A ATUAÇÃO DO PEDAGOGO EM EQUIPE INTERDISCIPLINAR QUE TRABALHA COM PROCESSOS DE CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Alunas : Ana Paula Martins, Andressa Tarcilia , Déborah Pinheiro, Luciana Alves Luciene Silva, Ludimila Santana , Vitória Barbosa
Introdução O papel do pedagogo na atuação de crimes que envolve crianças e adolescentes; Analisar e solucionar o problema ;
Tribunal de Justiça do Pernambuco Um novo espaço para atuação do pedagogo. Em 2007 foi realizado o primeiro concurso para o cargo de analista judiciário. No âmbito judiciário possui destintos espaços para atuação do pedagogo como:
Gestão de Pessoas, com o trabalho da andragogia.
Atuação em processos de adoção, processos de guarda, processos de adolescentes em conflito com a lei, e atuação nas varas contra violência as mulheres, entre outros.
O CRIAR se constitui um Serviço Auxiliar, em conformidade com o que estabelece a lei 8.069\ 90, artigos 150 e 151. As atribuições gerais da equipe estão previstas no art. 6°da portaria n°001\2009
As atribuições dos Profissionais: Prestar assessoramento; Aplicação de medidas protetivas à vitima; Desenvolver trabalho de aconselhamento; Implementar, executar e acompanhar planos; Participar de estudos técnicos; Desenvolver trabalhos, estudos e pesquisas; Que o CRIAR seja um centro de referência;
As atribuições dos Profissionais: Planejar, organizar e administrar projetos; Preceder ao levantamento, articulação e mobilização de recursos sociais; Elaborar convênios e termos de parceiras; Implementar trabalhos que promovam o aperfeiçoamento, capacitação e atuação do corpo técnico;
As atribuições dos Profissionais: Implementar trabalho preventivo e informativo; Direcionar a organização da documentação, arquivos, registros estatísticos e banco de dados; Promover estudo e reuniões em equipes interprofissional e multiprofissional ; Acompanhar e supervisionar estagiários.
A violência contra a criança e o adolescente e breve perfil dos usuários atendidos no CRIAR A violência é um tema atual e muito discutido, que vem gerando grande preocupação na sociedade; O ato violento pode ser compreendido de varias formas e maneiras, podendo depender da cultura, tempo e espaço;
A violência é entendida como um ato violento que tanto pode ser feito pela forçar física, como na intimidação moral;
A violência contra a criança e o adolescente estão descritas como: abandono, negligência,maus tratos, violência física e ainda violência sexual. A violência sexual é a que mais se destaca dentre todos os tipos de violência. Muitas vezes ela ocorre no seu próprio lar, onde era para o sujeito ser protegido acaba tendo seus direitos violados.
O trabalho do pedagogo com a criança e o adolescente vítima de violência na cidade de Recife dentro Poder Judiciário Art. 9 Compete ao Pedagogo: Elaborar estudo pedagógico, relatório e emitir laudo a fim de fornecer subsídios técnicos à aplicação da medida mais adequada ao caso e decisão judicial; Proceder ao levantamento de dados por meio de leitura, análise dos autos e outros documentos afins, visitas domiciliares e institucionais, entrevistas;
Promover atividades de orientação e esclarecimento com as partes envolvidas; Promover a articulação com instituições educacionais; Proferir palestras, apresentar trabalhos; Elaborar, acompanhar e executar projetos de cunho pedagógico voltados à população usuária.
Considerações Demonstrar as práticas do pedagogo dentro Poder Judiciário, no qual é feito por uma equipe interdisciplinar, que atua em processos de crimes e violências praticado contra crianças e adolescentes. Assim tentando identificar outros tipos de violências praticados contra os seus direitos e encaminhando para a rede de proteção. Visão pedagógica no que tange no uso dos seus conhecimentos na identificação e nas intervenções, orientando as famílias acerca de seus direitos e deveres, ou outras violações de direitos, desta forma sendo descritas em relatórios e pareceres, auxiliando as decisões do juiz em cumprimento da lei. Em atendimento ao artigo 5° do Estatuto da criança e adolescente
A ausência de uma política de formação e qualificação do Tribunal de Justiça, também a deficiência de literatura pedagógica especifica no Poder Judiciário, onde é necessário recorrer aos teóricos a partir do nível elevado de dificuldades encontradas no desenvolvimento das atividades.