PLANO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA SERVIÇOS CONTRATADOS.pptx

Stollmeier 326 views 15 slides Feb 16, 2023
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PLANO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA SERVIÇOS CONTRATADOS

OBJETIVOS Objetivo Principal   Preservar a saúde, a integridade física e o bem estar dos empregados contratados e de qualquer pessoa no local da prestação do serviço.   Objetivo Acessório   Garantir o cumprimento da legislação vigente em relação a Segurança e saúde do trabalho, especialmente às normas regulamentadoras no Ministério do Trabalho e Emprego

JUSTIFICATIVA Responsabilidade subsidiária   É aquela que pressupõe o exaurimento da obrigação de um outro devedor,dito principal, do qual este é um devedor, digamos, "reserva".  Não pagando os consectários trabalhistas a empresa terceirizada, responde por elas, subsidiariamente, a empresa tomadora do serviço -- isto é, aquela que diretamente se beneficiou do trabalho. Responsabilidade solidária   Na responsabilidade solidária, a tomadora compartilha as obrigações com a prestadora de serviços num mesmo plano.

JUSTIFICATIVA OHSAS 18.001  é uma especificação de auditoria internacionalmente reconhecida para sistemas de gestão de saúde ocupacional e segurança. Sendo implantada na Usina de Xingó em 2012 na Usina de Boa Esperança em 2013.

PLANO DE SEGURANÇA O Plano de Segurança deverá ser elaborado por profissionais tecnicamente qualificados e habilitados (apresentar documentação comprobatória): Técnico de Segurança do Trabalho e / ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, sendo o PCMSO pelo Médico do Trabalho (quando necessário), com anuência do preposto da empresa. Os documentos que comprovam sua execução e implementação deverão ser entregues ao Administrador do contrato , e estarem disponíveis para possíveis auditorias.

NORMAS REGULAMENTADORAS - NR NR 1 Disposições Gerais NR 2 Inspeção Prévia NR 3 Embargo ou Interdição NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) NR 6 Equipamento de Proteção Individual NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR 8 Edificações NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR 10 Serviços em Eletricidade NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão NR 14 Fornos NR 15 Atividades e Operações Insalubres NR 16 Atividades e Operações Perigosas NR 17 Ergonomia NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NORMAS REGULAMENTADORAS - NR NR 19 Explosivos NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis NR 21 Trabalhos a céu aberto NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR 23 Proteção contra incêndios NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR 25 Resíduos Industriais NR 26 Sinalização de Segurança NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTE NR 28 Fiscalização e Penalidades NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário NR 31 Norma Regulamentadora de SST na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval NR 35 - Trabalho em Altura

PLANOS DE SEGURANÇA TIPO 1 CIPA; EPI; EPC; Programa de treinamento Estatística e comunicação de acidentes; Máquinas e Equipamentos ASO. Procedimentos de emergência. PCMAT Condições sanitárias de conforto TIPO 2 Sistema Elétrico de Potência; CIPA; EPI; EPC; APP; PEX; Programa de treinamento; Estatística e comunicação de acidentes; Máquinas e equipamentos; ASO; PCMAT; Procedimentos de emergência; Condições sanitárias de conforto . TIPO 3 Sistema Elétrico de Potência; Profissional de segurança; CIPA; EPI; EPC; APP; PEX; Programa de Treinamento; Estatística e comunicação de acidentes; Máquinas e equipamentos; Procedimentos de emergência; PPRA; PCMSO; PCMAT; Condições sanitárias e de conforto.

PLANOS DE SEGURANÇA TIPO 4 É definido quando do visto de segurança em situações emergenciais, devidamente e formalmente justificada pelo gestor da área solicitante. TIPO 5 SEPATR EPC; APP e PEX; Estatística e comunicação de acidentes; Procedimentos de emergência; Fornecimento de água; Alojamento; Alimentação; Transporte; Saúde ocupacional; EPI; Treinamento; Atendimento à SST-DODL-001-R02

PLANO DE SEGURANÇA PETROBRAS Aspectos de Segurança Industrial, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional constantes da Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, Normas Regulamentadoras, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal, estadual e municipal. Normas CNEN e Resoluções CONAMA Todo e qualquer serviço deve ser planejado. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) Deve sinalizar os locais e áreas de risco onde serão executados os serviços contratados PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE TRABALHOS A CÉU ABERTO - devem ser atendidos os requisitos da NR-21 e NR-18. PERMISSÃO PARA TRABALHO (PT) ACIDENTES E OCORRÊNCIAS ANORMAIS. VESTIMENTA DE TRABALHO PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO TRÂNSITO DE VEÍCULOS

DOCUMENTOS DO PLANO TIPO 3 Sistema Elétrico de Potência Profissional de segurança CIPA EPI EPC NR-10 NR-04 NR-05 NR-06 NR-01; NR-06; NR-10; NR-18; NR-26...

DOCUMENTOS DO PLANO TIPO 3 APP E PEX Programa de Treinamento Estatística e comunicação de acidentes Máquinas e equipamentos Procedimentos de emergência NR-10 NR-01; NR-06; NR-10; NR-18 Lei 8.213/91 NR-12 NR-01; NR-07; NR-10; NR-18; NR-35...

DOCUMENTOS DO PLANO TIPO 3 PPRA PCMSO PCMAT Condições sanitárias e de conforto NR-09 NR-07 NR-18 NR-24

ABRANGÊNCIA Visto de Segurança Padronização Eletrobrás Revisão das exigências Participação de Administradores de Contratos e de Fiscais de obras.

OBRIGADO! Contatos Segurança do Trabalho da CHESF: Recife – DAST – (81) 3229-2081 Paulo Afonso – SPST – (75) 3282-2742 Salvador – SSST – (71) 3281-2471 Fortaleza – SNRH – (85) 3499-2145 Teresina – SORH – (86) 3087-2864 Sobradinho – SBRH – (74) 3612-2300
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