OS CAMPONESES, AS REVOLTAS AGRÁRIAS , O GRANDE MEDO.
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Geoges Duby explica o clima de revolta que varre a Europa do Quatrocento através das pesadas exações exigidas por reis e nobres, principalmente a talha [...] Os senhores, em sua fome monetária, apunhalaram a galinha dos ovos de ouro.
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SEMINÁRIO – REVOLUÇÃO CAMPONESA Integrantes: Vinícius Wolkart , André Luz, Gustavo Soares, Antonio Manfredi e Ricardo Gomes
CAPÍTULO I OS CAMPONESES, AS REVOLTAS AGRÁRIAS , O GRANDE MEDO
Até o, 14 de Julho não se tratou em absoluto deles, e eles não ocupavam o primeiro lugar entre as preocupações da Assembléia Nacional na qual os camponeses não estavam representados, porém sem eles dificilmente a revolução teria triunfado.
Para tomarmos um exemplo óbvio, poucos pensadores racionais, mesmo dentre os conselheiros dos príncipes, duvidavam seriamente da necessidade de se abolir a servidão e os laços remanescentes da dependência feudal camponesa . Tal reforma era reconhecida como um dos principais pontos de qualquer programa "esclarecido", e não havia nenhum príncipe de Madri a São Petersburgo e de Nápoles a Estocolmo que não tivesse subscrito esse programa durante o quarto de século que precedeu a Revolução Francesa. Contudo, de fato, as únicas libertações camponesas que tiveram lugar antes de 1789 foram em pequenos e atípicos Estados [...] em face da resistência política de interesses estabelecidos e da rebelião camponesa que ultrapassou o que tinha sido programado, e teve que ficar incompleta. O que de fato aboliu as relações agrárias feudais em toda a Europa Ocidental e Central foi a Revolução Francesa, por ação direta, reação ou exemplo, e a revolução de 1848. (HOBSBAWM, 1977, p. 17, grifo nosso) .
Tomada da Bastilha, Prise de la Bastille , Pintura de Jean-Pierre Louis Laurent Houel -1735-1813. http://www.novahistorianet.blogspot.com/
A condição do Camponês Em 1789, os camponeses eram em sua maioria homens livres, isto é, que podiam deslocar-se e trabalhar onde quisessem, tornar-se proprietários e mover ações na justiça; contudo, a servidão ainda existia. O servo no contexto caracterizava-se pelo direito de mão morta . Quem utilizava a Terra? Os Miseráveis das Terras Comunais.
Os Encargos do Camponês A Crise agrária era uma era uma realidade permanente, é preciso reconhecer que a única unanimidade que existia no seio da população rural dizia respeito aos encargos impostos pelo Rei e pela Aristocracia. Assim sendo, o camponês sustentava com seu suor o Clero e a Aristocracia.
Camponeses de Champniers , em Angoumois ( antiga província francesa) ( Camponês sustenta o clero e a nobreza – França 1789). http://historianovest.blogspot.com
Os impostos diretos. Os impostos indiretos. A Talha; um golpe fulminante no sistema Feudal? A cólera, devido ao privilégios da aristocracia.
Geoges Duby explica o clima de revolta que varre a Europa do Quatrocento através das pesadas exações exigidas por reis e nobres, principalmente a talha [...] Os senhores, em sua fome monetária, apunhalaram a galinha dos ovos de ouro. (SILVA, 1984, p. 76-77, grifo nosso).
O DÍZIMO Imposto Real superposto às taxas tradicionais odiado pelos camponeses Dízimo pago ao clero inferior ao décimo grande décimo (quatro grandes grãos = trigo, centeio, cevada e aveia) décimo miúdo (outros grãos, legumes e frutas) produtos da criação de animais Caderno de queixas dízimo destinado ao clero (dízimo miúdo) e aos senhores donos de terra; Manutenção do culto, da igreja paroquial e do presbitério, e pobres. Dizimeiro açambarcador cobrança pessoal Demora no pagamento priva camponês da palha atrasa progresso de desmoita e de novas culturas Aumento dos preços = aumento do dízimo
OS DIREITOS SENHORIAIS Resquícios do feudalismo mais impopular que o dízimo distinção feudal x senhorial Visão feudal terras são feudos que dependem um do outro e do rei Eram submetidos ao direito particular primogenitura Suserano vassalo cobrança de declaração e enumeração a cada mutação taxa Camponês compra de feudo pagamento do feudo livre, como o burguês, ao rei Senhoria justiça alta e baixa Justiça alta Direito de condenar a morte oficial conservava a polícia judiciária e instrução das causas criminais
Baixa justiça (processo civil) polícia rural impostos senhoriais Grande valor senhor, por intermédio de seus juízes, julga em causa própria Direito justo superioridade social Dependência do camponês banco com brasões da igreja, apresentação da água benta e do pão bento, sepultura do coro, patíbulos e corvéias humilhantes Juristas atribuições numerosas a justiça senhorial Direito exclusivo a caça e pesca Pombais e locais de pesca Recebimento de direitos no mercado Controle de pesos e medidas Pedágios Obrigações de patrulha e guarda do castelo Corvéias pessoais e serviço do senhor Direito de proclamação
Vinho reservado ao senhor a faculdade exclusiva de vender vinho novo tempo determinado Banalidades do direito de proclamação moinho, lagar e forno monopólios para beneficiamento do senhor Caminhos dependiam da justiça (com exceção dos caminhos reais) Direito de plantação muito usado no século XVIII em algumas províncias guarnecer com árvores as terras dos camponeses ao longo das vias públicas Senhor da justiça cobrança de corvéia e taxas pessoais em muitos povoados, em dinheiro ou espécie (talha ou tributo) Direitos reais referem-se às terras distinção entre os direitos senhoriais Proprietários de feudos desconto prévio não exploração de suas propriedades Parte restante do feudo camponeses ou rendeiros hereditário disposição livre camponês proprietário
Direta ou propriedade iminente conservado pelo dono do feudo Concede ao camponês arrendamento a título perpétuo taxas que não podem ser resgatas sem anuência Divisão das taxas Anual (censo ou renda) em dinheiro baixa em espécie mais apreciável, devido à alta dos gêneros terras se tornavam uma espécie de dízimo calculado segundo taxa uniforme norte = jugada ou terragem sul = agrier ou tasca Casuais mutação por herança ou venda direitos pesados podendo abranger metade do valor da propriedade
A REAÇÃO FEUDAL Durante o Séc. XVII o regime senhorial torna-se mais endurecido por conta das críticas que vinham sofrendo dos filósofos e economistas; O abuso flagrante do aumento de taxas por parte do Senhores Proprietários de Terras; A impossibilidade por parte dos camponeses de contestar estes abusos por não possuírem terras suficientes para sua sobrevivência;
OS DIREITOS COLETIVOS DOS CAMPONESES Práticas Comunitárias evidentes por parte dos camponeses; Repartindo a terra com os Grandes Proprietários e com os seus iguais , entretanto essa prática era onerosa por conta do uso da Foice na opinião “economistas”; Colbert em 1669 permite uma divisão nos terrenos comunais, sobretudo favorecendo a aristocracia que poderiam enviar para lá seu gado, mas ainda assim continuavam enviando seu gado para a terra dos camponeses. Os Camponeses possuíam o usufruto destas terras comunais pois o direito de propriedade pertenciam era legitimado pelos juristas para os Senhores.
AS QUEIXAS DOS CAMPONESES Altamente onerados; Crescentes exigências dos Senhores Feudais pois insistiam em receber de volta todo o prejuízo com a caça e a pesca e todos os tipos de culturas; A insatisfação com as terras comunais e os arrendamentos das propriedades pois estes se sentiam os legítimos proprietários;
A CONVOCAÇÃO DOS ESTADOS GERAIS E O COMPLÔ ARISTOCRÁTICO Rusgas entre camponeses e os Senhores com histórico de insurreições Convocações de Estados Gerais – Repercutem no campo insuflando a revolta; Os camponeses que habitavam em regiões distantes, foram levados a pensar, segundo as assembléias eleitorais das paróquias, de que se julgaram dispensados da obrigação de pagar os direitos senhoriais .
PRIMAVERA – GRITOS DE ALERTA Camponeses estavam decididos a suspender os impostos a partir da próxima colheita; Solidariedade da Classe; As Insurreições agrárias foram movimentos de massa; A burguesia enxerga um complô aristocrático; União camponesa para atenderem as ordens emanadas do rei; A Troca de Informações era através do comercio;
CRISE ECONOMICA Crise econômica veio alimentar a idéia de complô aristocrático; Miséria no Campo – Afetou diretamente as massas rurais; Miséria na Cidade agravava o desemprego; No campo, os mendigos eram mais numerosos que os camponeses, e que por sua vez não poderiam expulsá-los, pois se assim fosse feito, haveria retaliação direta; Posteriormente o conluio passou a ser visto como um grupo ordenado pelos aristocratas – passando a um significado político e social;
CRISE ECONOMICA GEROU DOIS EFEITOS 1 – Exaltou os ânimos dos camponeses, pois ficaram contra os senhores 2 – Multiplicou a miséria generalizada – Gerando insegurança e sendo colocada como complô aristocratico
AS REVOLTAS AGRÁRIAS As insurreições ; A Carestia do Pão em Toulon e Marselha; Paris e Versalhes – “massacre sistemático” para afligir o senhor;
A Comoção do 14 de Julho ; O sul é arrebatado pela revoltas mas o norte conta com as guarnições militares; Franche-Comté – O Incidente que provocou uma ebulição; Alvo Principal - A Aristocracia; A extensão das hostilidades até os burgueses sendo os mais atingidos os Judeus; Nesse contexto não houvera por parte dos camponeses vítimas até então, mas por outro lado, a Justiça Prebostal executa 33 insurretos com enforcamentos;
O GRANDE MEDO Em paralelo com as revoltas Agrária o nascimento do Grande Medo; o Medo do “bandido”; Estrées-Saint-Denis , Rufec , a Floresta de Montmirail ; Casos de Pânico;
Qual a verdadeira gênese do Grande Medo? Qual a sua importância naquele contexto com o “4 de Agosto”
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS HOBSBAWM, Eric. A Era das Revoluções . 6. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977. LEFEBVRE, George. O surgimento da Revolução Francesa. 3. ed. Tradução de Cláudia Schilling . Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1989. SILVA, Francisco Carlos Teixeira da. Sociedade Feudal: guerreiros, sacerdotes e trabalhadores. São Paulo: Brasiliense , 1984.