NR-09 - AVALIAÇÃO DE RISCOS QUÍMICOS -FÍSICOS E BIOLÓGICOS.pptx

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Avaliação de agentes


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NORMA REGULAMENTADORA nº09 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS Jaine Evangelista Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho Instrutora do Curso de Técnico de Segurança do Trabalho – SENAC Minas

NR-09 – 9.1 Objetivo 9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais. Obs.: Veja que, a nova NR 09 já está citando o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), logo no primeiro item. E esclarece que a nova NR 09 é uma norma de apoio ao novo programa. Entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2022 (Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021)

NR-09 – 9.2 Campo de Aplicação 9.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos. Obs.: Utilizaremos a NR 9 sempre que existir na empresa exposição a agentes de riscos ocupacionais, agentes químicos, físicos e biológicos. 9.2.2 Esta NR e seus anexos devem ser utilizados para fins de prevenção e controle dos riscos ocupacionais causados por agentes físicos, químicos e biológicos. 9.2.2.1 Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 - Atividades e operações insalubres e NR-16 - Atividades e operações perigosas.

NR-09 – 9.3 - Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos 9.3.1 A identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar: descrição das atividades; identificação do agente e formas de exposição; possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas; fatores determinantes da exposição; medidas de prevenção já existentes; e identificação dos grupos de trabalhadores expostos. Obs.: Quais são os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais na nossa empresa? Importante definir quais são logo na etapa de reconhecimento de riscos. E separá-los por grupos. GHE - Grupo Homogêneo de exposição.

descrição das atividades: Aqui encontramos a necessidade da obtenção de uma descrição muito clara e objetiva das atividades executadas e nesse caso, para que a empresa possa oferecer as informações com o máximo de realidade é de extrema importância que se inicie por uma descrição honesta dos ambientes laborais existentes, onde os trabalhadores desempenham suas atividades; os elementos que compõem esses ambientes; bem como as fontes de perigos e as condições de execução das atividades. Com esses elementos e com bastante riqueza de detalhes, os profissionais de SST terão condições técnicas de elaborar as descrições de cada atividades imediatamente ligadas aos riscos existentes nos referidos ambientes. NR-09 – 9.3 - Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

b) identificação do agente e formas de exposição; Esse é um ponto fundamental para o sucesso do atendimento aos requisitos para identificação das exposições ocupacionais. Segundo o Eng. Mario Sobral, é aqui que a empresa verifica qual os agentes estão presentes naquele ambiente e como está acontecendo a exposição do trabalhador, também é nesse momento que a empresa classifica se é um agente físico, químico ou biológico. Exemplo: Ruído, Calor, Poeira, Vírus, etc. Importante também salientar a necessidade de identificação das fontes geradoras de riscos, suas localizações e também como ocorre e quais suas trajetórias. NR-09 – 9.3 - Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

c) Possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas: Esse é o momento em que a empresa precisa identificar quais as consequências que um determinado agente pode causar à saúde e integridade física do trabalhador; claro que essas informações devem estar embasadas em literaturas técnicas e quem deve fazer essa identificação é um profissional com competência para tal atividade. É nessa fase que a empresa precisa realizar o levantamento dos seus dados históricos que demonstram dois cenários: A – Compromisso com a preservação da saúde do trabalhador; B – Dados de possíveis danos à saúde ocupacional em decorrência das atividades desenvolvidas. NR-09 – 9.3 - Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

d) Fatores determinantes da exposição: É a evidência daquilo que é um agente agressivo somada a condição de exposição do trabalhador. Segundo o Técnico de Segurança Nestor W. Neto, um exemplo disso é a toxicidade de um agente químico, o quanto esse agente é danoso à saúde, o tempo e como o trabalhador encontra-se exposto. NR-09 – 9.3 - Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

e) Medidas de prevenção já existentes: Nessa fase é quando fazemos o levantamento (registros) das medidas existentes e aplicadas pela empresa que visam a prevenção de qualquer dano gerado pelos agentes de riscos. Uma sacada muito boa para facilitação do desenvolvimento dessa fase é fazer perguntas como os exemplos seguintes: 1 – A empresa dispõe de algum tipo de sistema de enclausuramento dos sistemas geradores de ruído? 2 – Existe sistema de revezamento de trabalhadores para redução de tempo de exposição? Essas são perguntas norteadoras que ajudarão na realização de um bom levantamento de dados, além desses registros servirem também como subsídio para tomadas de decisão nos processos de melhorias continuadas. Medidas de prevenção já existentes. NR-09 – 9.3 - Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

f) Identificação dos grupos de trabalhadores expostos: Aqui nos deparamos com um velho conhecido, o GHE – Grupo Homogêneo de Exposição, ou seja, será necessário a identificação de quais funções estão expostas aos agentes identificados e também a quantidade de trabalhadores expostos por função. Concluímos então que após atendimento dos seis critérios apresentados e em posse dos dados disponíveis relativos aos agentes, a empresa estará pronta para entrar no processo de avaliação de cenário, podendo então determinar a necessidade de aplicação de avaliações qualitativas ou quantitativas das exposições ocupacionais, assunto que discutiremos em um próximo artigo. NR-09 – 9.3 - Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

Grupo Homogêneo de Exposição - GHE Um grupo homogêneo de exposição (GHE) corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo. A homogeneidade resulta do fato da distribuição da probabilidade de exposição poder ser considerada a mesma para todos os membros do grupo. A prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais pode ser ligada diretamente a cada ambiente de trabalho via GHE. Uma vez tendo os riscos levantados via GHE à gestão de segurança toda deve passar por ele, desde a escolha do tipo de avaliação/monitoramento e periodicidade necessária ao ambiente, até a escolha do EPC e do EPI, adequado, elaboração de PPRA, e até outras medidas de prevenção e correções necessárias.

Vantagens do GHE O GHE é mais uma excelente forma de organizar desde o levantamento do risco até o estudo das medidas preventivas e corretivas mais viáveis no mesmo local ou para todos do mesmo GHE, independente de local. Todos os expostos ao mesmo risco, evitando-se assim, a redundância e o choque de informações. A escolha dos Grupos Homogêneos de Exposição (GHE) ocorre durante a fase de estudo e levantamento de dados, quando se processam as etapas de reconhecimento e estabelecimento de metas e prioridades de avaliação. As variáveis que influem nessa escolha são: – Tipo do processo/ operação. – Atividades/tarefas dos trabalhadores. – Agentes ambientais, fontes, trajetórias, meios de propagação. – Intensidade/concentração dos agentes.

Vantagens do GHE – Identificação e número de trabalhadores. – Experiência dos trabalhadores. – Agravos à saúde dos trabalhadores. (Veja: PCMSO) – Variações de clima e de horários das exposições. – Frequência das ocorrências. – Interferência de tarefas vizinhas. – Dados das prováveis exposições, levantados na fase de antecipação. – Metas e prioridades de avaliação adequadas à realidade da empresa.

PGR

NR-09 – 9.4 - AVALIAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS AOS AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS 9.4.1 Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas. Obs.: Alguns agentes específicos necessitam de avaliações quantitativas e outras bastam avaliações qualitativas

NR-09 – 9.4 - AVALIAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS AOS AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS 9.4.2 A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para: a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados; b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores; c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.

NR-09 – 9.4 - AVALIAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS AOS AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS Avaliação qualitativa: Busca, simplesmente, identificar, constatar a sua existência. Exemplo: Há uma empresa que tem uma máquina antiga e faz bastante ruído. Vários empregados do setor dessa máquina reclamam que ela está fazendo um ruído muito alto e decidem comunicar o chefe desse setor. Então chamam o Técnico em Segurança da empresa para fazer a Avaliação Qualitativa. Avaliação Qualitativa – O técnico em segurança do trabalho vai ha esse setor e conversas com os trabalhadores do setor para tirar as conclusões da avaliação. Ele não usou Equipamentos para fazer a medição deste agente ruído no setor. Através desse exemplo, podemos concluir que a Avaliação Quantitativa é feita por Equipamentos de Medição.

NR-09 – 9.4 - AVALIAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS AOS AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS Avaliação quantitativa :Objetiva mensurar, medir a intensidade ou concentração de determinado agente. Exemplo: Na mesma empresa do primeiro exemplo, em outro setor há também uma máquina antiga que faz bastante ruído. Os empregados reclamam e também informam ao chefe do setor. Então decidem chamar o Técnico em Segurança da empresa para ele fazer a Avaliação Quantitativa. Avaliação Quantitativa – O Técnico em Segurança da empresa irá fazer essa avaliação através de um Equipamento chamado Decibelímetro para ver se o ruído dessa máquina está acima do limite de tolerância.

NR-09 – 9.4 - AVALIAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS AOS AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS 9.4.2.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição ocupacional, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício das suas atividades. Obs.: Essa questão depende do tipo do agente e da forma que o colaborador é exposto. Também é necessário estipular uma porcentagem de avaliações para atender um GHE. Essas informações se encontram nas NHO’s (Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro ). 9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.

9.5 Medidas de Prevenção e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos 9.5.1 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais referentes a cada agente físico, químico e biológico. 9.5.2 Devem ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação ou o controle das exposições ocupacionais relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos desta NR, em conformidade com o PGR. 9.5.3 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação. Obs.: Até o momento consta os anexos somente de Vibração e Calor

9.5 Medidas de Prevenção e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos A nova estruturação da NR-09 prevê, no corpo da norma, a sistemática de avaliação e controle dos agentes ambientais e, nos seus anexos, as medidas para cada agente específico, a exemplo das atualmente estabelecidas para vibrações e calor. Com isso, faz-se ainda necessária a construção de anexos específicos para os demais agentes, como ruído, agentes químicos e biológicos, elaborados de acordo com o cronograma de atividades da CTPP. De forma a preencher a lacuna normativa, enquanto da construção desses demais anexos, foi inserida na norma disposição provisória, similar a que fora prevista na versão de 1994, estabelecendo a definição de nível de ação e de aplicação subsidiária dos critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos e, na sua ausência, daqueles previstos pela  American Conference of Governmental Industrial Higyenists  (ACGIH).

9.6 - Disposições Transitórias 9.6.1 Enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção: a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos; b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância; c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.

9.6 - Disposições Transitórias 9.6.1.1 Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH. Atenção: Para fins preventivos, para caracterização de Insalubridade (NR-15) não pode ser utilizada os valores da ACGIH, pois estas não estão previstas na NR-15. 9.6.1.2 Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição.

Nível de Ação e Limite de Tolerância Nível de ação: É o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Conceito NHO 1 – utilizado na NR-9 (prevenção). Limite de Tolerância: É a intensidade (no caso do ruído) ou concentração (no caso do produto químico) máxima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde da maioria dos trabalhadores expostos, durante a sua vida laboral. Conceito NR 15.
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