O “Abril Verde” é uma campanha que conscientiza empregados e
empregadores sobre a segurança no ambiente de trabalho. Ele é
comemorado no dia 28 e seu símbolo é um laço da mesma cor.
E o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Acidentes e Agravos
Relacionados ao Trabalho.
O objetivo da mobilização é chamar a atenção sobre as vantagens de
prevenir os acidentes de trabalho. No Brasil, a cada 49 segundos, são
registrados acidentes laborais de acordo com o Observatório de
Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho.
CONCEITO LEGAL:
Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa, provocando LESÃO CORPORAL ou PERTUBAÇÃO FUNCIONAL que
cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade
para o trabalho.
ACIDENTE DO TRABALHO
LESÃO CORPORAL :
Qualquer dano que comprometa a anatomia - fraturas, escoriações, perda
de membros, machucados.
ACIDENTE DO TRABALHO
PERTUBAÇÃO FUNCIONAL :
É o comprometimento do funcionamento dos
sentidos ou órgãos do corpo, como:perturbação
mental, deficiência no funcionamento do pulmões ou
demais órgãos, devido a inspiração ou ingestão de
substâncias nocivas utilizadas durante o trabalho.
ACIDENTE DO TRABALHO
ACIDENTE DE TRAJETO :
Ocorre ao trabalhador durante o percurso de sua residência para o local de
trabalho ou vice-versa, desde que o trajeto percorrido seja considerado como
habitual e o horário da ocorrência seja condizente com o início ou término de usas
atividades profissionais.
ACIDENTE DO TRABALHO
RECOMENDAÇÕES EM CASO DE ACIDENTE DE TRAJETO .
Não Mudar o itinerário;
Não ingerir bebidas alcoólicas no trajeto;
Relacionar duas testemunhas(Nome/endereço);
Certificar-se da hora e local exato;
Preencher B.O em uma delegacia;
Comunicar imediatamente a Empresa
POR QUE OS ACIDENTES ACONTECEM
PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES
Ato Inseguro
Condição Insegura
Ato Inseguro +
Condição Insegura
ATO INSEGURO:
São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador
contrários às normas de segurança.
Exemplos:
➢ Não usar o EPI.
➢ Deixar materiais espalhados pelo corredor.
➢ Operar máquinas e equipamentos sem habilitação.
➢ Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho.
➢ Utilizar ferramentas inadequadas.
➢ Manusear, misturar ou utilizar produtos químicos sem conhecimento.
➢ Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas.
➢ Usar ar comprimido para realizar limpeza em uniforme ou no próprio corpo.
➢ Carregar peso superior ao recomendado ou de modo a dificultar visão.
➢ Desligar dispositivos de proteção coletiva de máquinas e/ou equipamentos.
CONDIÇÕES INSEGURAS :
São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações
físicas, máquinas e equipamentos que presentes no ambiente podem
causar acidentes de trabalho.
Exemplos:
➢ Falta de guarda-corpo em patamares.
➢ Arranjos inadequados.
➢ Piso irregular.
➢ Escadas inadequadas.
➢ Equipamentos mal posicionados.
➢ Falta de sinalização.
➢ Falta de proteção em partes móveis.
➢ Ferramentas defeituosas.
➢ Falta de treinamento.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES
A CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) é um documento básico,
que está à disposição dos membros da CIPA, pois o seu preenchimento é
obrigatório por lei. A empresa deve comunicar os acidentes ao INSS, no
prazo de 24 horas, utilizando-se do impresso específico, se ocorrer a morte
do funcionário, a comunicação deve ser feita também par a autoridade
policial.
EM CADO DE ACIDENTES DO TRABALHO
CABE À CHEFIA OU ENCARREGADO:
Providenciar os primeiros socorros ao acidentado e encaminhar o empregado ao
hospital mais próximo;
Comunicar em seguida ao Gerente e ao Departamento de Segurança do Trabalho
para as devidas providencias cabíveis;
Preencher o "Campo I - Emitente" da Comunicação de Acidente de Trabalho -
CAT e entregar ao empregado ou acompanhante;
Encaminhar a CAT para preenchimento do "Campo II" do Médico que o atendeu;
Após o preenchimento do laudo médico, encaminhar o empregado ou
acompanhante ao INSS mais próximo da sua residência.
Obs.: O preenchimento da CAT pode ser feita pela INTERNET, através do site:
www.precidencia.gov.br
ACIDENTES DO TRABALHO
Evitar acidentes do trabalho é poupar vidas, ou estes prejuízos.
PARA O TRABALHADOR :
ACIDENTES DO TRABALHO
SOFRIMENTO FÍSICO
PARA O TRABALHADOR :
ACIDENTES DO TRABALHO
DESAMPARO A FAMÍLIA
PARA O TRABALHADOR :
ACIDENTES DO TRABALHO
INCAPACIDADE PARA TRABALHO
PARA A EMPRESA :
ACIDENTES DO TRABALHO
GASTO COM PRIMEIROS SOCORROS
PARA A EMPRESA :
ACIDENTES DO TRABALHO
PERDA DE TEMPO
PARA A EMPRESA :
ACIDENTES DO TRABALHO
ATRASO NA EMPREGA DOS PRODUTOS, OU NO ATENDIMENTO
PARA A SOCIEDADE E O PAÍS :
ACIDENTES DO TRABALHO
AUMENTO DOS IMPOSTOS E TAXAS SOCIAIS