No momento em que a equipe de resgate - isto já no trigésimo terceiro dia - conseguiu
desobstruir os escombros e libertar os encavernados, Roger Whetmore tinha sido eliminado e
servido de alimento para os seus companheiros.
Registram os fatos que fora o próprio Roger quem teria, inicialmente, proposto que se
sacrificasse um deles para servir de alimento para os demais, visto que seria este
procedimento a única maneira possível de sobrevivência, o que se faria por sorteio, para o que
Roger, casualmente, trazia consigo um par de dados.
Apesar de, em princípio, ter ocorrido hesitação por parte dos demais companheiros
encavernados, acabaram estes, a final, concordando com a proposta. Entretanto, antes do
início do sorteio, Roger, arrependido, declarou que desistia da proposta, porquanto, a essa
altura, entendia que deveriam aguardar mais uma semana antes de optarem por "expediente
tão terrível e odioso".
Em face da mudança de conduta de Roger, os demais acusaram-no de violar o acordo firmado
e passaram a proceder ao sorteio. Chegando a vez de Roger e se recusando ele a proceder ao
sorteio, um dos encavernados o fez em seu lugar, pedindo-lhe, entretanto, que bem
fiscalizasse o ato e que protestasse, se, por acaso, houvesse incorreção durante a sua
realização. O sorteio fora realizado e Roger declarara que não tinha qualquer objeção a
registrar. Sendo-lhe adversa a sorte, fora o mesmo sacrificado.
Logo que libertados, os sobreviventes foram denunciados pela prática de homicídio contra
Roger Whetmore, sendo, a final, condenados à forca, visto que não restara ao Juiz, que
presidira os trabalho, ao Tribunal do Júri, à Acusação e à Defesa, outra solução, porquanto a lei
pertinente em vigor não admitia qualquer exceção, eis que vazada nos seguintes
termos:"Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte".
Como a única exceção existente competia ao Chefe do Poder Executivo, fulcrando-se no
princípio da clemência, que consistiria na comutação da pena, dissolvido o Tribunal do Júri, os
seus integrantes peticionaram junto ao Chefe daquele Poder, pedindo-lhe que a pena (à forca)
fosse comutada em prisão de seis meses.
O Juiz, que presidira os trabalhos, por sua vez, também endereçara à mesma autoridade
expediente idêntico. Entretanto, o Chefe do Poder Executivo, possivelmente esperando que
viesse logo a ser julgado o recurso de apelação interposto, nada decidia, embora se tratasse de
caso típico de clemência, o que, embasado naquele princípio, não espancaria, por um lado, a
letra e o espírito da lei, e o que, por outro, mitigaria os rigores da lei aplicada.
Conclusão: far-se-ia justiça. É o que se depreende do fragmento seguinte: