Monopolio

fredsonleal 4,714 views 13 slides Nov 08, 2014
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About This Presentation

Economia Rural


Slide Content

Estrutura de Mercado:
MONOPÓLIO
ACADÊMICOS:AdaltonCunha,BrunoAlmeida,AmandaBonfim,
FredsonLeal,JonasdaSilva,LindomarJunior,MikaeleLira,
RayaneReis.
DISCIPLINA:EconomiaRural
CURSO:BachareladoemAgronomia

Monopólio
Conceitos:
Consistebasicamenteemummodelodeestruturade
mercadoemqueumaúnicaempresasupretodoo
mercado.
Significa,portanto,ausênciadeconcorrência,estando
afirmamonopolistasozinhanomercadoousetor.
Definição:
Éummodeloeconômicodemercado,emqueexiste
apenasumúnicoprodutor,nãoexistindo,dessaforma,
concorrentesourivaisdiretoseoprodutooferecidono
mercadonãotemsubstitutopróximo.

Monopólio
Éasituaçãodemercadonaqualumúnicovendedorou
produtorofereceumserviçooubemrequeridopela
demandaparacobrirasnecessidadesdeditosetor.
Paratotaleficáciadomonopólionãodeveexistirnenhum
tipodeprodutoalternativoousubstitutoparaoserviçoou
bemqueomonopolistaoferece,enãodevehaveramenor
ameaçadequeoutroconcorrenteentrenomercado.
Istopermiteaomonopolistaocontroledepreços.

Condições de Monopólio
Dispordeumatecnologiaespecíficaquepermita
àempresa produzir,com preçosrazoáveis,a
quantidadenecessáriaparaabasteceromercado.
Controledeumrecursoindispensávelparaconseguiro
produto.
Aempresadeveterodireitoexclusivodeproduzirum
bemouserviçoemdeterminadaárea.
Dispordodireitodedesenvolverumapatentesobreo
produtoouprocessoprodutivo.

Monopólio
Dopontodevistadasociedade,omonopóliotraz
consigoalgunsefeitosindesejáveisdoqueaqueles
oriundosdalivreconcorrênciaentreempresas:menor
produtividadedebenseserviçosepreçosmaiores.
Outrapráticahabitualdosmonopólioséadiscriminação
depreços,queimplicanacobrançadediferentes
valoresparaosmesmosbenseserviços,dependendode
qualpartedomercadoestácomprando.

Poder dos Monopólios
BARREIRASDEENTRADA
Oprimeiroinstrumentoqueseapresentapara
criardificuldadesàsempresasentrantessãoas
barreirasàentrada.
Todavia,comoimpedimento,abertoounão,da
competição,forma-sedesigualdadese,por
conseguinte,aestratificaçãodasempresasem
micros,pequenas,médiasegrandesprodutorase
comerciantes.

Barreiras de Entrada
Opreçolimiteconsistenumtamanhotal,quesejamenor
doqueumpreçoplenamentecompetitivo.
Opreçolimitedelimitaumnívelemquealgumas
empresasquequeiramparticipardomercado,não
tenhamcondiçõesdeentrada,pelosimplesfatodeque
opreçoestipuladopelaofertaedemanda,nãoofereça
lucrossuficientesaospretensosnovosparticipantes.

Barreiras de Entrada
Quatrotiposdedificuldadesàentradadeempresasnomercado:
a)Haverádificuldadequandoopreçoproibitivoàentradaformenordo
queopreçocompetitivo;
b)haveráeficiêncianoimpedimentoquandoforemmuitasasbarreirasà
entrada,frenteaopreçoproibitivo,nabuscademaximizaçãodelucros;
c)haveráimpedimentoquandoopreçoforbemmaiordoqueoscustos
marginais,podendo-seobterlucrosmaximizadosnocurtoelongoprazos

Barreiras de Entrada
d)haveráproibiçãocompletaquandoopreçoproibitivoformaiordo
queoquemaximizalucrosalongoprazo.
Nota-sequesomenteoscasos(a)e(d)nãotemfreqüêncianosdias
dehoje,poisositens(b)e(c)sãoosobservadosnomercado,com
proibiçõesparciais,outotaisàsnovasentradas.

Formação de Preços em Monopólio
EmmonopólioexisteumasóempresadoladodaofertaÞ
temcontroledomercado(poderdemercado).
Opreçocorrespondeàestratégiadomonopolistaenão
aoequilíbrioentreaofertaeaprocura.
Masemboraaempresaestejasozinha,talnãosignifica
queestejacompletamente livredeconcorrênciapois
existemprodutossubstitutos.

Formação de Preços em Monopólio

Legislação Brasileira
Comnovasregras,oCadevaiavaliarsóasgrandesfusões,liberandomonopólios
regionaisemsetorescomofaculdades,postosdegasolinaemercados
Desdeaentradaemvigordalei8884de1994,oCade(ConselhoAdministrativode
DefesaEconômica)analisoucercade10miloperaçõesdeconcentração
empresarial.
Dessas,rejeitouapenasoito:Eterbrás/Eternit(1994),Gerdau/Korf(1995),BrasilÁlcool
eBolsaBrasileiradoÁlcool(2000),Nestlé/Garoto(2004),Saint-Gobain/Owens
Corning(2008),UnimedSantaMaria/HospitaldeCaridadeDr.AstrogildoAzevedo
(2009)ePolimixConcreto/CimentoTupi(2010).
Emoutrosvárioscasos,oCadecondicionouaaprovação.Porexemplo:afusão
entreSadiaePerdigão,julgadoemjulhode2011.
Asempresasforamobrigadasavendercercade35%desuacapacidadede
produção-envolvendounidadesprodutivas,centrosdedistribuiçãoeumacarteira
demarcas,alémdaproibiçãodeutilizaramarcaPerdigãoemmercados
estratégicos.

Legislação Brasileira
ComopropósitodeaproximaroBrasilaindamaisdasnaçõesdesenvolvidas,acaba
deentraremvigorumanovaleiantitruste.
Emboracomnobreintenção,elaenfraqueceuocontroledeestruturas,poishouve
aeliminaçãodocritériodeincidênciademarketshare.
Essecritérioestabeleciaquetodaoperaçãodefusãoqueresultasseconcentração
de20%oumaisdeumdeterminadomercadodeveriaseranalisadapeloCade.
Outroenfraquecimentosedeveàinaplicabilidadedaleiparacontrolede
concentraçõesdeconsórcioseassociaçõesparafinsdelicitações,comonocaso
deempreiteirasqueseunempararealizarumaobrapública,quenãomaisserão
analisadospeloCade.
Nãoobstante,aocoroartalenfraquecimento,em31demaioumaportaria
interministerialelevouosvaloresdocritériodeincidênciadaleiparaocontrolede
concentração.
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