Orientação Carcerária no Estado de Mato Grosso

alexandreferreira651837 6 views 57 slides May 07, 2025
Slide 1
Slide 1 of 57
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12
Slide 13
13
Slide 14
14
Slide 15
15
Slide 16
16
Slide 17
17
Slide 18
18
Slide 19
19
Slide 20
20
Slide 21
21
Slide 22
22
Slide 23
23
Slide 24
24
Slide 25
25
Slide 26
26
Slide 27
27
Slide 28
28
Slide 29
29
Slide 30
30
Slide 31
31
Slide 32
32
Slide 33
33
Slide 34
34
Slide 35
35
Slide 36
36
Slide 37
37
Slide 38
38
Slide 39
39
Slide 40
40
Slide 41
41
Slide 42
42
Slide 43
43
Slide 44
44
Slide 45
45
Slide 46
46
Slide 47
47
Slide 48
48
Slide 49
49
Slide 50
50
Slide 51
51
Slide 52
52
Slide 53
53
Slide 54
54
Slide 55
55
Slide 56
56
Slide 57
57

About This Presentation

Orientação Carcerária é o ato ou efeito de direcionar as pessoas credenciadas dentro do universo carcerário.


Slide Content

Orientação Carcerária Poder Judiciário Estadual (Vara Criminal e Conselho da Comunidade); Poder Executivo Estadual (Cadeia Pública Diamantino); Ministério Público Estadual (Promotoria de Justiça Criminal).

Conteúdo 1. Orientação Carcerária 2. Credenciamento 3. Visitação 4 . Legislação 5 . Fiscalização 6. Facções Criminosas

1. Orientação Carcerária

1. Orientação Carcerária Afinal o que vem a ser orientação carcerária ? ORIENTAÇÃO, é ação ou efeito de orientar, de determinar ou de mostrar a direção, o caminho a seguir. CARCERÁRIA, é algo relativo ao cárcere, ao lugar onde os prisioneiros cumprem suas penas, também conhecido como sistema carcerário ou sistema penitenciário.

1. Orientação Carcerária Afinal o que vem a ser orientação carcerária ? Orientação Carcerária é o ato ou efeito de direcionar as pessoas credenciadas dentro do universo carcerário. S N E W NE NW SW SE

1. Orientação Carcerária Afinal o que vem a ser orientação carcerária ? Orientação Carcerária é o ato ou efeito de direcionar as pessoas credenciadas dentro do universo carcerário. Juiz Advogado Professor Agente Penitenciário Visitantes Padre

1. Orientação Carcerária Orientação Carcerária é o ato ou efeito de direcionar as pessoas credenciadas dentro do universo carcerário. Juiz e Oficial de Justiça Pai, Mãe, Irmãos, filhos, etc. Promotor e Oficial de Diligência Defensor Público, Advogado e Estagiários Diretor e Agentes Penitenciário Médico, Enfermeira, Dentista, etc. Pastor e Padre Professora

2. Credenciamento

2. Credenciamento O credenciamento é o registro que autoriza o individuo para adentrar nos estabelecimentos prisionais. Tipos de credenciamento: 1. Carteira de Identificação de Visitante (CIV); 2. Carteira de Identificação de Assistente Religioso (CIAR); 3. Registro de Ordem dos Advogados do Brasil (Carteira da OAB); 4. Carteira Funcional (Órgãos/Entidades ligadas ao sistema prisional).

2. Credenciamento Carteira de Identificação de Visitante (CIV) É o documento de identificação do visitante, que autoriza sua entrada no estabelecimento prisional em dia de visitação. Características: - Possui todos os dados do visitante; - Apresentação do documento é obrigatória ; - É válida somente no estabelecimento de emissão ; - Validade de 01 ano ; - Autoriza visitação e entrega de mercadorias permitidas; - Em caso de suspensão é recolhida.

2. Credenciamento Cadeia Pública de Diamantino do Estado de Mato Grosso (65)3336-1136 / (65) 9.9989-9934 [email protected] Rua Padre Paulino, s/n – Bairro D a Ponte – Diamantino/MT – CEP 78.400-000 O que eu tenho que fazer para realizar o credenciamento ? Aguardar o término do período de triagem (30 dias); Procurar a administração do estabelecimento prisional para requerer o credenciamento.

Formulário de Identificação de Visitante - Preenchimento do formulário padrão; - Foto 3x4 atual; - Comprovante de residência; - Registro Geral (RG); - Cadastro de Pessoas Física (CPF); - Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual; - Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal ; - Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável homologada pelo Poder Judiciário; - Certidão de Nascimento (filho menor de 12 anos ). 2. Credenciamento

1. Entrega do formulário pela administração: - Segunda à Sexta, das 09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00; - Prazo da análise e entrega CIV (até 15 dias); - Retirada CIV, no dia da visitação (sábado); 2. Recebimento do formulário e documentação exigida: - Terça-feira, das 09:00 às 10:00; - Correios (Rua Padre Paulino, s/n, Bairro Da Ponte, Diamantino/MT,CEP 78.400-000 ) ; - E-mail ([email protected]) ; - Não recebimento de documentação incompleta. 2. Credenciamento

3. Visitação

A visitação tem por finalidade estreitar os laços familiares com o recuperando. Quem pode visitar ? - Cônjuge, companheira, parentes e amigos. 3 . Visitação

Tipos de v isitação : Familiar, Íntima e Social. - Sábado, das 08:00 às 11:00, sendo: revista em mercadorias e visitantes(08:00 às 09:00) e visitação familiar e íntima (9:00 ás 11:00); - Mulher revista mulher, homem revista homem; - Menores de idade são revistado na presença do responsável legal. 3 . Visitação

Vestuário : Homem Mulher 3 . Visitação c amiseta, calça tactel e chinelo. c amiseta, calça legging , chinelo, sutiã sem bojo ou vestido.

Proibições : - Cores : preto, branco e amarelo; - Acessórios : anel, brincos, pulseiras, carteira, bolsa, chaves, mochila, sacola, dinheiro, cartões, aparelhos eletrônicos, etc. - Vestimentas : jeans, botões, decotes, curtas, sensuais, etc. 3 . Visitação

Mercadorias : - Higiene : sabonete(2), cotonete(75), cortador de unha(1), creme dental(1), escova de dentes(1), lâmina de barbear(2), toalha(1), lençol(1), colchão(1); - Limpeza : sabão em pó(2kg), detergente(2lt), desinfetante(2lt), amaciante(2lt), água sanitária(2lt); - Vestuário : chinelo(1), bermuda(2), cueca (3) camiseta(2); - Alimentício : (refrigerante(2lt), suco em pó(500g), fruta(500g), bolacha(1kg), doce(500g). 3 . Visitação

4 . Legislação

4 . Legislação A final de contas, o que é essa tal de legislação ? Legislação é um conjunto de leis que organiza a vida , estabelecendo condutas e ações aceitáveis ou recusáveis de um indivíduo, instituição, empresa, entre outros.

4 . Legislação 1. Lei de Execuções Penais - LEP : (Lei n° 7.210/84) Tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. 2. Regimento Interno - RIP: (Decreto Estadual n° 8.260/2004) Trata-se do objeto social de execução da pena, promovendo os processos de reintegração social e ressocialização do reeducando, dentro do sistema progressivo. 3. Procedimento Operacional - POP : ( Portaria nº 070/2014/GAB/SEJUDH ) É um conjunto de valores, normas, métodos , procedimentos , ações e técnicas que orientam e disciplinam a atividade dos agentes penitenciários. Tendo como objetivo padronizar a atuação dos servidores penitenciários em todas as unidades penais.

4 . Legislação Deveres: (Lei de Execuções Penais, art. 39 ) 1. Comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença; 2. Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; 3. Urbanidade e respeito no trato com os demais condenados; 4. Conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina; 5. Execução dos trabalhos, das tarefas e das ordens recebidas; 6. Submissão à sanção disciplinar imposta; 7. Indenização à vítima ou aos seus sucessores; 8. Indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho; 9. Higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento; 10. Conservação dos objetos de uso pessoal.

4 . Legislação Deveres: (Regimento Interno, art. 40) 1. respeito às autoridades constituídas, funcionários e companheiros presos; 2. dar ciência das informações das normas a serem observadas na Unidade Prisional, Respeitando-as; 3. acatar as determinações emanadas de qualquer funcionário no desempenho de suas funções; 4. manter comportamento adequado em todo o decurso da execução da pena, progressiva ou não; 5. submeter-se à sanção disciplinar imposta; 6. abster-se de movimento individual ou coletivo de tentativa e consumação de fuga; 7. abster-se de liderar, participar ou favorecer, movimentos de greve e subversão da ordem e da disciplina; 8. zelar pelos bens patrimoniais e materiais que lhe forem destinados, direta ou indiretamente; 9. ressarcir o Estado e terceiros pelos danos materiais a que der causa, de forma culposa ou dolosa; 10 zelar pela higiene pessoal e ambiental;

4 . Legislação Deveres: (Regimento Interno, art. 40) 11. submeter-se às normas contidas neste Regimento Interno, referentes às visitas, orientando-as nesse sentido; 12. submeter-se às normas, contidas neste Regimento Interno Padrão, que disciplinam a concessão de saídas externas previstas em lei; 13. submeter-se às normas contidas neste Regimento Interno, que disciplinam o atendimento nas áreas de: saúde, assistência jurídica, psicológica, serviço social, diretoria, serviços administrativos em geral, atividades escolares, desportivas religiosas, de trabalho e de lazer e assistência religiosa; 1 4. devolver ao setor competente, quando de sua exclusão, os objetos fornecidos pela unidade e destinados ao uso próprio; 15. abster-se de desviar , para uso próprio ou de terceiros, materiais dos diversos setores da Unidade Prisional; 16. abster-se de negociar objetos de sua propriedade, de terceiros ou do patrimônio do Estado ;

4 . Legislação Deveres: (Regimento Interno, art. 40) 17. abster-se da confecção e posse indevida de instrumentos capazes de ofender a integridade física de outrem, bem como daqueles que possam contribuir para ameaçar, ou obstruir a segurança das pessoas e da Unidade Prisional; 18 . abster-se de uso e consumo, de bebida alcoólica ou de substância que possa determinar reações adversas normais de conduta ou dependência física, psíquica ou química; 19. abster-se de apostar em jogos de azar de qualquer natureza; 20. abster-se de transitar ou permanecer em locais não autorizados pela Unidade; 21. abster-se de dificultar ou impedir a vigilância ; 22. abster-se de quaisquer práticas que possam causar transtornos ao demais presos, bem como prejudicar o controle de segurança, organização e disciplina; 23. acatar a ordem de contagem da população carcerária , respondendo ao sinal convencionado da autoridade competente para o controle da segurança e disciplina ;

4 . Legislação Deveres: (Regimento Interno, art. 40) 24. abster-se de utilizar quaisquer objetos, para fins de decoração ou proteção de vigias, portas, janelas e paredes, que possam prejudicar o controle da vigilância; 25. abster-se de utilizar sua cela como cozinha ; 26 . submeter-se à requisição das autoridades judiciais, policiais e administrativas; 27. submeter-se à requisição dos profissionais de qualquer área técnica para exames ou entrevistas; 28. submeter-se às condições estabelecidas para uso de aparelho de rádio e/ou aparelho de TV ; 29. submeter-se às condições de uso da biblioteca do estabelecimento e de livros de sua propriedade; 30. submeter-se às condições estabelecidas para as práticas desportivas e de lazer ;

4 . Legislação Deveres: (Regimento Interno, art. 40 ) 31. submeter-se às condições impostas para quaisquer modalidades de transferências e remoção de ordem judicial, técnico-administrativa e a seu requerimento; 32. submeter-se aos controles de segurança impostos pela Polícia Militar e outras autoridades incumbidas de efetuar a escolta externa.

4 . Legislação Direitos: (Lei de Execuções Penais, art. 41) 1. alimentação suficiente e vestuário; 2. atribuição de trabalho e sua remuneração; 3. previdência Social; 4. constituição de pecúlio; 5. proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; 6. exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; 7. assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; 8. proteção contra qualquer forma de sensacionalismo; 9. entrevista pessoal e reservada com o advogado; 10. visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

4 . Legislação Direitos: (Lei de Execuções Penais, art. 41) 11. chamamento nominal; 12. igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena; 13. audiência especial com o diretor do estabelecimento; 14. representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito; 15. contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. 16. atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.

4 . Legislação Recompensas: As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado , de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho . Lei de Execuções Penais (art. 56): A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão. Regimento Interno (art. 43): I - o elogio (Será considerado para efeito de elogio a prática de ato de excepcional relevância humanitária ou do interesse do bem comum, por portaria do diretor da unidade prisional . Art.44 RIP/MT); II - a concessão de regalias (são concedidas aos presos em geral, dentro da Unidade Prisional ).

4 . Legislação Regalias: (Regimento Interno, art. 45) 1. visitas conjugais ou íntimas (art. 3° e 7° da Resolução 01/99, CNPCP); 2. assistir coletivamente sessões de cinema, teatro, shows e outras atividades socioculturais, fora do horário normal em épocas especiais; 3. assistir coletivamente sessões de jogos esportivos em épocas especiais, fora do horário normal; 4. participar de atividades coletivas, além da escola e trabalho, em horário pré-estabelecido de acordo com a Unidade do Sistema e Direção; 5. participar em exposições de trabalho pintura e outros, que digam respeito às suas atividades; 6. visitas extraordinárias devidamente autorizadas pela direção se comprovada sua necessidade e relevância . Obs. : Poderão ser acrescidas outras regalias de forma progressiva, acompanhando as diversas fases e regimes de cumprimento da pena. (art. 46 do RIP/MT)

4 . Legislação Disciplina : Lei de Execuções Penais (art . 44) A disciplina consiste na colaboração com a ordem , na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho. Regimento Interno (art. 49) A ordem e a disciplina serão mantidas com firmeza, sem constrangimento, sem impor maiores restrições que as necessárias para manter a segurança e a boa organização da vida em comum, visando o retorno satisfatório do reeducando a sociedade.

4 . Legislação Faltas Disciplinares: Características C lassificam-se em leves, médias e graves; altas leves e médias estão previstas no regimento interno padrão dos estabelecimento prisionais; Falta grave encontra-se na lei de execuções penais; Dificulta ou impossibilita a obtenção dos benefícios .

4 . Legislação Faltas Disciplinares : D e natureza leve (Regimento Interno, art. 57) - 30 infrações; - advertência verbal; - repreensão; - suspensão ou restrição de regalias. De natureza média (Regimento Interno, art. 58) - 34 infrações; - advertência verbal ; - repreensão ; - suspensão ou restrição de regalias . D e natureza grave (Lei de Execuções Penais, art. 50) - 7 infrações; - suspensão ou restrição de direitos; - isolamento em local adequado.

4 . Legislação Faltas Disciplinares : D e natureza “leve” (Regimento Interno, art. 57) permutar , penhorar ou dar em garantia objetos de sua propriedade a outro preso, reeducando ou funcionário; descuidar da higiene pessoal; usar material de serviço para finalidade diversa da qual foi prevista ; sujar pisos, paredes ou danificar objetos que devam ser conservados; remeter correspondência, sem registro regular pelo setor competente; descumprir as prescrições médicas; mostrar displicência no cumprimento do sinal convencional de recolhimento ou formação .

4 . Legislação Faltas Disciplinares : D e natureza “média” (Regimento Interno, art. 58) imputar falsamente fato ofensivo à administração, a funcionário ou reeducando; praticar atos de comércio de qualquer natureza com companheiros, funcionários, etc ..; abster-se de alimentos, como protesto ou rebeldia ; utilizar-se de outrem para transportar correspondência ou objeto, sem o conhecimento da administração; recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia; desviar material de trabalho, de estudo, de recreação e outros, para local indevido; desviar material de trabalho, de estudo, de recreação e outros, para local indevido.

4 . Legislação Faltas Disciplinares : D e natureza “grave” (Lei de Execuções Penais, art. 50) incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina ; fugir ; possuir , indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem ; provocar acidente de trabalho ; descumprir , no regime aberto, as condições impostas ; inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, da Lei n° 7.210/84. II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se ; V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas; 7. tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

5 . Fiscalização

5 . Fiscalização Órgãos e Entidades Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; Juiz da execução; Ministério Público; Conselho Penitenciário; Departamento Penitenciário Nacional; Conselho da Comunidade; Vigilância Sanitária; Defensória Pública; Ordem dos Advogados do Brasil; Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário; Outros.

5 . Fiscalização Estrutura Organizacional: (Decreto Estadual 1.315/17) 1. Decisão Colegiada: Conselho Penitenciário do Estado (CONPEN); 2. Direção Superior: Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP); 3. Apoio Estratégico e Especializado: Unidade Setorial de Correição (UNISCOR) e Ouvidoria Setorial; 4. Execução Programática: Superintendência Gestão Penitenciária da Região Oeste (SGPRO), Núcleo de Inteligência Penitenciária (NIP ) ; 5. Administração Regionalizada e Descentralizada: Diretoria da Cadeia Pública I, II e II, Centros de Detenção Provisória, Colônia Penal Agrícola e Penitenciária I e II; 6. Administração Descentralizada: Fundação Nova Chance (FUNAC).

6 . Facções Criminosas

6 . Facções Criminosas Definição: São grupos organizados que comandam rebeliões, assaltos, sequestros, assassinatos, narcotráfico, etc. Objetivo: Tem por objetivo, conseguir dinheiro para financiar o grupo, exigindo de seus membros o pagamento de uma taxa mensal, se estiverem presos (R$100,00), e se estiverem em liberdade (R$ 1.000,00). O dinheiro é usado para comprar armas e drogas, além de financiar ações de resgate de presos ligados ao grupo . Principais: 1. PCC – Primeiro Comando da Capital (1993); 2. CV – Comando Vermelho (1979); 3. FDN - Família do Norte(2007).

6 . Facções Criminosas Comando Vermelho, mais conhecido como pelas siglas CV e CVRL , foi criada em 1979. Começou a se organizar a partir da união entre narcotraficantes e presos políticos. Elias Pereira da Silva , “Elias Maluco” Márcio dos Santos Nepomuceno, “Marcinho VP” Luiz Fernando da Costa, “Fernandinho beira-mar” Orlando da Conceição, “Orlando Jogador” , 1994. Sandro da Silva Rabelo, “Sandro Louco” Rogério Lemgruber , “ Bagulhão ”, 1992.

6 . Facções Criminosas Símbolos:

6 . Facções Criminosas

6 . Facções Criminosas

6 . Facções Criminosas Tatuagem: 1. Taz é um personagem dos desenhos animados Looney Tunes. Taz é um diabo-da-tasmânia, que se locomove num redemoinho e devora tudo que vê pela frente .

6 . Facções Criminosas Tatuagem: 1. Taz (Demônio da Tasmânia), sugere envolvimento com furto ou roubo, principalmente arrastões;

6 . Facções Criminosas Tatuagem: 2. Papa-léguas, é um personagem de desenho animado da Looney Tunes, é baseado em animais reais nativos dos desertos do sudoeste americano, o galo-corredor . Ligeirinho, é um camundongo pequeno e corajoso, muito esperto e muito veloz, que faz de tudo por um pedaço de queijo.

6 . Facções Criminosas Tatuagem: 2. Papa-léguas ou “Ligeirinho, indica uso de motocicletas para distribuição de drogas ;

6 . Facções Criminosas Tatuagem: 3 . Palhaço e Curinga.

6 . Facções Criminosas Tatuagem: 3 . Palhaço e Curinga, costuma ser associadas a roubo e morte de policiais;

6 . Facções Criminosas Tatuagem: 4. Teia aranha, é uma armação de fios de seda extremamente finos criada por aranhas a partir de glândulas produtoras de uma fibra proteica excretada de suas fieiras. A ranha, são animais predadores, de vida livre, geralmente solitárias, alimentando-se principalmente de insetos.

6 . Facções Criminosas Tatuagem: 4 . Teia aranha ou aranha, indica suspeito que age em grupo; são associados a caçadores que esperam pacientemente pelas presas, as prendem e as matam;

6 . Facções Criminosas Tatuagem: 5. Escrita “Amor só de mãe”, pedido de desculpas à mãe que o preso desapontou ao cometer crimes.

Fim