NOÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO EM GERAL

MarcellusPinheiro1 93 views 41 slides Apr 16, 2024
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About This Presentation

CONCEITOS E DEFINIÇÕES SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO


Slide Content

NOÇÕES DE SEGURANÇA NO
TRABALHO

TEMAS ABORDADOS
1- Saúde e Segurança no Trabalho;
2 - Reconhecendo o ambiente de
trabalho;
3- Como identificar os riscos;
4 - Medidas de segurança para evitar
acidentes;
5 - O que fazer em casos de acidente de
trabalho

PARA VOCÊ,
O QUE É TER SAÚDE ?
O QUE É SEGURANÇA DO
TRABALHO ?

Definição da "Organização Mundial de
Saúde" (OMS) :
a saúde é "um estado de completo
bem-estar físico, mental e social e não
somente ausência de afecções e
enfermidades".

Segurança no Trabalho
É um conjunto de medidas que devem ser adotadas visando
minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem
como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do
trabalhador.
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a
Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas
Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos
e também as convenções Internacionais da Organização
Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

POR QUE O ACIDENTE ACONTECE ?
PRINCIPAIS CAUSAS
•I. Ato inseguro
➢É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, e está
contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado
sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos
com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.
•II. Condição Insegura
➢É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador.
São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios
desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de
obras de construção civil feitos com materiais inadequados.
Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os
acidentes e as doenças ocupacionais.

TRABALHO DECENTE
É TRABALHO SEGURO
A prevenção como estratégia envolve: gestão,
previsão, planejamento e empenho para
prevenir acidentes, avaliar riscos e implementar
ações ANTES que aconteça um acidente ou
que se contraia uma doença.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
Art. 7º. – São direitos dos trabalhadores urbanos
e rurais, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social:
(...)
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho
por meio de normas de saúde, higiene e
segurança;

LEGISLAÇÃO
• Lei 6.514 de 22/12/77 altera o Capítulo V do
Título II da CLT , estabelecendo uma série
de disposições quanto a segurança e
medicina do trabalho.
•Portaria n.º 3.214 / 78 , aprova as Normas
Regulamentadoras.
•Hoje existem 36 Normas Regulamentadoras;

QUAIS SÃO OS RISCOS NO AMBIENTE
DE TRABALHO?
•Físicos, representado pela cor verde
•Químicos, representado pela cor vermelho
•Biológicos, representado pela cor marrom
•Ergonômicos, representado pela cor amarela
•Acidentes, representado pela cor azul

RISCOS NO AMBIENTE DE TRABALHO
Os riscos no ambiente de trabalho podem se
apresentar de diversas formas, tais como:
•Máquina sem proteção;
•Piso molhado;
•Produto químico armazenado ou utilizado inadequadamente;
•Objetos deixados espalhados no locais de trabalho;
•Instalações elétricas defeituosas;
•Empilhamento inadequado de materiais;
•Levantamento e transporte manual de pesos;

COMO LIDAR COM TAIS RISCOS?
Antes de iniciar qualquer tarefa, observe e avalie o local,
verificando se há situações de riscos no ambiente,
pensando na sua segurança e de terceiros.
Pegue todo o material que necessitar para a realização
da tarefa, evitando assim contratempos.

ORIENTAÇÕES GERAIS
•Não utilizar adornos (anéis, alianças, pulseiras, cordões, brincos);
•Utilizar os EPI´s recomendados para as tarefas;
•Verificar as condição de máquinas e equipamentos que for utilizar;
•Sempre que possível utilizar de processos mecânicos para o
transporte de cargas;
•Cuidado com os produtos químicos (armazenamento, embalagens,
modo de utilização);
•Fazer o uso de escadas e não improvisar com cadeiras banquetas
ou poltronas.

Sempre utilize os meios corretos
para trabalhar.
Evite “gambiarras”.

LEMBRE-SE
“ ENQUANTO A ATENÇÃO
PREVALECE O ACIDENTE NÃO
ACONTECE ”

ACIDENTE
DE
TRABALHO

DEFINIÇÃO
CONCEITO LEGAL
‘Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício
do trabalho a serviço daempresa provocando lesão
corporal, perturbação funcional que cause a morte,
perda ou redução, permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho’.
Lei 8.213/91 art. 19 a 21

CONSIDERA-SE ACIDENTE
DE TRABALHO
•Doença Profissional:
•A doença profissional é aquela produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à
determinada.
Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo
chumbo) e Silicose (sílica).
•Doença do Trabalho:
• É aquela adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é realizado.
Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em
local extremamente ruidoso, L.E.R.

EQUIPARAM-SE TAMBÉM A
ACIDENTE DE TRABALHO
I – O acidente sofrido pelo segurado no local e horário de
trabalho em conseqüência de:
•Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por
terceiro ou companheiro de trabalho;
•Ofensa física intencional, inclusive de terceiro por motivo
relacionado ao trabalho;
•Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de
terceiro, ou de companheiro de trabalho;
•Ato de pessoa privada do uso da razão;
•Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos
decorrentes de força maior.
•A doença proveniente de contaminação acidental do
empregado no exercício de sua atividade.

II – Acidente sofrido ainda que fora do local
e horário de trabalho:
•Na realização de ordem ou na realização de serviço sob
autoridade daempresa;
•Na prestação espontânea de qualquer serviçoà empresa
para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
•Em viagem a serviço daempresa, inclusive para estudo,
quando financiada por este, dentro de seus planos para
melhor capacitação da mão de obra, independentemente do
meio de locomoção inclusive veículo próprio do
funcionário/trabalhador.
•No percurso da residência para o local de trabalho ou deste
para aquele, desde que não haja interrupção ou alteração de
percurso por motivo alheio ao trabalho.

NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO
DOENÇA DO TRABALHO
•A doença degenerativa : Diabetes, a Hipertensão, Doenças
cardíacas, Câncer, Mal de Alzheimer, Esclerose múltipla, Artrite
deformante, Artrose, Glaucoma;
•A inerente ao grupo etário : reumatismo;
•A que não produz incapacidade laborativa : miopia;
•A doença endêmica adquirida por segurados habitantes de
região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que
resultou de exposição ou contato direto determinado pela
natureza do trabalho : malária .

NOTA IMPORTANTE
NÃO SERÁ
CONSIDERADO
ACIDENTE DO
TRABALHO O ATO DE
AGRESSÃO
RELACIONADO À
MOTIVOS PESSOAIS

ACIDENTE
DE
TRAJETO

Acidente de Trajeto
•São todos os acidentes que ocorrem no trajeto da
residência para o trabalho, e do trabalho para a
residência, sem interrupção.
•Para ser considerado acidente de trajeto o trabalhador
deverá estar no trajeto normal, isto é, o caminho
percorrido para ir ao trabalho habitualmente.
•O Tempo normal de percurso deve ser compatível
com o tempo normal de trajeto; assim, se a pessoa
parar ou exceder o tempo normal ela também poderá
ter o acidente descaracterizado.

ANÁLISE DO ACIDENTE DE TRABALHO
E ACIDENTE DE TRAJETO
É feita pela equipe de Engenharia de Segurança do
Trabalho uma investigação do acidente de trajeto,
assim como a de trabalho.
No caso do acidente de trajeto, é investigado o trajeto, o
tempo e todas as variáveis possíveis e características
do acidente.
Após a investigação pela equipe, o servidor é
encaminhado ao médico do trabalho para a perícia

DOCUMENTOS OFICIAIS
•Boletim de Ocorrência (Polícia)
•Identificação de Ocorrência (Siate)
•Ficha de Atendimento (Samu)
•Unidade Hospitalar (Prontuário de
Atendimento)
•Registro de Atendimento de Acidente de
Trânsito (Cettrans)

COMUNICAÇÃO DE
ACIDENTE DE
TRABALHO
(CAT)

O QUE É A CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho
é um formulário que deve ser
formalizado pelaempresa, contendo
informações pessoais do acidentado e
dados do acidente ocorrido, servindo de
base para estudo estatístico,
previdenciário e social.
Lembrando que o prazo para a
comunicação da CAT é de
48 horas úteis.

O QUE FAZER EM CASO DE
ACIDENTE DE TRABALHO?
•Na eventualidade da ocorrência de um acidente
de trabalho deve-se priorizar o atendimento ao
trabalhador, encaminhando o mesmo para
atendimento médico.
•O médico realizará o atendimento ao acidentado
avaliando se há correlação entre a natureza, grau
e localização da lesão, levando em consideração
a descrição do acidente estabelecendo o nexo
causal.

Legislação Trabalhista
Atualmenteexistem36NRsaprovadas.EstasNRs
compõemaportariadoMTEn.º3.214vigentedesde
06.07.78,relativasaSegurançaeMedicinadoTrabalho.
EstasnormasestãoprevistasnoCapVdaCLT.

Normas Regulamentadoras – o que são?
Consistem em um conjunto de obrigações, direitos e
deveres a serem cumpridos por empregadores e
trabalhadores com o objetivo de garantir à segurança
e a saúde do trabalhador, prevenindo a ocorrência de
doenças e acidentes de trabalho.

AsNormasRegulamentadorasdevemestarpresentesno
cotidianodetodososfuncionárioscomregimeCLT
(ConsolidaçãodasLeisdoTrabalho),especialmentedo
setorindustrial,semprecomoobjetivodegarantira
saúdeeintegridadedosrespectivos.
Trata-sedeprocedimentostécnicoseboaspráticasque
devemserseguidosobrigatoriamenteemempresas,seja
dosetorpúblicoouprivado.

Responsabilidades Empregador
a)cumprirefazercumprirasdisposiçõeslegaise
regulamentaressobresegurançaemedicinadotrabalho
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do
trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes
objetivos:
I -prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho
II -divulgar as obrigações e proibições que os empregados
devam conhecer e cumprir
III -dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis
de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço
expedidas

IV -determinar os procedimentos que deverão ser
adotados em caso de acidente do trabalho e
doenças profissionais ou do trabalho
V -adotar medidas determinadas pelo MTE
VI -adotar medidas para eliminar ou neutralizar a
insalubridade e as condições inseguras de trabalho

c) informar aos trabalhadores:
I -os riscos profissionais que possam originar-se nos locais
de trabalho
II -os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas
adotadas pela empresa
III -os resultados dos exames médicos e de exames
complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos
IV -os resultados das avaliações ambientais realizadas nos
locais de trabalho
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem
a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho

Responsabilidades empregado
Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive
as ordens de serviço expedidas pelo empregador
b) usar o EPI fornecido pelo empregador

c) submeter-se aos exames médicos previstos nas
Normas Regulamentadoras -NR
d) colaborar com a empresa na aplicação das
Normas Regulamentadoras -NR
⚫1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior
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