Consolidação das Leis do
Trabalho
Art.193-Sãoconsideradas
atividadesouoperaçõesperigosas,na
formadaregulamentaçãoaprovada
peloMinistériodoTrabalho,aquelas
que,porsuanaturezaoumétodosde
trabalho,impliquemocontato
permanentecominflamáveisou
explosivosemcondiçõesderisco
acentuado.
NR16-Atividades e Operações Perigosas
QUADRO RESUMO DEATIVIDADES E
OPERAÇÕES PERIGOSAS
Explosivo,Art.193a197,daCLT.Anexo1,da
NR-16eNR-19.
Explosivossãosubstanciascapazesde
rapidamentesetransformarememgases,
produzindocalorintensoepressõeselevadas.”
NR16-Atividades e Operações Perigosas
QUADRO RESUMO DE ATIVIDADES E
OPERAÇÕES PERIGOSAS
Inflamável,Art.193a197,daCLT.Anexo2,
daNR-16eNR-20.
Liquidoinflamávelétodoaqueleque
possuipontodefulgorinferiora70
o
Ce
pressãodevaporquenãoexceda2,8Kg/cm2.