Obrigações do empregador Visando conferir a segurança do colaborador, a NR 35 estabelece uma série de obrigações ao empregador. São elas:
Visando conferir a segurança do colaborador, a NR 35 estabelece uma série de obrigações ao empregador. São elas: implementar todas as medidas de proteção delimitadas na referida norma; estabelecer o procedimento para o desempenho das atividades em altura; realizar a Análise de Risco (AR) e, se for o caso, assegurar a emissão da Permissão de Trabalho (PT); garantir a avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho, incluindo o planejamento e a adoção de medidas complementares de segurança; participar do cumprimento das medidas de segurança pelas empresas terceirizadas; informar aos colaboradores os riscos e as medidas de proteção; assegurar que toda atividade seja realizada apenas após a adoção das medidas de proteção; garantir a suspensão de todas as atividades em altura quando verificada a existência de algum risco não previsto e que não possa ser eliminado imediatamente; delimitar a sistemática de autorizações dos colaboradores para trabalhos em altura; garantir a supervisão do desempenho das atividades em altura, a ser feita de acordo com a AR e com base nas particularidades de cada atividade; manter toda a documentação exigida pela referida norma.
Responsabilidades do Trabalhador Quando o assunto é segurança do trabalho, as responsabilidades não ficam a cargo apenas do empregador. Afinal, de nada adianta estabelecer procedimentos de segurança se eles não forem observados pelos trabalhadores. Por isso, a NR 35 determina que cabe ao colaborador: zelar pela sua segurança, bem como pela segurança de terceiros que, eventualmente, possam ser afetados pelo desempenho das atividades; cumprir as exigências legais e regulamentares, bem como os procedimentos internos acerca do trabalho em altura; ajudar na implementação das exigências regulamentares na empresa; suspender suas atividades quando constatar a existência de graves riscos à sua segurança, comunicando o fato ao seu supervisor para a adoção das medidas cabíveis.
Quais os principais requisitos para o trabalho em altura? Além das responsabilidades de cada parte, a Norma Regulamentadora 35 estabelece alguns requisitos necessários à realização do trabalho em altura. Trata-se de treinamentos, equipamentos e ajustes físicos que precisam ser implementados em sua empresa. Confira!
Capacitação e treinamento
As atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, quando há risco de queda, só podem ser realizadas por colaboradores previamente submetidos e aprovados em treinamentos. Vale ressaltar que os cursos devem incluir a teoria e a prática, bem como ter carga horária mínima de oito horas.
Além disso, o conteúdo programático deve abordar os seguintes temas: regulamentos e normas aplicáveis ao trabalho em altura; análise de risco; medidas de prevenção e controle de riscos; medidas e equipamentos de proteção coletiva; Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); acidentes comuns em atividades realizadas em altura; procedimentos a serem seguidos em situações de emergência.
Planejamento Conforme estabelece a NR 35, todo trabalho em altura deve ser previamente planejado e organizado, bem como realizado por um trabalhador capacitado e treinado. Não é permitido, por exemplo, deslocar um colaborador de outra função, que não recebeu nenhum treinamento ou orientação sobre o trabalho em altura, para realizá-lo.
Planejamento
Conforme estabelece a NR 35, todo trabalho em altura deve ser previamente planejado e organizado, bem como realizado por um trabalhador capacitado e treinado. Não é permitido, por exemplo, deslocar um colaborador de outra função, que não recebeu nenhum treinamento ou orientação sobre o trabalho em altura, para realizá-lo.