Periculosidade norma regulamentadora N°16

rodineiacosta 305 views 24 slides Mar 18, 2024
Slide 1
Slide 1 of 24
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12
Slide 13
13
Slide 14
14
Slide 15
15
Slide 16
16
Slide 17
17
Slide 18
18
Slide 19
19
Slide 20
20
Slide 21
21
Slide 22
22
Slide 23
23
Slide 24
24

About This Presentation

Atividades perigosas NR 16°


Slide Content

Periculosidade

Legislação aplicada à
Segurança
do
Trabalho

NR 16
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

Consolidação das Leis do
Trabalho
Art.193-Sãoconsideradas
atividadesouoperaçõesperigosas,na
formadaregulamentaçãoaprovada
peloMinistériodoTrabalho,aquelas
que,porsuanaturezaoumétodosde
trabalho,impliquemocontato
permanentecominflamáveisou
explosivosemcondiçõesderisco
acentuado.

NR16-Atividades e Operações Perigosas
QUADRO RESUMO DEATIVIDADES E
OPERAÇÕES PERIGOSAS
Explosivo,Art.193a197,daCLT.Anexo1,da
NR-16eNR-19.
Explosivossãosubstanciascapazesde
rapidamentesetransformarememgases,
produzindocalorintensoepressõeselevadas.”

NR16-Atividades e Operações Perigosas
QUADRO RESUMO DE ATIVIDADES E
OPERAÇÕES PERIGOSAS
Inflamável,Art.193a197,daCLT.Anexo2,
daNR-16eNR-20.
Liquidoinflamávelétodoaqueleque
possuipontodefulgorinferiora70
o
Ce
pressãodevaporquenãoexceda2,8Kg/cm2.

Em1985-EntraemvigoraLei7369.
EssaLeiacabaporinserirumterceiro
agenteconsideradoperigoso.

Energia Elétrica, L 7.369, 20.9.1985.
Decreto 93.412, de 14.10.1986.

RADIAÇÃO IONIZANTE , L 8.112/90,
Port. MTE 3.393, de 17.12.1987.

Percentual do Adcional
Ovalordoadicionaldepericulosidade
seráosaláriodoempregado
acrescidode30%,semosacréscimos
resultantesdegratificações,prêmios
ouparticipaçõesnoslucrosda
empresa.
Nãohavendoodireitoadquirido.

FATORES CUMULATIVOS
É possivel um empregado estar exposto
a um agente insalubre e perigoso?
Neste caso o empregado recebe os dois
adcionais?

FATORES CUMULATIVOS
Não.
Art.193,§2dizqueotrabalhadorao
estarexpostoadoisagentesdeve
optarporumdosdoisbeneficios.

FATORES CUMULATIVOS
Quandoocorreraexistênciademais
deumfatordepericulosidade,será
consideradoapenasofatordegrau
maiselevadoparaefeitodeacréscimo
salarial,sendovedadoopagamento
cumulativo.

CONCOMITÂNCIA DE
PERICULOSIDADE E
INSALUBRIDADE
Seafunçãodesenvolvidapelo
empregadofor,simultaneamente,
insalubreeperigosa,estepoderá
optarporumdosadicionaisquelhe
formaisfavorável.
Entretanto,nãoteráodireitode
receberambososadicionais.

Supressão do adicional
Odireitoaoadicionaldepericulosidadenão
setratadeumdireitoadquirido,ouseja,o
direitoaoadicionalcessaráquandoocorrer
àeliminaçãodoriscoàsaúdeou
integridadefísicadotrabalhador.
Poderáocorrerasupressãodoadicional
quandohouveraeliminação,oua
diminuiçãodosagentesnocivos.

EFEITOS PECUNIÁRIOS E PRESCRIÇÃO
Osefeitospecuniáriosdecorrentesdo
trabalhoem condições de
periculosidadeserãodevidosacontar
dadatadainclusãodarespectiva
atividadenosquadrosaprovadospelo
MinistériodoTrabalho.
Aprescriçãododireitodeaçãoé
cincoanos,paraotrabalhadorurbano
erural,atéolimitededoisanosapós
aextinçãodocontrato.

Proporcionalidade do
adcional
Umempregadoquetemumajornadade
trabalhode8horaseestaexpostoaum
agenteperigoapenas30minutos.
Podereceberumadcionalde
periculosidadedeformaproporcionale
inferiora30%

Proporcionalidade do
adcional
Sim,seestiverprevistoemacordoou
convençãocoletiva.

Perito Judicial ou Assistente
Técnico
Oqueé?
Quempagaosseushonorários?

Pericia Técnica
Art.195,§2–Determinaa
realizaçaodepericiatécnica.
§2º-Argüidaemjuízoinsalubridade
ou periculosidade,sejapor
empregado,sejaporSindicatoem
favordegrupodeassociado,ojuiz
designaráperitohabilitadonaforma
desteartigo

Perito Judicial
Art. 790 letra B
Quearemuneraçãodoperitoserá
pagatãosomenteapósdecididaa
causa,quando serápossível
determinara“partesucumbentena
pretensãoobjetodaperícia”.

Assistente Técnico
Suacontrataçãoéfacultadadaparte
interessada.
Apartequeoindicourespondepor
seushonoráriosaindaquevencedora
doobjetodaperícia.
Podendoserindicadonaspericiasde
adcionalde insalubridadee
periculosidade

Portantoquepagaoshonoráriosdo
assistenteéaquelequeoindicou.
Esta posição se encontra
sedimentada em jurisprudencia
Sumúla341TST.

OBRIGADO
Tags