Permissao de Trabalho segurança do trabalho

consultoriacasi72 128 views 18 slides Jun 11, 2024
Slide 1
Slide 1 of 18
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12
Slide 13
13
Slide 14
14
Slide 15
15
Slide 16
16
Slide 17
17
Slide 18
18

About This Presentation

permissão de trabalho


Slide Content

Permissão de trabalho

PROCEDIMENTO OPERACIONAL
Para as atividades rotineiras de trabalho em altura, deverão ser desenvolvidos
procedimentos operacionais para cada atividade.

Objetivo
Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em
altura, visando garantir segurança e integridade física dos trabalhadores que
realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas
próximas.

O procedimento operacional deve ser documentado, divulgado, conhecido,
entendido e cumprido por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas.

PT – Permissão de Trabalho
•É a autorização dada por escrito, em documento
próprio para a execução de qualquer trabalho de
manutenção, montagem, desmontagem,
construção, reparo ou inspeção de equipamentos
a ser realizado na área industrial.
•Tem por objetivo esclarecer as etapas para
avaliação de liberação de serviços com riscos
potenciais de acidentes a serem executados nas
diversas áreas.

PT – Permissão de Trabalho
A Permissão de Trabalho deve conter:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos
para a execução dos trabalhos;
b) as disposições e medidas estabelecidas
na Análise de Risco;
c) a relação de todos os envolvidos e suas
autorizações;
• A PT deve ter validade limitada à duração
da atividade, restrita ao turno de trabalho,
podendo ser revalidada pelo responsável
pela aprovação nas situações em que não
ocorram mudanças nas condições
estabelecidas ou na equipe de trabalho.

PT – Permissão de Trabalho
•Leia atentamente antes de iniciar o serviço,
verificando se foram atendidas todas as
recomendações exigidas.
•Deve estar devidamente preenchida, assinada e
permanecer junto à obra em local visível sob a
responsabilidade da supervisão.
•É necessário também, que o preenchimento
dessa autorização seja bem feita, com critérios,
para que tenham validade na orientação dos
funcionários.

Antes de iniciar o trabalho
•Vá ao local de execução do trabalho para efetuar a
inspeção, verifique e anote todas as condições que
envolvam perigo antes de iniciar suas atividades.

•Comunique-se com a supervisão, responsável pela
área para que essa tome conhecimento e para que
possa contribuir nas instruções de segurança.

Antes de iniciar o trabalho
•Preencha o formulário no local que irá ser executado o
trabalho, ao elaborar este procedimento, todos os
responsáveis devem participar com o objetivo de
descrever as etapas de trabalho, verificando a cada
etapa os perigos e as medidas preventivas a serem
executadas.
•Após a elaboração da Análise de Risco e da Permissão
de Trabalho (DEVIDAMENTE PREENCHIDA), reúna
todos os colaboradores e passe instruções de
segurança de acordo com os dados registrados neste
procedimento.

Antes de iniciar o trabalho
•A instrução dada à equipe de trabalho deve ser feita
exatamente na área de trabalho com o objetivo de
mostrar os locais perigosos, as formas adequadas de
trabalho, o uso de equipamentos de segurança, etc.
Após as instruções, solicite as assinaturas dos
participantes no verso do formulário.

Ao iniciar o trabalho
•Todas as etapas devem obedecer à
determinação da PT, desde a forma de
trabalho até o uso de equipamentos de
proteção individual.
•Todo local de trabalho deve estar
devidamente isolado.
•Deixe a PT em local visível e o
preenchimento deve estar legível e
preenchido com todos os itens de
segurança necessário para a execução do
trabalho com segurança.

Ao iniciar o trabalho
•Todos os dias a supervisão da empresa
contratada, antes de iniciar as atividades, deve
reunir sua equipe de trabalho e efetuar
instruções de segurança de acordo a Permissão
de Trabalho e a Análise de Risco.
•Caso haja acidentes/incidentes, os responsáveis
devem parar o serviço, reunir todos seus
funcionários e divulgá-los com o objetivo de
apresentar as falhas e as medidas preventivas
para evitar a reincidência.

Ao iniciar o trabalho
•Todo local da obra/serviços, deve ter cartazes de
segurança para orientação dos funcionários e
pessoas que passam próximo ao local.
•Os responsáveis têm como obrigação, coletar dados
sobre as falhas nas execuções das atividades com o
objetivo de efetuar instruções de segurança visando
à prevenção de acidente e a qualidade no trabalho.
•Os trabalhos devem iniciar somente após a leitura,
entendimento e assinatura por parte dos
executantes

Término do Trabalho
•Efetue inspeção em todo local da obra,
eliminando as irregularidades apresentadas
(lixo, peças soltas sobre equipamentos,
materiais inflamáveis, estruturas soltas,
estruturas amarradas, etc.) - Após a inspeção
para liberar a área a empresa contratada deve
comunicar a supervisão da área e ao
contratante para que esses verifiquem as
condições do trabalho e também as condições
de segurança do local.

Término do Trabalho
•Todas as etapas de término de trabalho
devem estar contidas na Permissão de
Trabalhos. Após a conclusão dos trabalhos, o
responsável pela execução, deverá devolver a
ficha de liberação para o responsável da área
ou solicitante, para vistoria e conhecimento da
conclusão do serviço. A ficha de liberação
deverá ser arquivada no Setor de Segurança
do Trabalho.

CONDUTAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
6. Emergência e Salvamento
6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de
emergências para trabalho em altura. Estas equipes deverão estar preparadas e
aptas a realizar as condutas mais adequadas para os possíveis cenários de
situações de emergência em suas atividades.
6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores
que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.
6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários
para as respostas a emergências.
6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura
devem constar do plano de emergência da empresa.
6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de
salvamento devem estar capacitados a executar o resgate,
prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental
compatível com a atividade a desempenhar.

CONDUTAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
 O plano de ação de emergência deverá ser de conhecimento de todos os
envolvidos.
 Todo acidente deve ser imediatamente comunicado ao SESMT.
 O atendimento ao acidentado será realizado no local, por pessoal treinado.
 Quando o trabalhador cair em função da perda da consciência, e ficar
dependurado, estando ele equipado com um sistema de segurança, ficará
suspenso pelo cinturão de segurança até o momento do socorro.

Resgate
Podemos considerar um bom sistema de resgate aquele que necessita de um menor
número de equipamentos para sua aplicação, tornando com isso um ato simplificado.
É essencial que todos os trabalhadores tenham curso de técnicas de resgate em estruturas
elevadas bem como noções básicas de Primeiros Socorros.
Estudos comprovam que a suspensão inerte, mesmo em períodos curtos de tempo, podem
desencadear transtornos fisiológicos graves, em função da compressão dos vasos
sanguíneos e problemas de circulação. Estes transtornos podem levar a morte se o resgate
não for realizado rapidamente.

Um bom socorrista se preocupa primeiro com a sua segurança e depois com a da vítima,
parece um sentimento egoísta, mas não é. Em várias ocasiões de resgate o socorrista se
tornou outra vítima ou veio falecer devido a imprudências pelo seu desespero.
Outro fator importante é o exercício periódico do treinamento de resgate, pois ao longo do
tempo vários conceitos são esquecidos.

O Trabalhador poderá interromper
suas atividades exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem
evidências de riscos graves e
iminentes para sua segurança e saúde
ou a de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior
hierárquico, que diligenciará as
medidas cabíveis.

Fonte:
•http://www.ddsonline.com.br/dds-
temas/seguranca/799-permissao-de-trabalho-
tudo-que-voce-precisa-saber-sobre.html
•http://www.portalocupacional.com.br/portal/
materias/3/63/1186#sthash.pAlfeoF6.dpuf
Tags