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About This Presentation

NR 6


Slide Content

DEFINIÇÃO
NR6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
O que são EPIs ?
São equipamentos de proteção destinados ao uso
individual do trabalhador com o objetivo de
protegê-lo de um agente de risco, ou de vários, visando
garantir a segurança e saúde no trabalho.

Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
• Proteção contra os riscos de acidentes do trabalho;
• Doenças profissionais e do trabalho;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem
sendo implantadas;
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR

• Para atender situações de emergência.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
 Substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
 Responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica;
 Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
 Exigir o uso do EPI;
 Fornecer ao trabalhador somente EPIs aprovados pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho;

 Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação;

ORIENTAÇÕES AO EMPREGADOR
 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho ( SESMT), à

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou
ao designado, mediante orientação de profissional
tecnicamente habilitado, recomendar ao empregador
o EPI adequado ao risco existente em determinada
atividade.

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
 Usar apenas para a finalidade que se destina;

 Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
 Comunicar ao empregador qualquer alteração que o
torne impróprio para uso;
 Cumprir as determinações do empregador sobre o uso
adequado.
CABE AO FABRICANTE E AO IMPORTADOR:

 Cadastro realizado no órgão nacional competente;
 Certificado de aprovação do EPI;
 Quando a especificação do EPI mudar, novo CA;
 Manutenção da qualidade do EPI que originou o CA;
 Comercializar somente o EPI que tenha CA;
 Comunicar o órgão competente caso houver alterações
de dados cadastrais;
 O EPI deve ser vendido com instruções técnicas,
orientação de uso, manutenção, restrições e numero de
lote de fabricação;
 Avaliar conformidades do EPI no âmbito Sinmetro;

CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA)
 Validade do CA por EPI: 5, 2 e Sinmetro;
 Os EPI’s devem ter caracteres permanentes e bem
visíveis – Marca, lote e nº do CA;
 Memorial descritivo: enquadramento, características
técnicas, materiais, destino de uso e restrições;
 Relatório de ensaio que comprove conformidade no
âmbito Sinmetro ou termo de responsabilidade técnica

assinado pelo fabricante e o técnico registrado no
Conselho Regional;
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
 Cadastrar e cancelar o cadastro do Fabricante;
 Emitir, renovar e cancelar o CA do EPI;
 Estabelecer regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
 Fiscalizar qualidade;

 Requisitar amostras de EPI para avaliar sempre que
julgar necessário;
EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
Capacete
 Capacete de segurança contra impactos;
 Capacete de segurança contra choques elétricos;
 Capacete de segurança para proteção do crânio e face
contra riscos provenientes de fontes geradoras de
calor nos trabalhos de combate a incêndio.

 Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço
contra riscos de origem térmica;
EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
Capuz

 Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço
contra respingos de produtos químicos;
 Capuz de segurança para proteção
do crânio em trabalhos onde haja
risco de contato com partes
giratórias ou móveis de
máquinas.

Óculos
 Partículas volantes;
 Luminosidade intensa ;
 Radiação infra violeta;
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

 Radiação infra - vermelha ;
 Respingos de produtos químicos.

 Partículas volantes;
 Luminosidade intensa;
 Radiação infra-violeta;
 Radiação infra-vermelha;
 Respingos de produtos químicos.
Protetor facial
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Máscara de Solda
 Impactos de partículas volantes;
 Radiação ultravioleta;
 Radiação infravermelha;
 Luminosidade intensa;

sistema auditivo contra
níveis de pressão sonora

superiores ao estabelecido na NR-15.
 Protetor auditivo de inserção para proteção do sistema
auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao
estabelecido na NR-15.
 Protetor auditivo semi-auricular para proteção do
sistema auditivo contra níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na NR-15.
Protetor auditivo
 Protetor auditivo circum - auricular para proteção do
EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Respirador purificador de ar contra:
 Poeiras e névoas;
 Poeiras, névoas e fumos;
 Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
 Contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes
com concentração inferior a 50 ppm
 Contra gases emanados de produtos químicos;
 Contra partículas e gases emanados de produtos
químicos;

 Respirador purificador de ar motorizado contra poeiras,
névoas, fumos e radionuclídeos.
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Respirador de adução de ar
 Respirador de adução de ar tipo linha de ar
comprimido para proteção das vias respiratórias em
atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa
à Vida e à Saúde e em ambientes
confinados;

 Máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para
proteção das vias respiratórias em atmosferas com
concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde
e em ambientes confinados.
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Respirador de fuga
 Respirador de fuga contra agentes químicos em
condições de escape de atmosferas Imediatamente

Perigosa à Vida e à Saúde ou com concentração de
oxigênio menor que 18% em volume.

EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

Vestimentas de segurança que ofereçam
proteção ao tronco contra riscos de origem
térmica , mecânica , química , radioativa ,
meteorológica e umidade proveniente de
operações com uso de água.
EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES

 agentes abrasivos e escoriantes;
 agentes cortantes e perfurantes;
 choques elétricos;
 agentes térmicos;
 agentes biológicos;
 agentes químicos;
Luva

 vibrações;
 radiações ionizantes.

EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES

Outros:
 Creme protetor
 Manga
 Braçadeira
 Dedeira
EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES

EPI PARA OS MEMBROS INFERIORES
• Botas de PVC: Para locais úmidos.
• Sapato ou Botas de segurança: Proteção contra quedas
de objetos pesados nos pés.
• Perneiras de Raspa: Para trabalhos que envolvem
soldagem, corte a quente e fundição.

• Calçados de couro: Para os demais tipos de trabalho.
EPI PARA OS MEMBROS INFERIORES
 Uso de tênis deve ser proibido em locais onde se
manuseiam produtos corrosivos

EPI PARA CORPO INTEIRO
 Proibido uso de tamancos e sandálias.

 Macacão de segurança: chamas, agentes térmicos,
respingos de produtos químicos e umidade operações
com uso de água.
 Conjunto de segurança - calça e blusão ou jaqueta
ou paletó;
 Vestimenta de corpo inteiro: contra respingos de
produtos químicos e umidade – operações com água.

EPI PARA CORPO INTEIRO

EPI CONTRA QUEDAS
Dispositivo trava-queda:

 Dispositivo de proteção do
usuário contra quedas em
operações com movimentação
vertical ou horizontal, quando
utilizado com cinturão de
segurança para proteção contra
quedas.
Cinturão:
 Proteção contra risco de queda
no posicionamento em
trabalhos em altura.
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