c-) Auxiliar o Presidente no que for necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao Vice-Presidente, como também ao Primeiro e Segundo Secretário e aos Primeiro e Segundo Tesoureiro, fazer em reforma
ou alterar qualquer artigo, parágrafo ou alíneas deste Estatuto.
Artigo 18º - Ao Primeiro Secretário Compete:
a-) Redigir as Atas das reuniões e das Assembléias Gerais e ler para aprovação;
b-) Organizar e Ter em boa ordem o Arquivo da Igreja;
c-) Assinar com o Presidente, quando for o caso, as correspondências e notas oficiais;
d-) Ler anualmente o relatório geral da secretaria.
Artigo 19º - Ao Segundo Secretário Compete:
a-) Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos ou fatos;
b-) Auxiliar o Primeiro Secretário no que for necessário.
Artigo 20º - Ao Primeiro Tesoureiro Compete:
a-) Superintender os serviços gerais da Tesouraria;
b-) Arrecadar as receitas gerais da Igreja;
c-) Fazer todos os pagamentos em geral mediante recibos ou notas fiscais;
d-) Ter em boa ordem e feita com clareza, as escriturações das receitas e despesas da Igreja, de maneira que possa fazer fé em juízo ou fora dele;
e-) Ler anualmente o relatório financeiro da tesouraria.
Artigo 21º - Ao Segundo Tesoureiro Compete:
a-) Substituir o Primeiro Tesoureiro, em seus impedimentos ou faltas;
b-) Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no que for necessário.
Artigo 22º - Compete a Comissão de Contas:
a-) Examinar os livros da Tesouraria;
b-) Conferir as somas e os lançamentos com as notas fiscais ou recibos;
c-) Anualmente dar o parecer dos serviços prestados pelos tesoureiros, fiscalizando – os em suas gestões financeiras ou denunciar fraudes, crimes e
apresentar sugestões para corrigir.
CAPÍTULO VI
Dos Bens
Artigo 23º - Os bens da Igreja Evangélica ________________________, serão administrados pela Diretoria, cujo Presidente com o Tesoureiro representarão
ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assinando todos os documentos oficiais, bem como escrituras públicas, contratos e títulos em geral, inclusive
levantamento de dinheiro para movimentação de fundos da Igreja junto ao Banco do Brasil S/A, ou em outra instituição financeira ou bancária.
Parágrafo Primeiro: A Igreja como pessoa jurídica autônoma, responde com seus bens pelas obrigações por elas contraídas, e não os seus membros,
individual ou subsidiariamente com os seus bens particulares.
Parágrafo Segundo: A Igreja não responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelos seus membros, sem que haja para isso uma prévia
autorização por escrito, assinada pelo Presidente e Tesoureiro.
CAPÍTULO VI
Do Patrimônio
Artigo 24º - A Igreja terá por Patrimônio, quaisquer bens, móveis e imóveis, semoventes, que possua ou venha possuir, os quais serão escriturados em nome
da Igreja Evangélica __________________________, e, só poderão ser vendidos em uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para
esse fim, com a presença de (2/3) dos seus membros em comunhão e do Presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Estado de São Paulo.
CAPITULO VII
Da Igreja Sede Matriz e Suas Congregações
Artigo 25º - Com o propósito de defender os interesses da Igreja, tomar ciência das deliberações doutrinarias, a Igreja Sede Matriz fará parte das Convenções
Gerais.
Artigo 26º - A Igreja sede matriz poderá abrir congregações no Estado de Mato Grosso, vinculada a esta.
Artigo 27º - Considera-se Congregações vinculadas a esta Igreja, as que são sustentadas e supervisionadas pela Matriz de Campinas, inclusive as que vierem
a unir-se.
Artigo 28º - Aplica-se as Congregações todas as normas estabelecidas por este Estatuto.
Artigo 29º - Para que assegure força estatutária, será lavrada em Ata da Igreja Matriz, em Assembléia Geral, todos os dados das Congregações que se
filiarem, tais como: Ano de fundação, Endereço completo, Bairro, Município e Estado, inclusive as que se fecharem ou no caso de alteração de endereço.
CAPÍTULO IX
Evangelização
Artigo 30º - A Igreja Evangélica __________________, terá o seguinte trabalho de Evangelização:
a-) Pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, a todos os povos, inclusive, aos japoneses radicados no Brasil;
b-) Escolas primárias e outros graus;
c-) Asilos para órfãos e inválidos;
d-) Cursos teológicos;
e-) Outras instituições que se fizerem necessárias.
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
Artigo 31º - O presente Estatuto só poderá ser reformado no todo ou em parte, ou alterados qualquer capítulos, artigos, parágrafos ou alíneas, por
determinação e a presença de dois terços do seus membros em comunhão em duas Assembléias Gerais Extraordinárias, convocadas para este fim e
presidida pelo Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Estado de São Paulo.
Artigo 32º - Conforme parágrafo 28 do artigo 153 da Constituição Federal, a Igreja ________________________________, só poderá ser extinta por sentença
judicial, depois de pago seus débitos ou por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, e, com a presença de dois terços dos seus
membros em comunhão.
Artigo 33º - No caso de dissolução o destino dos bens patrimoniais da Igreja, reverterá em benefício de outra entidade congênere, com sede no território
nacional, ou que a Assembléia determinar , após obedecidas as formalidades legais.
Artigo 34º - Os casos omissos deste Estatuto, serão resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária, ficando, desde já, eleito o Fórum local, para dirimir
quaisquer dúvidas resultantes do presente, registrando-se nas respectivas Atas.