O DIREITO COMO CIÊNCIA_C.pptx

LenivaldoManoeldeMel1 42 views 6 slides Aug 08, 2022
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Síntese de artigo! Uma análise da característica epistemológica do Direito!


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O DIREITO COMO CIÊNCIA: LIMITES E POSSIBILIDADES. RIBEIRO E CALIMAN, 2016 (TEXTO “C”) - Para alguns autores o direito não seria ciência por: “... Possui (r) afirmações científicas direcionadas à inteligência e não apresentar princípios de validade universal para justificar a acepção terminológica ” TODAVIA, Habermas (2012) e Bachelard (2000), afimar não ser possível “ validar eternamente um conhecimento como verdadeiro” NESTE SENTIDO: Como uma ciência em construção , “...a maioria dos autores e filósofos admitem o caráter científico do Direito, como Kelsen (2012), Hegel (1997), Montoro (1983, 2008), Ferraz Júnior (1980), Diniz (2006), Hassemer e Kaufmann (2002), Reale (2002), Reale (1986), Friede (2009), Betioli (2008), Oliveira (1999).”

Classificação das Ciências e o Direito: COMTE: a) Abstratas ( matemáticas e físicas); b) Concretas (Análise dos fenômenos reais e descrição do abstrato). * O Direito seria classificado com ciência abstrata e estaria mais próximo da sociologia! * “... acreditava que os fenômenos deveriam ser aceitos como o único objeto da investigação científica, tendo sistematizado as ideias baconianas e cartesianas ”!

Classificação das Ciências e o Direito: (2) DILTHEY: a) Da Natureza (fenômenos físico-naturais); b) Do Espírito: ( 1) subjetivo / sujeito como principal objeto; (2) objetivo / objeto de análise é a cultural, a história, a moral e o direito) ARISTÓTELES : a) Morais ou Ativas (Direito); b) Factiva ou Produtivas (Engenharias, Medicina – arte/técnica)

Classificação das Ciências e o Direito: (3) REALE : a) aspecto normativo no Direito como o ordenamento; B) aspecto fático em sua efetividade social e histórica; c) aspecto axiológico, valorativo. * teoria tridimensional do Direito * FATO - VALOR – NORMA “Direito significa, tanto o ordenamento jurídico, ou seja, o sistema de normas ou regras jurídicas que traça aos homens determinadas formas de comportamento , conferindo-lhes possibilidades de agir, como o tipo de ciência que o estuda , a ciência do direito ou jurisprudência.” Reale (1986, p. 62)

Classificação das Ciências e o Direito: (4) KELSEN : “O cerne da ciência jurídica (...) é a norma em si mesma, o comando imperativo e dogmático na sua condição de existência (estática) ou quando se manifesta através do movimento quando uma conduta humana é alcançada pela norma (dinâmica).” BENTHAN e DEWEY: Kelsianos – Utilitaristas, para estes o direito é um “instrumento de coalisão social, negando fundamento ético ou moral.” Para RIBEIRO E CALIMAN (2016) “... Cabe afirmar portanto, que o Direito tem uma cientificidade, tomando-se como base que é construído, desconstruído, relativizado, pensado, interpretado e aplicado. “