ANEXO 6-A
- 6-A-3 - NORMAM-15/DPC
Rev 1
1.3.18 - Vaso de pressão significa um contentor capaz de suportar uma pressão
interna máxima de trabalho maior ou igual a 1 bar.
1.3.19 - Umbilical é o elo entre a unidade de apoio de mergulho e o sino de
mergulho e pode conter linhas de vida, cabos de comunicação, cabos de força,
mangueiras para gases respiratórios e água quente. O componente de força para
elevação e arriamento pode ser parte do umbilical.
1.3.20 - Compartimento de máquina de categoria “A” são aqueles compartimentos
e os túneis de acesso à esses compartimentos como definido na Convenção
Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no mar, 1974, como emendada.
1.4 - Isenções
A DPC pode isentar qualquer sistema que apresente características novas, que
não constem deste Código, de modo que a pesquisa e desenvolvimento de tais
características não sejam limitadas pelo Código. Tal sistema deve, todavia, cumprir os
requisitos de segurança que, na opinião da DPC, são adequados para a operação
pretendida e assegurem total segurança do sistema. A DPC, permitindo quaisquer
isenções, deve listá-las no Certificado.
1.5 - Equivalências
Quando o Código determinar que uma conexão, material, dispositivo, mecanismo
ou item específico deva ser montado ou incluído num sistema, ou que qualquer
disposição seja feita ou, ainda, que qualquer procedimento ou arranjo seja seguido, a
DPC poderá permitir soluções alternativas naquele sistema, desde que esteja
convencida de que tais alterações são, pelo menos, tão eficazes quanto as
determinações do Código.
1.6 - Vistorias e Certificados
1.6.1 - Qualquer sistema de mergulho deve estar sujeito às vistorias abaixo
especificadas:
a) Uma vistoria inicial antes que qualquer sistema fixo seja colocado em
serviço, ou antes, que o Certificado requerido, nesta seção do Código, seja emitido
pela primeira vez. Esta vistoria deve incluir um completo e minucioso exame do sistema
de mergulho, equipamento, instalação, arranjo e material. Este exame deve assegurar
que o sistema está totalmente enquadrado nas condições deste código;
b) Uma vistoria de renovação a intervalos especificados pela
Administração, que não excedam 5 anos. Esta vistoria deve incluir um exame completo
e minucioso para certificar que o sistema de mergulho, equipamento, instalações,
arranjos e material estão totalmente em concordância com as condições deste Código;
c) Uma vistoria anual dentro de um período de três meses anterior ou
posterior a data da emissão do Certificado de Segurança do Sistema de Mergulho, para
assegurar-se que o sistema de mergulho, instalações, arranjos, equipamentos de
segurança e outros equipamentos permanecem em conformidade com as disposições
aplicáveis do Código e estão em boas condições de trabalho. Tal vistoria anual deve
ser endossada no Certificado emitido sob a égide destas Normas.
1.6.2 - Uma inspeção geral ou parcial, de acordo com as circunstâncias, deve ser
feita toda vez que um defeito for constatado ou ocorrer um acidente que afete a
segurança e a certificação do sistema de mergulho, ou quando um reparo ou alteração
significativa for feito. A inspeção deve ser tal que assegure que os reparos ou
alterações realizados foram feitos corretamente e em total concordância com as
normas deste Código.