Modulo1-Sistema CE - peritos qualificados

afn40w8 0 views 62 slides Sep 25, 2025
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SCE - apresentacao


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Curso de Formação de Preparação para Peritos Qualificados PQ I WWW.COGNOS.COM.PT

Apresentação do Formador Perita ADENE - PQI Mestre em Engenharia Civil pela FEUP Diretora do Departamento Engenharia N40W8 Formadora de Térmica Projetista de Térmica, Acústica e Infraestruturas Hidráulicas WWW.COGNOS.COM.PT Aline Floret Matias Sousa

Módulo 1 – Sistema de Certificação Energética Conteúdos do módulo: Enquadramento Legislativo Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT

Objectivo Geral No final deste módulo, os formandos deverão ser capazes de: Identificar a legislação aplicável Compreender a importância da certificação energética - Identificar o âmbito de aplicação do SCE O formando deverá dedicar 2 horas de estudo para este módulo. WWW.COGNOS.COM.PT

Objectivos Específicos No final do módulo, os formandos deverão ser capazes de: Identificar a legislação aplicável e respetivas portarias; Identificar os objetivos da Certificação Energética Identificar o papel do Perito no sistema de certificação; Identificar as situações de aplicação de âmbito positivo e negativo WWW.COGNOS.COM.PT

Tema 1 - Consumo de Energia WWW.COGNOS.COM.PT Analisando os diversos sectores de consumo de energia final, em Portugal, verifica-se que o consumo doméstico representa uma fatia importante – é importante intervir! (Fonte DGEG)

Tema 1 - Consumo de Energia WWW.COGNOS.COM.PT O consumo de energia elétrica pelo sector dos edifícios é o maior em Portugal – cerca de 34%!! (Fonte DGEG) Edifícios – Maior utilizador de energia Maior potencial de poupança energética

Tema 1 - Consumo de Energia WWW.COGNOS.COM.PT Devido às medidas de implementação de consumo de energia renovável verifica-se um crescente aumento em toda a europa de zonas cada vez mais “verdes”! (fonte EUROSTART)

Tema 2 - Enquadramento Legal – Evolução Legislativa WWW.COGNOS.COM.PT

Tema 2 - Enquadramento Legal – Evolução Legislativa WWW.COGNOS.COM.PT O Pacote legislativo de 2006 transpôs a directiva EPBD ( energy performance of buildings ) : SCE – Decreto-Lei 78/2006 RSECE – Decreto-Lei 79/2006 RCCTE – Decreto-Lei 80/2006 Resultados da transposição, em Portugal: Criação Sistema de Certificação Energética Vetor “energia” e os desempenho energético dos edifícios Identificação do Potencial de melhoria do edificado e suporte à implementação de estratégias

Tema 2 - Enquadramento Legal – Evolução Legislativa WWW.COGNOS.COM.PT Legislação do SCE 2021 Decreto-lei nº 101-D/2020 – aplicável apenas a partir de Julho de 2021 Decreto -Lei n.º 102/2021 (anterior Lei nº 58/2013) – Técnicos do SCE DESPACHO_6476-A_2021 DESPACHO_6476-B_2021 DESPACHO_6476-C_2021 DESPACHO_6476-D_2021 DESPACHO_6476-E_2021 DESPACHO_6476-H_2021 PORTARIA_138-G_2021 PORTARIA_138-H_2021 PORTARIA_138-I_2021 PORTARIA_289_2020 Despachos Portarias Perguntas e Respostas - Abril 2021 – ADENE (Desde a Portaria nº115/2015 de 24 de Abril - é considerada lei e passa a ter carácter obrigatório !!)

Tema 2 - Enquadramento Legal – Evolução Legislativa WWW.COGNOS.COM.PT Legislação do SCE 2021 GERAL Dados climáticos Fatores de conversão Quantificação de Energias Renováveis Despachos REH Calculo de Necessidades Metodologia de Cálculo REH/RECS Regras de simplificação Receção instalações e PM SCE Classificação Energética Layout certificados Verificação da Qualidade dos PECs e CEs

Tema 2 - Enquadramento Legal – Evolução Legislativa WWW.COGNOS.COM.PT Legislação do SCE 2021 Decreto-Lei n.º 101-D/2020 - Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a  Diretiva (UE) 2018/844  e parcialmente a  Diretiva (UE) 2019/944 . Decreto -Lei n.º 102/2021 (anterior Lei n.° 58/2013 de 20 Agosto) - Estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios .

Tema 2 - Enquadramento Legal – Evolução Legislativa WWW.COGNOS.COM.PT Legislação do SCE 2021 Despacho n.º 6476-A/202 Determina o conteúdo obrigatório dos certificados energéticos, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro Despacho n.º 6476-B/2021 Aprova os critérios de seleção e as metodologias aplicáveis aos processos de verificação da qualidade da informação produzida no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) Despacho n.º 6476-C/2021 Aprova as condições referentes à manutenção dos sistemas técnicos instalados em edifícios, a periodicidade e as condições de realização da inspeção periódica dos sistemas técnicos e o modelo do relatório

Tema 2 - Enquadramento Legal – Evolução Legislativa WWW.COGNOS.COM.PT Legislação do SCE 2021 Despacho n.º 6476-D/2021 Aprova os requisitos para a elaboração do Plano de Melhoria do Desempenho Energético dos Edifícios (PDEE) Despacho n.º 6476-E/2021 Aprova os requisitos mínimos de conforto térmico e de desempenho energético aplicáveis à conceção e renovação dos edifícios Despacho n.º 6476-H/2021 Aprova o Manual do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE)

Tema 2 - Enquadramento Legal – Evolução Legislativa WWW.COGNOS.COM.PT Legislação do SCE 2021 Portaria n.º 138-G/2021 Estabelece os requisitos para a avaliação da qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços, incluindo os limiares de proteção, condições de referência e critérios de conformidade, e a respetiva metodologia para a medição dos poluentes e para a fiscalização do cumprimento das normas aprovadas Portaria n.º 138-H/2021 Regulamenta as atividades dos técnicos e as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios e fixa os valores do registo dos certificados energéticos

Tema 2 - Enquadramento Legal – Evolução Legislativa WWW.COGNOS.COM.PT Legislação do SCE 2021 Portaria n.º 138-I/2021 Regulamenta os requisitos mínimos de desempenho energético relativos à envolvente dos edifícios e aos sistemas técnicos e a respetiva aplicação em função do tipo de utilização e específicas características técnicas Portaria n.º 310/2021 Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2022

Tema 2 - Enquadramento Legal – Evolução Legislativa WWW.COGNOS.COM.PT Legislação do SCE 2013 a 2021 Portaria n.° 138-H/2021 de 01 Julho O anexo III da portaria fixa o valor das taxas de registo no SCE: Edifícios de habitação e frações constituídas ou que se prevejam vir a constituir de edifícios habitação , de acordo com a respetiva tipologia , a saber: Tipologias T0 e T1 - €28,00 (*); Tipologias T2 e T3 - €40,50 (*); Tipologias T4 e T5 - €55,00; Tipologias T6 e superiores - €65,00.

Tema 2 - Enquadramento Legal – Evolução Legislativa WWW.COGNOS.COM.PT Legislação do SCE 2013 a 2021 Portaria n°138-H/2021 de 01 de Julho Anexo III – ponto b) Edifícios de comércio e serviços e frações constituídas ou que se prevejam vir a constituir em edifícios de comércio e serviços , de acordo com a respetiva área interior útil de pavimento , a saber: Aup < 250 m2-€135,00 (*); 250 m2< Aup < 500 m2 - €350,00; 500 m2 < Aup < 5000 m2- €750,00; Aup > 5000m2 — €950,00.

Tema 2 - Enquadramento Legal – Evolução Legislativa WWW.COGNOS.COM.PT Legislação do SCE 2013 a 2021 Portaria n.° 138 - H /20 21 de 01 Julho – ponto 4 Encontram-se isentas do pagamento de taxas as seguintes situa çõ es: As atualizações de certificados energéticos durante os respetivos períodos de vigência sem que haja lugar ao alargamento dos respetivos prazos de validade; As reemissões dos certificados energéticos de GES e serviços sujeitos a um PDEE, perante a comprovada obtenção do nível mínimo de desempenho energético ao qual os edifícios certificados se encontram obrigados.

Tema 2 - Enquadramento Legal – Evolução Legislativa WWW.COGNOS.COM.PT Legislação do SCE 2013 a 2021 Portaria n.°1 38-H/2021 de 01 Julho . Ponto 5 — Os certificados energéticos emitidos que resultem de um pré -certificado são objeto de uma redução de 50 % dos valores previstos nas alíneas a) e b) do ponto 1 do presente anexo. Ponto 6 — Os certificados energéticos de edifícios de habitação destinados a habitação social que sejam propriedade de entidades da administração pública ou de instituições particulares de solidariedade social são objeto de uma redução de 50 % do valor previsto na alínea a) do ponto 1 do presente anexo.

Tema 2 - Enquadramento Legal – Evolução Legislativa WWW.COGNOS.COM.PT Despacho n. 6476-E/2021 e Despacho n. 6476-H/2021 Edifícios de Habitação : Para novos edifícios a classe minima permitida é A. Para grandes intervenções a classe minima é C. Para existentes a classe minima é F, podendo tomar qualquer classe .

Tema 2 - Enquadramento Legal – Evolução Legislativa WWW.COGNOS.COM.PT Despacho n. 6476-E/2021 e Despacho n. 6476-H/2021 Edifícios de Comércio e Serviço : Para novos edificios a classe minima permitida é B. Para grandes intervenções a classe minima é C. Para existentes a classe minima é F, podendo tomar qualquer classe .

Tema 2 - Enquadramento Legal – Evolução Legislativa WWW.COGNOS.COM.PT DESPACHO_6476-E/2021 e DESPACHO_6476-H/2021 Primeira altera çã o a Portaria n.° 349-B/2013, de 29 de novembro que define a metodologia de determinaęao da classe de desempenho energetico para a tipologia de pr é -certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento t é cnico e de eficiencia dos sistemas tecnicos dos edificios novos e edificios sujeitos a grand e interven ção . Com a publicaęao do Decreto-lei 118/2013 em 20 de agosto, Portugal estabeleceu urn quadro evolutivo no que respeita a v alores de refer ência e re q uisitos m í nimos a que estao sujeitos os edif í cios - 1 de J aneiro de 2016 . A valia ção do cumprimento dos re q uisitos aplicaveis mas tamb é m os v alores de refer ê nc ia com os quais os edif í cios em an á lise s ã o comparados para efeito de determina ção do seu desempenho energetico.

Tema 2 - Enquadramento Legal – Evolução Legislativa WWW.COGNOS.COM.PT DESPACHO_6476-H/2021 Os edifícios são enquadrados de acordo com a fase do ciclo de vida, correspondendo à data de entrega do projeto de arquitetura na entidade licenciadora: a) Edifício novo; b) Edifício sujeito a renovação; c) Edifício sujeito a grande renovação; d) Edifício existente abrangido pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto; e) Edifício existente abrangido pelos Decretos-Lei n.º 79/2006 ou n.º 80/2006, de 4 de abril; f) Edifício existente anterior aos Decretos-Lei n.º 79/2006 ou n.º 80/2006, de 4 de abril.

Tema 2 - Enquadramento Legal – Evolução Legislativa WWW.COGNOS.COM.PT DESPACHO_6476-H/2021

Tema 2 - Enquadramento Legal – Evolução Legislativa WWW.COGNOS.COM.PT A emissão do PCE ou CE de um edifício novo ou sujeito a renovação atesta a conformidade regulamentar dos requisitos vertidos no seu conteúdo. Desta forma, conforme disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, antes da emissão do PCE ou CE o PQ deve garantir que os projetos de arquitetura e especialidades: a) São coerentes entre si e as respetivas telas finais refletem a realidade construída; b) Cumprem com os requisitos que têm impacto nos indicadores de conforto e de desempenho energético, na qualidade do ar interior e na informação que consta no conteúdo do PCE ou CE. DESPACHO_6476-H/2021

Tema 3 - Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Âmbito de Aplicação – documentos de suporte As tabelas 110 a 115 do anexo I do Despacho nº 6476-H/2021 indicam quais os documentos obrigatórios para emissão de PCE e CE de acordo com a fase de vida do edifício e consoante o enquadramento legal anterior !

Tema 3 – Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Informar os Consumidores Identificar Medidas de Melhoria Pressionar os Promotores Garantir o Cumprimento da Legislação nos Edifícios Novos Promover as Reabilitações dos Edifícios Mais Antigos Aumentar a Eficiência Média do Sector dos Edifícios Objetivos da Certificação

Tema 3 – Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Envolvimento de Diversos Agentes Técnicos Municípios Ordens Profissionais Registo Central Plataforma Informática – emissão eletrónica Produção de CE digital em pdf Supervisão e Gestão Promotores Intervenientes

WWW.COGNOS.COM.PT Aplicação do SCE – controlo prévio Controlo prévio de operações urbanísticas (serviços camarários) Fiscalização das atividades económicas (autoridades administrativas competentes) Celebração de contratos (compra/venda/locação) Dever de comunicar à entidade gestora quando não seja evidenciada a existência de certificado energético!! Tema 3 – Sistema de Certificação Energética

Tema 3 - Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Processo de Certificação

Tema 3 - Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Processo de CE

Tema 3 - Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Proprietário No âmbito da habitação : Titular do direito de propriedade ou o titular de outro direito de gozo sobre um edifício ou fração ; Adicionalmente e no âmbito do GES: Detenha também o controlo dos sistemas de climatização e respetivos consumos ; Seja o credor contratual do fornecimento de energia , exceto nas ocasiões de nova venda , dação em cumprimento ou locação pelo titular do direito de propriedade .

Tema 3 - Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Proprietário – Obrigações Obrigações (entre outras ): Obter o pré-certificado (novo), ou CE ( existente ) ou renovação GES – Técnico de Instalação e Manutenção (TIM), Plano de Manutenção (PM), Plano de Melhoria do Desempenho Energético dos Edifícios (PDEE) Facultar ao PQ a consulta dos elementos necessários à certificação Indicar classe energética na venda / locação Entregar CE nas transações Afixar o CE em local visivel e de destaque – Edificios de Comércio e Serviços Artigo 29º DL 101-D/2020

Tema 3 - Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Tipo e Validade CE Habitação Pequeno Edifício de Comércio e Serviços - PES Validade Habitação – PCE(*) e CE – 10 anos (*) caduca com a licença ou autorização de construção Validade Edifícios de Comércio e Serviço – PES(*) – 10 anos GES – 8 anos (*) Em tosco e Devolutos – 1 ano (prorrogável mediante solicitação à ADENE) Grande Edifício de Comércio e Serviços - GES Artigo 23º DL 101-D/2020

Tema 3 - Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Afixação CE Obrigatória nos Edifícios de Comércio e Serviços: GES Entidades públicas Ap≥ 250m2 Colocados à venda, locação, dação ou trespasse; Colocação da 1º pagina (pelo menos) em zona visível, na entrada. Artigo 22º DL 101-D/2020

Tema 3 - Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Publicitação CE Obrigatória nos Edifícios colocados à venda/locação: Inclusão da classe energética nos anúncios Número de certificado – aceder base de dados Manual de normas gráficas para publicitação Obrigação tanto do proprietário como do promotor imobiliário Artigo 22º e 23º DL 101-D/2020

Tema 3 - Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Requisitos PQ – Decreto -Lei n.º 102/2021 Cumprir Requisitos - PQI: Título de arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico; Mínimo de 5 anos de experiência profissional como membro efetivo da respetiva associação pública profissional, em atividade de projeto ou construção de edifícios abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 101 -D/2020, de 7 de dezembro – PQI Aprovação em exame realizado pela ADENE — Agência para a Energia (ADENE), nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 101 -D/2020, de 7 de dezembro;

Tema 3 - Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Requisitos PQ – Decreto -Lei n.º 102/2021 Cumprir Requisitos - PQII : Título de engenheiro ou engenheiro técnico; Mínimo de 5 anos de experiência profissional como membro efetivo da respetiva associação pública profissional, em atividades de projeto, construção ou manutenção de sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) ou de auditoria energética nos edifícios abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 101 -D/2020, de 7 de dezembro – PQII; Aprovação em exame nos termos referidos na alínea anterior

Tema 3 - Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Funções PQ – Decreto -Lei n.º 102/2021 PQI Pode emitir pré-certificados energéticos ( PCE´s ) ou certificados energéticos ( CE´s ) para todos os edifícios de habitação, independente da potencia instalada para climatização, para edifícios novos, grandes intervenções ou existentes. Pode emitir PCE´s e CE´s de pequenos edifícios de comércio e serviços (PES) dotados de sistemas de climatização com potência global nominal igual ou inferior a 30 kW para edifícios novos, grandes intervenções ou existentes. PQII Pode emitir PCE´s e CE´s de edifícios de comércio e serviços, para edifícios novos, grandes intervenções ou existentes, independente da potência instalada para climatização.

Tema 3 - Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Funções PQ – Decreto -Lei n.º 102/2021 Conflito de Interesses: Um PQ não pode emitir um PCE ou CE: Sobre edifício do qual seja proprietário; Sobre edifício para o qual tenha subscrito termo de responsabilidade na qualidade de diretor de obra ou como membro integrante da equipa de direção de obra; Sobre edifício para o qual tenha subscrito projeto de arquitetura ou de qualquer especialidade nos termos dos n.os 5 e 14 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 101 -D/2020, de 7 de dezembro;

Tema 3 - Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Conflito de Interesses: P&R.R2. Poderá o PQ emitir, no âmbito de SCE, um PCE ou um CE de uma fração em processo de licenciamento e desempenhar o papel de coordenador de projeto da fração em causa? Não, por não se garantir com essa ocorrência, a total independência e ausência de conflitos de interesses. Deste modo e ao abrigo do nº 2 do artigo 8 do DL 102/2021, não será possível que o coordenador de projeto “coincida” com o PQ responsável pelos atos de certificação energética. P&R.R3. Poderei como PQ, desenvolver processos de certificação energética referentes edifícios/frações que sejam da propriedade da minha entidade patronal? Sim, desde que no âmbito das suas funções no SCE, não seja também o projetista (arquitetura ou especialidades) ou o técnico/elemento integrante da equipa responsável pela direção ou fiscalização da obra, circunstâncias que, de acordo com a disposição legal mencionada na P&R R.2., não salvaguardam a necessária isenção nos atos de certificação energética a realizar.

Tema 3 - Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Contraordenações: 1 — Constitui contraordenação punível com coima de € 250 a € 3740, no caso de pessoas singulares, e de € 2500 a € 44 890, no caso de pessoas coletivas: a ) O incumprimento dos requisitos aplicáveis aos edifícios novos, previstos no artigo 6.º; b ) O incumprimento dos requisitos aplicáveis às renovações e às grandes renovações, previstos nos artigos 7.º e 8.º, respetivamente; c ) O incumprimento das obrigações dos proprietários, previstas nas alíneas a ) a k ) e m ) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 29.º; d ) O incumprimento das obrigações das empresas de mediação imobiliária, previstas no artigo 32.º; e ) O incumprimento das obrigações das entidades anunciadoras, previstas no artigo 33.º 2 — A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos das coimas reduzidos para metade . 3 — A tentativa é punível com coima aplicável à contraordenação consumada, especialmente atenuada . Artigo 35º DL 101-D/2020

Tema 3 - Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Âmbito de Aplicação – POSITIVO Edifícios Novos – pedidos de licença ou autorização/construção Edifícios sujeitos a grandes renovações - pedidos de licença ou autorização/construção Edifícios de Comércio e Serviços – Área útil superior a 1000m2 ou 500m2 (no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas) Edifícios Públicos – área >250m2 e frequentemente visitados Todos os Edifícios – venda, locação, dação e trespasse Artigo 2º DL 101-D/2020

WWW.COGNOS.COM.PT POSITIVO ( cont .): Grandes Renovações - intervenção em edifício em que se verifique que: a estimativa do custo total da obra , compreendendo a totalidade das frações renovadas , nos casos aplicáveis, relacionada com os componentes, seja superior a 25 % do valor da totalidade do edifício , devendo ser considerado para o efeito o valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos dos artigos 39.º e 62.º do Código de Imposto Municipal sobre Imóveis; Tema 3 - Sistema de Certificação Energética Portaria nº 7-A/2023 Portaria nº 16/2024 – 532 €/m2

WWW.COGNOS.COM.PT POSITIVO ( cont .): Grandes Renovações Tema 3 - Sistema de Certificação Energética Renovação – Estimativa do custo total da obra ≤ 0,25 x 𝑉 𝑒 ; b) Grande renovação – Estimativa do custo total da obra > 0,25 x 𝑉 𝑒 .

WWW.COGNOS.COM.PT Grandes Renovações – exemplo 1 Valor Total Edifício - VTE = 532x400 = 212.800,00€ 25% VTE = 53.200,00 € NÃO é Grande Renovação Tema 3 - Sistema de Certificação Energética Segundo a portaria – valor é de 532€/m2 para todo o país. Au = 100m2 Substituir a caixilharia e o sistema de AQS – 30.000 € Atotal = 400 m2 Aveiro 1 fração - TOTAL = 30.000 €

WWW.COGNOS.COM.PT Grandes Renovações – exemplo 2 Valor Total Edifício - VTE = 532x400 = 212.800,00€ 25% VTE = 53.200,00 € É uma Grande Renovação 2 frações - TOTAL = 30.000x2+15.000x2 =90.000 € Tema 3 - Sistema de Certificação Energética Au = 100m2 Substituir a caixilharia e o sistema de AQS – 30.000 € Aplicar Sistema ETICS – 15.000 € Atotal = 400 m2 Aveiro

Tema 3 - Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Âmbito de Aplicação – NEGATIVO Estão excluídos do SCE: As instalações industriais, agrícolas ou pecuárias e oficinas sem consumo de energia atual ou previsto associado ao aquecimento ou arrefecimento ambiente destinado ao conforto humano ; Os edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas; Os edifícios ou as frações exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados Os armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de 2 horas/dia ou não representando uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2 Artigo 9º e 18º DL 101-D/2020

Tema 3 - Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Âmbito de Aplicação – NEGATIVO Estão excluídos do SCE ( cont .): Os edifícios classificados ou em vias de classificação nos termos do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro As situações que configuram constrangimentos técnicos, funcionais e económicos para o efeito, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 12 do artigo 6.º Edifícios em ruinas Edifícios militares Artigo 9º e 18º DL 101-D/2020 Para além disso, estão isentos do cumprimento dos requisitos previstos no n.º 9 do artigo 6.º os edifícios unifamiliares quando constituam edifícios autónomos com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m 2 .

Tema 3 - Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Estão os contratos de doação de edifícios isentos da aplicação do SCE? E no caso de heranças? Os contratos de doação de edifícios estão isentos, uma vez que se reporta a uma disposição gratuita de um bem imóvel que, ainda que sujeito a um procedimento contratual não onera o beneficiário, podendo por isso ser dispensado o princípio de informação ao cidadão relativo ao desempenho energético do edifício, uma vez que não se trata de uma escolha. Em suma, tal contrato não se insere no âmbito de aplicação positivo do SCE (cf. Alínea c) do nº 2 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 101-D/2020, na sua atual redação) O mesmo entendimento se aplica às heranças de bens imóveis.

Tema 3 - Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Âmbito de Aplicação – REABILITAÇÃO Como articular o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, com o Decreto-Lei nº 101-D/2020, no que respeita aos mecanismos de exceção relativos à reabilitação urbana? A justificação da não observância dos requisitos aplicáveis é feita através de Termo de Responsabilidade (TR), subscrito pelo técnico autor do projeto, fundamentando a não observância dessas normas, desde que se verifiquem situações que configuram constrangimentos técnicos, funcionais e económicos para o efeito, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 12 do artigo 6.º. Nas situações em tal ocorra, tal justificação deve igualmente ser expressa em Pré-Certificado Energético (PCE) ou Certificado Energético (CE). As renovações e grandes renovações encontram-se sujeitas ao cumprimento de requisitos, de acordo com o artigo 7º e 9º do DL 101-D/2020.

Tema 4 – Introdução ao SCE WWW.COGNOS.COM.PT Introdução ao SCE Objetivos: Melhorar o desempenho energético e o conforto dos edifícios + evitar patologias da construção!

Tema 4 – Introdução ao SCE WWW.COGNOS.COM.PT Introdução ao SCE Intervir: Envolvente Energias Renováveis Eficiência dos Sistemas Desempenho Energético dos Edifícios SCE

Tema 4 – Introdução ao SCE WWW.COGNOS.COM.PT Aplicação do SCE POSITIVO: Abrange todos os edifícios/frações de habitação e comércio e serviços: Edifícios Novos – posteriores a 01 de Julho 2021 Existentes – anteriores a 01 de Julho 2021 Renovações e Grandes Renovações Edifícios públicos com área útil de pavimento superior a 250 m2 frequentemente visitados pelo público

Tema 4 – Introdução ao SCE WWW.COGNOS.COM.PT Aplicação do SCE - Habitação Envolvente Sistemas Edifícios Novos Grandes Renovações Existentes Projeto Construção Venda Locação Dação Antigas DCR´s e PCE anteriores a 01 de Julho de 2021

Tema 4 – Introdução ao SCE WWW.COGNOS.COM.PT Aplicação Habitação– Objeto da Certificação 1 Certificado Energético (CE) por Fração 1 CE por Fração Prevista – vir a existir após constituição em PH 1 CE para a totalidade do edifício – se propriedade total sem andares ou divisões susceptíveis de utilização independente. Artigo 19º DL 101-D/2020 «Fração», a unidade mínima de um edifício, com saída própria para uma parte de uso comum ou para a via pública, independentemente da constituição de propriedade horizontal.

Tema 4 – Introdução ao SCE WWW.COGNOS.COM.PT Aplicação do SCE – Objeto da Certificação - Exemplo 1 Edifício – 4 frações habitacionais + 1 fração de comércio 4 CE habitação + 1 CE comércio 1 Edifício – 1 fração – 1 CE habitação

FIM Módulo 1 – Sistema de Certificação Energética WWW.COGNOS.COM.PT Obrigada pela atenção!! Coloquem as vossas dúvidas por email ou aproveitem as sessões síncronas!

Links de Apoio ao Módulo 1 Consumo de Energia: https://rea.apambiente.pt/content/produ%C3%A7%C3%A3o-e-consumo-de-energia Sistema de Certificação Energética: https://www.youtube.com/watch?v=wc37rQ3SKs8 https://www.youtube.com/watch?v=rO2et9X5NH8 https://www.certificarevalorizar.pt Legislação: https://www.sce.pt/legislacao/ Para visualização, faça click sobre os endereços electrónicos . Necessita de estar ligado à internet para visualização dos vídeos. WWW.COGNOS.COM.PT

BIBLIOGRAFIA Diário da República Eletrónico – www.dre.pt Site institucional da ADENE – www.sce.pt Site Academia da ADENE – www.academiaadene.pt WWW.COGNOS.COM.PT
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