Pessoa é um ser social dotado de sensibilidade, razão , inteligência , com capacidade de entender e portar-se segundo uma lógica. É o ente físico ou coletivo suscetivel de direitos e obrigações.
PESSOA NATURAL: Todo aquele que nasce com vida, adquirindo personalidade. É considerado como sujeito de direitos e obrigações na ordem civil. Para ser considerado Pessoa Natural basta que o homem exista. O conceito de pessoa natural foi elaborado pelos juristas romanos.
A existência da pessoa física termina com a morte. O artigo 2º do Codigo Civil p rescreve : “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Ocorre o nascimento quando, ao nascer, a criança é separada do ventre materno e respira, caracterizando a pessoa natural.
Diversos direitos, nomeadamente os chamados direitos de personalidade , são garantidos apenas às pessoas naturais — assim o direito à liberdade, à integridade física, à saúde e outros, compatíveis apenas com a natureza do ser humano. No âmbito do direito, fala-se de diferentes tipos de pessoas: pessoas físicas (os seres humanos) e pessoas de existência ideal ou jurídicas (as sociedades, as corporações, o Estado, as organizações sociais, etc.).