Esse movimento resultou nas Ações Civis Públicas n. 0011930-44.2015.4.01.4100 e
0011135-38.2015.4.01.4100, que tramitaram na 2ª Vara Federal/RO, e conquistou
uma das liminares mais eficientes e emblemáticas do estado: a concessionária foi
obrigada, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora, a garantir o fornecimento
ininterrupto de energia em todo o Estado de Rondônia, além de se responsabilizar
pela comunicação pública à população sobre quaisquer falhas, sob pena de sanção
adicional de R$ 50 mil por hora.
O processo teve forte embasamento técnico, produção de provas robustas, realização
de audiência pública e envolvimento do Ministério Público Federal e Estadual, e
Defensoria Pública do Estado e da OAB/RO.
Na sentença, o juízo reconheceu a precariedade do serviço e condenou as empresas
ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais e sociais ao Fundo de Defesa de
Direitos Difusos, além de impor obrigações permanentes para a melhoria da
prestação, como atender aos índices de padrão de qualidade definidos pela ANEEL
(DEC/FEC), utilizar a usina Termonorte II em situações críticas, além de cumprir
com o dever de informação, exigindo comunicação prévia aos consumidores com
antecedência mínima de 72 horas em casos de manutenção programada da rede.
1.3. ACPS CONTRA PUBLICIDADES ENGANOSAS. CONCESSIONÁRIAS, REDES DE
VAREJO E TELEFONIA. GARANTIDO RESPEITO À BOA-FÉ, TRANSPARÊNCIA E
DIGNIDADE.
Os membros do Instituto requerente também se destacam no combate à publicidade
enganosa no Estado de Rondônia, enfrentando práticas abusivas de grandes
empresas dos setores automobilístico, telecomunicações, móveis, eletrodomésticos,
crédito e consórcios
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.
Entre os exemplos emblemáticos, destacam-se ACPs contra a Fiat Automóveis, Vivo
(Teleron Celular) e redes de varejo, que resultaram em decisões históricas: remoção
imediata de anúncios irregulares, condenações por dano moral coletivo (com
indenizações de até R$ 100 mil revertidas ao Fundo de Direitos Difusos),
obrigação de transparência e destaque proporcional nas informações sobre juros,
valor total a prazo e condições de financiamento.
Além das condenações pecuniárias e das ordens de retirada, muitas decisões
impuseram obrigações de não fazer, consolidando jurisprudência local sobre o
direito à informação clara, correta e ostensiva, nos moldes do Código de Defesa do
Consumidor.
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ACPs n. 0015839-30.2010.8.22.0001 (ACV x Saga e outras), 0022349-59.2010.8.22.0001 (ACV x FIAT),
0140827-65.2006.8.22.0001 (ACV x Vivo), 7052610-38.2017.8.22.0001 (ACV x VW e outras). Num. 29053907 - Pág. 3
MXBRaXJ2Y3lwenhuL0VQalM2ekowOGpmaXVrZ0M2RE1wdkQxYURWeVVWNTNxM28rbjBiQWNYVWJJOUNrMmZMbmVDZ0FGTmZKckg4PQ==
Assinado eletronicamente por: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - 12/08/2025 18:34:45
https://pjesg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25081218344508600000028832503
Número do documento: 25081218344508600000028832503