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Cláusula 4ª - Os assistentes ou auxiliares contratados pelo PROFISSIONAL-PARCEIRO serão de sua inteira responsabilidade,
podendo também como forma alternativa contratar esporadicamente para trabalhos específicos, a seu livre critério, observando-se
sempre a legislação vigente.
Cláusula 5ª- É da inteira responsabilidade do PROFISSIONAL-PARCEIRO a manutenção da regularidade de sua inscrição
perante as autoridades fazendárias, seja como autônomo, empresário, microempresário ou microempreendedor individual.
Cláusula 6ª - O PROFISSIONAL-PARCEIRO utiliza-se de objetos de higiene e uso pessoal, tais como tesouras,escovas,
secadores, alicates e outros, ficando a seu cargo a aquisição e responsabilidade dos mesmos, salvo disposições em contrário que
deverão ser especificadas no presente contrato.
Parágrafo primeiro: Os produtos de beleza com os quais trabalhará o PROFISSIONAL-PARCEIRO serão sempre produtos de
qualidade, aprovados pela legislação vigente, de marcas que o SALÃO-PARCEIRO recomendar ou fornecer para assegurar a
qualidade do serviço prestado.
Cláusula 7ª- Ficará a cargo único e exclusivo do PROFISSIONAL-PARCEIRO, a reparação de qualquer dano que o cliente
(comum ou não) venha a sofrer, independente de sua natureza, inclusive de ordem moral, em decorrência de acidente ou mal
comportamento ocorrido durante a prestação dos serviços profissionais.
IV- DO AJUSTE DE REPASSES E DIVISÃO DE FATURAMENTO
Cláusula 8ª - O repasse do faturamento alcançado nesta parceria , montante advindo do atendimento do profissional aos seus
clientes finais, será dividido entre as partes. O PROFISSIONAL-PARCEIRO concorda e declara, expressamente, que subloca
parte do referido imóvel e bens móveis, com finalidade precípua para o exercício profissional, com livre acesso aos bens materiais
necessários ao desempenho das atividades profissionais, podendo para tanto circular livremente pelas dependências do salão
destinadas à prestação dos serviços. Os critérios para divisão do faturamento estão especificados no Anexo II.
Parágrafo Primeiro : A cota-parte destinada ao PROFISSIONAL-PARCEIRO não será considerada para o cômputo da receita
bruta do SALÃO-PARCEIRO, ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor, conforme previsto
no Artigo 1°-A , parágrafo 5º, da lei 13.352 de 27.10.2016.
Cláusula 9ª - Cabe ao SALÃO-PARCEIRO a retenção e o recolhimento dos tributos e contribuições sociais devidos pelo
PROFISSIONAL-PARCEIRO em decorrência da atividade deste na parceria, nos percentuais incidentes sobre sua cota-parte e
Pró-Labore declarados, respectivamente, de acordo com as faixas e tabelas para incidência de cada contribuição, encargo ou
tributo.
Cláusula 10ª - As partes concordam na co-participação nos custos incidentes sobre os serviços tais quais serviços pagos com
cartão de crédito, custos de produtos, parcelamento, taxas de antecipação de cartões de crédito, custos pelo uso de toalhas, etc.
Parágrafo primeiro: Não estão inclusos nestes custos os serviços de publicidade eventualmente contratados pelo SALÃO-
PARCEIRO, que são de sua exclusiva responsabilidade.
V- DA RESCISÃO DO CONTRATO E DAS MULTAS CONTRATUAIS
Cláusula 11ª- Este contrato será rescindido, por escrito, por vontade de qualquer das partes com aviso antecipado mínimo de 30
(trinta) dias sob pena de incidência de multa; igualmente, este contrato pode ser rescindido, “imediatamente ao ato de
descumprimento”, também por notificação escrita, desde que comprovado desrespeito a qualquer das cláusulas deste contrato ou
nos regramentos que nele incidirem por força de lei;
Parágrafo primeiro: Compromete-se o PROFISSIONAL-PARCEIRO - devido ao fato de usar o condomínio, sistema de locação
mencionado na cláusula 1ª, item "C", o qual também é utilizado de forma comum a outros profissionais locatários em condição
análoga/similar de exploração de serviços por meio de contrato de locação/arrendamento/parceria - a não causar, ao
estabelecimento, ao condomínio e demais profissionais que também exploram suas atividades no espaço físico,
nenhuma forma de constrangimento que advenham de suas au sências aos atendimentos que marcar junto aos seus
clientes. Compromete-se ainda o Profissional-Parceiro a não incorrer em atitudes que coloquem em risco o cliente,
principalmente quando fizer uso de equipamentos perfuro-cortantes.