MD33-M-12
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1.3.2 As abreviaturas, siglas, termos e definições utilizadas estão inseridas no final da
presente publicação.
1.3.3 Para o contexto deste manual, são considerados os seguintes conceitos:
1.3.3.1 Agência: organização ou instituição com estrutura e competência formalmente
constituídas, podendo ser governamental ou não, militar ou civil, nacional ou internacional.
1.3.3.2 Operações interagências: interação das Forças Armadas com outras agências
com a finalidade de conciliar interesses e coordenar esforços para a consecução de
objetivos ou propósitos convergentes que atendam ao bem comum, evitando a
duplicidade de ações, a dispersão de recursos e a divergência de soluções com
eficiência, eficácia, efetividade e menores custos.
1.3.3.3 Entenda-se como eficiência a capacidade de produzir o efeito desejado com
economia (emprego racional) de meios; como eficácia a obtenção de um efeito desejado;
e como efetividade a capacidade de manter eficácia ao longo do tempo (MD35-G-01
Glossário das Forças Armadas).
1.4 Aplicação
A doutrina estabelecida nesta publicação aplica-se aos Comandos previstos na
Estrutura Militar de Defesa. As orientações aqui contidas são imperativas para o emprego
conjunto das Forças Armadas, devendo ser observada em todos os níveis de
planejamento e de execução. Entretanto, circunstâncias excepcionais poderão determinar
a aplicação de outros conceitos.
1.5 Aprimoramento
As sugestões para aperfeiçoamento deste documento são estimuladas e deverão ser
encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), via cadeia de
comando, para o seguinte endereço:
MINISTÉRIO DA DEFESA
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
Assessoria de Doutrina e Legislação
Esplanada dos Ministérios - Bloco Q - 5
o
Andar
Brasília - DF
CEP - 70049-900
[email protected]