Normas regulamentadoras para prevenção de acidentes
faraujo6
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Sep 28, 2025
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About This Presentation
Normas regulamentadoras
Size: 11.94 MB
Language: pt
Added: Sep 28, 2025
Slides: 23 pages
Slide Content
Formando quem forma a indústria
Prof. Fernando Araujo
NORMAS REGULAMENTADORAS
NORMAS REGULAMENTADORAS Criada em 1977, consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
NORMAS REGULAMETADORAS A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.
AS NORMAS REGULAMETADORAS SÃO OBRIGATÓRIAS
NORMAS REGULAMETADORAS Natureza das sanções 1. Administrativa: Multas, interdição de obras e linhas de produção; 2. Trabalhista: A empresa pode ser condenada juridicamente a pagar adicionais de periculosidade e insalubridade; A Insalubridade refere-se a riscos à saúde que causam doenças no médio e longo prazo, como exposição a agentes químicos ou biológicos; A P ericulosidade envolve riscos iminentes à vida e à integridade física, como manusear substâncias inflamáveis ou trabalhar com máquinas perigosas
NORMAS REGULAMETADORAS
INSALUBRIDADE Britadeira (Vibração e Ruído) Fundição (Calor) Câmara Frigorífica (Frio)
INSALUBRIDADE Raio - X (Radiação Ionizante) Químico (Produtos químicos) Pesquisadora (Risco Biológico)
NORMAS REGULAMETADORAS Natureza das sanções 3. Previdenciária: A empresa poderá sofrer propostas pela Procuradoria Geral a fim de obter o ressarcimento das despesas com prestações sociais, em face dos acidentes do trabalho ocorridos por sua culpa. 4. Civil: O descumprimento das NRs aliado a possível lesão corporal do trabalhador podem responsabilizar civilmente a empresa. 5. Criminalmente: O descumprimento das NRs aliado a possíveis lesões corporal ou morte do trabalhador podem responsabilizar criminalmente a empresa, respondendo inclusive por crime de lesão corporal ou homicídio.
NORMAS REGULAMETADORAS
PERICULOSIDADE Explosivos (Mineração e Pedreiras) Frentista (Inflamáveis) Técnico (Eletricidade)
PERICULOSIDADE Engenheiros / Técnicos (Usina Nuclear) Policial (Perigo de vida)
NORMAS REGULAMENTADORAS NR-4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO; NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES; NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI; NR-9 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS; NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES. NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÃO PERIGOSAS.
NORMAS REGULAMENTADORAS NR-4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT); O principal objetivo da norma é determinar que empresas com empregados CLT tenham uma equipe de profissionais de segurança e saúde para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
NORMAS REGULAMENTADORAS NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) É uma comissão paritária, composta por representantes do empregador e dos empregados. Ela atua como um elo entre a direção da empresa e os trabalhadores, promovendo a segurança e o diálogo.
NORMAS REGULAMENTADORAS NR-6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI) O principal objetivo é estabelecer as responsabilidades tanto do empregador quanto do empregado sobre o fornecimento, uso, guarda e conservação dos EPIs.
NORMAS REGULAMENTADORAS NR-9 - Trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Sua função principal é estabelecer a obrigatoriedade de identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes no local de trabalho para proteger a saúde dos trabalhadores.
NORMAS REGULAMENTADORAS NR-12 - Trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. O seu principal objetivo é garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso, desde a sua fabricação até a sua operação e manutenção.
NORMAS REGULAMENTADORAS NR-15 - Trata de Atividades e Operações Insalubres. Sua função é identificar e estabelecer critérios para as atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos.
NORMAS REGULAMENTADORAS NR-16 - Trata de Atividades e Operações Perigosas. Define as atividades e operações consideradas perigosas e estabelece critérios para a compensação financeira (adicional de periculosidade) e segurança dos trabalhadores expostos a esses riscos.