NR35 NORMAS REGULADORAS EM TRABALHO EM ALTURA.pptx
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Apr 21, 2022
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About This Presentation
NORMAS REGULADOREAS NR 35
Size: 3.61 MB
Language: pt
Added: Apr 21, 2022
Slides: 35 pages
Slide Content
NORMA REGULAMENTADORA 35 TRABALHO EM ALTURA Aline Alves Gontijo Stefane Giovana Rodrigues de Andrade
A NR 35 destina-se à gestão de Segurança e Saúde no trabalho em altura, estabelecendo requisitos para a proteção dos trabalhadores aos riscos em trabalhos com diferenças de níveis, nos aspectos da prevenção dos riscos de queda.
O QUE É E PARA QUE SERVE A NR 35? Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos A NR 35 aborda todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários para o trabalho em altura.
O QUE É E PARA QUE SERVE A NR 35? . ÁREA ONDE OCORRE OS ACIDENTES PROBABILIDADE DE MORTE EM ACIDENTES DE ALTURA Fonte : apoioengenhariall
O QUE É E PARA QUE SERVE A NR 35? . Fonte: apoioengenhariall MOTIVOS DOS ACIDENTES EM ALTURA ALTURA EM QUE OCORREM
O QUE É E PARA QUE SERVE A NR 35? A NR 35 aborda todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários para o trabalho em altura.
O QUE É E PARA QUE SERVE A NR 35?
O QUE DETERMINA A NR 35? Obrigações do empregador • Avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura • A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador. • A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura
Obrigações do colaborador o trabalhador deve ter o curso sobre a NR-35 para exercer as atividades em altura com no mínimo 8 horas de duração, incluindo teoria e prática no formato presencial; é obrigação do trabalhador cumprir as disposições legais e regulamentares previstas para o trabalho em altura, inclusive procedimentos e regras complementares do empregador; ser participativo e colaborar com a implementação e disseminação da cultura da segurança no ambiente de trabalho e NR-35; ser precavido com sua segurança e saúde, bem como de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões; recusar a execução de uma atividade se evidências de riscos graves forem identificadas no ambiente; tal ação deve ser comunicada imediatamente ao superior hierárquico, que dará novas orientações sobre a condução do serviço. O QUE DETERMINA A NR 35?
QUAIS OS PRINCIPAIS REQUISITOS PARA O TRABALHO EM ALTURA? Capacitação e treinamento
QUAIS OS PRINCIPAIS REQUISITOS PARA O TRABALHO EM ALTURA? • Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão • Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. • Atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
QUAIS OS PRINCIPAIS REQUISITOS PARA O TRABALHO EM ALTURA? Planejamento, Organização e Execução No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a hierarquia EVITAR ELIMINAR MINIMIZAR
QUAIS OS PRINCIPAIS REQUISITOS PARA O TRABALHO EM ALTURA? Sistema de proteção contra queda É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em altura .
QUAIS OS PRINCIPAIS REQUISITOS PARA O TRABALHO EM ALTURA? Sistema de proteção contra queda (SPCQ) SPIQ • sistema de ancoragem; • elemento de ligação; • equipamento de proteção individual.
QUAIS OS PRINCIPAIS REQUISITOS PARA O TRABALHO EM ALTURA? Sistema de proteção contra queda (SPCQ) SPIQ A Análise de Risco deve considerar para exigência do SPIQ fatores como: fator de queda, impacto de 6kN no caso de queda
QUAIS OS PRINCIPAIS REQUISITOS PARA O TRABALHO EM ALTURA? Sistema de proteção contra queda (SPCQ) SPIQ O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser posicionados adequadamente
ACESSO POR CORDAS • para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente • para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de segurança utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista . Análise de risco para planos inclinados.
As atividades com acesso por cordas devem ser executadas: • de acordo com procedimentos em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes; • por trabalhadores certificados em conformidade com normas técnicas nacionais vigentes de certificação de pessoas; (Vide prazo para implementação no Art. 3ª da Portaria MTE n.º 593/2014 e prorrogação no Art. 1º da Portaria MTE n.º 1.471/2014) • por equipe constituída de pelo menos dois trabalhadores, sendo um deles o supervisor. ACESSO POR CORDAS
• Durante a execução da atividade o trabalhador deve estar conectado a pelo menos duas cordas em pontos de ancoragem independentes. • for evidenciado na análise de risco que o uso de uma segunda corda gera um risco superior; • sejam implementadas medidas suplementares, previstas na análise de risco, que garantam um desempenho de segurança no mínimo equivalente ao uso de duas cordas. ACESSO POR CORDAS A execução da atividade com o trabalhador conectado a apenas uma corda pode ser permitida se atendidos cumulativamente aos seguintes requisitos:
EQUIPAMENTOS E CORDAS Os equipamentos auxiliares utilizados devem ser certificados de acordo com normas técnicas nacionais ou, na ausência dessas, de acordo com normas técnicas internacionais. DEVEM SER INSPECIONADOS • antes da sua utilização; • periodicamente, com periodicidade mínima de seis meses.
SISTEMAS DE ANCORAGEM O QUE É? • Conjunto de componentes, integrante de um sistema de proteção individual contra quedas. • Incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) contra quedas, diretamente ou por meio de outro componente, e projetado para suportar as forças aplicáveis.
SISTEMAS DE ANCORAGEM retenção de queda restrição de movimentação posicionamento no trabalho acesso por corda
SISTEMAS DE ANCORAGEM Componentes do sistema de ancoragem A ancoragem estrutural e os elementos de fixação devem: • ser projetados e construídos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado; • atender às normas técnicas nacionais ou, na sua inexistência, às normas internacionais aplicáveis.
SISTEMAS DE ANCORAGEM Componentes do sistema de ancoragem • O sistema de ancoragem pode apresentar seu ponto de ancoragem diretamente na estrutura, na ancoragem estrutural, ou no dispositivo de ancoragem. • Os pontos de ancoragem da ancoragem estrutural devem possuir marcação realizada pelo fabricante ou responsável técnico • O dispositivo de ancoragem deve ser certificado, fabricado em conformidade e ser projetado por profissional legalmente habilitado
ACIDENTES DE TRABALHO
O NÃO COMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES NECESSÁRIAS AO EXECUTAR UM TRABALHO EM ALTURA CAUSA DANOS IRREVERSÍVEIS
VERIFICAÇÃO DAS CONFORMIDADES E NÃO CONFORMIDADES DA NORMA REGULAMENTADORA 35: UM ESTUDO DE CASO Fernanda Yonekubo e Ariel Orlei Machaloski O objetivo desta pesquisa é avaliar a situação atual de uma indústria têxtil em relação as conformidades com a Norma Regulamentadora 35
VERIFICAÇÃO DAS CONFORMIDADES E NÃO CONFORMIDADES DA NORMA REGULAMENTADORA 35: UM ESTUDO DE CASO Fernanda Yonekubo e Ariel Orlei Machaloski A avaliação dos elementos consistiu em uma auditoria onde foi aplicado um check list com os requisitos da NR-35. No total foram 50 itens analisados, entretanto apenas 43 eram aplicáveis. Os itens não aplicáveis foram os que dizem a respeito do objetivo, aplicabilidade e as responsabilidade em relação a NR-35, também em relação as atividade rotineiras, pois a empresa apenas exerce serviços em altura eventualmente Nessa análise foram dados notas de 0, 1 e 2 para itens não conforme, parcialmente conforme e conforme, respectivamente.
VERIFICAÇÃO DAS CONFORMIDADES E NÃO CONFORMIDADES DA NORMA REGULAMENTADORA 35: UM ESTUDO DE CASO Fernanda Yonekubo e Ariel Orlei Machaloski Esse estudo foi acompanhado do Serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT) e pelo colaborador que realiza o trabalho em altura
VERIFICAÇÃO DAS CONFORMIDADES E NÃO CONFORMIDADES DA NORMA REGULAMENTADORA 35: UM ESTUDO DE CASO Fernanda Yonekubo e Ariel Orlei Machaloski Resultado da avaliação dos itens principais do check list
VERIFICAÇÃO DAS CONFORMIDADES E NÃO CONFORMIDADES DA NORMA REGULAMENTADORA 35: UM ESTUDO DE CASO Fernanda Yonekubo e Ariel Orlei Machaloski Resultado da avaliação das conformidades de uma indústria têxtil em relação a NR 35
Sistema de ancoragem e verificação de EPI Pontos de ancoragem Falta de equipamento para resgate em altura VERIFICAÇÃO DAS CONFORMIDADES E NÃO CONFORMIDADES DA NORMA REGULAMENTADORA 35: UM ESTUDO DE CASO Fernanda Yonekubo e Ariel Orlei Machaloski
VERIFICAÇÃO DAS CONFORMIDADES E NÃO CONFORMIDADES DA NORMA REGULAMENTADORA 35: UM ESTUDO DE CASO Fernanda Yonekubo e Ariel Orlei Machaloski Capacitação e treinamento Planejamento, organização e execução Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem Emergência e salvamento Visão geral
FIM!
Referências ENGENHARIA , APOIO. ACIDENTES DE TRABALHO EM ALTURA: SEGURANÇA DO TRABALHO. In : ACIDENTES DE TRABALHO EM ALTURA : SEGURANÇA DO TRABALHO. S.l , 2018. Disponível em: https://apoioengenhariall.com.br/acidentes-de-trabalho-em-altura/. Acesso em: 1 set. 2020. ENIT Disponível em: < https :// enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-35.pdf > Acesso em: 12 set. 2020.