Nota informativa 002 6° seçao-cpex

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Centro de Pagamento do Exército alerta: empréstimos consignados são quitados automaticamente em caso de morte do titular.


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NOTA INFORMATIVA (NI) N° 002 /6" Secdo CPEx, de 07 de junko de 2011 y

NORMAS DE CONDUTA PARA QUITACAO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO EM
CONTRACHÈQUE PARA OS CASOS DE OBILO E INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR
"ACIDENTE POR INTERMEDIO DE SEGURO PRESTAMISTA

MILITARES DA ATIVA, NA INATIVIDADE E PENSIONISTAS MILITARES

1. FINALIDADE,

Regular os procedimentos a serem adotadas pelas Unidades Gestoras (UG) pagadors, Entidades
Consignatárias (EC) e o Centro de Pagamento do Exércio (CPEN) para quitacio de empréstimos elau
financiamentos consignados em folha de pagamento (contracheque), de militares da ativa, na intividado €
pensionistas militares. em decorréneia de flecimento (ÖBITO) do militar / pensionista consignate, ou

fem caso de INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE POR ACIDENTE.

Inicialmente, cumpre esclarecer que todas as Entidades Consignatirias (EC) que oferecem
assisténcia financira / empréstimos consignados em folha de pagamento (contracheque) sos militares €
pensionistas so obrigadas, conforme regra establecida pela Secretaria de Economia e Finangas (SEF). a
fazer um a sua cateira(chamado seguro prestamista),visando à quitagdo da divida no momento
do falecimento (Gbit) do militar ou pensionista consignan, para que seus herdeiros ndo tenham,além da
‘dor pela perda do ente querido, sua situagdo financcira agravada pelas dividas por ele contraídas, ou
‘ico peo cao em ri /

pensionista consignane

Este seguro prestamista que as Entidades Consignatrias (EC) contatam junto ds Seguradoras, no
scarrtam Önus direo ao militar ou pensionista no momento da contratagdo do emprésimo, ou sja 0 custo
do dinheiro emprestado näo aumenta, tendo em visa que somente podem ser contratados na modalidade
“ndo contibutrio", ou sea, sem custo para o militar / pensionista consignante, Além dis. há que se
ressaltar que as taxas de juros para o empréstimo consignado no Exéreïto Brasileiro € limitada pelo
Secretrio de Economia e Finanças.

Isto tudo ¢ importante porque ~ no momento da prestagño de contas — a Unidade Gestora (UG) de
vineulaçäo do militar ou pensionista falecido deve independentemente da data do óbito do consignante no
‘més considerado, comunicar à todas as Entidades Consignatiias (EC) que 0 consignante possuía
empréstimos em contracheque, remetendo eópia da ceridio de óbito do consignante, bem como
Solieitndo a devolugdo de todas as parcela descontadas a partir do més do Óbio inclusive € as dos meses
subsequentes.

Isto porque a parcela descontada no contracheque do més de maio, por exemplo, 6 € quitada em

ho (repasse do numeririo comespondente pelo CPE à EC até 0 2° dia atl do més subsequente),
juntamente com o pröprio pagamento, ndo havendo razdo para que a parcela do més do óbito nto sea
[äevolvid, por intermedio de GRU à Unidade Gestora de Vinculagio,

Finalmente, € important resaltar ds Unidades Gestoras de Vineulagdo que é também interesse das
Entidades Consignatárias (EC) serem comunicadas do dbito dos consignantes (com cópia da Certo de
Óbito, na medida em que poderdo acionar 0 seguro. para qutagdo nio havendo também dficuldade para a
devolugäo das quantias descontadas indevidamente a pardo més do alecimento,

NOTA INFORMATIVA (NI) N° 002 /6*Segúo CPEx, de 07 de junho de 2011

2. OBJETIVOS

a. Unificar os procedimentos a serem adotados pelas UG pagadoras, EC e CPEX, facilitando o
manuscio da legislagáo vigente e possibilitando o seu entendimento com maior eficcia pelos operadores
do pagamento de pessoal do Comando do Exércto.

b. Ampliar o alcance da legislagdo vigente, no tempo e no espago,disponibilizando-a ds EC, bem
como ás UG pagador, por inermédio do sítio do CPEx.

3. REFERENCIAS
a. Lei n? 8,078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
b. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Lictagües e Contraos)

€, Lei n° 9.784, de 29 de janciro de 1999 (Regula o processo administrativo na Administrado
Pública Federal)

4, Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro),
+. Resolugdo n° 3.477 - Banco Central do Brasil, de 26 de setembro de 2006.

E. Ponaria n° 371 — Cmt Ex, de 30 de maio de 2005, que aprova as Insrugóes Gerais para
‘Consignago de Descontos em Folha de Pagamento (1G 12:03)

8. Ponaria n° 046 - SEF, de 1° de julho de 2005. que estabelece normas complementares para
‘consignagdo de descontos em folha de pagamento

h. Resolugäo CNSP n° 117, de 22 de dezembro de 2004, que altera € consolida as regras de
fancionamento e os criéris para operasio das coberuras de risco oferecidas em plano de seguro de!
pessoas, e dé outras providencias.

i. Resolugto CNSP n° 107, de 16 de janciro de 2004, que altera e consolida as normas que
dispüem sobre estipulagao de seguros responsabilidades e obrigagdes de estipulantes e seguradora,

j. Circular SUSEP n° 302, de 19 de setembro de 2005, que dispe sobre as rogras complementares
de funcionamento e os criéris para operagäo das coberturas de rico oferecidas em plano de seguro de
pessoas, e dá otras providencias.

4 INFORMAÇÔES RELEVANTES.

3. As partes envolvidas nos contratos de empréstimo dec
para consignagio em folha de pagamento Fimado entre a SEF / CPEx e as insiuigdes finance
militares pensionistas do Exérito a EC, caraterizando-se uma típica relagio de direito privado regida.
undamentalmente, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil Brasileiro,

b. Assim sendo, cabo ao CPEX agir apenas como fiscalizador da execugäo dos respectivos
contratos, segundo as normas previstas nos contratos de credenciamento firmados entre as EC e a SER
a

NOTA INFORMATIVA (NI) N° 002 / 6 Seçäo CPE, de 07 de junho de 2011 F3

€. Cabe informar que, em momento algum. o CPEx, como Orgio da Admfhisragdo Pública
Federal, interfere nas relagdes privadas firmadas nos contratos de consignacio entre as Entidades
Consignatärias (EC) e os militares de ativa, na inatividadee pensionistas militares.

4, No contrato de credenciamento firmado entre as EC e a SEF / CPEX, aquelas fimaram apélice
coletiva de seguro prestamista. estipulado em caráter obrigatrio pela Secretaria de Economia e Finangas
(SEF), durante todo o periodo de vigéncia do contrato, bem como renovaram ou alteraram suas apólices
colis para atender a legislagdo em vigor.

5. REGRAS MÍNIMAS ESTABELECIDAS PELA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANCAS|
PARA A CONTRATACAO DE APÓLICE COLETIVA DE SEGURO PRESTAMISTA
À EC caberá firmar, obrigatoriamente, seguro prestamista durame todo 0 periodo de vigéncia do
conte de credenciamento, bem como renovar ou alterar a apölice coltiva, obedecendo as seguimos
regs

a. esipulante da apólice: a insitigdo finances dtentor dos recursos emprestados ou financiados:

b. subestipulante de apólice: o CPEX, CNPI: 00.394452/0533-4, sito no Quartel-General
Marechal Bitencourt, na Esplanada dos Ministries, Bloco “O”, Anexo 2, 2° Andar, CEP: 70,050-906,
Brasilia, Distrito Federal:

©. grupo segurivel: mi
Comando do Exércio;

res da ativa, na inatividade © pensionistas militares vinculados a0

4. grupo segurado: militares da ativa, na ina
fou financiamento da EC estipulante da apólice:

idade e pensionistas consignamtes de empréstimo

+. límite mínimo de idade: 69 anos,

1 meses € 29 días para morte. qualquer que sea a sun causa;

E valor segurado: deverá sempre ser, no mínimo, igual ao saldo devedor dos emprésimos cou
financiamentos pactuados com a EC, obedecido limite mínimo de idade etabelecido no inciso anterior

$. limite de capital: a ser definido pela EC e a Seguradora. porém nunca inferior ao saldo devedor
do empréstimo e/oufinanciament:

bs transfer
das mesmasi

cia de grupo segurado: no poder haverrestrigBes de coberturas para as tansferäncias

i. prö-labore do subestipulame: será cobrado o prö-labore de 3% (ds por cento) a ser repassado
sobre prémio líquido. pel seguradora ao CPES, por intermédio da GRU etc.

uma cópia da contrato, altra. renovaçäo e reseisto da apólic de seguro prestamista deverá
ser enviada a0 CPE, quando formalizada entre a EC € a seguradora

1. reajuste da taxa de seguro: nto será aceito reajuste com base no índice de sinistraidade, salvo
‘comprovagie detlhada da inviabilidade do equiibio Financeiro atuaral para a manutengdo da apólice de
seguro:

m. custcio da apólice: será ndo contributirio, com 100% dos empréstimos c'ou financiamentos|
segurados e seus prémios pagos pelo estipulane da apólice;

"NOTA INFORMATIVA (NI) N° 002 / 6 Seçäo CPEx, de 07 de junho de 2011 FL4
A. a renovagdo, o cancelamento ou a rescisto do contrato de seguro prestamisia Seguirá o contido
na Circular SUSEP n° 317. de 12 de janeiro de 2006: e

o. a fala do pagamento do prémio do seguro prestamista, pela EC, à seguradora, implicará na
aplicaglo das penalidades previstas em cláusula comratual,

6. QUANDO OCORRER FALECIMENTO DE MILITARES OU PENSIONSTAS MILITARE
QUE POSSUAM EMPRESTIMO E/OU FINANCIAMENTO CONSIGNADOS OU EM CASO
DE INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE POR ACIDENTE (IMPORTANTE)

a. AUG pagadora deverd encaminhar cópia da ceriddo de óbito à Entidade Consignatáia (EC) onde
‘© militar ou pensionista falecido possuia empréstimos e/ou Financiamentos consignados em contracheque
endereços da EC disponivel na internet, na pagina eletónica do CPEx www cpex.cbmildr, no link
“<midades credenciadas”) e solicitar a restituiçäo dos valores descontados em contracheque desde o més
do ébit (inclusive), por intermédio de GRL

b. Iso porque, como já exemplificado, parcela descontada no contracheque do més de mao, por
/exemplo, só é quitada em junho (més de repasse), ndo havendo razdo para que a parcela do més do Gbito
no seje devolvida. Portanto, se o militar aleceu no més “X” deverá ser devolvida a parcele do
contracheque referente a0 més “X°, pois is valores, juntamente com o pagamento, só so efetivados té 0
2 di til do més "X

©, Exemplificando, suponhamos que o militar Joño da Silva tenba falecido no dia 03 de feverciro
de 2011 e tenha, por falta da imediata comunicagdo do Óbio. sido gerado contracheque referente at o més
de maio de 2011 (crédito em conta corrente no incio de junho de 2011). Além disso, o referido militar
tinha um único empréstimo no Banco BETA. Nessa hipótese, o Banco BETA deverá ser comunicado pela
Unidade de Vinculagdo (enderego no site wwu.cpex.cbmilbt, no link "entidades credenciadas”),
remetendo cópia da cenidio de óbito. solicitando a devolugio. por GRU, das parcelas debitadas no
contracheque referente aos meses de FevIl, Mall, Aby/Il, Mail. A devolugdo da parcela do
comacheque de fevereir de 2011 é devida porque, em verdade, cla só vence em margo, poranıo, após a
data do dbito,sendo devia a sua devolugi.

4. A Emidade Consignatiria (EC) deveri reverter à Unido os valores de mensalidades de
emprésimos elou inaneiamentos recebidos após a ocoméncia de sinistro (Gbito / invalidez total
Permanente por acidente) com o consignante da seguint forma:

1) Os descontos efetuados após o falecimento dos segurados deverdo ser revertides ao Órglo
Pagador (OP) de vinculaçäo do consignante, por intermédio de GRU, com as seguimos
Saracterísticas
= Nome do contribuinte / recolhedor: nome da Entidade Consignatäria (EC)

Nome da Unidade Gestora (UG) fa
‘do milita ou pensionista falecid:
- Código de recolhimento: 988154
Número de referéncia: CPF do

¡orecida: nome do Órgio Pagador (OP) de vineulaçäo

tar pensionista faecid:
Competencia: més/ano (mm/aaaa) do pagamento indevidamente repassado à EC:
Veneimento: até $ (cinco) dias úeisapós recebimento das cópias das cetiddes de bite:

-CNPI do contribuime: CNPJ da Entidade Consignatria (EC): €

NOTA INFORMATIVA (NI) N° 002 / 6" Seçäo CPEx, de 07 de junho de 2011 ALS

- Unidade Gestora (UG) / Gest: número do Orgio Pagador (OP) de vincula do militar ou
pensionista alecido/ Gest: 00001 ~ Tesouro Nacional (16Xx33:00001),

2) À EC deveri informar ao CPEX por intermédio de arquivo eletrónico com layow especifico,
os dados dos militares clou pensionistas falecidos que possuiam empréstimos lou
Financiamentos consignados e que foram quitados pelo seguro prestamista.

7. PRESCRIGOES DIVERSAS

a. 0 Ordenador de Despesas é o responsivel por todas as atvidades, inerentes & sun UG, descritas
nest NI

b. Esta NI deverá ser praticada em consonäneia com 0 Manual do Usuirio n° 4 - Procedimentos em
caso de cessagdo de direitos, de 0 de abril de 2009, especificamente no tocante ao Anexo).

+. Esta Nota Informativa entra em vigor na dat de sua publicapio.

sli, DF, 07 de junho de 2011
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