"NOTA INFORMATIVA (NI) N° 002 / 6 Seçäo CPEx, de 07 de junho de 2011 FL4
A. a renovagdo, o cancelamento ou a rescisto do contrato de seguro prestamisia Seguirá o contido
na Circular SUSEP n° 317. de 12 de janeiro de 2006: e
o. a fala do pagamento do prémio do seguro prestamista, pela EC, à seguradora, implicará na
aplicaglo das penalidades previstas em cláusula comratual,
6. QUANDO OCORRER FALECIMENTO DE MILITARES OU PENSIONSTAS MILITARE
QUE POSSUAM EMPRESTIMO E/OU FINANCIAMENTO CONSIGNADOS OU EM CASO
DE INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE POR ACIDENTE (IMPORTANTE)
a. AUG pagadora deverd encaminhar cópia da ceriddo de óbito à Entidade Consignatáia (EC) onde
‘© militar ou pensionista falecido possuia empréstimos e/ou Financiamentos consignados em contracheque
endereços da EC disponivel na internet, na pagina eletónica do CPEx www cpex.cbmildr, no link
“<midades credenciadas”) e solicitar a restituiçäo dos valores descontados em contracheque desde o més
do ébit (inclusive), por intermédio de GRL
b. Iso porque, como já exemplificado, parcela descontada no contracheque do més de mao, por
/exemplo, só é quitada em junho (més de repasse), ndo havendo razdo para que a parcela do més do Gbito
no seje devolvida. Portanto, se o militar aleceu no més “X” deverá ser devolvida a parcele do
contracheque referente a0 més “X°, pois is valores, juntamente com o pagamento, só so efetivados té 0
2 di til do més "X
©, Exemplificando, suponhamos que o militar Joño da Silva tenba falecido no dia 03 de feverciro
de 2011 e tenha, por falta da imediata comunicagdo do Óbio. sido gerado contracheque referente at o més
de maio de 2011 (crédito em conta corrente no incio de junho de 2011). Além disso, o referido militar
tinha um único empréstimo no Banco BETA. Nessa hipótese, o Banco BETA deverá ser comunicado pela
Unidade de Vinculagdo (enderego no site wwu.cpex.cbmilbt, no link "entidades credenciadas”),
remetendo cópia da cenidio de óbito. solicitando a devolugio. por GRU, das parcelas debitadas no
contracheque referente aos meses de FevIl, Mall, Aby/Il, Mail. A devolugdo da parcela do
comacheque de fevereir de 2011 é devida porque, em verdade, cla só vence em margo, poranıo, após a
data do dbito,sendo devia a sua devolugi.
4. A Emidade Consignatiria (EC) deveri reverter à Unido os valores de mensalidades de
emprésimos elou inaneiamentos recebidos após a ocoméncia de sinistro (Gbito / invalidez total
Permanente por acidente) com o consignante da seguint forma:
1) Os descontos efetuados após o falecimento dos segurados deverdo ser revertides ao Órglo
Pagador (OP) de vinculaçäo do consignante, por intermédio de GRU, com as seguimos
Saracterísticas
= Nome do contribuinte / recolhedor: nome da Entidade Consignatäria (EC)
Nome da Unidade Gestora (UG) fa
‘do milita ou pensionista falecid:
- Código de recolhimento: 988154
Número de referéncia: CPF do
¡orecida: nome do Órgio Pagador (OP) de vineulaçäo
tar pensionista faecid:
Competencia: més/ano (mm/aaaa) do pagamento indevidamente repassado à EC:
Veneimento: até $ (cinco) dias úeisapós recebimento das cópias das cetiddes de bite:
-CNPI do contribuime: CNPJ da Entidade Consignatria (EC): €