DIREITO
ADMINISTRATIVO
“ORGANIZAÇÃO
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA”
ENTIDADE X ÓRGÃO
oEntidade possui
personalidade jurídica
própria e Órgão não
possui.
CENTRALIZAÇÃO
E
DESCENTRALIZAÇÃO
E
DESCONCENTRAÇÃO
A centralização ocorre
quando o Estado executa suas
tarefas diretamente, por
intermédio dos órgãos e
agentes administrativos que
compõem sua estrutura
funcional.
CENTRALIZAÇÃO
Na descentralização o Estado
distribui algumas de suas
atribuições para outras pessoas,
físicas ou jurídicas. O que
caracteriza a descentralização,
portanto, é o desempenho indireto
de atividades públicas.
DESCENTRALIZAÇÃO
Pressupõe a existência de, pelo
menos, duas pessoas
distintas: o Estado (a União,
um Estado, o DF ou um
Município) e a pessoa – física
ou jurídica – que executará o
serviço, por ter recebido do
Estado essa atribuição.