perigos;
4. Primeiros socorros;
5. Medidas de combate a incêndios
6. Medidas a tomar em caso de fugas acidentais;
7. Manuseamento e armazenagem;
8. Controlo da exposição/proteção individual;
9. Propriedades físico-químicas;
10. Estabilidade e reatividade;
11. Informação toxicológica;
12.Informação ecológica;
13.Questões relativas a eliminação;
14.Indicações relativas ao transporte;
15.Informação regulamentada;
16.Outras informações.
Fonte: NBR 14725 de junho de 2001

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 41
Riscos e Controles
Figura 9 – Risco químico na limpeza de peças com solvente orgânico

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)42
Riscos e Controles
6.3. Riscos Biológicos
No ambiente de trabalho, os trabalhadores podem ter contato com agentes biológicos
tais como vírus, fungos e bactérias. Esse contato ocorre por via cutânea, oral ou respiratória.
Na indústria do vestuário, não foi observado exposição a risco biológico nos processos
produtivos. Em algumas atividades não específicas deste ramo industrial podemos encon-
trar exposição ao risco, como: no ambulatório médico, na coleta de lixo (resíduos sólidos) e
nos serviços de limpeza (vestiário e refeitório).
Medidas de controle
Em atividades que o trabalhador esteja exposto a risco biológico, esta exposição deve
ser atenuada por medidas preventivas como o uso de equipamentos de proteção individual
- EPI (luvas de látex, botas, máscaras); higiene adequada no ambiente de trabalho e pesso-
al (hábito de lavar as mãos, não comer, beber e fumar no local de trabalho) e vacinação
(principalmente anti-tetânica, contra influenza e hepatite B entre outras, conforme quadro
19 da p.131).

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 43
Riscos e Controles
6.4. Riscos Ergonômicos
Os fatores de risco relacionados à ergonomia são aqueles que interferem na relação har-
mônica entre trabalho e ser humano, podendo provocar danos à saúde do trabalhador por
alterações fisiológicas no organismo e estado emocional, como também comprometer a se-
gurança no ambiente de trabalho e a produtividade da empresa.
Como a ergonomia é uma área de conhecimento multidisciplinar, a identificação dos riscos
e sua prevenção, deve ser realizada por profissionais de diversas áreas para controlar todos os
possíveis fatores de risco existentes no ambiente laboral isoladamente e simultaneamente.
Para evitar que estes fatores de risco comprometam a execução das atividades no am-
biente laboral é necessário adequar as condições de trabalho ao homem, através da inte-
gração do conforto no sentido amplo dos aspectos físico e psíquico à produtividade, para
diminuir a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, garantindo econo-
micamente uma boa produção.
As medidas de controle para aspectos ergonômicos são dinâmicas, ou seja, mudam de
acordo com o processo de produção, produtividade, tipo de mobiliário, equipamentos utili-
zados, qualidades e números de funcionários e as tarefas a serem realizadas.
■6.4.1. Aspectos Biomecânicos
Dentre os aspectos biomecânicos, os principais são: a postura inadequada do trabalha-
dor, o uso excessivo de força, a repetição dos movimentos e o manuseio de carga incorreto
e excessivo. É importante ressaltar que esses aspectos podem ocorrer isolados e associa-
dos entre si, ou com outros fatores de risco. Quando associados, o potencial de risco é ain-
da maior.
■Postura inadequada:o posicionamento imóvel do trabalhador por períodos prolon-
gados (figura 10) propicia a este, uma compressão dos vasos sangüíneos dificultan-
do a circulação do sangue. Consequentemente, os músculos recebem oxigênio e nu-
trientes insuficientes, prejudicando o retorno do sangue no processo circulatório,
acumulando-se resíduos metabólicos provocando dor e fadiga muscular. Posições es-
táticas prolongadas podem levar ao desgaste das articulações e ossos.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)44
Riscos e Controles
Figura 10 - Revisor de tecido na postura em pé

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 45
Riscos e Controles
Além da postura fixa, deve-se levar em consideração que posturas extremas também
são prejudiciais, como pode ser observado na figura 11.
■Repetição: a repetição dos mesmos padrões de movimentos é prejudicial para o or-
ganismo podendo provocar atrito entre os tendões dos músculos, ligamentos e ossos,
aumentando o risco de irritação da articulação utilizada.
■Força e manuseio de carga: a força interna gerada pelo organismo e a força ex-
terna realizada para a execução de manuseio de cargas, são aspectos importantes a
observar, já que ambas podem gerar sobrecarga à estruturas corporais, diminuindo a
circulação sangüínea do local e podendo ocasionar fadiga muscular.
O transporte manual de cargas pode acarretar danos à saúde e a integridade física do
trabalhador e depende basicamente dos seguintes fatores: peso da carga, distância a ser
percorrida, formato da carga, tipo de piso, altura da carga ao piso e distância do trabalha-
dor à carga.
Figura 11 - Abdução dos braços acima da amplitude articular adequada

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)46
Riscos e Controles
Medidas de controle
■Postura inadequada: ao de-
finir um posto de trabalho, recomen-
da-se que a postura do trabalhador
seja a mais flexível possível, não
sendo permanentemente em pé ou
sentado. Nas atividades em que es-
tas posições flexíveis não sejam
possíveis, pode-se realizar um rodí-
zio para alterar as posturas fixas e
também implantar pausas. Além de
evitar posturas fixas do trabalhador,
devem ser evitadas as posturas e
movimentos extremos. Cada articu-
lação do corpo apresenta um melhor
desempenho biomecânico em algu-
mas faixas de amplitudes de movi-
mento, por isso, é recomendável res-
peitar esses limites de amplitude ar-
ticular para se obter as vantagens bi-
omecânicas que o corpo oferece na
execução das atividades laborais.
Na literatura consultada, há diferen-
tes faixas de amplitude de movimen-
to recomendadas, variando de acor-
do com o autor estudado. A figura 12
ilustra a recomendação adotada por
COURY, 1995.
60°
90°
180°


60°

180°
85°
110°

145°
a ser evitada
a ser evitada
recomendada
15°
15°

20°
45°

25°
25°
70°
90°
Amplitude de
movimento a
ser evitada
Amplitude de
movimento
recomendada
Amplitude de
movimento a
ser evitada
Amplitude de
movimento
recomendada
recomendada
recomendada
a ser evitada
a ser evitada
a ser evitada
a ser evitada
Figura 12 – Faixa de amplitude de movimento para articulações dos
membros superiores

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 47
Riscos e Controles
Geralmente a postura adotada pelo trabalhador é conseqüência do mobiliário que utili-
za e da demanda da sua atividade. Com isso, a análise dos fatores de risco e as medidas
de controle da organização do trabalho devem ser realizadas em conjunto com o trabalha-
dor para verificar os reais problemas do ambiente laboral.
■Repetição:a repetição dos movimentos pode ser controlada através de métodos
adequados de produção. Outras medidas como a pausa ativa (ginástica laboral), pas-
siva (descanso) e/ou rodízio de funções podem ser implantadas para minimizar os fa-
tores de risco que a repetição dos movimentos podem desencadear ao trabalhador.
Ginástica laboral é um programa de exercícios físicos terapêuticos realizados no pró-
prio local de trabalho. Para sua implantação é necessário previamente realizar uma
análise ergonômica. A ginástica laboral é aplicada por profissionais especializados
de acordo com as necessidades do trabalhador e disponibilidade da empresa.
■Força e manuseio de cargas:como medida de prevenção da fadiga, o peso máxi-
mo que o homem pode remover individualmente é de 60 kg (CLT, seção XIV, art.198),
sendo que a carga manuseada por mulheres e trabalhadores jovens deverá ser infe-
rior ao admitido para os homens (NR-17). A NR-17 apresenta em Nota Técnica a
Equação do National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH) para le-
vantamento manual de cargas como instrumento de cálculo do peso máximo reco-
mendado (BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego, 2002). Todos os valores limites
apresentados para o levantamento de cargas devem ser tomados apenas como ori-
entação geral, mas não oferecendo condição absoluta de segurança. Todo trabalha-
dor designado para o transporte manual de cargas, deve receber treinamento ou ins-
truções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas
a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. Um exemplo de um correto manuseio
de carga pode ser observado na figura 13.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)48
Riscos e Controles
■6.4.2. Organização do Trabalho
Os fatores relacionados à organização do trabalho podem envolver: cultura organizacio-
nal, processos de trabalho, qualidade de vida, saúde mental, estabilidade no emprego, sa-
lário, jornada de trabalho prolongada pela realização de horas-extras e a ausência de des-
canso, entre outros. Esses aspectos relacionados com a organização do trabalho podem in-
fluenciar o trabalhador a adotar determinadas posturas inadequadas como também podem
provocar alterações no estado emocional do mesmo, como os listados a seguir:
■Psicossociais e pessoais: entre os elementos psicossociais encontram-se as per-
cepções de sobrecarga, trabalhos monótonos, controle limitado das funções, pouca
clareza sobre as tarefas e pouco apoio social no trabalho. Os fatores pessoais mais
conhecidos são idade, sexo, estado civil, escolaridade, atividade física, tabagismo e
antropometria (medidas do corpo humano).
Figura 13 - Levantamento manual de cargas

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 49
Riscos e Controles
■Condições ambientais:para verificar se as condições ambientais proporcionam con-
forto ao trabalhador, deve-se observar fatores como iluminação, ventilação, tempera-
tura ambiente e ruído, entre outros. Durante a execução de determinadas atividades,
o trabalhador pode sentir dificuldades de concentração diante do nível elevado de ru-
ído e da temperatura no ambiente de trabalho, podendo estes fatores influenciarem
de forma significativa no conforto, na qualidade do trabalho e na produtividade.
■Posicionamento de mobiliários:todos os mobiliários devem ser construídos, ins-
talados e utilizados de modo a não expor os trabalhadores aos fatores de risco, que
possam afetar sua saúde ou que causem acidentes. Para tanto, deve atender a de-
manda da atividade a ser executada, de acordo com o fluxo da produção e também
com as dimensões do corpo dos trabalhadores que executarão as funções, tendo em
conta a posição relativa entre o trabalhador e seu posto de trabalho.
Medidas de controle
As medidas de controle para os aspectos da organização do trabalho dependem da es-
trutura da empresa, no qual os processos de trabalho podem ser flexíveis para a adequação
do conforto físico e psíquico de cada trabalhador. Esses aspectos, entre outros, podem pro-
porcionar uma melhora na qualidade de vida e saúde mental dos trabalhadores, garantindo
uma melhor produtividade.
■Condições ambientais: as condições ambientais adequadas, influenciam de forma po-
sitiva o ambiente de trabalho, propiciando um local agradável sem riscos de acidentes,
aumentando a produtividade sem que haja fadiga excessiva por parte dos funcionários.
■Posicionamento de mobiliários:as condições de trabalho podem variar com a in-
trodução de novos produtos, materiais, ferramentas, máquinas ou métodos de traba-
lho. Estas mudanças indicam que os padrões utilizados no passado devem ser revis-
tos e atualizados, de acordo com a necessidade de cada empresa.
As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos devem ser
dimensionados de forma que o material, os trabalhadores e os transportadores possam mo-
vimentar-se com segurança.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)50
Riscos e Controles
Como há pessoas com diferenças de altura, estruturas ósseas e musculares, a organiza-
ção do trabalho deve levar em consideração o conforto individual e projetar o ambiente de
trabalho de forma harmônica para todos os trabalhadores podendo contribuir para um am-
biente favorável à execução da atividade, proporcionando maior conforto, menos estresse,
redução da fadiga e absenteísmo. Como medida de prevenção, a altura das mesas de tra-
balho devem estar de acordo com a característica de cada trabalhador, considerando a me-
lhor flexibilidade de postura.
Se por motivos organizacionais ou econômicos a empresa não puder adquirir mesas ou
máquinas com altura ajustável, recomenda-se sempre tomar como base as pessoas mais al-
tas ao invés das pessoas baixas, porque pode-se aumentar a altura do piso por meios arti-
ficiais (estrados), facilitando a adaptação para as pessoas baixas, como ilustra a figura 14.
Figura 14 - Bancada adequada de trabalho

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 51
Riscos e Controles
Para o trabalho sentado, a cadeira deve possuir assento estofado com densidade da es-
puma adequada ao peso do trabalhador, a borda anterior do assento deve ser arredondada
e com mecanismo de regulagem de altura, o encosto deve proporcionar um apoio para a co-
luna lombar do trabalhador com regulagem de altura e aproximação, e se o trabalho exigir
movimentos laterais, a cadeira deve ser giratória. Além das recomendações anteriores, os
pés do trabalhador devem estar sempre apoiados, seja no piso ou se necessário, em apoio
para os pés, respeitando a angulação aproximada de 90° na região posterior do joelho, co-
mo pode ser observado na figura 15.
Figura 15 - Trabalho sentado

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)52
Riscos e Controles
6.5. Riscos de Acidentes
Os riscos de acidentes no trabalho são todas as possíveis anormalidades presentes na
execução das atividades que podem causar ferimentos pessoais.
Na indústria do vestuário os riscos mais encontrados estão nos setores de almoxarifa-
do, corte, costura, embalagem e acabamento.
■Acidente nas mãos e dedos
No setor de corte os acidentes ocasionados com maior freqüência são cortes nas mãos
e dedos, decorrentes das operações durante uso de tesoura e máquina de corte elétrica ma-
nual, podendo ocasionar conseqüências graves como: corte nas mãos e amputações de de-
dos. Nos setores de costura e acabamento a atenção deve ser redobrada na função de pre-
gadora de botões onde, há o risco de ferimentos pérfuro-contuso nos olhos devido a proje-
ção de parte de agulhas e/ou botões
que venham a se quebrar.
■Posturas e transportes
manuais
No setor de almoxarifado e em-
balagem encontramos riscos de pos-
turas inadequadas, levantamento e
transporte manual de peso.
Figura 16 – Operação da máquina de corte sobre bancada

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 53
Riscos e Controles
Figura 17 – Operação da máquina rebitadeira
Figura 18 – Operação com máquina pregadeira de botão

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)54
Riscos e Controles
■Arranjo Físico Deficiente
Destaca-se pelo posicionamento do mobiliário de forma desordenada e com pouco es-
paço existente à circulação de pessoas, dificuldade de locomoção e transporte de material.
Nos setores de almoxarifado e embalagem o risco de queda de caixas ou bobinas de te-
cidos está presente em todo o ambiente, expondo os que ali trabalham a riscos de entor-
ses, fraturas etc.
■Utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas inadequa-
das ou defeituosas
O uso inadequado de máquinas, equipamentos e ferramentas pode causar acidentes
mesmo quando apresentarem dispositivos de proteção, principalmente, quando estiverem
fora das especificações técnicas e/ou instaladas de forma irregular.
■Iluminação inadequada do posto de trabalho
O nível de iluminância abaixo do limite mínimo exigido pela NBR 5413 de abril de 1992,
pode ocasionar fadiga visual, acidentes, baixa produtividade e sobrecarga devido ao esfor-
ço visual que será dispensado na execução das atividades.
■Eletricidade utilizada de forma irregular e/ou improvisada
A falta de proteção e sinalização do quadro de força, fiações expostas, uso inadequado
de benjamins, sobrecarga da rede elétrica, falta de aterramento de máquinas podem acar-
retar vários acidentes como: choque elétrico, danos nos equipamentos, entre outras perdas.
Medidas de controle
■Acidente nas mãos e dedos
■Quebra de agulhas:recomenda-se adquirir agulhas de durabilidade elevada e ade-
quada para o tipo de tecido e/ou material em uso. Observar as recomendações do fa-
bricante quanto ao tempo de uso e realizar sua troca de acordo com estas caracterís-
ticas. Estudar a possibilidade de adaptar nas máquinas que necessitam de agulhas
(costura, pregar botões, entre outras) proteção para a região de movimento da agulha.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 55
Riscos e Controles
■Tesoura:recomenda-se usar tesoura afiada adequadamente de modo que durante as
operações de corte a possibilidade da mesma escorregar e atingir parte do corpo seja
mínima. Manter a pega da tesoura durante a operação de corte anatomicamente con-
fortável. Ter à disposição tesouras para pessoas que trabalhem com mão direita ou mão
esquerda de modo que o esforço seja minimizado com o uso da ferramenta adequada.
■Máquina de corte elétrica manual:recomenda-se manter a máquina bem ajustada
considerando-se o material a ser cortado e o tipo de disco de corte. Realizar manuten-
ção preventiva de acordo com as especificações do fabricante. Não remover a prote-
ção existente. Usar luva de malha de aço na mão oposta àquela que opera a máquina.
■Arranjo Físico Deficiente
Organizar o posicionamento das máquinas e mesas em uma distância segura para que
seja evitado riscos de acidentes do tipo batida contra, prensagem. Observar o fluxo de pro-
dução que facilite o transporte de materiais.
■Utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas inadequadas
ou defeituosas
As máquinas devem ser operadas por pessoas devidamente habilitadas. Para um perfei-
to funcionamento e conservação do maquinário é necessário que exista um programa de
manutenção preventiva bem como, a execução da manutenção corretiva deve ser realizada
o mais rápido possível quando a máquina apresentar qualquer tipo de defeito. Os equipa-
mentos e ferramentas que forem inadequadas devem ser imediatamente substituídos por
aqueles específicos para aquela atividade. Quando os equipamentos e ferramentas apre-
sentarem defeitos substitui-los por outros em boas condições de uso e conservação. Guar-
dando-os ordenadamente em local adequado, evitando as improvisações com a finalidade
de facilitar o trabalho.
■Iluminação inadequada do posto de trabalho
Medidas como paredes com cores claras, telhado com telhas translúcidas, podem ofe-
recer aos trabalhadores o conforto visual necessário à execução das atividades laborais pa-

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)56
Riscos e Controles
ra atender o mínimo exigido pela legislação, porém, um projeto de iluminância desenvolvi-
do por profissional especializado, identificará as falhas, o ponto visual no posto de trabalho
que tenha maior demanda, determinará e quantificará as lâmpadas a serem utilizadas e
após suprir essas necessidades, efetuará nova medição a fim de identificar a existência de
algum ponto que necessite aperfeiçoamento técnico para posterior correção.
■Eletricidade utilizada de forma irregular e/ou improvisada
Atenção às especificações técnicas nas instalações de máquinas e equipamentos para
evitar desde sobrecarga elétrica até perda de maquinário causados por curto circuito.

Parte II

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 59
A Indústria do Vestuário Roupa Felizé uma empresa fictícia, composta por 95 fun-
cionários e foi estruturada com base em dados reais. Apresenta modelos da CIPA (Capítulo
8), Mapa de Risco (Capítulo 9), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (Ca-
pítulo 10), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (Capítulo 11).
Conforme disposto na NR-28, é de responsabilidade do empregador a implantação destes
programas em sua empresa, estando ciente que podem ocorrer variações dos modelos
apresentados em decorrência de diferenças no processo produtivo, nas instalações, no nú-
mero de funcionários, entre outras.
Empresa Modelo – Indústria do
Vestuário Roupa Feliz
7

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 61
Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA)
8
8.1. Introdução
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), visa a segurança e saúde do tra-
balhador no seu ambiente laboral. A CIPA surgiu por recomendação da OIT no ano de 1921
e tornou-se uma determinação legal no Brasil adequando-se a Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT instituída em 1943 no artigo 63. A CIPA é descrita pela NR-05 através da Por-
taria 3214 de 08 de junho de 1978, atualmente revisada pela Portaria 08 de 23 de feverei-
ro de 1999, retificada em 12 de julho de 1999.
8.2. Conceito
A CIPA pode ser conceituada através de sua própria sigla, descrita a seguir:
■Comissão– é um grupo de pessoas encarregado de tratar de determinados assuntos.
■Interna– limite da atuação da comissão, restrita a própria empresa.
■Prevenção– é um conjunto de medidas antecipadas que visa evitar danos materiais
ou imateriais.
■Acidentes– é um acontecimento casual, fortuito e imprevisto.
8.3. Objetivo
A CIPA tem como objetivo principal prevenir os acidentes e doenças decorrentes do tra-
balho, preservando a vida e a promoção da saúde do trabalhador.
8.4. Estrutura
Para a composição da CIPA, a empresa deve consultar os quadros I, II e III da NR-5, le-
vando-se em consideração o número de funcionários e o grau de risco de suas atividades.
A seguir, observamos estes quadros resumidos e direcionados para indústria do vestuário.
O dimensionamento da CIPA para a Indústria do Vestuário Roupa Feliz deve ter uma co-
missão com um membro efetivo e outro suplente, de acordo com o seu número de funcio-
nários (95).

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)62
CIPA
Quadro 3 - Dimensionamento da CIPA (Adaptado da NR-5 – quadro I).
* Conforme NR-05 no quadro de dimensionamento da CIPA, os grupos representados de C-1 à C-35 são as atividades econômicas dos grupos que estão
especificados pelo CNAE.
A Indústria do Vestuário Roupa Feliz apresenta o CNAE 1812.0, enquadrando-se no
Grupo C-4, conforme os quadros 4 e 5.
Quadro 4 - Agrupamento de Setores Econômicos pela Classificação Nacional de
Atividades Econômicas – (CNAE), para dimensionamento da CIPA
(Adaptado da NR-5 – quadro II)
20 a 29
30 a 50
51 a 80
81 a 100
101 a 120
121 a 140
141 a 300
Nº de membros da CIPA

1
– –
Efetivos

1
1
1 1
1
1
1 1
2
1
2
301 a 500 22
501 a 1.000 22
1.001 a 2.500 33
2.501 a 5.000 45
5.001 a 10.000 46
Acima de 10.000
para cada grupo de 2.500
acrescente
11
Suplentes
0 a 19
Nº de empregados no
estabelecimento
Grupos*
C4
1812.0 1813.9 1821.0 1822.81811.2
Grupo C-4 – Confecção

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 63
CIPA
Quadro 5 – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – (CNAE),
com correspondente agrupamento para dimensionamento da CIPA.
(Adaptado da NR-5 – quadro III).
Com as informações obtidas nos quadros I, II e III da NR-5, deve ser iniciado o processo
da eleição da CIPA, conforme o cronograma a seguir:
Quadro 6 – Cronograma de processo de eleição da CIPA
Nota: Todos os documentos relativos à eleição da CIPA, devem ser guardados por um período mínimo de cinco anos.
C4
Grupo
Confecção de Peças Interiores do Vestuário
Descrição da AtividadeCNAE
1811.2
C4Confecção de Outras Peças do Vestuário1812.0
C4Confecção de Roupas Profissionais1813.9
C4Fabricação de Acessórios do Vestuário1821.0
C4Fabricação de Acessórios para Segurança Industrial e Pessoal1822.8
O empregador deve convocar eleições para a
escolha dos representantes dos empregados na
CIPA.
Observação
Convocação da eleição / início
AçãoDia
0 (Início)
O presidente e o vice presidente da CIPA vigente devem constituir dentre seus membros uma comissão eleitoral (CE), que será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. Esta comissão deve ser formada no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato em curso. Caso a empresa não tenha CIPA, a comissão eleitoral deve ser formada pela empresa.
Constituição da comissão eleitoral
5
o
O processo eleitoral deve observar as seguintes condições:
• publicação e divulgação de edital, em locais de
fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de
cinqüenta e cinco dias antes do término do
mandato em curso,
• inscrição e eleição individual, sendo que o período
mínimo para inscrição será de quinze dias.
Edital de publicação e inscrição
15
o
Realização da eleição.Eleição30
o
A posse da nova comissão deve ser feita ao término do mandato da CIPA atual. Nas empresas que não possuem CIPA, a posse da eleita pode ser imediata.
Posse60
o

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)64
CIPA
Treinamento da CIPA
O treinamento da CIPA deve ser realizado no prazo de trinta dias após a data da posse
para as empresas que não possuem CIPA anterior. Nas empresas que já possuem, o
treinamento da nova comissão deve ser feito antes da sua posse.
As empresas que não se enquadram no quadro I da NR-5, devem promover treinamento
anual do responsável para o cumprimento das exigências legais.
O treinamento da CIPA deve ter a duração de 20 horas, distribuídas em até 8 horas
diárias durante o horário normal de trabalho. O conteúdo obrigatório mínimo do treinamento
deve atender o descrito no quadro 7.
Quadro 7 – Treinamento da CIPA (conteúdo obrigatório mínimo – NR-5 item 5.33).
* Horas de treinamento sugeridas, de acordo com as necessidades da empresa. O tempo de cada item pode ser modificado.
205.031-5/I2
Código da
Infração
ConteúdoItem
A
205.032-3/I2
Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho.
B
205.033-1/I2
Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa.
C
205.034-0/I2
Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção.
D
205.035-8/I2
2:00 h
Horas de
Treinamento
2:00 h
3:00 h
2:00 h
3:00 h
Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho.
E
205.036-6/I2 4:00 h
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos.
F
205.037-4/I2 4:00 h
Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
G
Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo.

8.5. Modelos de Documentos
Apresentamos alguns modelos de documentos para serem utilizados na formação e es-
truturação da CIPA.
■8.5.1. Carta para Edital de Convocação
Nota: Este edital deve ser enviado ao sindicato de classe da região em que a empresa se encontra. Exemplos:
■Sindicato da Indústria do Vestuário (SINDIVEST/SINDIROUPAS/SINDICAMISAS) - São Paulo;
■Sindicato dos Confeccionistas da Baixada Santista – Santos;
■Sindicato da Indústria do Vestuário (SINDIVEST) – São José do Rio Preto.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 65
CIPA
MODELO
À SUB DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
Cidade, / /
Coordenadoria das Relações do Trabalho
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os empregados da empresa Indústria do Vestuário Roupa
Feliz situada à Rua da Confecção, n
o
02 Bairro da Moda nesta cidade, para a eleição
dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA para gestão
de um ano. A eleição será realizada nas dependências da empresa, no no
horário das 08:00 às 14:00h passando-se em seguida à respectiva apuração pela
Comissão Eleitoral composta pelo coordenador Blazer Xadrez e demais
componentes Sra. Calça de Moleton e a Sra. Camisa com bolso. O período para
inscrição dos candidatos será de quinze dias, do a / /
no setor de Recursos Humanos.
Vestuário Vestido
Diretor de Recursos Humanos
dia mês ano
dia mês anodia

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)66
CIPA
■8.5.2. Ficha para convocação dos funcionários
MODELO
CIPA GESTÃO /
NO PERÍODO DE A / /
ESTARÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA
CANDIDATURA À ELEIÇÃO DA CIPA QUE SERÁ
REALIZADA NO PRÓXIMO / / .
OS INTERESSADOS DEVERÃO SE REGISTRAR
NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS NO
HORÁRIO DAS 08:00 AS 17:00h.
Vestuário Vestido
Diretor de Recursos Humanos
ano
dia dia mês ano
dia mês ano
ano

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 67
CIPA
■8.5.3. Ficha para candidatura dos funcionários
MODELO
Eleição CIPA GESTÃO / /
Registro de Candidatura
Inscrição nº 001
Nome do candidato:Terno Pronto de Cambraia
Apelido:Ligeirinho
Setor:Costura Prontuário:9020
Data da inscrição: / / Hora:
1ª via funcionário
Terno Pronto de Cambraia Roupa de Trabalho
Assinatura do candidato Assinatura do R.H.
Eleição CIPA GESTÃO / /
Registro de Candidatura
Inscrição nº 001
Nome do candidato:Terno Pronto de Cambraia
Apelido:Ligeirinho
Setor:Costura Prontuário:9020
Data da inscrição: / / Hora:
2ª via funcionário
Terno Pronto de Cambraia Roupa de Trabalho
Assinatura do candidato Assinatura do R.H.

dia mês ano
dia mês ano
ano ano
ano ano

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)68
CIPA
■8.5.4. Relação dos candidatos a CIPA
Nota: Esta ficha deve ser afixada nos locais de maior circulação de pessoas (refeitório, portaria de entrada, cartão de ponto).MODELO
Relação dos candidatos a CIPA Gestão /
001 Veste Tudo de Linho Administração Geral
002 Terno pronto de cambraia Ligeirinho Costura
003 Vestida de Noiva de Renda Pé no altar Costura
004 Saia de Brim Plissada Passadoria
005 Camisa de sarja Expedição
006 Blusa de Frio Lã Acrílico Branco Estamparia/ Silk-screen
007 Fraque de Tergal Zé Bonitinho Lavanderia
008 Mini Saia Jeans Pequena Bordado
009 Camisola de Seda Soneca Limpeza
010 Pijama Listrado de Algodão Zebra Passadoria
011 Sobretudo e Lã Almoxarifado
012 Avental de Brim Embalagem
013 Roupão de Flanela Embalagem
014 Calça Jeans Azulão Enfesto/corte
ApelidoNome
Número da
inscrição
Setor
ano ano

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 69
CIPA
■8.5.5. Cédula de Vota de Votação
MODELO
Data:
Horário:das 8:00 as 14:00 h
Local:refeitório
Apuração:será realizada após a votação no refeitório
ELEIÇÃO CIPA GESTÃO /
Nome Apelido Setor
Veste Tudo de Linho Administração Geral
Terno pronto de cambraia Ligeirinho Costura
Vestida de Noiva de Renda Pé no altar Costura
Saia de Brim Plissada Passadoria
Camisa de sarja Expedição
Blusa de Frio Lã Acrílico Branco Estamparia/Silk-screen
Fraque de Tergal Zé Bonitinho Lavanderia
Mini Saia Jeans Pequena Bordado
Camisola de Seda Soneca Limpeza
Pijama Listrado de Algodão Zebra Passadoria
Sobretudo e Lã Almoxarifado
Avental de Brim Embalagem
Roupão de Flanela Embalagem
Calça Jeans Azulão Enfesto/corte
Atenção: Você deve escolher apenas um candidato. Assinale com um X no
quadrado em frente ao nome do seu candidato. Assine a lista de presença.
ano ano

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)70
CIPA
■8.5.6. Lista de presença de votação
MODELO
Lista de Presença de Votação da CIPA GESTÃO /
Data / /
Nome Cargo Assinatura
Camisa Embalada Bordador
Avental de Brim Etiquetador
Avental de Brim Azul Embalador
Avental Frente Única Costureiro
Bermuda Alegre Costureiro
Bermuda Amarela Revisor de Arremate
Bermuda Enferma Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Bermuda Jeans Conferente
Bermuda Rasgada Ajudante geral
Blazer Xadrez Costureiro
Blusa de Brim Ajudante
Blusa de Frio Lã Acrílico Estampador
Blusa de Moletom Costureiro
Bolso Furado Operador de Máquina Especial
Calça de Algodão Costureiro
Calça de Moletom Costureiro
Calça jeans Enfestador
Calça Justa Office-boy
Calça Molhada Costureiro
Calça Triste Operador de Máquina Especial
Camisa Amassada Passador
Camisa Boa Costureiro
Camisa com Bolso Operador de Máquina Especial
Camisa de Algodão Gerente de produção
Camisa de Bolinha Conferente
Camisa de Flanela Costureiro
Camisa de Força Conferente
Camisa de Futebol Revisor
Camisa de Gola Branca Costureiro
Camisa de Listrinha Revisor
Camisa de Manga Curta Encarregado de Estoque
Camisa de Manga Longa Revisor de Arremate
Camisa de Poliester Costureiro
Camisa de Sarja Ajudante geral
Camisa de Tricoline Moldador/riscador
Camisa Mista Auxiliar de Serviços Gerais
Camisa Passada Ajudante
Camiseta Branca Diretor
Camiseta Polo Costureiro
Camisola Branca Ajudante de Expedição
Camisola de Seda Ajudante geral
Casaco de Napa Cortador
Colete de Brim Costureiro
Fraque de Tergal Auxiliar de Lavanderia
ano ano
dia mês ano

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 71
CIPA
MODELO
Nome Cargo Assinatura
Fronha Azul Revisor de Tecido
Gravata Borboleta Conferente
Gravata de Bolinha Ajudante
Gravata Lisa Estampador
Gravata Listrada Auxiliar de Almoxarifado
Jaqueta Jeans Estampador
Lenço Bordado Costureiro
Lenço Vermelho Passador
Lenço Xadrez Cortador
Lençol Branco Revisor de Tecido
Luvas de Pelica Bordador
Meia de Flanela Costureiro
Meia de Lã Costureiro
Meia de Poliester Costureiro
Meia Longa Modelista
Mini Saia Jeans Bordador
Paletó Microfibra Costureiro
Pano de Chão Costureiro
Pano de Copa Costureiro
Pano Legal Revisor
Pijama Listrado de Algodão Passador
Roupa Alegre Pregador de Botão
Roupa Amarrotada Passador
Roupa de Trabalho Encarregado de Departamento Pessoal
Roupa Faturada Faturista
Roupa Lavada Auxiliar de Lavanderia
Roupa Malhada Auxiliar de Departamento Pessoal
Roupa Suja Operador de Máquina Especial
Roupão de Flanela Embalador
Saco de Pano Alvejado Passador
Saia de Brim Plissada Passador
Saia Justa Secretária
Shorts Curto Costureiro
Shorts Jeans Auxiliar de Corte
Sobretudo de Lã Auxiliar de Almoxarifado
Sobretudo de Microfibra Costureiro
Tergal feliz Estilista
Terno Pronto de Cambraia Costureiro
Terno Preto Ajudante
Toalha de Banho Costureiro
Toalha de Rosto Costureiro
Tolha de Mesa Ajudante
Uniforme Azul Recepcionista
Uniforme Legal Embalador
Veste Tudo de Linho Auxiliar de Serviços Gerais
Vestida de Noiva de Renda Conferente
Vestido Estampado Costureiro
Vestido Infantil Passador
Vestido Negociado Comprador
Vestido Prestativo Ajudante
Vestuário Vestido Diretor

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)72
CIPA
■8.5.7. Ata de eleição da CIPA
MODELO
Ata de eleição da CIPA /
Aos .......dias do mês de ..................... do ano de ..........., nas dependências da Indústria
do Vestuário Roupa Feliz situada à Rua da Confecção n.º02, Bairro da Moda nesta Capital, com
C.N.P.J. n.º 99.999.999 / 9999 – 99, no local designado no edital de convocação, instalou-se a
mesa receptora e apuradora de votos. As 08:00h o Sr. Blazer Xadrez coordenador da
Comissão Eleitoral composta pela Sra. Calça de Moletom e a Sra. Camisa com Bolso declarou
iniciado os trabalhos. Durante a votação não foi verificado ocorrências a serem relatadas. As
14:00h o coordenador declarou encerrado o trabalho da eleição, verificando que através da
lista de presença compareceram e votaram 95 empregados (100% do total de funcionários),
passando em seguida a apuração na presença de quantos desejassem.
Após a apuração chegou-se ao seguinte resultado:
TITULAR
Nome: Terno Pronto de Cambraia N.º de votos: 29
SUPLENTE
Nome: Pijama Listrado de Algodão N.º de votos:19
Demais votados em ordem decrescente de votos:
Nomes: N.º de votos:
Veste Tudo de Linho 14
Vestida de Noiva de Renda 10
Saia de Brim Plissada 9
Camisa de Sarja 4
Blusa de Frio Lã Acrílico 4
Fraque de Tergal 1
Mini Saia Jeans 1
Camisola de Seda 1
Sobre Tudo de Lã 1
Avental de Brim 0
Roupão de Flanela 0
Calça Jeans 0
Nulos e brancos 2
E para constar, o coordenador da mesa lavrou a presente Ata, assinada por ele, e pelos
demais componentes da comissão eleitoral.
Blazer Xadrez Calça de Moletom Camisa Com Bolso
(coordenador)
ano ano

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 73
CIPA
■8.5.8. Colocação dos eleitos por ordem de votação
Nota: Esta relação deve ser fixada no quadro de avisos da empresa
MODELO
ELEITOS DA CIPA GESTÃO /
Titulares
Colocação Nome Setor n
o
de votos
1º Terno Pronto de Cambraia Costura 29
Suplentes
Colocação Nome Setor n
o
de votos
2º Pijama Listrado de Algodão Passadoria 19
Demais Votados
Colocação Nome Setor n
o
de votos
3º Veste Tudo de Linho Adm. Geral 14
4º Vestida de Noiva de Renda Costura 10
5º Saia de Brim Plissada Passadoria 9
6º Camisa de Sarja Expedição 4
7º Blusa de Frio Lã Acrílico Silk-screen 4
8º Fraque de Tergal Lavanderia 1
9º Mini Saia Jeans Bordado 1
10º Camisola de Seda Limpeza 1
11º Sobretudo de Lã Almoxarifado 1
12º Avental de Brim Embalagem 0
13º Roupão de Flanela Embalagem 0
14º Calça Jeans Enfesto/Corte 0
Votos válidos : 93
Votos brancos: 01
Votos nulos: 01
Total de votos: 95
ano ano

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)74
CIPA
■8.5.9. Lista de presença no treinamento da CIPA
MODELO
Gestão /
Data: / /
Conteúdo Programático:
Instrutor:
Horário do treinamento: Início: _______ Término: ______
ORDEM NOME ASSINATURA
01 Terno Pronto de Cambraia
02 Pijama Listrado de Algodão
03 Camisa de Algodão
04 Camisa de Manga Curta
ano ano
dia mês ano

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 75
CIPA
■8.5.10. Ata de instalação e posse da CIPA
MODELO
ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE DA CIPA GESTÃO /
Aos ..... dias do mês de .......... do ano de ...... nas dependências da Indústria do
Vestuário Roupa Feliz situada à Rua da Confecção, 02 Bairro da Moda nesta cidade
com C.N.P.J. n.º 99.999.999 / 9999 – 99, reuniram-se o(s) Senhor(es) Diretor(es) da
empresa, bem como os demais presentes, para instalação e posse dos
componentes da CIPA. Foi declarado aberto os trabalhos lembrando a todos o
objetivo da reunião, quais sejam: instalação e posse dos componentes da CIPA
gestão / . Continuando, declarou instalada a Comissão e empossados
os representantes do empregador:
Titular: Suplente:
Camisa de Algodão Camisa de Manga Curta
Da mesma forma declarou empossados os representantes eleitos pelos
empregados:
Titular: Suplente:
Terno Pronto de Cambraia Pijama Listrado de Algodão
A seguir, foi designado para Presidente da instalada o Sr. Camisa de Algodão,
tendo sido escolhido entre os representantes eleitos pelos empregados o Sr. Terno
Pronto de Cambraia para Vice-Presidente. Os representantes do empregador e dos
empregados, em comum acordo, escolheram também o Sr. Terno Pronto de
Cambraia para Secretário da CIPA, sendo seu substituto o Sr. Camisa de Algodão.
Nada mais havendo para tratar, o Sr. Presidente da Sessão deu por encerrada a
reunião, lembrando a todos que o período de gestão da CIPA instalada será de um
ano a contar da presente data. Para constar, lavrou-se a presente Ata, que lida e
aprovada, passa a ser assinada por mim secretário, pelo Presidente da CIPA e por
todos os representantes eleitos e designados inclusive os suplentes.
Presidente da CIPA Secretário
Camisa de Algodão Terno Pronto de Cambraia
ano ano

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)76
CIPA
■8.5.11. Calendário das reuniões da CIPA
MODELO
Calendário das reuniões da CIPA Gestão /
Reunião DATA DIA DA SEMANA HORÁRIO LOCAL
1ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
2ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
3ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
4ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
5ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
6ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
7ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
8ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
9ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
10ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
11ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
12ª 1ª quarta-feira do mês 09:00 Sala de reunião
Presidente da CIPA Vice-Presidente da CIPA
Camisa de algodão Terno Pronto de Cambraia
ano ano
dia mês ano
//
dia mês ano
//
dia mês ano
//
dia mês ano
//
dia mês ano
//
dia mês ano
//
dia mês ano
//
dia mês ano
//
dia mês ano
//
dia mês ano
//
dia mês ano
//
dia mês ano
//

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 77
CIPA
■8.5.12. Certificados do treinamento da CIPA
MODELO
CERTIFICADO DA EMPRESA GESTÃO /
Certificamos que os funcionários Terno Pronto de Cambraia,
Pijama Listrado de Algodão, camisa de Algodão e Camisa de
Manga Curta, da Indústria do Vestuário Roupa Feliz, freqüentaram
o Curso sobre Prevenção de Acidentes de trabalho para membros da
CIPA ministrados por profissionais qualificados. O treinamento foi
realizado no período de / / a / / conforme
exigido na NR 5, através da Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.
São Paulo, ........... de .......................... de ..............
Empregador Responsável pelo Curso
CERTIFICADO DO TREINADO GESTÃO /
Certificamos que o funcionário Terno Pronto de Cambraia da
Indústria do Vestuário Roupa Feliz, freqüentou o Curso sobre
Prevenção de Acidentes de trabalho para membros da CIPA
ministrados por profissionais qualificados. O treinamento foi realizado
no período de / / a / / conforme exigido
na NR 5, através da Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.
Vestuário Vestido Instrutor
Diretor de R.H. Terno Pronto de Cambraia
ano ano
ano ano
dia mês ano dia mês ano
dia mês ano dia mês ano

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 79
9.1. Introdução
O Mapa de Risco consiste num instrumento de responsabilidade da CIPA envolvendo os
trabalhadores e os empresários na solução dos possíveis riscos de acidentes do trabalho
que acarretam perdas humanas e econômicas.
9.2. Conceito
O mapa de risco é a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos
locais de trabalho, por meio de círculos de diferentes tamanhos e cores.
9.3. Objetivo
O mapa de risco tem como objetivo reunir as informações necessárias para estabelecer
o diagnóstico da situação de segurança e saúde do trabalho na empresa, possibilitando a
troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, além de estimular sua participa-
ção nas atividades de prevenção de segurança e saúde.
9.4. Estrutura
Na confecção do mapa de risco, é necessário conhecer inicialmente as instalações da
indústria para elaboração do arranjo físico. Deve ser consultado e os locais de trabalho ava-
liados. Para tanto, sugere-se dividir a fábrica em áreas de acordo com as diferentes etapas
do processo de produção.
Mapa de Risco9

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)80
Mapa de Risco
Quadro 8 – Classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos de acordo
com a sua natureza e a padronização das cores correspondentes.
Nota: Modificado de acordo com os possíveis riscos encontrados na empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz.
Identificada a área onde os riscos ocupacionais existem, é necessário averiguar o grau
de desconforto que cada risco causa ao trabalhador durante sua atividade.
Grupo 3
Marrom
Grupo 2
Vermelho
Riscos
Biológicos
Riscos
Químicos
VírusPoeira
Grupo 4
Amarelo
Riscos
Ergonômicos
Levantamento e transporte manual de peso
Grupo 5
Azul
Riscos de
Acidentes
Arranjo físico inadequado
Grupo 1
Verde
Riscos
Físicos
Ruído
BactériasVapor
Exigência de postura inadequada Máquina e equipamento sem proteção
Vibração
Fungos
Substância, composto ou produto químico em geral
Imposição de ritmo excessivo
Ferramenta inadequada ou defeituosa
Radiação ionizante
Ácaros—
Trabalho em turno e noturnoIluminação inadequadaRadiação não-ionizante
Inseto vetor de doença infecciosa (mosquito)

Jornada de trabalho prolongada
QueimaduraFrio
Roedor(rato): vetor de doença infecciosa

Monotonia e repetitividade
Probabilidade de incêndio ou explosão
Calor
——
Outras situações causadoras de “stress” físico e/ou psíquico
Armazenamento inadequado
Umidade
—— —
Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 81
Mapa de Risco
Com as informações obtidas, os riscos devem ser classificados conforme exemplificado
no quadro a seguir.
Quadro 9 – Setores da produção com identificação de riscos ocupacionais.
Risco ergonômico– postura inadequada
Risco de acidente– perfuração e/ou corte nas mãos e
dedos, e iluminação inadequada
Modelagem
Risco ergonômico– postura inadequada
Risco de acidente– iluminação inadequada
Criação
Risco ergonômico– postura inadequada
Risco de acidente– quedas e entorses
Almoxarifado de
tecidos
Risco ergonômico– postura inadequada
Risco de acidente– quedas e entorses
Almoxarifado de
aviamentos
Risco físico– ruído e vibração
Risco ergonômico– postura inadequada e repetitividade
Risco de acidente– perfuração nas mãos e dedos
Enfesto e corte
Risco físico– ruído
Risco ergonômico – postura inadequada
Risco de acidente– perfuração nas mãos e dedos, e
iluminação inadequada
Bordado
Risco químico– n-hexano e tolueno
Risco ergonômico– postura inadequada e repetitividade
Risco de acidente– iluminação inadequada
Estamparia
(silk-screen)
Risco físico– vibração
Risco ergonômico– postura inadequada e repetitividade
Risco de acidente– perfuração nas mãos e dedos, e
iluminação inadequada
Costura
Risco físico– ruído
Risco ergonômico– postura inadequada
Risco de acidente– iluminação inadequada
Lavanderia
Risco químico– n-hexano e tolueno
Risco ergonômico– postura inadequada e repetitividade
Risco de acidente– perfuração nas mãos, dedos e olhos, e
iluminação inadequada
Acabamento
Riscos OcupacionaisSetor
Risco ergonômico– postura inadequada e repetitividade
Risco de acidente– queimadura
Passadoria
Risco ergonômico– postura inadequada e repetitividade
Etiquetagem
(código barras)
Risco ergonômico– postura inadequada e repetitividade
Risco de acidente– queda de caixas
Embalagem

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)82
Mapa de Risco
(continuação quadro 9)
Risco ergonômico– postura inadequada e levantamento e
transporte manual de peso
Expedição
Risco ergonômico– postura inadequada, monotonia e
repetitividade
Risco de acidente– iluminação inadequada
Secretaria
Risco ergonômico– postura inadequadaDiretoria
Risco ergonômico– postura inadequada
Risco de acidente– iluminação inadequada
Departamento pessoal
Risco ergonômico– postura inadequada
Risco de acidente– iluminação inadequada
Compras
Risco ergonômico– postura inadequada
Risco de acidente– iluminação inadequada
Gerência
Risco ergonômico– postura inadequada
Risco de acidente– iluminação inadequada
Recepção
Risco ergonômico– postura inadequadaPortaria
Risco biológico– fungos e bactérias
Risco de acidente– quedas e escorregão
Vestiário feminino
Risco biológico– fungos e bactérias
Risco de acidente– quedas e escorregão
Vestiário masculino
Risco biológico– fungos e bactérias
Risco de acidente– quedas e queimadura
Refeitório
Riscos OcupacionaisSetor
Risco ergonômico– postura inadequada e levantamento e
transporte manual de peso
Risco de acidente– quedas e entorses
Recebimento de
matéria prima
Risco ergonômico– postura inadequada
Risco de acidente– quedas e entorses
Produtos acabados
Risco ergonômico– postura inadequada
Risco biológico– vírus, fungos e bactérias
Risco de acidente– perfuração e/ou corte nas mãos e
dedos, e quedas
Ambulatório
Variável conforme atividade a ser desenvolvida por terceirosManutenção

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 83
Mapa de Risco
Com os riscos identificados e classificados, inicia-se a elaboração gráfica do mapa de
risco sobre o arranjo físico da empresa por cores e círculos, conforme o grau de risco (pe-
queno, médio ou grande) e o tipo (físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes).
O tamanho do círculo representa o grau do risco:
Risco Grande Risco Médio Risco Pequeno
A cor do círculo representa o tipo de risco.
físico químico biológico ergonômico acidente
Cada círculo deve ser desenhado ou colocado no desenho do arranjo físico no local cor-
respondente onde existe o risco, anotando-se no seu interior o número de pessoas expos-
tas à ele. É importante que os tamanhos e as cores correspondam aos graus e tipos de ris-
cos. Caso ocorra diversos riscos de um só grupo no mesmo ponto de uma seção (como por
exemplo, risco ergonômico: postura inadequada e repetitividade), não é necessário colocar
um círculo para cada um desses riscos, colocando-se apenas um círculo, desde que os ris-
cos tenham o mesmo grau de nocividade (pequeno, médio, grande).
Repetitividade
Postura Inadequada
1
Setor Etiquetagem

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)84
Mapa de Risco
Na existência de riscos de diferentes tipos
num mesmo ponto com a mesma intensidade,
deve-se neste caso, dividir-se o círculo con-
forme a quantidade de tipos de riscos exis-
tentes em 2, 3, 4 ou até 5 partes iguais. Cada
parte deve ter a sua respectiva cor, conforme
a ilustração a seguir (este procedimento é
chamado de critério de incidência).
No caso dos riscos apresentarem intensidades diferentes, devem ser colocados círculos
dos tamanhos correspondentes.
Se o risco afetar uma seção inteira, uma
forma de representá-lo no mapa é colocá-lo no
meio do setor, acrescentando setas em suas
bordas, indicando que aquele risco interfere
em todo o setor, como exemplificado a seguir.
Concluída a elaboração gráfica do mapa, a
CIPA pode preparar um relatório e encaminhá-
lo ao responsável pela administração da área
de segurança e saúde no trabalho, para a sua
ciência e devidas providências. Este relatório
deve conter os riscos encontrados com a res-
pectiva posição no mapa, bem como as reco-
mendações e as medidas sugeridas pelos pró-
prios trabalhadores, para eliminar ou neutralizar as situações de risco de acidentes/doen-
ças do trabalho.
O mapa deve ser revisado sempre que ocorrer modificações importantes que alterem a
representação gráfica (círculos) ou, no mínimo, anualmente, a cada nova gestão da CIPA.
Nota:O mapa de riscos deve ficar em local visível e de forma legível para alertar os tra-
balhadores ou visitantes para que conheçam quais os riscos a que estão expostos.
Físico Acidente
Ergonômico
Setor Costura21
Postura
Inadequada
Postura
Inadequada
Postura
Inadequada
Postura
Inadequada
1
Setor Etiquetagem

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 85
Postura
Inadequada e
Repetitividade
Rua da Confecção, 99
Portaria
Compras
Depto.
Pessoal
Diretoria
Secretaria
W.C.
Ambulatório
Refeitório
Área para
Manutenção
Vestiário
Feminino
Lavanderia
Estamparia
Almoxarifado
de tecidos
Portaria
W.C.
Passadoria
Expedição
Embalagem
Costura
Acabamento
Etiquetagem
Araras
Metálicas
Saída de Emergência
Enfesto e corte
Queimadura
caldeira
Gerência
Criação
Almoxarifado
de aviamentos
Perfuração nos
dedos,mãos e olhos
Iluminação Inadequada
Postura Inadequada
e Repetitividade
n-hexano e
Tolueno
Perfuração
nos dedos
e mãos.
Iluminação
Inadequada
Vibração Postura
Inadequada e
Repetitividade
Queda de
caixas
Postura
Inadequada e
Repetitividade
Postura
Inadequada e
Repetitividade
Perfuração nos
dedos e mãos
Postura
Inadequada e
Repetitividade
Ruído e
Vibração
Postura
Inadequada e
Levantamento
Manual de Peso
n-hexano e
Tolueno
Iluminação
Inadequada
Postura
Inadequada e
Repetitividade
Quedas e
Entorses
Postura
Inadequada
Quedas e
Entorses
Postura
Inadequada
Quedas e
Entorses
Postura
Inadequada
Quedas e
Queimadura
Fungos e
Bactérias
Quedas e
Escorregão
Fungos e
Bactérias
Quedas e
Escorregão
Fungos e
Bactérias
Ruído
Postura
Inadequada
Perfuração nos dedos e mãos.
Iluminação Inadequada
Bordado
Iluminação
Inadequada
Ruído
Postura
Inadequada
Postura Inadequada e
Levantamento
Manual de Peso
Quedas e
Entorses
Postura
Inadequada
Vírus, Fungos
e Bactérias
Quedas,
Perfuração e/ou
Corte nos dedos
e mãos
Iluminação
Inadequada
Modelagem
Perfuração e/ou cortes
nos dedos e mãos.
Iluminação Inadequada
Iluminação
Inadequada
Saída de Emergência
Postura
Inadequada
Postura
Inadequada
Postura
Inadequada
Postura
Inadequada
Iluminação
Inadequada
Postura
Inadequada,
Monotonia e
Repetitividade
Postura
Inadequada
Iluminação
Inadequada
Postura Inadequada
Iluminação Inadequada
Recepção
Postura
Inadequada
Iluminação
Inadequada
Vestiário
Masculino
Hidrante
Extintor
Risco
Pequeno
Risco Médio
Risco Grande
Riscos de Acidentes
Riscos Ergonômicos
Riscos Biológicos
Riscos Químicos
Riscos Físicos
20
21
9
5
6
3
2
4 1
3
2
1
1
1
4
1
1
2
1
2
1
1
3 1
Produtos
acabados
Recebimento matéria-prima
Postura
Inadequada
9.5. Modelo de documento
■9.5.1. Mapa de risco da Indústria do Vestuário Roupa Feliz

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)86
Mapa de Risco
■9.5.2. Setor de Risco da Indústria do Vestuário
Roupa Feliz
n-hexano e
Tolueno
Iluminação
Inadequada
Postura
Inadequada e
Repetitividade
3
Risco Pequeno
Risco Médio
Risco Grande
Riscos de Acidentes
Riscos Ergonômicos
Riscos Biológicos
Riscos Químicos
Riscos Físicos
Hidrante
Extintor
Estamparia

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 87
10.1. Introdução
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) consiste em avaliar os possíveis
riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, bem como, estabelecer um plano e
cronograma de ações para melhoria das situações encontradas, além de servir de subsídio
para o PCMSO.
10.2. Conceito
É um programa de higiene, segurança e saúde ocupacional que apresenta um plano de
implantação e manutenção para gestão dos riscos ambientais nos locais de trabalho.
10.3. Objetivo
O programa tem como objetivo primordial a preservação da saúde e qualidade de vida
de seus funcionários através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente
controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho,
considerando também a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
10.4. Estrutura
O PPRA é um planejamento de ações integradas com os setores responsáveis pelo de-
senvolvimento do programa, principalmente, com o PCMSO.
Podemos considerar como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos
(NR-9.1.5) encontrados nos locais de trabalho, que de acordo com sua natureza, concentra-
ção ou intensidade e tempo de exposição, podem ocasionar danos à saúde do trabalhador.
Observação:Para um estudo mais detalhado, estamos considerando os riscos de aci-
dentes e ergonômicos a título de complementação deste trabalho, obedecendo a determi-
nação desta Norma Regulamentadora com relação ao mapa de risco como complemento.
■Risco Físico– o mais comum encontrado no ambiente de trabalho foi o ruído.
■Risco Químico– pode-se encontrar de diversas formas no ambiente de trabalho,
tais como: substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo.
■Risco Biológico– os mais presentes nos locais de trabalho são: vírus, fungos
e bactérias.
Programa de prevenção de
riscos ambientais (PPRA)
10

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)88
PPRA
■Risco ergonômico– este fator de risco pode ser responsável pelo desconforto de
alguns trabalhadores no posto de trabalho.
■Risco de acidente– a baixa iluminância foi um dos fatores encontrados que pode oca-
sionar acidentes como: corte e/ou perfuração nas mãos e dedos, e quedas de materiais.
Este Programa ficará disponível na empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz para
ser consultado e acompanhado pelo responsável da mesma (Sr. Diretor Vestuário Vesti-
do), dos membros da CIPA, médico do trabalho, equipe de segurança e saúde no trabalho
e aos trabalhadores.
10.5. Modelos de Documentos
Este modelo de PPRA contém princípios que atendem as necessidades da empresa
Indústria do Vestuário Roupa Feliz com os seguintes itens:
10.5.1. Carta de apresentação (1
a
e 2
a
via)
10.5.2. Capa
10.5.3. Introdução e objetivo
10.5.4. Apresentação
10.5.5. Perfil da empresa
10.5.6. Planejamento anual
10.5.7. Fluxograma de processos da produção
10.5.8. Arranjo físico da empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz
10.5.9. Descritivo de funções e reconhecimento de riscos ocupacionais
10.5.10. Avaliação ambiental
10.5.10.1.Equipamentos e metodologia
10.5.10.2.Resultados
10.5.11. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação
10.5.12. Cronograma de ações do PPRA para empresa Indústria do Vestuário
Roupa Feliz
10.5.13. Conclusão

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 89
PPRA
■10.5.1. Carta de apresentação (1ª via)
MODELO
Cidade, / / .
INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO ROUPA FELIZ.
At.: Sr. Diretor Vestuário Vestido
Vimos por meio desta encaminhar o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais – PPRA, para sua análise e providências no que tange
ao cumprimento das ações propostas, conforme consta no cronograma
aprovado por V. Sª, em reunião datada em / / .
O programa deverá ser revisto anualmente e sempre que houver
mudança no processo de trabalho, arranjo físico, maquinário, exposição
a outros riscos ocupacionais ou mudança do ramo de atividade.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Colete de Lã
Engenheiro de Segurança
1
a
via – Diretor da empresa
dia mês ano
dia mês ano

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)90
PPRA
■10.5.1. Carta de apresentação (2ª via)
MODELO
Cidade, / / .
INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO ROUPA FELIZ.
At.: Sr. Diretor Vestuário Vestido
Vimos por meio desta encaminhar o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais – PPRA, para sua análise e providências no que tange
ao cumprimento das ações propostas, conforme consta no cronograma
aprovado por V. Sª, em reunião datada em / / .
O programa deverá ser revisto anualmente e sempre que houver
mudança no processo de trabalho, arranjo físico, maquinário, exposição
a outros riscos ocupacionais ou mudança do ramo de atividade.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Colete de Lã
Engenheiro de Segurança
2
a
via – Protocolo de cópia recebida
dia mês ano
dia mês ano

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 91
PPRA
■10.5.2. Capa
MODELO
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
INDÚSTRIA DO
VESTUÁRIO
ROUPA FELIZ
/
MÊS ANO
A
/
MÊS ANO

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)92
PPRA
■10.5.3. Introdução e Objetivo
A Norma Regulamentadora n
o
09 (NR-09) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalha-
dores como empregados.
O objetivo do PPRA é desenvolver ações que visem a preservação da saúde e da integri-
dade dos trabalhadores, elaborando um cronograma em relação as suas metas e priorida-
des. O cumprimento deste é de responsabilidade do empregador.
■10.5.4. Apresentação
O desenvolvimento do PPRA esta sob a responsabilidade do Engenheiro de Segurança
do Trabalho, Sr. Colete de Lã. Este programa foi acompanhado pelo gerente de produção Sr.
Camisa de Algodão.
■10.5.5. Perfil da empresa
Razão Social: Indústria do Vestuário Roupa Feliz
Proprietário: Feliz Roupa dos Santos
Endereço: Rua da Confecção N
o
99
CEP: 99999 – 999
Telefone: ( 0XX – 99 ) 999-9999
Fax: ( 0XX – 99 ) 999-9999
e-mail [email protected]
CNPJ: 99.999.999 / 9999 – 99
Inscrição Estadual: 999.999.999 – 999
Atividade Confecção de outras peças do vestuário
CNAE* (NR-04): 18.12-0
Grau de Risco: 02
No Funcionários: 95
Horário de Trabalho:De segunda a sexta-feira das 07:20 às 17:30h
01 hora de almoço e 15 min de descanso à tarde
CIPA No (NR-05): 0999999/9999

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 93
PPRA
Eleição:
Posse:
Titulares: Empregador: 01........................Empregados: 01
Suplentes: Empregador: 01........................Empregados: 01
Área do Terreno: 1.600 m
2
Área Construída: 800 m
2
Piso: Predominantemente em concreto, algumas partes com
revestimento.
Parede: Alvenaria.
Cobertura: Telhado com telhas fibrocimento intercaladas com
telhas translúcidas de policarbonato.
Aeração: Natural e auxiliada por ventilação forçada.
Iluminação: Natural e artificial
*Classificação Nacional de Atividade Econômica
■10.5.6. Planejamento Anual
Este programa contém as seguintes etapas:
Antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais
A antecipação envolveu a análise das instalações, métodos e processos de trabalho
identificando os riscos potenciais. O processo de reconhecimento avaliou qualitativamente
e quantitativamente os riscos ambientais encontrados.
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle
As prioridades e metas de avaliação e controle dos riscos devem ser desenvolvidos ao
longo do período de 12 meses de vigência deste programa.
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
Foi realizada a avaliação quantitativa dos riscos existentes, com o intuito de controlar a
exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento, dimensi-
dia mês ano
dia mês ano

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)94
PPRA
onando a exposição do trabalhador. Além disso, esta etapa procurou subsidiar a indicação
das medidas de controle.
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia
Para os setores da empresa que apresentaram riscos potenciais à saúde dos trabalha-
dores, foram sugeridas medidas de controle a serem implantadas conforme o cronograma
deste. Tais medidas visam eliminar ou reduzir os agentes prejudiciais à saúde existentes no
ambiente de trabalho.
Monitoramento da exposição aos riscos
Deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um determi-
nado risco, com o objetivo de introduzir novas medidas de controle ou modificar as existen-
tes, sempre que necessário.
Registro e divulgação dos dados
Os dados deste programa devem ser mantidos pela empresa por um período mínimo de
20 anos, devendo estar disponível aos trabalhadores ou seus representantes e às autorida-
des competentes.
Cabe ao empregador informar os trabalhadores sobre os riscos ambientais existentes no
local de trabalho e sobre as medidas de controle necessárias.
Este programa deverá ser apresentado e discutido com os membros da CIPA.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 95
PPRA
■10.5.7. Fluxograma de Processos de Produção
criação e
modelagem
etiquetagem/
distribuição
administração
almoxarifado
compras
corte
enfesto
estamparia bordado
costura
conferência e
etiquetagem
acabamento
expedição
embalagem
passadoria

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)96
PPRA
Através do fluxograma do processo de produção da Indústria do Vestuário Roupa Feliz,
observa-se que suas atividades produtivas iniciam-se a partir da criação dos modelos pelos
estilistas e a confecção da peça piloto. Esta peça é encaminhada à administração para
aprovação e verificação da aceitação no mercado consumidor. Com a aceitação da peça pi-
loto (mostruário), o setor de compras é acionado para a aquisição da matéria prima neces-
sária para a confecção dos pedidos (tecidos e aviamentos). A matéria prima é recebida, e
no almoxarifado o tecido é inspecionado através da máquina revisadeira, que após a apro-
vação é enfestado, cortado e etiquetado. De acordo com a ordem de serviço, as peças cor-
tadas são encaminhadas aos setores que efetuarão serviços específicos. Ao término da
montagem, as peças são revistas no setor de acabamento e encaminhadas para o setor de
passadoria, conferência final e etiquetagem. No setor de embalagem ocorre a separação
das peças, encaminhando-as ao setor de expedição que distribui de acordo com os pedidos
realizados pelos lojistas e diversos clientes.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 97
Rua da Confecção, 99
Portaria
Compras
Depto.
Pessoal
Diretoria
Secretaria
W.C.
Ambulatório
Refeitório
Área para
Manutenção
Vestiário
Feminino
Lavanderia
Estamparia
Almoxarifado
de tecidos
Portaria
W.C.
Passadoria
Expedição
Embalagem
Costura
Acabamento
Etiquetagem
Saída de Emergência
Enfesto e corte
caldeira
Gerência
Criação
Almoxarifado
de aviamentos
Bordado
Modelagem
Saída de Emergência
Recepção
27 28 29
32 31 30
33 34 35
36 37 38
39 40 41
4243
555657585960
5453525150
4546474849
44 63
62
61
76
75
74
77
Araras
Metálicas
93
87
88
86
90
949291
9695
89
64 65 66
69 68 67
70 71 72
73
78
79
11
1213
15
14
16
80
81
82
2
3
65
478
10
9
23
22
2621
25 24
85
85
83
18
19
17
20
Vestiário
Masculino
Produtos
acabados
Recebimento matéria-prima
Hidrante
Extintor
■10.5.8. Arranjo físico da empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)98
PPRA
■10.5.9. Descritivo de funções e reconhecimento
dos Riscos
A avaliação qualitativa foi realizada observando-se as funções, as atividades desenvol-
vidas e os riscos ambientais a que estão expostos os funcionários. Também foram incluídos
os riscos ergonômicos e de acidentes por motivos de funcionalidade geral do programa.
■Setor Criação
Máquinas e Equipamentos:Computador.
N
o
de Funcionários:01 (estilista).
■Setor Modelagem
Máquinas e Equipamentos:Computador.
N
o
de Funcionários:01 (modelista), 01 (moldador/riscador).
Atividades Riscos
Desenha os modelos das roupas de
acordo com a tendência e aceitação
do mercado.
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– iluminação
inadequada
Funções
Estilista
Atividades Riscos
Cria as peças piloto para futuro corte em série.
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– perfuração e/ou corte
nas mãos e dedos, e iluminação
inadequada
Funções
Modelista
Recebe os moldes piloto, efetuando a riscagem da peça conforme número padronizado e digitaliza as que serão produzidas. Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– iluminação
inadequadaMoldador /
riscador

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 99
PPRA
■Setor Almoxarifado de Tecidos
Máquinas e Equipamentos:Computador, balança, carrinho manual.
N
o
de Funcionários:01 (encarregado de estoque), 01 (auxiliar de almoxarifado),
01 (conferente), 01 (revisor de tecido).
■Setor Almoxarifado de Aviamentos
Máquinas e Equipamentos:Computador, balança, carrinho manual.
N
o
de Funcionários:01 (auxiliar de almoxarifado), 01 (conferente).
Atividades Riscos
Controla a entrada e saída de
tecidos no almoxarifado e outras
atividades afins. Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– quedas e entorses
Funções
Encarregado
de estoque
Confere a quantidade de tecidos a serem utilizados e auxilia na expedição dos mesmos. Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– quedas e entorses
Conferente
Auxilia nos trabalhos do
almoxarifado.
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– quedas e entorses
Auxiliar
almoxarifado
Prepara e abastece a máquina de revisão com os tecidos para que sejam revisados por ele. Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– quedas e entorses
Revisor de
tecido
Atividades Riscos
Confere a quantidade de aviamentos a serem utilizados e auxilia na expedição dos mesmos. Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– quedas e entorses
Funções
Conferente
Auxilia nos trabalhos do
almoxarifado.
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– quedas e entorses
Auxiliar
almoxarifado

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)100
PPRA
■Setor Recebimento de Matéria prima
Máquinas e Equipamentos:Computador, balança, carrinho manual.
N
o
de Funcionários:01 (conferente)
■Setor Produtos Acabados
Máquinas e Equipamentos:Computador, balança, carrinho manual.
N
o
de Funcionários:01 (revisor)
■Setor Enfesto e Corte
Máquinas e Equipamentos:Máquina de corte manual ou automática, tesoura, com-
putador, máquina manual de etiquetagem.
N
o
de Funcionários:01 (enfestador), 02 (cortadores), 01 (auxiliar de corte), 01 (etiquetador).
Atividades Riscos
Confere o produto e a quantidade do
material para o recebimento.
Ergonômico– postura
inadequada e levantamento e
transporte manual de peso
Acidente– quedas e entorses
Funções
Conferente
Atividades Riscos
Revisa os produtos embalados da
expedição para encaminhar ao
cliente. Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– quedas e entorses
Funções
Revisor
Atividades Riscos
Coloca a peça de tecido sobre a
bancada para posterior corte.
Ergonômico– postura
inadequada e repetitividade
Funções
Enfestador
Firma o tecido sobre a bancada e efetua o corte das peças.
Físico– ruído e vibração
Ergonômico– postura
inadequada e repetitividade
Acidente– corte nas mãos e
dedosCortador

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 101
PPRA
■Setor Bordado
Máquinas e Equipamentos:Máquina de bordar
N
o
de Funcionários:03 (bordadores)
■Setor Estamparia (Silk Screen)
Máquinas e Equipamentos:Bancada de estampagem, tela, rodo.
N
o
de Funcionários:03 (estampadores)
Atividades Riscos
Auxilia nas tarefas do corte.
Físico– ruído
Ergonômico– postura
inadequada e repetitividade
Acidente– corte nas mãos e
dedos
Funções
Auxiliar de
corte
Realiza etiquetagem das peças conforme o lote, identificando a peça cortada.
Ergonômico– postura
inadequada e repetitividade
Etiquetador
Atividades Riscos
Prepara e opera máquinas de bordar, abastecendo e programando para cada tipo de bordado.
Físico– ruído
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– perfuração nas mãos
e dedos, e iluminação
inadequada
Funções
Bordador
Atividades Riscos
Executa manualmente a impressão através de uma tela de nylon com o auxílio de um pequeno rodo para distribuição de uma ou mais cores de tintas em telas diferentes.Químico– n-hexano e tolueno
Ergonômico– postura
inadequada e repetitividade
Acidente– iluminação
inadequada
Funções
Estampador

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)102
PPRA
■Setor Costura
Máquinas e Equipamentos:Máquina de costura reta, máquina de costura overloque,
máquina de costura galoneira.
N
o
de Funcionários:16 (costureiros), 03 (revisadores) , 02 (ajudantes).
■Setor Lavanderia
Máquinas e Equipamentos:Centrifuga e máquina de lavar, caldeira.
N
o
de Funcionários:02 (Auxiliares de lavanderia).
Atividades Riscos
Efetua a costura das peças já
separadas pelo corte e etiquetagem.
Físico- vibração
Ergonômico– postura
inadequada e repetitividade
Acidente– perfuração nas mãos
e dedos, e iluminação
inadequada
Funções
Costureiro
Revisa as peças prontas do setor, verificando possíveis falhas e separando-as, para os reparos necessários. Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– iluminação
inadequada
Revisor
Auxilia nas funções de costura e revisão.
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– iluminação
inadequada
Ajudante
Atividades Riscos
Executa a lavagem, pesagem e desengomamento das peças.
Físico– ruído
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– iluminação
inadequada
Funções
Auxiliar
de lavanderia

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 103
PPRA
■Setor Acabamento
Máquinas e Equipamentos:Máquina de costura reta, máquina de costura caseadeira,
máquina de costura traveti, máquina de pregar botões, máquina de costura overloque.
N
o
de Funcionários:02 (revisores de arremate), 10 (costureiros), 05 (operadores de
máquinas especiais), 02 (auxiliares de serviços gerais), 01 (pregador de botão).
Atividades Riscos
Revisa e limpa as peças
arrematadas.
Químico– n-hexano e tolueno
Ergonômico– postura
inadequada e repetitividade
Funções
Revisor de
arremate
Reforça a costura nas peças revisadas.
Ergonômico– postura
inadequada e repetitividade
Acidente– perfuração nas mãos,
dedos e olhos, e iluminação
inadequada
Costureiro
Efetua caseamento e travete das peças, prega botões e reforça costura.
Ergonômico– postura
inadequada e repetitividade
Acidente– perfuração nas mãos,
dedos e olhos, e iluminação
inadequada
Operador de
máquina
especial
Prega botões.
Ergonômico– postura
inadequada e repetitividade
Acidente– perfuração nas mãos,
dedos e olhos, e iluminação
inadequada
Pregador de
botão
Auxilia nos serviços gerais do setor.
Químico– n-hexano e tolueno
Ergonômico– postura
inadequada e repetitividade
Acidente– perfuração nas mãos,
dedos e olhos
Auxiliar de
serviços gerais

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)104
PPRA
■Setor Passadoria
Máquinas e Equipamentos:Ferro de passar roupa.
N
o
de Funcionários:07 (passadores), 02 (ajudantes)
■Setor Etiquetagem (Código de barras)
Máquinas e Equipamentos:Máquina etiquetadeira.
N
o
de Funcionários:01 (etiquetador)
■Setor Embalagem
Máquinas e Equipamentos:Máquina grampeadeira, Máquina empacotadeira.
N
o
de Funcionários:02 (embaladores ), 02 (ajudantes)
Atividades Riscos
Passa e dobra as peças prontas.
Acidente- queimadura
Ergonômico– postura
inadequada e repetitividade
Funções
Passador
Efetua a separação das roupas a serem passadas, e encaminha as roupas passadas ao setor de embalagem/ etiquetagem.
Ergonômico– postura
inadequada
Ajudante
Atividades Riscos
Opera máquina de pregar etiquetas com código de barras. Ergonômico– postura
inadequada e repetitividade
Funções
Etiquetador
Atividades Riscos
Embala manualmente as peças de roupas.
Ergonômico– postura
inadequada e repetitividade
Acidente– queda de caixas
Funções
Embalador
Auxilia o embalador.Auxilia o
embalador.
Ergonômico– postura
inadequada e repetitividade
Acidente– queda de caixas
Ajudante de
embalagem

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 105
PPRA
■Setor Expedição
Máquinas e Equipamentos:Computador.
N
o
de Funcionários:01 (faturista), 03 (ajudantes gerais), 02 (conferente)
■Setor Compras
Máquinas e Equipamentos:Computador.
N
o
de Funcionários:01 (comprador).
■Setor Gerência
Máquinas e Equipamentos:Computador.
N
o
de Funcionários:01 (gerente de produção).
Atividades Riscos
Elabora notas fiscais e executa
tarefas administrativas afins.
Ergonômico– postura
inadequada e levantamento e
transporte manual de peso
Funções
Faturista
Auxilia em todas as funções pertinentes ao setor. Ergonômico– postura
inadequada
Ajudante geral
Realiza a leitura de código de barras para controle de estoque de produtos.
Ergonômico– postura
inadequada
Conferente
Atividades Riscos
Efetua a compra dos materiais e equipamentos solicitados.
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– iluminação
inadequada
Funções
Comprador
Atividades Riscos
Gerencia as operações referentes à produção da empresa, planejando, organizando e controlando as atividades. Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– iluminação
inadequada
Funções
Gerente de
produção

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)106
PPRA
■Setor Ambulatório
Máquinas e Equipamentos:Computador.
N
o
de Funcionários:01 (auxiliar de enfermagem do trabalho).
■Setor Recepção e Portaria
Máquinas e Equipamentos:Computador.
N
o
de Funcionários:01 (recepcionista) e 01 (porteiro).
■Setor Secretaria
Máquinas e Equipamentos:Computador.
N
o
de Funcionários:01 (secretária).
Atividades Riscos
Atua na triagem e atendimento
emergencial
Ergonômico– postura
inadequada
Biológico– vírus, fungos e
bactérias
Acidente– perfuração e/ou corte
nas mãos e dedos, e quedas
Funções
Auxiliar de
enfermagem do
trabalho
Atividades Riscos
Recepciona clientes e visitantes encaminhando-os aos setores pertinentes.
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– iluminação
inadequada
Funções
Recepcionista
Recepciona os veículos para carga e descarga de materiais. Realiza a conferência das cargas e das notas fiscais e outros documentos relativos aos materiais.
Ergonômico– postura
inadequada
Porteiro
Atividades Riscos
Executa tarefas relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos entre outros serviços pertinentes à função. Ergonômico– postura
inadequada, monotonia e
repetitividade
Acidente– iluminação
inadequada
Funções
Secretária

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 107
PPRA
■Setor Diretoria
Máquinas e Equipamentos:Computador.
N
o
de Funcionários:02 (diretores).
■Setor Departamento Pessoal
Máquinas e Equipamentos:Computador.
N
o
de Funcionários:01 (encarregado de departamento pessoal), 01(auxiliar de depar-
tamento pessoal) e 01 (Office-boy).
■Setor Manutenção
O serviço de manutenção é realizado por profissional terceirizado de acordo com a ne-
cessidade, portanto os risco identificados são variáveis.
Atividades Riscos
Planeja, organiza, dirige e controla
as atividades da empresa.
Ergonômico– postura
inadequada
Funções
Diretor
Atividades Riscos
Coordena as atividades do departamento pessoal.
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– iluminação
inadequada
Funções
Encarregado de
departamento
pessoal
Auxilia o encarregado do departamento pessoal. Ergonômico– postura
inadequada
Auxiliar
departamento
pessoal
Executa trabalhos internos e externos, de coleta e entrega de correspondência, documentos e outros.
Ergonômico– postura
inadequada
Office-boy

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)108
PPRA
■10.5.10. Avaliação Ambiental
10.5.10.1. Equipamentos e Metodologia
■Risco Físico
■Níveis de pressão sonora (ruído)
Os níveis de pressão sonora dos postos de trabalho foram quantificados através do apa-
relho medidor de nível de pressão sonora (decibelímetro), calibrado conforme normas CEI
60651 e CEI 804 produzidas pela Commission Electrotechnical Internationale.
As leituras foram efetuadas no circuito de compensação “A” e circuito de resposta len-
ta (slow) para ruído contínuo, na altura da zona auditiva dos trabalhadores de acordo com
as instruções da (NR-15, Anexo n
o
1).
Observação:Este anexo (NR-15) estabelece o Limite de tolerância (L.T.) de 85dB (A)
para uma jornada de 08:00h diárias de trabalho.
■Dosimetria de Ruído
A dosimetria de ruído foi realizada com o aparelho denominado de dosímetro, para me-
dir a quantidade de nível de pressão sonora em dB(A) a que o trabalhador está exposto em
uma jornada de trabalho de 08:00h, calibrado conforme normas CEI 60651 e CEI 804 produ-
zidas pela Commission Electrotechnical Internationale.
As medições foram feitas na altura da zona auditiva dos trabalhadores, num período re-
presentativo da exposição ocupacional ao ruído em conformidade com os procedimentos
técnicos da Norma de Higiene Ocupacional – NHO 01 da Fundacentro, que por sua vez aten-
de o disposto da NR-15.
A nomenclatura utilizada para a interpretação dos dados de dosimetria encontra-se des-
crita no quadro 10.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 109
PPRA
Quadro 10 – Nomenclaturas utilizadas para interpretação dos dados do dosímetro.
■Risco Químico
A avaliação química qualitativa do ambiente de trabalho foi realizada por inspeção das
instalações e dos processos produtivos, através da observação dos produtos químicos utili-
zados e armazenados e da existência de fibras coletadas para a determinação de suas di-
mensões. Foi realizado o monitoramento ambiental para a determinação quantitativa das
concentrações de solventes orgânicos através de análises de amostras de ar, coletadas de
forma passiva com amostradores afixados nos trabalhadores e de forma ativa no ambien-
te, ambos colocados à altura da zona respiratória dos funcionários.
Início da medição em horas/minutos
Final da medição em horas/minutos
Tempo de medição em horas/minutos
Representa a quantidade de energia sonora
recebida pelo trabalhador, expressa em
porcentagem de dose permitida diariamente.
Nível médio de ruído. Nível de ruído representativo da exposição ocupacional relativo ao período de medição, que considera os diversos valores de níveis instantâneos ocorridos no período e os parâmetros de medição predefinidos.
Parada do tempo de medição em horas/minutos
Representa o valor da % de dose, extrapolada para um período de 8:00h.
Inicio
Término
Tempo de medida
Dose %
L
av
dB(A)
É o nível de pressão sonora máximo para um período de medição.
Max L dB(A)
É o pico de nível de pressão sonora máximo para um período de medição.
Max P dB(A)
Pausa
Dose % - 8h

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)110
PPRA
A amostragem ativa foi realizada com tubo de carvão ativado, conectados a bombas de
ação contínua, operadas em baixo fluxo. As bombas foram calibradas antes e após cada co-
leta, conforme normas vigentes.
As análises das amostras de ar foram realizadas no Laboratório de Toxicologia do SESI-SP,
pela técnica de Cromatografia Gasosa em Coluna Capilar baseado no método NIOSH 1500
(National Institute of Occupational Safety and Health), adaptado às condições do mesmo.
■Risco de Acidente
■Níveis de Iluminância (Lux)
Os níveis de iluminância dos postos de trabalho foram medidos no campo de trabalho
onde o trabalhador executa sua atividade utilizando-se o aparelho luxímetro calibrado
anualmente conforme o método de comparação de acordo com o procedimento DME-LO-PC-
006, 2
a
edição, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).
10.5.10.2. Resultados
■A. Risco Físico
■Ruído
O Nível de Pressão Sonora é uma medida instantânea para avaliar o ruído contínuo ou
intermitente. Apresentam-se a seguir as medições realizadas.
■Recebimento de matéria prima
01 Área 70
■Almoxarifado de tecidos e aviamentos
02 Mesa de anotações 60
03 Computador 60
04 Máquina revisadeira de tecido 65
05 Corredor 66
06 Corredor 65
* ponto de dosimetria
** Limite de tolerância para Nível de Pressão Sonora = 85 dB(A) para jornada de 8h/dia de trabalho (NR-15)
Locais
Nível de Pressão Sonora**
dB(A) MedidoPonto*

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 111
PPRA
■Almoxarifado de tecidos e aviamentos (continuação)
07 Computador / mesa de anotações 60
08 Bancada de separação 60
09 Balança 60
10 Corredor 60
■Enfesto / Corte
11 Mesa de anotações 70
12 Bancada enfesto / corte 70/87
13* Bancada enfesto / corte 70/87
14* Máquina entretela 70
15 Máquina entretela 70
16 Bancada separação / etiquetagem 70
■Bordado
17 Mesa de anotações 78
18 Computador 78
19 Bancada revisão 78
20* Máquina de bordar automática 70/87
■Estamparia (silk-screen)
21 Mesa de anotações 56
22 Bancada de silk-screen 60/64
23 Bancada de silk-screen 60/64
24 Estufa de secagem (entrada) 68
25 Estufa de secagem (saída) 67
26 Bancada de revisão 63
* ponto de dosimetria
** Limite de tolerância para Nível de Pressão Sonora = 85 dB(A) para jornada de 8h/dia de trabalho (NR-15)
Locais
Nível de Pressão Sonora**
dB(A) MedidoPonto*

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)112
PPRA
■Costura
27 Máquina de costura reta 70
28 Máquina de costura reta 70
29* Máquina de costura reta 70/78
30 Máquina de costura reta 70/77
31 Máquina de costura reta 70/77
32 Máquina de costura reta 70/77
33 Máquina de costura reta 70/77
34 Máquina de costura reta 70/77
35 Máquina de costura galoneira 70/78
36 Máquina de costura galoneira 70/78
37 Máquina de costura galoneira 70/78
38 Máquina de costura galoneira 70/78
39 Máquina de costura overloque 70/77
40 Máquina de costura overloque 70/77
41 Máquina de costura overloque 70/78
42 Mesa de anotações / controle 70/75
43 Bancada de separação / revisão 70/75
■Acabamento
44 Bancada de separação 70/75
45 Máquina de costura reta 70/77
46 Máquina de costura reta 70/77
47 Máquina de costura reta 70/77
48 Máquina de costura overloque 70/78
49 Máquina de costura overloque 70/78
50* Máquina de costura caseadeira 70/83
51* Máquina de pregar ilhoses 70/80
* ponto de dosimetria
** Limite de tolerância para Nível de Pressão Sonora = 85 dB(A) para jornada de 8h/dia de trabalho (NR-15)
Locais
Nível de Pressão Sonora**
dB(A) MedidoPonto*

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 113
PPRA
■Acabamento (continuação)
52 Máquina de pregar botões 70/78
53 Máquina de pregar botões 70/78
54 Máquina de costura traveti 70/78
55 Máquina de costura traveti 70/78
56 Máquina de costura reta 70/78
57 Máquina de costura reta 70/78
58 Máquina de costura reta 70/78
59 Máquina de costura galoneira 70/78
60 Máquina de costura galoneira 70/82
61 Mesa de anotações / controle 74
62 Mesa do computador 72
63 Bancada de revisão 72
■Passadoria
64 Mesa de passar 70
65 Mesa de passar 70
66 Mesa de passar 70
67 Mesa de passar 70
68 Mesa de passar 70
69 Mesa de passar 70
70 Mesa de passar 70
71 Mesa de passar 70
72 Mesa de passar 70
73 Bancada de apoio 60
■Etiquetagem (Código de barras)
74 Bancada de etiquetagem 72
* ponto de dosimetria
** Limite de tolerância para Nível de Pressão Sonora = 85 dB(A) para jornada de 8h/dia de trabalho (NR-15)
Locais
Nível de Pressão Sonora**
dB(A) MedidoPonto*

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)114
PPRA
■Embalagem
75 Bancada de embalagem 70
76* Máquina de lacrar caixa 72/84
77 Área 70
■Expedição
78 Mesa de anotações / computador 70
79 Área 70
■Produtos acabados
80 Mesa de anotações / computador 60
81 Corredor 65
82 Corredor 65
■Lavanderia
83 Centrífuga 80
84 Máquina de lavar 76/85
85 Máquina de lavar 76/85
■Criação e modelagem
86 Mesa estilista 58
87 Mesa modelista 60
88 Mesa moldador 57
■Administração
89 Mesa da secretária 60
90 Mesa recepcionista 63
91 Mesa do encarregado de D.P. 60
* ponto de dosimetria
** Limite de tolerância para Nível de Pressão Sonora = 85 dB(A) para jornada de 8h/dia de trabalho (NR-15)
Locais
Nível de Pressão Sonora**
dB(A) MedidoPonto*

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 115
PPRA
■Administração (continuação)
92 Mesa do auxiliar do D.P. 62
93 Mesa do gerente de produção 63
94 Mesa do comprador 62
95 Mesa do diretor 60
96 Mesa do diretor 60
** Limite de tolerância para Nível de Pressão Sonora = 85 dB(A) para jornada de 8h/dia de trabalho (NR-15)
A análise dos resultados obtidos nas avaliações de ruído e iluminância mostraram alte-
rações nos setores de enfesto/corte e bordado para a medida do nível de pressão sonora,
conforme NR-15 – Atividades e operações insalubres, anexo n
o
1.
A Dosimetria de Ruído é a dose medida em um período projetada para jornada efetiva
de trabalho, determinando a dose diária. Foram escolhidos sete pontos de trabalho apre-
sentados a seguir, para a interpretação dos resultados.
Ponto n
o
13
Função: Cortador
Setor: Corte
Data: __ / __ / ____
Início: 13:00h
Fim: 15:18h
Tempo medição:02:18h
Pausa: -
Dose %: 14
Dose % - 8 h:42
L
avdB (A): 78,7
Max L dB (A):102,1
Max P dB (A):132,6
* resultados ampliados
Locais
Nível de Pressão Sonora**
dB(A) MedidoPonto*
dB(A)
Distribuição
%
60 3,1
65 9,1
70 7,9
80 35,8
90 0,1
75 41,6
85 2,2
Cumulativo
Distribuição
%
100,0
96,9
87,8
38,3
0,3
79,9
2,5
>95 0,2
95 0,0
0,2
0,2

Ponto n
o
14
Função: Enfestador
Setor: Corte
Data: __ / __ / ____
Início: 13:58h
Fim: 16:03h
Tempo medição: 02:05h
Pausa: -
Dose %: 10
Dose % - 8 h:37
L
avdB (A): 77,7
Max L dB (A):98,8
Max P dB (A):133,2
* resultados ampliados
Ponto n
o
20
Função: Operador de máquina
de bordar
Setor: Bordado
Data: __ / __ / ____
Início: 08:09h
Fim: 10:25h
Tempo medição:02:16h
Pausa: -
Dose %: 13
Dose % - 8 h:47
L
av dB (A): 79,6
Max L dB (A):105,4
Max P dB (A):138,8
* resultados ampliados
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)116
PPRA
dB(A)
Distribuição
%
55 0,5
60 4,1
65 12,3
75 30,2
85 7,7
70 24,6
80 19,3
Cumulativo
Distribuição
%
100,0
99,5
95,4
58,5
9,0
83,1
28,3
95 0,1
90 1,1
0,2
1,3
>100* 0,1 0,1
dB(A)
Distribuição
%
50 0,0
55 5,5
60 15,0
70 15,0
80 11,7
65 17,6
75 10,1
Cumulativo
Distribuição
%
100,0
100,0
94,5
61,9
36,8
79,5
46,9
90 1,1
85 23,7
1,4
25,1
95 0,1 0,3
100 0,0 0,2
>105* 0,2 0,2

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 117
PPRA
Ponto n
o
29
Setor: Costura
Data: __ / __ / ____
Início: 13:44h
Fim: 15:52h
Tempo medição:02:08h
Pausa: -
Dose %: 8
Dose % - 8 h:30
L
av dB (A): 76,4
Max L dB (A):91,3
Max P dB (A):124,2
* resultados ampliados
Ponto n
o
50
Setor: Acabamento
Data: __ / __ / ____
Início: 08:07h
Fim: 11:07h
Tempo medição:02:24h
Pausa: 00:36h
Dose %: 12
Dose % - 8 h:39
L
av dB (A): 78,2
Max L dB (A):95,0
Max P dB (A):139,9
* resultados ampliados
dB(A)
Distribuição
%
65 1,2
70 22,9
75 62,4
85 0,1
95 0,0
80 13,3
90 0,0
Cumulativo
Distribuição
%
100,0
98,8
75,9
0,2
0,0
13,5
0,1
>95* 0,1
85 23,7
0,1
25,1
dB(A)
Distribuição
%
55 0,9
60 3,6
65 1,7
75 38,9
85 7,9
70 29,2
80 16,6
Cumulativo
Distribuição
%
100,0
99,1
95,5
64,6
9,1
93,8
25,7
95 0,0
90 1,1
0,1
1,2
>95* 0,1 0,1

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)118
PPRA
Ponto n
o
51
Setor: Acabamento
Data: __ / __ / ____
Início: 13:58h
Fim: 15:04h
Tempo medição:01:06h
Pausa: -
Dose %: 2
Dose % - 8 h:17
L
avdB (A): 72,2
Max L dB (A):101,7
Max P dB (A):136,7
Ponto n
o
76
Setor: Embalagem
Data: __ / __ / ____
Início: 12:57h
Fim: 1:21h
Tempo medição:02:16h
Pausa: 00:08h
Dose %: 24
Dose % - 8 h:59
L
avdB (A): 81,2
Max L dB (A):112,3
Max P dB (A):141,7
dB(A)
Distribuição
%
60 0,1
65 47,1
70 33,2
80 4,1
>90* 0,5
75 13,8
85 1,2
Cumulativo
Distribuição
%
100,0
99,9
52,1
5,8
0,5
19,6
1,7
dB(A)
Distribuição
%
55 0,3
60 3,0
65 11,2
75 20,5
85 17,7
70 20,8
80 19,5
Cumulativo
Distribuição
%
100,0
99,7
96,7
64,7
24,7
85,5
44,2
95 1,2
90 5,5
1,5
7,0
>105* 0,2
100 0,1
0,2
0,3
* resultados ampliados
* resultados ampliados

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 119
PPRA
Com relação a dosimetria de ruído, foi utilizada para interpretação dos resultados a com-
paração do nível médio de ruído L
av
dB(A) com os dados do quadro a seguir, conforme es-
tabelece a norma da Fundacentro NHO-01 de 1999. Podemos observar que as avaliações de
dosimetria de ruído, apresentaram resultados abaixo do limite de tolerância, 85dB(A) NR-
15, anexo n
o
1, para uma jornada diária de oito horas.
Quadro 11 – Valores para interpretação dos resultados para dosimetria
(Fundacentro NHO-01 de 1999).
NEN – Nível de exposição Normalizado
■Vibração
A vibração observada foi de modo qualitativo.
■Temperatura
A temperatura foi avaliada através do Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo
(IBUTG), conforme definido pela NR-15, anexo n
o
3. Foram avaliados os ambientes internos
baseada na equação IBUTG= 0,7 tbn + 0,3 tg, onde tbn é Termômetro de bulbo úmido natu-
ral e tg é Termômetro de globo.
NEN*
dB(A)
Consideração
Técnica
Atuação
Recomendada
Até 82 Aceitável
No mínimo manutenção da
condição existente
Dose Diária
(%)
0 a 50
82 a 84 Acima do nível de ação
Adoção de medidas
preventivas
50 a 80
84 a 85 Região de incerteza
Adoção de medidas
preventivas e corretivas
visando a redução da dose
diária
80 a 100
>85
Acima do limite de
exposição
Adoção imediata de
medidas corretivas
Acima de 100

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)120
PPRA
Os dados de temperatura foram avaliados em comparação ao quadro 12, que estabele-
ce o limite de tolerância de 26,7ºC (IBUTG) para tipo de atividade moderada e regime de tra-
balho contínuo.
Quadro 12 – Limite de tolerância de IBUTG para tipo de atividade
moderada(adaptado da NR-15, anexo n
o
3, quadro n
o
1).
Setor Pontos
Tipo de
Atividade
Corte 13 Moderado
Regime de
Trabalho
Intermitente
IBUTG
(°C)
26.1
tbn
(°C)
24.1
tg
(°C)
30.7
Horário
09:32
Passadoria 69 ModeradoIntermitente26.3 24.2 31.209:52
Almoxarifado de
tecidos
04 ModeradoIntermitente26.4 24.0 32.014:43
Embalagem 75 ModeradoIntermitente25.1 23.0 30.115:15
Expedição 78 ModeradoIntermitente26.4 24.1 31.915:45
Tipo de Atividade
Moderada
Até 26,7
Regime de trabalho intermitente
com descanso no próprio local de
trabalho (por hora)
Trabalho contínuo
26,8 a 28,0
45 minutos trabalho 15 minutos descanso
28,1 a 29,4
30 minutos trabalho 30 minutos descanso
29,5 a 31,1
15 minutos trabalho 45 minutos descanso
Acima de 31,1
Não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de controle

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 121
PPRA
■B. Risco Químico
Considerando a incidência nos produtos químicos observados e os limites de tolerância
estipulados, decidiu-se avaliar o risco químico pelas concentrações dos agentes tolueno e
n-hexano. As concentrações destes no ambiente de trabalho dos setores de estamparia e
acabamento, quantificadas por amostragem ativa no ambiente e de forma passiva nos tra-
balhadores, estão representadas respectivamente nos quadros 13 e 14.
Quadro 13 – Concentrações encontradas nas amostras coletadas de forma ativa.
ACGIH – “American Conference of Governmental Industrial Hygienists”.
NR-15 – Norma Regulamentadora N
o
15, anexo n
o
11, quadro n
o
1.
ppm - partes por milhão. NE - não encontrado. *O n-hexano é o principal componente da benzina.
Quadro 14 – Concentrações encontradas nas amostras coletadas de forma passiva.
ACGIH – “American Conference of Governmental Industrial Hygienists”.
NR-15 – Norma Regulamentadora N
o
15, anexo n
o
11, quadro n
o
1.
ppm - partes por milhão. NE - não encontrado. *O n-hexano é o principal componente da benzina.
Conforme observado nos quadros 13 e 14, os resultados obtidos estão abaixo do nível
de ação definido como 50% do Limite de Tolerância.
Concentração (ppm)
toluenon-hexano*
Setor/Fonte
Estamparia
22 10 13
23 12 10
Acabamento
61 NE <10
Limite de tolerância 78 (NR-15)50 (ACGIH)
62 NE <10
Ponto
Concentração (ppm)
toluenon-hexano*
Setor/Fonte
Estamparia
22 15 10
23 27 <10
Acabamento
61 NE <10
Limite de tolerância 78 (NR-15)50 (ACGIH)
62 NE <10
Funcionário
do Ponto

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)122
PPRA
■C. Risco Biológico
As avaliações foram feitas de forma qualitativa e foi observado que nas atividades do pro-
cesso produtivo principal não há exposição a agentes biológicos. Nos serviços de apoio, tais
como: ambulatório médico, serviços de limpeza de sanitários, refeitório, vestiário e coleta de
resíduos sólidos pode ocorrer trabalhadores expostos a determinados agentes biológicos.
■D. Risco Ergonômico
Os setores avaliados qualitativamente podem apresentar situações ergonômicas desfa-
voráveis aos trabalhadores, principalmente a dificuldade de ajuste no posto de trabalho
considerando a manutenção de uma postura fixa (trabalho sentado, trabalho em pé).
■E. Risco de Acidente
O nível de iluminância é uma variável que abaixo do adequado pode influenciar na ocor-
rência de acidentes de trabalho.
Para a avaliação desta variável foram considerados os valores estabelecidos na
NR 17.5.3 que remete a NBR 5413 de abril de 1992. O item 5.3 classifica Iluminância em
lux, por tipo de atividade, sendo que a indústria do vestuário encontra-se no subitem 5.3.53.
Postos de trabalho avaliados não contemplados neste subitem foram comparados com va-
lores estabelecidos para outros tipos de atividade nos subitens:
■5.3.3 bancos;
■5.3.14 escritórios;
■5.3.43 indústria de fumos;
■5.3.45 indústrias de gravação de desenhos e dizeres;
■5.3.57 locais de armazenamento.
O item 5.2 da NBR 5413 de abril de 1992 apresenta, seleção de iluminação que tem no
seu subitem 5.2.4 três níveis de iluminância, porém na avaliação apresentada no quadro a
seguir consideramos a explicação contida em 5.2.4.1 valor do meio.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 123
PPRA
■Recebimento de matéria prima
01 Área 5.3.57 500 / 2000 200
■Almoxarifado de tecidos e aviamentos
02 Mesa de anotações 5.3.57 500 200
03 Computador 5.3.57 500 200
04 Máquina revisadeira de tecido 5.3.53 2050 2000
05 Corredor 5.3.57 200/250 200
06 Corredor 5.3.57 300 200
07 Computador / mesa de anotações 5.3.57 500 200
08 Bancada de separação 5.3.57 550 200
09 Balança 5.3.57 400 200
10 Corredor 5.3.57 200 / 300 200
■Enfesto / Corte
11 Mesa de anotações 5.3.53 1000 1000
12 Bancada enfesto / corte 5.3.53 1050 1000
13* Bancada enfesto / corte 5.3.53 1100 1000
14* Máquina entretela 5.3.53 1000 1000
1000 Máquina entretela 5.3.53 1080 1000
16 Bancada separação / etiquetagem 5.3.53 1020 1000
■Bordado
17 Mesa de anotações 5.3.53 1000 1000
18 Computador 5.3.53 1000 1000
19 Bancada revisão 5.3.53 950 1000
20* Máquina de bordar automática 5.3.53 1000 1000
*Valor do meio (NBR 5413 de abril de 1992, item 5.2.4.1)
Local
Item de
referência
NBR 5413
Nível de
Iluminância
Lux Medido
NBR 5413
Mínimo Lux
Exigido*
Pontos

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)124
PPRA
■Estamparia (silk-screen)
21 Mesa de anotações 5.3.45 700 2000
22 Bancada de silk-screen 5.3.45 1600 2000
23 Bancada de silk-screen 5.3.45 1250 2000
24 Estufa de secagem (entrada) 5.3.45 700 2000
25 Estufa de secagem (saída) 5.3.45 800 2000
26 Bancada de revisão 5.3.45 700 2000
■Costura
27 Máquina de costura reta 5.3.53 400 1000
28 Máquina de costura reta 5.3.53 450 1000
29* Máquina de costura reta 5.3.53 500 1000
30 Máquina de costura reta 5.3.53 600 1000
31 Máquina de costura reta 5.3.53 550 1000
32 Máquina de costura reta 5.3.53 550 1000
33 Máquina de costura reta 5.3.53 550 1000
34 Máquina de costura reta 5.3.53 600 1000
35 Máquina de costura galoneira 5.3.53 600 1000
36 Máquina de costura galoneira 5.3.53 400 1000
37 Máquina de costura galoneira 5.3.53 500 1000
38 Máquina de costura galoneira 5.3.53 570 1000
39 Máquina de costura overloque 5.3.53 550 1000
40 Máquina de costura overloque 5.3.53 600 1000
41 Máquina de costura overloque 5.3.53 800 1000
42 Mesa de anotações / controle 5.3.53 700 1000
43 Bancada de separação / revisão 5.3.53 700 1000
*Valor do meio (NBR 5413 de abril de 1992, item 5.2.4.1)
Local
Item de
referência
NBR 5413
Nível de
Iluminância
Lux Medido
NBR 5413
Mínimo Lux
Exigido*
Pontos

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 125
PPRA
■Acabamento
44 Bancada de separação 5.3.53 1000 1000
45 Máquina de costura reta 5.3.53 500 1000
46 Máquina de costura reta 5.3.53 450 1000
47 Máquina de costura reta 5.3.53 500 1000
48 Máquina de costura overloque 5.3.53 600 1000
49 Máquina de costura overloque 5.3.53 600 1000
50* Máquina de costura caseadeira 5.3.53 650 1000
51* Máquina de pregar ilhoses 5.3.53 500 1000
52 Máquina de pregar botões 5.3.53 550 1000
53 Máquina de pregar botões 5.3.53 580 1000
54 Máquina de costura traveti 5.3.53 600 1000
55 Máquina de costura traveti 5.3.53 500 1000
56 Máquina de costura reta 5.3.53 550 1000
57 Máquina de costura reta 5.3.53 500 1000
58 Máquina de costura reta 5.3.53 450 1000
59 Máquina de costura galoneira 5.3.53 500 1000
60 Máquina de costura galoneira 5.3.53 550 1000
61 Mesa de anotações / controle 5.3.53 1000 1000
62 Mesa do computador 5.3.53 1100 1000
63 Bancada de revisão 5.3.53 1120 1000
■Passadoria
64 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000
65 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000
66 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000
67 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000
68 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000
*Valor do meio (NBR 5413 de abril de 1992, item 5.2.4.1)
Local
Item de
referência
NBR 5413
Nível de
Iluminância
Lux Medido
NBR 5413
Mínimo Lux
Exigido*
Pontos

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)126
PPRA
■Passadoria (continuação)
69 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000
70 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000
71 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000
72 Mesa de passar 5.3.53 1000 1000
73 Bancada de apoio 5.3.53 980 1000
■Etiquetagem (Código de barras)
74 Bancada de etiquetagem 5.3.53 2000 2000
■Embalagem
75 Bancada de embalagem 5.3.43 500 500
76* Máquina de lacrar caixa 5.3.43 500 500
77 Área 5.3.43 500 500
■Expedição
78 Mesa de anotações / computador 5.3.57 500 200
79 Área 5.3.57 500 200
■Produtos acabados
80 Mesa de anotações / computador 5.3.57 500 200
81 Corredor 5.3.57 550 200
82 Corredor 5.3.57 450 200
■Lavanderia
83 Centrífuga 5.3.55 150 200
84 Máquina de lavar 5.3.55 140/300 200
85 Máquina de lavar 5.3.55 140/300 200
*Valor do meio (NBR 5413 de abril de 1992, item 5.2.4.1)
Local
Item de
referência
NBR 5413
Nível de
Iluminância
Lux Medido
NBR 5413
Mínimo Lux
Exigido*
Pontos

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 127
PPRA
■Criação e modelagem
86 Mesa estilista 5.3.14 450 500
87 Mesa modelista 5.3.14 460 500
88 Mesa moldador 5.3.14 450 500
■Administração
89 Mesa da secretária 5.3.3 400 500
90 Mesa recepcionista 5.3.3 450 500
91 Mesa do encarregado de D.P. 5.3.3 400 500
92 Mesa do auxiliar do D.P. 5.3.3 390 500
93 Mesa do gerente de produção 5.3.3 450 500
94 Mesa do comprador 5.3.3 460 500
95 Mesa do diretor 5.3.3 500 500
96 Mesa do diretor 5.3.3 520 500
*Valor do meio (NBR 5413 de abril de 1992, item 5.2.4.1)
Para o nível de iluminância encontramos alterações nos setores de bordado, estampa-
ria, costura, acabamento, lavanderia, criação, modelagem e administração. Conforme NR-
15, anexo n
o
4, níveis mínimos de iluminamento e lux, por tipos de atividade, foi revogado
pela Portaria n
o
3751 de 23/11/1990 (ver item 17.5.3.3 da NR-17).
■10.5.11. Estabelecimento de prioridades e
metas de avaliação
Após a avaliação dos agentes ambientais, constatamos que deverão ser tomadas medidas
que minimizem a exposição aos riscos físico (ruído), biológico, ergonômico e de acidente.
■Risco Físico (Ruído)
Os setores de enfesto, corte e bordado, apresentaram ruído acima de 85 dB(A), havendo ne-
cessidade inicial de implantação de manutenção preventiva nas máquinas envolvidas e utiliza-
Local
Item de
referência
NBR 5413
Nível de
Iluminância
Lux Medido
NBR 5413
Mínimo Lux
Exigido*
Pontos

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)128
PPRA
ção de equipamento de proteção individual auditiva por parte dos trabalhadores. Por se tratar
de uma medida que não exige grandes investimentos, deve ser implantada de imediato.
■Risco Biológico
É necessário uma higienização adequada de locais como ambulatório médico, serviços
de limpeza de sanitários, refeitório, vestiário e coleta de resíduos sólidos. Os trabalhadores
que executam essas atividades deverão sempre fazer uso dos equipamentos de proteção in-
dividual adequados, por exemplo: luvas de látex, botas de borracha e máscara.
■Risco Ergonômico
Os setores apresentaram diversas situações que mostram condições ergonômicas que
podem ser desfavoráveis aos trabalhadores. É necessário um estudo detalhado e ações que
visem neutralizar ou minimizar desconfortos ao trabalhador no ambiente de trabalho.
■Risco de Acidente
Os setores de corte e almoxarifado são os que apresentam maiores riscos de acidentes.
No setor de corte, o risco de ferimentos e até amputação nas mãos e dedos pode ocorrer
se não houver treinamento adequado para a utilização da máquina e equipamento de pro-
teção individual (luvas de malha de aço). No setor de almoxarifado o risco de queda de cai-
xas sobre o funcionário é grande, devendo haver uma adequação da altura máxima para ar-
mazenamento de produtos. Por se tratar de ações rápidas e de baixo custo, as mesmas po-
dem ser executadas de imediato.
O nível de iluminância em vários setores esta abaixo do mínimo exigido pela legislação
NBR 5413 de abril de 1992. Por demandar maiores investimentos as correções deverão ser
realizadas em duas etapas:
■a primeira nos próximos quatro meses do cronograma, nos setores de estamparia,
costura e acabamento;
■a segunda, a partir do quinto mês nos setores de bordado, lavanderia, criação, mo-
delagem e administração.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 129
PPRA
■10.5.12. Cronograma de ações do PPRA para a
empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz
Análise ergonômica e
início das ações
propostas
Adequar a iluminação aos limites mínimos exigidos por lei
Adequar a iluminação aos limites mínimos exigidos por lei.
Providenciar luvas de malha de aço
Necessário a utilização de protetores auditivos
Todos
Almoxarifado
Estamparia, costura e acabamento
Bordado, lavanderia, criação, modelagem e administração
Corte
Enfesto, corte e bordado
X
X
XXXX
X
X
X
Reorganização e estabelecimento de altura máxima para estoque de matéria prima
OutNovDezJanFevMarAbrMaiJunJulAgoSet
Eventos
propostos
Data para execução
Setor
OBSERVAÇÕES
Comunicar ao responsável pelo PPRA após providenciar os eventos propostos.
Nota: As datas para execução sugeridas são definidas pelo empregador.
Vestuário Vestido Colete de Lã
Diretor de R.H. Eng. de Segurança do Trabalho
dia mês ano

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)130
PPRA
■10.5.13. Conclusão
MODELO
Conforme as avaliações quantitativas e qualitativas realizadas na
Indústria do Vestuário Roupa Feliz, podemos concluir que poucos são
os agentes ambientais existentes na empresa que não estão em
conformidade com o que a legislação estabelece.
As medidas propostas são de fácil execução por parte da empresa,
devendo respeitar as datas propostas para as ações.
O cronograma foi discutido e aprovado em reunião com a presença
do Sr. Diretor Vestuário Vestido, Sr. Gerente de Produção Camisa de
Algodão, Sr. Encarregado do Departamento Pessoal Roupa de
Trabalho, Sr. Engenheiro de Segurança Colete de Lã, Sr. Médico
Coordenador Dr. Roupa Branca Saúde do Trabalho e representantes
da CIPA, em / / .
Cidade, / / .
Colete de Lã Vestuário Vestido
Engenheiro de Segurança Diretor do R.H.
CREA n
o
dia mês ano
dia mês ano

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 131
11.1. Introdução
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-07),tem por fina-
lidade promover a saúde, prevenir as doenças e acidentes de trabalho, contribuindo para
uma melhor qualidade de vida do trabalhador. Este programa deve estar articulado com o
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9).
11.2. Conceito
É um programa de controle médico relacionado à higiene, segurança e saúde dos traba-
lhadores.
11.3. Objetivo
O programa tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores da em-
presa, através da prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos possíveis danos à
saúde relacionados ao trabalho.
11.4. Estrutura
O PCMSO é um planejamento de ações da área médica, estruturado com as informaçõ-
es contidas no PPRA, que define parâmetros para o controle biológico da população de tra-
balhadores, contendo as seguintes informações:
■Identificação da empresa;
■Observação dos riscos ambientais realizados pelo PPRA;
■Programação dos exames médicos ocupacionais por setores: exames clínicos e exa-
mes complementares, direcionados para os riscos detectados;
■Registro de dados dos exames médicos ocupacionais;
■Tratamento e análise estatística dos dados obtidos;
■Planos de ação preventivos de doenças ocupacionais e não ocupacionais;
■Elaboração de atestados de saúde ocupacional e do relatório anual do PCMSO.
Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO)
11

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)132
PCMSO
11.5. Modelos de documentos
A seguir encontra-se um modelo dos documentos que compõem o PCMSO contendo os prin-
cípios básicos para atender as necessidades da empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz.
11.5.1. Carta de apresentação (1
a
e 2
a
via)
11.5.2. Capa
11.5.3. Introdução e objetivo
11.5.4. Apresentação
11.5.5. Perfil da empresa
11.5.6. Estrutura do PCMSO
11.5.6.1. Coordenador do PCMSO
11.5.6.2. Competências e responsabilidades
11.5.6.3. Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
11.5.6.4. Exames médicos ocupacionais
11.5.6.5. Controle biológico para riscos ambientais por setores, funções e
periodicidade
11.5.7. Relatório Anual do PCMSO
11.5.8. Primeiros Socorros
11.5.9. Atestado de Saúde Ocupacional
11.5.10. Outras atividades em saúde do trabalhador

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 133
PCMSO
■11.5.1. Carta de Apresentação (1
a
via)
MODELO
Cidade, / /
Indústria do Vestuário Roupa Feliz.
At.: Sr. Diretor Vestuário Vestido
Encaminhamos para a sua apreciação o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) para os funcionários da Indústria do Vestuário Roupa Feliz.
O programa consta essencialmente da realização de exames médicos e foi
elaborado tendo como subsídios: a visita aos postos de trabalho em
/ / e as informações técnicas fornecidas pela empresa nesta data.
O programa pode sofrer modificação caso ocorra mudanças no processo de
trabalho, nos maquinários, na exposição a outros riscos ocupacionais ou na
alteração do ramo de atividade, sendo de responsabilidade da empresa, comunicar
a este serviço médico, tais mudanças.
Ao término do atendimento médico com os exames complementares
concluídos, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em duas vias,
sendo a primeira via da empresa e a segunda do trabalhador.
Os casos suspeitos ou diagnosticados como doença ocupacional devem ser
notificados ao INSS através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho –
CAT pela empresa. Após realizada a perícia médica pelo INSS, o trabalhador deve
retornar a este Serviço Médico, munido da Comunicação de Resultado de Exame
Médico - CREM/CPMAT.
Dúvidas ou informações podem ser esclarecidas pelo telefone: 0-XX-99-
999.9999.
Atenciosamente,
Roupa Branca Saúde do Trabalhador
Médico do Trabalho
1
a
via – Diretor da empresa
dia mês ano
dia mês ano

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)134
PCMSO
■11.5.1. Carta de Apresentação (2
a
via)
MODELO
Cidade, / /
Indústria do Vestuário Roupa Feliz.
At.: Sr. Diretor Vestuário Vestido
Encaminhamos para a sua apreciação o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) para os funcionários da Indústria do Vestuário Roupa Feliz.
O programa consta essencialmente da realização de exames médicos e foi
elaborado tendo como subsídios: a visita aos postos de trabalho em
/ / e as informações técnicas fornecidas pela empresa nesta data.
O programa pode sofrer modificação caso ocorra mudanças no processo de
trabalho, nos maquinários, na exposição a outros riscos ocupacionais ou na
alteração do ramo de atividade, sendo de responsabilidade da empresa, comunicar
a este serviço médico, tais mudanças.
Ao término do atendimento médico com os exames complementares
concluídos, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em duas vias,
sendo a primeira via da empresa e a segunda do trabalhador.
Os casos suspeitos ou diagnosticados como doença ocupacional devem ser
notificados ao INSS através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho –
CAT pela empresa. Após realizada a perícia médica pelo INSS, o trabalhador deve
retornar a este Serviço Médico, munido da Comunicação de Resultado de Exame
Médico - CREM/CPMAT.
Dúvidas ou informações podem ser esclarecidas pelo telefone: 0-XX-99-
999.9999.
Atenciosamente,
Roupa Branca Saúde do Trabalhador
Médico do Trabalho
2
a
via – Protocolo de cópia recebida
dia mês ano
dia mês ano

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 135
PCMSO
■11.5.2. Capa
MODELO
PCMSO
PROGRAMA DE CONTROLE
MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL
INDÚSTRIA DO
VESTUÁRIO
ROUPA FELIZ
/
MÊS ANO
A
/
MÊS ANO

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)136
PCMSO
■11.5.3. Introdução e Objetivo
A Norma Regulamentadora (NR-07) estabelece a obrigatoriedade da promoção e preser-
vação da saúde dos trabalhadores da empresa, através de um Programa de Controle Médi-
co de Saúde Ocupacional - PCMSO.
O cumprimento deste é de responsabilidade do empregador.
■11.5.4. Apresentação
O desenvolvimento do PCMSO está sob a responsabilidade do médico do trabalho
Dr. Roupa Branca Saúde do Trabalho registrado no Conselho Regional de Medicina do Esta-
do de São Paulo.
■11.5.5. Perfil da empresa
Razão Social: Indústria do Vestuário Roupa Feliz
Proprietário: Feliz Roupa dos Santos
Endereço: Rua da Confecção N
o
99
CEP: 99999 – 999
Telefone: ( 0XX – 99 ) 999-9999
Fax: ( 0XX – 99 ) 999-9999
e-mail [email protected]
CNPJ: 99.999.999 / 9999 – 99
Inscrição Estadual: 999.999.999 – 999
Atividade Confecção de outras peças do vestuário
CNAE* (NR-04): 18.12-0
Grau de Risco: 02
N
o
de funcionários: 95
Horário de Trabalho:De segunda a sexta-feira das 07:20 às 17:30h
01 hora de almoço e 15 min de descanso à tarde
Área do Terreno: 1.600 m
2
Área Construída: 800 m
2
Piso: Predominantemente em concreto, algumas partes com
revestimento.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 137
PCMSO
Parede: Alvenaria.
Cobertura: Telhado com telhas fibrocimento intercaladas com
telhas translúcidas de policarbonato.
Aeração: Natural e auxiliada por ventilação forçada.
Iluminação: Natural e artificial
A Indústria do Vestuário Roupa Feliz possui 95 funcionários predominantemente do sexo
feminino,concentrados na faixa etária de 25 a 30 anos.
Quadro 15 – Distribuição da população por faixa etária e sexo*
Fonte: Dados RH / INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO ROUPA FELIZ
* Os valores percentuais apresentam diferenças pela soma dos valores de cada componente devido a arredondamentos de cálculo matemático a partir
da segunda casa decimal.
■11.5.6. Estrutura
Este Programa está constituído por um planejamento de atendimento aos funcionários
de acordo com o possível risco a que estão expostos. A ocorrência destes riscos foi estabe-
lecida baseada em visita aos postos de trabalho e consulta ao Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA).
FEM % MASC
3 3,16%1
%
1,05%
Total
4
%
4,21%
Faixa
Etária
–| 20
9 9,47%4 4,21%13 13,68%20 |– 25
16 16,84%4 4,21%20 21,05%25 |– 30
14 14,74%1 1,05%15 15,79%30 |– 35
14 14,74%2 2,11%16 16,84%35 |– 40
11 11,58%2 2,11%13 13,68%40 |– 45
8 8,42%— — 8 8,42%45 |– 50
4 4,21%— — 4 4,21%50 |– 55
2 2,11%— — 2 2,11%55 |–
8185,26%1414,74%95 100,00%Total

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)138
PCMSO
Ao término do PCMSO será emitido relatório anual das atividades realizadas, contendo
a descrição, a abrangência , os resultados de ações específicas e as recomendações.
■11.5.6.1. Coordenador do PCMSONome Dr. Roupa Branca Saúde do Trabalho
Título profissional Médico Especialista em Medicina do Trabalho
Registro no CRM – SPn
o
00.000
■11.5.6.2. Competências e Responsabilidades
De acordo com a CLT, o empregador deve garantir a elaboração e efetiva implementação
do PCMSO, zelando pela sua eficácia.
Cabe ao empregador, custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, compro-
vando a execução das despesas quando solicitado pela fiscalização do trabalho.
A empresa deve indicar um médico coordenador responsável pela execução deste programa.
A Indústria do Vestuário Roupa Feliz é desobrigada de manter um médico do trabalho em
seu quadro de funcionários de acordo com a NR-4. No entanto, esta deve designar um co-
ordenador do PCMSO, empregado ou não da empresa.
Os trabalhadores devem comparecer no ambulatório médico para a realização do exame
clínico-ocupacional conforme agendamento.
Os exames complementares devem ser realizados mediante solicitação médica, e o re-
sultado destes, entregue pessoalmente a este serviço médico.
O ASO deve ser assinado pelo trabalhador que receberá uma cópia.
Os dados deste programa devem ser mantidos pela empresa por um período mínimo de
vinte anos após o desligamento do trabalhador.
A avaliação clínica e os exames complementares devem ser registrados em prontuário
clínico individual sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
Sempre que ocorrer um acidente de trabalho (tipo ou de trajeto), uma doença profissio-
nal ou uma doença do trabalho, o médico coordenador do PCMSO deve solicitar à empresa
a emissão da CAT. (Modelo do documento apresentado na p.189).

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 139
PCMSO
Quando necessário, o trabalhador deve ser afastado da exposição ao risco ou até mesmo
do trabalho, sendo encaminhado à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal,
avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.
Os exames médicos ocupacionais devem considerar o estado de saúde do trabalhador,
a atividade laboral, a existência da exposição ao agente agressor, o local e as condições de
trabalho. Todos os trabalhadores da empresa devem ser examinados clinicamente pelo mé-
dico do trabalho, realizando os exames complementares de acordo com a existência de fa-
tores de risco em seu ambiente de trabalho. A periodicidade dos exames médicos devem
considerar a idade e a função do trabalhador, podendo ser realizados semestralmente, anu-
almente ou bienalmente. Os exames médicos obrigatórios a serem realizados são o admis-
sional, o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional. As
características de cada um destes está descrita no quadro 16.
Os exames complementares para os funcionários da Indústria do Vestuário Roupa Feliz
serão solicitados de acordo com o risco ocupacional a que estão expostos baseado nos da-
dos do PPRA e na observação dos postos de trabalho.
Quadro 16 - Exames médicos ocupacionais.
característica
Realizado antes de iniciar suas atividades na empresa.
semestral
Para trabalhadores expostos a riscos específicos,
em atividades insalubres ou periculosas.
anual Para menores de 18 anos e para maiores de 45 anos.
bienal
Para trabalhadores entre 18 e 45 anos não expostos a riscos específicos.
Tipo de exame
Admissional
Periódico
Retorno ao trabalho
Mudança de função
Demissional
Os trabalhadores que se ausentarem do serviço por motivos de saúde num período igual ou superior a trinta dias, devem realizar exame médico antes de retornar ao trabalho.
Quando ocorrer exposição a risco diferente da exposição atual de trabalho, conhecido como mudança de posto de trabalho.
Realizado até a data da homologação desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de cento e trinta e cinco dias.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)140
PCMSO
Quadro 17 – Parâmetro mínimo adotado para exame complementar de acordo
com o risco ocupacional existente.
Avaliações psicológicas específicas para os trabalhadores poderão ser desenvolvidas
se necessário.
O intervalo de realização pode ser reduzido a critério do médico coordenador do PCMSO,
ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação co-
letiva do trabalho.
Exame complementar
Exame clínico com atenção para
aparelho osteomuscular.
Exame oftalmológico.
Periodicidade
ANUAL
Risco Ocupacional
Ergonômico
Exame clínico com atenção para sistema auditivo.
ADMISSIONAL DE REFERÊNCIA - 6 MESES APÓS A ADMISSÃO ANUAL
Físico – Ruído
Exame audiométrico
ADMISSIONAL DE REFERÊNCIA - 6 MESES APÓS A ADMISSÃO ANUAL
Exame clínico com atenção para o aparelho osteomuscular e vascular.
ANUALFísico – Vibração
Exame clínico com atenção para sistema nervoso e dermatológico. Dosagem de 2,5-hexanodiona na urina.
SEMESTRAL
Químico
n – hexano
Exame clínico com atenção para sistema nervoso e dermatológico. Dosagem de ácido hipúrico na urina.
SEMESTRALQuímico – Tolueno

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 141
PCMSO
■11.5.6.3. Controle biológico para riscos ambientais por setores,
funções e periodicidade
■Setor Criação
Funções:01 (estilista).
No de Funcionários:01
■Setor Modelagem
Funções:01 (modelista), 01 (moldador/ riscador).
No de Funcionários:02
Riscos Controle Periodicidade
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
Anual
Funções
Estilista
Riscos Controle Periodicidade
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– perfuração
e/ou corte nas mãos e
dedos, e iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para o aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
Anual
Funções
Modelista
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para o aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
Anual
Moldador /
riscador

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 143
PCMSO
■Setor Recebimento de Matéria Prima
Funções:01 (conferente)
N
o
de funcionários:01
■Setor Produtos Acabados
Funções:01 (revisor)
N
o
de funcionários:01
■Setor Enfesto e Corte
Funções:01 (enfestador), 02 (cortador), 01 (auxiliar de corte), 01 (auxiliar de corte), 01
(etiquetador)
N
o
de funcionários:6
Riscos Controle Periodicidade
Ergonômico– postura
inadequada e
levantamento e
transporte manual de
peso
Acidente– quedas e
entorses
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
Anual
Funções
Conferente
Riscos Controle Periodicidade
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– quedas e
entorses
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
Anual
Funções
Conferente
Riscos Controle Periodicidade
Ergonômico– postura
inadequada e
repetitividade Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
Anual
Funções
Enfestador
Ergonômico– postura
inadequada e
repetitividade Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
AnualEtiquetador

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)144
PCMSO
■Setor Bordado
Funções:03 (bordador)
N
o
de funcionários:3
■Setor Estamparia (Silk Screen)
Funções:03 (estampador)
N
o
de funcionários:3
Riscos Controle Periodicidade
Físico– ruído e
vibração
Ergonômico– postura
inadequada e
repetitividade
Acidente– Corte nas
mãos e dedos
Audiometria completa Exame clínico com atenção para sistema auditivo, aparelho osteomuscular e vascular Exame oftalmológico
Admissional de referência, 6 meses após admissão e anual Anual
Funções
Cortador
Físico– ruído
Ergonômico– postura
inadequada e
repetitividade
Acidente– Corte nas
mãos e dedos
Audiometria completa Exame clínico com atenção para sistema auditivo e aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
Admissional de referência, 6 meses após admissão e anual Anual
Auxiliar
de corte
Riscos Controle Periodicidade
Físico– ruído
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– perfuração
nas mãos e dedos, e
iluminação
inadequada
Audiometria completa Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
Admissional de referência, 6 meses após admissão e anual Anual
Funções
Bordador
Riscos Controle Periodicidade
Químico– n-hexano e
tolueno
Ergonômico– postura
inadequada e
repetitividade
Acidente– iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para sistema nervoso e dermatológico e aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Dosagem de 2,5 hexanodiona (urina)
Semestral
Funções
Estampador

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 145
PCMSO
■Setor Costura
Funções:16 (costureiro), 03 (revisor), 02 (ajudante)
N
o
de funcionários:21
■Setor Lavanderia
Funções:02 (auxiliar de lavanderia)
N
o
de funcionários:2
Riscos Controle Periodicidade
Físico– Vibração
Ergonômico– postura
inadequada e
repetitividade
Acidente– perfuração
nas mãos e dedos, e
iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular e vascular Exame oftalmológico
Anual
Funções
Costureiro
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular e vascular Exame oftalmológico
AnualRevisor
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Anual
AnualAjudante
Riscos Controle Periodicidade
Físico– ruído
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– iluminação
inadequada
Audiometria completa Exame clínico com atenção para sistema auditivo, nervoso, dermatológico e aparelho osteomuscular Exame oftalmológico Admissional de referência, 6 meses após admissão e anual Semestral
Funções
Auxiliar de
lavanderia

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)146
PCMSO
■Setor Acabamento
Funções:07 (revisor de arremate), 10 (costureiro), 05 (operador de máquina especial),
01 (pregador de botão), 02 (auxiliares de serviços gerais)
N
o
de funcionários:20
Riscos Controle Periodicidade
Químico– n-hexano e
tolueno
Ergonômico– postura
inadequada e
repetitividade
Hemograma completo com dosagem de plaquetas Dosagem de 2,5 hexanodiona (urina) Dosagem de ácido hipírico (urina) Exame clínico com atenção para sistema nervoso, dermatológico e respiratório Exame oftalmológico
Semestral
Funções
Revisor de
arremate
Ergonômico– postura
inadequada e
repetitividade
Acidente– perfuração
nas mãos, dedos e
olhos, e iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
AnualCostureiro
Ergonômico– postura
inadequada e
repetitividade
Acidente– perfuração
na mão, dedos e
olhos, e iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
Anual
Operador de
máquina
especial
Ergonômico– postura
inadequada e
repetitividade
Acidente– perfuração
nas mãos, dedos e
olhos, e iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
Anual
Pregador
de botão

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 147
PCMSO
■Setor Passadoria
Funções:07 (passador), 02 (ajudante)
N
o
de funcionários:9
■Setor Etiquetagem (Código de barras)
Funções:01 (etiquetador)
N
o
de funcionários:1
Riscos Controle PeriodicidadeFunções
Químico– n-hexano e
tolueno
Ergonômico– postura
inadequada e
repetitividade
Acidente– perfuração
nas mãos, dedos e
olhos
Hemograma completo com dosagem de plaquetas Dosagem de 2,5 hexanodiona (urina) Dosagem de ácido hipírico (urina) Exame clínico com atenção para sistema nervoso e dermatológico Exame oftalmológico
Semestral
Auxiliar de
serviços
gerais
Riscos Controle PeriodicidadeFunções
Acidente–
queimadura
Ergonômico– postura
inadequada e
repetitividade
Exame clínico com atenção para aparelho cardiovascular e osteomuscular Exame oftalmológico
AnualPassador
Ergonômico– postura
inadequada
Exame clínico com atenção para aparelho cardiovascular e osteomuscular Exame oftalmológico
AnualAjudante
Riscos Controle PeriodicidadeFunções
Ergonômico– postura
inadequada e
repetitividade Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
AnualEtiquetador

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)148
PCMSO
■Setor Embalagem
Funções:02 (embalador), 02 (ajudante de embalagem)
N
o
de funcionários:4
■Setor Expedição
Funções:01 (faturista), 03 (ajudante geral), 02 (conferente)
N
o
de funcionários:6
Riscos Controle PeriodicidadeFunções
Ergonômico– postura
inadequada e
repetitividade
Acidente– queda de
caixas
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
AnualEmbalador
Ergonômico– postura
inadequada e
repetitividade
Acidente– queda de
caixas
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
Anual
Ajudante de
embalagem
Riscos Controle PeriodicidadeFunções
Ergonômico– postura
inadequada
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
AnualFaturista
Ergonômico– postura
inadequada e
levantamento e
transporte manual de
peso
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
Anual
Ajudante
geral
Ergonômico– postura
inadequada
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
AnualConferente

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 149
PCMSO
■Setor Compras
Funções:01 (comprador).
N
o
de funcionários:01
■Setor Gerência
Funções:01 (gerente de produção).
N
o
de funcionários:01
■Setor Ambulatório
Funções:01 (auxiliar de enfermagem do trabalho).
N
o
de funcionários:01
Riscos Controle PeriodicidadeFunções
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
AnualComprador
Riscos Controle PeriodicidadeFunções
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
Anual
Gerente de
produção
Riscos Controle PeriodicidadeFunções
Ergonômico– postura
inadequada
Biológico – vírus,
fungos e bactérias
Acidente– perfuração
e/ou corte nas mãos e
dedos, e quedas
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
Anual
Auxiliar de
enfermagem
do trabalho

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)150
PCMSO
■Setor Recepção e Portaria
Funções:01 (porteiro) e 01 (recepcionista).
N
o
de funcionários:02
■Setor Secretaria
Funções:01 (secretária).
N
o
de funcionários:01
■Setor Diretoria
Funções:02 (diretores).
N
o
de funcionários:02
Riscos Controle PeriodicidadeFunções
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
AnualRecepcionista
Ergonômico– postura
inadequada
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
AnualPorteiro
Riscos Controle PeriodicidadeFunções
Ergonômico– postura
inadequada,
monotonia e
repetitividade
Acidente– iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
AnualSecretária
Riscos Controle PeriodicidadeFunções
Ergonômico– postura
inadequada
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
AnualDiretor

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 151
PCMSO
■Setor Departamento Pessoal
Funções:01 (encarregado de departamento pessoal), 01 (auxiliar de departamento
pessoal) e 01 (Office-boy).
N
o
de funcionários:03
■Setor Manutenção
O serviço de manutenção como descrito no PPRA é realizado por profissionais terceiri-
zados, de acordo com a necessidade. Os riscos identificados são variáveis, portanto, o con-
trole do exame clínico ocupacional é específico e individual. O acompanhamento de saúde
desta atividade é direcionado pela empresa que fornece o serviço.
Riscos Controle PeriodicidadeFunções
Ergonômico– postura
inadequada
Acidente– iluminação
inadequada
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
Anual
Encarregado
de
departamento
pessoal
Ergonômico– postura
inadequada
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
Anual
Auxiliar
departamento
pessoal
Ergonômico– postura
inadequada
Exame clínico com atenção para aparelho osteomuscular Exame oftalmológico
AnualOffice-boy

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)152
PCMSO
■11.5.7. Relatório Anual do PCMSO
As empresas devem elaborar o relatório anual, que demonstrará o número e a natureza
dos exames médicos, estatísticas de resultados considerados anormais e o planejamento
para o próximo ano (NR-7, anexo I, quadro III). Este relatório deverá ser apresentado e dis-
cutido com os membros da CIPA, sendo anexado sua cópia no livro de atas.
"As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de
elaborar o relatório anual".
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
RELATÓRIO ANUAL (NR-7 – quadro III)
Responsável: Dr. Roupa Branca Saúde do Trabalhor Data: / /
Assinatura:
Setor
Natureza do
Exame
N
o
Anual de
Exames
Realizados
N
o
de
Resultados
Anormais
(N
o
de
Resultados
Anormais X 100)
÷(N
o
Anual de
Exames)
N
o
de Exames
para o Ano
Seguinte
Criação e Modelagem Periódico 3 0 0 3
Almoxarifado de tecidos e aviamentos, produtos acabados e recebimento de matéria-prima
Periódico 8 2 1,76 8
Enfesto e Corte Periódico 6 1 0,88 6
Bordado Periódico 3 0 0 3
Estamparia (Silk-Screen) Periódico 6 2 1,76 6
Costura
Admissional
Periódico
Retorno ao
trabalho
25 10 8,84 21
Lavanderia Periódico 4 1 0,88 4
Acabamento Periódico24 8 7,07 24
Passadoria
Periódico
Retorno ao
trabalho
10 5 4,42 9
Etiquetagem (Código De Barras)Periódico 1 1 0,88 1
Embalagem Periódico 4 1 0,88 4
Expedição Periódico 6 1 0,88 6
Administração
Admissional
Periódico
Demissional
14 0 0 10
dia mês ano

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 153
PCMSO
Foram realizados 114 exames ocupacionais neste ano. O previsto para ser realizado nos
próximos doze meses são 105 exames periódicos. Destes exames, os setores de almoxari-
fado de tecidos e aviamentos, enfesto e corte, estamparia, costura, lavanderia, acabamen-
to, passadoria, etiquetagem, embalagem e expedição apresentaram resultados anormais.
■11.5.8. Primeiros Socorros
O material de primeiros socorros deverá estar disponível de acordo com as característi-
cas da atividade desenvolvida na empresa, armazenado em local adequado e aos cuidados
de pessoa treinada.
SUGESTÃO DE CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS
3 pares de luvas 1 máscara de ar para parada cardíaca
1 colar cervical 1 tala para dedo
1 tala para punho 1 tala para perna
1 rolo de algodão 5 pacotes de compressa de gaze
1 rolo de esparadrapo 5 unidades de compressas cirúrgicas
10 rolos de atadura de crepom 1 caixa de curativo adesivo
1 frasco de soro fisiológico 0,9% 1 frasco de anti-séptico
1 bandagem para imobilização 1 tesoura
1 maleta 1 frasco de sabão neutro líquido
■11.5.9. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO deverá ser emitido em duas vias para cada exa-
me médico ocupacional realizado. A primeira via deve ser arquivada na empresa e a segun-
da deve ser entregue ao trabalhador.
Atenção

No Estado de São Paulo é obrigatório o uso do formulário de atestados mé-
dicos da Associação Paulista de Medicina, ou o impresso próprio do atesta-
do médico de saúde ocupacional com o selo médico da APM.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)154
PCMSO
.ASO com SELO DA APM

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 155
PCMSO

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)156
PCMSO
Folha de receituário em branco

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 157
PCMSO
■11.5.10. Outras atividades em Saúde no Trabalhador
Embora a CLT no capítulo V e a NR-07, não tratem deste item diretamente determinan-
do parâmetros e periodicidade, a boa prática médica recomenda a atenção a saúde do tra-
balhador como um todo.
A saúde do trabalhador pode ser desenvolvida como atividades de atenção primária, se-
cundária e terciária.
As atividades de atenção primária envolvem a promoção da saúde de doenças comuns
que aparecem na população, em geral, independentes das suas atividades laborativas.
Para a população estudada da empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz o quadro 18,
trata da prevenção primária mostrando uma relação dos diversos sistemas (itens de aten-
ção), doenças mais frequentes e as ações para os programas propostos.
Quadro 18 – Atividades de promoção da saúde.
Tópicos mais freqüentesProgramas propostosItens de atenção
Identificação de alteração visual
(fadiga – cansaço na vista)
Censo oftalmológico e medidas de correção da visão
Sistema visual
Hipertensão arterial, risco de infarto do coração, varizes Orientação alimentar e exercício físico
Sistema cardiovascular
Asma, rinite alérgica, tuberculose
Orientação de prevenção de doenças respiratórias. Programa de controle de aerodispersóides e vapores orgânicos.
Sistema respiratório
Gastrites, úlceras, hepatites, cirrose Prevenção de cáries Orientação alimentar Assistência odontológica preventiva
Sistema digestório
Alterações renais, infecções urinárias Orientação alimentar e cuidados de higiene pessoal
Sistema urinário
Diabetes melitus, obesidade, doenças da tireóide
Orientação alimentarSistema endócrino
Artrose, reumatismo Orientação de exercíciosSistema ósteo-muscular
Estresse, neuroses, dependência química
Orientação psicológicaSistema nervoso mental
Doenças sexualmente transmissíveis
Campanhas de informação com atividades preventivas e cuidados com higiene pessoal
Sistema reprodutor
Atenção materno-infantil
Controle pré-natal - estimulo a amamentação - banco de leite
Sistema reprodutor feminino
Próstata, mama e colo uterino, Pulmonar Atividades educativas e exames preventivos
Prevenção do câncer
Dificuldades de acesso (locomoção)Orientação do público e da empresaDeficiente físico
Automobilístico, domésticos
Direção consciente e defensiva Prevenção de acidentes doméstico
Acidentes (geral)

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)158
PCMSO
As atividades nos programas propostos podem ser desenvolvidas em qualquer época do
ano, quando possível, convidamos especialistas para abordarem o tema. Procuramos reali-
zar as orientações aproveitando os intervalos existentes no período de baixa produção, na
troca das coleções.
Reservamos uma parte da orientação para um depoimento pessoal de um grupo de tra-
balhadores, com o intuito de estimular a participação dos mesmos.
Em complemento a prevenção primária é orientado a importância da observação da car-
teira de vacinação dos trabalhadores e a ocorrência de determinadas alterações da saúde,
orientamos que o trabalhador seja vacinado. A recomendação de vacinação adotado na em-
presa Indústria do Vestuário Roupa Feliz encontra-se no quadro 19.
Quadro 19 – Recomendação de vacinas.
* Importante: consulte o serviço de saúde em viagens da secretária da saúde.
Adultos com idade
até 65 anos
Profissionais da saúde(auxiliar de enfermagem do trabalho e médico do trabalho)
Indivíduos imuno- deprimidos (AIDS, Diabetes, Insuficiência Renal, Câncer, Alcoolismo)
Pacientes com doença cardiopulmonar crônica
Viajantes (diretor, gerente de produção, comprador, outros)*
X X X X
X X X X X X X
X X X
X X X
X X X X X X X X
Anti-tetânica
ou DT
InfluenzaPneumoniaSarampo Caxumba RubéolaHepatite BFebre Tifóide
Febre
Amarela
Vacina
População

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 159
PCMSO
As atividades de atenção secundária em saúde do trabalhador são direcionadas para o
grupo de trabalhadores, de acordo com a possibilidade da ocorrência de determinado risco
no trabalho.
O médico do trabalho coordenador- Dr. Roupa Branca Saúde do Trabalhor responsável
pelo PCMSO exerce atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças essencial-
mente prevencionistas, dedicando-se integralmente as atividades primárias e secundárias
para zelar pela saúde dos trabalhadores.
As atividades de atenção terciária em saúde do trabalhador visa atender ao funcionário
doente, ou seja, a doença já instalada e em curso. Tem por objetivo o rápido estabelecimen-
to das condições de saúde através de práticas curativas, busca limitar as possíveis seqüe-
las da enfermidade e desde que persistam, desenvolve medidas para a reabilitação da pes-
soa no seu contexto psicossocial, familiar e laborativo. Os serviços médicos de apoio são
externos à empresa Indústria do Vestuário Roupa Feliz sendo oferecidos pelo estado, insti-
tuições públicas, clínicas particulares e pelos convênios médicos.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 161
12.1. Introdução
O trabalho de campo foi realizado em diversos períodos de 2001 e 2002. Foram avalia-
das trinta empresas, sendo 10 empresas em Santos, 10 empresas em São José do Rio Pre-
to e 10 empresas em São Paulo.
12.2. Objetivo
O estudo desta população teve a finalidade de conhecer a diversidade do trabalho e os
possíveis riscos existentes na indústria do vestuário, fornecendo subsídios para a elabora-
ção deste manual.
12.3.Atividades realizadas
As análises qualitativas e quantitativas foram realizadas por profissionais de Seguran-
ça e Saúde no Trabalho, envolvendo ergonomista, fonoaudiólogo, medico do trabalho, quí-
mico, técnico químico, engenheiro de segurança e técnico de segurança.
Nas análises qualitativas foram avaliados os agentes ergonômico e químico, além de
observações das instalações e operações na produção.
As análises quantitativas avaliaram o nível de pressão sonora (ruído), temperatura (ca-
lor), conforto térmico, iluminância, agentes químicos, condição da saúde e audição dos tra-
balhadores. Para estas análises foram utilizados equipamentos e materiais específicos de
cada área de atuação.
12.4. Resultados
As empresas apresentaram mão-de-obra predominantemente feminina e uma população
jovem, conforme mostra os gráficos 1 e 2.
Perfil das empresas pesquisadas12

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)162
Perfil das Empresas Pesquisadas
< 14 anos
14 a 18
18 a 22
22 a 26
26 a 30
30 a 34
34 a 38
38 a 42
42 a 46
46 a 50
50 a 54
54 a 58
58 a 62
62 a 66
%
1,15
1,44
1,15
3,75
8,36
12,98
12,1012,10
13,5413,54
11,24
8,07
0,58
0
20
18
16
14
12
10
8
6
4
2
0
Gráfico 2 – Distribuição percentual da população avaliada segundo a faixa etária.
%
84
16
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Feminino
(293 funcionários)
Masculino
(55 funcionários)
Sexo feminino
Sexo masculino
Gráfico 1 – Distribuição percentual da população avaliada segundo o sexo.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 163
Perfil das Empresas Pesquisadas
■Engenharia e Segurança no Trabalho

As edificações das empresas foram observadas, podendo-se constatar diferenças
nas instalações, encontrando desde indústrias instaladas em construções residenci-
ais até galpões industriais, iluminação natural auxiliada pela artificial e ventilação
natural complementada em alguns casos pela artificial.
✓Foram realizadas 1756 avaliações do nível de pressão sonora (ruído), sendo que
9,17% apresentaram resultados acima do limite de tolerância de 85dB(A) (NR-15),
como apresentados no gráfico 03.
✓As avaliações de iluminância totalizaram 1715 pontos. Dentre estes, 59,59% mostra-
ram resultados abaixo do nível recomendado pela NR-17 que refere-se a NBR 5413
de abril de 1992, representados no gráfico 04.
%
40,41
59,59
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Dentro dos índices de iluminância
conforme NBR 5.413
Abaixo dos índices de iluminância
%
90,83
9,17
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Dentro do limite de
tolerância de 85dB (A)
Acima do limite de
tolerância de 85dB (A)
Gráfico 3 – Distribuição percentual dos níveis de
pressão sonora dos pontos avaliados.
Gráfico 4 – Distribuição percentual dos índices
de iluminância dos pontos avaliados.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)164
Perfil das Empresas Pesquisadas
✓Quanto ao conforto térmico, de
50 avaliações realizadas, como
pode ser observado no gráfico 05,
34% apresentaram resultados
acima do limite recomendado pe-
la legislação para atividades mo-
deradas (26,7°C) conforme (NR-
15), atingindo resultados de até
29,8°C.
■Ergonomia
Os aspectos ergonômicos foram observados com detalhes nos postos de trabalho dos
setores de enfesto e corte, costura e passadoria por serem os mais característicos na in-
dústria do vestuário.
✓O cortador realiza suas atividades de forma manual com a tesoura, com o uso da má-
quina de corte elétrica manual e/ou com o uso da máquina automática. Na operação
de uso da tesoura, ocorre uma grande repetitividade dos movimentos da mão domi-
nante. Com o uso da máquina de corte elétrica manual, o cortador realiza o enfesto
e corta o tecido com o auxílio da mesma. No caso da maquina automática, o corta-
dor realiza apenas o enfesto, posicionando o tecido na máquina para que esta, o cor-
te. Entre os aspectos favoráveis para esta função, em 95% dos casos não há a reali-
zação de transporte manual de carga acima do limite permitido pela legislação (CLT,
seção XIV, art.198) e em 74%, o manuseio de materiais não exige o uso de força por
parte do trabalhador. Os aspectos desfavoráveis que devem ser ressaltados são rela-
%
66
34
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Dentro dos limites de tolerância de
26,7° C para trabalho moderado
Acima do limite de tolerância
Gráfico 5 – Distribuição percentual do conforto
térmico dos postos avaliados.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 165
Perfil das Empresas Pesquisadas
cionados ao mobiliário. As bancadas apresentam altura fixa do posto de trabalho em
100% das situações observadas e em 95% dos casos, não há suporte para os pés.
Com relação a postura no trabalho, em 91% dos casos, o trabalhador tem que reali-
zar uma flexão do tronco (dobra do corpo, movimento da região abdominal em cima
da bancada de trabalho) para o corte do tecido sobre a bancada. A seguir, o gráfico
06 ilustra de uma forma geral, os riscos encontrados para o setor de enfesto e corte,
apresentando a média dos aspectos favoráveis e desfavoráveis para força, repetição,
organização no trabalho, postura no trabalho e mobiliário.
%
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Média dos aspectos favoráveis
Média dos aspectos desfavoráveis81
19
46
54
45
55
36
64
5
95
Força Repetição Organização
do trabalho
Postura no
trabalho
Mobiliário
Gráfico 6 – Fatores de risco ergonômicos encontrados no setor de enfesto e corte

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)166
Perfil das Empresas Pesquisadas
✓A costureira realiza o seu trabalho na posição sentada. Das cadeiras utilizadas, 58%
apresentam estofamentos e 91% assentos com borda anterior arredondadas. Em 95%
dos casos não há transporte manual de cargas acima do limite permitido pela legisla-
ção (CLT, seção XIV, art.198) e o esforço muscular estático não ocorre em 72%. A cos-
tureira permanece grande parte do tempo executando força com os pés (55%) para
acionamento da máquina através de um pedal. Para posicionar e direcionar o tecido,
é necessário o uso de força com as mãos. Concomitantemente, há exigência de acui-
dade visual e alto nível de atenção, realizando flexão (dobra) de pescoço (93%) e tron-
co (57%). Os riscos encontrados para o setor de costura, estão apresentados no grá-
fico 07 de uma forma geral através da média dos aspectos favoráveis e desfavoráveis
para força, mobiliário, repetição, organização do trabalho e postura no trabalho.
%
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Média dos aspectos favoráveis
Média dos aspectos desfavoráveis
67
33
62
38
61
39
31
69
26
74
Força Repetição Organização
do trabalho
Postura no
trabalho
Mobiliário
Gráfico 7 – Fatores de risco ergonômicos encontrados no setor de costura.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 167
Perfil das Empresas Pesquisadas
✓Em 90% dos casos, o transporte manual realizado pelo passador não ultrapassa o li-
mite permitido pela legislação (CLT, seção XIV, art.198). Nas empresas, o passador
permanece em pé a maior parte do tempo sem suporte para os pés (90%) e com al-
tura fixa do posto de trabalho em 75%. A atividade exige um movimento de preen-
são da mão que utiliza o ferro de passar com força em 63% dos casos observados, e
a flexão (dobra) da coluna cervical (pescoço) em 77%. A maioria dos trabalhadores
utilizava o ferro com o braço dominante, apresentando postura assimétrica dos mem-
bros superiores. Foi encontrado 81% de problemas para as mãos, 77% para os pu-
nhos e 74% para o tronco. Os fatores de risco encontrados para o setor de passado-
ria estão apresentados de forma geral através da média dos aspectos favoráveis e
desfavoráveis para a organização do trabalho, força, repetição, mobiliário e postura
no trabalho, conforme o gráfico 08.
%
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Média dos aspectos favoráveis
Média dos aspectos desfavoráveis
4951
38
62
49,550,5
25,6
74,4
29
71
Força RepetiçãoOrganização
do trabalho
Postura no
trabalho
Mobiliário
Gráfico 8 – Fatores de risco ergonômicos encontrados no setor de passadoria.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)168
Perfil das Empresas Pesquisadas
■Fonoaudiologia

Dos 348 exames audiométricos
realizados, um resultado de exa-
me foi desconsiderado por se tra-
tar de trabalhador com deficiên-
cia auditiva. Dos exames consi-
derados válidos (347) 82,13%
apresentaram resultados compa-
tíveis com padrão de normalida-
de. No gráfico 09, observamos
que o índice de alterações auditi-
vas sugestivas de PAIR encontra-
das é de 5,77%.
✓Dentre as queixas otológicas, a intolerância a sons intensos foi a mais relatada
(51,59%), seguida de zumbido (27,08%), conforme representadas no gráfico 10.
%
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
12,10
5,77
82,13
Normal
Alterado sugestivo
de PAIR
Alterado não sugestivo
de PAIR
Gráfico 9 – Distribuição percentual dos resultados obtidos
nos exames audiométricos da população avaliada
%
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
88,76
11,24
87,03
12,97
81,56
18,44
72,92
27,08
48,41
51,59
Sensação de
perda da audição
Infecção nas
orelhas
Dor de ouvido Zumbido Intolerância a
sons intensos
Ausência de queixa
Presença de queixa
Gráfico 10 – Distribuição percentual das queixas otológicas apresentadas pela população avaliada

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 169
Perfil das Empresas Pesquisadas
✓Para as queixas audiológicas, a dificuldade em conversar em ambiente ruidoso foi a
mais referida (gráfico 11).
✓No gráfico 12, podemos observar que entre outras queixas, a dor de cabeça foi a que
apresentou maior índice de reclamação (62,54%).
%
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
89,63
10,37
86,45
13,55
44,38
55,62
Dificuldade em escutar
em ambiente silencioso
Dificuldade em escutar
TV/rádio
Dificuldade em falar
ao telefone
Dificuldade em escutar
em ambiente ruidoso
Ausência de queixa
Presença de queixa
91,07
8,93
Gráfico 11 – Distribuição percentual das queixas audiológicas apresentadas pela população avaliada.
%
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
78,38
21,62
73,78
26,22
73,49
26,51
69,45
30,55
37,46
62,54
Vertigens Mal-estar Sensação de
pressão na cabeça
Tortura-Perda
de equilíbrio
Dor de cabeça
Ausência de queixa
Presença de queixa
Gráfico 12 – Distribuição percentual de outras queixas apresentadas pela população avaliada.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)170
Perfil das Empresas Pesquisadas
✓Poucos trabalhadores referiram utilizar
protetores auditivos durante a jornada
de trabalho (gráfico 13).
✓Quanto a exposição á níveis de pressão
sonora extra-ocupacionais, o gráfico 14
mostra que o mais referido foi freqüen-
tar cultos religiosos (29,39%), seguido
de shows musicais (19,31%) e uso de
walkman/discman(16,43%).
%
17
83
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Usa protetores
auditivos
Não usa
protetores
auditivos
Gráfico 13 – Distribuição percentual da população
avaliada segundo utilização de protetores auditivos
durante a jornada de trabalho.
%
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Manipula
fogos de
artifício
Participa de
conjunto
musical
Tocar algum
instrumento
musical
Usa
walkman/
discman
Freqüenta
shows
musicais
Não refere
Refere
99,14
0,86
97,41
2,59
96,25
3,75
83,57
16,43
80,69
19,31
70,61
29,39
Freqüenta
cultos
religiosos
Gráfico 14 – Distribuição percentual da população avaliada segundo exposição a níveis de
pressão sonora extra-ocupacionais.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 171
Perfil das Empresas Pesquisadas
■Medicina Ocupacional
Segundo referências dos 296 trabalhadores submetidos ao exame clínico:
✓A população examinada caracteriza-se por ser uma população saudável. Encontramos
59,46% (176 trabalhadores) sem qualquer queixa devido a problema de saúde. Apresen-
taram queixas únicas ou múltiplas, mais de um item, 120 trabalhadores, portanto 40,54%.
✓As queixas referidas não atingiram isoladamente 5%. As mais freqüentes foram: dor de
cabeça/tontura em 4,72% (14 trabalhadores), pressão alta 4,05% (12 trabalhadores), dor
nas penas/varizes 3,37% (10 trabalhadores) e gripe/rinite em 3,04% ( 09 trabalhadores).
✓O relato de acidentes de trabalho foi de apenas 15,88% (47 trabalhadores). A emissão
de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho ocorreu em 25 vezes, sendo responsá-
vel por 8,45%. A doença ocupacional foi citada por 15 trabalhadores sendo 5,07% dos
casos. Os afastamentos por causa não ocupacional para auxílio doença foi de 29,39%
(87 trabalhadores) e para licença maternidade foi de 1,68% (05 trabalhadoras).
✓Os aspectos comporta-
mentais e psíquicos estão
relatados no gráfico 15,
refletindo o sentimento
pessoal tanto no trabalho
quanto na vida diária.
Ansiedade apareceu na
proporção de 61,80%,
tranqüilidade em 40,90%,
nervosismo/irritabilidade
em 39,10%, insônia em
25,70% e depressão
em 5,30%.
%
61,80
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Refere queixa
Ansiedade TranqüilidadeNervosismo e
irritabilidade
Insônia Depressão
40,9039,10
25,70
5,30
Gráfico 15 – Distribuição percentual dos trabalhadores examinados
segundo queixas apresentadas no aspecto psíquico e comportamental.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)172
Perfil das Empresas Pesquisadas
✓Conforto visual foi relatado por 208 trabalhadores (70,27%).
✓Para o sistema cardiovascular, encontramos 8,78% (26 trabalhadores) que apresen-
taram pressão arterial diastólica (pressão mínima) com valores elevados, determi-
nando diagnóstico provável de hipertensão arterial sistêmica. Adotamos o critério de
classificação da pressão arterial para maiores de 18 anos do IV Diretrizes Brasileiras
de Hipertensão, 2002.
✓A avaliação do índice de massa corpórea (IMC) é o peso do indivíduo em quilograma
dividido pelo quadrado de sua altura em metros. Em 79 trabalhadores (26,69%) foi
apresentado sobrepeso e 50 trabalhadores (16,89%) baixo peso, conforme classifica-
ção da Organização Mundial da Saúde (OMS) apresentada no quadro a seguir.
Fonte: OMS
■Toxicologia Industrial
No setor de estamparia, quando utilizado o processo de serigrafia (silk-screen), o risco
químico ocupacional é mais relevante devido ao uso dos produtos químicos à base de sol-
ventes orgânicos.
Na determinação das concentrações destes solventes orgânicos no ambiente de traba-
lho e de seus metabólicos em amostras de urina dos trabalhadores, os valores obtidos fo-
ram inferiores aos limites de tolerância estabelecidos pelas NR 15 e NR 17.
ClassificaçãoÍndice de Massa Corpórea (kg/m
2
)
Abaixo de 18,5 Abaixo do peso
18,5 – 24,9 Peso normal
25,0 – 29,9 Sobrepeso
30,0 – 34,9 Obesidade Grau I
35,0 – 39,9 Obesidade Grau II
40,0 e acima Obesidade Grau III

Parte III

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)

O objetivo principal dos aspectos legais mencionados a seguir, é propiciar aos emprega-
dores, funcionários e outros profissionais ligados a indústria do vestuário alguns aspectos
dispostos na legislação vigente.
Para maiores esclarecimentos sugerimos uma consulta mais específica na própria legis-
lação. Todas as referências legais aqui citadas, podem ser consultadas no:
Centro de Documentação e Informação – CDI
Tel.: (11) 3832-1066 (ramal 1102) / (11) 3834-9102
e-mail:
[email protected]
Inicialmente serão apresentadas as Normas Regulamentadoras e posteriormente aspec-
tos gerais da legislação brasileira.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 175
Aspectos Legais13

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
Aspectos Legais

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 177
Aspectos Legais
13.1. Normas Regulamentadoras (NRs)
Perante a lei n
o
6.514 de 22 de dezembro de 1977, as empresas devem cumprir as Nor-
mas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho. Além destas normas, os emprega-
dores devem estar atentos a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Legislação Pre-
videnciária, ao Código de Obras e Regulamentos Sanitários dos Estados ou Municípios, e as
Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros.
O cumprimento da legislação visa proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudá-
vel, resultado alcançado com o compromisso e colaboração em conjunto dos empregadores
e seus empregados.
As NR’s foram estabelecidas inicialmente através da Portaria 3214 de 8 de junho de 1978
pelo Ministério do Trabalho e Emprego sendo passíveis de alterações e complementações.
É importante destacar as alterações das NR-7 e NR-9 nas Portarias 24 e 25 de 29 de de-
zembro de 1994 pelo Ministério do Trabalho e Emprego/SSST que alteraram estas normas
instituindo padrões mínimos exigidos pela legislação trabalhista para o Programa de Contro-
le Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA).
Em 9 de abril de 1996 o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou a Portaria 393 que es-
tabelece procedimento legal para alteração das NR’s através do Sistema Tripartite Paritário,
formado por representantes do Governo, Trabalhadores e Empregadores.
As empresas podem manter-se atualizadas sempre que necessário através do site
www.planalto.gov.brou do nosso Centro de Documentação e Informação.
Neste capítulo estaremos apontando os principais tópicos das NR’s, enfocando somente
as que são aplicáveis à Indústria do Vestuário. Cabe ressaltar que para a aplicação é neces-
sário o conhecimento da Norma Regulamentadora em sua íntegra.

NR – 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
■Conteúdo
Dispõe das demais normas relativas à segurança e medicina do trabalho, sendo de ob-
servância obrigatória pelas empresas e órgãos, que possuam empregados regidos pela Con-
solidação das Leis do Trabalho (CLT).
■Aspectos principais
■A observância das Normas Regulamentadoras (NR) não desobriga as empresas do
cumprimento de outras disposições incluídas em códigos de obras ou regulamentos
sanitários dos Estados ou Municípios, e outras provenientes de convenções e acor-
dos coletivos de trabalho.
■Deveres do empregador: cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamen-
tares, elaborar ordens de serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho; informar
aos trabalhadores: os riscos profissionais que possam estar expostos nos locais de
trabalho, os meios para prevenir/limitar tais riscos e as medidas adotadas pela em-
presa, permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização
dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
■Deveres do empregado: cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segu-
rança e Medicina do Trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empre-
gador; usar o EPI – Equipamento de Proteção Individual, fornecido pelo empregador;
submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR’s);
colaborar com a empresa na aplicação das NR’s.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
178
Aspectos Legais

NR – 2
INSPEÇÃO PRÉVIA
■Conteúdo
Estabelece que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá soli-
citar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego,
que após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI).
■Aspectos principais
■A inspeção prévia e a declaração de instalações, constituem os elementos capazes de
assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de aciden-
tes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender
ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, confor-
me estabelece o artigo 160 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, até que seja
cumprida a exigência deste artigo.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
179
Aspectos Legais
Atenção

Na impossibilidade da inspeção prévia antes do início das atividades da
empresa, esta deverá encaminhar ao Órgão Regional do Ministério do
Trabalho e Emprego uma declaração das instalações, podendo ou não ser
aceita para fins de fiscalização.
✓A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do Órgão Regional do
MTbE, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos
equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
✓É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do Órgão Regional
do MTbE os projetos de construção e respectivas instalações.

NR – 3
EMBARGO OU INTERDIÇÃO
■Conteúdo
O Delegado Regional do Trabalho poderá interditar estabelecimento, setor de serviço,
máquina ou equipamento, ou embargar obra conforme o caso, mediante laudo técnico do
serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, indicando na
decisão tomada, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser
adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
■Aspectos principais
■A interdição acarreta paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de servi-
ço, máquina ou equipamento.
■O embargo acarreta paralisação total ou parcial da obra. Considera-se obra todo e qual-
quer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e reforma.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
180
Aspectos Legais
Atenção

Considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que
possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à
integridade física do trabalhador.
✓Durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do
embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em
efetivo exercício.

NR – 4
Serviço especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho
■Conteúdo
Esta norma determina a obrigatoriedade das empresas implantarem o SESMT (Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
■Aspectos principais
■A finalidade do SESMT é de promover a saúde e proteger a integridade do trabalha-
dor no local de trabalho.
■As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados
em estabelecimento ou setor com atividade cujo grau de risco seja superior ao da ati-
vidade principal, deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho em função do maior grau.
■Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o
exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Ser-
viços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
181
Aspectos Legais

NR – 5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
■Conteúdo
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA) tem como objetivo a
constante melhoria das condições laborais para prevenção de acidentes e doenças decor-
rentes do trabalho.
■Aspectos principais
■É composta por representantes dos empregados eleitos em votação secreta e do em-
pregador por ele designado.
■Deve ser constituída por estabelecimento, ou seja, por endereço. A empresa que pos-
suir no mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deve garantir a integração
da CIPA de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da
empresa, e número de empregados no estabelecimento da empresa onde o dimensi-
onamento desta comissão está previsto no quadro III.
■A CIPA deve colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Contro-
le Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos de Aci-
dentes (PPRA) e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho,
tais como: SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes), mapa de risco e cam-
panhas de divulgação.
■O mandato dos membros eleitos da CIPA tem duração de um ano, sendo permitida
uma reeleição.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
182
Aspectos Legais
Atenção

Os titulares da representação dos empregados na CIPA não poderão sofrer
despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que se fundar em motivo
disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
✓Quando a empresa não se enquadrar no quadro I, deverá ser nomeado um
responsável pelo cumprimento da NR-5.
✓Várias foram as alterações estabelecidas pela nova NR-5, Portaria SSST n
o08 de
23 de fevereiro de 1999. As CIPAs a partir desta data, ficaram com autonomia
total na prática de elaboração e guarda de seus dados administrativos.

NR – 6
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
■Conteúdo
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto, de uso indivi-
dual utilizado pelo trabalhador, destinado à sua proteção contra os riscos existentes no am-
biente de trabalho.
■Principais aspectos
■É obrigação da empresa fornecer gratuitamente aos empregados o (s) EPI (s) adequa-
do(s) ao(s) risco(s) ambiental(is), sempre que: as medidas de proteção coletivas neces-
sárias forem tecnicamente inviáveis; enquanto as medidas de proteção coletiva esti-
verem sendo implantadas; e para atender as situações de emergência.
■É dever do empregador adquirir o tipo de EPI com Certificado de Aprovação (CA) ade-
quado a atividade do trabalhador; treinando-o sobre o seu uso e obrigatoriedade, além
de oferecer possibilidade de troca e manutenção periódica.
■O empregado tem o dever de usar o EPI, responsabilizando-se por sua guarda e con-
servação.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
183
Aspectos Legais
Atenção

O empregador deve ter uma ficha datada e assinada pelo trabalhador
comprovando o recebimento do(s) EPI(s).
✓A recusa por parte do trabalhador em usar o(s) EPI(s) é passível de
penalidades conforme a legislação.

NR – 7
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
■Conteúdo
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle
Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saú-
de dos seus trabalhadores.
■Principais aspectos
■Estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execu-
ção do PCMSO, podendo ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
■Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços, informar a em-
presa contratada os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implantação do
PCMSO.
■Integra outras iniciativas da empresa com a saúde dos trabalhadores.
■O médico do trabalho analisa as relações entre a saúde e o trabalho em grupos de tra-
balhadores que exercem serviços semelhantes.
■O PCMSO deve ter caráter preventivo.
■Os exames médicos ocupacionais que devem ser realizados são: admissional, periódi-
co, mudança de função, retorno ao trabalho (mais de 30 dias de afastamento) e de-
missão.
■O relatório anual do PCMSO deve ser apresentado à Delegacia Regional do Trabalho
até 31 de janeiro, mantendo-se cópia no arquivo da empresa.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
184
Aspectos Legais
Atenção

O PCMSO deve estar integrado com o desenvolvimento do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR-9).

NR – 8
Edificações
■Conteúdo
Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece requisitos técnicos mínimos que devem
ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
■Principais aspectos
■Os locais de trabalho devem ter no mínimo 3 metros de pé direito (altura livre do piso
ao teto).
■Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões.
■Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as
cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina; devem dispor de proces-
sos antiderrapantes e guarda-corpo de proteção contra quedas onde for necessário.
■Quando necessário, os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser imperme-
abilizados e protegidos contra a umidade.
■As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a
evitar insolação excessiva ou falta de insolação.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
185
Aspectos Legais
Atenção

A construção do ambiente de trabalho deve ser projetada de modo a favore-
cer a ventilação e a iluminação natural.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)186
Aspectos Legais
NR – 9
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
■Conteúdo
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais – PPRA.
■Principais aspectos
■É de responsabilidade do empregador estabelecer, implementar e assegurar o cum-
primento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição, além de
informar os trabalhadores sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos lo-
cais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos pro-
tegendo-os dos mesmos.
■O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade física dos traba-
lhadores.
■Sua abrangência e profundidade dependem das características dos riscos e das ne-
cessidades de controle.
■Etapas do PPRA: antecipação e reconhecimentos dos riscos, estabelecimento de pri-
oridades e metas de avaliação e controle, avaliação dos riscos e da exposição dos
trabalhadores, implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia, mo-
nitoramento da exposição aos riscos, registro e divulgação dos dados.
■O PPRA pode ser elaborado e desenvolvido pelo Serviço Especializado em Engenha-
ria de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou terceirizado, isto é, por
pessoa que a critério do empregador, que sejam capazes de desenvolver o disposto
nesta NR.
■É de responsabilidade dos trabalhadores: colaborar e participar na implantação e
execução do PPRA, seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos, in-
formar ao seu superior ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à
saúde dos trabalhadores.

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 187
Aspectos Legais
■O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de
trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalha-
dores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades.
Atenção

O PPRA deve estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial
com a NR-7 (PCMSO).
✓Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos
existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, con-
centração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar da-
nos à saúde do trabalhador.
✓O Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deve ser considerado para fins de pla-
nejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.

NR – 10
Instalações e Serviços em Eletricidade
■Conteúdo
Esta Norma Regulamentadora fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segu-
rança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas,
incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segu-
rança de usuários e terceiros.
■Principais aspectos
■Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observadas as normas técnicas
oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na falta destas, as normas inter-
nacionais vigentes, de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos
de choque elétrico e todos os outros tipos de acidentes.
■Todas as edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas, e
as partes das instalações elétricas sujeitas a acumulação de eletricidade estática de-
vem ser aterradas.
■No desenvolvimento de serviços em instalações elétricas devem ser previstos Siste-
mas de Proteção Coletiva (SPC) através de isolamento físico de áreas, sinalização,
aterramento provisório e outros similares.
■Os serviços de manutenção e/ou reparos em partes de instalações elétricas, sob ten-
são, só podem ser executados por profissionais qualificados, devidamente treinados,
em cursos especializados, com emprego de ferramentas e equipamentos especiais,
atendidos os requisitos tecnológicos.
■Deve ser fornecido um laudo técnico ao final de trabalhos de execução, reforma ou
ampliação de instalações elétricas, elaborado por profissional devidamente autoriza-
do e que deverá ser apresentado, pela empresa, sempre que solicitado pelas autori-
dades competentes.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
188
Aspectos Legais
Atenção

a É proibida a ligação simultânea de mais de um aparelho à mesma tomada
de corrente, com o emprego de acessórios que aumentem o número de saí-
das, salvo se a instalação for projetada com essa finalidade.

NR – 11
Transporte, Movimentação,Armazenagem e
Manuseio de Materiais
■Conteúdo
Esta norma trata dos equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como
elevadores de carga, empilhadeiras entre outros utilizados.
■Principais aspectos
■Em todo equipamento deve ter indicado a carga máxima de trabalho permitida, em lo-
cal visível;
■Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
■Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão receber um treina-
mento dado pela empresa que o habilitará nessa função, podendo dirigir se durante o
horário de trabalho portarem um cartão de identificação com validade de 1 (um) ano,
contendo o nome e fotografia do trabalhador.
■Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência so-
nora (buzina).
■Todos os transportadores industriais devem ser permanentemente inspecionados e as
peças com defeitos devem ser imediatamente substituídas.
■Os materiais armazenados devem estar dispostos de forma a evitar a obstrução de
portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergência, entre outros.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
189
Aspectos Legais
Atenção

Para a validação do cartão de identificação, o empregado deve passar por
exame de saúde completo por conta do empregador.

NR – 12
Máquinas e Equipamentos
■Conteúdo
Esta norma estabelece requisitos mínimos na instalação das máquinas e equipamentos
utilizados nas empresas.
■Principais aspectos
■As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada lo-
calizados de modo que seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de
trabalho ou por outra pessoa, e que não possa ser acionado ou desligado involuntari-
amente pelo operador ou de forma acidental.
■As máquinas e os equipamentos que utilizarem energia elétrica, devem possuir chave
geral em local de fácil acesso e acondicionada em caixa que evite o seu acionamen-
to acidental e proteja as suas partes energizadas.
■As máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força enclausuradas
dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas por anteparos adequados.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
190
Aspectos Legais
Atenção

Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente podem ser
executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for
indispensável à sua realização.
✓A manutenção e inspeção somente podem ser executadas por pessoas
devidamente credenciadas pela empresa.

NR – 13
Caldeiras e Vasos de Pressão
■Conteúdo
Esta norma refere-se à prevenção de acidentes em caldeiras e vasos de pressão.
■Aspectos principais
■Toda caldeira e vaso de pressão devem ter placa de identificação em local de fácil
acesso e bem visível.
■A Caldeira deve estar sob operação e controle de Operador de Caldeira com certifica-
do de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras”.
■A operação de unidades que possuam vasos de pressão deve ser efetuada por profis-
sional com "Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo”.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
191
Aspectos Legais
Atenção

Os instrumentos e controles de caldeiras e vasos de pressão devem ser
mantidos calibrados e em boas condições operacionais.
✓A inspeção de segurança de caldeiras e vaso de pressão deve ser realizada
por "Profissional Habilitado" ou por "Serviço Próprio de Inspeção de
Equipamentos”, emitindo um "Relatório de Inspeção".

NR – 14
Fornos
■Conteúdo
Esta norma estabelece as recomendações técnico - legais pertinentes à construção, ope-
ração e manutenção de fornos industriais, nos ambientes de trabalho.
Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
192
Aspectos Legais

NR – 15
Atividades e Operações Insalubres
■Conteúdo
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos
limites de tolerância ou assim caracterizadas pela autoridade.
■Aspectos principais
■Entende-se por Limite de Tolerância, a concentração ou intensidade máxima ou míni-
ma, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará
dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
■O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a per-
cepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 40%
(quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo, 20% (vinte por cento), para in-
salubridade de grau médio e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
■É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas re-
quererem ao Ministério do Trabalho e Emprego, através das DRTs, a realização de pe-
rícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar
ou determinar atividade insalubre.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 193
Aspectos Legais
Atenção

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será
considerado apenas o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo
salarial, sendo vedada a percepção cumulativa

NR – 16
Atividades e Operações Perigosas
■Conteúdo
São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que impliquem contato per-
manente com inflamáveis, explosivos, operações com radiações ionizantes e eletricidade em
condições de risco acentuado.
■Aspectos principais
■São consideradas atividades ou operações perigosas: o manuseio de explosivos, as ope-
rações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, as operações com
radiações ionizantes ou substâncias radioativas e as operações com energia elétrica.
■A periculosidade poderá ainda estar presente nos serviços de manutenção elétrica fei-
ta por eletricistas habilitados, conforme especifica o decreto 93.412 - Quadro de ati-
vidades/ área de risco no seu item 3.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
194
Aspectos Legais
Atenção

Na Indústria do Vestuário, o manuseio de recipientes com líquidos
inflamáveis acima de 5 litros caracteriza o pagamento do adicional de
periculosidade, conforme Portaria 545 de 10 de julho de 2000, publicada no
Diário Oficial da União n
o
132-E em 11/07/2000.

NR – 17
Ergonomia
■Conteúdo
Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às caracte-
rísticas psico-fisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de confor-
to, segurança e desempenho eficiente.
■Aspectos principais
■As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte
e descarga de manual de cargas, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições am-
bientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho.
■A análise ergonômica do trabalho deve descrever as exigências do trabalho ao ho-
mem, como posturas e movimentos.
■Todo trabalhador designado ao transporte manual regular de cargas (exceto as leves)
devem receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de execu-
tar o trabalho. O peso máximo que um empregado pode remover individualmente é 60
kg (sessenta quilogramas), ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho
do menor e da mulher.
■O mobiliário deve ser adaptado às características antropométricas da população e a
natureza do trabalho. Sempre que este puder ser executado na posição sentada, o
posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para essa posição.
■A organização do trabalho, deve levar em consideração as normas de produção, o mo-
do operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo
de trabalho e o conteúdo das tarefas.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
195
Aspectos Legais
Atenção

Cabe ao empregador solicitar a análise ergonômica do trabalho, avaliando a
adaptação das condições de trabalho às características psico-fisiológicas dos
trabalhadores.
✓Outros aspectos importantes referem-se aos posicionamentos dos mobiliários e
dos equipamentos nos postos de trabalho, incluindo as condições de conforto
ambiental no que diz respeito aos níveis de ruído de acordo com a NBR 10152, o
índice de temperatura efetiva, a velocidade do ar e a umidade relativa do ar.

NR – 18
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção (PCMAT)
■Conteúdo
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, com o ob-
jetivo de implementar procedimentos de aspecto preventivo relacionados às condições de
trabalho na construção civil.
Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
196
Aspectos Legais

NR – 19
Explosivos
■Conteúdo
Estabelece os aspectos de segurança que envolve o transporte, manuseio e estocagem
de explosivos.
Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
197
Aspectos Legais

NR – 20
Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
■Conteúdo
Esta norma trata dos aspectos de segurança que envolve líquidos combustíveis e infla-
máveis, gás liqüefeito de petróleo (GLP), e outros gases inflamáveis.
■Aspectos principais
■O armazenamento de líquidos inflamáveis dentro do edifício só poderá ser feito com
recipientes cuja capacidade máxima seja de 250 litros por recipiente.
■As salas de armazenamento interno devem obedecer os seguintes itens: as paredes,
os pisos e os tetos devem ser construídos de material resistente ao fogo, de fácil lim-
peza e que não provoquem centelha por atrito de sapatos e ferramentas; as passagens
e portas devem ser providas de soleiras ou rampas com pelo menos 15cm (quinze cen-
tímetros) de desnível, ou valetas abertas e cobertas com grade de aço com escoamen-
to para local seguro; a instalação elétrica deve ser à prova de explosão, conforme NR-
10; devem ser ventiladas, de preferência com ventilação natural e possuir extintores
apropriados, próximo à porta de acesso escrito de forma bem visível “INFLAMÁVEL”
e “NÃO FUME”.
■Esta Norma define como Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o produto constituído, pre-
dominantemente, pelo hidrocarboneto propano, propeno, butano e buteno.
■O GLP não poderá ser canalizado na sua forma líquida dentro da edificação, salvo se
a edificação for construída exclusivamente para tal finalidade.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)198
Aspectos Legais
Atenção

Esta Norma define “líquido combustível” da classe III, como todo aquele que
possua ponto de fulgor igual ou superior a 70º C e inferior a 93,3º C, da classe
II tem o ponto de fulgor a 37,7º C e inferior a 70º C e da classe I , tem o ponto
de fulgor abaixo de 37,7º C.
✓Não é permitida a instalação de recipientes transportáveis de GLP, com capa-
cidade acima de 40 litros.
✓Os botijões ou cilindros de gás utilizados para cocção ou aquecimento deverão
estar situados na parte externa da edificação e permanentemente ventilados.

NR – 21
Trabalho a Céu Aberto
■Conteúdo
Esta norma estabelece os aspectos de segurança a serem desenvolvidos nas atividades
realizadas a céu aberto, tais como pedreiras e afins.
Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
199
Aspectos Legais

NR – 22
Trabalhos Subterrâneos
■Conteúdo
Esta norma estabelece os aspectos de segurança a serem desenvolvidos nas atividades
realizadas no campo da mineração.
Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
200
Aspectos Legais

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 201
Aspectos Legais
NR – 23
Proteção Contra Incêndios
■Conteúdo
Esta norma estabelece as medidas de proteção contra incêndios nos locais de trabalho.
■Aspectos principais
■As empresas devem possuir: proteção contra incêndio, saídas suficientes para a rápi-
da retirada do pessoal em serviço, equipamentos suficientes para combater o fogo em
seu início e pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos.
■As empresas devem formar Brigadas de Incêndio capazes de combater princípios de
incêndios e de orientar quanto ao abandono do prédio.
■Os extintores deverão ser colocados em locais de fácil visualização e acesso, e devem
obedecer às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do INMETRO.
■Os extintores devem ser apropriados à classe de fogo a extinguir.
Atenção

Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente.
✓As empresas com mais de 50 empregados devem possuir sistema de prote-
ção de combate a incêndio através de hidrantes.

NR – 24
Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho
■Conteúdo
Esta norma diz respeito aos aspectos mínimos de higiene e de conforto nas instalações
sanitárias, vestiários e refeitórios.
■Aspectos principais
Instalações Sanitárias
■As instalações sanitárias devem atender às dimensões de 1,00 m
2
(um metro quadra-
do) para cada sanitário por grupo de vinte trabalhadores em atividade, devendo serem
separadas por sexo e submetidas a processo permanente de higienização.
Vestiários
■Em todos os estabelecimentos da indústria nos quais a atividade exija a troca de rou-
pas, deve haver local apropriado para vestiário, dotado de armários individuais, obser-
vada a separação de sexo e provido de bancos.
Refeitório
■Por ocasião das refeições, devem ser asseguradas aos trabalhadores condições de
conforto, com requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água
potável.
■Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obriga-
tória a existência de refeitório, devendo ser instalado em local apropriado, não se co-
municando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais in-
salubres.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
202
Aspectos Legais

Cozinha
■Quando houver refeitório, a cozinha deverá estar localizada junto ao mesmo, cujas re-
feições deverão serem servidas através de aberturas.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
203
Aspectos Legais
Atenção

Todo lavatório deve ser provido de material para a limpeza e secagem das
mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas.
✓É indispensável que os funcionários da cozinha, encarregados de manipular
gêneros alimentícios, refeições e utensílios, disponham de sanitário e
vestiário próprios e que não se comuniquem com a cozinha.

NR – 25
Resíduos Industriais
■Conteúdo
Esta norma trata das coletas e descartes dos resíduos industriais sólidos, líquidos e gasosos.
■Aspectos principais
■Os redíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais deve-
rão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e/ou retirados dos limites da indús-
tria, de forma a evitar riscos a saúde e a segurança dos trabalhadores.
■O lançamento ou disposição dos resíduos sólidos e líquidos de que trata esta norma
nos recursos naturais - água e solo - se sujeitarão às legislações pertinentes nos ní-
veis federal, estadual e municipal.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
204
Aspectos Legais
Atenção

Qualquer material inflamável como tintas e solventes não poderá ser jogado
na rede de esgoto.

NR – 26
Sinalização de Segurança
■Conteúdo
Esta norma trata das fixações de cores padrão que devem ser usadas nos locais de tra-
balho para a prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimi-
tando áreas, identificando as canalizações empregadas para a condução de líquidos e gases,
e advertindo contra riscos.
■Aspectos principais
■A utilização das cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de aci-
dentes.
■O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, afim de não ocasionar distração,
confusão e fadiga ao trabalhador.
■As cores a serem utilizadas:
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
205
Aspectos Legais
Atenção

O corpo das máquinas deve ser pintado de branco, preto ou verde.
■Vermelhopara distinguir e indicar
equipamentos e aparelhos de prote-
ção e combate a incêndio.
■Amarelopara indicar "Cuidado!".
■Brancopara indicar áreas de arma-
zenagem e zonas de segurança, en-
tre outras.
■Pretopara indicar as canalizações
de inflamáveis e combustíveis de al-
ta viscosidade.
■Azulpara indicar "Cuidado!" a avi-
sos contra uso e movimentação de
equipamentos.
■Verdeé a cor que caracteriza "segu-
rança".
■Laranjadeve ser empregado para
identificar partes móveis de máqui-
nas e equipamentos.
■Púrpuradeve ser usada para indi-
car os perigos das radiações eletro-
magnéticas penetrantes de partícu-
las nucleares.
■Lilásdeve ser usado para indicar ca-
nalizações que contenham álcalis.
■Cinza Clarodeve ser usado para
identificar canalizações em vácuo.
■Cinza Escurodeve ser usado para
identificar eletrodutos.
■Alumíniodeve ser utilizado em ca-
nalizações contendo gases liqüefei-
tos, inflamáveis e combustíveis de
baixa viscosidade.
■Marrompode ser adotado, a critério
da empresa, para identificar qual-
quer fluído não identificável pelas
demais cores.

NR – 27
Registro Profissional do Técnico de Segurança
do Trabalho no Ministério do Trabalho
■Conteúdo
Esta norma trata dos requisitos para o registro profissional para o exercício da profissão
de técnico de segurança do trabalho.
■Aspectos principais
■Esta norma, em conformidade com a NR-4, deverá ser implementada quando o núme-
ro de funcionários e o grau de risco o exigirem.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
206
Aspectos Legais

NR – 28
Fiscalização e Penalidades
■Conteúdo
Esta norma determina os procedimentos a serem adotados pela fiscalização, no que diz
respeito aos prazos que as empresas tem para regularizar os itens que, por ventura, não es-
tejam em conformidade com as mesmas e também o procedimento de autuação por infração
às normas regulamentadoras.
■Aspectos principais
■O agente de inspeção do trabalho poderá notificar os empregadores, concedendo ou
não prazo para a correção das irregularidades encontradas que deverá ser no máximo
de 60 (sessenta) dias.
■A empresa terá um prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação para entrar com re-
curso ou solicitar prorrogação de prazo que poderá ser estendido até 120 (cento e vin-
te) dias. Quando o empregador necessitar de prazo de execução superior a 120 dias
fica condicionada a prévia negociação entre empresa, sindicato da categoria dos em-
pregados e representante da autoridade regional competente.
■A empresa que não sanar as irregularidades descritas no auto de infração, mesmo
após reiteradas as advertências e intimações nas quais foi notificada por 03 (rês) ve-
zes consecutivas, estará negligenciando as disposições legais da norma e estará su-
jeita às penalidades.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
207
Aspectos Legais
Atenção

Caso a empresa seja reincidente nas penalidades, poderá pagar o teto máxi-
mo de multa, que é de 6.304 UFIR.

NR – 29
Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
■Conteúdo
Esta norma tem como objetivo assegurar a saúde e a segurança aos trabalhadores por-
tuários.
Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
208
Aspectos Legais

NR – 30
Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
■Conteúdo
Esta norma se aplica aos trabalhadores de toda embarcação comercial e transporte de
mercadorias ou passageiros na navegação marítima.
Esta norma regulamentadora não se aplica a indústria do vestuário.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
209
Aspectos Legais

13.2.Aspectos Gerais da Legislação Brasileira
Federal, Civil, Penal, Previdenciária e
Trabalhista
O ordenamento jurídico brasileiro dispõe sobre a Segurança e Saúde no Trabalho na Cons-
tituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Ministério do Trabalho e Em-
prego, por intermédio da Portaria 3.214 (08/06/1978), no Ministério da Previdência e Assis-
tência Social, além de manter estreito vínculo com os Códigos Civil, Previdenciário e Penal.
Para entendermos esta relação precisamos saber qual o elo de ligação entre eles e, para
tanto, transcrevemos abaixo o que a Constituição da República Federativa do Brasil (CF) expli-
cita em alguns de seus artigos, incisos e parágrafos quanto aos princípios, direitos e garanti-
as fundamentais de todas as pessoas, brasileiras e estrangeiras residentes em nosso País.
“Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05/10/1988.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1ºA República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem co-
mo fundamentos:
III – dignidade da pessoa humana;
IV– os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Capítulo I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5ºTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-
se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,
à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
210
Aspectos Legais

III– ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
V– é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenizar por
dano material, moral ou à imagem;
XIII– é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualifi-
cações profissionais que a lei estabelecer;
Capítulo II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6ºSão direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segu-
rança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos de-
samparados, na forma desta Constituição.
Art. 7ºSão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à me-
lhoria de sua condição social:
XIII– duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro
horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV– jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de reve-
zamento, salvo negociação coletiva;
XVI– remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cen-
to à do normal;
XVII– gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o
salário normal;
XVIII– licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cen-
to e vinte dias;
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança;
XXIII– adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na
forma da lei;
XXIV– aposentadoria;
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
211
Aspectos Legais

XXVII– proteção em face de automação, na forma da lei;
XXVIII– seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a in-
denização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXXIV– igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanen-
te e o trabalhador avulso .
Seção III
Da previdência Social
Art. 201.A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio finan-
ceiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
II– proteção à maternidade, especialmente à gestante;”
Como podemos observar, a Constituição Federal, mostra de uma maneira clara os direi-
tos e garantias fundamentais de todos os brasileiros.
■13.2.1. Direito do Trabalho, Civil e Previdenciário
O Direito do Trabalho começou a tomar ênfase em 1824, quando a Constituição brasilei-
ra aboliu as corporações de ofício, pois naquela época havia a necessidade de liberdade de
ofícios e profissões.
Com o passar dos anos, as normas esparsas sobre assuntos trabalhistas começam a per-
der espaço, pois havia a necessidade de uma maior sistematização destas, onde posterior-
mente foi editado o Decreto-lei n
o
5.452, de 01/05/1943, que aprovou a CLT.
Para entendermos a CLT precisamos ter em mente alguns termos muito usuais nas rela-
ções trabalhistas entre eles:
EMPREGADOR
Definição:Empregador é toda pessoa que, de alguma forma, gera serviços a outras
pessoas, podendo estes serem continuados, subordinados e assalariados.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
212
Aspectos Legais

Diante desta definição, podemos dizer que, dependendo do setor econômico da ativida-
de do empregador, estes podem ser considerados urbanos, comerciais e/ou industriais, ru-
rais e domésticos.
EMPREGADO
Definição:É toda pessoa física que presta serviço a um empregador subordinadamen-
te e de modo não-eventual, recebendo salário.
Trabalhador temporário
Definição:É o empregado que presta serviço por período pré-determinado a um toma-
dor de serviço ou cliente. Este tipo de trabalho é regido por lei especial, a Lei n
o
6.014/74,
diferenciando, portanto, do contrato de experiência previsto pela CLT.
Trabalhador eventual
Definição:A Lei n
o
8.212/91, Art. 12, V, alínea g, indica que o trabalhador eventual "é
aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual a uma ou mais
empresas, sem relação de emprego"
Trabalhador autônomo
Definição:É todo trabalhador não subordinado, que presta serviço a outrem, tendo po-
der de direção sobre a atividade que está desenvolvendo, disciplinando-se segundo seus
critérios e não são regidos pela CLT.
Trabalho domiciliar
Definição:É aquele em que os membros de uma família, prestam serviço e cooperam
entre si em atividade profissional terceirizada e eventual, para um ou mais empregador mu-
itas vezes de forma artesanal e na própria residência. A CLT, em seu Art. 83, define este tra-
balho domiciliar como “oficina de família”, comumente observado com as costureiras que
trabalham em suas residências.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
213
Aspectos Legais

Trabalhador avulso
Definição:É toda pessoa física que presta serviço de forma não empregatícia. A Lei
n
o
8.212/91 (Lei de Custeio da Seguridade Social), considera trabalhador avulso, “aquele,
que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou
rural definidos no regulamento”.
Nota:Diante dos conceitos acima, podemos considerar o Direito do Trabalho como sen-
do o estudo do trabalho subordinado e suas inúmeras regras que regem as matérias conti-
das na CLT.
Segurança e Saúde do Trabalhador
Definição:É o conjunto de medidas que visam condições no mínimo satisfatórias nas
instalações da empresa e máquinas, propiciando garantia ao trabalhador contra a natural
exposição aos riscos inerentes à prática da atividade laboral, observando aspectos sanitá-
rios, higiênicos, de medidas preventivas de engenharia e medicina do trabalho que benefi-
cie o empregado, entre outros pertinentes.
INSALUBRIDADE
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza,
condição ou método de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde aci-
ma dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do
tempo de exposição aos seus efeitos (Art. 189 – CLT).
A insalubridade pode ser eliminada por ações no ambiente ou neutralizada através de
proteção individual e isto será sempre preferível à pagar o adicional, tanto pela empresa
como para o trabalhador.
PERICULOSIDADE
São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, na forma da regula-
mentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por sua natureza ou métodos
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
214
Aspectos Legais

de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições
de risco acentuado (Art. 193 - CLT).
ACIDENTE DO TRABALHO
Definição:É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provo-
cando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou redução permanente ou
temporária da capacidade do trabalho. (Art. 2
o
da Lei n
o
6.367, de 19/10/1976). Pode ser tí-
pico, de trajeto, doença do trabalho ou profissional.
Acidente típico é aquele decorrente no exercício da atividade profissional e acidente de
trajeto é aquele ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado ou
vice-versa;
Nota:Outro termo comumente utilizado pelo INSS, são os acidentes do trabalho liqui-
dados, que correspondem aos acidentes cujos processos foram encerrados administrativa-
mente (pelo INSS), depois de completado o tratamento e indenizadas as seqüelas, aos aci-
dentados.
Em caso de afastamento, o dia do acidente de trabalho e os quinze dias sub-seqüentes
são pagos pelo empregador e o auxílio doença começa a ser pago pela Previdência Social
a partir do 16º dia ao afastamento.
O Art. 4
o
, parágrafo único da CLT, considera que haverá contagem de tempo de serviço
para efeito de indenização e estabilidade, o período em que o empregado estiver afastado
do trabalho por motivo de acidente do trabalho e computar-se-ão o tempo de serviço para
as férias (Art. 131, III da CLT), exceto quando este período for superior a seis meses e ter
recebido da Previdência Social o benefício.
São equiparados aos acidentes do trabalho as doenças profissionais e doenças do tra-
balho, mas entre elas existe uma diferença. Enquanto as doenças profissionais são aquelas
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
215
Aspectos Legais

produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade
e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Pre-
vidência Social, as doenças do trabalho são aquelas adquiridas ou desencadeadas em fun-
ção de condições especiais em que o trabalho é realizado e que a ele se relacione direta-
mente, constante na relação mencionada de doenças profissionais.
Observação:As doenças hereditárias não são consideradas como doenças profissio-
nais, mesmo que estas surjam durante sua vida laboral.
Também são consideradas como doença do trabalho:
1. A doença degenerativa;
2. A inerente ao grupo etário;
3. A que não produza incapacidade laborativa;
4. A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se de-
senvolva salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto de-
terminado pela natureza do trabalho.
Podemos também considerar como acidentes do trabalho:
1. O acidente que embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente
para a morte do segurado, para a redução da perda da sua capacidade para o traba-
lho ou produzido lesão corporal que exija atenção médica para a sua recuperação.
2. O acidente sofrido pelo segurado no local de trabalho em conseqüência de ato de
agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro do traba-
lho, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; ato de imperícia, imprudência
ou negligência ocasionada por terceiro ou companheiro de trabalho; desabamento,
inundação, incêndio e outros casos fortuitos.
3. O acidente sofrido pelo empregado em cumprimento de sua atividade ou não; em vi-
agem a serviço da empresa; no percurso da residência ao local de trabalho ou deste
para aquela, independentemente do meio de locomoção.
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216
Aspectos Legais

INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COM AFASTAMENTO
Entende-se por incapacidade temporária a interrupção do exercício laboral durante o pe-
ríodo de tratamento psicofísico-social por ocasião de acidente correlacionado à prática do
trabalho.
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Entende-se por incapacidade permanente parcial aquela que ocorre no exercício laboral,
após o devido tratamento psicofísico-social, apresentando seqüelas definitivas que impli-
quem em redução da capacidade laborativa, exigindo portanto, maior esforço, ou impossi-
bilidade para o desempenho da mesma atividade que exercia à época do acidente, permi-
tindo, a critério e indicação da perícia médica do INSS, o desempenho de outra após pro-
cesso de reabilitação profissional.
INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL
Entende-se por incapacidade permanente total o fato do acidentado em exercício labo-
ral após o devido tratamento psicofísico-social, apresentar incapacidade permanente e to-
tal para o exercício de qualquer atividade laborativa.
ÓBITO POR ACIDENTE DO TRABALHO
Óbito por acidente do trabalho é quando há o falecimento em função de acidente ocor-
rido em exercício laboral.
CONTROLE ESTATÍSTICO DE ACIDENTES
Para podermos desenvolver medidas de segurança eficazes e conhecer com que fre-
qüência e gravidade ocorrem os acidentes é necessário usarmos as seguintes fórmulas:
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
217
Aspectos Legais
n
o
de acidentes x 1.000.000
n
o
hht
CF:
Coeficiente de Freqüência

Onde:
CF = coeficiente de freqüência;
CG = coeficiente de gravidade;
1.000.000 = base de cálculo adotada universalmente;
hht = número de horas efetivamente trabalhadas por todos os fun-
cionários da empresa;
n.º de dias perdidos = corresponde aos dias perdidos durante o mês por acidenta-
dos dos meses anteriores;
n.º de dias debitados = aparece quando o acidente resulta em morte ou incapacida-
de permanente, total ou parcial.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT
A comunicação de acidente de trabalho e/ou doença profissional deverá ser protocoliza-
das junto ao INSS ou enviada por meio eletrônico (Internet), sob pena de multa caso haja
omissão ou dolo na falta desta. Esta comunicação havendo ou não afastamento, deverá
ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e em caso de morte, imediatamen-
te à autoridade competente.
No caso de acidente de trajeto ou à serviço da empresa, o empregado deverá efetuar a
comunicação na maior brevidade possível atentando para o prazo que a empresa também
dispõe e na impossibilidade de fazê-lo, qualquer pessoa poderá efetuar tal comunicação.
Observação: No caso de acidentes de trânsito ou ocorrências que haja a necessidade
de comunicação à polícia (acidente de trajeto), deverá sempre haver a apresentação do bo-
letim de ocorrência ou termo circunstanciado.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
218
Aspectos Legais
(n
o
de dias perdidos + n
o
de dias debitados) x 1.000.000
n
o
hht
CG:
Coeficiente de Gravidade

Quadro 80 – Modelo da CAT
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 219
Aspectos Legais

Reabertura de CAT
No caso da reabertura de CAT, as informações devem ser as da época do acidente, ex-
ceto os dados que deverão constar atualizados, tais como, último dia trabalhado, atestado
médico e data da emissão da reabertura.
Comunicação de óbito
O óbito decorrente de acidente ou doença ocupacional, ocorrido após a emissão de CAT
inicial ou até mesmo da reabertura deverá ser comunicado ao INSS através de nova CAT,
constando a data do óbito e os dados relativos ao acidente inicial anexando a certidão de
óbito e, quando houver, o laudo da necropsia.
AUXÍLIO DOENÇA
O Art. 476 da CLT, define que em caso de seguro-doença ou auxílio enfermidade, duran-
te o período de benefício, o mesmo estará em licença não remunerada. No período em que
o empregado estiver enfermo, o seu contrato de trabalho não poderá ser rescindido. Em ca-
so de afastamento por causa de doença, os quinze primeiros dias de afastamento são pa-
gos pela empresa. A partir do 16
o
dia, a Previdência Social paga o referido (Lei n
o
8.213/91,
Art. 59), não ocorrendo neste período o pagamento de salários por parte da empresa.
O auxílio-doença cessa a partir do momento em que é constatado pela Previdência a re-
cuperação da capacidade do trabalho ou quando este passa a ser considerado como apo-
sentado por invalidez ou por auxílio acidente de qualquer natureza.
O segurado que exercer mais de uma atividade laboral e sofrer uma incapacitação defi-
nitiva de uma delas, terá o auxílio doença mantido indefinidamente, não cabendo transfor-
mação em aposentadoria por invalidez enquanto esta não estiver causando influência na
outra atividade. Se, por acaso, ocorrer novo benefício decorrente da mesma doença dentro
de sessenta dias, contados da cessação do benefício anterior, o empregador fica desobri-
gado do pagamento que lhe é devido, ou seja, os quinze primeiros dias de afastamento.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
220
Aspectos Legais

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 221
Aspectos Legais
Caso o segurado esteja afastado por quinze dias e retorne às atividades no 16
o
dia, vol-
tando a afastar-se dentro de sessenta dias desse retorno, receberá o auxílio doença a par-
tir da data do novo afastamento.
Observações
■Na falta de comunicação por parte da empresa, podem fazê-lo, o próprio acidentado,
seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o assistiu ou autoridades
públicas.
■Mesmo com a carência exigida de doze meses de contribuição para recebimento do
benefício, o trabalhador que for acometido de tuberculose ativa, hanseníase, aliena-
ção mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardi-
opatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave,
estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência
imunológica adquirida – AIDS, ou contaminação por radiação, com base em conclu-
são da medicina especializada, terá direito ao referido, independentemente do paga-
mento das doze contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado.
Valor do Benefício
■O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício.
■Para os inscritos até 28/11/1999, o salário de benefício corresponderá à média arit-
mética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente,
correspondente a no mínimo 80% de todo período contributivo desde a competência
07/94.
■Para os inscritos a partir de 29/11/1999, o salário de benefício corresponderá à mé-
dia aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80%
de todo o período contributivo.
■Para o segurado especial, o valor do auxílio-doença é de um salário mínimo. Caso te-
nha optado por contribuir facultativamente, o valor do auxílio-doença corresponderá
a 91% do salário de benefício.

AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO
As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas ao empregado, ao trabalha-
dor avulso, ao médico-residente (Lei n
o
8.138 de 28/12/90) e ao segurado especial.
Não são devidas as prestações relativas ao acidente do trabalho, ao empregado domés-
tico, ao contribuinte individual e ao facultativo.
Observação:Não é exigida carência para auxílio doença por acidente do trabalho, bas-
ta ser segurado da Previdência Social.
Valor do Benefício
■Para os inscritos até 28/11/1999, o salário de benefício corresponderá à média arit-
mética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente,
correspondentes a, no mínimo 80% de todo período contributivo desde a competên-
cia 07/94.
■Para os inscritos a partir de 29/11/1999, o salário de benefício corresponderá à mé-
dia aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80%
de todo o período contributivo.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O Art. 475 da CLT dispõe que: “o empregado que for aposentado por invalidez terá sus-
penso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social pa-
ra efetivação do benefício”. A Lei 8.213/91 em seu Art. 47, faz com que entendamos que tal
aposentadoria torna-se efetiva após cinco anos do início da concessão do benefício. So-
mente o médico do INSS definirá se a aposentadoria é definitiva ou não; se por algum mo-
tivo, ele confirmar como definitiva, o contrato de trabalho cessará, caso contrário, o bene-
fício será mantido e o referido suspenso.
O Enunciado 160 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), dispõe que: “cancelada a apo-
sentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá o direito de retornar
ao emprego, facultado, porém, ao empregador indenizá-lo na forma da lei.”.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
222
Aspectos Legais

APOSENTADORIA ESPECIAL
Este benefício é concedido a todo trabalhador (segurado) que manteve atividade profis-
sional em atividade especial que cause algum dano à saúde e integridade física.
O trabalhador que requerer este benefício deverá comprovar, além do tempo efetivamen-
te trabalhado, a exposição aos agentes nocivos a saúde ou integridade física a que estava
exposto. A comprovação do trabalhador aos agentes nocivos, atualmente, se dá através do
formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40) preenchido pela empresa ou seu preposto, docu-
mentado em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por profissional
tecnicamente qualificado, quais sejam, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do
trabalho.
Nota:De acordo com a Instrução Normativa do INSS n
o
84 de 17 de dezembro de 2002,
as empresas a partir de julho de 2003 deverão substituir o DIRBEN 8030 pelo Perfil Profis-
siográfico Previdenciário. Este documento continua em processo de análise devendo as em-
presas manterem-se atualizadas para futura implantação do mesmo.
Para consulta das mudanças entre em contato com o CDI – Centro de Documentação e
Informação, citado no início do capítulo sobre “Aspectos Legais”.
Valor do Benefício
O valor da aposentadoria especial é de 100% do salário de benefício.
Para os inscritos até 28/11/1999, este corresponderá a média aritmética simples dos
maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a no mínimo
80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência 07/94.
Para os inscritos a partir de 29/11/1999, este salário (benefício), corresponderá a média
aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por
cento) de todo período contributivo.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
223
Aspectos Legais

TRABALHO DA MULHER
O trabalho da mulher começa a tomar maior destaque a partir da Revolução Industrial
(século XIX) porém a primeira norma que trata deste “tipo de trabalho”, é de 17/05/1932,
com o Decreto n
o
21.417-A, onde continha a proibição da mulher trabalhar das 22:00 às
5:00h. A Lei n
o
7.855/89, revogou os Arts. 379 e 380 da CLT que tratavam da proibição do
trabalho noturno da mulher, porém deve se observar o disposto no Art. 73 da CLT que enun-
cia: “Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remu-
neração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de
20%, pelo menos, sobre a hora diurna”.
A CLT, em seu Art. 446, que presume autorizado o trabalho da mulher casada pelo ma-
rido, tem este artigo revogado expressamente pela Lei n
o
7.855/89, porém a Constituição
de 05/10/1988, em seu Art. 5
o
, I, enuncia que “todos são iguais perante a lei, sem distin-
ção de qualquer natureza”, garantindo às mulheres os mesmos direitos e deveres em re-
lação aos homens. Prova mais contundente disto é o novo Código Civil (lei n
o
10.406, de
10/01/2002), que na PARTE GERAL, LIVRO I – DAS PESSOAS, TÍTULO I – DAS PESSOAS
NATURAIS, Art. 1
o
diz: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, confir-
mando tal igualdade.
Este Art. 1
o
, da lei n
o
10.406, de 10/01/2002, dá um novo entendimento em relação ao
Código Civil de 1916 (Lei n
o
3.071, de 1
o
/01/1916), que dizia na PARTE GERAL, DISPOSIÇÃO
PRELIMINAR, Art. 2
o
: “Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil”.
O Art. 377 da CLT dispõe que: “a adoção de medidas de proteção ao trabalho das mu-
lheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de
salário”, vindo reforçar a necessidade, independente dos direitos iguais, de uma atenção di-
ferenciada com o trabalho desenvolvido pela mulher.
Quanto às atividades perigosas, insalubres e penosas, a Constituição já não veda mais o
trabalho da mulher, comumente observado nos postos de gasolina, por exemplo, fato este ci-
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
224
Aspectos Legais

tado no Art. 5
o
, XIII, da Constituição Federal que enuncia: “é livre o exercício de qualquer tra-
balho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
Em relação aos métodos e locais de trabalho, toda empresa deve observar de forma
igualitária o disposto na Portaria n
o
3.214, de 08/06/1978, que trata das Normas Regula-
mentadoras citadas de forma sucinta neste Manual.
Quanto à licença maternidade, esta é de 120 dias e o salário da gestante deverá ser pa-
go pela Previdência Social e não pelo empregador, basta observarmos o disposto no Arts.
7
o
, XVIII e 201, II da C.F.
O valor do salário maternidade será para segurada empregada:
■em caso de salário fixo, o valor mensal será igual à sua remuneração integral rece-
bida;
■em caso de salário maior que o teto máximo de benefício, o valor mensal será até o
limite de R$ 12.720,00, de acordo com a Resolução n
o
236, de 19 de julho de 2002.
Observação:O prazo para a segurada requerer o benefício é de cinco anos a partir da da-
ta do parto ou adoção. Se no momento da concessão do benefício for verificado que a segu-
rada recebe auxílio-doença, este será suspenso na véspera do início do salário-maternidade.
Considerando que somos todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer nature-
za, e tendo as garantias de inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à se-
gurança e à propriedade, qualquer prática discriminatória contra a mulher, assegura-lhe o
direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral
ou à imagem.
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)
225
Aspectos Legais

■13.2.2. Responsabilidade Civil e Penal
No TÍTULO II, DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, Capítulo I, DOS DIREITOS
E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, em seu Art. 5
o
da Constituição Federal brasileira, te-
mos que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-
se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,
à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenizar por
dano material, moral ou à imagem;”
Diante do exposto, qualquer pessoa que tenha sua integridade física e/ou moral ofendi-
da poderá pleitear indenização por estes motivos. Esse pedido poderá ser de forma amigá-
vel. Quando não for possível este acordo, a outra forma é fazer através de demanda judicial.
O dano material é o prejuízo ou perda patrimonial que atinge um bem economicamente
apurável, afetando fisicamente a pessoa, seus bens corpóreos (que tem existência física,
que podem ser percebidos pelos sentidos) ou interesses econômicos, podendo este ser fa-
cilmente quantificado.
O dano moral, muito mais complexo de ser quantificado, é toda lesão do patrimônio ima-
terial da pessoa como a honra, o crédito, a liberdade e a dignidade pessoal. Cabe indeniza-
ção em delitos como injúria, calúnia e difamação, como em outros que causem agravo mo-
ral intenso.
O Código Penal (CP) define em seu Art. 138 a calúnia como sendo a falsa imputação (atri-
buição de responsabilidade) de fato criminoso a outrem; a injúria, Art. 140, é a ofensa à dig-
nidade ou decoro de alguém; a difamação, Art. 139, como sendo a imputação a alguém de
fato ofensivo à sua reputação.
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226
Aspectos Legais

No caso de acidente de trabalho, podem ocorrer tanto o dano moral quanto o material.
Quanto ao dano moral, poderíamos dizer que a pessoa teve sua dignidade ofendida (exem-
plo), pois a moral de uma pessoa pode ficar em “baixa” pelo fato dela não ser considerada
capaz ao trabalho. Quanto aos outros danos contidos no CP e considerados como crime te-
mos: homicídio (Art. 121 - CP) - matar alguém; lesões corporais (Art. 129 - CP) - quando hou-
ver ofensa à integridade corporal ou a saúde de outrem, perigo para a vida ou saúde de ou-
trem (Art. 132 - CP) - quando expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminen-
te; omissão de socorro (Art. 135 - CP) - quando deixar de prestar socorro à pessoa ferida.
Observações:
■As penas, qualificações e atenuantes não foram contempladas acima. Identificamos
alguns exemplos, que podem ocorrer para que se possa ter idéia da gravidade de um
acidente do trabalho.
■Na ocorrência de acidente grave ou fatal poderá haver inquérito e eventual processo
aberto a pedido do Ministério Público, podendo, em caso de condenação, ser o em-
pregador ou seu preposto responsabilizado penalmente.
Trabalhar de uma forma preventiva é o melhor remédio jurídico evitando possíveis açõ-
es que tenham como pedido, indenizações de ordem moral e/ou material.
Destacamos do novo Código Civil (lei n
o
10.406, de 10/01/2002), em seu TÍTULO IX, DA
RESPONSABILIDADE CIVIL, Capítulo I, DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, em seu Art. 927, a
maior expressividade, de forma clara, quanto ao exposto:
“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos
casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do
dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 227
Aspectos Legais

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)

Parte IV

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 231
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SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 239
Acabamento p. 000
Acidente nas mãos e dedos p. 000
Acidente nos olhos p. 000
Almoxarifado de aviamentos p. 000
Almoxarifado de tecidos p. 000
Ambulatório p. 000
Aposentadoria p. 000
Arranjo físico p. 000
ASO p. 000
Aviamentos ver Almoxarifado de
aviamentos
Biomecânica p. 000
Bordado p. 000
Calor p. 000
CAT p. 000
CIPA p. 000
Código de barras ver Etiquetagem
Compras p. 000
Costura p. 000
Criação p. 000
Departamento pessoal p. 000
Diretoria p. 000
Embalagem p. 000
Enfesto e corte p. 000
EPC p. 000
EPI p. 000
Estamparia p. 000
Etiquetagem p. 000
Expedição p. 000
FISPQ p. 000
Gerência p. 000
Índice Remissivo15

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)240
Índice Remissivo
Iluminação p. 000
Incapacidade p. 000
Insalubridade p. 000
Lavanderia p. 000
Manutenção p. 000
Mapa de risco p. 000
Medidas de controle ver Risco físico, químico,
biológico, ergonômico e de
acidente
Modelagem p. 000
Organização do trabalho p. 000
Organização geral do trabalho p. 000
Passadoria p. 000
PCA p. 000
PCMSO p. 000
Periculosidade p. 000
Portaria p. 000
Postura p. 000
PPRA p. 000
Produtos acabados p. 000
Recebimento de matéria prima p. 000
Recepção p. 000
Refeitório p. 000
Risco biológico p. 000
Risco de acidente p. 000
Risco ergonômico p. 000
Risco físico p. 000
Risco químico p. 000
Ruído p. 000 Secretaria p. 000

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário) 241
Índice Remissivo
Silk-Screen ver Estamparia p. 000
Tecidos ver Almoxarifado de tecidos
Trabalho da mulher p. 000
Trabalho domiciliar p. 000
Trabalho infantil p. 000
Transporte manual p. 000
Vestiário feminino p. 000
Vestiário masculino p. 000
Vibração p. 000

Serviço Social da Indústria
Departamento Regional de São Paulo
Coordenação Técnica, Elaboração e Ilustrações
Diretoria de Assistência Médica e Odontológica
Gerência de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação Editorial
Diretoria de Comunicação e Marketing
Av. Paulista, 1313 – Cerqueira César – CEP 01311-923
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Julho 2003
Direitos desta edição reservados ao
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