TREINAMENTO DE INTEGRAÇÃO SEGURANÇA TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL NORMA REGULAMENTADORA 18
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Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que tem como objetivo, eliminar e/ou reduzir os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade física e a capacidade de trabalho do trabalhador . DICAS Fique por dentro das principais novidades da segurança do trabalho! Participe da CIPA! Busque informações com o Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho!
Segundo o Observatório de Segurança e Saúde No Trabalho, em 2018 ocorreram 2.022 acidentes de trabalho com óbito, o que dá 5 mortes por dia! O total de acidentes de trabalho registrados (com ou sem mortes) foi de 623.786 em 2018, o que dá 71 acidentes por hora! O setor da Construção Civil é um dos que mais contribui para esse triste indicador. ESTATÍSTICAS / OIT ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
PERFIL DOS ACIDENTES NA construção civil
Ano 2017 Números de Trabalhadores CLT 1.838.958 Acidades de Trabalhos Registrados 30.025 Incidência de Acidentes 1,6% Interpretação A cada 100 trabalhadores, quase 2 sofrerão acidentes de trabalho! Estatística de acidentes de trabalho na construção Anuário brasileiro de proteção 2017
Porque devemos evitar o acidente de trabalho As estatísticas da previdência social, que registram os acidentes, revelam uma enorme quantidade de pessoas prematuramente mortas ou incapacitadas para o trabalho. Os trabalhadores que sofrem esses infortúnios são também atingidos por danos que se materializam em:
Porque devemos evitar o acidente de trabalho Sofrimento físico e mental; Próteses e assistência médica; Fisioterapias e apoio psicológico; Cirurgias e remédios; dependências de terceiros para o acompanhamento e locomoção; Redução do poder aquisitivo; Desamparo à família; Estigmatização do acidentado; desemprego; Marginalização de companheiros de trabalho; depressão e traumas.
Acidente de trabalho Lei nº 79.037 / 76 – Artigo 2º : Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Ex : Acidente de trabalho típico. Acidente de trabalho trajeto.
Emissão e registro da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho Lei nº 79.037/76 – Artigo 5º A CAT deverá ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade. A comunicação ao INSS até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, em caso de morte é imediato.
Direito previdenciário SAIBA MAIS Auxílio Doença Acidentário: Afastamento superior a 15 dias; Não tem carência (Contribuição); Corresponde a 91% do salário de beneficio; Fique por dentro das principais novidades desses direitos
Auxilio Acidente; Concedido como indenização, após consolidação de acidente de qualquer natureza, resultarem em seqüelas que impliquem na redução da capacidade para trabalho: 50% do salário de benefício; Aposentadoria por invalidez: Quando o trabalhador for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para exercício da atividade; 100% de salário de benefício; 25% quando segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Direito previdenciário
DIREITO PREVIDENCIÁRIO Pensão por Morte Decorrente de acidente do Trabalho: É devido aos dependentes do segurado (cônjuge e filhos até 21 anos, salvo ser for inválido); Corresponde 100% do valor de benefício.
CAUSAS DE ACIDENTE DE TRABALHO ATO INSEGURO É aquela situação que compromete a integridade física do trabalhador, quando da necessidade de realização de qualquer atividade, em um ambiente inseguro por deficiência do local de trabalho, de máquinas, de equipamentos, ferramentas inadequadas, falta de treinamento, falta fornecimento de EPI, falta implantação de EPC, falta de organização, limpeza e sinalização. É a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou inconscientemente aos riscos de acidentes. Em outras palavras é o tipo de comportamento do trabalhador que leva a ocorrência do acidente. CONDIÇÃO INSEGURA
DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO Perda de audição; Conjuntivite por radiação; Lesões de coluna (Lombalgia); Dermatite de contato; Câncer de pele (Insolação); Doenças por esforços repetitivos (DORT /LER); Intoxicação por produto químico; Paraplegia e tetraplegia (Queda).
São os agentes agressivos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes , existentes nos locais de trabalho e que venham a causar danos à saúde dos trabalhadores, dependendo do tempo e tipo de exposição. Riscos ambientais
São as diversas formas de energia extrema a que possam estar expostos os trabalhadores: Ruídos excessivo; Vibrações; Radiação não ionizante (Luz/Calor); Radiações ionizante (Raio X); Temperaturas extremas (Frio/Calor); Pressões anormais; Umidade. Riscos ambientais físicos
Estes riscos são representados pelas substâncias químicas que se encontram nos locais de trabalho nas formas líquida, sólida e gasosa: Névoas; Neblinas; Vapores orgânicos; Gases; Ácidos. Riscos ambientais químicos
São microorganismos existentes no ambiente de trabalho associados as atividades (Bactérias, fungos, vírus, parasitas, Bacilos e os protozoários). Saneamento básico; Laboratório de análise; Área hospitalar; Compostagem; Criação de animais; Estação afluentes; Estação ETE; Sanitários de uso coletivo; Abate de animais. Riscos ambientais biológicos
São condições relacionadas ao layout, mobiliário e métodos de trabalho de cada empresa: Levantamento e transporte manual de pesos; Trabalho noturno; Situações causadoras de stress físico; Esforço físico intenso; Monotonia; Postura inadequada; Repetitividade; Acuidade visual. Riscos ambientais ergonômicos
Riscos de acidentes ocorrem em função das condições físicas e dos processos de trabalho das empresas. Arranjo físico inadequado; Máquinas e equipamentos sem proteção; Ferramentas inadequadas ou defeituosas; Iluminação inadequada; Eletricidade; Probabilidade de incêndio ou explosão; Armazenamento inadequado; Animais peçonhentos. Riscos ambientais de acidentes
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE – NR 05 A CIPA tem como principal atribuição a identificação e o monitoramento das condições de riscos de acidentes no local de trabalho. A investigação e analise dos acidentes ocorridos. Realização de inspeções nos locais de trabalho. Reunir mensalmente para discussão dos acidentes ocorridos e as recomendações dos empregados .
Portaria 3.214/78 NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI Todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Vale ressaltar que o EPI, ele não evita o acidente e sim diminui a gravidade da lesão diante da fatalidade da ocorrência do acidente.
legalidade CLT – Consolidação das Leis de Trabalho Art.158 – A recusa injustificável do empregado ao uso do EPI é passível de demissão por justa causa. Art.166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
É responsabilidade da empresa Em perfeito estado de conservação e funcionamento. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção técnica. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado. Comunicar ao Ministério/Secretaria do Trabalho qualquer irregularidade observada no EPI. Monitorar e exigir o uso diário. Fornecer ao trabalhador somente o EPI com certificado de aprovação - CA. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e a conservação. Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco de cada atividade.
É responsabilidade do empregado Responsabilizar-se pela guarda e conservação. Comunicar a empresa qualquer alteração que o torne impróprio para uso. Cumprir as determinações da empresa sobre o uso adequado. Usá-los apenas para a finalidade ao qual eles se destinam
responsabilidade da delegacia regional do trabalho Recolher amostras de EPI para análises. Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR-6 da Portaria 3.214/78. Fiscalizar e orientar a empresa e empregados quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI.
Implanta-se epi nas seguintes circunstâncias Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. Para atender as situações de emergência.
Proteção da cabeça Boné de Segurança Tipo Árabe Capacete de Segurança Capacete de Segurança
Proteção auditiva Protetor Auricular Protetor Auricular Protetor Auricular Asseguram a proteção auditiva contra os ruídos excessivos no locais de trabalho .
Proteção para a face Protetor para Face Protetor para Face Protetor para Face Proteção da face do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais e luminosidade intensa. Protetor facial de segurança, constituído de carneira de plástico ajustável e visor transparente esférico verde com cerca de 200mm (8") de altura, o visor é preso à coroa por meio de 05 (cinco) rebites metálicos . .
Proteção para os olhos Óculos de Segurança Incolor Óculos de Segurança Anti-Embaçante Fumê Óculos de Segurança com Sistema de Alto Conforto
Proteção para as mãos Luva de Nitrilon Luvas de Látex Luvas de Malha de Aço
Proteção respiratória Protetor Respiratório Protetor Respiratório Protetor Respiratório Asseguram o funcionamento do aparelho respiratório contra gases, poeiras e vapores.
Proteção para os pés Protetor para os pés Protetor para os pés Protetor para os pés As botinas de couro de uso permanente. As botas de PVC ou borracha usadas em locais úmidos, inundados ou com ácidos (concretagem e produtos químicos).
Proteção para trabalhos em altura Cinturão de Segurança Tipo Paraquedista Talabarte NR 35 – Trabalho em Altura Trava-Quedas
Proteção para trabalhos em altura Trabalhos em Altura Trabalhos em Altura Trabalhos em Altura
Proteção para o tronco Colete de Segurança Refletivo Capa de Chuva PVC Colete de Segurança Refletivo Utilizado para proteção em locais onde necessitem de visualização diurna e noturna, deixando o usuário mais visível, refletindo a luz com cores de alerta.
Proteção contra radiação não ionizante Máscara de Escurecimento Automático Máscara de Escurecimento Automático Máscara de Escurecimento Automático Escudo de Segurança, composta de escudo confeccionado em fibra prensada, com cabo confeccionado em tubo plástico de aproximadamente 110 mm de comprimento e 30 mm de diâmetro. O escudo é fabricado com visor fixo que suporta uma placa de cobertura e o filtro de luz confeccionado em vidro de tonalidade 10 à 14 e a placa de cobertura, confeccionada em vidro transparente, que são fixadas ao visor fixo através de uma mola plástica encaixada em fendas internas do visor e o cabo é fixo com rebites metálicos. Utilizado para proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes multi-direcionais e radiações provenientes de serviços de soldagem
Proteção contra radiação não ionizante Luvas Avental Equipamentos Indicada para proteção do braço e antebraço contra respingos de materiais em fusão, operação de solda e corte , podendo ser confeccionada em raspa curtida ao cromo com tiras fixadas e fivelas ou modelo com fecho em velcro. Opções em Lona com elástico, Grafatex ou PVC Forrado (anti-ácido).
Proteção para a pele Quando precisamos de mobilidade dos dedos e não podemos usar as luvas disponíveis , devemos usar o creme protetor ou quando estamos expostos a uma situação onde podemos ser contaminados por algum agente agressivo para a pele . Quando utilizamos materiais de alta agressividade como: cal, cimento seco, fuligem de lã de vidro, terra, poeira e outros contaminantes .
Equipamento de proteção coletiva - epc Devem ser construídos com materiais de qualidade e instalados nos locais necessários tão logo se detecte o risco. As aberturas nos pisos, poços de elevadores, tubulões , lances de escadas, periferia de laje e nos términos de paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas e objetos. As proteções devem ser resistentes, firmemente fixadas a estrutura e também devem ser visualmente identificadas como proteção coletiva, para impedir que sejam inadvertidamente retiradas. É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. Os trabalhadores devem ser treinados e conscientizados da necessidade das proteções coletivas. Os vãos de acesso ás caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de no mínimo1,2 m de altura, construído de material resistente e seguramente fixado á estrutura, até a colocação definitiva das portas.
Equipamentos coletivos- protetor para poço de elevador Módulo regulável tipo Guarda-corpo Rodapé ( GcR ), entre 1,50 m e 2,60 m, com suporte para rodapé, travessão intermediário e superior. Os módulos são montados em apoios rigidamente fixados à estrutura ou em montantes. Os apoios fazem com que o fechamento fique à distância de 0,20 m do poço do elevador, seguindo a orientação dos fabricantes de elevadores.
Equipamentos coletivos- protetor de periferia tipo guarda copo Montante em tubo redondo de 42 mm de diâmetro externo. Conforme exige a norma NR-18, tem suporte para rodapé, travessão intermediário e travessão superior. A fixação à forma é feita através de um suporte em tubo redondo preso nos garfos de madeira. Tem, como acessório entre o travessão intermediário e o superior, dispositivo de passagem de cabo de aço para amarração dos cintos de segurança dos operários
plataformas Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje. Principal: deve ser instalada no entorno do edifício após a concretagem da 1º laje e só retirada após o término do revestimento. Secundária: instalada a cada 3 pavimentos, sendo retirada após a vedação da periferia até a plataforma superior estiver concluída .
Equipamentos coletivos- plataforma proteção O sistema de plataforma de proteção (bandeja) consiste da locação da bandeja completa e fornecimento de mão de obra para montagem e desmontagem. A bandeja é composta de quadros modulares de tamanhos variáveis, com molduras de aço e chapas de compensado, que são fixadas por intermédio de parafusos a vigas de aço reforçadas. Quando instalados, os quadros são fixados entre si, proporcionando total segurança ao conjunto. Devido à variedade de tamanhos e quadros, as bandejas são adaptáveis aos mais variados desenhos de lajes existentes
Equipamentos coletivos- telas de proteção Tela Fachadeiro - ideal para proteger prédios em construção e obras de longa duração. Tela Leve - para proteger prédios em reformas, pintura, recuperação de fachadas, etc. Tela Tapume - ideal para cercamento de canteiro de obras, áreas de risco, desvio de trânsito e corredor para pedestres O perímetro da construção de edifícios deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção.
Devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos; É proibida a improvisação de andaimes em obras; O piso de trabalho deve ter forração completa e antiderrapante; O terreno deve ser nivelado e compactado; Deve evitar o improviso de calços. Deve estar fixado de modo seguro à estrutura da edificação. Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas. Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé. Para a estabilidade do andaime a sua altura não deve ultrapassar a 4 vezes a sua base. andaimes Fique por dentro das principais novidades SAIBA MAIS
As plataformas de trabalho deverão ter anteparos rígidos, com travessão superior, travessão intermediário e rodapé de 15 cm e tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro das aberturas. Guarda copos de proteção Fique por dentro das principais novidades SAIBA MAIS
Montagem de um andaime Pés dos andaimes Barra de ligação das bases Barra de travamento transversal Segmentos laterais
Montagem de um andaime As barras de travamento (em amarelo) devem ser colocadas de três em três módulos, no sentido transversal e opostas entre si de forma a formar um X.
Montagem de um andaime Colocando as Tábuas e Corrimões
Guarda copos de proteção Balancim Manivela Leve Balancim Elétrico
Fixação do cinto de segurança
Tapumes / galerias e portarias de acesso Evitam o acesso de pessoas alheias às atividades da obra e protegem os transeuntes da projeção de materiais.
Visam identificar os locais que compõe o canteiro de obras; Áreas com circulação de equipamentos e máquinas (guincho, guindaste e gruas); Locais de armazenamento de materiais; Alertar quanto à obrigatoriedade do uso EPI; Locais com riscos de queda; Locais com risco de acidentes. Sinalização de segurança Fique por dentro das principais novidades SAIBA MAIS
Acidente de trabalho Fitas personalizadas de sinalização: Os textos nas fitas de sinalização podem ser personalizados, possibilitando uma ampla variedade de aplicações. Correntes para sinalização em ABS Correntes de sinalização e isolamento em plástico ABS de alta durabilidade, resistência mecânica e contra altas temperaturas. Excelente para uso externo, não perdendo cor ou descascando com a ação de intempéries. Fabricada nos tamanhos pequeno e grande, nas cores amarela, preta ou as duas cores mescladas. Garantia contra defeitos de fabricação de 15 anos. Utilizada interna e externamente na sinalização, interdição, balizamento ou demarcação em geral, por indústrias, construtoras, transportes, órgãos públicos ou empresas que realizam trabalhos externos .
Movimentação de máquinas Delimitar as zonas de movimentação das máquinas; Utilizar sinalização de segurança adequada, principalmente sonora e/ou luminosa; Limitar o acesso a zona de movimentação das máquinas de pessoas não envolvidas com o trabalho; Qualificação dos operadores; Controle de manutenção preventiva e corretiva.