NORMAS REGULAMENTADORAS.pdf

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About This Presentation

APOSTILA RESUMIDA SOBRE TODAS AS 36 NORMAS REGULAMENTADORAS ATUALIZADAS


Slide Content

NR’s
OQUESÃO?
AsNormasRegulamentadoras–NRtratam-sedoconjunto
derequisitoseprocedimentosrelativosàsegurançae
medicinadotrabalho,deobservância
empresasprivadas,públicaseórgãosdo
obrigatóriaàs
governoque
possuamempregadosregidospelaConsolidaçãodasLeisdo
Trabalho–CLT.

NR’s
COMOSURGIRAM?
Primeiramente,aleinº6.514de22dedezembrode1977,
estabeleceuaredaçãodosART.154a201daConsolidaçãodasLeis
doTrabalho–CLT,relativasàsegurançaemedicinadotrabalho.
Conforme,oart.200daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho–CLT
cabeaoMinistériodoTrabalhoestabelecerasdisposições
complementaresàsnormasrelativasàsegurançaemedicinado
trabalho.
Dessaforma,em08dejunhode1978,oMinistériodoTrabalho
aprovouaPortarianº3.214,queregulamentouasnormas
regulamentadoraspertinentesaSegurançaeMedicinadoTrabalho.

NR’s
QUEMELABORA?
AsNRssãoelaboradasporumacomissãotripartitecompostapor
representantesdogoverno,dos empregadoresedos empregados.

NR’s
COMISSÃOTRIPARTITEPARITÁRIAPERMANENTE-CTPP
AComissãoTripartiteParitáriaPermanente-CTPPfoicriada
pelaPortaria11de17demaiode2002doMinistériodo
Trabalho.
APortariaMtb59/2008doMinistériodoTrabalho,que
revogouaPortaria11/2002,criouaComissãoNacional
TripartiteemsubstituiçãoàCTPPaprovadaem2002.

NR’s
COMISSÃOTRIPARTITEPARITÁRIAPERMANENTE-CTPP
UmdosprincipaismotivosparasecriaraComissãoTripartite
ParitáriaPermanente,substituídaagorapelaComissão
NacionalTripartite,foiainstituiçãodeprocedimentosque
levassememconsideraçãoamanifestaçãodasociedade
sobreváriosassuntossobreasegurançaesaúdedotrabalho,
queanteseramdecididossemmaiorespreocupaçõessobreo
quepensavaasociedade.

NR’s
COMISSÃOTRIPARTITEPARITÁRIAPERMANENTE-CTPP
Assim,oMinistériodoTrabalho,passouaadotaros
princípiospreconizadospelaOrganizaçãoInternacionaldo
Trabalho-OIT,queenfatizaousodoSistemaTripartite
Paritário,ouseja,aatuaçãodoGoverno,doTrabalhadoredo
Empregadorparaaconstruçãoderegulamentaçõesnaárea
desegurançaesaúdenotrabalho.

NR’s
COMISSÃOTRIPARTITEPARITÁRIAPERMANENTE-CTPP
AComissãoNacionalTripartiteécompostadeacordocomoquadroabaixo:
Quantidade
Representante
Base
Representativa
Indicação
5
Representantes
dogoverno
IndicadospeloDepartamentodeSegurançaeSaúdenoTrabalho–
DSSTepelaFundaçãoJorgeDupratFigueiredodeSegurançae
Medicina noTrabalho–FUNDACENTRO.
5
Representantes
dos
Empregadores
IndicadosdecomumacordopelaConfederaçãoNacionaldo
Comércio–CNC,ConfederaçãoNacionaldasIndústrias–CNI,
ConfederaçãoNacionaldosTransportes–CNT,Confederação
NacionaldasInstituiçõesFinanceiras–CNFeConfederaçãoNacional
daAgriculturaePecuáriado Brasil-CNA.
5
Representantes
dos
Trabalhadores
IndicadosdecomumacordoentreaCentralÚnicadosTrabalhadores
–CUT,UniãoGeraldosTrabalhadores–UGTeForçaSindical.

NR’s
QUANTASEXISTEM?
QuantasNR’sexistem?Em1978,atravésdaPortarianº3.214,
foramaprovadas28(vinteeoito).Noentanto,atualmente,
temos36(trintaeseis)NR’saprovadaspelooMinistériodo
TrabalhoeEmprego.

NR’s
Asnormasregulamentadorassãodeobservânciaobrigatória
paraasempresasprivadas,públicasepelosórgãospúblicos
deadministraçãodiretaeindireta,bemcomopelosórgãos
dospoderesLegislativo
empregadosredigidospela
eJudiciário,
Consolidação
quepossuam
dasLeisdo
Trabalho(CLT).

NR’s
NR1–DISPOSIÇÕESGERAIS
ANR-01refere-seàdisposiçãogeraldasNR’s,nelaédeterminadaque
sejadeobservânciaobrigatóriapelasempresasprivadasepúblicas,
pelosórgãospúblicosdaadministraçãodiretaeindireta,bemcomo
pelosórgãosdosPoderesLegislativoeJudiciário,quepossuam
empregadosregidospelaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho–CLT.
(AlteraçãodadapelaPortarian.º06,de09/03/83)Sobreestanorma
aindaéimportantedestacaroítem1.9ondedizquenãocumprimento
dasdisposiçõeslegaiseregulamentaressobresegurançaemedicina
dotrabalhoacarretaráaoempregadoraaplicaçãodaspenalidades
previstasnalegislaçãopertinente.

NR’s
NR2–INSPEÇÃOPRÉVIA
ANR-02definequetodoestabelecimentonovo,antesdeiniciarsuas
atividades,deverásolicitaraprovaçãodesuasinstalaçõesaoórgão
regionaldoMTE(MinistériodoTrabalhoeEmprego),quelogoapósa
inspeçãoprévia,éemitidooCAI(CertificadodeAprovaçãode
Instalações).Alémdissooitem2.4daNR-02tambémespecificaquea
empresatambémdeverácomunicaresolicitaraaprovaçãodoórgão
regionaldoMTb,quandoocorrermodificaçõessubstanciaisnas
instalaçõese/ounosequipamentosdeseu(s)estabelecimento(s).

NR’s
NR3–EMBARGOOUINTERDIÇÃO
AnormaregulamentadoraNR03estabelecesituaçõesdeemergência
nasquaisempresassesujeitamaparalisartotalmenteouparcialmente
suasobras,considerandoobratodoequalquerserviçodeengenharia
deconstrução,montagem,instalação,manutençãooureforma.
Duranteoembargodaobra,podemserdesenvolvidasatividades
necessáriasácorreçãodasituaçãoapresentada,desdequeseja
adequadoaostrabalhadores.
Éimportanteressaltarqueestanormadefinequeduranteainterdição
daobra,ostrabalhadoresdevemreceberossalárioscomose
estivessemtrabalhando.

NR’s
NR4–ServiçosEspecializadosemEngenhariade
SegurançaeemMedicinadoTrabalho–SESMT
ANR-04estabelecequeempresasprivadasepúblicas,osórgãospúblicos
daadministraçãodiretaeindiretaeospoderesLegislativoseJudiciários,
quepossuamempregadosregidospelaCLT,conformeograuderiscodesua
atividadeprincipaleoseunúmerodeempregados,obrigatoriamente,
deveráconstituiroServiçoEspecializadoemEngenhariadeSegurançaeem
MedicinadoTrabalho–SESMT,comafinalidadedepromoverasaúdee
protegeraintegridadedotrabalhadornolocaldetrabalho.O
dimensionamentodoSESMTvincula-seàgradaçãodoriscodaatividade
principaleaonúmerototaldeempregadosdoestabelecimento.

NR’s
NR5
ComissãoInternadePrevençãodeAcidentese de Assédio –CIPAA
AgoraaCIPApassouaser(CIPAA)Asuacriaçãoéumaexigênciapara
empresascom20oumaiscolaboradoreseéregulamentadapelaNR5.
Comapromulgaçãodalei14.457/22,asorganizaçõesdevemse
adaptaratéodia20demarçode2023.Paraisso,éprecisoadotaras
seguintesmedidas:
RegrasdeConduta
Recebimentoeacompanhamentodedenúncias
Inclusãodetemas(prevençãoecombateaoassédio)naSIPAT
Conscientização.
OdescumprimentodessaleipoderesultaremmultasquevãodeR$
2.396,35atéR$6.708,08,casoaempresanãoseadequeàsnovas
exigênciasdaCIPAA.

NR’s
NR6–EquipamentosdeProteçãoIndividual–EPI
A normaregulamentadoraNº6definequeaempresaéobrigadaafornecer
aos empregados, gratuitamente, os EPI adequados ao risco do trabalho,
elesdevemestaremperfeitoestadodeconservação efuncionamento, a
fim de resguardar a saúde, a segurança e a integridade física dos
trabalhadores.
Éválidoressaltarque segundoo item6.2–o equipamentodeproteção
individual,defabricação nacionalouimportado,sópoderáserpostoà
vendaouutilizadocomaindicação do CertificadodeAprovação–CA,
expedidopeloórgãonacionalcompetenteemmatériadesegurançae
saúdeno trabalhodo Ministériodo Trabalhoe Emprego.

NR’s
NR7–ProgramasdeControleMédicodeSaúdeOcupacional–
PCMSO
Estanormatemcomoobjetivopromoverepreservarasaúdedos
trabalhadores.Oprogramaestabeleceaobrigatoriedadedaelaboraçãoe
implementaçãodomesmo,porpartedosempregadores,queadmitam
trabalhadorescomoempregados,doPCMSO.OPCMSOdeverátercaráter
deprevenção,rastreamentoediagnósticoprecocedosagravosásaúde
relacionadosaotrabalho,inclusivedenaturezasubclínica.Alémde
constataçãodaexistênciadecasosdedoençasprofissionaisoudanos
irreversíveisásaúdedostrabalhadores.Avaliaçõeseexames
complementaressãoexigidosasempresasdeacordocomograuderisco
dotrabalhoexercido.

NR’s
NR8–EDIFICAÇÕES
AnormaregulamentadoraNº8–item8.1–estabelecerequisitos
técnicosmínimosquedevemserobservadosnasedificações,para
garantirsegurançaeconfortoaosquenelatrabalhem.

NR’s
NR9–ProgramasdePrevençãodeRiscosAmbientais–PPRA
OPPRA–item9.1.1–estabeleceaobrigatoriedadedaelaboraçãoe
implementação,porpartedetodosempregadoreseinstituiçõesque
admitamtrabalhadorescomoempregados,doProgramadePrevenção
deRiscosAmbientais(PPRA).
Amesmavisaàprevençãodasaúdeedaintegridadedos
trabalhadores,atravésdaantecipação,reconhecimento,avaliaçãoe
conseqüentecontroledaocorrênciaderiscosambientaisexistentesou
quevenhamaexistirnoambientedetrabalho,tendoemconsideração
aproteçãodomeioambienteedosrecursosnaturais.

NR’s
NR10–SEGURANÇAEMINSTALAÇÕESESERVIÇOSEM
ELETRICIDADE
Anormaregulamentadora10temcomoobjetivoestabeleceros
requisitoseascondiçõesmínimasdeexecuçãodemedidasdecontrole
esistemaspreventivos,visandogarantirasegurançaeasaúdedos
trabalhadoresquediretaouindiretamente,interajameminstalações
elétricaseserviçoscomeletricidade.

NR11–TRANSPORTE,MOVIMENTAÇÃO,
ARMAZENAGEMEMANUSEIODEMATERIAIS.
ANR-11listaasobrigaçõesdevidasàcadatipode
atividadelogística,asquaisconcernem ao
transporte,movimentação earmazenamento de
cargasdiversas.AnormaNR-11seaplicaa
transportadoras,galpõesdearmazenamento,
canteirosdeobras,almoxarifados,centrosde
distribuição,etc.

NR’s
NR12–SEGURANÇANOTRABALHOEMMÁQUINASE
EQUIPAMENTOS
AnormaregulamentadoraNR-12estabelecemedidasdeprevençãode
acidentesedoençasdotrabalhonasfasesdeprojetoeutilizaçãode
máquinaseequipamentosdetodosostiposeaindavisaregularizara
suafabricação,importação,comercialização,exposiçãoecessãoa
qualquertítulo.

NR’s
NR13–CALDEIRAS,VASOSDEPRESSÃOETUBULAÇÕES
Anormaregulamentadoranº13dispõeosrequisitosmínimospara
gestãodaintegridadeestruturaldecaldeirasavapor,vasosdepressão
esuastubulaçõesdeinterligaçãonosaspectosrelacionadosà
instalação,inspeção,operaçãoemanutenção,visandoàsegurançaeà
saúdedostrabalhadores.Otreinamentooucertificadodestanorma
temvalidadededoisanos,sendonecessáriaareciclagemapóso
vencimento.

NR’s
NR14–FORNOS
Estanormaregulamentadoradeterminarecomendaçõesdeutilização,
instalação,manutençãoeconstruçãodefornosindustriaisem
ambientesdetrabalho.

NR’s
NR15–ATIVIDADESEOPERAÇÕESINSALUBRES
ANR-15descreveasatividades,asoperaçõeseagentesinsalubres,
sendoelesqualquertipodeambientequepossaviraofereceralgum
riscoasaúdedostrabalhadores.

NR’s
NR16–ATIVIDADESEOPERAÇÕESPERIGOSAS
operaçõeslegalmenteconsideradasperigosas,estipulando
recomendaçõesprevencionistascorrespondentes.Alémdisso,
Anormaregulamentadoranº16regulamentaasatividadese
as
ela
colocaqueoexercíciodetrabalhoemcondiçõesdepericulosidade
asseguraaotrabalhadorapercepçãodeadicionalde30%(trintapor
cento),incidentesobreosalário,semosacréscimosresultantesde
gratificações,prêmiosouparticipaçãonoslucrosdaempresa.

NR’s
NR17–ERGONOMIA
Estanormaestabeleceparâmetrosdeergonomiaafimdegarantira
saúde,segurançaeconfortodofuncionário.
ALER(Lesões
Osteomuscular)
poresforçorepetitivo)ouDORT(Distúrbio
estãorelacionadassãotermosdesignadospara
denominarconjuntosdedoençasrelacionadosamovimentos
repetitivosouesforçoexcessivo,quemuitasvezesocorrempelo
trabalho.Épapeldosetordesegurançadotrabalhoestruturarum
ambienteergonomicamenteaptoparaodesempenhodasfunções.

NR’s
NR18–CONDIÇÕESEMEIOAMBIENTEDE
TRABALHONAINDÚSTRIADACONSTRUÇÃO
Estaédestinadaaestabelecerdiretrizesdeordem
administrativa,deplanejamentoedeorganização,que
objetivamarealizaçãodemedidasdecontroleesistemas
preventivosdesegurançanosprocessos,nascondiçõeseno
meioambientedetrabalhonaIndústriadaConstrução.

NR’s
NR19–EXPLOSIVOS
Temafunçãodedeterminaroparâmetrodedepósito,
manuseioearmazenagemdeexplosivos.Estaéumaatividade
dealtorisco,portantosefaznecessárioaNR-16.

NR’s
NR20–SEGURANÇAESAÚDENOTRABALHOCOM
INFLAMÁVEISECOMBUSTÍVEIS
Entende-se como “líquido combustível” como todo aquele que
possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a
93,3ºC.
Estanormaestabelece asdisposiçõesregulamentaresacerca
do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos
combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e
a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de
trabalho.

NR’s
NR21–TRABALHOACÉUABERTO
ANR-21impõeaexistênciadeabrigos,aindaquerústicos
capazesdeprotegerostrabalhadorescontraintempéries,
sendoelesquaisquercondiçõesclimáticasqueestejammais
intensas;ventoforte,chuvatorrencial,tempestade,furacão,
seca,vendavaletc.

NR’s
NR22–SEGURANÇAESAÚDEOCUPACIONALNA
MINERAÇAO
ANR-22seresponsabilizapeladisciplinadospreceitosaserem
observadosnaorganizaçãoenoambientedetrabalho,deformaa
tornarcompatíveloplanejamentoeodesenvolvimentodaatividade
mineiracomabuscapermanentedasegurançaesaúdedos
trabalhadores.
Éimportanteressaltarquecabeáempresa,aoPermissionáriodeLavra
Garimpeiraelaborareimplementaroprogramadecontrolemédicoe
saúdeocupacional–PCMSO,conformeestabelecidonaNR-07.

NR’s
NR23–PROTEÇÃOCONTRAINCENDIOS
Destacaasmedidasdeproteçãocontraincêndios,visandoá
prevençãodasaúdeeintegridadefísicadostrabalhadoresea
mesmadeveserrealizadaemtodasasempresas.

NR’s
NR24–CONDIÇÕESSANITÁRIASEDECONFORTO
NOLOCALDETRABALHO
ANR-24decretacondiçõessanitáriasedeconfortoemlocais
comoinstalaçõessanitárias,vestiários,refeitórios,cozinhas,
alojamentoserefeitórios.

NR’s
NR25–RESÍDUOSINDUSTRIAIS
Refere-seamedidaspreventivasrelacionadasaresíduos
industriaisnoquedizrespeitoaodestinofinaldomesmo.
ANR-25destacaqueéproibidoolançamentooualiberação
nosambientesdetrabalhodequaisquercontaminantes
gasosossobaformadematériaouenergia,diretaou
indiretamente,deformaaseremultrapassadososlimitesde
tolerânciaestabelecidospelanormaNR-15.

NR’s
NR26–SINALIZAÇÕESDESEGURANÇA
Elaéresponsávelpelaidentificaçãodos
equipamentosdesegurança,delimitaçãode
áreaseidentificaçãodetubulaçõesdelíquidose
gases.Éresponsáveltambémporadvertiro
trabalhadorcontrariscos,pelarotulagemdeprodutos
químicosperigosos,pelafichadeinformaçãode
segurançaeidentificaçãoeadvertênciaacercade
riscosemgeral.

NR’s
NR27–REGISTROPROFISSIONALDOTÉCNICO
DESEGURANÇADOTRABALHO.
OexercíciodaprofissãodoTÉCNICODE
SEGURANÇA DOTRABALHO dependede
prévioregistronoMinistériodoTrabalho,
efetuadopelaSecretariadeSegurançae
SaúdenoTrabalhoatéquesejainstaladoo
respectivoconselhoprofissional.

NR’s
NR28–FISCALIZAÇÃOEPENALIDADES
Éanormaquedeterminaasmedidasparafiscalizaçãodas
condutasdesegurançaemedicinadotrabalhodetodasas
empresaseprevêaaplicaçãodepenalidadesparaquem
estiveremdesacordocomasnormas.

NR’s
NR29–SAÚDEESEGURANÇANOTRABALHO
PORTUÁRIO
Seuobjetivoéregularaproteçãoobrigatóriacontra
acidentesedoençasprofissionais,facilitaros
primeirossocorrosaacidentadosealcançaras
melhorescondiçõespossíveisdesegurançaesaúde
aostrabalhadoresportuários.

NR’s
NR30–SAÚDEESEGURANÇANO
TRABALHOAQUAVIÁRIO.
Estanormaregulamentadoratemcomoobjetivoa
proteçãoearegulamentaçãodascondiçõesde
segurançaesaúdedostrabalhadoresaquaviários.

NR’s
NR31–SEGURANÇAESAÚDENOTRABALHO
NAAGRICULTURA,PECUÁRIA,SILVICULTURA,
EXPLORAÇÃOFLORESTALEAQUICULTURA.
EstaNormaRegulamentadoratemporobjetivo
estabelecerospreceitosaseremobservadosna
organizaçãoenoambientedetrabalho,deformaatornar
compatíveloplanejamentoeodesenvolvimentodas
atividadesdaagricultura,pecuária,silvicultura,
exploraçãoflorestaleaquiculturacomasegurançae
saúdeemeioambientedotrabalho.

NR’s
NR32–SegurançaeSaúdenoTrabalhoem
ServiçosdeSaúde.
Estabeleceasdiretrizesbásicasparaa
implementaçãodemedidasdeproteçãoà
segurançaeasaúdedosTRABALHADORES EM
SERVIÇOSDESAÚDE.
Elarecomendaparacadasituaçãoderisco,a
adoçãodemedidaspreventivaseacapacitação
dostrabalhadoresparaotrabalhoseguro.

NR’s
NR33

NR’s
NR33–TRABALHOSCONFINADOS
Temporobjetivoasegurançaeareduçãodosriscosaos
funcionáriosqueexercematividadesemespaçosconfinados.
Espaçoconfinadoéqualqueráreaoulocalnãoprojetadopara
ocupaçãohumanadeformacontínua,oqualtenhameios
limitadosdeentradaesaídaeventilaçãoinsuficientepara
removercontaminantes,bemcomoondepossaexistir
deficiênciaouenriquecimentodeoxigênio.Ex:astubulações,
ostanques,asgaleriasparacanalizaçãodeágua,silosde
armazenagem,caldeiras,fornos,misturadores,reatores,
secadores,recipientesdetingimentos,entreoutros.

NR’s
NR34–CONSTRUÇÃOEREPARAÇÃONAVAL
Temcomoobjetivoestabelecerosrequisitosmínimose
asmedidasdeproteçãoàsegurança,àsaúdeeaomeio
ambientedetrabalhonasatividadesdaindústriade
construção,reparaçãoedesmontenaval.

NR’s
NR35–TRABALHOEMALTURA
EstaNormaestabeleceosrequisitosmínimoseasmedidasde
proteçãoparaotrabalhoemaltura,envolvendoo
planejamento,aorganizaçãoeaexecução,deformaagarantir
asegurançaeasaúdedostrabalhadoresenvolvidosdiretaou
indiretamentecomestaatividade.

NR’s
NR36–EMPRESAS DEABATEE
PROCESSAMENTODECARNESEDERIVADOS.
Temointuitodeestabelecerospadrões
mínimosdesaúde,segurança,higienee
qualidadedosetordeabatedeanimaise
produtosderivados,destinadosaoconsumo
humano,sendodestaformacapasdeavaliar,
controlaremonitorarosriscosexistentesno
setor.
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