Noções de Direito Civil e LINDB.pdf

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Direito Civil


Slide Content

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO –UEMA
CAMPUS CODÓ
NOÇÕES DE DIREITO CIVIL E LINDB
Professor: Luan Victor Zaidan de Sousa
Codó –MA
2023

Conceito de Direito
Odireitosópodeexistiremfunçãodohomemqueéumser
eminentementesocial,quenãoviveisolado,masemgrupo.
Comisso,espontaneamenteélevadoaformargrupossociais:
família,escola,associaçãoesportiva,recreativa,cultural
religiosa,profissional,sociedadeagrícola,mercantil,industrial,
grêmio,partidopolíticoetc.Paraqueasociedadepossase
conservaréimportantedelimitaraatividadedaspessoasquea
compõemmediantenormasjurídicas.

Direito Positivo e Direito Natural
Direitopositivoéumconjuntodenormasestabelecidaspelo
poderpolítico,queseimpõemeregulamavidasocialdeum
dadopovoemdeterminadaépoca.Épormeiodessasnormas
queodireitopretendealcançaroequilíbriosocial,impedindoa
desordemeosdelitos,resguardandoosdireitosealiberdade
daspessoas.
Direitonaturalcorrespondenteaumajustiçasuperiore
suprema.Éoordenamentoideal,aideiaabstratadodireito.

Direito Objetivo e Direito Subjetivo

DireitoObjetivoéoconjuntodenormasjurídicasqueregulamo
comportamentohumano,demodoobrigatório,estabelecendouma
sançãonocasodesuaviolação(jusestnormaagendi).

DireitoSubjetivo(facultasagendi)éapermissãodadapormeioda
normajurídica,emfacedosdemaismembrosdasociedade.São
própriasdaspessoasqueaspossuem,podendoserounãousadas
porelas.Porexemplo,aspermissõesdecasareconstituirfamília;
deadotarpessoacomfilho;deterdomicílioinviolável;devender
seuspertencesetc.

Direito Potestativo
Caracterizam-seporatribuiraotitularapossibilidadede
produzirefeitosjurídicosemdeterminadassituaçõesmediante
umatoprópriodevontade,inclusiveatingindoterceiros
interessadosnessasituação,quenãopoderãoseopor.Podemos
citarcomoexemplo,odireitoreconhecidoaoherdeirode
aceitar,ounão,aherançaquelhefoitransmitida(CC,art.
1.804).

Noções de Direito Civil
ODireitoCivil,tambémconhecidocomodireitodocidadão,éo
ramodoDireito,deordemprivada,quecompreendeosdireitos
edeveresdetodocidadão,assimcomosuasrelaçõesem
sociedade.
SegundoaConstituição,umindivíduoassumeapersonalidade
civildesdeoseunascimento.Noentanto,osmenoresde16
anossãoconsideradosincapazesdeassumirosatosdavida
civil.

O que é Direito Civil?
ODireitoCivil,emtermosgerais,norteiaanossavidaemsociedade,
desdeonascimentoatéamorte.Umexemploéquandocompramos
ouvendemosumimóvelque,perantealei,nospertence.Ocidadão
estáfazendousodoseudireitocivil,odireitoàpropriedade.
ODireitoPenal,porexemplo,temcomoobjetivoprincipalregularo
poderdoEstadodepunir,estabelecendopenaseconsequênciaspara
atosquesãoconsideradosinfratores.Percebequeosdoisestão
intimamenterelacionados?OCódigoCivildeterminaosdireitose
deveresdeumapessoa,enquantooCódigoPenalestipulaas
consequênciasdeumatoinfracional.

O que é Direito Civil?
Essaáreajurídicaéconsideradaumadasmaisextensase
complexasparaseconhecereestudar,eissoéexplicadopelo
fatodeoDireitoCivildefinirasdiretrizesdanossavidaem
sociedade.
Podemosconcluir,então,queoDireitoCiviléoramodaárea
jurídicabrasileiraqueenglobatodososdireitosedeveresdos
cidadãos,sejapessoajurídica,sejafísica,para,assim,
vivermosdeformaharmoniosaemsociedade.

Código Civil Brasileiro
Comomencionamos,oDireitoCiviléoramodoDireitode
ordemprivadaqueestabeleceosdireitosedeveresdaspessoas
jurídicasefísicasparaconviveremsociedade.
Dessemodo,oDireitoCiviléregidopeloCódigoCivil,assim
comooDireitoPenaléregidopeloCódigoPenal.ALeiNº10.406
trazoconjuntoderegrasenormasquenorteiaavidaeosatos
detodososindivíduosdispostosnaesferacivil.

Código Civil Brasileiro
OCódigoCivilqueatualmenteestáemvigoréode2002,dividido
emduaspartes:aParteGeraleaParteEspecial.Eleécomposto
por2.046artigoseportrêsprincípios:socialidade,eticidadee
operabilidade.
UmainformaçãoextraemuitoimportanteéqueantesdoCódigo
Civilde2002,onossopaíseraregidopeloCódigoBeviláqua,que
regeuosdireitosedeveresdoscidadãospor86anos,até
acontecerareformaeoestabelecimentodoestatutoatual.

Princípios do Direito Civil
1.Sociabilidade
DentrodaesferadoDireitoCivil,umapessoatemosseus
direitosindividuaiseosvalorescoletivos.
Dessemodo,oprincípiodasocialidadeestabelecequeos
valorescoletivosdevemserpriorizadosemrelaçãoaosvalores
individuais.IssoquerdizerqueoDireitoCivilsemprevailevar
emconsideraçãooambiente,ouseja,asociedadeemqueuma
pessoaestáinserida.

Princípios do Direito Civil
2.Eticidade
JáoprincípiodaeticidadenãoésomentedoDireitoCivil,mas
detudooquecompõeanossaConstituiçãoFederal,afinal,a
éticaéumdospreceitosbásicosdanossasociedade.
Aqui,elasedádiretamentenaaplicaçãodaleique,segundoo
princípiodeeticidade,deveserempregadadentrodaboa-fé,
objetivaesubjetiva,considerandoaética,amoral,aequidade
eaprobidade.

Princípios do Direito Civil
3.Operabilidade
Tambémconhecidocomoconcretude,essepreceitodetermina
aliberdadeeaautonomiaparaacriaçãoeaaplicaçãodas
regrasseguindoasmudançasetransformaçõesdasociedade.
Porisso,eleconcedeaojulgadoropoderdecriarregras,que
estabeleçamnormasdeconvivência,alémdacapacidadede
julgarumasituaçãoconsiderandocasosreais.Assim,elefica
asseguradodemodularaleieaplicá-lacomojulgarnecessário.

2. LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO
BRASILEIRO.
.
ContéudoeFunção
NoBrasil,diferentementedoqueocorre,porexemplo,naFrança
enaItália,estaleideintrodução,queaté2010chamava-seLeide
IntroduçãoaoCódigoCivil(LICC),nãofazpartedoCódigocivil,nemse
tratadeumanexodeste,trata-se,então,deumdispositivoautônomo,
nãoseconfundindonemintegrandooCódigoCivil.
Emboraapresentemdiversasdenominações,todososcódigossão
geralmenteacompanhadosdeleisintrodutóriasepreliminares.Como
vocêveráadiante,trata-sedeumaleidefundamentalimportância
paraoregramentodasnormascomoumtodoenãosócomrelaçãoao
direitocivil.

Emborasedestineafacilitarasuaaplicação,temcaráter
universal,aplicando-seatodososramosdodireito.Acompanha
oCódigoCivilsimplementeporquesetratadodiploma
consideradodemaiorimportância.Narealidadeconstituium
repositóriodenormaspreliminaràtotalidadedoordenamento
jurídiconacional.
ALeideIntroduçãoàsNormasdoDireitoBrasileiro
(LINDB),novaredaçãodadapelaLei12.376-10,éoDecreto-Lei
4.657de1942,normaquedisciplinanãosóoDireitoCivil,mas,
também,outrosramosdoDireito.

AtualmenteaLINDBérecepcionadacomoleiordinária.A
doutrinacostumachamá-ladeNormadeSobredireito,tendo
emvistaseucaráterintrodutório,quedisciplinaprincípios,
aplicação,vigência,interpretaçãoeintegração,itens
relacionadosatodoodireitoenãosomenteaoCódigoCivil.
ValeressaltarquetantoaLINDBcomoaanteriorLICC
possuem,éfato,sentidomaisamploqueumasimples
introduçãoàsleiscivis.Cuida-se,naverdade,deintroduçãoa
todoosistemalegislativobrasileiro.Umbomexemploéo
artigo5ºquenãoselimitaaoâmbitodoCódigoCivil.
LINBD:Art.5°.Naaplicaçãodalei,ojuizatenderáaosfins
sociaisaqueelasedirigeeàsexigênciasdobemcomum.

I-Da lei e sua obrigatoriedade:
(art.1º)iníciodaobrigatoriedadedalei;
(art.2º)tempodeobrigatoriedade;
(art.3º)nãoignorânciadaleivigente.
II-Daaplicação,interpretaçãoeintegraçãodasnormasjurídicas:(art.4º)
aplicaçãodanormajurídicaeintegraçãodaordemjurídicapositiva;(art.
5º)interpretaçãodanormajurídica.
III-Doimpériodaleiemrelaçãoaotempo–direito:(art.6º).
IV-Dodireitointernacionalprivadobrasileiros:(arts.7ºa17).
V–Dosatoscivispraticados,noestrangeiro,pelasautoridadesconsulares
brasileiras:(art.18).

Fontes do Direito
Aexpressãofontesdodireitoindica,desdelogo,as
formaspelasquaisodireitosemanifesta.
NaspalavrasdoautorCarlosRobertoGonçalves,“A
expressãofontesdodireito,tantosignificaopoderdecriar
normasjurídicasquantoaformadeexpressãodessasnormas”.
WashingtondeBarrosMonteiro,“sãoosmeiospelosquais
seformamouseestabelecemasnormasjurídicas.Sãoosórgãos
sociaisdequedimanaodireitoobjetivo”.


Fontesmateriais:Sãoosfatossociais,asprópriasforçassociais
criadorasdoDireito.

Fonteshistóricas:Osestudiososinvestigamaorigemhistóricade
institutosjurídicosoudeumsistema.

Fontesformais:Alei,aanalogia,ocostumeeosprincípiosgeraisdo
direito.

Fontesnãoformais:Adoutrinaeajurispurdência.

Nessesentido,aleiéaprincipalfontedodireitoeoobjetodaLINDB.

Costuma-se,também,dividirasfontesdodireitoemdiretas(ou
imediatas)eindiretas(oumediatas).Asprimeirassãoaleieocostume,
queporsisógeramaregrajurídica;assegundassãoadoutrinaea
jurisprudência,quecontribuemparaqueanormasejaelaborada.