NR35
TRABALHO EM ALTURA
Prof.ºFernando
Tec. Seg. Trab.“Todo trabalho em altura começa no solo”
Portaria
SIT nº313/12
NR35
TRABALHO EM ALTURA
Queda com diferença de
nível é a uma das
principais causas de
acidentes graves e fatais
no Brasil e no mundo
NR35
TRABALHO EM ALTURA
O que é Trabalho emAltura?
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
Trabalho em Altura de acordo com a NR35
Aplica-se a toda atividade executada acima de 2,00 m
(dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O disposto na NR35 não significa que não deverão ser
adotadas medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar
os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou
inferior a 2,0m
NR35
TRABALHO EM ALTURA
O que é Segurança do Trabalho?
Segurançadotrabalhoéoconjuntodemedidasquesão
adotadasvisandominimizarosacidentesdetrabalho,doenças
ocupacionais,bemcomoprotegeraintegridadedotrabalhadore
suacapacidadedetrabalho.
OqueéAcidentedoTrabalho?
AcidentedeTrabalhoéoqueocorrepeloexercíciodotrabalhoa
serviçodaempresa,provocandolesãocorporalouperturbação
funcionalquecauseamorte,perdaouredução,permanenteou
temporáriadacapacidadeparaotrabalho.
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
NR35
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
Asnormaseregulamentosestabelecidospelosórgãoscompetentes,e
aplicadospelaempresa,visamprotegerotrabalhadordospossíveisriscosa
qualelepossaestarexposto.Conformeacomplexidadeeriscosinerentesao
trabalhosãoadotadasasmedidasnecessáriasparaeliminaçãoeminimização
dosfatoresderiscospresentesnolocalecondiçõesdotrabalho.
ANR35estabeleceosrequisitosmínimoseas
medidasdeproteçãoparaotrabalhoemaltura,
envolvendooplanejamento,aorganizaçãoea
execução,deformaagarantirasegurançaea
saúdedostrabalhadoresenvolvidosdiretaou
indiretamentecomestaatividade.
NR35
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NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
1.7.Cabeaoempregador:
a.cumprirefazercumprirasdisposiçõeslegaiseregulamentaressobresegurança
emedicinadotrabalho;b)elaborarordensdeserviçosobresegurançaesaúdenotrabalho,dandociência
aosempregadosporcomunicados,cartazesoumeioseletrônicos;c)informaraostrabalhadores:
I-osriscosprofissionaisquepossamoriginar-senoslocaisdetrabalho;
II-osmeiosparaprevenirelimitartaisriscoseasmedidasadotadaspelaempresa;
III-osresultadosdosexamesmédicosedeexamescomplementaresdediagnósticoaosquaisospróprios
trabalhadoresforemsubmetidos;
IV-osresultadosdasavaliaçõesambientaisrealizadasnoslocaisdetrabalho.
1.8.Cabeaoempregado:
a)cumprirasdisposiçõeslegaiseregulamentaressobresegurançaesaúdedotrabalho,inclusiveas
ordensdeserviçoexpedidaspeloempregador;1.8.1.Constituiatofaltosoarecusainjustificadado
empregadoaocumprimentododispostonoitemanterior.1.9.Onãocumprimentodasdisposiçõeslegaise
regulamentaressobresegurançaemedicinadotrabalhoacarretaráaoempregadoraaplicaçãodas
penalidadesprevistasnalegislaçãopertinente.
1
NR1–DISPOSIÇÕESGERAIS
1.1.AsNormasRegulamentadoras-NR,relativasàsegurançaemedicinadotrabalho,sãode
observânciaobrigatóriapelasempresasprivadasepúblicasepelosórgãospúblicosdaadministração
diretaeindireta,bemcomopelosórgãosdosPoderesLegislativoeJudiciário,quepossuam
empregadosregidospelaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho-CLT.
NR35
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
6.1ParaosfinsdeaplicaçãodestaNormaRegulamentadora,considera-seEquipamento
deProteçãoIndividual-EPI,tododispositivoouproduto,deusoindividualutilizadopelo
trabalhador,destinadoàproteçãoderiscossuscetíveisdeameaçarasegurançaeasaúde
notrabalho.
6.1.1Entende-secomoEquipamentoConjugadodeProteçãoIndividual,todoaquelecompostoporvários
dispositivos,queofabricantetenhaassociadocontraumoumaisriscosquepossamocorrer
simultaneamenteequesejamsuscetíveisdeameaçarasegurançaeasaúdenotrabalho.
6.2Oequipamentodeproteçãoindividual,defabricaçãonacionalouimportado,sópoderáserpostoà
vendaouutilizadocomaindicaçãodoCertificadodeAprovação-CA,expedidopeloórgãonacional
competenteemmatériadesegurançaesaúdenotrabalhodoMinistériodoTrabalhoeEmprego.
6.3Aempresaéobrigadaaforneceraosempregados,gratuitamente,EPIadequadoaorisco,
emperfeitoestadodeconservaçãoefuncionamento,nasseguintescircunstâncias:
a)semprequeasmedidasdeordemgeralnãoofereçamcompletaproteçãocontraosriscos
deacidentesdotrabalhooudedoençasprofissionaisedotrabalho;
b)enquantoasmedidasdeproteçãocoletivaestiveremsendoimplantadas;e,
c)paraatenderasituaçõesdeemergência.
6
NR6–EQUIPAMENTO DEPROTEÇÃOINDIVIDUAL-EPI
NR35
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NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
6.6Responsabilidadesdoempregador.6.6.1CabeaoempregadorquantoaoEPI:
a)adquiriroadequadoaoriscodecadaatividade;
b)exigirseuuso;
c)forneceraotrabalhadorsomenteoaprovadopeloórgãonacionalcompetenteemmatériade
segurançaesaúdenotrabalho;
d)orientaretreinarotrabalhadorsobreousoadequado,guardaeconservação;
e)substituirimediatamente,quandodanificadoouextraviado;
f)responsabilizar-sepelahigienizaçãoemanutençãoperiódica;e,
g)comunicaraoMTEqualquerirregularidadeobservada.
h)registraroseufornecimentoaotrabalhador,podendoseradotadoslivros,fichasousistema
eletrônico.
6.7Responsabilidadesdotrabalhador.6.7.1CabeaoempregadoquantoaoEPI:
a)usar,utilizando-oapenasparaafinalidadeaquesedestina;
b)responsabilizar-sepelaguardaeconservação;
c)comunicaraoempregadorqualqueralteraçãoqueotorneimpróprioparauso;e,
d)cumprirasdeterminaçõesdoempregadorsobreousoadequado. 6
NR6–EQUIPAMENTO DEPROTEÇÃOINDIVIDUAL-EPI
NR35
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NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
8
NR8-EDIFICAÇÕES
8.1.EstaNormaRegulamentadora-NRestabelecerequisitos
técnicosmínimosquedevemserobservadosnasedificações,para
garantirsegurançaeconfortoaosquenelastrabalhem.
18
NR18-CONDIÇÕESEMEIOAMBIENTEDETRABALHONA
INDÚSTRIADACONSTRUÇÃO
18.1.1EstaNormaRegulamentadora-NRestabelecediretrizes
deordemadministrativa,deplanejamentoedeorganização,que
objetivamaimplementaçãodemedidasdecontroleesistemas
preventivosdesegurançanosprocessos,nascondiçõeseno
meioambientedetrabalhonaIndústriadaConstrução.
18.13MedidasdeProteçãocontraQuedasdeAltura
NR11-TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E
MANUSEIODEMATERIAIS
11.1Normasdesegurançaparaoperaçãodeelevadores,
guindastes,transportadoresindustriaisemáquinas
transportadoras.
11
NR35
TRABALHO EM ALTURA
35.2.1Cabeaoempregador:
a)garantiraimplementaçãodasmedidasdeproteçãoestabelecidasnestaNorma;
b)assegurararealizaçãodaAnálisedeRisco-ARe,quandoaplicável,
aemissãodaPermissãodeTrabalho-PT;
c)desenvolverprocedimentooperacionalparaasatividadesrotineirasdetrabalhoemaltura;
d)assegurararealizaçãodeavaliaçãopréviadascondiçõesnolocaldotrabalhoemaltura,pelo
estudo,planejamentoeimplementaçãodasaçõesedasmedidascomplementaresdesegurança
aplicáveis;
e)adotarasprovidênciasnecessáriasparaacompanharocumprimentodasmedidasdeproteção
estabelecidasnestaNormapelasempresascontratadas;
f)garantiraostrabalhadoresinformaçõesatualizadassobreosriscoseasmedidasdecontrole;
g)garantirquequalquertrabalhoemalturasóseiniciedepoisdeadotadasasmedidasdeproteção
definidasnestaNorma;
h)assegurarasuspensãodostrabalhosemalturaquandoverificarsituaçãooucondiçãoderisco
nãoprevista,cujaeliminaçãoouneutralizaçãoimediatanãosejapossível;
i)estabelecerumasistemáticadeautorizaçãodostrabalhadoresparatrabalhoemaltura;
j)assegurarquetodotrabalhoemalturasejarealizadosobsupervisão,cujaformaserádefinida
pelaanálisederiscosdeacordocomaspeculiaridadesdaatividade;
k)asseguraraorganizaçãoeoarquivamentodadocumentaçãoprevistanestaNorma.
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
35
NR35
TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
35.2.2Cabeaostrabalhadores:
a)cumprirasdisposiçõeslegaiseregulamentaressobretrabalhoem
altura,inclusiveosprocedimentosexpedidospeloempregador;
b)colaborarcomoempregadornaimplementaçãodasdisposições
contidasnestaNorma;
c)interrompersuasatividadesexercendoodireitoderecusa,sempreque
constataremevidênciasderiscosgraveseiminentesparasuasegurança
esaúdeouadeoutraspessoas,comunicandoimediatamenteofatoaseu
superiorhierárquico,quediligenciaráasmedidascabíveis;
d)zelarpelasuasegurançaesaúdeeadeoutraspessoasquepossamser
afetadasporsuasaçõesouomissõesnotrabalho.
Demais normas aplicáveis, deverão ser observadas a fim de garantir seu cumprimento.
35
NR35
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NR35
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ACIDENTES TÍPICOS
AtoInseguro
CondiçãoInsegura
PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES
NR35
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ACIDENTES TÍPICOS
CondiçãoInsegura
Sãodeficiências,defeitosouirregularidadestécnicasnasinstalaçõesfísicas,
máquinaseequipamentosquepresentesnoambientegeramriscosde
acidentes.
Exemplos:
●Faltadeguarda-corpoempatamares
●Falta de pontos de ancoragem
●Falta de treinamento
●Não fornecimento de EPI adequado
●Escadas inadequadas
●Falta de sinalização
●Equipamentos e/ou ferramentas defeituosas
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ACIDENTES TÍPICOS
NR35
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NR35
TRABALHO EM ALTURA
CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
AO TRABALHO EM ALTURA
Situaçõesqueimpedemarealizaçãooucontinuidadedoserviçoquepossam
colocaremriscoasaúdeouaintegridadefísicadotrabalhador.
Osriscosdequedaexistememváriosramosdeatividadeeemdiversos
tiposdetarefas.Faz-senecessário,portanto,umaintervençãonestasatuações
degraveeiminenterisco,regularizandooprocesso,deformaatornarestes
trabalhosseguros.
OtrabalhoemalturaNÃOdeveráserrealizadonosseguintescasos:
●Trabalhadornãopossuiradevidaanuênciapararealizartrabalhoemaltura
●Trabalhadorsemadevidaqualificaçãoparaotrabalhoemaltura(treinado)
●Trabalhadorsemcondiçõesfísicas,mentaisepsicossociais(ASO)
●Ausênciadesistemaepontosdeancoragemadequados
●AusênciadaAR–AnálisedeRisco,Procedimentooperacional,
e/ouPT–PermissãodeTrabalho
●Ausênciadesupervisão
●AusênciadeEPIadequado
●FaltadeinspeçãorotineiradoEPIedosistemadeancoragem
●Ausênciadeisolamentoesinalizaçãonoentornodaáreadetrabalho
●Condiçõesmeteorológicasadversas(ventosfortes,chuva,calorexcessivo)
●Nãoobservânciaariscosadicionaise/ouàsdemaisnormasdesegurança
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RISCOS POTENCIAIS INERENTES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Alémdosriscosdequedaemaltura,existemoutrosriscos,específicosdecada
ambienteouprocessodetrabalhoque,diretaouindiretamente,podemexpora
integridadefísicaeasaúdedostrabalhadoresnodesenvolvimentodeatividades
emaltura.Existe,portanto,adeterminaçãodeobrigatoriedadedaadoçãode
medidaspreventivasedecontroleparataisriscos“adicionais”:
●Elétricos
●Trabalhosaquente
●Confinamento
●Explosividade
●Intempéries
●Temperaturasextremas
●Soterramento
●Floraefauna
●RiscosMecânicos
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RISCOS POTENCIAIS INERENTES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
●Elétricos
●Trabalhosaquente
●Confinamento
●Explosividade
●Intempéries
●Temperaturasextremas
●Soterramento
●Floraefauna
●RiscosMecânicos
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RISCOS POTENCIAIS INERENTES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
●Elétricos
●Trabalhosaquente
●Confinamento
●Explosividade
●Intempéries
●Temperaturasextremas
●Soterramento
●Floraefauna
●RiscosMecânicos
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RISCOS POTENCIAIS INERENTES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
●Elétricos
●Trabalhosaquente
●Confinamento
●Explosividade
●Intempéries
●Temperaturasextremas
●Soterramento
●Floraefauna
●RiscosMecânicos
●Outrosriscos
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Noplanejamentodotrabalhodevemseradotadasasmedidas,deacordocoma
seguintehierarquia:
a.medidasparaevitarotrabalhoemaltura,semprequeexistirmeio
alternativodeexecução;
b.medidasqueeliminemoriscodequedadostrabalhadores,na
impossibilidadedeexecuçãodotrabalhodeoutraforma;
c.medidasqueminimizemasconsequênciasdaqueda,quandooriscode
quedanãopudersereliminado.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
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PRIODIDADES NOCONTROLE DERISCO
●Eliminarorisco;
●Neutralizar/isolarorisco,atravésdousodeEquipamentode
ProteçãoColetiva;
●ProtegerotrabalhadoratravésdousodeEquipamentosde
ProteçãoIndividual.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
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EPI –EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
Cinturãodesegurançatipoparaquedista
Ocinturãodesegurançatipoparaquedistafornecesegurançaquantoapossíveis
quedase,posiçãodetrabalhoergonômico.
Éessencialoajustedocinturãoaocorpodoempregadoparagarantiracorreta
distribuiçãodaforçadeimpactoeminimizarosefeitosdasuspensãoinerte.
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RISCOS POTENCIAIS DE
TRABALHOS EM ALTURA
Um trabalhador, por exemplo, que não utiliza um cinto de segurança ou não verifica
o estado do equipamento ou ainda não faz uma analise do trabalho a ser executado
com certeza tem uma chance muito grande de sofrer um acidente
Aquedanãoéoúnicoperigonotrabalhoemaltura.Ficarpenduradopelocinturão
desegurançaétambémperigoso.Ficarpenduradopelocintodesegurançageraa
¨suspensãoinerte¨,quandoaparteinferiordocintodesegurança,queseprendeàs
pernas,impedeacirculaçãodosangueeesteseacumulanelas.Seestasnãose
movem,osangueficaláeocoraçãonãoconseguebombearosangueparaa
cabeçaprovocandoa¨intolerânciaortostática¨quesecaracterizaporatordoamento,
tremor,fadiga,dordecabeça,fraquezaedesmaios.Suspensãoprolongada
causadaporsistemasdedetecçãodequedaspodecausaraintolerânciaortostática
que,porsuavez,poderesultaremperdadeconsciênciaseguidapormorteem
menosde30minutos.
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TRABALHO EM ALTURA
Estudo de caso
CINTO DE SEGURANÇA FROUXO OU FOLGADO
Oqueaconteceu:
Umempregadoestavausandoocintodesegurançamuitofrouxoepara
piorarotalabartenãotinhaamortecedordeimpactos.Nomomentoemque
sofreuaquedademoroualgumtempoatéqueoempregadofosseresgatado
dasuaposiçãodequeda.Tendoemvistaqueocintodesegurançanão
estavaadequadamenteajustadonocorpo,ooperárioestavasuspenso
pelaspernas,eascintasdefixaçãodocintodesegurançaestavam
apertandooseuescrotoeemconsequênciadaqueda,seustestículos
foramempurradosparaforadosacoescrotal.Foinecessáriaunacirurgiade
4horasparafecharoferimento.Menosvisívelnasfotos(nosdoislados)
encontra-selaceraçõeshorizontaisnoescrotocausadaspelascintasdo
cintodesegurança.Nãosesabeatéomomentoseodanoéirreversível,
maspode-seimaginaradoreosofrimentodooperárioficarpenduradocom
oseucintodesegurançademasiadamentefrouxo.
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TRABALHO EM ALTURA
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TalabartedeSegurança
Equipamentodesegurançautilizadoparaproteçãocontrariscodequedano
posicionamentoemovimentaçãonostrabalhosemaltura,sendoutilizadoem
conjuntocomcinturãodesegurançatipoparaquedista.
EPI –EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
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Trava-quedas
Éumdispositivodesegurançautilizadoparaproteçãodoempregadocontra
quedasemoperaçõescommovimentaçãoverticalouhorizontal,quandoutilizado
comcinturãodesegurançatipoparaquedista.
EPI –EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
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TRABALHO EM ALTURA
DemaisEPInecessáriosàatividade
EPI –EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
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TRABALHO EM ALTURA
EPI –EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
FatordeQuedas
Relaçãoentreaalturadaquedaeocomprimentodotalabarte.
Quantomaisaltoforaancoragemmenorseráofatordequeda.
FQ = distância da queda / comprimento do talabarte
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TRABALHO EM ALTURA
EPI –EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
Otrabalhadordevepermanecer
conectadoaosistemade
ancoragemdurantetodoo
períododeexposiçãoaorisco
dequeda.
Otalabarteeodispositivotravaquedas
devemestarfixadosacimadonívelda
cinturadotrabalhador,ajustadosdemodoa
restringiraalturadequeda.
NR35
TRABALHO EM ALTURA
AR –ANÁLISE DE RISCO
35.3.2.1
b)assegurararealizaçãodaAnálisedeRisco-ARe,quandoaplicável,a
emissãodaPermissãodeTrabalho-PT;
AR–ANÁLISEDERISCO-Éumatécnicadeanálisepréviade
riscos.Umavisãodotrabalhoaserexecutado,quepermitea
identificaçãodosriscosenvolvidosemcadapassodatarefa,e
aindapropiciacondiçãoparaevita-losouconvivercomelesem
segurança.
Apartirdadescriçãodosriscos,sãoidentificadasascausas(agentes)e
efeitos(conseqüências)dosmesmos,oquepermitiráabuscae
elaboraçãodeaçõesemedidasdeprevençãooucorreçãodaspossíveis
falhasdetectadas.
AAnálisedeRiscoéimportanteparaadeterminaçãode
umasériedemedidasdecontroleeprevençãoderiscos,
antesdoiníciodostrabalhos,permitindorevisõesde
planejamentoemtempohábil,commaiorsegurança,além
dedefinirresponsabilidadesnoqueserefereaocontrole
deriscosepermissõesparaotrabalho.
NR35
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AR –ANÁLISE DE RISCO
Risco:capacidadedeumagrandezacompotencialparacausarlesõesou
danosàsaúdedaspessoas.Osriscospodemsereliminadosou
controlado.
Perigo:situaçãooucondiçãoderiscocomprobabilidadedecausarlesão
físicaoudanoàsaúdedaspessoasporausênciademedidasdecontrole.
Definições
Causadeacidente:éaqualificaçãodaação,frenteaumrisco/perigo,
quecontribuiuparaumdanosejapessoalouimpessoal.
Controle:éumaaçãoquevisaeliminar/controlaroriscoouquandoisso
nãoépossível,reduziraníveisaceitáveisorisconaexecuçãodeuma
determinadaetapadotrabalho,sejaatravésdaadoçãodemateriais,
ferramentas,equipamentosoumetodologiaapropriada.
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TRABALHO EM ALTURA
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TRABALHO EM ALTURA
AR –ANÁLISE DE RISCO
Antesdafasedeexecução,serãoanalisadostodososfatoresderiscoepossíveis
condiçõesdeinsegurançaexistentesnoambientedetrabalhoeetapasda
atividade.
ARdeverácontemplarnomínimo:
a)olocalemqueosserviçosserãoexecutadoseseuentorno;
b)oisolamentoeasinalizaçãonoentornodaáreadetrabalho;
c)oestabelecimentodossistemasepontosdeancoragem;
d)ascondiçõesmeteorológicasadversas;
e)aseleção,inspeção,formadeutilizaçãoelimitaçãodeusodossistemasde
proteçãocoletivaeindividual;
f)oriscodequedademateriaiseferramentas;
g)ostrabalhossimultâneosqueapresentemriscosespecíficos;
h)oatendimentoarequisitosdesegurançaesaúde;
i)osriscosadicionais;
j)ascondiçõesimpeditivas;
k)assituaçõesdeemergênciaeoplanejamentodoresgateeprimeirossocorros;
l)anecessidadedesistemadecomunicação;
m)aformadesupervisão.
Planejamento
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AR –ANÁLISE DE RISCO
AR
Analise de Risco
Procedimento de
trabalho
Supervisão
S
N
Atividade rotineira
Execução da
Atividade
PT –Permissão
de Trabalho
NR35
TRABALHO EM ALTURA
Modelo
AR –ANÁLISE DE RISCO
NR35
TRABALHO EM ALTURA
PERMISSÃO DE TRABALHO -PT
PERMISSÃODETRABALHO-PT
•APTéumapermissão,porescrito,queautorizaoiníciodotrabalho,
tendosidoavaliadososriscosenvolvidosnaatividade,comadevida
proposiçãodemedidasdesegurançaaplicáveis;
●APTdeveseremitida,aprovadapeloresponsávelpelaautorizaçãoda
permissão,disponibilizadanolocaldeexecuçãodaatividadee,aofinal,
encerradaearquivadadeformaapermitirsuarastreabilidade;
●APermissãodeTrabalhodeveconter:
a)osrequisitosmínimosaserematendidosparaaexecuçãodos
trabalhos;
b)asdisposiçõesemedidasestabelecidasnaAnálisedeRisco;
c)arelaçãodetodososenvolvidosesuasautorizações;
●APTdevetervalidadelimitadaàduraçãodaatividade,restritaaoturno
detrabalho,podendoserrevalidadapeloresponsávelpelaaprovação
nassituaçõesemquenãoocorrammudançasnascondições
estabelecidasounaequipedetrabalho.
35.3.2.1
b)assegurararealizaçãodaAnálisedeRisco-ARe,quandoaplicável,a
emissãodaPermissãodeTrabalho-PT;
NR35
TRABALHO EM ALTURA
PERMISSÃO DE TRABALHO -PT
Modelo
NR35
TRABALHO EM ALTURA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
Paraasatividadesrotineirasdetrabalhoemaltura,deverãoserdesenvolvidos
procedimentosoperacionaisparacadaatividade.
Objetivo
Estabelecerosprocedimentosnecessáriosparaarealizaçãodetrabalhosem
altura,visandogarantirsegurançaeintegridadefísicadostrabalhadoresque
realizaramestetipodetrabalhoeaproteçãodosquetransitamnasáreas
próximas.
Oprocedimentooperacionaldeveserdocumentado,divulgado,conhecido,
entendidoecumpridoportodosostrabalhadoresedemaispessoas
envolvidas.
NR35
TRABALHO EM ALTURA
CONDUTAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
6.EmergênciaeSalvamento
6.1Oempregadordevedisponibilizarequipepararespostasemcasode
emergênciasparatrabalhoemaltura.Estasequipesdeverãoestarpreparadase
aptasarealizarascondutasmaisadequadasparaospossíveiscenáriosde
situaçõesdeemergênciaemsuasatividades.
6.1.1Aequipepodeserprópria,externaoucompostapelosprópriostrabalhadores
queexecutamotrabalhoemaltura,emfunçãodascaracterísticasdasatividades.
6.2Oempregadordeveassegurarqueaequipepossuaosrecursosnecessários
paraasrespostasaemergências.
6.3Asaçõesderespostasàsemergênciasqueenvolvamotrabalhoemaltura
devemconstardoplanodeemergênciadaempresa.
6.4Aspessoasresponsáveispelaexecuçãodasmedidasde
salvamentodevemestarcapacitadosaexecutaroresgate,
prestarprimeirossocorrosepossuiraptidãofísicaemental
compatívelcomaatividadeadesempenhar.
NR35
TRABALHO EM ALTURA
CONDUTAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
●Oplanodeaçãodeemergênciadeveráserdeconhecimentodetodosos
envolvidos.
●TodoacidentedeveserimediatamentecomunicadoaoSESMT.
●Oatendimentoaoacidentadoserárealizadonolocal,porpessoaltreinado.
●Quandootrabalhadorcairemfunçãodaperdadaconsciência,eficar
dependurado,estandoeleequipadocomumsistemadesegurança,ficará
suspensopelocinturãodesegurançaatéomomentodosocorro.
Resgate
Podemosconsiderarumbomsistemaderesgateaquelequenecessitadeummenor
númerodeequipamentosparasuaaplicação,tornandocomissoumatosimplificado.
Éessencialquetodosostrabalhadorestenhamcursodetécnicasderesgateemestruturas
elevadasbemcomonoçõesbásicasdePrimeirosSocorros.
Estudoscomprovamqueasuspensãoinerte,mesmoemperíodoscurtosdetempo,podem
desencadeartranstornosfisiológicosgraves,emfunçãodacompressãodosvasos
sanguíneoseproblemasdecirculação.Estestranstornospodemlevaramorteseoresgate
nãoforrealizadorapidamente.
Umbomsocorristasepreocupaprimeirocomasuasegurançaedepoiscomadavítima,
pareceumsentimentoegoísta,masnãoé.Emváriasocasiõesderesgateosocorristase
tornououtravítimaouveiofalecerdevidoaimprudênciaspeloseudesespero.
Outrofatorimportanteéoexercícioperiódicodotreinamentoderesgate,poisaolongodo
tempováriosconceitossãoesquecidos.
NR35
TRABALHO EM ALTURA
OTrabalhadorpoderáinterromper
suasatividadesexercendoodireitode
recusa,semprequeconstatarem
evidênciasderiscosgravese
iminentesparasuasegurançaesaúde
ouadeoutraspessoas,comunicando
imediatamenteofatoaseusuperior
hierárquico,quediligenciaráas
medidascabíveis.
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TRABALHO EM ALTURA
TREINAMENTO EM CAMPO
COLOCAÇÃO DECINTODESEGURANÇA
NR35
TRABALHO EM ALTURA
TREINAMENTO EM CAMPO
USODOTALABARTEEPONTOSDEANCORAGEM
Montagemde“linhasdevida”–cordasoucabosdeaçofixadosemestruturas
queproporcionampontosdeancoragemparaoscintosdesegurança.
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TRABALHO EM ALTURA
TREINAMENTO EM CAMPO
INSPEÇÃODOSEQUIPAMENTOS
NR35
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TREINAMENTO EM CAMPO
SINALIZAÇÃOEISOLAMENTODEÁREA
NR35
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TREINAMENTO EM CAMPO
TECNICASDERESGATE
NR35
TRABALHO EM ALTURA
AVALIAÇÃO DO CONHECIMENTO ADQUIRIDO