Legislação: Lei 10.666/2003, Lei 11.430/2006 que altera a Lei 8.213/91, Dec. 6.042/2007 que altera o Dec. 3.048/99. Dec. 6.577/2008 que altera o Dec. 6.042/07 Resolução CNPS 1.236/2004 (revogada) Resolução CNPS 1.269/2006 IN 16/INSS/PRES de 27/03/2007 (revogada) IN 31/INSS/PRES de 10/09/2008 - OI 200 INSS/DIRBEN de 25/09/08 Nexo Técnico Previdenciário
DECRETO 6.042, 12/02/2007 Regulamenta o Fator Acidentário de Prevenção - FAP e o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31 INSS/PRES de 10/09/2008 Estabelece procedimentos e rotinas referentes ao Nexo Técnico Previdenciário LEI 11.430, 27/12/2006 Cria o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP Nexo Técnico Previdenciário
É quando há o reconhecimento pelo perito médico do INSS, do acidente, doença ou causa mortis do segurado, como relacionado ao trabalho. Nexo Técnico Previdenciário-NTP ( art. 337 do RGPS) - Acidente do Trabalho: empregado, trabalhador avulso e especial
I - Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho Patologias e exposições das listas A e B do Anexo II do Dec. 3048/99 II - Nexo Técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo técnico individual AT típico ou trajeto/doenças relacionadas ao trabalho. III – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP CID x CNAE na lista B do anexo II Nexo Técnico Previdenciário
I - Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho - Por patologias e exposições das listas A e B do Anexo II, ainda que a exposição seja parcial ou indireta. - Cabe recurso ao CRPS até 30 dias após conhecimento pela empresa. - Este recurso não terá efeito suspensivo Nexo Técnico Previdenciário
Nexo Técnico Previdenciário Exemplos do Anexo II: AGENTES PATOGÊNICOS TRABALHOS QUE CONTÊM O RISCO ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS ARSENICAIS - metalurgia de minérios arsenicais e indústria eletrônica; - extração do arsênio e preparação de seus compostos; ASBESTO OU AMIANTO - extração de rochas amiantíferas, furação, corte, desmonte, trituração, peneiramento e manipulação; - despejos do material proveniente da extração, trituração;
Nexo Técnico Previdenciário Exemplos da lista B II - Angiossarcoma do fígado (C22.3) - Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.5) (Quadro I) - Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) III - Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-) - Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) - Epicloridrina (X49.-; Z57.5) - Hidrocarbonetos alifáfitos e aromáticos na Indústria do Petróleo (X46.-; Z57.5)
Nexo Técnico Previdenciário II - Nexo Técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo técnico individual - AT típico ou trajeto/doenças relacionadas ao trabalho. - Cabe recurso ao CRPS até 30 dias após conhecimento pela empresa. - Este recurso não terá efeito suspensivo
III – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP - CID x CNAE na lista B do anexo II (parte inserida pelo dec. 6042/2007) - Considera o componente epidemiológico do caso, para fins de estabelecer a espécie do benefício por incapacidade , se previdenciária ou acidentária NTEP= NTP + evidências epidemiológicas , conforme metodologia aprovada pela Resolução do CNPS/MPS 1.269/2006. Nexo Técnico Previdenciário
FAP - Fator Acidentário de Prevenção Listagem CNAE 2.0 e Grau de Risco Intervalo CID CNAE 2.0 Alíquota Descrição M00-M25 0210101 0,02 Cultivo de eucalipto 0210102 0,02 Cultivo de acácia negra M30-M36 8122200 0,03 Imuniz. e controle de pragas urbanas M40-M54 1012101 0,03 Abate de aves 1321900 0,02 Tecelagem de fios de algodão
Nexo Técnico Previdenciário Aplicação do NTEP -Benefícios requerido a partir de 1º de abril de 2007. A caracterização do NTEP deve ser fundamentada com registro e análise do relatório do médico assistente e demais documentos médicos. Poderá solicitar a empresa demonstrações ambientais e realizar vistoria.
Nexo Técnico Previdenciário NTEP CID x CNAE LISTA B ANEXOII inserida CID PRESUMIDO DO CNAE EPIDEMIOLOGIA Inversão do ônus da prova
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário A perícia médica do INSS poderá deixar de aplicar, o NTEP mediante decisão fundamentada, sendo obrigatório: o registro e a análise do relatório do médico assistente e documentação complementar (exames complementares, PPP, PPRA, LTCAT,...
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário A empresa terá acesso ao diagnóstico do agravo via: CRER ou www.previdencia.gov.br A empresa poderá requerer ao INSS, até quinze dias após a data da entrega da GFIP, a não aplicação do NTEP, com a documentação em duas vias e na APS do benefício do segurado.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário A empresa deverá comprovar que gerencia adequadamente o ambiente de trabalho , através dos programas e demonstrações abaixo: PPRA (NR9) PGR (NR22) PCMAT (NR18) PCMSO (NR7) Análise ergonômica do trabalho (NR17) LTCAT, PPP, CAT... Relatórios e documentos Médico- ocupacionais.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário O requerimento e as provas produzidas pela empresa, serão analisadas pela Perícia Médica do INSS. A APS informará ao segurado sobre a existência do requerimento da empresa.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - O segurado poderá retirar uma das vias apresentada pela Empresa para apresentar ou não contra razões no prazo de 15 dias. - Cabe a APS comunicar o resultado a empresa e ao segurado.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Da decisão do requerimento cabe recurso ao CRPS com efeito suspensivo . A interposição do recurso não prejudica o pagamento regular do benefício. A apresentação do requerimento de não aplicação do NTEP é condição necessária para recurso ao CRPS .
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Aplicação do NTEP Benefícios requeridos a partir de 1º de abril de 2007. Segurados periciados após 1º de abril de 2007
Nexo Técnico Previdenciário A comunicação da decisão do requerimento do BI conterá: Espécie do nexo aplicada ao BI - Associação entre CID x CNAE e a conclusão pericial sobre o nexo , bem como a possibilidade de contestação e/ou recurso pelo segurado/empregador.
Nexo Técnico Previdenciário Nos exames em PP e PR, não serão apresentados ao perito quesitos sobre a espécie de nexo técnico. Os requerimentos de revisão/recurso visando a transformação da espécie do BI serão analisados pela perícia através ferramenta Revisão Médica .
● 1, 2 ou 3% incidentes sobre a remuneração paga pela empresa a seus empregados e trabalhadores avulsos, conforme o grau de risco (leve, médio ou grave) da atividade preponderante da empresa. Alíquota adicional do SAT de 6, 9 ou 12% para financiamento da aposentadoria especial SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO CUSTEIO
DECRETO Nº 6.042 - DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007 - DOU DE 12/2/2007 Alteração do Anexo V – Reenquadramento das Alíquotas do SAT (Vigência a partir de junho de 2007) Em base da acidentalidade, morbidade e mortalidade no trabalho no período de 2000 a 2004. CUSTEIO
DIVISÕES CNAE X ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS - SAT INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO DIVISÕES % Antigo % Novo 64 BANCOS COMERCIAIS / MULTIPLOS / CAIXAS ECONÔMICAS 1% 3% 74 LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS 2% 3% 24 METALURGIA 3% 3%2%1% 25 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 3% 2% 26 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS 3% -2% 2% - 1% 27 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 3% -2% 3% - 2% 28 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 3% 2% 29 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS 3% -2% 2% - 1% 30 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES 3% 2% - 1% 31 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS 3% 2% 32 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS 3% -2% 2% - 1% 33 MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 3% -2% 2% - 1% Decreto 6.042/2007 - Anexo V CUSTEIO
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP Além do reenquadramento dos graus de risco , promovido pelo decreto 6042/07, art. 202 e 202-A, o Governo Federal, colocou em funcionamento o FAP, que funciona como um Dosador Tributário entre as empresas concorrentes no CNAE.
Multiplicador sobre alíquota do SAT Fator Acidentário de Prevenção - FAP CID como fonte primária de informação Não declaratório (operacionalização automática)
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário A incidência (CID x CNAE) gerou um Rol de Ocorrências por Empresa baseado em dados de maio/04 a dez/06, independente do Benefício gerado ter sido considerado Previdenciário ou Acidentário. As Empresas puderam impugnar este Rol, a partir de 30/11/07 até 02/01/2008, por meio de formulário próprio. Em setembro/2009 o resultado da impugnação será disponibilizado (Decreto 6577 de 25.09.08) .
Probabilística Freqüência . As Dimensões consideradas no FAP Social Gravidade Econômica Custo . FAP dias Eventos R$ pagos Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
Para fins de redução ou majoração do FAP será avaliado o desempenho da Empresa dentro da respectiva atividade ( CNAE) por distanciamento de coordenadas tridimensionais padronizadas (índices de frequência, gravidade e custo ). – Metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social) - Decreto 6042/2007, art 202-A, § 2º. A alíquota do SAT poderá ser reduzida, em até 50% ou aumentada em até 100%. Detalhes da metodologia estão na Resolução MPS/CNPS Nº1269 de 15 de fevereiro de 2006 FAP
EXEMPLO DE APLICAÇÃO DO FAP Empresa 1 com grau de risco alto – Alíquota de 3% Ela isoladamente tem os menores índices de acidente . Seu FAP hipotético é 0,65 0,65 X 3 = 1,95 % que será sua nova alíquota de contribuição Empresa 2 com grau de risco alto – Alíquota de 3% Com alto índice de morbidade . Seu FAP hipotético é de 1,94 1,94 X 3 = 5,82% que será sua nova alíquota de contribuição VALE A PENA INVESTIR EM SEGURANÇA
FAP - esclarecimentos O FAP será publicado anualmente. O enquadramento de risco será revisto ao menos 1 vez a cada 3 anos. O FAP produzirá efeitos tributários a partir do 1º dia do 4º mês subsequente a sua divulgação. Para empresas constituídas após maio/2004, o FAP será calculado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que completar 2 anos de constituição, com base nos dados anuais existentes a contar do 1º ano de sua constituição.
Nexo Técnico Previdenciário NEXO TÉC. PROF. OU DO TRABALHO NEXO TÉC.POR DÇA EQUIP. A A.T. OU NEXO TÉC. INDIVIDUAL NEXO TÉC.EPIDEMIOL. PREVIDENCIÁRIO OU NTEP EXP. ÀS LISTAS A/B DO ANEXO II DO DECR. 3048/99 ACID.TRABALHO TÍPICO ACID. TRAJETO DÇAS RELAC. AO TRAB. CID X CNAE NA LISTA B DO ANEXO II PARTE INSERIDA PELO DEC. 6042/07 Recurso à CRPS Até 30 dias após conhecimento pela empresa Recurso à CRPS Até 30 dias após conhecimento pela empresa Contestação à APS (por requerimento)-até 15 dias após a data da entrega da GFIP - Recurso à CRPS-para quem entrou com requerimento. Sem efeito suspensivo/ Não cabe recurso à CaJ Do CRPS Sem efeito suspensivo Não cabe recurso à CaJ do CRPS Com efeito suspensivo/ Cabe recurso à CaJ do CRPS