Plano estadual-de-educacao-do piaui versao-preliminar-20abr2015

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educacao


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PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
2015 – 2024

DOCUMENTO -BASE
Versão Preliminar

2


















PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
2015 – 2024

DOCUMENTO -BASE
Versão Preliminar

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Entidades do Fórum Estadual de Educação

Associação de Pais de Alunos do Piauí – APA/PI
Associação Piauiense de Municípios – APPM
Campanha Nacional pelo Direito a Educação
Central Única dos Trabalhadores – CUT/PI
Comissão de Acompanhamento do Plano Decenal de Educação de Teresina -
CAAPDET
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB-PI
Conselho Estadual de Educação do Piauí – CEE
Fórum Estadual da Educação de Jovens e Adultos
Fórum Estadual de Educação do Campo
Núcleo de Estudos e Pesquisas em Políticas e Gestão da Educação –
NUPPEGE/UFPI
Secretaria de Estado de Educação – SEDUC
Secretaria Municipal de Educação de Teresina – SEMEC
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI
Serviço Social da Indústria – SESI
Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte –
SEST/SENAT
Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí – SINEPI
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE/PI
União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PI
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME/PI
Universidade Estadual do Piauí – UESPI
Universidade Federal do Piauí – UFPI


Representantes das Entidades no Fórum Estadual de Educação (situação em
dezembro de 2014)
Adalvani Santos Ibiapino de Alencar 20ª GRE/SEDUC
Ana Célia de Sousa Santos UESPI
Ana Maria Bezerra do Nascimento UESPI
Antonia Alves de Sousa Araujo UNDIME
Antonia Firmina de Oliveira Neta APA-PI
Antonia Iraneide Costa SENAI
Antonia Ribeiro Cardoso CUT

4

Antônio Aurélio C. Silva APA-PI
Antonio Ferreira de Sousa UFPI
Callas Kátia Carvalho de Brito APPM
Cleidimar Tavare Mendes Brito UNDIME
Cyntia Raquel da.Costa Falcão UPLAN/SEDUC
Dante Gomes Galvão
Fórum Piauiense de Educação
do Campo
Deusanira Vieira Dantas APPM
Epifânia Rodrigues dos Santos CAAPDET/Teresina
Francisca Eudeilane da S. Pereira SEMEC/Teresina
Francisca Gilmária Martins de Carvalho Melo UGP/SEDUC
Francisca Lopes da Silva SENAC
Francisco das Chagas Alves Rodrigues Fórum de EJA
Francisco Newton Sousa UFPI
Hérida Jayne Fernandes de Carvalho Tavares UETEP/SEDUC
Ivanilde Oliveira de Castro UPLAN/SEDUC
Iveline Prado SINEP
Jefferson de Sales Oliveira SEMEC/Teresina
João Correia da Silva SINTE
José Nilton de Sousa Filho UNDIME
José Ribamar Tôrres Rodrigues SEDUC
Judith Alves de Sousa UEJA/SEDUC
Lidenora de A. Cunha UESPI
Lucine Rodrigues Vasconcelos SINTE
Lucineide Maria dos Santos Soares UESPI/CAMPANHA
Luis Carlos Sales NUPPEGE/ANPAE
Magna Jovita Gomes de Sales e Silva NUPPEGE/CEDES
Márcia Raika e Silva Lima GEE/SEDUC
Márcia Ribeiro Fernandes SESI
Maria Antonia da Silva Costa UNCME
Maria da Conceição de Resende Castro GEF/SEDUC
Maria da Cruz Rufino Leal UETEP/SEDUC
Maria das Dores Pereira de Sousa GEE/SEDUC
Maria Dilma Andrade Vieira SEST/SENAT
Maria Goretti de Castro SESI
Maria Graciete P. Barbosa GEM/SEDUC
Maria Karoline da Silva Santos SENAC
Maria Margareth Santos CEE
Maria Noraneide R.do Nascimento UGIE/SEDUC
Maria Teresa Freire SASC

5

Marta Lúcia de Mendonça Freitas UNEA/SEDUC
Martha Lima Chaves SENAI
Miriã Medeiros Silva
Fórum Piauiense de Educação
do Campo
Odeni de Jesus da Silva SINTE/PI
Raimunda Núbia Lopes da Silva CUT
Rosana Evangelista da Cruz CAMPANHA
Rosimar Soares Costa UEJA/SEDUC
Samara Mendes Araújo Silva SUPES/SEDUC
Sâmia Suyane Cunha Coelho PRONERA/INCRA
Thais Maria de Araujo Pessoa Fórum de EJA


Coordenação do Fórum Estadual de Educação
José Ribamar Tôrres Rodrigues – SEDUC

Comissão de Sistematização para a Elaboração do PEE –PI
Antônia Iraneide Costa – SENAI
Cyntia Raquel da Costa Falcão – SEDUC
Francisca Lopes da Silva – SENAC
Ivanilde Oliveira de Castro – SEDUC
Lucine Rodrigues Vasconcelos – SINTE/PI
Magna Jovita Gomes de Sales e Silva – NUPPEGE/UFPI/CEDES
Márcia Ribeiro Silva Fernandes – SESI
Maria da Conceição de Resende Castro – SEDUC
Maria das Dores Pereira de Sousa – SEDUC
Maria Goretti de Castro – SESI
Martha Lima Chaves – SENAI
Míriã Medeiros Silva – Fórum Piauiense de Educação do Campo – FOPEC
Rosana Evangelista da Cruz – Campanha Nacional pelo Direito a Educação

Comissão de Mobilização
Antonia Firmina de Oliveira Neta – APA-PI
Judith Alves de Sousa – UNAE/SEDUC
Maria Antonia da Silva Costa – UNCME
Maria Conceição de Resende Castro – UNEA/SEDUC

6


EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PEE –PI

Educação Infantil e Ensino Fundamental
Alcina Maria Medeiros Lago Sotero-UNEA/SEDUC
Cyntia Raquel da Costa Falcão-UPLAN/SEDUC
Lia Raquel Lima de Sousa-UNEA/SEDUC
Maria Antônia da Silva Costa-UNCME
Márcia Ribeiro Silva Fernandes-SESI/PI
Marlene Lopes de Assunção Moraes-UNEA/SEDUC

Ensino Médio
Amenália Macedo Silva Rosado-UNEA/SEDUC
Maria do Perpetuo Socorro Santana Cabral-UNEA/SEDUC
Maria Domingas Marques Soares-UNEA/SEDUC
Maria Graciete P. Barbosa-UNEA/SEDUC
Moacir Moreira da Cruz-UNEA/SEDUC
Rosa Maria Chaves da Silva-UNEA/SEDUC

Educação Profissional
Adriana Moureno-UETEP/SEDUC
Antônia Iraneide Costa-SENAI
Francisca Lopes da Silva-SENAC
Hérida Jayne Fernandes de Carvalho Tavares-UETEP/SEDUC
Maria da Cruz Rufino Leal-UETEP/SEDUC
Maria Goretti de Castro-SESI/PI
Martha Lima Chaves-SENAI
Renato Sampaio-UETEP/SEDUC

Educação Superior
Ana Célia de Sousa Santos-UESPI
Carlos Alberto Pereira da Silva-SUPEN/SEDUC
Lucineide Maria dos Santos Soares-UESPI

Educação de Jovens e Adultos
Conceição Maria Marreiros Nunes-UEJA/SEDUC
Geane Alves-UEJA/SEDUC

7

Judith Alves de Sousa-UEJA/SEDUC
Maria Eloiza da Silva Monteiro-UEJA/SEDUC
Marinalva Veras Medeiros-UEJA/SEDUC
Rita Pires Veloso-UEJA/SEDUC
Rosângela Ramos-UEJA/SEDUC
Rosimar Soares Costa-UEJA/SEDUC

Educação, Inclusão e Diversidade
Amélia Maria Cortez Veloso-UNEA/SEDUC
Claudio Rodrigues de Melo-UNEA/SEDUC
Dante Gomes Galvão-UNEA/SEDUC
Luzinara Spíndola M. Gomes-UNEA/SEDUC
Márcia Raika e Silva Lima-SEDUC
Maria das Dores Pereira de Sousa-UNEA/SEDUC
Maria Gorete Resende Soares-UNEA/SEDUC
Maria Luiza de Cantalice-UNEA/SEDUC
Míriã Medeiros Silva- SEDUC/Fórum Piauiense de Educação do Campo – FOPEC
Petronília Teixeira-UNEA/SEDUC

Valorização dos Profissionais da Educação
Francisca Jacqueline Penha Santos-UGP/SEDUC
João Correia da Silva-SINTE/PI
Magna Jovita Gomes de Sales e Silva-CEDES/NUPPEGE
Maria Osmarina Moura-NUPPEGE/UFPI
Mônica Núbia Albuquerque-UGP/SEDUC
Silvânia Uchôa de Castro-NUPPEGE/UFPI

Gestão e Financiamento
Edivane Sousa da Silva-UGIE/SEDUC
Joana Batista-UGIE/SEDUC
Lucélia Narjera-UGIE/SEDUC
Lucine Rodrigues Vasconcelos-SINTE/PI
Marta Bernadeth Soares-SEFAZ
Melquíades Amorim-UGIE/SEDUC
Rosana Evangelista da Cruz-Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Rosimar da Rocha Cavalcante Araújo-UGIE/SEDUC

8

Avaliação e Monitoramento
Edilene Evangelista de Sousa-UPLAN/SEDUC
Francisco Jefferson Pacheco Fontenele-UPLAN/SEDUC
Gilson Alves Morais-UPLAN/SEDUC
Ivanilde Oliveira de Castro-UPLAN/SEDUC
Luisi Christiano Soares de Alencar Mota-UPLAN/SEDUC
Márcio Sérgio Olímpio de Melo-UPLAN/SEDUC
Maria Conceição de Resende Castro-UNEA/SEDUC
Rogério Oliveira de Carvalho-UPLAN/SEDUC

9

SUMÁRIO

Apresentação .................................................................................................................10
1. Projeto de Lei do Plano Estadual de Educação do Piauí .....................................12
2. Breve Caracterização do Estado do Piauí ..............................................................16
3. Diagnóstico da Educação no Estado do Piauí.......................................................22
3.1 Educação Infantil....................................................................................................22
3.2 Ensino Fundamental ..............................................................................................26
3.3 Ensino Médio..........................................................................................................29
3.4 Educação de Jovens e Adultos .............................................................................43
3.5 Inclusão e Diversidade...........................................................................................54
3.6 Educação Profissional ...........................................................................................78
3.7 Ensino Superior......................................................................................................87
3.8 Valorização do Magistério....................................................................................106
3.9 Gestão e Financiamento ......................................................................................116
4. Metas e Estratégias do Plano Estadual de Educação do Piauí .........................138
Meta 1 – Educação Infantil ........................................................................................138
Meta 2 – Ensino Fundamental ...................................................................................140
Meta 3 – Ensino Médio ..............................................................................................141
Meta 4 – Educação Especial .....................................................................................146
Meta 5 – Ensino Fundamental ...................................................................................152
Meta 6 – Educação de Tempo Integral .....................................................................153
Meta 7 – Avaliação e IDEB ........................................................................................155
Meta 8 – Educação de Jovens e Adultos ..................................................................158
Meta 9 – Educação de Jovens e Adultos ..................................................................159
Meta 10 – Educação de Jovens e Adultos ................................................................160
Meta 11 – Educação Profissional ..............................................................................162
Meta 12 – Ensino Superior ........................................................................................163
Meta 13 – Ensino Superior ........................................................................................165
Meta 14 – Ensino Superior ........................................................................................167
Meta 15 – Profissionais da Educação .......................................................................168
Meta 16 – Profissionais da Educação .......................................................................169
Meta 17 – Profissionais da Educação .......................................................................170
Meta 18 – Profissionais da Educação .......................................................................170
Meta 19 – Gestão da Educação ................................................................................171
Meta 20 – Financiamento da Educação ....................................................................173
5. Avaliação e Monitoramento....................................................................................178

10

APRESENTAÇÃO

O Fórum Estadual de Educação – FEE, espaço de interlocução entre a sociedade civil
e o Estado, é uma reivindicação histórica da comunidade educacional e fruto de
deliberação da Conferência Nacional de Educação-CONAE-2010 (Etapas Piauí). A
atribuição precípua do FEE é propor, monitorar e avaliar a execução de políticas
públicas de educação no Estado.
Dentre as atribuições do Fórum, está a elaboração do Plano Estadual de Educação-
PEE, definindo Diretrizes, Metas e Estratégias para a educação do Estado para a
próxima década. O referido Plano Estadual, alinhado às metas do Plano Nacional de
Educação-PNE (Lei nº 13.005/2014, de 25 de junho de 2014), será referência para os
Planos Municipais de Educação do Piauí.
A construção do Plano Estadual de Educação teve início no ano de 2013 por meio da
constituição de uma comissão, com representantes do Fórum e técnicos da Secretaria
de Educação e Cultura do Estado do Piauí-SEDUC/PI, que se responsabilizou por
traçar um diagnóstico educacional do estado e apresentar uma minuta do documento
para discussão junto ao Pleno do Fórum.
Devido à transição governamental no estado, este processo sofreu um
redimensionamento no ano de 2014, com a reconstituição da Comissão de
Sistematização para elaboração do Plano, que definiu, para a continuidade do
trabalho, a necessidade de atualização e complementação do documento elaborado.
Para isso, o trabalho foi organizado por Eixos Temáticos em torno dos quais foram
criadas equipes técnicas com membros do FEE e técnicos da SEDUC/PI, com a
atribuição de atualizar o diagnóstico e as Metas e Estratégias a partir do documento
anterior, considerando o documento final da CONAE 2014, e tendo como referência o
Plano Nacional de Educação-PNE.
As referidas equipes de Eixos Temáticos compreenderam os seguintes aspectos do
Plano Estadual, no que diz respeito ao diagnóstico e à elaboração de metas e
estratégias: I. Caracterização do Estado do Piauí; II. Educação Infantil; III. Ensino
Fundamental; IV. Ensino Médio; V. Educação de Jovens e Adultos; VI. Educação
Profissional; VII. Inclusão e Diversidade; VIII. Educação Superior; IX. Valorização do
Magistério; X. Gestão e Financiamento e XI Avaliação e Monitoramento.
Após cada etapa de trabalho das equipes técnicas, foram realizadas plenárias abertas,
no total de dez, nas quais as produções foram apresentadas e os participantes e
convidados puderam colaborar com o aprimoramento do diagnóstico e das metas e
estratégias, processo de contribuiu para o caráter de produção coletiva, aspecto
fundamental para um documento de tão grande interesse social, como é o PEE.
A fim de ampliar a participação no processo de elaboração do Plano, serão realizadas
dezoito conferências intermunicipais e uma estadual, nas quais diversos segmentos da
sociedade civil e educacional colaborarão com a produção final do Plano Estadual de
Educação, dando a esse a legitimidade necessária a um Plano de Estado, que deve
referenciar as políticas educacionais nos dez anos seguintes à sua publicação em todo
o Sistema de Ensino do Piauí.

11

Assim, o Fórum Estadual de Educação-FEE traz à sociedade piauiense o Plano
Estadual de Educação-PEE na certeza de seu valor e de sua contribuição para a
gestão democrática e responsável da educação ofertada aos piauienses e do seu
potencial de impacto na melhoria da qualidade social desta educação.

Fórum Estadual de Educação

12

1. PROJETO DE LEI DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ

01 Art. 1
o
É aprovado o Plano Estadual de Educação - PEE, com vigência por 10
(dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I
(Diagnóstico) e do Anexo II (Metas e Estratégias), com vistas ao cumprimento
do disposto no art. 214 da Constituição Federal e do Art. 226 da Constituição
do Estado do Piauí.
02 Art. 2
o
São diretrizes do PEE, em conformidade com o PNE:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de compromisso do Estado com o alcance da meta de
aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto
Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão,
com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e
à sustentabilidade socioambiental.
03 Art. 3
o
As metas previstas no Anexo II desta Lei serão cumpridas no prazo de
vigência deste PEE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e
estratégias específicas.
04 Art. 4
o
As metas previstas no Anexo II desta Lei deverão ter como referência a
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e
os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados,
disponíveis na data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas
com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das
populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência.
05 Art. 5
o
A execução do PEE e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas
seguintes instâncias:
I – Secretaria de Estado de Educação e Cultura;
II - Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Piauí;
III - Conselho Estadual de Educação - CEE;
IV - Fórum Estadual de Educação.
§ 1
o
Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos
sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em
educação.
§ 2
o
A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PEE, a
Secretaria Estadual de Educação publicará em seu site os resultados dos
estudos realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP para aferir a evolução do Piauí no
cumprimento das metas estabelecidas no PNE, tendo como referência os

13

estudos e as pesquisas de que trata o art. 4
o
, sem prejuízo de outras fontes e
informações relevantes. Tais informações serão complementadas com estudos
locais sobre o alcance das metas definidas neste Plano Estadual de
Educação.
§ 3
o
A meta progressiva de ampliação do investimento público em educação
será avaliada no quarto ano de vigência do PEE e poderá ser ampliada por
meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das
demais metas.
§ 4
o
O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art.
214 da Constituição Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba
exclusivamente os recursos públicos aplicados na forma do art. 212 da
Constituição Federal, do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e do artigo 223 da Constituição Estadual do Piauí investidos na
oferta pública direta e o percentual definido neste Plano a partir do quinto ano
de vigência, nos termos da meta 20.
§ 5
o
Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino público,
em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 223 da Constituição
Estadual, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação
no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de
gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o
cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal.
06 Art. 6
o
O Estado promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências
estaduais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências
municipais e intermunicipais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Estadual
de Educação, instituído nesta Lei, a ser regulamentado, no âmbito da
Secretaria de Estado de Educação e Cultura.
§ 1
o
O Fórum Estadual de Educação, além da atribuição referida no caput:
I - acompanhará a execução do PEE e o cumprimento de suas metas;
II - promoverá a articulação das conferências estaduais de educação com as
conferências municipais e intermunicipais que as precederem.
§ 2
o
As conferências estaduais de educação realizar-se-ão com intervalo de
até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste
PEE e subsidiar a elaboração do plano estadual de educação para o decênio
subsequente, sendo realizada uma Conferência ao final deste Plano Estadual
para a avaliação pública do desenvolvimento da educação no decênio.
07 Art. 7
o
A União, o Estado e os Municípios atuarão em regime de colaboração,
visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste
Plano.
§ 1
o
Caberá aos gestores estaduais e municipais a adoção das medidas
governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PEE.
§ 2
o
As estratégias definidas no Anexo II desta Lei não elidem a adoção de
medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que
formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser
complementadas por mecanismos nacionais, estaduais, intermunicipais e
locais de coordenação e colaboração recíproca.
§ 3
o
Os sistemas de ensino dos Municípios criarão mecanismos para o
acompanhamento local da consecução das metas deste PEE e dos planos
previstos no art. 8
o
.
§ 4
o
Haverá regime de colaboração específico para a implementação de
modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-
educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades
e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida,
assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.
§ 5
o
Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre

14

o Estado e seus Municípios.
§ 6
o
O fortalecimento do regime de colaboração entre o Estado e Municípios
incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e
pactuação.
§ 7
o
O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á,
inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação.
08 Art. 8
o
Os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de
educação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas
neste PEE, no prazo estabelecido no artigo 8° da Lei n° 13.005/2014, Plano
Nacional de Educação - PNE.
§ 1°Os Planos Municipais já elaborados deverão se adequar ao Plano
Estadual de Educação no prazo máximo de um ano da aprovação desta Lei.
§ 2
o
Os referidos Planos estabelecerão estratégias que:
I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas
sociais, particularmente as culturais;
II - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e
a diversidade cultural;
III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação
especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis,
etapas e modalidades;
IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas
educacionais.
§ 3
o
Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos
Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla
participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade
civil.
09 Art. 9
o
O Estado do Piauí e seus Municípios deverão aprovar leis específicas
para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da
educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 1 (um) ano
contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação
local já adotada com essa finalidade.
10 Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais do Estado e dos Municípios serão formulados de maneira a assegurar
a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes,
metas e estratégias deste PEE e com os respectivos planos de educação, a
fim de viabilizar sua plena execução.
11 Art. 11. O Estado do Piauí e seus municípios contribuirão com Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, atividade
que não elide a obrigação de estabelecer fonte própria de informação
sistemática para a avaliação da qualidade da educação básica e para a
orientação das políticas públicas desse nível de ensino, contemplando:
I - indicadores de rendimento escolar referentes ao desempenho dos (as)
estudantes e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação
básica;
II - indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o
perfil do alunado e do corpo dos (as) profissionais da educação, as relações
entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a
infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os
processos da gestão, entre outras relevantes.
12 Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PEE,
o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, sem prejuízo das
prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Estadual de
Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico,

15

diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
13 Art. 13. O poder público estadual e municipal deverá participar ativamente do
processo de discussão da lei específica que tratará da instituição do Sistema
Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de
ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e
estratégias do Plano Nacional de Educação, buscando estabelecer legislação
própria que contribua para o estabelecimento da cooperação entre Estado e
seus municípios.
14 Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

16

2. BREVE CARACTERIZAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ


01 O Estado do Piauí, localizado na Região Nordeste do Brasil, possui uma área
total de 251.611,932 km², representando 2,95% do território brasileiro, e
apresenta uma população estimada de 3.194.718 habitantes (IBGE projeção
para 2014), o que constitui 1,57% do total da população brasileira, distribuída
em 224 municípios, com uma densidade demográfica de 12,40 habitantes por
km². A maioria da população piauiense é residente de áreas urbanas: 65,8%; a
população rural é de 34,2%. Dos 224 municípios, 164 possuem menos de
10.000 habitantes, ou seja, 73,21%, 3 possuem entre 50.001 e 100.000
habitantes (Picos, Piripiri e Floriano), 1 mais de 100.000 (Parnaíba) e 1 mais
de 500.000 (Teresina com 814.230 hab.) - (IBGE/Censo Demográfico 2010).
02 Observando a população por faixa etária, apresentada pela Pesquisa por
Amostra de Domicílios – PNAD 2013 constatou-se que houve uma redução
em alguns grupos etários, especialmente nos grupos a partir dos 15 anos de
idade até os 39 anos, se comparados os anos de 2012 e 2013, conforme
tabela nº 01.

Tabela 01 - PIAUÍ – População residente por grupo de idade, 2012 – 2013
(1.000 pessoas)
ANO TOTAL
GRUPOS DE IDADE
0 a 4
anos
5 a 9
anos
10 a 14
anos
15 a 19
Anos
20 a 24
anos
25 a 39
anos
40 a 59
anos
60 anos
ou mais
2012 3 175 247 260 282 318 269 734 675 389
2013 3.187 246 278 291 312 244 724 708 385
IBGE/PNAD 2013
03 Para fins de Planejamento Governamental, o estado do Piauí, por meio da Lei
Complementar nº 87 de 22/08/2007, foi regionalizado em 28 Aglomerados e 11
Territórios de Desenvolvimento, em 4 Macrorregiões. A regionalização para o
desenvolvimento fundamenta-se em características ambientais; vocações
produtivas e dinamismo das regiões; relações sócio-econômicas e culturais
estabelecidas entre as cidades; regionalização político-administrativa e malha
viária existente. Os Territórios de Desenvolvimento Sustentável constituem as
unidades de planejamento da ação governamental, visando a promoção do
desenvolvimento sustentável do Estado, a redução de desigualdades e a
melhoria da qualidade de vida da população piauiense, através da
democratização dos programas e ações e da regionalização do orçamento.
04 No que se refere aos indicadores socioeconômicos, observa-se que em 10
anos o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH do estado do Piauí evoluiu
de 0,566 para 0,646 ficando um pouco abaixo da média do Brasil que foi de
0,699 em 2010, conforme tabela nº 02.

Tabela 02 – Índice de Desenvolvimento Humano-IDH, Piauí, 1991/2010
ANO IDH
1991 0,566
2000 0,656
2010 0,646
Fonte: PNUD/Fundação João Pinheiro
05 A evolução do IDH no período citado possibilitou a mudança da classificação
do Estado passando de índice “muito baixo” para o Índice de Desenvolvimento

17

Humano Médio (IDHM). De 1991 a 2010, o IDHM da UF passou de 0,362, em
1991, para 0,646, em 2010, enquanto o IDHM do Brasil passou de 0,493 para
0,727, respectivamente. Isso implica em uma taxa de crescimento de 78,45%
para o Estado e 47% para o país; e em uma taxa de redução do hiato de
desenvolvimento humano de 55,49% para o Piauí e 53,85% para o Brasil.
06 Considerando que IDHM é uma medida composta de indicadores de três
dimensões do desenvolvimento humano: longevidade, educação e renda, no
Piauí, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos, no mesmo
período, foi Educação (com crescimento de 0,383), seguida por Longevidade e
por Renda. No Brasil, por sua vez, a dimensão cujo índice mais cresceu em
termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0,358), seguida por
Longevidade e por Renda.

Tabela 03 – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus Componentes, Piauí,
1991/2010
IDHM e componentes 1991 2000 2010
IDHM Educação 0,164 0,301 0,547
% de 18 anos ou mais com ensino fundamental completo 18,3 25,05 41,81
% de 5 a 6 anos frequentando a escola 36,51 74,58 95,24
% de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental 13,33 30,95 80,08
% de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo 7,11 17,06 45,23
% de 18 a 20 anos com ensino médio completo 4,97 9,12 29,44
IDHM Longevidade 0,595 0,676 0,777
Esperança de vida ao nascer (em anos) 60,71 65,55 71,62
IDHM Renda 0,488 0,556 0,635
Renda per capita (em R$) 167,03 254,78 416,93
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
07 Quanto ao Produto Interno Bruto, o Piauí apresenta o menor PIB do Nordeste,
embora tenha apresentado um crescimento considerável, passando de R$
22.060 bilhões em 2010 para R$ 24.607 bilhões em 2011, e o menor PIB per
capita do país, apesar de também ter crescido, saindo de R$ 7.022,00 em
2010 para R$ 7.835,00 em 2011, conforme dados divulgados pelo IBGE/Cepro
2013. Apesar destas posições, há que se considerar que neste ano a taxa de
crescimento do PIB estadual foi de 6,1% enquanto que o Brasil cresceu
apenas 2,7% e do PIB per capta foi de 10,7%; no Brasil esse crescimento foi
de 7,5%.
08 De acordo com dados do PNUD a renda per capita média do Piauí cresceu
149,61% nas últimas duas décadas, passando de R$ 167,03, em 1991, para
R$ 254,78, em 2000, e para R$ 416,93, em 2010. Isso equivale a uma taxa
média anual de crescimento nesse período de 4,93%. A taxa média anual de
crescimento foi de 4,80%, entre 1991 e 2000, e 5,05%, entre 2000 e 2010. A
proporção de pessoas pobres, ou seja, com renda domiciliar per capita inferior
a R$ 140,00 (a preços de agosto de 2010), passou de 73,22%, em 1991, para
57,28%, em 2000, e para 34,11%, em 2010.
09 A evolução da desigualdade de renda nesses dois períodos pode ser descrita
através do Índice de Gini, usado para medir o grau de concentração de renda,
ele aponta a diferença entre os rendimentos dos mais pobres e dos mais ricos.

18

No Piauí o índice passou de 0,64, em 1991, para 0,65, em 2000, e para 0,61,
em 2010, conforme tabela 03.

Tabela 04 – Renda, Pobreza e Desigualdade, Piauí, 1991/2010
1991 2000 2010
Renda per capita (em R$) 167,03 254,78 416,93
% de extremamente pobres 47,84 32,51 18,77
% de pobres 73,22 57,28 34,11
Índice de Gini 0,64 0,65 0,61
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
10 O IBGE divulgou uma tabela com os valores dos rendimentos domiciliares per
capita 2014 para o Brasil e as Unidades da Federação (Estados e Distrito
Federal), investigados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
Contínua (PNAD Contínua). A PNAD Contínua é uma pesquisa domiciliar que,
a cada trimestre, levanta informações socioeconômicas. Os dados
apresentaram um Rendimento nominal mensal domiciliar per capita da
população residente do Piauí 2014 de R$ 659,00, colocando o Estado na
vigésima terceira posição em relação aos outros Estados da Federação.
11 Outros importantes indicadores a serem considerados são a Esperança de
Vida ao Nascer e a taxa de Mortalidade Infantil. Quanto a Esperança de Vida,
o Piauí apresentou uma evolução entre os anos de 2009 a 2013 passando de
69,7 para 70,5, apontando para a necessidade do estabelecimento de políticas
para a população na faixa etária a partir dos 60 anos de idade. Quanto à taxa
de Mortalidade Infantil, o estado também progrediu mas ainda encontra-se em
uma situação bastante desfavorável. Saiu de 26,20 em 2009 para 21,1 em
2013, situando-se na 4ª posição entre as unidades da federação. (IBGE/SIS
2014)
12 Analisando os dados referentes à população residente economicamente ativa
podemos perceber que o Piauí encontra-se em situação melhor que a Região
Nordeste e que o país, uma vez que a taxa de atividade do Piauí em 2011 foi
de 68,40%, a da Região Nordeste foi de 60,35% e a do Brasil foi de 63,04%,
entretanto, possuir mais de 30% de População Economicamente Inativa é um
dado muito preocupante e que merece ser considerado. A tabela nº 04 nos
apresenta os dados relacionados a esse indicador.

Tabela 05 - População residente, em idade ativa, economicamente ativas, ocupada e taxa
de atividade no período de referência de 365 dias Piauí, Nordeste e Brasil, 2011
(mil pessoas)
DISCRIMINAÇÃO PIAUÍ NORDESTE BRASIL
População Total 3.177 54.226 195.243
População em Idade Ativa 2.640 45.475 166.987
População Economicamente Ativa 1.806 27.448 105.277
População Ocupada 1.575 23.726 93.493
Taxa de Atividade 68,40 60,35 63,04
Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD – 2011; FUNDAÇÃO CEPRO
Nota¹: População em idade ativa, população economicamente ativa, população ocupada (10 anos ou mais
de idade)
Nota²: Taxa de Atividade – Percentagem de pessoas economicamente ativas em relação ao total de
pessoas em idade ativa

19

13 No que diz respeito aos aspectos educacionais, o sistema estadual de ensino
do Piauí abrange as quatro dependências administrativas: estadual, federal,
municipal e privada, e, no ano de 2013, atendeu em todas as etapas e
modalidades de ensino da educação básica 928.064 matrículas. No gráfico
01, verificaremos que a taxa de atendimento de matrículas na educação
básica teve uma queda acentuada, atingindo o percentual de 26,92% de
redução, considerando uma série histórica de 10 anos.

Gráfico 01 – Evolução do atendimento de Matrículas na Educação Básica no
Estado do Piauí, 2004-2013

Fonte: INEP/MEC.

14 No que diz respeito às etapas e modalidades de ensino, o Estado do Piauí
apresenta uma predominância de matrículas no ensino fundamental com
56,52%. No tocante às dependências administrativas, a rede municipal se
destaca com o percentual de 61,43% do total de matrículas atendidas na
Educação Básica. Os gráficos 02 e 03 retratam esses dados.

Gráfico 02 – Número de Matrículas por Etapa e Modalidade de Ensino, 2013

Fonte: INEP/MEC.


Gráfico 03 – Número de Matrículas por Dependência Administrativa, 2013

20


Fonte: INEP/MEC.
15 Quanto aos estabelecimentos de ensino na Educação Básica, o Piauí
apresenta um total de 6.003 escolas, distribuídas nas quatro dependências
administrativas, ocorrendo uma predominância do número de
estabelecimentos na rede municipal com 79,36%, conforme podemos
constatar no gráfico 04.

Gráfico 04 – Número de Estabelecimentos de Ensino por Dependência
Administrativa, Estado do Piauí, 2013

Fonte: INEP/MEC – SEDUC (2013).

16 Conforme já demonstrado no gráfico 01, o Estado do Piauí, no período de
2004 a 2013, teve uma redução de matrículas na educação básica. Entretanto,
na etapa do ensino infantil, verifica-se o contrário. Na última década, o
atendimento de matrículas em creche teve uma expansão de 37,39%, assim
como em relação ao número de estabelecimentos de ensino que foi ampliado
em 23,36%, dados observados nos gráficos 05 e 06.


Gráfico 05 – Evolução do número de Matrículas na Educação Infantil – Creche,
Piauí, 2007 - 2014

21


Fonte: INEP/MEC.

Gráfico 06 – Evolução do número de Estabelecimentos de Educação Infantil –
Creche, Piauí, 2007 - 2014

Fonte: INEP/MEC (2013).

22

3. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DAS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO
NO ESTADO DO PIAUÍ

3.1 EDUCAÇÃO INFANTIL

17 A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica e tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos de idade
em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social,
complementando a ação da família e da comunidade (Lei nº 9.394/96, art. 29).
Nas instituições de Educação Infantil, ela desenvolve-se pelas relações e
práticas educativas e pelas interações estabelecidas com adultos e crianças
de diferentes idades, essas práticas e interações fundamentam-se na
indissociabilidade entre o cuidar, do educar e na valorização do brincar como
meio de expressão e de crescimento da criança. Esse nível da educação é
ofertado na creche para crianças de 0 a 3 anos de idade e pré-escola para
crianças de 4 a 5 anos de idade.
18 Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais, creches e pré-escolas
constituem-se, portanto, em estabelecimentos educacionais públicos ou
privados que educam e cuidam de crianças de zero a cinco anos de idade por
meio de profissionais com a formação específica, legalmente determinada.
Superam-se, assim, as funções de caráter de cunho unicamente de
assistência social.
19 Ao estado compete formular políticas, implementar programas e viabilizar
recursos que garantam à criança desenvolvimento integral e vida plena, de
forma complementar à ação da família. A educação das crianças de 0 a 5
anos deve ser assumida como um direito que respeite e assegure a sua
constituição enquanto sujeito pleno, à medida que é dever do Estado garantir a
primeira Etapa da Educação Básica, conforme disposição da LDB, lei nº
9394/96, que evidenciou sua importância. cabe às Redes e aos Sistemas
Municipais a maior parcela de responsabilidade por esse atendimento. A
Constituição da República determina que “A educação é direito de todos e
dever do Estado”. A emenda constitucional n.º 14/96 alterou dispositivos
relativos à educação e estabeleceu que a educação infantil fosse atribuição
prioritária dos municípios, fato consolidado na conjuntura do estado do Piauí a
partir do ano de 2013, em que a Educação Infantil teve sua oferta exclusiva
somente no âmbito da educação do ente municipal, salvo o caso do município
de Caracol, em que há oferta para um público de 58 alunos atendidos pela
esfera federal.
20 Uma das consequências dos dispositivos legais que norteiam a Educação
Infantil é a mudança na forma de vislumbrar o atendimento da criança de 0 a 5
anos, agora é visto como um direito social, ao passo que a criança passa a ser
vista como verdadeiro cidadão. Esse mesmo direito é reafirmado no Estatuto
da Criança e do Adolescente (em seu art. 54, inciso IV), bem como na LDB, lei
n° 9.394/ 96, que passa a reconhecer creches e pré-escolas como instituições
integrantes do Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, da
educação básica.
21 Nesse contexto, a proteção integral às crianças deve ser assegurada, com
absoluta prioridade, pela família, pela sociedade e pelo poder público. Numa
perspectiva educacional, particularmente a que se refere à inclusão da creche
no capítulo da educação, explicita a função eminentemente educativa desta
etapa, no sentido de educar e cuidar.
22 Dessa forma, o trabalho pedagógico com a criança de 0 a 5 anos adquiriu
reconhecimento e ganhou uma dimensão mais ampla no sistema educacional,
qual seja: atender às especificidades do desenvolvimento das crianças dessa

23

faixa etária e contribuir para a construção e o exercício de sua cidadania.
23 No estado do Piauí, a Educação Infantil – Creche e Pré-escola –, é ofertada
por meio das Redes Federal, Municipal e Privada. Os dados a seguir refletem
a realidade de matrícula absoluta, segundo Censo Escolar de 2013:

Tabela 06 - Matrícula Absoluta – Creche e Pré-escola, Piauí, 2013
REDE CRECHE PRÉ-ESCOLA TOTAL
Municipal Urbana 23.490 51.048 74.538
Municipal Rural 7.635 30.783 38.418
Federal 1 58 59
Privada 4.501 17.764 22.265
Total 35.626 99.653 135.279
Fonte: INEP
24 Para cumprir o desafio de universalizar a matrícula até 2016 na pré-escola
para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de
educação infantil em creches, com vistas a atender, no mínimo, 50% das
crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE, torna-se
imprescindível implementar, em caráter complementar, programas de
orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da
educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral
das crianças de até três anos de idade”, fortalecendo o sistema de
colaboração.
25 Pesquisas demonstram que, quanto mais cedo a criança começa a estudar,
mais favorece o seu processo de escolarização. Além deste fator, atende aos
direitos das crianças, das mulheres, pela criação, ampliação de vagas em
creches e pré-escolas.
26 No estado do Piauí, de acordo com o Censo Educacional, das 196.362
crianças na faixa etária de 0 a 3 anos em 2010, apenas 15% estavam
estudando, em 2011, 15,8%, em 2012, cerca de 17,5% e em 2013, 18,15%.
Apesar de percebermos um percentual ainda muito baixo em relação à meta,
pode-se notar que vêm aumentando as matrículas nos quatro últimos anos. De
acordo com o último Censo Populacional do IBGE, realizado em 2010, o
estado tem 104.096 crianças de 4 e 5 anos; destas, de acordo com o mesmo
Censo, em 2010, 95,35% frequentavam a escola, em 2011, 95,8%, em 2012,
93,33% e em 2013, 95,73%. Numa análise real dos índices podemos perceber
que ainda existe um número elevado de crianças na referida faixa-etária fora
da escola - cerca de 5.205, considerando que em 2016 todas as crianças
deverão estar na escola.
27 Em se tratando dos dados populacionais, o Estado do Piauí apresentava uma
população total de 2.843.278 (dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil,
duzentos e setenta e oito) habitantes no ano 2000, população que foi elevada
para 3.118.360 (três milhões, cento e dezoito mil, trezentos e sessenta)
habitantes em 2010. Nesse contexto, denota-se uma taxa de 9,67% na
elevação do quantitativo de habitantes, na década em destaque.

24

Tabela 07 - Distribuição Da População por Faixa Etária, Estado do Piauí, 2000
Fonte: Censo 2010

Tabela 08 - Distribuição da População por Faixa Etária, Estado do Piauí, 2000











Fonte: IBGE – Censo 2010

28 É necessário ressaltar que ao se observar a faixa da população com idade de
[0 a 5 anos], ou seja, população demandante dos serviços educacionais de
Creche e Pré-Escola, no mesmo período, sofreu decréscimo. Mais
especificamente, a população em idade de Creche [0 a 3 anos], no Estado do
Piauí, decresceu de 241.563 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e
sessenta e três) crianças no ano 2000, para 196.362 (cento e noventa e seis
mil, trezentos e sessenta e duas) crianças nos anos 2010, o que representa
uma queda populacional de 18,7% nessa faixa etária. Em se tratando da
população em idade de Pré- Escola [4 e 5 anos], registra-se uma queda de
13,9%, de modo em termos quantitativos, o Piauí tinha 120.938 (cento e vinte
mil, novecentas e trinta e oito) crianças nessa faixa etária no ano 2000,
número que foi reduzido para 104.196 (cento e quatro mil, cento e noventa e
seis) crianças na década 2000-2010.

25

29 Os dados de crescimento da população geral do Estado do Piauí de 2000 para
2010, numa taxa de 9,67% na década analisada, implicam numa taxa média
de crescimento anual de 0,967%. Considerando -se um cenário de
comportamento similar das variáveis envolvidas, pode-se projetar, no mesmo
percentual de crescimento anual (0,967%), que a população geral do Piauí
passará de 3.118.360 habitantes em 2010 para 3.533.939 habitantes em 2023.

Gráfico 07 – Projeção da População de 0 a 3 anos e 4 e 5 anos, Piauí, 2010 – 2023










30 Aplicando-se a mesma lógica, mas em sentido oposto, a população de 0 a 3
anos decresceu 18,7% na década observada, o que significa 1,87% ao ano,
enquanto que com a população de 4 e 5 anos a taxa decenal (2000 – 2010) de
queda foi 13,9%, o que implica em queda de 1,39% ao ano. Assim sendo,
projeta-se que de 2010 para 2023, o número de crianças de 0 a 3 anos cairá
de 196.362 (em 2010) para 153.631 (em 2023) e, o número de crianças de 4 e
5 anos sofrerá alteração de 104.196 (em 2010) para 86.861 (em 2023). Ver
Tabela 7 e Gráfico 4.
31 A partir dos dados levantados, apresenta-se uma projeção de demanda da
Educação Infantil de 0 a 3 anos (Creche) atendida atualmente e a demanda a
ser incluída na próxima década. Para isso, considera-se os avanços já
efetivados de 2010 para 2013 e projeta-se o esforço anual de 2014 a 2023.

Tabela 09 - Projeção de Atendimento à população de 0 a 3 anos, Piauí, 2010 -
2023
Ano 0 a 3 anos
0 a 3 anos
a serem
atendidas
0 a 3 anos
atendida
Crianças de 0 a 3
a ser atendida -
esforço do ano
Projeção do
atendimento em
números absolutos
2010 196.362 98.181 29.419 15% 29.419
2011 192.690 96.345 30.935 16% 30.935
2012 189.087 94.543 34.360 18,10% 34.360
2013 185.551 92.775 35.626 19,20% 35.626
2014 182.081 91.040 - 22,30% 40.604
2015 178.676 89.338 - 25,40% 45.383
2016 175.335 87.667 - 28,50% 49.970
2017 172.056 86.028 - 31,60% 54.369

26

2018 168.838 84.419 - 34,70% 58.587
2019 165.681 82.840 - 37,80% 62.627
2020 162.583 81.291 - 40,90% 66.496
2021 159.543 79.771 - 44% 70.199
2022 156.559 78.279 - 47% 73.583
2023 153.631 76.815 - 50% 76.815
Fonte: IBGE.
32 Conclui-se, no tocante à demanda de 0 a 3 anos, que o Estado do Piauí,
deverá partir de um atendimento ofertado a 35.626 crianças em 2013, para
76.815 crianças em 2023, na perspectiva de cumprimento da meta 1 do PNE –
parte A. Nesse cenário, precisaria de 343 Unidades de Educação Infantil Tipo
C ou 172 Unidades do Tipo B, para garantir atendimento em ambientes com
infraestrutura adequada às 41.189 crianças de 0 a 3 anos

Tabela 10 - Projeção de Atendimento à população de 4 a 5 anos, Piauí, 2010 -
2016






.




33

A partir dos dados levantados, apresenta-se uma projeção de demanda da
Educação Infantil de 4 e 5 anos (Pré-Escola) atendida atualmente e a
demanda a ser incluída na próxima década. Para isso, consideram-se os
avanços já efetivados de 2010 para 2013 e projeta-se o esforço anual de 2014
a 2016. Conclui-se, no tocante à demanda de 4 e 5 anos, que o Estado do
Piauí, deverá partir de um atendimento ofertado a 99.911 crianças em 2013,
para 95.610 crianças em 2016, considerando-se a redução projetada da
demanda, na perspectiva de cumprimento da meta 1 do PNE – parte B.


3.2 ENSINO FUNDAMENTAL

34 A Constituição Federal de 1988 (art. 208) e a Constituição do Estado do Piauí
(Art.222) estabelecem como Ensino Obrigatório e Gratuito, o Ensino
Fundamental, constituído direito público subjetivo de todo o cidadão e dever do
Estado (União, Estados e Municípios), podendo inclusive as autoridades ser
criminalmente responsabilizadas nos casos do não atendimento deste direito. A
União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios deverão definir formas de

27

colaboração de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
35 Simultaneamente, a Meta Nacional de Universalizar o Ensino fundamental de
nove anos para toda população de 6 a 14 anos, garantindo que pelo menos 95%
dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de
vigência do Plano Nacional de educação- PNE, o Piauí avançou em relação ao
acesso dos alunos à matrícula, melhorando o índice dos indicadores relativos ao
fluxo escolar na etapa de ensino das séries iniciais e finais, nas esferas: Federal,
Estadual, Municipal e Privada.
36 De acordo com o Censo Escolar 2013 o acesso ao Ensino fundamental teve
uma evolução na matrícula, considerando que no Brasil a procura pelo ingresso
à escolaridade aumentou devido a regulamentação da Lei 11.274/2006 que
amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração com a matrícula de
crianças de seis anos de idade.
37 Sendo assim, o ingresso de crianças nas escolas do País cresceu, ocasionando
uma queda no número de analfabetismo. No Piauí, apesar do crescimento na
matrícula dos anos iniciais constata-se uma queda nos anos finais nas escolas
da Rede Pública Estadual de Ensino, decorrente do processo de
municipalização.


Tabela 11 - Número de Alunos Matriculados, Piauí, 2010 - 2014
MATRÍCULA 2010 2011 2012 2013 2014
Anos iniciais 335.668 319.309 302.328 290.142 265.129
Anos finais 238.580 239.007 239.606 234.383 214.174
Fonte: MEC/INEP
38 No ensino Fundamental o percentual da população de 6 a 14 anos que
frequenta a escola, conforme dados do PNAD - 2013, no Brasil é de 98,4% de
estudantes, na Região Nordeste 98,1% e no Piauí 98,8%, sendo que os
índices no Estado do Piauí encontram-se acima tanto do percentual Nacional
quanto do percentual Regional.
39 Porém, o número de concluintes na faixa etária de 16 anos no Ensino
Fundamental não atingiu a meta de 95% estabelecida nacionalmente, os
índices registram apenas 66,7% no Brasil, na Região Nordeste ficou registrado
em apenas 55% e o Estado do Piauí 55,1, estando, portanto, o Piauí quase
nivelado ao índice Regional.
40 No Ensino Fundamental no período de 2010 a 2013 a taxa de aprovação
cresceu em 4,77% nos anos iniciais. Porém, decresceu 1,36% nos anos finais.
Em relação a reprovação houve um crescimento de 3,02% nos anos iniciais e
2,77% nos anos finais. Já a taxa de abandono decresceu em 0,65% nos
anos iniciais e 0,53% nos anos finais em decorrência dos programas sociais
do governo federal.

Tabela 12 – Taxa de Rendimento Escolar, Piauí, 2010 – 2013
ANO ETAPA REPROVAÇÃO ABANDONO APROVAÇÃO
2013
Anos iniciais 28.948 5.381 262.167
Anos finais 34.842 9.853 191.864
2012
Anos iniciais 37.903 7.145 263.315
Anos finais 35.591 12.165 193.717
2011
Anos iniciais 54.993 10.344 379.787
Anos finais 41.733 14.972 240.567

28

Fonte: QEDU
41 No enfrentamento do desafio para a melhoria das taxas de aprovação e
diminuição nas taxas de reprovação e abandono, elevando o índice de alunos
concluintes na idade certa, o governo Federal implementou desde 1990, o
SAEB- Sistema de Avaliação da Educação Básica Nacional, como estratégia
à Meta de Universalização, bem como os programas de acompanhamento de
frequência escolar do Programa Bolsa Família, Caminho na Escola, Educação
Digital, Mobiliário Escolar, Olimpíadas Escolares , Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar- PNATE e Programa Nacional do Livro Didático-
PNLD.

Tabela 13 - Número de matrículas em programas de correção de fluxo no ensino
fundamental por série de ingresso, segundo a região geográfica e a unidade da
federação, Piauí, 2013
Fonte: QEDU

42 Embora a evolução seja positiva quanto ao rendimento e escolaridade dos
alunos do Ensino fundamental, ainda persiste no Brasil a distorção idade/ano,
causando um atraso na escolaridade dos alunos nessa faixa etária. Contudo
no Brasil esse percentual decresceu no período de 2010 a 2013 em torno de
3,1% nos anos iniciais e 2,1% anos finais. Também no Piauí a regularização
escolar apresenta um decréscimo de 5,4% anos iniciais e 1,7% anos finais.
Sendo assim, conclui-se que a queda foi significativa em decorrência dos
resultados das medidas de implantação de programas federais para correção
do fluxo escolar.
43 De acordo com o IDEB, nos anos iniciais o ensino fundamental obteve um
crescimento significativo em relação a meta projetada no Brasil para 2013, ,
que era de 4,9, atingindo um índice de 5,2; já nos anos finais ocorreu um
decréscimo, pois a meta projetada para o Brasil era de 4,4 e o resultado
obtido foi de 4,2. Em relação ao Piauí a meta projetada nacionalmente foi de
3,6 e o resultado obtido foi de 4,5, nos anos iniciais. Nos anos finais a meta
2010
Anos iniciais 44.203 9.071 287.295
Anos finais 32.410 12.702 223.709

ANO
Matrículas em Programas de Correção de Fluxo no Ensino Fundamental
Total
Ano
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano
2.013 2.154 137 192 618 437 416 177 26 133 18
2.012 4.911 131 523 1.326 1.486 1.197 113 39 72 24
2.011 13.280 475 2.191 3.534 3.811 3.019 137 17 12 84
2.010 17.193 437 2.997 5.296 5.045 3.100 149 35 22 112

29

projetada era de 3,5 e o estado obteve o mesmo índice.

Tabela 14 – IDEB – Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de
Ensino, Piauí, 2009/2013
IDEB – Anos Iniciais – EF
ANO 2009 2011 2013
Meta projetada 4.2 4.6 4.9
Brasil resultado 4.6 5.0 5.2
Meta projetada 2.9 3.3 3.6
Piauí resultado 3.8 4.1 4.5

Fonte: MEC/INEP
Tabela 15 – IDEB – Anos Finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de
Ensino, Piauí, 2009/2013
Fonte: MEC/ INEP
44 Finalmente, cabe ressaltar que, tanto no Brasil quanto no Piauí, as políticas
públicas devem ser direcionadas à melhoria da qualidade do ensino Público,
pois a expansão do atendimento visa não somente a oferta de matrículas, mas
também a continuidade dos estudos na idade certa.


3.3 ENSINO MÉDIO

45 O Ensino Médio, última etapa obrigatória da Educação Básica,
é dever prioritário dos Estados e deve ser ofertado para todos que
demandarem inclusive àqueles que não puderam concluí-lo na idade certa,
conforme Artigo 10, Inciso VI, da LDB (redação dada pela Lei nº 12.061/2009).
Sua finalidade é:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a
novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos,relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada
disciplina.(Artigo 35 da LDB)
46 De acordo com os dados do IBGE representados nos gráficos 1 e 2 o
percentual de atendimento escolar à população de 15 a 17 anos no Piauí é
bastante significativo, superando o percentual do Nordeste e do Brasil.
Entretanto a taxa líquida da matrícula no Estado cai consideravelmente
mostrando um percentual inferior ao regional e ao nacional.

IDEB – Anos Finais – EF
ANO 2009 2011 2013
Meta projetada 3.7 3.9 4.4
Brasil resultado 4.0 4.1 4.2
Meta projetada 2.8 3.1 3.5
Piauí resultado 3.4 3.6 3.5

30

Gráfico 08 – Percentual da população de 15 a 17 anos que freqüenta a escola,
Brasil, Nordeste e Piauí








Fonte: IBGE – PNAD

Gráfico 09 – Taxa líquida na matrícula do Ensino Médio, Brasil, Nordeste e Piauí







Fonte: IBGE – PNAD

47 No ano de 2013 o Brasil teve 7.854.207 matrículas no Ensino Médio,
apresentando assim uma redução de 90.534 matrículas em relação ao ano de
2012. (No Piauí houve também redução na matrícula saindo de 140.575 em
2012 para 131.851 matrículas em 2013, registrando assim uma perda de
8.724 como mostra a tabela que segue.

31

Tabela 16 – Número da Matrícula de Ensino Médio por Dependência
Administrativa Brasil, Nordeste e Piauí, 2004 – 2013


48 Os gráficos 10 e 11 mostram o movimento em relação à matrícula com
decréscimos no Brasil, Nordeste e Piauí. Observa-se que nos dois anos
iniciais, o percentual de crescimento da matrícula do estado era ascendente e
superior ao regional e nacional. Depois se inicia uma queda, acompanhando o
percentual das outras esferas em 2010 e negativamente nos anos
subseqüentes.

32

Gráfico 10 - Evolução da taxa de crescimento anual da matrícula do Ensino
Médio no Brasil, Nordeste e Piauí, comparativamente a 2004 no período de 2005
a 2013.


Fonte: MEC/INEP
49 Em 2013 o percentual de matrícula do Piauí chegou a -26,9%, bem inferior ao
do Nordeste -18,3%, e do Brasil -14,3%.

Gráfico 11 - Evolução da taxa de crescimento anual da matrícula do Ensino
Médio, por dependência administrativa, Piauí, comparativamente a 2004 no
período de 2005 – 2013
Fonte: MEC/INEP
50 A quantidade de matrículas no Ensino Médio no Piauí tem apresentado uma
oscilação irregular nas diversas esferas, observando o período vai do ano
2004 a 2013. Depois de leve crescimento, houve uma queda vertiginosa na
matrícula da rede federal no ano de 2008 e nos anos seguintes uma pequena
ascensão.
51 O movimento decrescente registrado no gráfico 04, denotaque na Rede
Estadual,há uma queda contínua, maior que nas outras redes.
52 De acordo com o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e

33

Estatística – IBGE de 2000 e 2010, a população do Piauí sofre redução na
população alvo do Ensino Médio, tanto na área urbana quanto na rural,
conforme tabela 17 e gráfico 12.

Tabela 17 – Evolução da quantidade da população, Piauí, 2000/2010
População
Faixa Etária
Ano
0 a 3
anos
4 a 5
anos
6 a 14
anos
15 a 17
anos
18 a 24
anos
25 a 34
anos
35 anos
ou Mais
Total
Localização
Urbana
2000 141.223 73.362 350.966 134.998 261.603 267.103 559.047 1.788.302
2010 124.427 65.428 327.183 116.327 284.244 361.122 769.780 2.048.511
Rural
2000 97.846 52.073 239.134 83.003 141.427 130.272 311.352 1.055.107
2010 69.994 39.601 200.880 67.366 133.490 159.379 389.261 1.059.971
Total
2000 239.069 125.435 590.100 218.001 403.030 397.375 870.399 2.843.409
2010 194.421 105.029 528.063 183.693 417.734 520.501 1.159.041 3.108.482
Fonte: IBGE - Censo 2000 e 2010

Gráfico 12 – Evolução da população urbana no período 2000 a 2010

Fonte: IBGE: Censos 2000 e 2010 e PNAD/2009
53 O gráfico 12, demonstra que a população urbana decresceu na faixa de 15 a
17 anos, e cresceu nas faixas de 18 a 24, de 25 a 34 e de35 anos ou mais.

Gráfico 13 – Evolução da população rural, Piauí, 2000 – 2010

Fonte: IBGE - Censos 2000 e 2010 e PNAD/2009

54 Em relação à área rural observa-se decréscimo nas faixas etárias de 15 a 17 e
18 a 24 anos e aumento nas faixas de 25 a 34 e de 35 anos ou mais (Gráfico
13).
55 A rede física de escolas ou estabelecimentos de ensino de ensino médio,

34

segundo dados INEP, mostra um crescimento nas zonas urbana e rural,
período em que o Estado expandiu a oferta para todos os municípios. Na rede
urbana, após um período de crescimento, houve uma redução de 19 escolas
entre os anos 2011-2013.

Tabela 18 – Número de Escolas do Ensino Médio da Rede Estadual, Piauí, 2007 – 2013
Ano Urbana Rural Total
2007 396 39 435
2008 427 45 472
2009 436 49 485
2010 443 53 496
2011 439 52 491
2012 433 52 485
2013 424 50 474
Fonte: Equipe Técnica GEM
Gráfico 14 – Numero de Escolas do Ensino Médio da Rede Estadual, Piauí









Fonte: Equipe Técnica GEM
56 O gráfico14 mostra o crescimento no número de escolas de ensino médio no
período de 2007 a 2010 e decréscimo de 2011 a 2013 na zona urbana e
crescimento na zona rural.

Tabela 19 – Taxa de Distorção Idade-Série no Ensino Médio Total na Rede
Estadual, Piauí, 2006 – 2013

35


Fonte: INEP

57 A distorção Idade Série no Ensino Médio do Piauí diminuiu no período
observado que vai do ano 2006 a 2013, contudo ainda é muito alto e na rede
estadual é proporcionalmente maior. A partir dos gráficos 15 e 16 podemos
perceber melhor essa movimentação.

Gráfico 15 – Taxa de Distorção Idade-Série no Ensino Médio por Série, Piauí,
2006 – 2013

Fonte: Equipe Técnica GEM

36

Gráfico 16 – Taxa de Distorção Idade-Série no Ensino Médio por Série da Rede
Estadual, Piauí, 2006 – 2013


Fonte: Equipe Técnica GEM

58 Na rede estadual a distorção nas três séries do ensino médio continua acima
do decréscimo alcançado no ano de 2008.

3.3.1 Indice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb no Ensino Médio e
Projetos

59 A meta do Indice de Desenvolvimento da Educação Básica-IDEB projetada
para o Piauí é baixa se comparada com as demais unidades federativas, oque
significa dizer que mesmo alcançando a meta projetada o Estado fica abaixo
das metas dos demais. Se o intuito é de fato melhorar a qualidade do ensino
ofertado, é preciso estabelecer novos índices nos anos seguintes para se
chegar a uma posição desejável até o ano de 2024. Ver tabela e gráfico
abaixo.

Tabela 20 – Série histórica do IDEB Observado e Projetado no Ensino Médio,
Piauí, 2005/2021
ENSINO MÉDIO

Ideb Observado Metas Projetadas
Estado 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Piauí 2.3 2.5 2.7 2.9 3.0 2.3 2.4 2.6 2.8 3.2 3.6 3.8 4.1
Fonte: IDEB 2013

37

Gráfico 17 – Série histórica do IDEB no Ensino Médio, Piauí, 2005/2009

Fonte: IDEB 2013

60 Como se pode observar as metas projetadas foram superadas em todos os
anos de referência, acumulando em 2013, 7 (sete) pontos percentuais em
relação ao Ideb observado.
61 Com o intuito de melhorar os índices de aproveitamento dos alunos das
escolas da rede estadual de ensino médio, a SEDUC em parceria com MEC
tem trabalhado programas, projetos e atividades culturais, esportivas e de
formação continuada.
62 Programa de Ensino Médio Inovador/ Jovem de Futuro – ProEMI/JF
Instituído pelo MEC através da Portaria nº 971, de 9 de outubro de 2009, e
integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE, como
estratégia do Governo Federal para induzir a reestruturação dos currículos do
Ensino Médio. A SEDUC aderiu ao programa no ano de 2009, atendendo
inicialmente (06) seis escolas de tempo integral.
63 O ProEMI apóia e fortalece o desenvolvimento de propostas curriculares
inovadoras nas escolas de ensino médio do Piauí e do Brasil, buscando
garantir a formação integral com a inserção de atividades que tornem o
currículo mais dinâmico, atendendo também às expectativas dos estudantes
do Ensino Médio e às demandas da sociedade contemporânea. No Piauí o
Programa está sendo desenvolvido em parceria com o Instituto UNIBANCO,
com implantação do Projeto Jovem de Futuro, realizando formação de
gestores e supervisores, monitoramento e avaliando o desempenho escolar.











Gráfico 18 – ProEMI Evolução do
número de escolas, Piauí, 2012-2014
Fonte: Equipe Técnica da GEM.

Gráfico 19 – ProEMI Atendimento de
alunos, Piauí, 2012-2014
Fonte:Equipe Técnica da GEM

38

Tabela 21 – ProEMI: Evolução do número de escolas, Piauí, 2012 – 2014
Escolas atendidas pelo
ProEMI em 2012
Acréscimo de escolas
atendidas em 2013
Acréscimo de escolas
atendidas em 2014
73 162 176
Fonte: SEDUC – GEM (Coordenação do Programa)

Tabela 22 – ProEMI - Atendimento de alunos, Piauí, 2012 – 2014
PROEMI 2012: alunos
beneficiados em 2012
PROEMI 2013: Acréscimo
de alunos beneficiados
PROEMI 2014: Acréscimo de
alunos beneficiados
36.847 41.170 32.161
Fonte: Coordenação do Programa / Equipe Técnica da GEM

64 Os alunos que freqüentam as escolas contempladas com o ProEMI dispõem
de melhores condições de aprendizagem.
65 Programa de Tempo Integral na Rede Estadual do Piauí
O programa tem como objetivo desenvolver um conjunto de ações que
envolvem conteúdo, método e gestão direcionados para a melhoria da oferta e
qualidade do ensino na rede pública, através do aporte de recursos humanos,
técnicos, financeiros e materiais, conjugados com ações comunitárias,
observando os princípios da Constituição Brasileira e das leis específicas.
66 O Programa integra os Centros Estaduais de Tempo Integral formados por
CEMTI (Ensino Médio), CEFTI (Ensino Fundamental) e CEPTI (Educação
Profissional).

Gráfico 20 – Evolução do número de escolas de tempo Integral, Piauí, 2009 -
2014

Fonte: Coordenação de Tempo Integral / GEM

Tabela 23 - Evolução da Quantidade de Escolas de Tempo Integral, Piauí, 2009 –
2014
Evolução das Escolas de Tempo Integral
Ano 2009 Ano 2010 Ano 2011 Ano 2012 Ano2013 Ano 2014
17 18 19 20 23 42
Fonte: Coordenação de Tempo Integral/Equipe Técnica da GEM
67 A evolução do número de escolas de ensino médio em tempo integral tem sido
pequena, pois requer uma estrutura física e um quadro de professores

39

habilitados a trabalhar conteúdos com metodologia avançada condizente com
a proposta do programa.

Gráfico 21: Tempo Integral: Evolução do Número de Alunos

Fonte: Coordenação de Tempo Integral / GEM

Tabela 24 – Evolução do número de alunos atendidos nas Escolas de Tempo
Integral, Piauí, 2009 – 2014
Evolução no número de alunos atendidos nas Escolas de Tempo Integral
Ano 2009 Ano 2010 Ano 2011 Ano 2012 Ano2013 Ano 2014
2.786 3.998 5.370 7.403 11.355 11.957
Fonte: Coordenação de Tempo Integral/Equipe Técnica da GEM

68 A evolução do número de alunos, por sua vez, está diretamente ligada ao
crescimento do número de escolas e, após adesão ao programa, geralmente
reduzem sua capacidade de oferta de vagas, em virtude de o mesmo
educando ocupar os turnos manhã e tarde.

Gráfico 22 – Escolas de Tempo Integral – Aproveitamento, Piauí, 2009 – 2013

Fonte: Coordenação de Tempo Integral e Equipe Técnica da GEM

40

Tabela 25: Aproveitamento dos alunos das Escolas de Tempo Integral – 2009 a
2013
Resultados 2009 2010 2011 2012 2013
Aprovação 61,65 74,21 74,48 76,66 79,82
Reprovação 17,02 10,59 10,47 9,63 12,33
Abandono 21,34 15,2 15,4 13,72 7,85
Fonte: SEDUC –Coordenação de Tempo Integral/ SEDUC

69 Na sequência dos cinco anos analisados, é perceptível o crescimento
gradativo da aprovação; o decréscimo na reprovação em 2010 e a queda no
índice do abandono.
70 O Sistema de Avaliação Educacional do Piauí tem por objetivo avaliar as
escolas municipais e estaduais, com relação às habilidades e competências
desenvolvidas em Língua Portuguesa e Matemática. O programa avalia
estudantes da 4ª série/5º ano e 8ª série/9º ano do Ensino Fundamental e 3º
ano do Ensino Médio em Língua Portuguesa e Matemática.

Gráfico 23 - Escolas de Tempo Integral – SAEPI. Piauí, 2011 – 2013

Fonte: SAEPI/ Equipe Técnica da GEM

Tabela 26 – Resultados de Português no SAEPI das Escolas de Tempo Integral
(3º ano), Piauí, 2011 – 2013
SAEPI - Escolas de
Tempo Integral
Português
% geral do 3º ano Ano 2011 Ano 2012 Ano 2013
Abaixo do Básico 31,76 31,86 21,20
Básico 31,26 27,03 32,96
Adequado 27,96 27,80 36,26
Avançado 9,02 5,28 9,86
Fonte: SAEPI/Equipe Técnica da GEM

71 Observando-se os dados do SAEPI (Tabela 11), nas turmas de 3º ano,
verifica-se que na Língua Portuguesa o aproveitamento Abaixo do Básico
apresenta um percentual grande, mesmo tendo diminuído em 2013; o Básico
continua acimados 30% em 2013; o Adequado teve uma melhora
considerável nesse ano e o percentual de alunos com aproveitamento

41

Avançado é muito pequeno, não atingindo 10% em 2013.

Gráfico 24 - Resultado de Matemática no SAEPI das Escolas de Tempo Integral
(3º ano), Piauí

Fonte: SAEPI/Equipe Técnica da GEM

Tabela 27 - Resultados da Matemática no SAEPI nas escolas de tempo integral
(3º ano), Piauí, 2011 – 2013
SAEPI - Escolas de
Tempo Integral
Matemática
% geral do 3º ano Ano 2011 Ano 2012 Ano 2013
Abaixo do Básico 46,0 49,5 38,8
Básico 25,8 30,2 36,7
Adequado 21,9 19,2 23,5
Avançado 10,8 8,7 9,9
Fonte: SAEPI/Equipe Técnica da GEM

72 Na Matemática a situação é ainda mais grave, pois o percentual de
aproveitamento Abaixo do Básico continua próximo de 40%; os demais
níveis de aproveitamento vão decrescendo chegando ao Avançado com um
percentual abaixo de 10%.
73 Olimpíada Brasileira de Matemática - OBMEP
Tem como finalidade estimular e promover o estudo da Matemática entre
alunos das escolas públicas, contribuir para a melhoria da qualidade da
Educação Básica, identificar jovens talentos e incentivar seu ingresso nas
áreas científicas.
74 Olimpíada de Língua Portuguesa- OLP
Tem como objetivo contribuir para a melhoria do ensino da leitura e escrita das
escolas públicas brasileiras envolvendo alunos do 5º ano do ensino
fundamental ao 3º ano do ensino médio e é desenvolvida a cada biênio.
75 Concurso de Redação e Desenho
É fruto de parceria entre a Secretária Estadual do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (SEMAR) e Secretária Estadual de Educação e Cultura (SEDUC),
direcionado para os alunos do ensino fundamental, de 5º ao 9º ano, e do
ensino médio da rede estadual de ensino voltado para a reflexão da temática
ambiental.
76 O projeto nasceu da necessidade de estimular a inserção da educação
ambiental de forma transversal, e despertar nos alunos a preocupação e
conseqüentemente o cuidado com diversas questões ambientais, bem como,
oferecer aos professores de todas as áreas subsídios para fomentar o trabalho
interdisciplinar.
77 Programa de Educação com Mediação Tecnológica Mais Saber
Financiado pelo o Tesouro/FUNDEB, e visa melhorar a qualidade do ensino

42

nas escolas que enfrentam dificuldade para o acesso e permanência, de
jovens aptos à matrícula no Ensino Médio Regular e Profissionalizante,
expandindo a oferta para a escolarização e atender aos alunos que não tem
condições de chegar em escola no seu município ou na capital.
78 PROGRAMA JOVEM SENADO BRASILEIRO
O programa promove um concurso de redação com o objetivo de proporcionar
aos estudantes conhecimento acerca da estrutura e do funcionamento do
Poder Legislativo brasileiro, bem como estimular relacionamento permanente
dos jovens cidadãos com o Senado Federal. Podem participar todos os alunos
do 2º e do 3º ano do Ensino Médio de escolas públicas estaduais e do Distrito
Federal, com idade entre 16 e 19 anos. As ações do programa são
desenvolvidas durante todo o ano em escolas públicas de Ensino Médio.
79 PARLAMENTO JUVENIL DO MER COSUL
Projeto que prevê a participação juvenil, teve origem no Uruguai e é apoiado
por Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Paraguai e Venezuela. Ele se
propõe a contribuir para a formação politica e cidadã dos jovens, dando-lhes
ferramentas para que participem ativamente dos grupos e comunidades de
que fazem parte.
80 O principal propósito do PJM é promover e fortalecer a identidade Mercosul
dos jovens, isto é, que tenham uma ligação com o Mercosul, interessando-se
por problemas específicos da região e incorporando o conhecimento das
instituições do Mercosul. E podem participar todas as escolas de ensino
médio, alunos da 1ª e 2ª série.
81 É desenvolvido a partir da parceria MEC/UNICEF/SEDUC , sendo que o MEC
contribui com a logística de deslocamento e hospedagem e a SEDUC com a
logística de deslocamento dos municípios a Teresina, vestuário para os alunos
e logística para acompanhamento do aluno.
82 Jogos das Escolas Públicas Estaduais Piauienses – JEPEP’s
Projeto sócio-educativo, implantado e implementado para incentivar e valorizar
o ensino e a prática do Esporte Educacional nas escolas da Rede Pública
Estadual Piauiense, ministradas pelo Profissional de Educação Física, haja
vista os benefícios inerentes aos princípios do esporte educacionais totalidade,
co-educação, emancipação, participação, cooperação e regionalismo para o
crescimento e desenvolvimento humano. Assim, promovem cidadania.
83 Visando beneficiar todo o Estado iniciou em 2014 com estudantes da Capital e
das 5ª, 12ª, 13ª, 17ª e 18ª Gerências Regionais de Educação - GRE’s. A partir
de 2006 todas as GRE’s passaram a participar e a Delegação Piauiense a ser
composta com estudantes de municípios do interior nas Olimpíadas Escolares,
promovido pelo Ministério de Educação (MEC) coordenado pelo Comitê
Olímpico Brasileiro (COB).Os JEPEP’s foram interrompidos em 2012 e 2014 e,
neste, substituído por outro evento.
84 ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS
A Secretaria Estadual de Educação e Cultura desenvolve também, junto às
escolas do Ensino Básico e de modo mais efetivo junto às escolas de Ensino
Médio, atividades de caráter esportivo, cultural e artístico de grande relevância
para a educação dos estudantes.
85 Festival Estudantil de Identidade Cultural
Tem por objetivo divulgar o Patrimônio Cultural do Piauí. Os alunos são
incentivados a formar de grupos artísticos integrando dança e música. O
festival é composto por 3 etapas: a 1ª desenvolve-se a nível de escola; a 2ª
ocorre na sede da GRE, onde uma escola é selecionada para representar a
GRE em Teresina, na 3ª etapa. Nesta os grupos vencedores nas GREs
concorrem entre si disputando as melhores colocações, sendo avaliados pelo

43

júri os quesitos: música, coreografia, indumentária e harmonia.
86 Desde 2006 o Projeto é realizado em todo o Estado, atingindo as 21
Gerências Regionais de Educação, envolvendo 70% da comunidade escolar.
Com muito brilho acontece no mês de setembro, a culminância em Teresina,
no Teatro Quatro de Setembro. No ano de 2013 foi realizado o VII Festival
Estudantil de Identidade Cultural.
87 Projeto Canto Coral nas escolas públicas.
O projeto vem ocorrendo por meio de convênio com a FUNDAC há 12 anos e
se desenvolve em 50 escolas com o envolvimento de 1.200 alunos e 10
regentes durante todo o ano letivo com aulas de teoria e práticas musicais. O
coro formado por estudantes das escolas se apresenta em festividades,
destacando-sea programação de Natal, que acontece na escadaria da Igreja
de São Benedito, no centro de Teresina.
88 Formação Continuada para Professores da Língua Espanhola da Rede
Pública Estadual de Ensino
A Secretaria Estadual de Educação e Cultura utiliza o processo de formação
como uma estratégia para o ensino da Língua Espanhola dessa disciplina da
Rede Pública Estadual de Ensino. A formação acontece em parceria com a
Embaixada da Espanha no Brasil, com a Universidade Estadual do Piauí
e a Associação de Professores de Espanhol do Estado do Piauí.
A formação continuada dos professores de Língua Espanhola, tem se
mostrado estratégico na complementação do conhecimento da língua e
conversação.


3.4 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

89 A Educação de Jovens e Adultos (EJA) destinada àqueles que não tiveram
acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade
própria, e que no inicio tinha um caráter compensatório, tem motivado uma
série de debates a respeito da sua concepção. Assim, compreendida como
uma modalidade que apresenta características específicas surge na
atualidade a necessidade de um tratamento de forma mais orgânica que se
configure como uma possibilidade concreta de acesso a educação escolar de
qualidade dessa população.
90 Com a ampliação das discussões e experiências da educação de jovens e
adultos, e por efeito das determinações legais advindas, foram promulgadas,
em 10 de maio de 2000, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a EJA,
elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação. Essas Diretrizes ressaltam
a modalidade como direito e substituem a ideia de compensação pelos
princípios de reparação e equidade. Esse marco legal explicita as três funções
dessa modalidade de ensino: a função reparadora, função equalizadora e
função qualificadora. (Parecer Nº11/2000).
91 Função reparadora consiste no reconhecimento à igualdade e ao direito a
uma escola de qualidade. Para tanto, faz-se necessário um modelo
educacional que possibilite aos alunos uma reflexão sobre o seu direito
outorgado por lei de estudar em uma escola de qualidade.
92 A função equalizadora oferece novas oportunidades, dando mais direito ao
indivíduo, novos caminhos ao mundo do trabalho e na vida social de cada um.
A EJA é apresentada pela sociedade como uma busca da igualdade, que se
dá pela possibilidade de efetivar o desenvolvimento a todas as pessoas de
diferentes idades.

44

93 A função qualificadora representa o próprio sentido da EJA, tendo como base
o caráter incompleto do ser humano, cujo potencial de desenvolvimento e de
adequação pode-se atualizar em contextos escolares ou não-escolares.
94 Vale ressaltar a VI Conferência Internacional de Educação de Adultos (VI
CONFINTEA), da qual o Brasil é signatário, realizada em Belém do Pará
(2009), teve por objetivos: impulsionar o reconhecimento da educação e
aprendizagem de
adultos como elemento importante e fator que contribui com
a aprendizagem ao longo da vida, da q ual a alfabetização constitui
alicerce; enfatizar o papel crucial da educação e aprendizagem de adultos
para a realização das atuais agendas internacionais de desenvolvimento
e de educação e ainda, renovar o compromisso e o momento político e
desenvolver os instrumentos para sua implementação, visando passar da
retórica à ação.
95 Nesse mesmo contexto, a Educação de Jovens e Adultos foi incluída no Plano
Nacional de Educação por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Assim, foi referendada a determinação constitucional que define como um dos
objetivos do PNE a integração de ações do poder público que conduzam a
erradicação do analfabetismo (art. 214, I), tratando-se de tarefa que exige
ampla mobilização de recursos humanos e financeiros por parte dos governos
e da sociedade.
96 No âmbito estadual, a Secretaria Estadual da Educação e Cultura do Piauí -
SEDUC construiu coletivamente as Diretrizes Curriculares da Rede Estadual
de Ensino, as quais têm como objetivo estabelecer padrões básicos de
aprendizagem para as escolas da Rede, de modo a assegurar unidade ao
trabalho pedagógico das escolas e garantir os resultados educacionais
esperados. No âmbito da EJA as Diretrizes definem uma prática educativa
que possa atender ao desafio da modalidade, diversidades culturais e
temáticas sociais da contemporaneidade, exigindo uma compreensão
específica das demandas diferenciadas de cada público e dos temas sociais
que permeiam a prática escolar.

3.4.1 Taxa de analfabetismo: absoluto e funcional

97 Como se observa a seguir nas tabelas 25 e 26, o analfabetismo ainda se
apresenta como demanda e desafio histórico, a se considerar o demasiado
período de descaso e ausência de investimentos na área da educação no
país, especialmente na EJA.
98 Considera-se analfabeto funcional o indivíduo maior de 15 anos com
escolaridade inferior aos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Tabela 28 – Evolução da Taxa de Analfabetismo Absoluto entre Pessoas de 15
Anos ou Mais, Brasil, Nordeste e Piauí, 2004 – 2013
FEDERAÇÃO 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
BRASIL 11,5 10,9 10,4 10,0 10,0 9,7 9,6 8,6 8,7 8,3
NORDESTE 22,4 21,9 20,8 20, 0 19,4 18,7 19,1 16,8 17,4 16,6
PIAUÍ 27,3 27,4 26,2 23,4 24,3 23,3 21,1 19,2 19,7 17,3
FONTE: Pnad/CENSO/IBGE/Piauí em números

45

Gráfico 25 – Evolução da Taxa de Analfabetismo Absoluto entre Pessoas de 15
Anos ou Mais, Brasil, Nordeste e Piauí, 2004 – 2013

FONTE: PNAD/CENSO/IBGE/Piauí em números

99 De acordo com a série histórica expressa na tabela 25 houve um decréscimo
no índice de analfabetismo absoluto das pessoas de 15 anos ou mais de idade
no Brasil no período de 2004 a 2013. No entanto, em 2012 a taxa foi estimada
em 8,7%, o que correspondeu ao contingente de 13,2 milhões de analfabetos,
enquanto que em 2011, essa taxa foi de 8,6% e o contingente foi de 12,9
milhões de pessoas, registrando dessa forma uma pequena diferença em
relação ao ano de 2012. A Região Nordeste seguiu a tendência Nacional de
redução do índice do analfabetismo absoluto, porém continua sendo a região
que concentra o maior número de pessoas que não sabem ler e escrever.
Segundo a tabela 25, constata-se um decréscimo da taxa de analfabetismo
absoluto no período de 2004 a 2009, porém, de 2010 a 2013 houve uma
pequena oscilação da referida taxa, sendo registradas elevações em 2010 e
2012 e decréscimos em 2011 e 2013 respectivamente.
100 Em consonância com o cenário brasileiro, essa realidade se evidencia no
Piauí com oscilações entre os quatro primeiros anos da série histórica
analisada na tabela 25. Observa-se que a partir de 2008 evidencia-se um
sucessivo decréscimo da taxa de analfabetismo de pessoas com 15 anos ou
mais.
101 Segundo a série histórica acima se observa que o Piauí registrou maior índice
de redução em relação ao Nordeste e ao Brasil, sendo registrada uma
diferença de percentual de 2004 a 2013 de 10% no Piauí, 5,6% no Nordeste e
2,9% no Brasil.
102 No Estado do Piauí a Educação de Jovens e Adultos (EJA) é ofertada em
Segmentos e Etapas, na forma presencial e semipresencial, conforme
preconiza a LDB Nº 9394/96. A idade mínima para ingresso é de 15 anos para
o Ensino Fundamental e 18 para o Ensino Médio, conforme Resolução
CNE/CEB nº 3/2010 que dentre outros aspectos, trata da carga horária e da
duração dos cursos.

46

Tabela 29 – Taxa de Analfabetismo Funcional da População com 15 Anos ou
Mais de idade Por Região Geográfica e Unidade Federativa, Brasil, Nordeste e
Piauí, 2013
FEDERAÇÃO 2013
BRASIL 29,40%
NORDESTE 40,80%
PIAUÍ 45%

Gráfico 26 – Taxa de Analfabetismo Funcional da População com 15 Anos ou
Mais de idade Por Região Geográfica e Unidade Federativa, Brasil, Nordeste e
Piauí, 2013

FONTE: IBGE/PNAD (2013)

3.4.2 Número de matrículas por nível, etapa e modalidade
3.4.2.1 Atendimento Educacional EJA no Sistema Estadual de Ensino

103 Apresentamos a seguir uma análise histórico-situacional dos dados de
matriculas e dos estabelecimentos de ensino da EJA de 2004 a 2013.

Tabela 30 – Taxa de Analfabetismo Funcional da População com 15 Anos ou
Mais de idade Por Região Geográfica e Unidade Federativa, 2013
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
BRASIL 4.577.268 4.619.409 4.861.390 4.940.165 4.902.374 4.661.332 4.287.234 3.544.608 3.906.877 3.772.670
NORDESTE 1.927.403 1.958.579 1.992.544 1.796.110 1.749.418 1.692.022 1.571.217 1.455.268 1.538.222 1.514.727
PIAUÍ 138.346 126.964 135.507 107.887 106.907 109.087 171.602 80.871 98.338 98.298
FONTE: MEC/ INEP
Tabela 31 - Número de Matrículas, Segundo a Dependência Administrativa, Piauí,
2004 – 2013
DEPENDÊNCIA
ADMINISTRATIVA
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
FEDERAL - - - - 191 340 493 542 411 226
ESTADUAL 55.402 46.929 54.468 46.021 50.535 50.425 52.310 50.213 51.590 46.966
MUNICIPAL 79.807 76.789 77.683 60.481 55.961 55.594 49.068 45.420 43.854 49.241
PRIVADA 3.137 3.246 3.356 2.661 2.069 2.728 2.731 2.873 2.483 1.865
FONTE: MEC/INEP
104 Conforme as tabelas 24 e 25 que tratam sobre as matrículas por
dependência administrativa e etapa de ensino - EJA presencial e
semipresencial, respectivamente, infere-se que o nº de matriculas é maior

47

no município devido o atendimento nas series iniciais ser de competência
constitucional da Rede municipal, ficando de responsabilidade da esfera
Estadual a maioria das matriculas dos anos finais e Ensino Médio.
105 No que se refere ao atendimento nos Centros e Núcleos de Educação de
Jovens e Adultos - CEJAS/NEJAS houve um decréscimo na matricula do
Ensino Fundamental a partir do ano de 2010. Quanto ao Ensino Médio
verifica-se um acréscimo no ano de 2010 e uma variação a partir de 2011.

3.4.2.2 Atendimento Educacional EJA no Sistema Prisional

106 A educação no sistema prisional está referendada em diversos marcos
regulatórios dos quais podemos citar a Lei nº 12.433/11, que criou o beneficio
de remição pelo estudo, e a Resolução nº 02 /2010 do Conselho Nacional de
Educação que estabelece as Diretrizes Nacionais para oferta de educação
para jovens e adultos em situação de privação de liberdade, em
estabelecimentos penais. No entanto, a realidade da oferta de educação no
sistema prisional piauiense não difere do sistema prisional brasileiro, que
segundo a fonte repórter Brasil, o Brasil tem hoje a quarta maior população
carcerária do mundo, com mais de meio milhão de pessoas presas, sendo a
maioria homem, pobre e negra.
107 A população carcerária brasileira cresceu 380% em vinte anos, enquanto a
taxa de crescimento vegetativo da população não passou de 30%. Em todo o
sistema nacional e piauiense a oferta de educação contempla somente uma
pequena quantidade da população carcerária apta a frequentar a sala de aula,
este fato se explica por vários fatores que vão desde a falta de estrutura física,
a pequena quantidade de agentes penitenciários para fazer a escolta de
presos e segurança dos professores. Mesmo com a publicação do decreto nº
7.626/11 que institui o plano estratégico de educação no âmbito do sistema
prisional não houve muito avanço.


Tabela 32 - Nº da População Carcerária e de Atendimento Educacional n o
Sistema Prisional, Piauí, 2005 – 2012
ANO 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
POPULAÇÃO
CARCERÁRIA
1.785 1.841 2.684 2.257 2.591 2.714 2.845 2.927
ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
280 230 222 274 337 257 236 294
PERCENTUA 15,68% 12,49% 8,27% 12,14% 11,16% 9,46% 8,29% 10,04%
FONTE: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/DEPARTAMENTO PENITENCIARIO / SEDUC/SEJUS

3.4.2.3 Atendimento Educacional aos adolescentes em cumprimento de Medidas
Socioeducativas


108
O atendimento educacional aos adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas no Estado do Piauí acontece por meio de termo de
cooperação entre Secretaria de Assistência Social e Cidadania-SASC e
Secretaria de Educação e Cultura-SEDUC, que teve início em 2005, em todo
estado existem 05 Unidades de internação, sendo 04 masculinos e 01
feminino, concentradas a maioria na capital, sendo apenas 01 em Parnaíba.
109 A Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, institui o Sistema Nacional de

48

Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das
medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato
infracional. A lei estabelecia o prazo de 1 (um) ano aos órgãos responsáveis
pelo sistema de educação pública e as entidades de atendimento para
garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período
letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução. O artigo
28 da mesma Lei responsabiliza gestores, operadores e seus prepostos e
entidades governamentais “no caso do desrespeito, mesmo que parcial, ou
do não cumprimento integral às diretrizes e determinações previstas”.
110 Esta mesma lei orienta que, a educação para adolescentes em cumprimento
de medida socioeducativa constitui oferta obrigatória pelos sistemas de
ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, devendo constar no
Projeto Político Pedagógico das escolas e nos custos gerais da manutenção
e do desenvolvimento do processo educativo.
111 No Piauí a oferta de educação ainda acontece de maneira incipiente,
necessitando de um planejamento institucional, envolvendo o poder público e
sociedade civil, que possa atender as exigências da lei.
112 O gráfico abaixo apresenta o número de matriculas na Educação Básica de
adolescentes autores de atos infracionais privados de liberdade a nível
nacional.

Gráfico 27 – Número de Matrículas na Educação Básica de Adolescentes autores
de Atos Infracionais Privados de Liberdade, Piauí, 2010 – 2012



FONTE: INEP/MEC / 2013








113 Entre o público masculino, o gráfico acima mostra os anos de 2010 e 2011
com uma pequena variação, entretanto entre este mesmo público no ano de
2012, o número de matriculas cresceu significativamente, isto implica dizer
que também cresceu o número de infrações cometidas por menores no
contexto brasileiro. Em relação ao público feminino os anos de 2010 e 2011
mostram números menores de infrações, com pequena variação a mais para
2010 e aumento substancial em 2012.
114 A tabela 30 mostra o número de matriculas na Educação Básica de
adolescentes autores de atos infracionais no Estado do Piauí no mesmo
período.

49

Tabela 33 - Número de matriculas na Educação Básica de adolescentes autores
de atos infracionais, Piauí, 2010 – 2012


ANO
UNIDADES DE INTERNAÇÃO
Centro
Educacional
Masculino -
CEM
Centro de
Internação
Provisória – CEIP

Semiliberdade
Centro
Educacional
Feminino -
CEF
Complexo
de Defesa
da
Cidadania -
Parnaíba
2010 80
Entre 400 a 450
adolescentes
atendidos
anualmente.
- 27 -
2011 94 21 18 -
2012 82 13 20 04
TOTAL 256

34 65 04
FONTE: Secretaria da Justiça/ SEJUS/SEDUC

115 No Piauí em relação ao mesmo período apesar da ausência de dados oficiais
o número de atendimento a adolescentes em conflito com a lei é bastante
significativo se observarmos o número de ingressos no Centro de Internação
Provisória- CEIP a cada ano.
116 O atendimento educacional aos internos de todas as Unidades de internação
obedece a uma triagem para posicionamento do mesmo à etapa
correspondente ao seu nível de escolaridade, haja vista que muitos deles não
possuem documentação comprobatória da vida escolar, cabendo a aplicação
de uma avaliação diagnóstica.
117 Quanto ao atendimento feminino, as adolescentes ficam no Complexo de
Defesa da Cidadania aproximadamente (dez) 10 dias aguardando ordem
judicial para serem encaminhadas ao Centro Educacional Feminino.

3.4.3 Número de escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino
118 A seguir apresentamos os gráficos demonstrativos dos Estabelecimentos de
Ensino da Educação de Jovens e Adultos no Período de 2007 a 2014 e por
Dependência Administrativa.

Gráfico 28 – Número de Estabelecimentos de Ensino na Educação Básica de
Jovens e Adultos, Piauí, 2007 – 2014











Fonte: MEC/INEP/SEDUC

50

Gráfico 29 – Número de Estabelecimentos de Ensino na Educação Básica de
Jovens e Adultos por Dependência Administrativa, Piauí, 2014









Fonte: MEC/INEP/SEDUC

119 Conforme indicado no gráfico 28 percebe-se uma redução significativa no
número de estabelecimentos de ensino da EJA, assim como no gráfico 29
verifica-se uma predominância da rede municipal em relação às demais redes
de ensino.

3.4.4 Quadro de profissionais por escolaridade e grau de formação

120 No que se refere à oferta potencial de profissionais habilitados para atuar
como professores da Educação de Jovens e Adultos, a legislação vigente Art.
61 da LDB, considera os concluintes do Ensino Médio (Curso Normal e Médio
Profissionalizante) para atender as quatro séries iniciais do Ensino
Fundamental, e os concluintes do Ensino Superior em cursos de graduação
com licenciatura plena, para atuar nas séries finais do Ensino Fundamental e
no Ensino Médio. Enfatiza a necessidade de formação de profissionais da
educação de modo a atender os objetivos dos diferentes níveis e modalidades
de ensino e as características de cada fase de desenvolvimento do educando
(BRASIL, 1996).
121 Nessa perspectiva, tendo em vista a exigência de formação específica para
atuar na EJA, o Parecer CEB/CNE 11/2000 preconiza que a formação
contemple uma relação pedagógica com sujeitos, trabalhadores ou não, com
marcadas experiências vitais que não podem ser ignoradas, despertando a
necessidade de uma pesquisa de "escuta" desses sujeitos e das implicações
dessa formação em suas práticas pedagógicas.
122 Portanto, refletir sobre a Formação Inicial e Continuada dos profissionais que
atuam na Educação de Jovens e Adultos (EJA) pressupõe o conhecimento
prévio dos aspectos sócio- históricos e econômico-culturais que envolvem
tanto esta modalidade de ensino quanto os sujeitos que dela participam.
Nesse sentido, para atuar nessa modalidade exige-se uma formação
diferenciada da escola convencional, o que ainda é incipiente em termos de
Brasil, conforme dados do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (INEP).
123 Assim, para o planejamento educacional do novo decênio, apresentamos os
dados diagnósticos a seguir:

51

Tabela 34 – Número de Funções Docentes na Educação de Jovens e Adultos, no
Ensino Fundamental e Ensino Médio, por Nível de Formação, segundo a Região
Geográfica e Unidade Federativa, 2004 – 2006 IncompletoCompleto
Brasil 64.720 307 1.598 45.214 17.601
Nordeste 38.730 179 1.337 30.243 6.971
Piauí 2.906 33 168 2.513 192
Brasil 109.904 32 156 25.772 83.944
Nordeste 35.998 9 46 13.525 22.418
Piauí 5.025 (9) 2 2.740 2.283
Brasil - - - - -
Nordeste - - - - -
Piauí - - - - -
Brasil 65.213 282 1.791 42.852 20.288
Nordeste 39.380 189 1.572 29.911 7.708
Piauí 3.014 38 213 2.360 403
Brasil 116.781 - 156 22.863 93.762
Nordeste 39.355 - 99 13.444 25.812
Piauí 4.790 - 20 2.022 2.748
Brasil 77.859 - - 3.239 74.620
Nordeste 13.118 - - 1.206 11.912
Piauí 438 - - 19 419
Brasil 68.004 203 1.539 42.287 23.975
Nordeste 40.781 130 1.358 30.671 8.622
Piauí 3.575 9 101 2.742 723
Brasil 124.518 22 170 21.859 102.467
Nordeste 43.437 21 116 14.255 29.045
Piauí 5.033 - 13 1.600 3.420
Brasil 85.023 1 1 3.198 81.823
Nordeste 13.861 1 - 1.576 12.284
Piauí 507 - - 11 496
FUNÇÕES DOCENTES
Número de Funções Docentes na Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Fundamental 1ª a 4ª
série - 5ª a 8ª série e Ensino Médio, por Nível de Formação, segundo a Região Geográfica e a
Unidade da Federação - 2004
Educação de Jovens e Adultos - EJA
Fundamental
Médio
Completo
Superior
Completo
Unidade
da
Federação

Fundamental
- 5ª a 8ª série
Ensino
Médio
Ensino
Médio
2004
2005
2006

Fundamental
- 1ª a 4ª série

Fundamental
- 1ª a 4ª série

Fundamental
- 5ª a 8ª série

Fundamental
- 5ª a 8ª série
Ensino
Médio

Fundamental
- 1ª a 4ª série
Ensino Série
Total
ANO
Funções Docentes na Educação de Jovens e Adultos

Fonte: INEP
124 A tabela 34 referente aos anos de 2004 a 2006 especifica o número de
docentes por categoria de ensino onde podemos verificar que para as séries
iniciais, percebe-se um crescente avanço no nível de escolarização. Porém
menos significativa que o verificado para Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série
que se observou um crescimento bastante considerável no nível de
escolarização dos docentes. No que se refere ao Ensino Médio somente após
o Decreto nº 5478 de 24 de junho de 2005 foi instituído o Programa Nacional
de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na modalidade de
EJA-PROEJA, abrangendo a formação inicial e continuada de trabalhadores e
à educação Profissional Técnica de nível médio. (Resolução CNE/CEB Nº 4
27/10/2005). Percebe-se que os docentes para atuar nessa etapa de ensino a
partir deste ano já possuem a escolarização em sua maioria em Nível
Superior.

52

Tabela 35 - Número de Professores na Educação de Jovens e Adultos, por
Escolaridade, segundo a Região Geográfica e a Unidade Federativa, 2007 – 2013 Médio
Total
Normal/
Magistério
Ensino
Médio
Brasil 236.170 1.680 42.068 12.815 166.643 12.964
Nordeste 83.241 6.538 28.465 7.027 41.873 4.581
Piauí 6.595 75 2.003 545 3.759 213
Brasil 262.520 1.371 60.984 45.546 15.438 200.165
Nordeste 94.047 1.044 40.131 31.141 8.990 52.872
Piauí 7.795 206 2.956 2.213 743 4.633
Brasil 261.515 1.086 58.161 41.931 16.230 202.268
Nordeste 94.467 846 39.179 29.691 9.488 54.442
Piauí 8.158 206 2.819 1.976 843 5.133
Brasil 261.737 1.003261.681 36.258 19.186205.290
Nordeste 95.785 701217.648 25.097 11.870 58.117
Piauí 8.799 184 2.629 1.779 850 5.986
Brasil 259.366 788 44.606 29.236 15.370213.972
Nordeste 96.598 569 31.002 20.852 10.150 65.027
Piauí 8.590 145 2.161 1.417 744 6.284
Brasil 253.630 562 36.559 23.581 12.978 216.509
Nordeste 97.933 387 25.750 17.079 8.671 71.796
Piauí 8.262 40 1.739 1.104 635 6.483
Brasil 254.479 339 44.033 19.820 24.213 210.107
Nordeste 99.035 210 29.169 14.769 14.400 69.656
Piauí 8.211 21 2.028 917 1.111 6.162
Ano
2012
2013
2007
2008
2009
2010
2011
Educação de Jovens e Adultos
Número de Professores na Educação de Jovens e Adultos por Escolaridade,
segundo a Região Geográfica e a Unidade da Federação, em 2008
Unidade
da
Federação
Professores na Educação de Jovens e Adultos
Total
Escolaridade
Ensino
Fundamental
Ensino Médio
Superior

Fonte: INEP

125 Na tabela 35 os dados aparecem de um modo geral, sem especificar as
etapas de ensino, a série histórica das estatísticas no período de 2007 a
2013. Constata-se uma significativa inversão, demonstrando que houve um
elevado aumento nos níveis de escolarização, efeito este que pode ser
atribuído claramente à entrada em vigor da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional Nº 9394/96, que apontava para a progressiva exigência
de formação em nível superior. Olhando para os dados do Piauí, comprova-
se um gradativo crescimento.
126 Somente nas últimas décadas a problemática da formação de educadores
para a EJA ecoou como necessidade de reformulação no sentido de
possibilitar a inclusão de conhecimentos teóricos e práticas pedagógicas
voltados para adultos. Nesse ponto, a formação dos educadores deve
considerar a EJA como um campo pedagógico específico que neste
contexto, demanda a profissionalização de seus colaboradores.
127 A seguir apresentamos os gráficos 30, 31 e 32 que demonstram o número de
professores na Educação de Jovens e Adultos por escolaridade no Brasil, na
Região Nordeste e no Estado do Piauí no período de 2007 a 2013.

53

Gráfico 30 – Evolução do Número de Professores na EJA por Escolaridade,
Brasil, 2007 – 2013









Fonte: MEC/INEP
Gráfico 31 – Evolução do Número de Professores na EJA por Escolaridade,
Região Nordeste, 2007 – 2013









Fonte: MEC/INEP
Fonte: MEC/INEP
Gráfico 32 – Evolução do Número de Professores na EJA por Escolaridade,
Piauí, 2007 – 2013









Fonte: MEC/INEP

54

128 Os gráficos 30, 31 e 32 indicam que nos âmbitos nacional, regional e estadual,
houve um esforço crescente da oferta de formação aos profissionais da
Educação de Jovens e Adultos, com predominância da formação superior. No
entanto, ainda persiste no ensino da EJA docentes sem a formação mínima
exigida. Assim, a série histórica em análise, demonstrada nos gráficos
mencionados, indica uma tendência à erradicação desta prática inadequada.

3.4.5 Capacidade técnica disponível para a educação de jovens e adultos

129 Considerando que os professores e técnicos que atuam na Educação de
Jovens e Adultos do Estado do Piauí não são exclusivos desta modalidade,
pode-se inferir que estes profissionais são carentes de formação específica
para atuarem com o público jovem e adulto. Apesar do esforço conjunto entre
SEDUC e MEC em promover formação continuada aos profissionais de
educação, faz-se necessário o fortalecimento de uma política de formação
voltada para esses agentes educativos, levando em conta a complexidade e
especificidade desta modalidade de ensino.

3.4.6 Programas e projetos educacionais em execução pela Prefeitura, Governo
do Estado, Ministério da Educação e Terceiro Setor

130  Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego -
PRONATEC – EJA.
 Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Campo – Saberes
da Terra.
 Programa Brasil Alfabetizado
 PEJA - PROGRAMA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – Programa
destinado ao financiamento de novas turmas de EJA (Resolução/FNDE Nº
48/2013).
131 Elevação de escolarização em espaços institucionais/Termo de Cooperação
Técnica.
 Secretaria de Administração SEAD
 Fazenda da Paz
 CEAPI
 SEJUS
 SEST/SENAT- Serviço Nacional de Aprendizagem dos Transportes
 Grupo Carvalho
 EXAMES NACIONAIS DE CERTIFICAÇÃO
 ENCCEJA – Exame Nacional de Certificação de Competências da
Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental)
 ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio


3.5 INCLUSÃO E DIVERSIDADE

132 O eixo Inclusão e Diversidade é uma tentativa e ao mesmo tempo estratégia
de ressaltar e mostrar as fragilidades do acesso e sucesso de uma parcela de
piauienses no direito à educação e de apontar rumos para a superação desta
realidade.
133 Há um enfoque nas populações, a exemplo dos povos do campo, indígenas,
negros e quilombolas, ciganos, pessoas com deficiência, transtornos globais

55

do desenvolvimento e Altas habilidades/superdotação e crianças e
adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas e há ainda um
enfoque temático com o objetivo da construção e do desenvolvimento de
processos educativos formais que considerem e respeitem as diversidades
culturais, étnicas, de geração, de gênero sendo tudo isso permeado pela
perspectiva do direito de cada um e cada uma e do respeito mútuo.
134 É importante ressaltar que as propostas e ações de inclusão são necessárias
em virtude de haver um processo de exclusão e marginalização que têm
diferentes facetas e cujo nascimento histórico acompanha a constituição do
Brasil como uma nação e está imbricado nas relações estabelecidas entre os
diferentes povos que constituem o povo brasileiro.
135 “A origem mais contemporânea do termo exclusão social é atribuída ao título
do livro de René Lenoir, Les exclus: un français sur dix (‘Os excluídos: um em
cada dez franceses’), publicado em 1974, ainda que o trabalho não contivesse
qualquer elaboração teórica do conceito de exclusão social” (Escorel, 2009).
136 “No Brasil, na década de 1990, estudiosos também identificam uma nova
problemática social a exigir uma conceituação própria. No entanto, as análises
tendem a considerar a emergência do fenômeno contemporâneo como
expressão de um processo com raízes históricas ancestrais na sociedade
brasileira, ao longo do qual ocorreram situações de exclusão que deixaram
marcas profundas em nossa sociabilidade como a escravidão.
137 A partir dessa marca estrutural a sociedade apresentou, nos diversos períodos
históricos, faces diferenciadas, expressões de processos sociais presididos
por uma mesma ‘lógica’ econômica e/ou de cidadania excludente. Na década
de 80, a transição do regime político e os ciclos econômicos recessivos
aumentaram a visibilidade da ’questão social’. Na década de 90, e não antes,
surgiram os sinais evidentes de uma piora das condições de vida. A exclusão
social tornou-se visível e contundente a partir da população de rua e da
violência urbana” (Nascimento, 1993).
138 “A exclusão consiste de processos dinâmicos, multidimensionais produzidos
por relações desiguais de poder que atuam ao longo de quatro dimensões
principais – econômica, política, social e cultural –, e em diferentes níveis
incluindo individual, domiciliar, grupal, comunitário, nacional e global. Resulta
em um continuum de inclusão/exclusão caracterizado por acessos desiguais
aos recursos, capacidades e direitos que produzem iniqüidades...” (Popay et
al, 2008, p. 36).
139 “As desigualdades sociais, que tem como consequência a exclusão, são
resultantes da falta de políticas públicas corretas. E o combate a essas
desigualdades é um preceito constitucional inserido no artigo 3º, inciso III da
Constituição Brasileira, que deve ser visto como uma forma de promoção dos
Direitos Humanos. A exclusão gera os “marginalizados” e esses
tradicionalmente são vistos como vilões, e não como vítimas, (...). A
conscientização dessa violação é fundamental para uma cobrança dos setores
governamentais.” (Doroteu, 2012)
140 “As desigualdades sociais, que tem como consequência a exclusão, são
resultantes da falta de políticas públicas corretas. E o combate a essas
desigualdades é um preceito constitucional inserido no artigo 3º, inciso III da
Constituição Brasileira, que deve ser visto como uma forma de promoção
dos Direitos Humanos. A exclusão gera os “marginalizados” e esses
tradicionalmente são vistos como vilões, e não como vítimas, (...). A
conscientização dessa violação é fundamental para uma cobrança dos
setores governamentais.” (Doroteu, 2012)
141 No Brasil há um amplo arcabouço de legislação que trata do direito dos

56

excluídos e do respeito à diversidade cultural, geográfica etc., bem como há
várias ações que ganharam a categoria de políticas públicas, com vistas a
garantir a inclusão dos que estão fora do direito, a exemplo da Constituição
Federal (1988); Decreto 4886/03 - Institui a Política Nacional de Promoção da
Igualdade Racial (PNPIR); Decreto 4.887/03 - Define procedimentos para a
regularização fundiária (reconhecimento, demarcação e titulação) das áreas
quilombolas; Decreto 58.824, de 14.07.1966, que sanciona a aplicação da
Convenção sobre a Proteção a Integração das Populações Indígenas e outras
Populações Tribais e Semitribais de Países Independentes no território
brasileiro; Projeto de Lei n. 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Aprova o
Estatuto das Sociedades Indígenas; Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, LDB nº 9394/1996; Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de
abril de 2010, Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação
Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena
na Educação Básica - Resolução CNE/CEB nº 5, de 22.06.2012; Alteração da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a oferta de
educação superior para os povos indígenas - Lei nº 12.416, de 09.06.2011;
Disposições sobre a Educação Escolar Indígena, sua organização em
territórios Etnoeducacionais, entre outras providências - Decreto nº 6.861, de
27.05.2009; Inclusão no currículo oficial das redes públicas e privadas de
ensino da obrigatoriedade do ensino dos conteúdos de história e da cultura
afro-brasileira e africana, Lei nº 10.639/03 de 09.01.2003; Diretrizes
curriculares nacionais para o ensino de História e cultura afro-brasileira e
indígena – Lei nº 11.645, de 10.03.2008; Regulamentação do Programa
Diversidade na Universidade – Decreto nº 4.876, de 12.11.2003; Educação
escolar indígena no Governo Federal – Decreto nº 26, de 04.02.1991;
RESOLUÇÃO CNE/CEB 1, de 3 de abril de 2002 - Institui as Diretrizes
Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo; RESOLUÇÃO
nº 2, de 28 de abril de 2008- Estabelece diretrizes complementares, normas e
princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da
Educação Básica do Campo; DECRETO nº 7.352, de 4 de novembro de 2010
- Dispõe sobre a Política Nacional de Educação do Campo e o Programa
Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA; Parecer CNE/CEB nº
1/2006, aprovado em 1º de fevereiro de 2006, Dias letivos para a aplicação da
Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por
Alternância (CEFFA); Parecer CNE/CEB nº 14/2011, aprovado em 7 de
dezembro de 2011 – Diretrizes para o atendimento de educação escolar de
crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância; Resolução
CNE/CEB nº 3, de 16 de maio de 2012 - Define diretrizes para o atendimento
de educação escolar para populações em situação de itinerância; Resolução
CNE/CEB nº 2/2001, de 11 de setembro de 2001, Institui Diretrizes Nacionais
para a Educação Especial na Educação Básica; Resolução CNE/CEB nº 4, de
2 de outubro de 2009, Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação
Especial.

3.5.1 Educação Especial

142 A Educação Especial perpassa todos os níveis e modalidades de ensino, de
forma complementar e suplementar e não substitutiva a escolarização,
integrando a proposta pedagógica da escola. Atende pessoas com Deficiência,
Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação,
matriculados em Classes comuns do Ensino Regular e no Atendimento
Educacional Especializado (AEE), em Salas de Recursos Multifuncionais ou

57

em Centros de Atendimento Educacional Especializado.
143 A educação inclusiva é um processo educacional que busca incluir todos os
estudantes em um mesmo ambiente escolar, reforçando a prerrogativa de uma
sociedade que deve primar pelo direito de todas as pessoas. Constitui-se em
um conjunto de ações pedagógicas e uma proposta de organização do
Sistema Educacional, que tem como fundamento a valorização da
diversidade e o respeito às diferenças, reconhecendo o direito universal à
educação nas escolas de ensino regular. Assim, a Política Nacional da
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), torna-se
basilar para reafirmar a garantia de acesso ao processo de escolarização na
educação básica, sem discriminação e com base na igualdade de
oportunidades, não se admitindo a exclusão do sistema educacional geral sob
alegação de deficiência.
144 Deste modo, a Educação inclusiva cumpre os dispositivos legais da
Constituição Federal de 1988, inciso III do art. 208, que instituiu o Atendimento
Educacional Especializado, definido pelo art. 2º,§ 1º, incisos I e II, § 2º, do
Decreto Nº 7.611/2011 em conformidade com o art. 58 da LDB (Lei Nº
9.394/1996) para garantir o acesso, a permanência e aprendizagem com
sucesso dos estudantes, público alvo da educação especial em classes
comuns em articulação com os serviços de apoio especializados nas escolas
regulares. Vale ressaltar que ao promulgar a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência ONU/2006, com status de emenda constitucional,
por meio do Decreto n.6949/2009, a legislação brasileira adota a inclusão
escolar como princípio, conforme reafirmado no Art.1º do Decreto n°
7.611/2011 que estabelece as diretrizes para a educação desse público alvo.
145 Com base na análise dos indicadores oficiais relativos a matrícula, constata-se
o empenho do sistemas de ensino em garantir o acesso e a permanência, com
sucesso, do aluno público alvo da educação especial. Segundo dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (2010), no Brasil, foi
registrado inclusão de até 85% dos alunos da educação especial,
considerando a população de 04 a 17 anos com deficiência que frequenta a
escola. No Piauí, este percentual chegou a 84%, tendo como perspectiva
atingir a meta de 100% durante a vigência deste Plano Estadual de Educação
- PEE, universalizando o acesso, no cumprimento dos citados dispositivos
legais.
146 Analisando os dados registrados pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas - INEP e Educacenso no período de 2004 á 2013, é possível
observar na tabela 36 (gráfico 34) que houve um significativo decréscimo de
matrículas em escolas exclusivamente especializadas ou em classes especiais
de escola regular.

58

Tabela 36 – Matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais em
escolas exclusivamente especializadas ou classes especiais de escola regular,
Piauí, 2004 – 2013
Ano
Total Urbana
Total Federal Estadual Municipal Privada Total Federal Estadual Municipal Privada
2004 4.514 - 959 74 3.481 4.514 - 959 74 3.481
2005 5.165 - 1.053 85 4.027 5.165 - 1.053 85 4.027
2006 5.527 - 1.067 139 4.321 5.527 - 1.067 139 4.321
2007 4.298 - 1.053 104 3.41 4.298 - 1.053 104 3.141
2008 4.465 - 870 222 3.373 4.465 - 870 222 3.373
2009 2.946 - 230 416 2.300 2.946 - 230 416 2.300
2010 1.906 - 146 295 1.465 1.906 - 146 295 1.465
2011 415 - 60 75 280 415 - 60 75 280
2012 371 - - 62 309 371 - - 62 309
2013 338 - 35 74 229 338 - 35 74 229
Fonte: MEC/Inep/DEED.
Gráfico 33 – Matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais em
Escolas Exclusivamente Especializadas ou Classes Especiais de escola regular.














Fonte: MEC/Inep/DEED

147 No Piauí, conforme o censo escolar/2014 foram contabilizados 6.003
estabelecimentos de ensino. Nestas escolas, foram matriculados 10.651
estudantes com Necessidades Educacionais Especiais em classe comum,
distribuídos pelas diferentes etapas e modalidades da educação básica,
explicitados na tabela 37, enquanto que houve apenas 338 matriculas em
escolas exclusivamente especializadas e ou/classes especiais em todo o
Estado, na tabela 36 (gráfico 33). Registrou-se em 2004, a inclusão de 2.804
estudantes público alvo da educação especial, em 2005 4.697 e em 2006 um
total de 6.316, conforme dados do Censo Escolar/INEP. Entretanto estes
dados só passaram a ser informados detalhadamente à partir de 2007. 0
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
4000
4500
- - - - - - - - - -
4.514 5.165 5.527 4.298 4.465 2.946 1.906 415 371 338
2004 2005 2006 2007 2208 2009 2010 2011 2012 2013
959
1.053 1.067 1.053
870
230
146
60
0 3574 85
139 104
222
416
295
75 62 74
3.481
4.027
4.321
3.141
3.373
2.300
1.465
280 309
229
Estadual
Municipal
Privada
%
MATRÍCULAS DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS
MatrículasemEscolasExclusivamenteEspecializadasouClassesEspeciaisdeescolaregular

59

Tabela 37 – Evolução do número de matriculas por nível e modalidade de ensino,
Piauí, 2007 – 2014
Ano
Depen
dência
Total
de
Matrículas
Educação Especial
Creche
Pré-
escola
Anos
Médio
Ed.
Prof
N.Téc.
EJA EJA EJA
Int.
Ed.
Prof
Iniciais Finais Fund. Médio
2007
Federal 0 - - - - - - - - -
Estadual 1.577 12 19 916 87 344 1 198 - -
Municipal 1.155 14 208 1357 276 16 - 303 1 -
Privada 3.869 134 1076 1767 67 39 15 768 3 -
TOTAL 6.601 160 1303 4040 430 399 16 1269 4 0
2008
Federal 1 0 0 0 0 1 0 0 0 -
Estadual 1.698 14 201 918 146 189 0 230 0 -
Municipal 3.166 56 414 2.121 288 30 0 256 1 -
Privada 3.352 140 835 1.293 324 33 0 727 0 -
TOTAL 8217 210 1450 4332 758 253 0 1213 1
2009
Federal - 0 0 0 0 0 0 0 0 -
Estadual 1.125 21 13 545 142 221 1 182 0
Municipal 4.743 63 451 2.911 597 2 0 719 0 -
Privada 2.431 97 473 1.244 40 10 0 564 3 -
TOTAL 8.299 181 937 4700 779 233 1 1465 3 -
2010
Federal 6 0 0 0 0 4 2 0 0 -
Estadual 1.716 0 2 826 261 303 12 275 37 -
Municipal 6.450 74 506 4.242 796 24 0 807 1 -
Privada 1.799 49 274 741 54 17 106 555 3 -
TOTAL 9.971 123 782 5809 1111 348 120 1637 41 -
2011
Federal 37 0 1 0 0 9 21 0 0 -
Estadual 2.196 0 1 927 400 411 11 375 71 -
Municipal 8.100 98 578 5.160 1.111 19 0 1134 0 -
Privada 684 16 125 329 71 23 31 79 10 -
TOTAL 11017 114 704 6417 1582 459 72 1588 81 -
2012
Federal 31 0 1 0 0 9 21 0 0 -
Estadual 2175 0 0 790 494 509 5 322 55 -
Municipal 8240 81 550 5236 1290 5 1 1077 0 -
Privada 733 13 117 426 72 25 11 60 9 -
TOTAL 11.179 94 668 6452 1856 548 38 1459 64 -

2013
Federal 35 0 0 0 0 21 13 0 1 -
Estadual 1.599 0 0 291 499 465 10 249 85 -
Municipal 9.253 120 577 5995 1592 1 1 961 6 -
Privada 654 29 106 301 76 27 14 92 9 -
TOTAL 11.541 149 683 6587 2167 514 38 1302 101
2014
Federal 48 0 0 0 0 24 21 0 3 0
Estadual 1.194 0 0 193 405 335 29 128 104 -
Municipal 8.636 113 524 5370 1628 0 0 1001 0 -
Privada 773 26 132 382 62 29 19 112 11 -
TOTAL 10.651 139 656 5945 2095 388 69 1241 118 -
Fonte: MEC/Inep

60

Gráfico 34 – Número de matrículas público alvo da educação especial por nível e
modalidade de ensino, Piauí, 2013

Fonte: MEC/Inep
148 Os dados da tabela 37 evidenciaram que houve aumento no número de
matrículas de alunos, público alvo da educação especial em classe comum do
ensino regular correspondente a 61,9%, no período de 2007 a 2014. O maior
número destas matrículas evidencia-se no Ensino Fundamental, séries iniciais.
Proporcionalmente se percebe menores índices de acesso na Educação
Infantil e Ensino Médio, especificamente na educação Profissional, tendo
2013, como ano base no gráfico 34.
149 É possível perceber que na matrícula em escolas especiais (tabela 37) foi
verificado uma queda de 86,07% neste número.
150 Em se tratando do perfil do aluno com Necessidades Educacional Especial,
considerando sua identidade étnico/racial, as tabelas 38 e 39 revelam:

Tabela 38 – Matrículas de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais em
Escolas Exclusivamente Especializadas por Sexo e Raça/Cor, Piauí, 2012 – 2013
ANO
Matrículas na Educação Especial – Escolas Exclusivamente Especializadas
Total
Sexo Raça/Cor
Feminino Masculino Não Declarada Branca Preta Parda Amarela Indígena
2012 371 153 218 115 46 11 197 - 2
2013 338 143 195 95 44 22 176 - 1
Fonte INEP/2013

61

Tabela 39 - Matrículas de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais em
Classes Comuns do Ensino Regular e/ou da Educação de Jovens e Adultos por
Sexo e Raça/Cor, Piauí, 2013
ANO
Matrículas em Classes Comuns
Total
Sexo Raça/Cor
Feminino Masculino
Não
Declarada Branca Preta Parda Amarela Indígena
2013 11.281 4.513 6.768 3.313 1.345 377 6.145 95 6
Fonte:MEC/Inep

Gráfico 35 - Matrículas de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais em
Classes Comuns do Ensino Regular e/ou da Educação de Jovens e Adultos por
Sexo e Raça/Cor, Piauí, 2013
0
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
7.000
FemininoMasculino Não
Declarada
Branca Preta Parda Amarela Indígena
Sexo Raça/Cor
4.513
6.768
3.313
1.345
377
6.145
95
6
40,01 59,99 29,37 11,92
3,34
54,47
0,84
0,05
Piauí 11.281
Piauí %
Classes Comuns do Ensino Regular e/ou da Educação de Jovens e Adultos
Número de Matrículas em Classes Comuns do Ensino Regular e/ou da Educação de Jovens e
Adultos por Sexo e Raça/Cor, segundo a Região Geográfica e a Unidade da Federação –2013

151 Com base nos dados (INEP/2013), relativos às matrículas na Educação
Especial – tanto em Escolas Exclusivamente Especializadas como em classe
comum observa-se que mais de 50% dos alunos da educação especial são do
sexo masculino e a grande maioria se declara de cor parda, como mostra o
gráfico 35, relativo á identidade étnico/racial do estudante, público alvo da
educação especial no ensino regular.Considerando a matrícula em classe
comum deste aluno com Necessidade Educacional na zona rural e urbana, é
possível observar:

Tabela 40 - Matrículas na classe comum do ensino regular e/ou da educação de
jovens e adultos, zonas rural e urbana, Piauí, 2009 – 2013
Ano
MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL – CLASSES COMUNS
Total Urbana
Total Federal Estadual Municipal Privada Total Federal Estadual Municipal Privada
2009 5.428 - 914 4.330 184 3.382 - 883 2.321 178
2010 8.170 6 1.641 6.165 358 5.717 6 1.571 3.787 353
2011 10.659 37 2.188 8.030 404 7.770 36 2.132 5.203 399
2012 10.835 31 2.202 8.181 421 8.049 31 2.110 5.492 416
2013 11.281 35 1.640 9.181 425 8.467 35 1.547 6.462 423
Fonte:MEC/Inep

62

152 Na mesma proporção do aumento de acesso a escolarização em classes
comuns do ensino regular ou da Educação de Jovens e Adultos, podemos
perceber na tabela 40, a ampliação da matrícula na zona urbana. Com o
aumento da matrícula implica também a expansão e implementação do
Atendimento Educacional Especializado, disponibilização de recursos
pedagógicos de acessibilidade, transporte escolar acessível, atendimento
complementar ou suplementar ao aluno matriculado em sala comum no contra
turno de sua escolaridade, oferta obrigatória da dupla matrícula, a formação
continuada de professores, além de formação e contratação de profissionais
de apoio nos termos da Nota Técnica Nº 19/2010, interpretes e instrutores de
libras, ledores e outros profissionais indispensáveis ao processo de inclusão
da pessoa com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento ou Altas
Habilidades/superdotação.
153 O Plano Nacional de Educação - PNE indica na meta 4.6 a importância de se
manter e ampliar programas suplementares que promovam a
acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a
permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação
arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de
material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva,
assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e
modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas
habilidades ou superdotação. Além de prevê a implantação de serviços de
apoio especializados em escolas urbanas, do campo, indígena e de
comunidades quilombolas. A tabela 41 apresenta dados sobre as escolas do
Piauí com acessibilidade, conforme censo escolar/2014.

Tabela 41 – Escolas com acessibilidade nas dimensões arquitetônica e
metodológica, Piauí, 2014
Dependência
Administrativa
Nº de
escolas
Banheiro
Adaptado
%
Dependência
adaptada
%
Salas de
Recursos
Multifuncionais
%
Total de
indicadores
Federal 15 12 80% 11 73,33% 1 6,66% 24
Estadual 668 258 38,62% 203 38,38% 114 17,06% 575
Municipal 4764 552 11,58% 465 9,76% 405 8,50% 1422
Particular 556 250 44,96% 256 46,04% 59 10,61% 565
Total Geral 6003 1072 17,85% 935 15,57% 579 9,64% 2586
Fonte: MEC/Inep
Gráfico 36 – Número de escolas com banheiros adaptados, Piauí, 2014

63

Fonte: Fonte: MEC/Inep
Gráfico 37 – Número de escolas com dependências adaptadas, Piauí, 2014











Fonte: Fonte: MEC/Inep
Gráfico 38 – Número de escolas com salas de Recursos Multifuncionais, Piauí,
2014

Fonte: Fonte: MEC/Inep
154 A análise da tabela 41 mostra que a execução das políticas de acessibilidade
física e estruturais das escolas do sistema estadual de ensino no Piauí, ainda
precisa ser ampliada, pois do total de 6.003 escolas, sendo 15 federais, 668
estaduais, 4.764 municipais e 556 da rede particular apenas 17,85% têm
banheiros adaptados (gráfico 36), 15,57% (gráfico 37) possuem dependências
de uso comuns adaptadas e apenas 9,64% ofertam Atendimento Educacional
Especializado em Sala de Recursos Multifuncionais, mesmo se tratando de
ofertas obrigatórias e direitos constitucionais (gráfico 38).
155 Com relação a meta 4.6, a tabela 42 apresenta um demonstrativo da oferta de
transporte escolar oferecido pelo Poder Público Estadual e Municipal,
contemplando 882 alunos da Educação Especial em Classes Especiais e/ou

64

Escolas Exclusivamente Especializadas, que Utilizam Transporte Escolar. Os
dados mostram que a oferta se concentra em área urbana e rede privada,
sendo justificado por números de escolas de instituições filantrópicas
conveniadas com o poder público. Atualmente existem 14 instituições
conveniadas e na sua maioria, dispõem de transporte escolar adaptado.

Tabela 42 – Número de Matrículas da Educação Especial em Classes Especiais e/ou
Escolas Exclusivamente Especializadas Residentes em Área Rural, que Utilizam
Transporte Escolar acessível Estadual e Municipal, Piauí, 2009
Fonte:MEC/Inep

156 Os dados da tabela 46, coletados individualmente através da página do INEP,
revelam que o número de professores com formação em Educação especial
mínimo de 80 horas ainda é relativamente pequeno, indicando apenas 2,10%
do total de professores do sistema estadual de educação, apesar das ações
anuais desenvolvidas no âmbito do Programa de Formação Continuada,
executadas pelas Secretaria Estadual de Educação e Cultura – SEDUC e
Secretarias Municipais de Educação em todo o Estado do Piauí. Tais ações
incluem por exemplo as executadas pelo convênio com o MEC/FNDE, através
do Plano de Ação articulada – PAR, o Seminário anual Educação e
Diversidade com abrangência em todo o território estadual e as formações
realizadas pelos Centros de Atendimento Educacional Especializado - AEE,
em funcionamento, dos quais três (03) instituídos pelo MEC (Núcleo de
atividades de Altas Habilidades/Superdotação - NAAHS; Centro de
Capacitação de Profissionais da educação e Atendimento às pessoas com
Surdez - CAS; Centro de Apoio Pedagógico para atendimento às pessoas com
Deficiência visual - CAP) e quatro (04) criados com recursos do tesouro
estadual(Centro de Habilitação Ana Cordeiro - CHAC; Centro Integrado de
Educação Especial – CIES e o Centro de estimulação para crianças com
Deficiência Sensorial - Visual e Auditiva - CEDS na capital Teresina, além do
Centro de Atendimento Educacional Especializado Agrônomo Parentes –
CEAP, em Floriano.
157 Os relatórios da Gerência de Educação Especial/Secretaria Estadual de
Educação e Cultura - GEE/SEDUC mostram que entre o período de 2011 e
2012, foram ofertados 10 cursos presenciais para professores da Sala Comum
e professores da Sala de Recursos Multifuncionais, realizados através do
convênio com MEC/FNDE e pelos Centros de AEE, contemplando 2.472
professores de escolas da rede pública e privada (tabela 43), sem contar com
as formações de até 40h.
158 Do total geral de professores com formação em educação especial 16,8%
estão em Sala de Recursos Multifuncionais e 86,3% em Sala comum do
ensino regular (tabela 43 e gráfico 39). Isto porque atualmente devido a
organização do sistema estadual de educação numa concepção de educação
inclusiva, a matrículas em sala comum do ensino regular aumentaram. E,
portanto, do total de profissionais em função docente que atende alunos
público alvo da educação especial, 99,7 % atuam em salas inclusivas. Assim,
ANO Total
Em Escolas Urbanas Residentes
Federal Estadual Municipal Privada
Em área
Rural
Em Área
Urbana
2009
112 - 2 75 35 112 -
750 - 1 157 592 - 750
TOTAL 862 - 3 157 627 - -

65

o Programa de formação continuada precisa ofertar cada vez mais cursos
presenciais e/ou à distancia para atender a esta demanda crescente.

Tabela 43 – Número de Professores com alguma formação em Educação Especial , Piauí,
2013
Ano

Dependência
adm.

Total
de prof.
Total de professores com
formação em educação especial
(mínimo de 80h) por etapa de
ensino

Total
com
formação
em Ed.
Especial

%
Ed.
infantil
Ensino
Fundamental
Ensino
Médio
2013
Federal 706 - - 3 3 0,4%
Estadual 13077 - 104 165 309 2,3%
Municipal 33113 120 471 1 680 2,0%
Particular 7412 32 74 14 207 2,7%
Total Geral (pessoa
física)
48.715 147 603 178 1.038 2,1%
Fonte: MEC/Inep

GRÁFICO 39 – Número de Professores com alguma formação em Educação
Especial, Piauí, 2013











Fonte: MEC/Inep

159 Vale ressaltar que os dados referentes ao numero de professor, conforme o
Censo escolar, podem aumentar quando analisados não como quantidade de
pessoas físicas formadas, mas sim pela oferta. Significa que um professor
pode receber duas ou mais formação. Então podemos considerar que 2.553
profissionais tiveram acesso a formação pelos indicadores de 2013, o que
corresponde a 5,2%. Análise, esta comprovada pelos relatórios da Gerência
de Educação Especial - GEE – SEDUC/PI, que apresentam números
aproximados a esta realidade.

66

Tabela 44 – Número de professores capacitados, Piauí, 2011 – 2012
PROFESSORES CAPACITADOS
ESTADUAL MUNICIPAL PRIVADO
2011 2012 2011 2012 2011 2012
1.416 672 136 37 99 112
2.088 173 211
Fonte: Relatório 2012 – GEE/SEDUC
160 Do total geral de professores com formação em educação especial 16,8%
estão em Sala de Recursos Multifuncionais (gráfico 40) e 86,3% (gráfico 41)
em Sala comum do ensino regular (tabela 45).

Tabela 45 – Número de Professores com alguma formação em Educação
Especial
Ano
Dependência
administrativa
Total
de
prof.
Professores com
formação em educação
especial
(mínimo de 80h) em
Sala de Recursos
Multifuncionais
%
Classe
Comum
%
2013
Federal 3 - 0% 3 100%
Estadual 309 47 15,2% 264 85,4%
Municipal 680 55 8,1% 632 92%
Particular 207 77 37,1% 136 65,7%
Total Geral 1.038 175 16,8% 896 86,3%
Fonte: MEC/Inep

Gráfico 40 – Professores com formação em educação especial em sala de
recursos multifuncionais, Piauí, 2013










Fonte:MEC/Inep

67

Gráfico 41 – Professores com formação em educação especial em classe
comum, Piauí, 2013












Fonte:MEC/Inep
Gráfico 42 – Professores com formação em educação especial em sala de
recursos multifuncionais e classe comum, Piauí, 2013













Fonte:MEC/Inep
161 Segundo relatório do IBGE, extraído em 27/09/2012, no Piauí, existe 8.227
pessoas com deficiência contempladas pelo Programa do Beneficio de
Prestação Continuada - BPC, na faixa etária de 0 a 18 anos. Destes apenas
3.359 (40,83%) estão inseridos na escola, precisando ainda inserir 4.868
(59,17%). Com evidente defasagem na faixa etária correspondente á
educação infantil. O Programa do Benefício de Prestação Continuada - BPC
escola tem como meta a adesão de 100% dos municípios, atualmente
concluída e com percentual de inclusão de 69,% dos beneficiários. O que

68

mostra avanço das ações interministeriais realizadas entre 2012 e 2014 e uma
defasagem de 31% de pessoas com deficiência, ainda fora da escola. Ação
intersetorial que envolve o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
fome - MDS, Ministério da Educação - MEC, Ministério da Saúde -
MS,Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR.

Tabela 46 – Inclusão escolar dos beneficiários do BPC de 0 a18 anos, Piauí, 2012
Quantidade de
Beneficiários
Beneficiários Inseridos na
Escola
Beneficiários Não Inseridos na
Escola
8.227 3.359 40,83% 4.868 59,17%
Fonte: IBGE, Censo 2012

Gráfico 43 - Beneficiários do Programa do Benefício de Prestação continuada
inseridos e não inseridos na escola - BPC escola 0 a18 anos, Piauí, 2012









Fonte: IBGE, Censo 2012
162 As diretrizes da atual política estadual de Educação Especial seguem a
política nacional de educação inclusiva (2008) tendo como desafios: a Inclusão
de todos os estudantes com NEEs na rede regular de ensino, a identificação
e a superação das barreiras que impedem seu acesso e permanência na
escola; a formação continuada de profissionais; a criação da Rede de Apoio a
Educação Inclusiva; garantia da Acessibilidade; aquisição de equipamentos e
recursos didáticos pedagógicos / tecnológicos; a expansão da Educação
Especial- Atendimento Educacional Especializado, ofertado por meio de Salas
de Recursos Multifuncionais ou Centro de Atendimento Educacional
Especializado.
163 A atual política também exige a realização de estudos e desenvolvimento de
estratégias intersetoriais conjuntas para superação destas barreiras, por
meio da articulação das políticas de Educação, saúde, assistência social
e direitos humanos, em parceria com as famílias, a fim de promover
modelos de atendimento escolar que inclua 100% do público alvo da
educação especial residentes na zona urbana e rural ,quilombola e
educação do campo, assegurando também os com idade superior à faixa
etária de escolarização obrigatória.

69


3.5.2 Educação Indígena

164 Estima-se que o Brasil tem hoje uma população de 896.917 indígenas de
diferentes etnias vivendo nas cinco regiões brasileiras. Destes, 2.944 vivem no
Piauí todos fora de terras indígenas. São populações remanescentes que não
têm reconhecido o seu direito, propugnado na Constituição Federal, de viver
em território próprio e com isso a garantia de viver segundo sua cultura e
costumes.

Tabela 47 – População Indígena, Nordeste do Brasil, 2010
Grandes Regiões e
Unidades da Federação
Total
Localização do domicílio
Percentual
nas Terras
Indígenas (%)
Terras
Indígenas
Fora de Terras
Indígenas
Nordeste 232 739 106 142 126 597 45.6
Maranhão 38 831 29 621 9 210 76.3
Piauí 2 944 0 2 944 0
Ceará 20 697 2 988 17 709 14.4
Rio Grande do Norte 2 597 0 2 597 0
Paraíba 25 043 18 296 6 747 73.1
Pernambuco 60 995 31 836 29 159 52.2
Alagoas 16 291 6 268 10 023 38.5
Sergipe 5 221 316 4 905 6.1
Bahia 60 120 16 817 43 303 28.0
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010.

3.5.3 Educação Étnico Racial e para Populações Quilombolas

165 Segundo o Censo Demográfico de 2010 (IBGE), há 397 indígenas no Piauí
com 15 anos ou mais que não sabem ler e escrever. Dados do Censo Escolar
2013(INEP) informam que há 4 escolas indígenas e 715 matrículas de
estudantes indígenas na Educação Básica, sendo 26 na creche, 81 na Pré-
escola, 396 no Ensino Fundamental, 76 no Ensino Médio, 1 na Educação
Especial, 78 no Ensino Fundamental e 34 no Ensino Médio-Modalidade EJA,
15 na Educação Profissional.
166 Os dados por si só apontam para a necessidade de uma política de educação
diferenciada para estas populações, que considerem seus direitos e sua
especificidade étnico e cultural.
167 A população do Piauí é composta de 63% de pardos, 3% de negros e 33% de
brancos. A soma de negros e pardos é de 66%. O valor médio do rendimento
mensal total nominal por cor ou raça – preta é de R$ 579,00 e de parda é R$
638,00. Valores bem abaixo do indígena que é de R$ 807,00 e quase metade
dos brancos R$ 1.040,00.
168 Os dados de analfabetismo e baixa escolaridade por cor ou raça também
mostram a falta de acesso aos direitos das populações negros ou pardos,
neste caso a educação. Gráfico 42

70

Gráfico 44 – Pessoas com 10 anos ou mais, sem instrução e fundamen tal
incompleto - Cor ou Raça, Piauí, 2010

Fonte: Censo Demográfico 2010 - IBGE

3.5.4 Educação do Campo

169 Estimava-se que em 2010 o Piauí tinha uma população de 3.119.360 e que
34,2% viviam no campo, ou seja, 1.067.401 pessoas, mais de 1/3 da
população do Estado. As Principais Atividades Econômicas destas
populações são: agricultura, pecuária, extrativismo (vegetal e mineral) e
serviços. Pelas características das atividades e pela preponderância das três
primeiras na maioria dos municípios piauienses, podemos afirmar que o Piauí
tem forte caracterização agrícola. (Censo Demográfico, 2010-IBGE)
170 A composição físico-geográfica do campo piauiense é diversificada e
composta por áreas litorâneas, cerrados, semiárido e matas de cocais,
consideradas áreas de transição.
171 A área de domínio do semiárido abrange 150.454,25 km², ocupando grande
parte do setor central, leste e sudeste, fazendo fronteiras com o Ceará,
Pernambuco e Bahia, correspondendo a 59,61% da área total do estado e um
total de 127 municípios segundo a nova delimitação do semiárido brasileiro
(Portaria interministerial Nº 01 de 09 de março de 2005).
172 O Governo do Estado do Piauí, através do Decreto Lei Estadual de nº 11.222
de 21 de Janeiro de 2004, reconhece como área de domínio do semiárido uma
extensão territorial 156.241,25 Km² com um total de 151 municípios
correspondendo 62,1% em relação ao total de 224 municípios do Estado. O
semiárido que ocorre no leste e sudeste do estado é caracterizado por uma
curta estação chuvosa no verão, conseqüência da diminuição das
precipitações da massa de ar Equatorial Continental, bem como no aumento
da duração do período seco, no leste e sudeste do estado.
173 A partir da década de 2000 tem-se desenvolvido e empreendido um processo
de convivência com o semiárido, que contrário à ideia superada de combate à
seca, intenciona-se conhecer, conviver e desenvolver tecnologias adequadas
para um convívio nesse bioma. Neste contexto tem sido pautada a Educação
Contextualizada para Convivência com o Semiárido que objetiva levar para a

71

escola formal e seus processos formativos essa nova perspectiva de vida, de
realidade e convivência com o semiárido.
174 A Educação Contextualizada referenciada na realidade da região – seus
aspectos naturais e culturais e, especialmente, nos saberes construídos no
cotidiano dos sujeitos, nos jeitos de viver e de conviver com as condições
climáticas. Nesse caso, enfatiza a dimensão sócio -cultural da
contextualização.
175 No Piauí, apesar de ter um grande contingente de pessoas habitando no
campo, as condições de acesso à educação para esta população tem sido
negligenciada e mesmo desrespeitada, visto que 22,9% dos piauienses são
analfabetos, sendo que a maioria deles se concentra no campo. O rendimento
mensal domiciliar per capita nominal - valor médio – rural era de R$ 174,00 no
ano de 2010, o que denota os baixos ganhos desta parcela de nossa gente
piauiense e que certamente está diretamente ligada ao analfabetismo e à
baixa escolaridade que por sua vez são fatores determinantes para acesso a
condições de trabalho e emprego com maiores ganhos.
176 É observando as informações/dados sobre a rede física de escolas das redes
públicas de ensino estadual e municipais que percebemos os motivos da
dificuldade de acesso à educação formal para quem vive no campo ou as
dificuldades de permanência e sucesso daqueles/as que nelas já adentraram.

Tabela 48 – Número de Escolas por Etapa de Ensino da Rede Estadual, Piauí,
2004 – 2013
Ano
Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio
Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total
2004 215 12 227 600 60 660 327 22 349
2005 54 6 60 574 28 602 360 28 388
2006 15 4 19 582 26 608 376 32 408
2007 22 1 23 544 18 562 396 39 435
2008 29 3 32 545 18 563 427 45 472
2009 17 2 19 533 12 545 436 49 485
2010 6 1 7 515 11 526 443 53 496
2011 3 1 4 488 10 498 439 52 491
2012 1 1 2 449 8 457 433 52 485
2013 - - - 342 5 347 424 50 474
Fonte: Censos Escolares (INEP)

72

Gráfico 45 – Número de Escolas por Etapa de Ensino, Rede Estadual, Piauí –
2004 – 2013

Fonte: Censos Escolares (INEP)
177 A tabela e o gráfico mostram que o número de escolas rurais por etapa de
ensino teve decréscimo, exceto as que ofertam o ensino médio, que teve
aumento. Isso de deve principalmente por causa do repasse para as redes
municipais de prédios e matrículas das etapas da educação infantil e ensino
fundamental, anos iniciais.
178 Quando observamos os números da rede física municipal constatamos que a
situação não aponta para a resolução do acesso à educação, visto que
também há diminuição do número de escolas na zona rural. Tanto das que
ofertam o ensino fundamental como o ensino médio.

Tabela 49 - Número de Escolas por Etapa de Ensino, Rede Municipal, Piauí, 2004
– 2013
Ano
Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio
Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total
2004 825 2.146 2971 836 5.171 6007 14 14 28
2005 847 2.522 3369 802 4.973 5775 15 10 25
2006 894 2.852 3746 804 4.803 5607 15 12 27
2007 739 2.842 3.581 818 4.637 5.455 15 19 34
2008 768 2.968 3.736 833 4.507 5.340 15 26 41
2009 765 3.015 3.780 846 4.258 5.104 11 25 36
2010 742 2.963 3.705 862 3.973 4.835 11 14 25
2011 743 2.947 3.690 854 3.772 4.626 10 14 24
2012 740 2.925 3.665 855 3.601 4.456 6 14 20
2013 715 2.727 3.442 881 3.170 4.051 5 8 13
Fonte: Censos Escolares (INEP)

73

Gráfico 46 – Número de Escolas por Etapa de Ensino - Redes Municipais Piauí –
2004 – 2013

Fonte: Censos Escolares (INEP)
179 Sabemos que muitas escolas municipais de ensino médio fecharam em virtude
da reorganização das redes municipais no sentido de cumprir com suas
incumbências legais de ofertar universalmente a educação infantil e o ensino
fundamental. Sendo assim, porque, no período de 10 anos, mais de 2 mil
escolas foram fechadas? Parte da resposta é que muitas crianças e
adolescentes estão sendo transportadas para escolas urbanas, longe de seu
local de moradia e mais longe ainda da sua cultura, do seu modo de vida e
com isso os sistemas tem desrespeitado o direito garantido pela legislação de
a criança estudar perto de casa e de com isso também poder ser
proporcionado de fato a gestão democrática e participativa das famílias nas
escolas.
180 Se o fechamento de escolas aponta para as causas do não acesso à
educação formal, os dados de matrícula confirmam isso, seja pela falta de
escola para acessar, como pode ser também pela falta de interesse do
educando em ingressar em uma escola com a qual não se identifica.

Tabela 50 – Total de Matrículas na Educação Básica por Dependência
Administrativa, Piauí, 2004 – 2013
Ano
Total
Total Federal Estadual Municipal Privada
2004 1.177.917 2.137 396.715 664.337 114.728
2005 1.160.552 4.839 370.648 664.326 119.739
2006 1.150.474 4.691 370.003 652.069 123.711
2007 1.060.070 5.310 335.931 617.695 101.134
2008 1.057.326 5.728 341.885 606.931 102.782
2009 1.047.226 6.181 331.133 604.134 105.778
2010 999.199 7.238 313.015 573.451 105.495
2011 973.002 9.036 293.539 560.914 109.513
2012 949.815 8.821 277.796 553.761 109.437
2013 928.064 8.978 238.145 570.092 110.849
Fonte: Censos Escolares (INEP)

74


Gráfico 47 – Total de Matrículas na Educação Básica por Dependência
Administrativa, Piauí, 2004 – 2013

Fonte: Censos Escolares (INEP)
Tabela 51 – Matrículas na Educação Básica Rural p or Dependência
Administrativa, Piauí, 2004 a 2013
Ano
Rural
Total Federal Estadual Municipal Privada
2004 333.681 229 7.685 323.271 2.496
2005 330.464 292 7.994 318.890 3.288
2006 328.860 319 10.540 314.672 3.329
2007 291.455 - 9.583 279.895 1.977
2008 280.365 - 10.170 267.975 2.220
2009 273.856 - 10.271 262.146 1.439
2010 254.939 - 9.671 243.808 1.460
2011 242.936 275 9.183 231.961 1.517
2012 233.169 289 8.665 222.788 1.427
2013 225.632 282 8.133 215.705 1.512
Fonte: Censos Escolares (INEP)
Gráfico 48 – Matrículas na Educação Básica Rural p or Dependência
Administrativa, Piauí, 2004 – 2013

75

Fonte: Censos Escolares (INEP)
181 No período que vai de 2004 a 2013 o Piauí perdeu 249.853 matrículas na
educação básica, dessas 107.566 foram na rede municipal rural e 984 foram
na rede privada rural, ou seja, uma grande quantidade principalmente
considerando que a população do campo é de aproximadamente 34,2% da
população total. Em relação à diminuição do total de matrículas, houve perda
de 43%, considerando somente a rede municipal.

Gráfico 49 – Número de Escolas do Campo com oferta de ensino na modalidade
regular por etapa da Educação Básica, Piauí, 2013












Fonte: Censo Escolar 2013 (INEP)
182 O gráfico apresenta as escolas por modalidade de ensino que oferta. Neste
caso, pode-se perceber que no Piauí não há oferta para o ensino médio
integrado no campo, assim como também não há ensino médio profissional.
183 O enfoque dado até aqui foi, sobretudo, do que não se tem e das condições de
acesso à escola, mas é importante tratarmos também sobre aquilo que dialoga
com a qualidade do ensino e, por conseguinte do sucesso do educando na
escola do campo, tais como merenda escolar, informatização, e materiais
didáticos adequados a esta realidade. Neste sentido, os dados mostram que
quase a totalidade das escolas do campo ofertam alimentação escolar para
seus educandos, mas há uma proporção muito pequena de escolas no campo
com computadores e informática, apenas 289 e 186 escolas respectivamente.
E, sobre o uso de materiais didáticos específicos para atendimento à
diversidade sociocultural, a grande maioria não utiliza.

76

Gráfico 50 – Oferta de alimentação nas escolas do campo, Piauí, 2013









Fonte: Censo Escolar 2013 (INEP)
Gráfico 51 – Informatização das escolas do campo, Piauí, 2013










Fonte: Censo Escolar 2013 (INEP)
Gráfico 52 – Escolas que utilizam materiais didáticos específicos para
atendimento à diversidade sociocultural, Piauí, 2013












Fonte: Censo Escolar 2013 (INEP)

77


Tabela 52 – Matrícula no Ensino Fundamental Anos Iniciais por localização e
dependência administrativa, Piauí, 2004 – 2013
ANO
Localização/Dependência Administrativa
Total
Total
Federal Estadual Municipal Privada
2004 438.552 0 83.319 326.900 28.333
2005 423.935 0 76.445 319.302 28.188
2006 409.258 0 70.884 308.594 29.780
2007 385.055 0 63.489 292.647 28.919
2008 375.661 0 60.159 284.072 31.430
2009 363.157 0 54.152 275.786 33.219
2010 340.585 26 44.685 261.614 34.260
2011 325.486 10 37.329 252.072 36.075
2012 308.459 20 28.021 244.267 36.151
2013 296.493 0 8.862 250.524 37.107

ANO
Localização/Dependência Administrativa
Urbana Rural
Total Federal Estadual Municipal Privada Total Federal Estadual Municipal Privada
2004 243.602 0 80.268 135.609 27.725 194.950 0 3.051 191.291 608
2005 239.141 0 75.042 137.062 27.037 184.794 0 1.403 182.240 1.151
2006 232.234 0 69.416 133.936 28.882 177.024 0 1.468 174.658 898
2007 227.342 0 62.706 136.565 28.071 157.713 0 783 156.082 848
2008 226.059 0 59.225 136.255 30.579 149.602 0 934 147.817 851
2009 221.889 0 53.168 135.837 32.884 141.268 0 984 139.949 335
2010 210.684 26 44.004 132.717 33.937 129.901 0 681 128.897 323
2011 205.255 10 36.832 132.633 35.780 120.231 0 497 119.439 295
2012 197.818 20 27.750 134.177 35.871 110.641 0 271 110.090 280
2013 193.695 0 8.762 147.985 36.948 102.798 0 100 102.539 159

Fonte: Censos Escolares (INEP)

184 A matrícula da Educação Básica no Piauí, a exemplo do Brasil e do Nordeste,
tem apresentado ano após ano diminuição na quantidade. Este movimento de
diminuição é igual tanto em relação à localização (urbana e rural) quanto às
dependências administrativas (estadual, municipal e privada). Neste último
caso a exceção é da dependência administrativa federal que apresentou
aumento na matrícula, contudo é irrelevante em relação ao total, o que
significa que não houve absorção das diminuições das matrículas das demais
dependências e reforça dificuldades de acesso e permanência das populações
do campo na educação formal. Acredita-se que a parte do percentual dos
estudantes do ensino fundamental não universalizado encontra-se nas zonas
rurais e periferias das cidades.
185 As dificuldades apresentadas até aqui revelam alguns dos limites para a
implementação de uma política de educação do campo no Piauí. Há a
ausência de uma rede física de escolas localizadas no campo e sabemos que
as existentes, em sua grande maioria, têm estruturas pequenas e inadequadas
para o atendimento de uma educação com qualidade. Isto sem mencionar, o

78

não uso de materiais didáticos inadequados, falta de acesso aos meios e
instrumentos ligados ao uso da informática, dentre outros elementos, Contudo,
talvez um dos maiores desafios, além da formação diferenciada para os
professores que atuam ou atuarão na educação do campo é, certamente, a
elaboração de propostas pedagógicas das escolas do campo alinhadas aos
referenciais e fundamentos da educação do campo e o desenvolvimento e uso
de metodologias que respeitem e dialoguem com os mesmos.

3.6 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

186 A Constituição Federal, em seu artigo 227, já reconhece esta urgência quando
destaca o dever da família, da sociedade e do Estado em “assegurar à criança
e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
187 A nova LDB, no parágrafo único do art. 39 define que “o aluno matriculado ou
egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como o trabalhador,
em geral, contará com a possibilidade de acesso à educação profissional”. A
referida lei estabelece, ainda, que “integrada às diferentes formas de
educação, ao trabalho, à ciência, e à tecnologia”, a educação profissional
“conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva”
(art. 39) ...” será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por
diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas
ou no ambiente de trabalho” (art. 40).
188 O Parecer CNE/CEB nº 16/99 que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Profissional de nível técnico assim se manifesta em relação
a esta modalidade de ensino: “é essencial que se concentrem esforços na
instauração de um processo de contínua melhoria da qualidade da educação
básica, o que significa, sobretudo, preparar crianças e jovens para um mundo
regido, fundamentalmente, pelo conhecimento e pela mudança rápida e
constante. Importa, portanto, capacitar os cidadãos para uma aprendizagem
autônoma e contínua, tanto no que se refere às competências essenciais,
comuns e gerais, quanto no tocante às competências profissionais. O
momento, portanto, é o de se investir prioritariamente na educação básica e,
ao mesmo tempo, diversificar e ampliar a oferta de educação profissional”.
189 Há de se considerar também o Parecer CNE/CEB nº 15/98, além de tratar dos
princípios estéticos, políticos e éticos, trata do reconhecimento de que a
Educação Profissional é, antes de tudo, educação e orienta-se, portanto, pelos
princípios explicitados na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional.” Assim a igualdade de condições para o acesso e a
permanência na escola, a liberdade de aprender e ensinar, a valorização dos
profissionais da educação e demais princípios consagrados pelo art. 3º da
LDB devem estar contemplados na formulação e desenvolvimento dos
projetos pedagógicos das escolas e demais instituições de Educação
Profissional”.
190 Além desses princípios gerais e comuns, os sistemas de ensino deverão
observar na implementação da Educação Profissional princípios específicos
apresentados pelo referido parecer quais sejam:
 Competências para a laboralidade que se refere a capacidade de articular
os saberes inerentes às situações concretas de trabalho, ou seja, o saber
operativo, dinâmico e flexível;
 Flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização que se referem,
respectivamente: a) à autonomia da escola para ofertar cursos, organizar

79

conteúdos de disciplinas, projetos, definir metodologias e formas de
gerenciamento do currículo; b) às formas integradoras de tratamento de
estudos de diferentes campos; c) à adequação efetiva dos currículos às
reais demandas das pessoas, do mercado e da sociedade.
 Identidade dos perfis profissionais que será garantida pelas competências
diretamente concernentes aos saberes e habilidades requeridos pelas
respectivas qualificações ou habilitações profissionais;
 Atualização permanente dos cursos e currículos com vistas às demandas
locais e regionais, considerando a possibilidade de surgimento de novas
áreas;
 Autonomia da escola, através da elaboração, execução e avaliação do
projeto pedagógico.
191 Um grande desafio se coloca ao sistema de ensino na oferta da Educação
Profissional. Trata-se de sua integração com o ensino médio, tal como
preconiza o Art. 4º do decreto nº 5.154/2004: “A educação profissional técnica
de nível médio será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio,
observados:
 os objetivos contidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo
Conselho Nacional de Educação;
 as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino; e
 as exigências de cada instituição de ensino, nos termos do seu projeto
pedagógico”
192 No que se refere à organização curricular, a proposta de educação profissional
integrada ao ensino médio implica na intercomplementaridade entre o eixo de
educação geral e o de educação profissional, sem a descaracterização de
ambas as partes, o que requer comunhão de finalidades. Assim, é importante
observar as diretrizes do Parecer CNE/CEB nº 16/99 que destacam, por um
lado, a necessidade do desenvolvimento das competências básicas que são
cada vez mais valorizadas no âmbito do trabalho e por outro lado, a
importância do domínio das informações e conteúdos tecnológicos para a
convivência e o exercício das práticas sociais da vida cotidiana.
193 Embora o referido parecer destaque uma base comum – axiológica e
pedagógica – fundamental a uma efetiva articulação, não deixa de evidenciar
a importância de se considerar as especificidades da educação profissional e
de sua identidade própria, destacando as competências específicas a serem
constituídas para a qualificação e habilitação profissional nas diferentes áreas.
194 No âmbito Estadual, a lei 5101/99, que corrobora com o disposto nos
pareceres CNE/CEB nº 16/99 e Parecer CNE/CEB nº 15/98, dispõe sobre o
Sistema de Ensino do Estado do Piauí, estabelece que a Educação
Profissional “tem por objetivo promover a transição entre a escola e o mundo
do trabalho, habilitar profissionais com escolaridade média e superior,
qualificar, reprofissionalizar e atualizar trabalhadores, com qualquer nível de
escolaridade, visando sua inserção e melhor desempenho no exercício do
trabalho”. (Art. 32)

3.6.1 Modalidades da Educação Profissional:
195 A partir da LDB 9.394/96, a Educação Profissional é apresentada como uma
modalidade educacional (Título V, Capítulo III) voltada para o desenvolvimento
de aptidões para a vida produtiva. A partir de 2008, com a edição da Lei
11.741/2008 que traz nova redação a alguns artigos da LBD, incluindo a parte
referente à Educação Profissional, tem-se uma nova organização para esta
modalidade de Educação:
1. Formação Inicial e Continuada – FIC – os cursos e programas desta
modalidade são ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o

80

desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social, articulando-se,
preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos, a
qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do
trabalhador.
2. Educação Profissional Técnica de Nível Médio - é desenvolvida de forma
articulada com o ensino médio, sendo: integrada, que é oferecida àqueles
que concluíram o Ensino Fundamental; e concomitante, oferecida aqueles
que estejam cursando o Ensino Médio; e subsequente, ofertada somente
para aqueles que concluíram o Ensino Médio.
3. Educação Profissional Tecnológica de Graduação e Pós-Graduação – são
cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de
abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos pelas instituições de ensinodesde que tenham concluído o
ensino médio ou equivalente; de graduação, abertos a candidatos que
tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido
classificados em processo seletivo; de pós-graduação, compreendendo
programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização,
aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de
graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; e, de
extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos
em cada caso pelas instituições de ensino.
196 De acordo com o art. 42 “as instituições de educação profissional e
tecnológica, além de seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais,
abertos à comunidade, condicionado a matricula à capacidade de
aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade”.
Prioritariamente esse atendimento será na modalidade FIC, onde a maior
oferta é na rede privada, que apesar da matrícula não constar dos registros
oficiais, como Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira - INEP/MEC, as Qualificações Profissionais ofertadas constam de
Catálogo próprio do MEC, e correspondem a ocupações constantes na
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, com aderência ao Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados – CAGED. Ainda nessa modalidade,
a Rede Estadual faz a oferta dos cursos em convênio com a Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC.
197 Na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a Rede Estadual e Federal
ofertam na forma Integrada, Concomitante e Subsequente ao Ensino Médio,
sendo que na Rede Estadual a oferta Integrada pode ser: Regular, Tempo
Integral, Regime de Alternância e PROEJA. A Rede Privada prioriza a oferta
Concomitante e Subsequente ao Ensino Médio.
198 As atuais experiências de integração entre o Ensino Médio e a Educação
Profissional de nível técnico iniciaram-se a partir de 2003. Ao longo deste
período, foram realizados seminários cujo objetivo foi articular como base o
debate das concepções do Ensino Médio e sua relação com a Educação
Profissional, tendo como fundamento o aprofundamento de temas como:
conhecimento, trabalho e cultura. A partir destes debates, foi elaborado um
documento intitulado Propostas de Políticas Públicas para a Educação
Profissional e Tecnológica.
199 Na Educação Superior, a oferta é realizada principalmente pela Rede Federal
e por algumas Faculdades/Centros de Educação Tecnológica, sendo que essa
Modalidade será detalhada no eixo da Educação Superior.

3.6.2 Escolas de Educação Profissional por Rede

81

200 O Sistema de Educação Profissional do Piauí está composto por 193 (cento e
noventa e três) Escolas, as quais se propõem desenvolver atividades
educativas que possibilitem ao educando a aquisição de atitudes
empreendedoras com a própria vida e com as oportunidades oferecidas pela
sociedade, bem como a preparação para os estudos posteriores.
201 A contextualização das ações desenvolvidas na escola será respeitada, pois
implica em aprendizagens ativas e significativas, que resulta da necessidade
de observar as diferentes dimensões envolvidas no processo de
aprendizagem a partir do cognitivo e do afetivo dentro de um determinado
contexto social, econômico, político e cultural. Sendo assim, é necessário
olhar para fora da escola e para o seu entorno com uma perspectiva de futuro
para a humanidade. Essa contextualização se dá em um tempo e espaço
definidos e dentro de determinados pressupostos do conhecimento científico.

Tabela 53 - Escolas de Educação Profissional, Piauí, 2013
ESCOLAS
DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Estadual Federal Municipal Privada
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL – CEEP
48 - - -
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL DE TEMPO INTEGRAL -
CEPTI
06 - - -
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL RURAL – CEEPRU
13 - - -
ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA – EFA (*) 18 - - -
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO – IE 01 - - -
NUCLEO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL – NEEP
01 - - -
POLOS DE EDUCAÇÃO A DIST ÂNCIA – EAD 30 - - 07
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL -
CFP
- - - 07
UNIDADE INTEGRADA DE EDUCAÇÃO E
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- - - 03
NÚCLEO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL -
NFP
- - - 03
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL -
CEP
- - - 07
UNIDADES DE EDUCAÇÃO PROF ISSIONAL –
UEP
- - 02 31
CAMPUS - 16 - -
TOTAL POR DEPENDÊNCIA 117 16 02 58
TOTAL GERAL 193
Fonte: http://www5.ifpi.edu.br; http://www.pi.senac.br; http://www.fiepi.com.br/senai e;
http://www.ceepi.pro.br.
(*) Das dezoito EFA’s, dezesseis não fazem parte da Rede Estadual, porém a SEDUC tem assegurado a parceria
mediante convênios, cessão de professores e repasse de recursos financeiros.

202 Considerando a Tabela 53, nota-se que a Educação Profissional Pública
Estadual possui a maior rede, com 117 Unidades, distribuídos entre Centros e
Núcleos de Educação Profissional, Escolas Família Agrícola, Instituto de
Educação, Pólos de EAD, abrangendo 58 municípios do Estado. Em seguida

82

vêm a Rede Privada com 58 Unidades, entre Escolas, Institutos, Centros,
Núcleos e Unidades Integradas de Educação/Formação Profissional,
distribuídas em 35 (trinta e cinco) diferentes municípios. Na sequência, o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Piauí –
IFPI, que de acordo com dados do site (http://www5.ifpi.edu.br, 11.03.2015), a rede é
composta por 16 (dezesseis) Campus, em diferentes municípios. Na Rede
Municipal, conforme site do Conselho Estadual de Educação – CEE/PI
(http://www.ceepi.pro.br, 11.03.2015), são 02 (duas) as Escolas ofertantes da
Educação Profissional.
203 A forte atuação da SEDUC/UETEP referida no parágrafo anterior na oferta da
educação profissional tem o apoio dos Programas e Projetos em parceria
entre SEDUC/ MEC outros ministérios, que têm financiado as ações da
educação profissional. Essa atuação fica confirmada também nos dados de
matrícula, possuindo o maior atendimento no período 2005/2013: 41.250
matrículas.
204 Pelos dados da Tabela 53, no Piauí, somando-se todas as Redes de
Educação Profissional, temos 193 Escolas distribuídas em 65 (sessenta e
cinco) municípios, localizados nas regiões: Norte: 22 (vinte e duas) Escolas,
com presença das redes federal, estadual, municipal e privada; Centro Norte:
36 (trinta e seis) Escolas, com presença das redes federal, estadual, municipal
e privada; Sudeste: 24 (vinte e quatro) Escolas, com presença das redes
federal, estadual e privada; e Sudoeste: 27 (vinte e sete) Escolas, com
presença das redes federal, estadual e privada. Observamos uma maior
concentração de Escolas na região Centro Norte, seguido da Sudoeste, depois
Sudeste e por último, a região Norte com o menor número de Escolas.
205 No Estado, o funcionamento das Unidades de Educação Profissional segue as
normas e diretrizes definidas nas leis, decretos, resoluções e pareceres
federais e estaduais e nos seus documentos legais, ou seja, na Proposta
Pedagógica, no Regimento Escolar e nos Planos de Cursos.
206 Em algumas Instituições do Sistema “S”, como SENAC, já houve a criação da
Rede EAD, com expansão a todos os Departamentos Regionais do País. O
Regional do Piauí fez a adesão a partir de 2013, ofertando os cursos de Pós-
Graduação e Extensão, na Educação Superior; cursos Técnicos
Subsequentes, na Educação Profissional Técnica de Nível Médio; e cursos de
Qualificação Profissional, Aperfeiçoamentos, Socioprofissionais, Socioculturais
e Instrumentais, na modalidade FIC, em 07 (sete) pólos distintos.

Tabela 54 – Matrícula por Dependência Administrativa, Piauí, 2004 – 2013
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
Dependência
Administrativa
Anos
Total por
Dependência
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Estadual 0 1.506 570 6.090 5.328 7.889 4.896 6.278 5.179 3.514 41.250
Federal 0
2.596 2.432 2.913 2.961 2.822 3.776 4.390 4.165 4.392
30.447
Municipal 0
195 320 187 280 623 0 216 310 158
2.289
Privada 0
1.238 1.577 1.425 1.201 1.898 11.167 3.108 3.239 3.382
28.235
TOTAL 0 5.535 4.899 10.615 9.770 13.232 19.839 13.992 12.893 11.446
102.221
Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula,19/02/2015.

83

Gráfico 53 – Variação da matrícula de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio, no período de 2004 a 2013.

Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula,19/02/2015.

207 De acordo com os registros do INEP, em 2004 não há informações de
matrículas nessa Modalidade. Esses mesmos dados demonstram uma
variação na matrícula da Educação Profissional ano a ano; em 2006 (4.899
matrículas) verifica-se um declínio em relação a 2005 (5.535 matrículas). Já
em 2007 (10.615 matrículas), há um novo crescimento nesses números, com
relativa redução em 2008 (9.770 matrículas); em 2009 e 2010, ocorre um
significativo aumento nas matrículas, 13.232 e 19.939, respectivamente, e nos
três últimos anos da série histórica voltamos a verificar um gradativo declínio:
2011 (13.992 matrículas); 2012 (12.893 matrículas); e 2013 (11.446
matrículas).
208 Com relação à dependência administrativa, no período compreendido entre
2005 e 2013, a maior matrícula ocorreu na Rede Estadual (41.250 matrículas);
seguido da Rede Federal (30.447 matrículas); em terceiro a Rede Privada
(28.235 matrículas); e por fim a Rede Municipal (2.289 matrículas). E,
considerando os nove anos da série histórica, 2005 a 2013, o melhor ano de
atendimento na Educação Profissional Técnica de Nível Médio foi 2010, com
19.839 matrículas, correspondendo a 19,4% do total da série histórica
(102.221 matrículas) e ano com menor número de matriculas foi 2006, com
4.899, correspondendo a 4,79% da série histórica.
209 A oferta até 2011 ocorreu principalmente nos cursos técnicos integrados ao
ensino médio e subseqüente a esse nível de ensino. Os cursos integrados
implantados desde 2006 foram organizados para funcionar inicialmente na
forma Regular e em Regime de Alternância. Posteriormente, em 2009 foram
implantados os cursos de Tempo integral e PROEJA.
210 O curso integrado regular com até 6 horas de atividade diária, organizado em
séries anuais, com duração de 4 anos; Os cursos integrado de tempo integral,
com 9 horas de atividade diária, com duração de 3 anos; Os cursos integrado
na modalidade de EJA - PROEJA, organizado por módulo semestral, com
duração de 3 anos; Os cursos em Regime de Alternância que alternam as
atividades entre a escola e a família – campo - 15 dias em cada espaço, tem
duração de 4 anos. A partir de 2012, todos esses cursos integrados terão
duração de 3 anos.
211 Os cursos subsequentes, presenciais, implantados na rede estadual desde
1999, à luz do Decreto 2.208/2007 têm ofertado, prioritariamente, a partir de
2011, no ensino a distância, com uma expectativa de grande expansão com a
implantação de novos programas.
212 Para garantir a expansão, a qualidade do funcionamento dos cursos ofertados

84

o sistema de educação profissional tem como prioridade ações que fortaleçam
as políticas de Gestão Educacional, de Formação de Professores e
Profissionais de Apoio Escolar, de implementação das Práticas Pedagógicas e
Avaliação, e de melhoria da Infraestrutura Física e dos Recursos Pedagógicos,
de modo que gradativamente sejam atendidas as necessidades de
funcionamento dos cursos e a qualidade dos serviços prestados aos
estudantes piauienses pelas escolas do Sistema Estadual de Educação
Profissional.

3.6.3 Eixos Tecnológicos e Cursos Ofertados

213 A Lei nº 11.741/2008, que altera dispositivos da LDB (9.394/96) - estabelece
diretrizes e bases da educação nacional, tem como objetivo de redimensionar,
institucionalizar e integrar as ações de educação profissional técnica de nível
médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional
tecnológica, no art. 1º; § 1º - Os cursos de educação profissional e
tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a
construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do
respectivo sistema e nível de ensino. Dessa forma, o Sistema Estadual de
Educação Profissional tem atuado nos Eixos Tecnológicos listados abaixo,
com os respectivos cursos.

Tabela 55 – Oferta de Cursos Técnicos de Nível Médio por Eixo Tecnológico,
Piauí
EIXO TECNOLÓGICO CURSOS
AMBIENTE E SAÚDE
Enfermagem
Estética
Podologia
Agente Comunitário de Saúde
Analises Clínicas
Saúde Bucal
Meio Ambiente
Nutrição e Dietética
Radiologia
Reabilitação de dependentes Químicos
SEGURANÇA Segurança do Trabalho
CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRI AIS
Manutenção Automotiva
Química
GESTÃO E NEGÓCIOS
Administração
Vendas
Administração Rural
Comércio
Contabilidade
Secretariado
Logística
Serviços Públicos
Recursos Humanos
HOSPITALIDADE E LAZER
Eventos
Cozinha
Hospedagem
Restaurante e Bar
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Informática
Manutenção e Suporte em Informática
Rede de Computadores
Informática para a Internet

85

INFRAESTRUTURA
Edificações
Geoprocessamento
PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA Agroindústria
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN
Arte Dramática
Produção de Moda
Modelagem do Vestuário
Processos Fotográficos
Publicidade
Rádio e TV
RECURSOS NATURAIS
Agropecuária
Zootecnia
Agronegócio
Fonte: http://www.pi.senac.br; http://www.fiepi.com.br/senai; http://www.ceepi.pro.br

214 Para isto, a construção e a execução do Projeto Político Pedagógico, de cada
Centro e Unidade Escolar que oferta Educação Profissional, uma autonomia
garantida na LDB com a intenção de organizar o trabalho escolar, de evitar as
práticas marcadas pela improvisação e contribuir para a transformação de
cada escola em um espaço de mudanças, a partir do trabalho coletivo e da
vontade dos seus próprios sujeitos (professores, gestores, estudantes,
funcionários e pais) é de fundamental importância.
215 Considerando a importância de garantir o desenvolvimento das atividades
conforme norteia o Projeto de cada Escola, no direcionamento das ações, na
resolução dos problemas educacionais, apresentam-se, neste documento,
informações sobre o aspecto situacional das escolas/centro, indicações
teóricas e operacionais para que se organize e desenvolva o trabalho escolar
no âmbito das escolas/centro de educação profissional, nas dimensões
administrativa, pedagógica, financeira e jurídica, que são meios para a
efetivação da prática escolar.
216 Na dimensão administrativa serão trabalhados os aspectos referentes à
organização da escola quanto ao registro de vida escolar, elaboração e
gerenciamento do quadro de pessoal, do patrimônio físico, qualificação e
atualização das equipes de trabalho.
217 Na dimensão pedagógica estão os aspectos relacionados ao processo de
ensino e aprendizagem, finalidade primeira da escola, incluídas todas as
atividades desenvolvidas dentro e fora da sala de aula, formas de gestão, de
desenvolvimento da proposta curricular e da relação escola-comunidade.
218 Na dimensão financeira são vistos os aspectos relacionados ao recebimento e
aplicação de recursos financeiros para fortalecimento das ações meio,
considerando a definição das necessidades e prioridades da escola em
relação ao processo de ensino aprendizagem.
219 Na dimensão jurídica serão trabalhados os princípios da legalidade e da
responsabilidade das ações da escola, observando o disposto na Constituição
Federal de 1988, na LDB Nº. 9.394/96, incluindo a nova redação dada pela Lei
nº 11.741/2008 e das normas específicas do sistema de ensino quanto à
educação, bem como a relação que a escola estabelece com a sociedade.

3.6.4 Programas Desenvolvidos

220 Merecem destaque ações e programas que tenham por objetivo promover a
qualificação profissional voltada para a elevação da escolaridade e para a
inserção no mundo do trabalho, ampliar e democratizar o acesso a cursos
técnicos de nível médio, públicos e gratuitos, a distância, em regime de

86

colaboração com a União, Estados e Municípios, oferecendo oportunidade de
estudos àqueles que concluíram o ensino fundamental e não tiveram acesso
ao ensino médio na idade regular, também para aqueles que estão cursando o
Ensino Médio ou que já tenham concluído. São exemplos de programas
ofertados: Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego –
PRONATEC, Rede E-Tec Brasil – Escola Técnica Aberta do Brasil, Programa
Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na
Modalidade de Jovens e Adultos- PROEJA, Programa Nacional de Inclusão de
Jovens – Projovem Urbano, Programa de Educação com Mediação
Tecnológica “Mais Saber” e Programa Nacional de Escolarização de Jovens –
Projovem Campo Saberes da Terra.
221 A proposta destes programas de qu alificação profissional visa o
desenvolvimento de conhecimentos e habilidades cognitivas e
comportamentais que permitam ao cidadão/produtor chegar ao domínio
intelectual da técnica e das formas de organização social, de modo que seja
capaz de criar soluções originais para problemas novos, que exigem
criatividade, pelo domínio do conhecimento.
222 Isso requer novas formas de mediação que perpassam necessariamente pela
escolarização, formação inicial e continuada, a partir da construção de um
novo projeto educativo que articule as finalidades de educação para a
cidadania e para o trabalho com base em uma concepção de formação
humana que, de fato, tome por princípio a construção da autonomia intelectual
e ética, por meio do acesso ao conhecimento científico, tecnológico e sócio-
histórico e ao método que permita o desenvolvimento das capacidades
necessárias à aquisição e à produção do conhecimento de forma continuada.
223 Compreendida dessa forma, a formação humana para a vida social e produtiva
não mais repousa sobre a aquisição de modos de pensar e fazer bem
definidos, individuais e diferenciados de acordo com o lugar a ser ocupado na
hierarquia do trabalhador coletivo, deixando de ser concebido, como conjunto
de atributos individuais, psicofísicos, comportamentais e teóricos, prévia e
socialmente definidos.
224 Assim, uma proposta de educação que possibilite ao professor e ao aluno
constante movimento na busca pelo conhecimento, através de experiências,
pesquisas, dinâmicas de apresentações e trabalho com projetos objetivando a
aquisição, geração e aplicação do saber, considerando os princípios
científicos, éticos e culturais que preparem o indivíduo para o convívio social,
num determinado contexto espacial e temporal, bem como para intervir na
sociedade em função de sua transformação e avanços na direção da eqüidade
social precisa ser implementada.
225 Desta forma, a oferta da educação profissional se constitui em uma iniciativa
voltada à geração de oportunidades de qualificação e inserção profissional e
representam uma alternativa sustentável de política pública de trabalho e
cidadania voltada para as populações mais vulneráveis articulando diálogo
entre os governos, a sociedade civil e a iniciativa privada.
226 No âmbito Estadual, a lei 5101/99, dispõe sobre o Sistema de Ensino do
Estado do Piauí, estabelece que a Educação Profissional “tem por objetivo
promover a transição entre a escola e o mundo do trabalho, habilitar
profissionais com escolaridade média e superior, qualificar, reprofissionalizar e
atualizar trabalhadores, com qualquer nível de escolaridade, visando sua
inserção e melhor desempenho no exercício do trabalho”. (Art. 32)
227 Para garantir o que determina a legislação referida, a política educacional do
estado do Piauí tem como objetivo além do funcionamento da educação em
todos os níveis e modalidades, a construção de Projetos que promovam a
articulação com o mundo do trabalho. Para tanto, a escola como parte do

87

sistema educacional tem a responsabilidade de atender a um dos direitos
sociais do cidadão: o acesso a uma educação pública de qualidade, a
permanência e o sucesso escolar dos estudantes.
228 Considerando as mudanças ocorridas no mundo do trabalho que indicam
demandas de formação humana e aponta algumas dimensões que precisam
ser consideradas, sobre as quais tem havido consenso nos eventos que têm
discutido as políticas públicas de educação.
229 Assim, o Sistema de Educação Profissional do Estado tem por objetivo
intensificar as ações de suporte ao trabalho escolar dos Centros/Unidades
Escolares, realizando monitoramento, controle e avaliação das ações
desenvolvidas no âmbito escolar.
230 Na Educação Profissional as propostas no Plano Estadual de Educação do
Piauí tem como objetivo apontar estratégias que garantam a qualidade da
educação, a expansão da oferta e matrícula e ainda promover ações que
possibilitem a inclusão, o acesso, a permanência, a aprendizagem e o
ingresso na vida produtiva.


3.7 ENSINO SUPERIOR
231 Os dados apresentados mostram um pouco da realidade da Educação nos
estados do Nordeste e em especial do Piauí, em três períodos de tempo: 1991
a 2007, 2003 a 2012 e os dados referentes ao Estado do Piauí, obtidos pelos
resumos técnicos do censo INEP ou disponibilizados pelo INEP, mediante
solicitação.
232 A análise dos dados apresentados sobre o Ensino Superior visa fornecer
subsídios para que sejam formuladas estratégias para o contínuo
aperfeiçoamento das políticas de desenvolvimento, regulação e supervisão
das ofertas pelas Instituições do Ensino Superior (IES) no Estado do Piauí.
233 Iniciamos a análise dos dados, verificando as taxas de evolução de
crescimento populacional anual por faixa etária, com a estimativa de
crescimento até 2020. Estes resultados foram colhidos da publicação
“População Jovem do Brasil” do IBGE.

88


234 O gráfico 54 nos mostra uma taxa de crescimento negativo para a população
de 15 a 24 anos de idade, população essa apta ao ingresso no ensino
superior, quando conclui a educação básica mantendo a equivalência entre
idade/ano escolar.
235 O gráfico seguinte mostra a distribuição dos jovens por regiões do Brasil no
período de 1940 a 1996, revelando que houve redução dessa população
na Região Nordeste.

Gráfico 54 – Taxas médias geométricas de crescimento anual nos períodos
intercensitários, por grupos de idade, Brasil, 1940/1996

89


Fonte: População jovem no Brasil: Dimensão demográfica-IBGE

236 As análises apresentadas fundamentaram-se nos dados básicos das taxas
das populações jovens entre 15 e 24 anos de idade.
237 Os dois gráficos a seguir, mostram a evolução do número de inscrições ou da
procura por curso de graduação em uma IES, tanto no Nordeste do Brasil
quanto no estado do Piauí, revelando a evolução do número de inscritos nos
anos apresentados. Reflete também o crescimento de egressos do Ensino
Médio, decorrente do processo de expansão da oferta do mesmo, iniciada em
2004, prevendo atendimento a todos os municípios piauienses.

Gráfico 56 – Evolução do número de inscritos no vestibular, Brasil, 1991 - 2007

Fonte: INEP
Gráfico 55. Distribuição dos jovens de 15 a 24 anos de idade segundo as
Grandes Regiões – 1940/1946
%

90

Gráfico 57 – Evolução do número de inscritos no Vestibular, Piauí, 1991- 2007


Fonte: INEP
238 Verifica-se uma evolução do número de inscritos a procura de uma vaga no
ensino superior, no decorrer desses 17 (dezessete) anos e também se
observa que houve um aumento do número de vagas ofertadas para o
Nordeste e Piauí. Conforme gráficos .56 e 57.

Gráfico 58 – Evolução do número de vagas, Nordeste do Brasil, 1991 - 2007

Fonte: INEP

91

Gráfico 59 – Evolução do número de vagas em Instituições de Ensino Superior,
Piauí,

Fonte: INEP

239 Quanto ao ingresso, por vestibular, no Ensino Superior nas Unidades
Federativas da Região Nordeste, o gráfico 58 mostra uma evolução de 50.000
para 250.000, aproximadamente, no ano de 2007.

Gráfico 60 – Ingresso nas Instituições de Ensino Superior por vestibular,
Nordeste, 1991 – 2007

Fonte: INEP

240 Os dados representados no gráfico a seguir, revelam crescimento gradativo e
significativo na matrícula do Ensino Superior nos Estados do nordeste,
ultrapassando o número de 800.000, no período de 1991 a 2007. Podemos
concluir que houve ainda um aumento no número de IES criadas neste
período.

92

Nº alunos

Gráfico 61 – Matrículas na Educação Superior, Nordeste, 1991 – 2007

Fonte: INEP

241 Sobre a evolução da matrícula no Ensino Superior no Estado do Piauí, o
gráfico 62 mostra que teve crescimento justificando a expansão da oferta de
vagas nas IES públicas, bem como o surgimento de IES privadas conforme
consta nos gráficos 63 e 64.

Gráfico 62 – Evolução do número de matrículas na Educação Superior, Piauí,
1991 – 2007

Fonte: INEP

93

Gráfico 63 – Evolução no número de Instituições de Ensino Superior, Nordeste,
1991 – 2007

Fonte: INEP

Gráfico 64 – Evolução no número de Instituições de Ensino Superior, Piauí, 1991
– 2007

Fonte: INEP

94

Gráfico 65 – Evolução no número de cursos na Educação Superior, Nordeste,
1991 – 2007

Fonte: INEP

Gráfico 66 – Evolução no número de cursos na Educação Superior, Piauí, 1991 –
2007

Fonte: INEP

242 Os gráficos 65 e 66 registram o aumento do número de cursos que passaram
a ser ofertados pelas IES piauienses a partir de 1991. Ressalta-se que esse
aumento deu-se em termos de quantidade e de diversidade nas diferentes
áreas de conhecimento com predominância das licenciaturas nas IES públicas
e dos bacharelados nas IES privadas.

95

Gráfico 67 – Evolução no número de concluintes da Educação Superior,
Nordeste, 1991 a 2007

Fonte: INEP

243 A presente análise revela a evolução na procura por curso superior, do
crescimento no número de IES e das vagas ofertadas, Por outro lado, mostra
que a quantidade de concluintes não é proporcional ao crescimento. Ou seja,
embora a matrícula tenha evoluído de 250.000 em 1991 para quase 850.000
em 2007, o número de concluintes evoluiu de 25.000 para 110.000. Este é
fator precisa ser investigado especialmente porque isto tem implicações no
financiamento e na oferta de vagas.

Gráfico 68 – Evolução no número de concluintes da Educação Superior, Piauí,
1991 a 2007

Fonte: INEP

244 No Piauí, os dados revelam uma movimentação preocupante conforme se

96

observa no gráfico anterior, visto que há uma oscilação entre os anos de 1991
e 2007, e apresenta entre os anos de 2005 e 2007 uma queda de 4 mil
concluintes aproximadamente.

Gráfico 69 – Evolução no número de ingresso por modalidade e categoria da
Educação Superior, Brasil, 2003 – 2012

Fonte: INEP

Gráfico 70 – Evolução no número de ingresso por modalidade e categoria da
Educação Superior, Brasil, 2005 – 2012

Fonte: INEP

Gráfico 71 – Evolução no número de matrícula, ingresso e concluintes na
Educação Superior, Piauí, 2003 – 2012

Fonte: INEP

97


245 Para que possa planejar a política de Educação Superior, entendemos ser
necessário verificar dados e informações sobre o corpo técnico (técnicos
especializados e docentes) que compõem as IES no Estado do Piauí.

Gráfico 72 – Evolução no número de docentes da Educação Superior, Piauí, 2000
– 2013

Fonte: INEP

246 Traçando o perfil de gênero dos docentes da educação superior, observa-se
que até o ano de 2004 havia a prevalecência de docentes do sexo masculino
em detrimento do sexo feminino e, a partir do ano de 2006, esta relação se
inverteu.

Gráfico 73 – Evolução no número de docentes por titulação, Piauí, 2000 – 2013

Fonte: INEP

98

247 Com base nos gráficos anteriores podemos afirmar que houve um grande
avanço na qualificação dos docentes nas IES, isto é, uma crescente busca
pela qualificação por titulação. Outro dado relevante é a concentração de
docentes na faixa etária entre 30 e 40 anos.

Gráfico 74 – Evolução no número de docentes por faixa etária, Nordeste, 2000 –
2013 0
2.000.000
4.000.000
6.000.000
8.000.000
10.000.000
12.000.000
14.000.000
1234567891011121314
Nº Docentes
anos 2000 a 2013
Até 24 Anos
Até 18 Anos
18 a 20 Anos
21 a 24 Anos
25 a 29 Anos
30 a 34 Anos
35 a 39 Anos
40 a 44 Anos
45 a 49 Anos
50 a 54 Anos
55 a 59 Anos
Fonte: INEP
248 Quanto a formação, os dados nos mostram que no Nordeste do Brasil houve
um crescimento tanto do número de doutores quanto de mestres, indicando
que ocorreu um aumento na oferta de vagas da pós-graduação Stricto Sensu,
mestrado e doutorado. Consolidando a imposição da legislação sobre as IES,
quanto ao corpo de docentes.

Gráfico 75 – Evolução no número de funções docentes em exercício por grau de
formação, Nordeste, 2003 – 2012

Fonte: INEP

99

Gráfico 76 – Número de Instituições de Ensino Superior Privada, 2003 - 2012

Fonte: INEP

Gráfico 77 – Número de Instituições de Ensino Superior Pública, 2003 - 2012

Fonte: INEP

249 Nos gráficos 76 e 77, pode-se observar o interesse na qualificação dos
docentes nas IES privadas e públicas. Nas IES privadas há uma grande
concentração da oferta dos bacharelados e um corpo d e docentes
concentrado com especialização, já nas IES públicas, onde a oferta os
programas de mestrado e doutorado estão concentrados, verifica-se a
preocupação com a titulação de mestres e doutores, e estas são as grandes
formadoras das licenciaturas. Uma constatação do foi dito acima, é possível
ser verificado na evolução do regime de trabalho dos docentes nas IES, como
mostra o gráfico 78.

100

Gráfico 78 – Evolução do número de docentes por regime de trabalho no Ensino
Superior, Piauí, 2000 – 2013

Fonte: Planilhas do INEP.

Gráfico 79 – Evolução no número de docentes por regime de trabalho nas
Instituições de Ensino Superior públicas, Brasil, 2003 – 2013

Fonte: Planilhas do INEP

Gráfico 80 – Evolução no número de docentes por regime de trabalho nas
Instituições de Ensino Superior privadas, Brasil, 2003 – 2013

Fonte: Planilhas do INEP

101


250 Considerando a política de inclusão de pessoas com deficiência na carreira
docente, os dados do INEP, revelam uma população de docentes com algum
tipo de deficiência, conforme gráfico 81

Gráfico 81 – Evolução no número de docentes por tipo de deficiência, Brasil,
2000 – 2013 0
50
100
150
200
250
300
350
400
1234567891011121314
Nº Docentes
anos 2000 a 2013
Cegueira
Baixa Visão
Surdez
Auditiva
Física
Surdo Cegueira
Múltipla
Mental
Altas Habilidades /
Superdotação
Fonte: Planilhas do INEP

251 Quanto à naturalidade dos docentes que atuam na educação superior no
Brasil, percebemos que embora haja uma concentração maior de brasileiros,
há uma crescente evolução do número de docentes estrangeiros no país,
conforme vemos abaixo.

102

Gráfico 82 – Evolução no número de docentes em exercício por nacionalidade,
Brasil, 2000 – 2013 0
20.000
40.000
60.000
80.000
100.000
120.000
1234567891011121314
Nº Docentes
anos 2000 a 2013
Brasileira
Brasileira - Naturalizado
Estrangeira
Fonte: Planilhas do INEP
252 Quanto ao afastamento de docentes das atividades de sala de aula, há uma
evolução crescente, e prevalece o motivo de afastamento para formação.
(Gráfico 83)

Gráfico 83 – Evolução no número de docentes afastados por motivos, Brasil,
2000 – 2013 0
200.000
400.000
600.000
800.000
1.000.000
1.200.000
1234567891011121314
Nº Docentes
anos 2000 a 2013
Especialização
Mestrado
Doutorado
Pos-Doutorado
Outras Qualificações
Para Qualificação

Fonte: Planilhas do INEP

253 No gráfico 84 pode-se perceber que muitos docentes estão deixando as IES
do país, e ocupando outras atividades no próprio país e fora dele. Verificamos

103

os dados quanto a dois aspectos, afastamento com e sem vencimentos pagos
pelas IES. Os afastados com vencimentos estão em processo de formação ou
em colaboração em pesquisas de outras instituições, tanto no país quanto fora
dele.

Gráfico 84 – Evolução o número de docentes afastados respectivamente com e
sem vencimentos, Brasil, 2000 – 2013 0
20
40
60
80
100
120
140
160
1234567891011121314
Nº Docentes
anos 2000 a 2013
Na IES
No País
No Exterior
Na IES
No País
No Exterior

Fonte: Planilhas do INEP

254 Quanto ao corpo técnico especializado, os dados colhidos são somente
quanto à formação dos mesmos em atividades nas IES, conforme segue.

Gráfico 85 – Evolução no número de servidores técnicos por gênero e formação,
Brasil, 2000 – 2013 0
5.000.000
10.000.000
15.000.000
20.000.000
25.000.000
30.000.000
35.000.000
40.000.000
1234567891011121314
Nº Servidores
anos de 2000 a 2013
total geral
Sexo Masculino
Sexo Feminino
1º grau Incomp.
1º grau comp.
2º grau comp.
Graduação
Especialização

Fonte: Planilhas do INEP

104

255 Os dados quantitativos organizados e analisados trazem alguns elementos
para caracterizarmos o diagnóstico do ensino superior. Sabemos que não são
determinantes, mas podem servir como referenciais para pesquisas ao serem
integrados aos entendimentos, às dúvidas, às expectativas e às experiências
dos envolvidos, visando de fato o que todos almejam: que sejam instrumentos
que colaborem para escolhas conscientes e ações consistentes de forma a
reduzir as desigualdades na oferta e qualidade da educação superior no
território nacional e especificamente no Estado do Piauí, impulsionando-o a
alcançar níveis cada vez mais elevados de produção e disseminação de
conhecimentos.
256 A sequência metodológica dessa análise começou com os dados
apresentados pelo INEP nos Censos respectivos . Por meio desse
levantamento, foi possível identificar e compreender as variáveis que
compõem a estrutura do sistema e-MEC, bem como do Censo da Educação
Superior elaborado pelo INEP. O eixo desse trabalho consistia, principalmente,
na articulação entre oferta e qualidade da educação superior no Piauí,
Acreditamos, contudo, que para dar continuidade à investigação, temos ainda
que selecionarmos os seguintes conjuntos de variáveis constantes no sistema
e documento a analisar por IES:
 Localização das IES;
 Organizações acadêmicas das IES;
 Categorias administrativas das IES;
 Áreas de conhecimento dos cursos de graduação;
 Índice Geral dos Cursos (IGC);
 Vagas, candidatos e ingressantes nos cursos;
 Matriculados e concluintes nos cursos;
 Grau de formação e regime de trabalho dos professores e técnicos das
IES.
257 A complementação do estudo das variáveis acima indicadas colaborou para a
definição das seguintes categorias de análise:
1. A distribuição das IES nos territórios do Estado do Piauí;
2. O desenvolvimento das potencialidades desses territórios;
3. As características acadêmico/administrativas das IES;
4. A configuração e a disposição dos cursos de graduação;
5. O acesso aos cursos: vagas, candidatos e ingressantes;
6. O caminhar dos alunos: da matrícula à conclusão do curso;
O perfil dos professores das IES.
258 É importante salientar que a interpretação das variáveis individualizadas teve
como finalidade registrar a incidência de ocorrências, ausências, oposições e
aproximações dos objetos em estudo. Por isso, os resultados dessas
interpretações não se configuraram em conclusões determinantes, mas sim
em elementos valiosos que, equacionados, colaboraram para a composição
de uma análise mais crítica e fundamentada sobre a pauta deste trabalho.
259 Devido ao grande volume de dados decorrentes da dimensão do País e do
Estado, para apresentar um estudo pormenorizado, optou-se por seguir a
mesma sistemática utilizada pelo INEP para elaborar das Sinopses do Censo
da Educação Superior, fonte principal desse levantamento. Diante do exposto,
para averiguar a distribuição das IES, suas sedes foram classificadas por
regiões e estados e, ainda, pelas unidades presentes na capital e no interior.
Compete explanar que essa classificação, apesar de interessante, encerra
algumas limitações. É compreensível que estados com pequenas dimensões
territoriais no que compete ao tamanho do País não necessariamente ofertem
grande número de IES no interior, desde que as IES estejam bem localizadas

105

e que atendam de forma satisfatória a população do entorno. Há que se
considerar também a oferta de cursos na modalidade a distância (EAD), que
vêm cumprir o importante papel, entre outras atribuições, de proporcionar
acesso ao ensino superior para a população que se encontra em localidades
mais remotas e de difícil acesso aos grandes centros urbanos. Por motivo do
recorte estabelecido, o detalhamento da influência da EAD para minimização
das carências de oferta de cursos não foi abarcado no presente levantamento,
pois seria necessário fazer um cuidadoso estudo demográfico de cada
território do Estado, que é um dos principais objetivos da Superintendência do
Ensino Superior-SUPES, da SEDUC/PI. No entanto, considerou-se pertinente
apresentar, pelo menos, os resultados dessa classificação que discrimina a
presença das IES na capital e no interior para obter uma visão geral da
distribuição das IES no Estado e no País.
260 Inúmeros são os desafios colocados para que se atinja uma educação
superior capaz de atender às demandas de qualidade e expansão presentes
no cenário local e nacional. Parte desses desafios foi elencada em eventos
como o Fórum Nacional de Educação Superior (FNES, 2009) e a Conferência
Nacional de Educação (CONAE, 2010). A publicação resultante do FNES
destaca a necessidade da democratização do acesso e da flexibilização dos
modelos de formação, da elevação da qualidade, da avaliação, do
compromisso social e da inovação para uma educação superior apta a
responder aos desafios contemporâneos do País. Na mesma linha de ações, a
Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e
a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(UNESCO) promoveram, em 2010, a oficina de trabalho Desafios e
Perspectivas da Educação Superior, a fim de apresentar orientações
referentes ao desenvolvimento das “Perspectivas da educação superior
brasileira para a próxima década à luz do Plano Nacional de Educação (PNE)
2011-2020”. As referidas orientações propuseram como eixos: (i) a ampliação
do debate sobre os desafios e as perspectivas da educação superior brasileira
para a década contemplada pelo novo Plano Nacional de Educação (PNE
2011-2020) e seus reflexos sobre os processos de expansão, norteados pelas
tendências de internacionalização da educação e de diversificação
institucional; (ii) a discussão da experiência brasileira no que tange à inclusão
das novas tecnologias da informação e comunicação ao ensino superior por
meio, em especial, da modalidade EAD, focalizando a utilização de
referenciais teóricos que privilegiem a qualidade acadêmica; e (iii) o debate
sobre as possibilidades de articulação dos sistemas de IES públicas federais,
estaduais e municipais, com o propósito de fortalecer a cooperação entre os
diferentes entes federados para a qualificação da Educação Superior no País.
261 O PNE 2001-2010 foi aprovado pela Lei nº 10.172/2001 e propôs ações para
uma expansão qualificada da educação superior no País por meio de 35 entre
as 295 metas gerais para a educação. Ressaltava, entre outros itens, a
necessidade do aumento da oferta de vagas, sobretudo para a população
brasileira com idade entre 18 e 24 anos; o estabelecimento de uma política de
expansão com vistas a reduzir as disparidades na oferta de vagas por regiões;
a diversificação do sistema de ensino, com ênfase ao estímulo do
desenvolvimento da EAD; e a institucionalização de um sistema nacional de
avaliação, abrangendo os setores público e privado, no sentido da busca da
qualificação do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão acadêmica.
Entre as ações que focalizam esses objetivos, cobertos pelo PNE em duas
décadas, estão a criação de 14 universidades federais em diversos estados
entre os anos de 2002 e 2010, a expansão da rede federal de ensino
profissional e tecnológico, ações afirmativas como a política de cotas e o

106

desenvolvimento de diversos programas de âmbito nacional.

3.8 VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

262 A literatura que discute a educação brasileira debate, sistematicamente, a
inércia das políticas educacionais que, historicamente, não reconhecem o
valor social da profissão docente, desvalorizando-a. O tema passou a ganhar
relevância na década de 1980, período que houve intensa mobilização
sociedade civil organizada pela democratização do País. Nesse contexto, as
entidades que representavam a categoria docente e demais segmentos
diretamente ligados à luta por uma escola pública de qualidade realizaram
inúmeras manifestações em defesa da valorização da carreira docente e de
seus profissionais. Como reflexo, a Constituição Federal de 1988 (CF/88)
incluiu, entre os oito princípios que norteiam o ensino, aspectos que, ao serem
efetivamente assegurados, garantem a valorização dos profissionais da
educação escolar: planos de carreira, ingresso exclusivamente por concurso
público de provas e títulos, aos das redes públicas, bem como piso salarial
profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública,
definido em lei federal (acrescentado pela Emenda Constitucional nº 53, de
19.12.06).
263 Da mesma forma, na LDB/1996, o princípio valorização do profissional da
educação escolar está garantido, no art. 3º, e deve ser assegurado nos
estatutos e nos planos de carreira do magistério público, nos termos do art. 67.
O Plano Nacional de Educação Lei n° 10.172/2001, em vigência até 2010,
reafirmava a importância de uma política a valorização dos profissionais da
educação a qual deveria ser desenvolvida por meio de uma política global
contemplando formação profissional inicial e continuada; condições de
trabalho; salário e carreira. Apesar disso, mesmo após dez anos de vigência
do PNE de 2001, o fato é que, de modo geral, não houve conquista efetiva
para os profissionais da educação no âmbito das políticas educacionais.
264 Hoje a valorização da carreira docente e de seus profissionais ainda é uma
grande a dívida. A aprovação das Metas 15, 16, 17 e 18 do novo Plano
Nacional n° 13.009/14 foi resultado da luta das entidades representativas da
sociedade civil durante o processo de elaboração do referido Plano (as duas
primeiras voltadas para a formação, a terceira contemplando salário e a última
referindo-se à instituição de Planos de Carreira). As referidas Metas prolongam
por mais dez anos a efetivação de direitos que foram negados a muitos
profissionais da educação do Brasil e, consequentemente, do Piauí, isto
porque as mesmas devem ser alcançadas em dez anos.
265 Semelhante ao que ocorre nos demais estados da federação, o Estado do
Piauí ainda não conta a totalidade de seu quadro de profissionais com a
qualificação acadêmica mínima exigida legalmente para atuar nas suas
diversas redes de ensino e nem tampouco assegura remuneração compatível
com os salários de outras categorias profissionais com nível de formação
acadêmica equivalente. A proposição desse diagnóstico é analisar o quadro
situacional do Piauí frente a essas demandas de modo que se tenham
parâmetros para a construção de metas e estratégias que irão compor o PEE
do Piauí (2015 – 2024).
266 Considerando a dificuldade de acesso aos dados oficiais, esse diagnóstico
restringe-se aos professores, conforme base de dados do Censo Escolar. Isto
implica dizer que serão contemplados apenas os professores que
encontravam em sala de aula, desenvolvendo a atividade de ensino, na data

107

de realização dos Censos realizados entre 2008 a 2013. Ressalta-se que este
diagnóstico contempla três eixos básicos: formação, remuneração e condições
de trabalho.
267 A atual LDB considera profissionais da educação escolar básica todos aqueles
formados em cursos reconhecidos que se encontram em efetivo exercício, ou
seja: professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na
educação infantil, nos ensinos fundamental e médio; trabalhadores em
educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em
administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional,
com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas e, por fim, os
trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou
superior em área pedagógica ou afim (Redação dada pela Lei nº 12.014, de
2009)
268 A Tabela 56, a seguir apresenta o número de funções docentes e sua
distribuição por etapas e modalidades de ensino no Estado do Piauí.

Tabela 56 - Número de Funções Docentes* na Educação Básica, segundo etapas
e modalidades de ensino, Piauí, 2008 – 2013
Ano
Educação
Básica
**

Educ.
Infantil
Ensino
Fund.
Enino
Médio
Educação
Profissional
Educação Especial
EJA
Classes
Especiais. e
Escolas
Exclusivas
Classes
Com uns
2008 45.020 - - - - 574 4.933 -
2009 45.187 7.042 32.516 10.565 606 298 7.213 8.79
2010 45.311 6.998 32.387 11.031 707 237 12.456 8.799
2011 45.562 7.416 32.626 11.050 660 48 15.154 8.590
2012 44.351 7.727 31.652 10.558 647 57 16.352 8.262
2013 44.314 8.156 30.939 10.289 743 52 17.304 8.211
Fonte: INEP/MEC - Sinopses do Censo da Educação Básica 2008 a 2013
* As funções docentes referem-se aos indivíduos que estavam em efetiva regência de classe em na data
de realização do Censo.
** Total referente ao número de docentes atuando na educação básica do Piauí.

269 A Tabela 56 oferece uma dificuldade de análise em relação às funções
docentes por etapa e modalidade da educação básica, uma vez que um
docente pode assumir mais de uma função docente, conforme a etapa ou
modalidade da educação em que atua. Isto leva à diferença considerável entre
o número de docentes, expresso na primeira coluna da tabela, e o total de
funções docentes.
270 Em geral, a Tabela informa uma pequena queda no total de docentes no Piauí
de 2008 a 2013. Considerando a média de funções docentes nas três etapas
da educação básica, no período retratado, fica evidente que a maior parte atua
no ensino fundamental (64%), seguido do ensino médio (21%) e da educação
infantil, esta apenas 15%.
271 A distribuição dos professores por rede de ensino, no ano de 2013, foi a
seguinte: 61% municipal, 24% estadual, 14% privada e 1% federal. No que
tange a distribuição dos docentes por sexo, em 2007, 78% eram mulheres e
22% homens. Em 2013 se evidencia um pequeno crescimento de docentes do
sexo masculino, que passam a representar 24% do total, demonstrando
aumento de adesão de homens à carreira do magistério.
272 Em relação à formação dos docentes do Estado do Piauí, a Tabela 57
apresenta o número de funções docentes da educação básica por nível de
formação, no período de 2008 a 2013, no Estado do Piauí. Os dados referem-

108

se a todas as redes que ofertam esse nível de ensino no Estado, conforme
dados do Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e apontam os reflexos da
implementação de algumas das ações desenvolvidas no âmbito da política de
formação dos profissionais do magistério (nacional e estadual) no Estado
Piauí.

Tabela 57 – Funções docentes por Nível de Formação Acadêmica na Educação
Básica, Piauí, 2008 – 2013
Ano Total
Escolaridade
Fund.
Ensino Médio
Superior
*Com
Licenc.
S/Licenc. Normal/
Magistério
Ensino
Médio
2008 45.020 1.302 15.724 3.757 24.237 22.958 1.279
2009 45.187 1.553 14.396 4.642 24.596 23.270 1.326
2010 45.311 2.156 13.399 4.630 25.126 23.680 1.446
2011 45.562 2.001 11.682 4.092 27.787 26.645 3.419
2012 44.351 662 10.360 3.581 29.748 28.674 3.174
2013 44.314 336 8.256 7.158 28.564 27.482 2.976
Fonte: INEP/MEC - Sinopses do Censo da Educação Básica 2008 a 2013

273 De acordo com os dados representados na Tabela 57 percebe-se um
incremento no total de funções docentes com formação em nível superior na
educação básica, sendo que, em 2013, houve um salto considerável em
relação a 2008, o que pode estar relacionado aos programas de formação
superior oferecidos pelo governo federal, embora persista a existência de
docentes de nível superior sem licenciatura, portanto, bacharéis.
274 Nota-se também um crescimento do número de professores somente com o
ensino médio (sem habilitação para o magistério) no mesmo período (2008 –
2013). Esse acréscimo pode ser atribuído ao crescimento do número de
contratos precários nas redes públicas de ensino do Estado. O lado positivo foi
que houve uma sensível redução do número de profissionais atuando nas
redes de ensino do Estado com formação apenas Ensino Fundamental e
Normal/Magistério.
275 Considerando o número de docentes por grau de formação e rede de ensino,
em 2013, os dados do INEP revelam que apenas 60% dos docentes das redes
municipais têm o curso superior completo. Ainda assim, cerca de 6% destes
não possuem licenciatura. Formados nos cursos de magistério de nível médio,
formação mínima admitida pela LDB, os dados registram 32% do total dos
docentes. Somado a isto, a rede municipal tem 7% de docentes somente com
o ensino médio e 1% com o ensino fundamental. Portanto os dados revelam o
grande desafio para o alcance das metas do PNE para a formação do docente
da rede municipal.
276 Em relação à formação dos docentes, atuavam na rede estadual, em 2013,
88% tinham formação em nível superior, destes, 96% em curso de licenciatura
(inclui aqueles cursos com a complementação pedagógica). Com formação
apenas de Ensino médio normal magistério eram 6% dos docentes. Embora a
situação seja bem melhor do que a rede municipal, ressalta-se que, em 2013,
a rede estadual ainda contava com 6% docentes atuando nas escolas da
educação básica sem a habilitação mínima exigida legalmente (4% em nível
médio tradicional e 2% apenas o Ensino Fundamental).

109

277 Sabe-se que no período de 2001 a 2010, o Governo Federal desenvolveu
vários programas que ampliaram o número de cursos e de vagas no ensino
superior, entre eles cursos de licenciatura: Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies), instituído pela lei nº 10.260/2001; o Programa Universidade para Todos,
criado em 2004
;
Sistema de Seleção Unificada (Sisu); Programa de Apoio a
Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni),
instituído através do Decreto nº 6.0096/2007; Universidade Aberta do Brasil
(UAB), instituída através do Decreto 5.800/2006, e expansão da rede federal
de educação profissional e tecnológica, ao criar os Institutos Federais de
Educação, Ciência e Tecnologia (Lei 11.892/08). Além desses programas
deve-se considerar ainda a instituição dos programas de formação em período
especial voltados para a formação dos professores da educação básica das
redes públicas do Piauí instituídos ainda durante implementação do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef – Lei 9.424/1996). Recentemente com a publicação do
Decreto 6.755/2009 foi instituída a Política Nacional de Formação de
Profissionais do Magistério da Educação Básica, cuja maior ação desenvolvida
no Piauí foi a implantação do Plano Nacional de Formação de Professores da
Educação Básica (Parfor), em 2010.
278 A Tabela 58 apresenta dados relacionados à formação dos docentes que
atuam na educação infantil no Piauí.

Tabela 58 – Funções docentes: Nível de formação na Educação Infantil, Piauí,
2008 – 2013
Ano
Nível de formação acadêmica na Educação Infantil
Total Fundamental
Ensino Médio
Superior
Possui curso
sem
licenciatura
Médio
total
Médio
Normal
Magistério
Ensino
Médio
Total
Comp.
Pedag.
2008 6.579 384 4.267 3.665 602 1.928 96 -
2009 7.042 463 4.431 3.515 916 2.148 86 4
2010 6.998 720 4.139 3.300 839 2.139 80 4
2011 7.416 741 3.936 3.106 830 2.739 351 315
2012 7.727 299 3.634 2.894 740 3.794 340 287
2.013 8.156 113 4.379 2.403 1.976 3.664 319 280
Fonte: INEP/MEC - Sinopses do Censo da Educação Básica 2008 a 2013

279 Os dados representados na Tabela 58 indicam que houve um aumento
significativo do número de funções docentes formados em nível superior e
uma redução considerável na categoria que possuía apenas o Ensino
Fundamental e o Ensino Médio Normal Magistério, o que está diretamente
ligado à implementação das políticas de formação inicial no Estado nos últimos
anos. No entanto, é preocupante o crescimento do número de docentes com
nível médio tradicional atuando nessa etapa de ensino. Em 2008 esse número
correspondia a 9,2%, já em 2013 atingiu 24,2% do total de funções docentes.
280 Embora em menor proporção, no Ensino Fundamental pode-se observar que o
Piauí ainda apresentou, até 2013, funções docentes ocupadas por
profissionais sem a habilitação esperada, conforme pode ser visualizado nos
dados da Tabela 59, a seguir.

110

Tabela 59 – Funções docentes: Nível de formação no Ensino Fundamental, Piauí,
2008 – 2013
Ano
Nível de formação acadêmica no Ensino Fundamental
Total Fundamental
Ensino Médio
Superior
Possui curso sem
licenciatura
Médio
total
Médio
Normal
Magist.
Ensino
Médio
Total
Compl.
pedagógica
2008 32.126 849 13.986 11.583 2.403 17.291 664 16
2009 32.516 1.040 13.804 10.768 3.036 17.672 636 47
2010 32.387 1.435 13055 10.080 2.975 17.897 657 48
2011 32.626 1.229 11.394 8.731 2.663 20.003 1.957 1.559
2012 31.652 366 10.086 7.727 2.359 21.200 1.799 1.414
2013 30.939 221 10.491 6.063 4.428 20.227 1.635 1.271
Fonte: INEP/MEC - Sinopse do Censo da Educação Básica 2008 a 2013

281 No que diz respeito ao ensino médio, a Tabela 60 oferece informações sobre o
grau de formação dos docentes do Estado.

Tabela 60 – Funções docentes: Percentual por nível de formação no Ensino
Médio – Piauí (2008 – 2013)
Ano
Nível de formação acadêmica no Ensino Médio
Total
Escolaridade
Fundamental
Médio Normal
Magistério
Ensino
Médio
Superior Licenciatura
2008 10.135 0,4 7,4 7,2 85,0 80,2
2009 10.565 0,5 7,4 6,7 85,3 80,1
2010 11.031 0,7 7,4 8,4 83,6 77,6
2011 11.050 0,6 6,2 6,8 86,4 75,6
2012 10.558 0,3 4,2 5,0 90,5 80,1
2013 10.289 0,4 3,6 9,4 86,6 76,5
Fonte: INEP/MEC - Sinopses do Censo da Educação Básica 2008 a 2013

282 A Tabela 60 informa que, em 2013, apenas 76,5% das funções docentes
presentes no ensino médio estavam de acordo com as determinações da LDB,
que exige como formação mínima a Licenciatura para atuar esta etapa da
educação básica. Ademais, houve uma queda considerável no grau de
formação, de 2008 para 2013, ainda permanecendo nos sistemas de ensino
cerca de 13% de docentes com apenas o ensino fundamental ou médio,
denunciando a urgência de políticas de formação para os docentes do Ensino
Médio do Piauí.
283 Considerando apenas os docentes com o nível superior, o gráfico a seguir
informa o percentual daqueles com especialização, mestrado e doutorado no
Piauí.

111

Gráfico 86 – Funções Docentes: Porcentagem de professores da educação
básica com Pós-Graduação, nas diferentes esferas administrativas, Piauí, 2007 –
2013

Fonte: INEP/MEC - Sinopses do Censo da Educação Básica 2008 a 2013

284 Percebe-se neste gráfico um crescimento considerável do percentual de
professores com especialização, pois eram apenas 15,8%, em 2008,
passando para 41,4%, em 2013. A participação de mestres (1,3%) e doutores
(0,2%) ainda é mínima no final da série histórica. Importante destacar que, de
acordo com meta 16 do PNE, até o último ano de vigência deste (2023), o
governo federal visa formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores
da educação básica. Portanto, para que isto se constitua em efetivo avanço
para o Piauí, é necessário que seja em mestrado e doutorado.
285 A questão da formação continuada está diretamente relacionada à qualidade
da ação profissional e à carreira e remuneração docente. A Constituição
Federal de 1988 determinou como um dos princípios da valorização do
magistério a criação de plano de carreira para o magistério público. (art. 206,
inciso V). Esse princípio foi reafirmado na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional LDB (Lei nº 9.394/96) ao inserir um capítulo específico
sobre o magistério e, em especial, ao indicar, no artigo 67, que os sistemas de
ensino promoverão a valorização d os profissionais da educação,
assegurando-lhes, inclusive, nos termos dos estatutos e dos planos de carreira
do magistério público:
Em 1996, a Lei nº 9.424/96 (Fundef) determinava que os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios deveriam criar um novo Plano de Carreira e de
Remuneração do Magistério com o objetivo de regulamentar as condições e o
processo de movimentação na carreira, estabelecer a evolução funcional (por
categorias, níveis, classes), os adicionais, os incentivos e as gratificações
devidas, assim como os correspondentes critérios e escolhas de evolução da
remuneração. Para a elaboração desse Plano, foram fixadas as Diretrizes
Nacionais pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação – CBE/CNE, por meio da Resolução nº 3, de 08 de outubro de
1997.
286 Em substituição ao Fundef foi criado o Fundeb (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do
Magistério), instituído através da Emenda Constitucional nº 53/06,

112

regulamentado pela Lei nº 11.494/07 e pelo Decreto nº 6.253/07, com vigência
para o período de 2007 a 2020. Esse Fundo determina, em seu artigo 40, que
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem implantar Planos de
Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, de modo a
assegurar:
I - a remuneração condigna dos profissionais na educação básica da rede
pública;
II - integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola;
III - a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Parágrafo único. Os Planos de Carreira deverão contemplar capacitação
profissional especialmente voltada à formação continuada com vistas na
melhoria da qualidade do ensino (BRASIL, 2007).
287 Para a elaboração dos Planos de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), foram
fixadas, em maio de 2009, novas Diretrizes Nacionais, aprovadas pela Câmara
de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB) -
Resolução nº 2, na perspectiva de, mais uma vez, subsidiar as redes de
ensino na criação ou reformulação de seus planos de carreira, materializando-
se, na legislação educacional, critérios de valorização como fundamento
principal para assegurar uma educação de qualidade no país. Tal Resolução
tem como objetivo colaborar com estados e municípios no cumprimento da
atual legislação, a qual exige a elaboração de Planos de Carreira.
288 A referida Resolução CNE/CEB nº 2/2009 prevê ainda em seu artigo 5º a
obrigatoriedade dos entes federados que oferecem qualquer etapa da
educação básica, bem como suas modalidades correspondentes, de criarem
seus Planos de Carreira para os profissionais do magistério a partir de
princípios básicos, dentre os quais: acesso; formação; progressão na carreira
e avaliação de desempenho.
289 Há, portanto, do ponto de vista da legislação, o reconhecimento da valorização
do magistério vinculada ao desenvolvimento profissional e à ascensão na
carreira. Como é possível observar, todas essas legislações apontam para a
criação ou reformulação de planos de carreira, dessa forma, todos os estados
e municípios tiveram que se adequar às mudanças de que tratam essas leis.
290 No entanto, constatou-se que no Estado do Piauí ainda existem muitos
municípios (46,9%) que não têm o Plano de Carreira dos Profissionais da
Educação, mesmo sendo este um importante instrumento para garantir a
valorização dos professores.
291 Para a valorização do magistério é fundamental implementar políticas que
reconheçam e reafirmem a função docente, valorizando sua contribuição na
transformação dos sistemas educacionais. Para isto, é necessária a criação de
planos de carreira que abranjam: piso salarial nacional; jornada de trabalho em
uma única instituição de ensino, com tempo destinado à formação e
planejamento; condições dignas de trabalho; e definição de um número
máximo de estudantes por turma, tendo como referência o Custo Aluno-
Qualidade (CAQ), necessário para que a educação pública adquira padrão
mínimo de qualidade.
292 A Constituição Federal, a Lei do Fundeb e a Resolução CNE/CEB nº 2/2009,
reiteram a necessidade de remuneração condigna para todos os profissionais
do magistério, fixando vencimentos nunca inferiores ao que estabelece a Lei
do Piso.
293 A Lei 11.738/08 fixou o prazo de até 31 de dezembro de 2009 para que
Estados, Distrito Federal e Municípios elaborassem ou fizessem adequações
em seus Planos de Carreira no sentido de fazer cumprir o que estava
determinado quanto à remuneração dos profissionais do magistério em todo o
país. A mesma Lei instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN),

113

criado com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino público por meio da
valorização do profissional da educação, garantindo patamares básicos de
vencimento, e a destinação de um período máximo de interação com
discentes de 2/3 reservando 1/3 de horas dedicadas ao planejamento escolar
e à preparação pedagógica. O art. 2º dessa lei definiu o valor do piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica, que naquele período foi estabelecido em R$ 950,00 (novecentos e
cinquenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade
Normal. O PSPN é o valor mínimo a ser considerado pela União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios ao fixar o vencimento inicial das Carreiras do
magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40
(quarenta) horas semanais.
294 O valor atribuído como vencimento básico inicial fixado para profissionais com
formação em nível médio é o ponto de partida para a fixação dos vencimentos
dos profissionais de nível superior ou com outro grau de formação. Embora a
Lei do Piso tenha sido aprovada em 2008, somente três anos após sua
promulgação ela passou a vigorar na íntegra, pois governadores de cinco
Estados entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn),
alegando a sua inconstitucionalidade. Assim, o Superior Tribunal Federal
concedeu liminar que atendeu parcialmente aos pedidos dos governadores
dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do
Sul e Ceará.
295 Enquanto a ADIn não foi julgada, o STF suspendeu provisoriamente a garantia
de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse e a vinculação do piso ao
vencimento inicial. Em abril de 2011, o STF julgou e negou a ADIn. Dessa
forma, o valor do piso passou a ser considerado como o "vencimento básico"
da categoria, ou seja: gratificações e outros extras não podem contar na
composição do vencimento. Durante o período em que a Lei do PSPN estava
parcialmente suspensa, além de não cumprir 1/3 da carga horária destinada a
atividades extraclasse, os gestores não consideraram o Piso equivalente ao
vencimento inicial. Com a aprovação total da Lei, para cumprir o que
determinava a legislação, incorporaram vantagens e abonos ao vencimento,
dessa forma, pagaram o Piso, sem necessariamente, aumentar o valor da
remuneração dos professores. Nesse sentido, os profissionais do magistério
não tiveram ganho real no seu vencimento, transformando assim, o piso em
teto.

114

Tabela 61 – Piso Salarial Profissional Nacional - Vencimento-base Inicial dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica, Piauí, 2009 - 2015
Ano
PSPN - Valores de
referências
Cumprimento do Piso como Vencimento -base inicial
Perce
ntual
de
reajust
e (%)
Valor em
R$
Rede
Estadual
Rede
Municipal¹
Rede Privada¹
Valor em
R$
****Valor
em R$
(20h)
Hora/Aula²
2009 - 950,00

De 34
Municípios,
29 Não
pagam o
valor do Piso
como
vencimento-
base inicial
(Fonte:
SINTE/PI)

-
2010 7,87 1.024,67 1.024,68*
617,53
+5,49%
Fund. 11,00 +
5,49%; Sup.
22,62 + 5,49%
2011 15,85 1.187,14 1.187,08** 630,00
Fund. 8,00; Sup.
20,90
2012 22,22 1.451,00 1.681,00*** 650,00
Fund. 8,32;
Sup.23,50
2013 7,97 1.567,00 1.814,98 739,00
Fund. 8,92; Sup.
25,19
2014 8,32 1.697,00 1.965,99**** 790,00
Fund. 9,52;
Sup.26,88
2015 13,01 1.917,78

-

Fontes:
* Lei Complementar nº 152 de 23 de março de 2010 (Regência: R$ 230,00 para as Classes A e B e
260,00 para as demais Classes)
** Lei Complementar nº 165, de 12 de maio de 2011 (Regência congelada nos valores vigentes nesse
período - Art. 3º da Lei Complementar em tela)
*** Lei Complementar 6.239, de julho de 2012 (Valor referente ao mês de outubro com a incorporação da
Gratificação de Regência - Reajuste de 22,22% concedido em três parcelas para demais Níveis e
Classes: junho - agosto – outubro).
****Gratificações por titulação na Rede Privada em 2010: especialização 3%; Mestrado 4% e doutorado
4%; em 2011: especialização 3%; mestrado 5% e doutorado 8%; em 2012: especialização 1,5%;
mestrado 2% e doutorado 2,5%; em 2013 e 2014: especialização 4%; mestrado 8% e doutorado 12%.
¹ PROCESSO TRT DC N.º 0000656 -71.2010.5.22.0000 DISSÍDIO COLETIVO SUSCITANTE: Sindicato
dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Piauí/PI – SINPRO; Resolução
Administrativa nº 57/2011 Ref. Dissídio Coletivo nº 0000139-32.2011.5.22.0000; Convenção Coletiva de
Trabalho 2012; Convenção Coletiva de Trabalho 2013; Convenção Coletiva de Trabalho 2014.
² Professor horista o valor é calculado por hora/aula (9,52 (interior); 12,41 (capital)19,91; 26,88 ensino
superior

296 A tabela acima apresenta os dados do Piso Salarial Profissional Nacional -
Vencimento-base Inicial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica
no Estado do Piauí (2009 - 2015). Observa-se que o percentual de reajuste do
Piso mais significativo ocorreu em 2012, com aumento de 22,22%. Importa
destacar que este foi um ano de luta da categoria por uma valorização digna
dos profissionais do magistério. Nos anos seguintes, 2013 e 2014, esse
reajuste já não foi tão significativo, representando 7,97% e 8,32%,
respectivamente.
297 Como a Lei do Piso toma como parâmetro o professor com formação em nível
médio, na modalidade Normal, quando ocorre o reajuste o mesmo deve ser
linear para toda a categoria, cabendo aos Planos de Carreira determinar a
diferença percentual nos vencimentos dos docentes por grau de formação.
298 A remuneração é um dos aspectos fundamentais para que se reconheça o
esforço por valorização dos profissionais do magistério. A Meta 17 do novo
PNE trata da necessidade de equiparação do rendimento médio dos
profissionais do magistério das redes públicas de educação básica aos demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de

115

vigência deste PNE. A tabela a seguir apresenta a situação do vencimento de
diferentes profissões de nível superior.

Tabela 62 – Vencimento-base inicial dos professores da Educação Básica com
formação em nível superior e de profissionais de outros mercados de trabalho
com formação equivalente, Piauí, 2012
Cargos com exigência de
formação em nível superior
Vencimento-base
inicial
Jornada de
Trabalho
Ano base
¹Analista de Suporte Pleno 4.500,00 36h 2012
¹Analista de Suporte Junior 3.000,00 36h 2012
¹Técnico de Suporte 2.000,00 36h 2012
¹Programador 2.000,00 36h 2012
Professor (SEDUC/PI) 1.993,39* 40h 2012
Professor (SEMEC/Teresina) 1.758.79* 40h 2012
Fonte: Editais de concurso para cargos na administração pública
¹Detran/PI - Edital de seleção de pessoal nº 001/2012
*Na rede estadual o vencimento corresponde ao valor atribuído para o professor formado em curso de
Licenciatura Plena classificado como Classe SL. Os docentes da SEMEC/Teresina com a mesma
formação, além do vencimento-base inicial, contavam ainda com uma gratificação pelo exercício da
docência (GID).

299 Considerando o valor dos vencimentos dos docentes da rede estadual de
educação e do Piauí e da rede municipal de Teresina, em relação a outras
profissões, no ano de 2012, percebe-se a desvantagem da carreira do
magistério em relação a outras, situação reiterada pela Tabela a seguir, com
dados de 2014.

Tabela 63 – Vencimento-base inicial dos professores da Educação Básica com
formação em nível superior e de profissionais de outros mercados de trabalho
com formação equivalente/PI – 2014
Cargos com exigência de
formação em nível superior
Vencimento-base
inicial
Jornada de
Trabalho
Ano base
¹Delegado 10.914,54 44h 2014
²Analista 5.112,07 44h 2014
³Oficial 3.897,04 2014
Enfermeiro 3.362,26 30h 2014
¹Escrivão 3.194,35 44h 2014
Professor (SEDUC/PI) 2.331,35* 40h 2014
Fontes:
¹ Edital nº 002/2014 - Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí e Edital nº 001/2014 -
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí
² Edital nº 2 - Concurso Público 1/2014 – CONAB - Normativo
³ Polícia Militar - EDITAL Nº 01/2014

300 As tabelas 62 e 63 demonstram que, mesmo reconhecendo os avanços na
carreira salarial dos profissionais do magistério público desde a instituição da
aprovação do PSPN, resultado da luta da categoria, a equiparação prevista na
meta 17 do PNE ainda se apresenta como um dos grandes desafios para os
gestores públicos do Piauí.
301 No que se refere às condições de Trabalho, foi possível sistematizar, com
base nos dados do INEP, apenas três indicadores: professores por quantidade

116

de turmas, por estabelecimentos de ensino e por turno de trabalho.

Tabela 64 - Percentual de Professores da Educação Básica por Quantidade de
Turmas em que lecionam, Piauí, 2008 e 2013
Ano UF
Professores da Educação Básica
Total
Quantidade de Turmas (%)
1 Turma 2 Turmas 3 Turmas 4 Turmas 5 ou mais
2008
Brasil 1.988.161 37,4 13,9 5,3 6,4 37,0
Nordeste 605.248 40,7 14,4 6,1 7,4 31,5
Piauí 45.020 30,1 17,0 9,8 10,0 33,2
2013
Brasil 2.148.023 36,3 14,6 5,2 6,2 37,6
Nordeste 619.358 37,4 15,1 5,9 7,6 33,9
Piauí 44.314 26,8 17,1 10,2 9,5 36,4
Fonte: Sinopse do Censo da Educação Básica 2008 e 2013. MEC/Inep/Deed.

302 Os dados da tabela revelam um aumento do número de professores do Piauí
com 5 turmas ou mais, o que significa evidente sobrecarga de trabalho e a
necessidade de repensar critérios de redistribuição de turmas. Considerando a
quantidade de estabelecimentos que leciona, a tabela a seguir oferece dados
do Brasil, Nordeste e Piauí.

Tabela 65 - Percentual de Professores da Educação Básica por Quantidade de
Estabelecimentos em que lecionam, Piauí, 2008 e 2013
Ano Unidade da Federação
Professores da Educação Básica
Total
Quantidade de Estabelecimentos (%)
1 2 3 4 5 ou mais
2008 Brasil 1.988.161 79,5 17,0 2,8 0,6 0,2
Nordeste 605.248 83,9 13,8 1,9 0,3 0,1
Piauí 45.020 79,6 16,3 3,2 0,7 0,2
2013 Brasil 2.148.023 78,1 17,9 3,0 0,7 0,2
Nordeste 619.358 81,5 15,6 2,3 0,4 0,1
Piauí 44.314 75,6 18,5 4,4 1,0 0,4
Fonte: Sinopse do Censo da Educação Básica 2008 e 2013. MEC/Inep/Deed.

303 Os dados revelam uma piora neste indicador, isto porque aumentou o número
de docentes que atuam em mais de um estabelecimento de ensino, cerca de
24%, elemento que também precariza as condições de trabalho docente.
Neste indicador o Piauí está pior que o nordeste e o Brasil, denunciando a
necessidade de políticas que possibilitem a dedicação do docente a somente
uma rede e estabelecimento de ensino, isto porque, em 2013, cerca de 9%
dos docentes lecionaram em três turnos de trabalho, segundo dados do INEP,
condição que afeta diretamente a saúde dos profissionais e a qualidade do
ensino.


3.9 GESTÃO E FINANCIAMENTO

3.9.1 Gestão da Educação

304 A Constituição Federal de 1988, no artigo 206, apresenta um conjunto de
princípios que devem estruturar o ensino público no país. Esse artigo

117

assegura, no inciso VI, o princípio da gestão democrática da educação. Este
princípio constitucional é reiterado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional n° 9.394/96 que assegura “gestão democrática do ensino público, na
forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino” (artigo 3°, VII). Desta
forma, a legislação prevê a constituição de sistemas no âmbito federal,
estadual, distrital e municipal. No caso dos municípios, é facultada a
constituição de sistemas próprios ou sua integração com o sistema estadual.
304 No Piauí, segundo dados fornecidos pela Coordenação Estadual da União dos
Conselhos Municipais de Educação (UNCME), embora todos os municípios
tenham órgãos administrativos (secretarias de educação), 63% deles não
possuem sistemas municipais de educação (SME) próprios, o que significa
que as atribuições de definir normas complementares para seu sistema e
autorizar, credenciar e supervisionar as instituições de ensino sob sua
responsabilidade (educação infantil pública e privada e ensino fundamental
público) devem ser assumidas pelo Estado. No entanto, os dados explicitam
que 51% dos municípios têm Conselhos Municipais de Educação (CME),
órgão deliberativo, consultivo e normativo, como expresso na Tabela a seguir:

Tabela 66 – Número de municípios que possuem PME, CME e SME, Piauí, 2014
Descrição
Possui Não possui
TOTAL
n° % n° %
Plano Municipal de Educação 51 23% 173 77% 224
Conselhos Municipais de Educação 114 51% 110 49% 224
Sistemas Municipais de Educação 82 141% 141 63% 224
Fonte: SIMEC/PAR. UNCME.

305 A referida Tabela também informa que 23% dos municípios já possuem Planos
Municipais de Educação, leis que devem ser reelaboradas à luz do atual Plano
Nacional de Educação, Lei n° 13.009/14, e do Plano Estadual de Educação.
306 No que se refere ao Sistema Estadual de Educação, o órgão administrativo é a
Secretaria de Estado da Educação e Cultura (SEDUC) e o órgão normativo é o
Conselho Estadual de Educação (CEE). Em relação ao Conselho, este foi
criado pela Lei Estadual n
º
2.489/63, e modificado pela Lei 4.600/93. Seu
Regimento Interno foi aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.661/01. O
Conselho tem sede própria e funções deliberativas e consultivas, com a
finalidade de promover, orientar e disciplinar as instituições que compõem o
Sistema de Ensino do Estado do Piauí, que compreende: instituições da rede
estadual; instituições de ensino da rede privada que ministram ensino
fundamental, médio e profissional, em qualquer de suas modalidades, e a
Educação Infantil, esta apenas no município onde não estiver organizado o
sistema de ensino municipal; instituições da rede dos municípios sem sistema
de ensino próprio. O Conselho Estadual é composto por 13 (treze)
conselheiros e 03 (três) suplentes, nomeados pelo chefe do Poder Executivo
após aprovação pela Assembleia Legislativa, para um mandato de 04 (quatro)
anos, admitida apenas uma recondução.
307 Além da SEDUC e do Conselho, órgãos administrativos e normativos do
sistema estadual, o Estado conta com um Fórum Estadual de Educação do
Piauí – FEE/PI, espaço de articulação entre sociedade civil e o Estado,
instituído pela Portaria GSE/ADM n°196/11, da Secretaria de Educação do
Piauí, a qual teve como referência a Portaria Normativa nº 10/08, do Ministério
da Educação, conforme deliberações da Conferência Nacional de Educação
de 2010 - CONAE/ 2010 e do Fórum Nacional de Educação (Portaria nº.

118

1407/10).
308 O Fórum do Piauí é composto por várias representações das entidades da
sociedade civil e do poder público, tendo por funções participar do processo de
concepção, implementação e avaliação da política nacional/estadual de
educação; acompanhar, junto à Assembleia Legislativa, a tramitação de
projetos legislativos referentes à política estadual de educação, em especial a
de Projetos de Lei dos planos decenais de educação estadual/municipal,
definidos na Emenda à Constituição n°59/2009; acompanhar e avaliar os
impactos da implementação do Plano Estadual de Educação; acompanhar e
divulgar o processo de implementação das deliberações da Conferência
Estadual de Educação e zelar para que os fóruns e as conferências de
educação do Estado e dos Municípios estejam articulados aos resultados da
Conferência Nacional de Educação – CONAE.
309 O Fórum, que teve sua origem na Comissão Organizadora Estadual da
CONAE/2010, contribui para o processo de instituição dos Fóruns Municipais
de Educação e para a organização das Conferências Municipais,
Intermunicipais e Estadual de Educação. O Fórum é um importante
instrumento contra a descontinuidade das políticas na área da educação, pois
orienta a gestão educacional e referencia o controle social e a participação
cidadã.
310 Para além das instâncias já estabelecidas para a gestão democrática no Piauí,
a LDB determina, no artigo n° 14, que os sistemas de ensino definirão as
normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de
acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-
pedagógico e participação da comunidade escolar e local em conselhos
escolares ou equivalentes.
311 A participação da comunidade em conselhos ou órgãos equivalentes é
efetivada no Piauí mediante a instituição de Conselhos no âmbito dos
sistemas e das unidades escolares. No âmbito dos sistemas, além do
Conselho Estadual de Educação, já retratado neste diagnóstico, destacam-se
os Conselhos do FUNDEF/FUNDEB e o Conselho da Alimentação Escolar
(CAE).
312 O Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) se
destaca, isto porque foi definida em lei federal a obrigatoriedade, desde o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (FUNDEF), que vigorou de 1997 a 2006, de
instituição do Conselho, cujas atribuições envolvem acompanhar e controlar a
transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB; supervisionar o Censo
Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo
Estadual; examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais
mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do
FUNDEB e emitir parecer sobre as prestações de contas.
313 O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (que
substituiu o CACS-FUNDEF), previsto na Lei Federal n° 11.494/07, é um
colegiado formado por representações sociais variadas e sua atuação deve
acontecer com autonomia, sem subordinação e sem vinculação à
administração pública estadual ou municipal. Com essas características, o
Conselho não é unidade administrativa do governo local, pois sua atuação
deve ser pautada no interesse público, buscando o aprimoramento da relação
formal e contínua com a administração pública local, responsável pela gestão
e aplicação dos recursos do Fundo, para que o acompanhamento seja efetivo.
314 O Conselho do FUNDEB no Estado do Piauí, instituído pela Lei Estadual nº

119

5.708/07, é composto por 26 integrantes: 13 titulares e 13 suplentes,
representantes das seguintes organizações: três do Poder Executivo Estadual,
sendo dois da SEDUC e um da Secretaria de Fazenda (SEFAZ); dois do
Poder Executivo Municipal, sendo um da Associação Piauiense de Municípios
(APPM) e outro da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
(UNCIME); um do Conselho Estadual de Educação (CEE); um da União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME); dois do Sindicato
dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (SINTE); dois pais
de alunos da educação básica pública; dois estudantes da educação básica
pública, sendo um indicado pela entidade estadual de estudantes
secundaristas.
315 No âmbito dos municípios, o Conselho é formado por, no mínimo, nove
membros, cada qual tendo um suplente, garantidas as seguintes
representações: dois do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um
da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; um
professor da educação básica pública; um diretor de escolas básicas públicas;
um servidor técnico-administrativos das escolas básicas públicas; dois pais de
alunos da educação básica pública; dois estudantes da educação básica
pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas. No
caso da existência de Conselho Municipal de Educação e do Conselho Tutelar
na cidade, integrarão um representante de cada coletivo.
316 Embora instituídos no Estado e em todos os municípios do Piauí, em geral os
Conselhos do FUNDEB não conseguem desempenhar suas atividades
conforme estabelece a legislação, por vários motivos: ausência de espaço
físico adequado a suas funções; inexistência ou precariedade de material de
apoio; falta de apoio logístico ou pessoal de apoio para o Conselho; não
disponibilização de transporte para as vistorias; omissão das Secretarias na
entrega da documentação necessária ao exercício do controle e
acompanhamento dos recursos; ausência de articulação do Conselho com os
órgãos de fiscalização e demais colegiados; ausência de capacitação dos
conselheiros; falta de disponibilidade de tempo dos conselheiros, que muitas
vezes ocasiona baixa participação nas reuniões; falta de autonomia do
Conselho devido às influências político-partidárias na escolha dos
representantes dos segmentos; falta de apoio técnico contábil e jurídico
previstas em lei. Embora alguns Conselhos tenham melhor estrutura, em
geral, os problemas relacionados impedem o efetivo controle e
acompanhamento da aplicação dos recursos do FUNDEB.
317 Em relação ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão deliberativo,
fiscalizador e de assessoramento para a execução do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), seu objetivo é acompanhar e fiscalizar a
aplicação dos recursos do PNAE, desde a aquisição dos gêneros até a
distribuição da alimentação escolar nas escolas da Rede Pública, incluindo a
fiscalização sobre a prestação de contas.
318 O CAE foi instituído em todos os municípios do Estado, sendo condição para o
recebimento dos recursos do PNAE. Atualmente o CAE é regulamentado pela
Lei Federal n° 11.947/09, que define que o Conselho é composto por, no
mínimo, sete representantes da seguinte forma distribuídos: dois
trabalhadores em educação e discentes; dois pais de alunos matriculados na
rede pública de ensino; dois de entidades civis organizadas e um do segmento
do poder executivo indicado pelo órgão. Para cada membro titular há um
suplente do mesmo segmento representado com mandato é quatro anos. No
caso da rede estadual do Piauí, o CAE foi instituído pelo Decreto nº 10.446/00,
alterado posteriormente pelo Decreto nº 15.801/14, para adequação às novas
normativas federais.

120

319 Embora o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) seja a instância da área de
alimentação escolar mais próxima da sociedade e tenha como objetivo
fiscalizar os recursos federais destinados à merenda escolar e garantir as
boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos nas instituições de ensino,
o CAE vem passando por muitas dificuldades, em todas as instâncias, em
relação ao apoio dado pelo órgão gestor para a execução do seu trabalho.
320 Em geral, as dificuldades dos Conselhos de Alimentação Escolar são as
seguintes: ausência de sala apropriada para reuniões e para arquivo da
documentação; ausência ou precariedade de serviço de apoio, devido
inexistência de secretária para assessorar os trabalhos; ausência ou
dificuldades na liberação de transportes para o deslocamento dos conselheiros
para vistorias de monitoramento, tanto na capital quanto no interior.
321 Para que o CAE cumpra plenamente suas funções, é fundamental que
conheçam as cozinhas, as despensas e os refeitórios das escolas para avaliar
o gerenciamento de estoque, o cardápio, a higiene na preparação dos
ingredientes e o seu fornecimento. O trabalho in loco permite que os
estudantes sejam consultados sobre a satisfação com a merenda e que sejam
observadas outras falhas que possam vir a prejudicar o bom andamento do
Programa Nacional de Alimentação Escolar.
322 Em suma, o CAE tem importante papel, isto porque contribui para que
problemas sejam localizados, apontados e corrigidos e, consequentemente,
para que o Programa funcione cada vez melhor. Para o alcance deste objetivo
é necessário que o colegiado funcione de maneira eficaz e com
responsabilidade, sendo imprescindível o apoio do poder público.
323 No que diz respeito à gestão das unidades escolares, a Lei de Diretrizes e
Base da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96 prevê a participação da
comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes, ou seja,
deve ser assegurada a gestão democrática, como expresso no artigo 3º, inciso
VIII da referida lei, visando à autonomia pedagógica administrativa e
financeira.
324 O Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, considerando a
importância de iniciativas que objetivam integrar a sociedade civil na gestão
pública, reconhece a necessidade de promover a democratização e a
construção da autonomia da escola, nos aspectos pedagógicos, financeiros e
administrativos. A primeira iniciativa de instituição do Conselho Escolar em
cada estabelecimento de ensino decorreu da exigência do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) de constituição de Unidades
Executoras nas escolas de ensino fundamental para a gestão do Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
325 Os Conselhos, enquanto parte da estrutura da escola, é responsável por
garantir sua autonomia como também criar e sustentar espaços de discussões
que possibilitem a construção coletiva do Projeto Político-Pedagógico. Esta
entidade sem fins lucrativos tem a função consultiva, deliberativa, normativa,
mobilizadora e fiscalizadora, sendo responsável pelo planejamento,
acompanhamento e prestação de contas das ações definidas pela equipe
escolar.
326 Em geral o Conselho é formado pela equipe da escola (professores, alunos,
funcionários e diretor) e representantes externos (pais de alunos ou
responsáveis e comunitários locais). Funcionam através de reuniões
periódicas, sendo essas convocadas pelo coordenador, em geral o diretor da
escola, ou 1/3 de seus membros.
327 Ações de fortalecimento dos conselhos escolares têm sido desenvolvidas pelo
Ministério da Educação e Cultura (MEC), pela Secretaria Estadual de

121

Educação e por algumas Secretarias Municipais. As ações envolvem cursos
presenciais ou à distância; Fóruns de revitalização dos conselhos escolares;
monitoramento da situação legal dos conselhos; confecção e distribuição de
cartilhas, banners e panfletos; participação nos Encontros Nacionais do
Conselho Escolar; dentre outras.
328 Independentemente das relevantes ações desenvolvidas, alguns problemas
persistem nos conselhos escolares do Piauí: rotatividade de conselheiros na
escola; ausência de recursos para viagens de monitoramento e mobilização de
conselheiros para as formações; resistências de gestores quanto a este
espaço de participação, levando a sua desmobilização e falta de valorização
das políticas públicas voltadas para o controle social. Embora o Conselho
possa ser espaço relevante de mediação das relações no espaço escolar,
possibilitando a motivação e a integração entre a escola e a comunidade,
ainda são necessárias ações efetivas que garantam seu pleno funcionamento
nas escolas públicas do Piauí.
329 O Grêmio Estudantil faz parte da política de gestão democrática no Estado,
pois é uma entidade que representa os estudantes dos estabelecimentos da
Educação Básica. Amparado pela Lei Federal nº. 7.398/85, que garante a
organização de grêmios estudantis como entidades autônomas para
representar os estudantes em qualquer escola pública ou particular do país, o
grêmio tem como principal função intermediar a relação entre escolas e
alunos. Sua principal característica é a de ser organizada e dirigida pelos
próprios estudantes, sem a interferência da direção da escola. Cabe ao
grêmio, além de representar os interesses dos alunos e levar as suas
reivindicações às instâncias escolares, propor e executar as mais diversas
atividades no interior do estabelecimento de ensino, como: palestras,
conferências, exposições, campeonatos esportivos, espetáculos, festival de
música e etc. Embora de relevante papel para o exercício da cidadania,
existem poucos grêmios estudantis nas escolas piauienses estaduais e
municipais, sendo relevante a iniciativa da SEDUC criar uma Supervisão
específica para incentivar sua instituição.
330 Ainda no âmbito da gestão democrática, a eleição de diretores tem sido
elemento marcado na política da rede estadual de educação e na rede
municipal de Teresina, capital do Estado, não havendo informações sobre sua
existência em outros municípios piauienses.
331 A SEDUC fomenta as Eleições Diretas para Diretores das Escolas Públicas
Estaduais desde 1995, embora a primeira eleição para diretores tenha
ocorrido somente 06 (seis) anos mais tarde, em 2001, ocorrendo
sistematicamente após este período. O quadro das eleições para diretores na
rede estadual pode ser verificado a seguir:

122

Quadro 87 – Eleição para diretores na rede estadual de educação do Piauí 2001-
2013
Ano da
Eleição
Amparo Legal
Número
total de
escolas
Número de
escolas
estaduais
participantes
da eleição
Número de
municípios
Percentual
de escolas
participantes
2001 Decreto nº 9.386/95 929 87 01 9%
2003 Decreto nº 11.135/03 946 716 166 76%
2005 Decreto nº 11.908/05 823 578 177 70%
2007 LC nº 71/06 799
Sem
informação
Sem
informação
Sem
informação
2009
LC nº 71/06
nº 13.868/09
825 657
Sem
informação
80%
2011
LC nº 71/06
Instrução Normativa
nº 01/11
805 395 157 44%
2013
Lei Complementar nº
71/06
Decretos nº
15.390/13 e
15.409/13
668 160 125 24%
Fonte: UGIE/SEDUC

332 Os dispositivos legais para a eleição de diretores na rede estadual garantem a
participação de todos os segmentos da comunidade escolar (professores,
servidores, pais ou responsáveis e alunos) na eleição dos diretores, cujo
mandato foi estipulado de 02 (dois) anos, de 2001 a 2009, e de 03 (três) anos
após 2013, com possibilidade de reeleição por igual período.
333 Embora inicialmente a eleição tenha sido regulamentada por Decreto, destaca-
se que a gestão democrática e participativa, especialmente as eleições diretas
para diretores escolares, há anos figurava na pauta de reivindicações dos
trabalhadores em educação básica e da comunidade escolar. Apesar das
eleições de 2001 representarem uma conquista com grande valor social e se
constituir como um divisor de águas da educação pública estadual piauiense,
no âmbito da gestão democrática e participativa da comunidade escolar, o
pleito eleitoral não estava legalmente amparado.
334 A lacuna que pairava sobre o processo eleitoral das escolas públicas
estaduais do Piauí foi resolvida com a Lei Complementar nº 71/06, que dispõe
sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos
Trabalhadores em Educação Básica do Estado do Piauí o qual, no Art. 119,
registra que “Fica garantida a gestão democrática do Sistema Estadual de
Ensino através da eleição direta para a função de Diretor de Unidade Escolar
da rede básica de ensino, na forma disciplinada em regulamento”.
335 Embora cada pleito envolvesse alguma mudança ou adaptação no que diz
respeito às escolas participantes, a maior novidade ocorreu no Pleito de 2009,
que exigiu que os candidatos fossem submetidos a uma prévia aferição de
conhecimentos em gestão administrativa, pedagógica e financeira e em
legislação educacional antes de serem nomeados pela Secretaria para a
função de diretor escolar. Ademais foi efetivado processo a parte para
selecionar os gestores das escolas de Tempo Integral, Educação Profissional
e Centros de Educação Especial, os quais tiveram os candidatos (atuais
diretores à época) submetidos a uma avaliação de desempenho, envolvendo
análise de currículo e plano de gestão, situação ampliada para as escolas que

123

têm o Programa Mais Educação, em 2013.
336 Restrição de eleição, além dos casos já relatados, ocorreram em relação às
escolas rurais, escolas com menos de 5 (cinco) salas, escolas com menos de
150 (cento e cinquenta) ou 200 (duzentos) alunos, denotando limitação do
processo democrático. Ademais, após 2011, a intempestividade e/ou
inadimplência nas prestações de contas dos recursos financeiros recebidos
pelas escolas cujos candidatos eram gestores também foi adotada como
critério para impugnação dos candidatos.
338 Em 2013 foram inseridos novos critérios com o intuito de melhor organizar e
otimizar a participação de todos os envolvidos no pleito eleitoral,
especialmente em relação à participação das Gerências Regionais de
Educação (GREs), nas quais foi constituída uma Comissão Eleitoral Regional,
cuja competência principal foi dar suporte às comissões escolares, servindo de
elo entre elas e a Comissão Eleitoral Central (na sede da SEDUC).
339 As mudanças inseridas, acrescidas da ausência de candidatos em várias
escolas, têm levado, no decorrer dos anos, à diminuição no número de
unidades participantes dos pleitos, pois, em 2013, somente 24% das escolas
realizaram eleições direitas para diretor.
340 A trajetória da eleição para diretores na rede estadual de educação oferece
elementos para a reflexão sobre a inserção de critérios que levam à exclusão
do pleito, como tamanho ou tipo de unidade, por exemplo, elementos que
podem restringir o processo democrático. Ademais, é inegável que a
inadimplência com prestação de contas deve ser considerada, embora seja
um indicador da necessidade de maior apoio administrativo para a gestão dos
recursos financeiros descentralizados.
341 Obviamente que o diretor não é responsável exclusivo pela gestão da escola,
para isto conta com o conselho escolar e com a equipe gestora, constituída
pelo diretor, coordenador pedagógico e secretário da escola. O fortalecimento
da gestão escolar perpassa pelo coletivo, uma vez que a gestão implica a
efetivação de novos processos coletivos e participativos de decisão,
compartilhamento de responsabilidades e compromisso com a elevação do
padrão de qualidade da escola.
343 Neste sentido é que alguns sistemas de ensino efetivam uma política de
formação dos profissionais que atuam nas escolas, como mecanismo de
valorização e aperfeiçoamento, cumprindo assim a proposta de formação do
núcleo gestor (direção, direção adjunta, coordenador pedagógico e secretário).
Percebe-se que essas formações são de suma importância para o
fortalecimento dos núcleos gestores, implicando, assim, em uma gestão mais
democrática e em uma escola mais autônoma.
344 A questão da autonomia, nos termos da LDB, envolve a dimensão financeira
das escolas. A política de descentralização dos recursos da educação, que
propiciou às escolas o recebimento, a gestão e a fiscalização de recursos
públicos, teve início em 1995, com o Programa de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE), posteriormente
denominado Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), ampliado, em 2009,
para o Ensino Médio e a Educação Infantil. Em 2012, com a edição da Lei n°
12.695, o PDDE ampliou seu raio de atuação para os polos presenciais do
sistema Universidade Aberta do Brasil, que ofertam programas de formação
inicial e continuada a profissionais da educação básica.
345 O PDDE é um programa do FNDE que con siste na destinação anual de
recursos financeiros, em caráter suplementar às escolas de educação básica,
às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins
lucrativos e, recentemente, aos polos de apoio presencial da UAB que ofertem

124

programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação
básica.
346 O propósito do PDDE é de contribuir para o provimento das necessidades
prioritárias dos estabelecimentos, de modo a concorrer para a garantia de seu
funcionamento, a promoção de melhorias em sua infraestrutura física e
pedagógica, bem como incentivar a autogestão escolar e o exercício da
cidadania com a participação da comunidade no controle social dos recursos
repassados pelo programa. Desde 2014, o PDDE ampliou seu raio de ação,
integrando outros programas do FNDE, constituindo o PDDE Interativo, como
expresso na Figura a seguir:

Figura 1: Ações agregadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE

Fonte: FNDE
347 Compete às secretarias de educação a sensibilização, conscientização e
motivação da equipe gestora da escola (diretor, supervisor, coordenador do
plano) para a elaboração e implantação do PDDE Interativo, auxiliando no
planejamento. No entanto, a crescente descentralização de recursos tem
levado a dificuldades por parte dos gestores na execução e prestação de
contas, elemento que deve ser considerado na proposta de formação de
gestores das Secretarias de Educação.
348 Motivado pelo sistema de descentralização de recursos inaugurado pelo
PDDE, alguns sistemas de ensino instituíram a descentralização de recursos
próprios para as escolas, como foi o caso do Fundo Rotativo, na rede
municipal de educação de Teresina (Lei nº 2.511, de 26 de março de 1997) e o
Programa de Autonomia, Cooperação e Transparência das Unidades
Escolares (PACTUE), da Secretaria Estadual de Educação do Piauí.
349 O Programa de Autonomia, cooperação e transparência das Unidades
escolares (PACTUE), foi uma iniciativa do Governo do Estado a partir da
Instrução Normativa nº. 007/2004, de 01 de março de 2004, que dispõe sobre
repasse mensal de recursos financeiros para as escolas da rede em conta
específica da Unidade Executora, a fim de custear suas despesas de
manutenção, ou seja, fazer com que as escolas mantenham-se num efetivo
funcionamento e com materiais de consumo suficiente para desenvolver suas
atividades diárias. As escolas recebem anualmente 11 parcelas calculadas de
acordo com o número de alunos do ano vigente.

125

Tabela 67 – Valores do Programa de Autonomia, Cooperação e Transparência
das Unidades escolares-PACTUE, Piauí, 2004 – 2010
ANO Nº DE ALUNOS POR ESCOLA VALOR A REPASSAR
2004
2005
2006
ATÉ 200 ALUNOS R$ 200,00 POR ALUNO
DE 201 A 500 ALUNOS R$ 200,00 + R$ 0,70 POR ALUNO
DE 501 A 1.000 ALUNOS R$ 410,00 + 0,50 POR ALUNO
ACIMA DE 1.000 ALUNOS R$ 660,00 + R$ 0,30 POR ALUNOS
2007
2008
ATÉ 200 ALUNOS R$ 300,00 POR ALUNO
DE 201 A 500 ALUNOS R$ 400,00 + R$ 0,50 POR ALUNO
DE 501 A 1.000 ALUNOS R$ 700,00 + 0,50 POR ALUNO
ACIMA DE 1.000 ALUNOS R$ 1.400,00 + R$ 0,70 POR ALUNOS
2009
2010-2013
ATÉ 200 ALUNOS R$ 350,00
ACIMA DE 200 ALUNOS R$ 350,00 + R$ 1,00 POR ALUNO
FONTE: Núcleo Gestor/ SEDUC/ UGIE, 2015.


350 Ainda no âmbito da descentralização e autonomia financeira da escola,
destaca-se o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo
FNDE, que permite a descentralização dos recursos financeiros diretamente
para as escolas. Os sistemas de ensino piauiense adotam diferentes formatos
de gestão, havendo mudanças no decorrer dos anos no que diz respeito à
gestão centralizada ou descentralizada do Programa da merenda escolar. Em
geral, nas redes municipais a gestão é centralizada, situação que, embora
possa trazer algumas facilidades de ordem operacional-financeira, afasta a
comunidade escolar da possibilidade de definição do cardápio mais adequado
a sua realidade e da gestão autônoma dos recursos.
351 A SEDUC atualmente descentraliza os recursos para todas as escolas
estaduais, ficando responsável pela coordenação das ações destinadas a
adequada execução do programa de alimentação escolar, realizando o
monitoramento das escolas, a coordenação das atividades de alimentação e
nutrição e o planejamento dos repasses financeiros com base no número de
alunos oficialmente matriculados na rede Estadual de ensino.
352 São atendidos pelo PNAE os alunos de toda a educação básica (ensino
fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em
escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com
o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros, desde
que se encontrem cadastrados no Censo Escolar do ano anterior ao do
atendimento. É importante ressaltar que, caso o número de alunos
matriculados exceda ao previsto no censo, o atendimento ao aluno é garantido
com recurso próprio do sistema de ensino. Ainda estão inclusos no
fornecimento da merenda as escolas das comunidades indígenas e
quilombolas, as de tempo integral, o Programa Mais Educação, o Atendimento
Educacional Especializado (AEE), dentre outras, conforme quadro a seguir.

126


Quadro 88: Valores per capita do PNAE, de 2002 a 2013

Modalidade de
Ensino
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2009 2010 2013
Creche -- 0,18 0,18 0,18 0,22 0,22 0,22 0,60 1,00
Pré-escola 0,06 0,13 0,15 0,18 0,22 0,22 0,22 0,30 0,50
Indígenas 0,13 0,34 0,34 0,34 0,44 0,44 0,44 0,60 0,60
Quilombolas 0,13 0,13 0,15 0,34 0,44 0,44 0,44 0,60 0,60
Fundamental 0,13 0,13 0,15 0,18 0,22 0,22 0,22 0,30 0,30
Médio -- -- -- -- -- -- 0,22 0,30 0,30
EJA -- -- -- -- -- -- 0,22 0,30 0,30
Mais Educação -- -- -- -- -- -- 0,66 0,90 0,90
Tempo Integral -- -- -- -- -- -- -- -- 1,00
AEE -- -- -- -- -- -- -- -- 0,50
Fonte: FNDE

353 Em geral, os sistemas de ensino precisam complementar os recursos para a
merenda, visto que o valor per capita definido pelo FNDE é insuficiente para a
garantia da oferta com os padrões adequados às necessidades nutricionais
dos estudantes piauienses. Exemplo desta situação é a SEDUC, que tem
participado com cerca de 50% do total investido na merenda das escolas
estaduais.
354 Problemas de gestão da merenda escolar também são perceptíveis, como os
atrasos frequentes na transferência dos recursos ou produtos às escolas;
inadequação dos espaços, na maioria das escolas, para o armazenamento de
gêneros, preparo e distribuição de alimento; carência de mão de obra para o
planejamento e execução do Programa (Nutricionistas e
merendeiras/cozinheiras); carência no apoio logístico ao desenvolvimento das
atividades inerentes a função de nutricionistas (realização do diagnóstico e
acompanhamento do estado nutricional dos estudantes; planejamento,
elaboração, acompanhamento e avaliação do cardápio da alimentação
escolar; coordenação e realização de ações de educação alimentar e
nutricional); a não garantia do controle de qualidade dos gêneros ofertados
conforme o disposto pela legislação de alimentos, estabelecida pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – (ANVISA) do Ministério da Saúde (MS) e
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); resistência
de gestores escolares em executarem a alimentação escolar conforme o
cardápio planejado; impossibilidade em planejar cardápios que atendam às
necessidades nutricionais dos alunos em consequência do baixo valor per
capta.
355 Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE,
no mínimo 30% deveriam ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas
organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as

127

comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. (art. 14, Lei
nº 11.947/2009). No entanto, são efetivas as dificuldades de implementação
de ações que impulsionem a compra dos produtos da Agricultura Familiar no
Piauí.
356 Ainda como importante Programa relacionado à autonomia de gestão
pedagógica das escolas, destaca-se o Programa Nacional do Livro Didático
(PNLD). O PNLD é um programa do Governo Federal brasileiro, que tem como
meta principal oferecer aos alunos e professores de escolas públicas do
ensino fundamental, médio, EJA Fundamental e Educação Especial (obras em
Braille), de forma universal, gratuita, livros didáticos e dicionários de língua
portuguesa de qualidade para apoio ao processo ensino-aprendizagem
desenvolvido em sala de aula.
357 O programa tem como objetivo principal subsidiar o trabalho pedagógico dos
professores por meio da distribuição de coleções de livros didáticos aos alunos
da Educação Básica (ensino fundamental e médio), EJA (Fundamental e
Médio), Educação Especial, acervos de obras literárias, obras
complementares e dicionários da língua portuguesa.
358 Embora muito relevante para a educação pública, alguns elementos, no
âmbito da gestão se destacam: falta de participação efetiva dos professores
na escolha do livro; ausência de capacitação dos docentes para a referida
escolha; diversificação na escolha de títulos de uma mesma disciplina para o
mesmo ciclo; desconhecimento de parte dos gestores e docentes quanto as
Resoluções do Programa do Livro; falhas da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT no tocante a entrega dos livros nas unidades escolares e
ineficácia da escola no processo de recolhimento dos livros no final do ano
letivo.
359 Para que isto seja resolvido, o professor deve participar de capacitação
promovida pela rede de ensino para realizar a seleção adequada dos títulos,
conforme a Proposta Pedagógica da escola e sua linha de trabalho; a escola
deve promover reuniões envolvendo gestores, professores e coordenação
pedagógica, a fim de que a escolha seja reflexiva e coletiva; a escola deve
estar atenta aos prazos de cadastramento no Censo e habilitar um funcionário
para o recebimento e conferência do material; a ECT deve ter
comprometimento no cumprimento dos prazos de entrega, na fiscalização de
empresas terceirizadas e na operacionalização das entregas; a escola deve
traçar estratégias que promovam a conscientização da comunidade escolar e
pais acerca da conservação e devolução do livro no final do ano letivo, tais
como: definir no calendário escolar a data para devolução dos livros; realizar
reuniões com pais no intuito de conscientizá-los sobre a importância da
preservação do livro; promover atividades que estimulem os alunos a
conservarem seus livros.
360 No que diz respeito à biblioteca escolar, muitas escolas não tem espaço
adequado para sua instalação e funcionamento, assim como carecem de
bibliotecárias. Para um funcionamento pleno das bibliotecas escolares, o ideal
seria a contratação de profissionais na área de biblioteconomia para atuarem
em cada Gerência Regional de Educação ou Secretarias Municipais, fazendo
um trabalho em conjunto com o pedagogo da escola. Ademais, se faz
necessária a realização de cursos de capacitação para funcionários das
bibliotecas escolares; melhorar a infraestrutura das bibliotecas (estantes,
mesa, cadeiras, etc.) e garantir a distribuição de seu acervo.


3.9.2 Financiamento da Educação

128



361 O período de transição pós-ditadura militar, para a democracia brasileira,
culminou na promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, pautada na garantia de direitos fundamentais aos cidadãos brasileiros.
Dentre os muitos direitos assegurados, está o direito à Educação.
362 Assim, com o objetivo de proporcionar a universalização do ensino e garantir
um padrão de qualidade e equidade, a Constituição Federal de 1988 determina
que a educação é direito de todos e dever do Estado e da Família. A Emenda
Constitucional n° 59/2009 determina a obrigatoriedade da educação dos 4 aos
17 anos de idade, ou seja, a pré-escola e o ensino fundamental e médio,
inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. O cumprimento da
referida responsabilidade estatal demanda reservas de recursos financeiros
especificamente para este fim.
363 Os recursos financeiros da educação estão previstos no artigo 212 da
Constituição Federal, ao vincular recursos orçamentários nos seguintes termos:
“A União aplicará anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino” (BRASIL, 1988).
364 A vinculação dos recursos é fundamental para a garantia de aportes para as
despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). No entanto, os
recursos atualmente vinculados não têm garantido a oferta educacional, a todos
que demandam da educação básica e superior pública, com o padrão de
qualidade previsto na legislação, apontando para a necessidade de sua
ampliação, elemento reconhecido nas Conferências Nacionais de Educação de
2010 e 2014.
365 Embora possa parecer que a educação é privilegiada com o uso de cerca de ¼
dos impostos para a sua manutenção, é importante destacar que os impostos
não são a única fonte de recurso tributário, visto que o Código Tributário
Brasileiro (Lei n° 5.172/66) define que compõem os recursos públicos, além dos
impostos, as taxas e as contribuições sociais, econômicas e de melhoria.
366 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96)
ratifica o percentual mínimo, a ser aplicado em educação, definido na
Constituição Federal. No entanto, acrescenta que deverá ser cumprido o
referido percentual vinculado ou o determinado nas respectivas Constituições
Estaduais ou Leis Orgânicas dos Municípios, reconhecendo, assim, a
autonomia dos entes federados subnacionais quanto à ampliação dos recursos
para a educação. Ademais, a LDB, conforme disposto no art. 70, define as
despesas que podem ser consideradas como de manutenção e
desenvolvimento do ensino para fins de cálculo dos percentuais vinculados,
artigo considerado pelos órgãos fiscalizadores na avaliação dos recursos
aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino.
367 A prioridade educacional foi reconhecida na Constituição do Estado do Piauí,
promulgada em 10 de outubro de 1989, ao estabelecer, no artigo 223, que “o
Estado e seus municípios aplicarão, anualmente, trinta por cento, no mínimo,
da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino” (PIAUÍ, 1989).
368 No entanto, embora a Constituição do Estado determine a aplicação de 30%
dos recursos provenientes de impostos e transferências em manutenção e
desenvolvimento do ensino, por parte do poder público estadual e municipais
do Piauí, este dispositivo não tem sido cumprido, inclusive com a anuência do
Tribunal de Contas do Estado, que deveria reprovar as contas que estão em

129

desacordo com a Constituição do Estado. O quadro abaixo apresenta os
percentuais aplicados em educação pela rede estadual, nos últimos 10 anos,
demonstrando as perdas pelo não cumprimento do disposto na Constituição
Estadual.

Quadro 89 – Investimento em MDE na rede estadual de educação – valores
nominais e percentuais, Piauí, 2005 – 2013

Ano % em MDE*
Valores nominais
MDE*
Se cumprida a
Constituição
Estadual 30%**
Perda de receita
da educação pelo
não cumprimento
dos 30%**
2005 31,00% 610.073.949,00 563.422.513,80 -
2006 25,26% 588.133.232,99 667.562.137,79 79.428.904,80
2007 27,82% 738.681.330,05 796.438.976,22 57.757.646,17
2008 25,78% 864.906.525,17 975.159.809,01 110.253.283,84
2009 26,23% 869.761.672,04 994.862.243,57 125.100.571,53
2010 27,27% 1.007.651.962,79 1.126.553.374,31 118.901.411,52
2011 25,82% 1.120.822.857,79 1.321.777.875,17 200.955.017,38
2012 25,75% 1.219.152.159,09 1.422.337.128,70 203.184.969,61
2013 25,71% 1.337.732.144,51 1.560.959.613,25 223.227.468,74
Fonte: Demonstrativo RREO/MDE/SEFAZ/PI.
*O quadro tem como base os dados do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, RREO -
Anexo 8 (Lei nº 9.394/1996, art. 72); Portaria STN nº 637/2012 e Resoluções do TCE-PI, referentes
aos Demonstrativos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino da Lei de Responsabilidade Fiscal
disponibilizado no site da SEFAZ-PI.
**Cálculo realizado a partir das informações referentes ao total da receita líquida de impostos
constantes no relatório acima citado.



369 O descumprimento da Constituição Estadual pelos municípios fica evidente,
inclusive daqueles que garantiram em suas Leis Orgânicas Municipais o
investimento de 30% dos recursos provenientes de impostos e transferências
na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

Quadro 90: Percentual investido em educação pelos municípios, Piauí, 2011 –
2012

Fonte: TCE.

370 Os dados disponibilizados pelo TCE sobre o percentual aplicado em educação,
com base nas prestações de contas dos municípios, foram de 2005 e 2012 e
contemplam 96% do total dos municípios piauienses. Do total, é possível
verificar que 12% dos municípios não cumpriram o mínimo de 25% definido na
Constituição Federal para despesas em MDE no período analisado.
Percentual investido em MDE
2005 2006 2007 2008 2009 2010
2011 2012
Até 20%
07 02 08 10 01 02
12 15
21% a 24,9%
24 08 22 12 08 20
30 15
25% a 27%
54 26 48 40 30 28
44 17
27,1% a 29,9%
58 72 63 53 63 46
65 24
30% a 34,9%
62 75 63 74 79 83
36 70
Mais de 35%
15 36 15 25 41 34
20 64
Total de municípios analisados
220 219 219 214 222 213
207 205

130

371 Considerando os 30% definidos na Constituição do Estado do Piauí, verifica-se
que em média 42% dos municípios deixaram de aplicar o percentual mínimo
definido na Constituição Estadual de 2005 a 2012. Os dados revelam que, de
forma paulatina, os municípios vão reconhecendo que os recursos atualmente
vinculados são insuficientes para uma oferta qualificada, já que, em média, 46%
cumpriram o que define a Constituição Estadual, aplicando percentuais
superiores a 30% em manutenção e desenvolvimento do ensino.
372 A Constituição Estadual do Piauí ainda indica a prioridade do financiamento ao
ensino de primeiro grau (atual ensino fundamental), subvinculando 70% dos
recursos a esta etapa da educação básica, pois era a etapa obrigatória até
2009. No entanto, este dispositivo se tornou obsoleto, especialmente após a
ampliação da obrigatoriedade que, desde a promulgação da Emenda
Constitucional n° 59, em 11 de novembro de 2009, inclui, também, a pré-escola
e o ensino médio. Este elemento já aponta para a necessidade de atualização
do texto constitucional do Estado do Piauí.
373 A Emenda Constitucional Estadual nº 13, de 21.12.2000, modificou o artigo 223
da Constituição do Estado do Piauí, definindo que é permitida a utilização de
até 5% (cinco por cento) dos 30% vinculados à manutenção e desenvolvimento
do ensino “na capacitação, qualificação e requalificação profissional e de mão-
de-obra”. A referida mudança foi realizada, possivelmente, para justificar o não
cumprimento da Constituição do Estado no que diz respeito aos 30% para a
manutenção e desenvolvimento do ensino. Não há informação sobre o
cumprimento deste dispositivo.
374 A Constituição do Piauí, em seu artigo 224, dispõe que o aumento percentual
vinculado no Estado será destinado à manutenção do ensino superior, nos
seguintes termos:
375 Art. 224 – O Estado distribuirá os recursos remanescentes do artigo
anterior do seguinte modo:
I - vinte e cinco por cento das receitas destinadas à Secretaria de
Estado da Educação;
II – cinco por cento das receitas destinadas a instituição de ensino
superior mantidas pelo Estado. (PIAUÍ, 1989).
376 Assim, excluídos os 70% para o ensino fundamental, dos 30% restantes 5%
seriam para o ensino superior. No entanto, o referido dispositivo também não
vem sendo cumprido, especialmente no que se refere à Universidade do Estado
do Piauí (UESPI), levando à discussão sobre os elementos envolvidos na
autonomia universitária, garantida constitucionalmente, e à atual situação da
Universidade do Estado.
377 Procurando analisar o gasto por aluno, no processo de elaboração deste
diagnóstico, foram sistematizados dados referentes às despesas por função e
subfunção, pois a codificação programática utilizada na elaboração dos
orçamentos públicos contempla, em seus dois grupos de códigos iniciais, a
identificação da função e subfunção da despesa. No entanto, quando
calculados o valor por aluno, de todas as subfunções (ensino fundamental,
médio, profissional, superior e educação infantil, especial e de jovens e adultos)
que tiveram valores empenhados dentro da função 12, específica da educação,
entre os exercícios de 2005 e 2013, o resultado foi incompatível com o mínimo
de racionalidade administrativa, denotando que existem sérios problemas na
forma dos gestores classificarem as despesas por funções e subfunções.
378 Ao se verificar o comportamento individual de cada etapa ou modalidade de
ensino ao longo dos anos, observou-se que, em alguns casos, a distribuição
dos gastos entre as subfunções sofreu alterações significativas de um exercício
para outro, indicando assim divergências entre os registros orçamentário-
financeiros e a destinação final dos recursos.

131

379 A Resolução nº 1.128/2008, que aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (BNCT) 16.1, disciplina que o objetivo da
contabilidade do setor público é dar suporte à instrumentalização do controle
social, via fornecimento de informações para o cidadão.
380 Entretanto, a informação para ser útil ao cidadão precisa ter qualidade, ou seja,
ser confiável, tempestiva e relevante. Ao corroborar este pensamento, o
parágrafo 29 das Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público, referente à apresentação das demonstrações contábeis, exige que a
entidade apresente informações, incluindo as políticas contábeis, de forma que
proporcione informação relevante, confiável, comparável e compreensível, pois
essas características são atributos que tornam a informação, apresentada nas
demonstrações contábeis, úteis ao usuário.
381 Desse modo, depreende-se a necessidade de aperfeiçoamento da correta
classificação funcional das despesas com educação, com vistas à
apresentação dos dados contábeis confiáveis, de forma simplificada, conferindo
clareza às divulgações e facilitando o controle e acompanhamento a ser
empreendido pelos órgãos fiscalizadores e por toda sociedade.
382 No atual contexto da política governamental, medidas consideradas de maior
impacto sobre o sistema educacional ocorreram exatamente no campo do
financiamento da educação pública, com a criação do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
(FUNDEF), que vigorou de 1996 a 2006, e do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), em vigor desde 2007, com previsão de vigência até
2020.
383 A política de Fundos pretendeu viabilizar a equidade na distribuição dos
recursos públicos da educação, considerando a que diversidade na capacidade
arrecadadora de Estados e municípios levava a uma diferença significativa no
gasto por aluno. Ademais, pretendia-se que os Fundos contribuíssem com o
cumprimento do disposto na Constituição Federal (art. 211, §1º, e art.60, §4º,
do ADCT), e na LDB (art.4º, IX) relativo à garantia de um padrão mínimo de
qualidade, cuja operacionalização dependeria do fortalecimento da função
redistributiva e supletiva, tanto dos Estados em relação aos municípios, quanto
da União em relação aos Estados e municípios, justamente pelo seu formato.
384 O FUNDEB, Fundo de âmbito estadual regulamentado pela Lei n° 11.494/07,
vincula 20% de todos os impostos estaduais (ICMS, ITCMD, IPVA) e das
transferências constitucionais de impostos federais para estados (FPE, IPI-Exp,
Lei Kandir) e municípios (FPM, ITR), resultando na redistribuição interna dos
recursos entre o Estado e seus municípios, com base no total de recursos e de
matrículas. A ação suplementar da União ocorre, exclusivamente, naqueles
casos em que o per capita do Estado for inferior ao valor aluno/ano definido
nacionalmente. Esta participação federal a título complementação é de, no
mínimo, 10% do total do Fundo.
385 O Estado do Piauí, desde a implementação do FUNDEF, recebe
complementação da União, o que não impede que algumas redes diminuam
seus recursos devido à partilha interna do FUNDEF/FUNDEB, como
evidenciam os dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do
Piauí:

Quadro 91 – Municípios que perderam recursos na partilha do FUNDEF/FUNDEB,
Piauí, 2005 – 2012

Município 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Antonio Almeida X X X X

132

Aroeira do Itaim X X
Barreiras do Piauí X
Guadalupe X X
Lagoinha do Piauí X X
Marcos Parente X
Miguel Leão X X X X X X X X
Olho D´Água do Piauí X
Santo Antonio dos Milagres X X X X
Santo Inácio X X X X
São Miguel da Baixa Grande X X X
TOTAL 05 06 05 06 03 02 03 02
Total Geral TCE 222 221 222 218 224 217 224 223
Fonte: TCE

386 Dos 11 municípios que perderam recursos na partilha interna do
FUNDEF/FUNDEB, entre os anos de 2005 a 2012, 10 tinham de 1.253 a
4.456 habitantes, portanto eram municípios muito pequenos. O maior
município que perdeu recursos foi Guadalupe, com 10.268 habitantes,
segundo dados do Censo Demográfico do IBGE de 2010. Da série histórica
analisada (9 anos), Miguel Leão (1.253 habitantes) perdeu recursos em oito
anos de FUNDEF/FUNDEB. E stas informações levam ao questionamento
sobre o chamado poder equalizador da política de fundos, tão propagado pelo
governo federal.
387 O padrão de financiamento, calcado na política de fundos de âmbito estadual
e na definição de um valor mínimo por aluno aquém de um padrão de
qualidade, é um fator que intensifica a ineficiência da política de fundos,
situação que poderá ser resolvida com a instituição do Custo Aluno
Qualidade, nos termos aprovados pelo Plano Nacional de Educação (PNE),
Lei n° 13.005/2014.
388 O PNE define como uma de suas estratégias (20.6) para o alcance da meta
20, específica para o financiamento da educação, a implantação, no prazo de
2 (dois) anos da vigência do PNE, do Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi,
referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação
educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos
insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será
progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno
Qualidade – CAQ.
389 O CAQ, a ser implantado no prazo de 3 (três) anos, será parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação
básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de
gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do
pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em
aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-
escolar, alimentação e transporte escolar.
390 Em relação à política de fundos, a rede estadual do Piauí também vem
perdendo recursos após a implantação do FUNDEF/FUNDEB, como pode ser
verificado no quadro a seguir:

Quadro 91 – “Perdas” da rede estadual de educação com o FUNDEF/FUNDEB em
valores nominais, Piauí, 2005 – 2013

133


Destinado ao
FUNDEF-
FUNDEB*
Recebido
FUNDEF-
FUNDEB*
Complemen-
tação da
União*
Total
Recebido
FUNDEF-
FUNDEB*
Perda
após a
complemen-
tação**
Perda
sem a
complemen-
tação**
% de
perda
s pós
compl
**
2005
297.116.523,00 112.179.916,00 5.054.948,00 117.234.864,00 179.881.659,00 184.936.607,00 60,6%
2006
336.462.410,33 116.322.792,35 - 116.322.792,35 220.139.617,98 220.139.617,98 65,4%
2007
424.062.068,06 188.554.477,23 29.207.119,14 217.761.596,37 206.300.471,69 235.507.590,83 48,7%
2008
574.065.342,78 271.988.362,49 42.079.838,81 314.068.201,30 259.997.141,48 302.076.980,29 45,3%
2009
641.203.372,18 350.349.094,98 96.352.938,23 446.702.033,21 194.501.338,97 290.854.277,20 30,3%
2010
711.876.771,72 369.153.702,70 94.068.464,21 463.222.166,91 248.654.604,81 342.723.069,02 34,9%
2011
836.457.806,52 462.783.640,69 132.801.095,19 595.584.735,88 240.873.070,64 373.674.165,83 28,8%
2012
899.044.417,99 484.078.823,22 134.104.762,42 618.183.585,64 280.860.832,35 414.965.594,77 31,2%
2013
992.082.223,36 517.023.837,02 123.834.985,19 640.858.822,21 351.223.401,15 475.061.386,34 35,4%
Fonte: Demonstrativo RREO/MDE/SEFAZ/PI.
*O quadro tem como base os dados do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, RREO - Anexo 8
(Lei nº 9.394/1996, art. 72); Portaria STN nº 637/2012 e Resoluções do TCE-PI, referentes aos
Demonstrativos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
disponibilizados no site da SEFAZ-PI.
**Cálculo realizado a partir das informações referentes ao total da receita líquida de impostos constantes
no relatório acima citado.

391 O quadro revela a perda sistemática de recursos da rede estadual de
educação, especialmente antes da implantação do FUNDEB, pois o Estado
comprometeu, em 2005 e 2006, mais de 60% dos recursos de manutenção e
desenvolvimento do ensino na partilha com os municípios do Piauí. Embora a
situação tenha sido amenizada após FUNDEB, as perdas de 2007 a 2013
equivaleram a 1/3 do total dos recursos de MDE, mostrando a gravidade do
atual formato de financiamento mediante a política de fundos, já que as
condições de oferta da rede estadual ainda são muito aquém do que se espera
como um padrão mínimo de qualidade de ensino. Portanto, a sua função
redistributiva tem contribuído para agravar a situação.
392 Faz-se necessário reconhecer o avanço do FUNDEB em relação ao FUNDEF,
no que diz respeito ao aumento do compromisso da União com a Educação
Básica, mediante a complementação com, no mínimo, 10% do total do Fundo.
No entanto, este papel ainda tem sido cumprido de forma incipiente, bastando
observar as perdas de recursos da rede estadual na partilha do referido Fundo,
situação que somente poderá ser revertida quando a matriz de financiamento
da educação estiver ancorada na definição de um Custo-Aluno Qualidade
(CAQ), como expresso nas Conferências de Educação e no Plano Nacional de
Educação, e quando se regulamentar o regime de colaboração, para que se
defina, de forma clara, a responsabilidade financeira da União, Estados e
Municípios na oferta educacional no país.
393 No que se refere ao regime de colaboração, além da complementação do
FUNDEB, que não anula a perda de recursos, como já retratado neste
diagnóstico, o governo federal contribui com o Estado do Piauí mediante
convênios e transferências diretas e automáticas de vários programas federais,
como PNAE, PDDE, PNATE, Brasil Carinhoso, dentre outros geridos pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
394 Além da assistência financeira direta, automática e voluntária, também atuam
como fonte complementar aos recursos de manutenção e desenvolvimento do
ensino aqueles sobrevindos do salário-educação, contribuição social recolhida
das empresas para o financiamento da educação básica. O salário-educação

134

tem caráter devolutivo, ou seja, leva em consideração a arrecadação da
Unidade da Federação. Após a retirada da quota federal (cerca de 40%), que
financia os programas geridos pelo FNDE, os recursos são partilhados entre o
Estado e seus municípios de acordo com o número de matrículas na Educação
Básica. A distribuição do salário educação, no Piauí, é expressa no quadro a
seguir:

Quadro 92– Recursos do salário-educação, em valores nominais, Piauí, 2010 –
2013
ANO ESTADO MUNICÍPIO TOTAL
2005 R$ 3.159.343,92 R$ 8.319.875,02 R$ 11.479.218,94
2006 R$ 3.712.111,53 R$ 10.907.832,29 R$ 14.619.943,82
2007 R$ 6.024.498,48 R$ 10.936.294,90 R$ 16.960.793,38
2008 R$ 6.563.500,81 R$ 12.760.569,98 R$ 19.324.070,79
2009 R$ 7.847.454,09 R$ 14.803.603,68 R$ 22.651.057,77
2010 R$ 9.798.424,95 R$ 19.218.330,45 R$ 29.016.755,40
2011 R$ 12.994.526,53 R$ 25.929.261,36 R$ 38.923.787,89
2012 R$ 12.347.752,96 R$ 25.360.764,96 R$ 37.708.517,92
2013 R$ 13.658.034,97 R$ 29.422.287,05 R$ 43.080.322,02
Fonte: FNDE.

395 O quadro revela que a rede municipal de educação é a que mais se beneficia
com os recursos do salário-educação, isto porque tem maior percentual de
matrículas. Em geral, de 2005 a 2013, os municípios absorveram cerca de 68%
do total do salário educação. De 2006 para 2007, observou-se um crescimento
de 10% na participação do Estado e uma queda de 10% na participação dos
municípios, isto porque foi neste ano que as matrículas do ensino médio
passaram a ser contabilizadas para a distribuição do salário-educação.
396 Para além do crescimento do salário-educação, importante contribuição social
que pode complementar o financiamento das despesas da educação, o
processo de sistematização dos dados demonstrou problemas consideráveis
referentes à sua fidedignidade, especialmente aqueles extraídos diretamente
dos Balanços do Estado, quando comparados com os disponibilizados no site
do FNDE.
397 Consultando os valores do salário-educação transferidos para a SEDUC,
conforme Relatório Resumido da Execução Orça mentária – RREO,
disponibilizado no portal da SEFAZ/PI, verifica-se distorções consideráveis
entre os valores efetivamente creditados e os valores empenhados. Esta
disparidade de informações foi o elemento que mais chamou a atenção. Diante
disto, depreende-se a necessidade de rever os critérios de contabilização das
receitas e despesas custeadas com esta fonte de recursos, de forma a
identificar corretamente quais programas, projetos e ações estão sendo
financiados com esta fonte de financiamento da educação básica pública.
398 Continuando com a questão do regime de colaboração existente na relação
entre União, Estados e Municípios, este ainda é muito incipiente, porque
elementos político-partidários e interesses econômicos se sobrepõem aos
direitos de cidadania. No Piauí não é diferente. No caso da educação, políticas
mais consistentes de cooperação intergovernamental estão relacionadas ao
Transporte Escolar, à instituição da Coordenação de Assistência Técnica aos
Municípios (CATEM), aos convênios para municipalização de escolas, apoio
técnico e cessão de professores, entre outros.
399 Em relação ao transporte escolar, o Decreto n° 15.009, de 25 de fevereiro de

135

2013, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Estado
do Piauí (PEATE/PI), com o objetivo de transferir recursos materiais e
financeiros diretamente aos municípios que realizam, nas suas respectivas
áreas de circunscrição, o transporte de alunos do ensino fundamental e médio,
residentes no meio rural da rede pública estadual. No entanto, ainda são
necessários critérios objetivos para definir a descentralização de recursos e
parceira mais efetiva para a garantia do direito ao transporte do estudante da
rede estadual.
400 A Coordenação de Assistência Técnica aos Municípios (CATEM) foi criada pela
Secretaria Estadual de Educação do Piauí, no ano de 2008, ligada a Unidade
de Planejamento da SEDUC, tendo como missão prestar assistência técnica
aos 224 municípios piauienses por meio do regime de colaboração, da
participação democrática e ética voltada para a melhoria da qualidade da
educação básica. Cabe à CATEM o apoio à implantação dos Planos de Ações
Articuladas (PAR), Planos Municipais de Educação (PME) e outros planos ou
ações desenvolvidas pelos municípios. Considerando o regime de colaboração
como princípio, este apoio da SEDUC é de suma importância para apoiar,
orientar e acompanhar ações e projetos, no intuito de fortalecer as gestões
municipais. Atualmente a CATEM conta com sete técnicos e uma secretária.
401 As iniciativas de colaboração federativa vinculadas ao transporte escolar e
apoio técnico, dentre outros, são importantes, mas se faz necessária a criação
de outros mecanismos mais efetivos de colaboração entre o Estado e os
municípios, como condição para a efetiva garantia do direito à educação, com o
padrão de qualidade que requer o cidadão piauiense, que envolve, obviamente,
novas fontes de recursos para a educação.
402 A problemática, proveniente das políticas de financiamento no Brasil, deve-se
ao fato de que os problemas enfrentados apontam para a necessidade de
garantir a existência de verbas públicas suficientes para educação, no sentido
de assegurar a universalização da educação básica com padrão qualidade e
um amplo acesso ao ensino superior, mas também para a necessidade de
intensificar o controle social dos recursos públicos, de forma a obter a sua
correta destinação e aplicação, potencializando os seus benefícios.
403 Neste sentido, a política de Fundos trouxe elemento importante no que diz
respeito à transparência na gestão dos recursos, mediante participação da
sociedade na fiscalização relacionada à distribuição e execução dos recursos
dos Fundos no âmbito dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social
(CACS). Os referidos Conselhos, embora representem um avanço no que diz
respeito aos mecanismos de gestão democrática, ainda carecem de maior
estruturação e de formação de seus membros para que executem, de forma
satisfatória, seu relevante papel social.
404 No que diz respeito à formação de conselheiros do FUNDEB, o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação, por meio do Programa a distância Formação
pela Escola, e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí têm iniciativas de
formação de Conselheiros, porém tais iniciativas não atingem a totalidade dos
municípios do Estado. O Conselho Municipal de Educação de Teresina vem
realizando, desde 2007, Encontros de Formação de Conselheiros, envolvendo
a capital e municípios adjacentes, com participação dos órgãos de controle,
iniciativa que contribui para a melhor fiscalização dos recursos do FUNDEB.
405 Se o FUNDEF/FUNDEB trouxe como elemento central a maior transparência
dos recursos envolvidos, assim como mecanismos adicionais de fiscalização,
ainda está por ser resolvida a participação social no monitoramento sobre a
forma de uso dos recursos da educação, não vinculados ao referido Fundo, no
âmbito do Estado e de seus municípios.
406 A LDB (Artigo 69, § 5º) determina que o repasse dos recursos da educação, “do

136

caixa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ocorrerá
imediatamente ao órgão responsável pela educação”, no prazo máximo de 10
dias após a arrecadação. Este dispositivo pretende dar maior autonomia ao
gestor da educação na administração dos recursos e a maior transparência
sobre sua aplicação. No entanto, isto não tem sido cumprido pelo Estado do
Piauí e seus Municípios, situação que intensifica a falta de autonomia e
transparência na gestão. No caso da rede estadual, o quadro a seguir
demonstra o total de recursos que são geridos sem nenhum instrumento de
controle social.

Quadro 93 - Despesas com MDE, contribuição do Piauí ao FUNDEB, recursos
líquido fora do FUNDEB, em valores nominais e percentuais, Piauí, 2005 – 2010
Anos MDE SEFAZ*
CONTRIBUIÇÃO
PARA FUNDEB*
FORA FUNDEB** %**
2005 610.073.949,00 297.116.523,00 312.957.426,00 51,30%
2006 588.133.232,99 336.462.410,33 251.670.822,66 42,79%
2007 738.681.330,05 424.062.068,06 314.619.261,99 42,59%
2008 864.906.525,17 574.065.342,78 290.841.182,39 33,63%
2009 869.761.672,04 641.203.372,18 228.558.299,86 26,28%
2010 1.007.651.962,79 711.876.771,72 295.775.191,07 29,35%
2011 1.120.822.857,79 836.457.806,52 284.365.051,27 25,37%
2012 1.219.152.159,09 899.044.417,99 320.107.741,10 26,26%
2013 1.337.732.144,51 992.082.223,36 345.649.921,15 25,84%
Fonte: Demonstrativo RREO/MDE/SEFAZ/PI.
*O quadro tem como base os dados do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, RREO - Anexo 8
(Lei nº 9.394/1996, art. 72); Portaria STN nº 637/2012 e Resoluções do TCE-PI, referentes aos
Demonstrativos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino da Lei de Responsabilidade Fiscal
disponibilizado no site da SEFAZ-PI.
**Cálculos realizados a partir das informações no relatório acima citado.

407 O quadro demonstra que cerca de 1/3 dos recursos aplicados em manutenção
e desenvolvimento do ensino, de 2005 a 2013, ficou fora do FUNDEB,
portanto sem nenhuma ação de controle social. Tudo indica que a melhor
solução seria a fiscalização, pelos Conselhos do FUNDEB, sobre a totalidade
dos recursos da educação, contribuindo para garantir a destinação e a correta
aplicação dos recursos, naquilo que se constitui prioridade de cada esfera
administrativa.
408 A articulação dos Conselhos com os órgãos de controle interno e externo é
fundamental, isto porque o Tribunal de Contas, a Controladoria Geral da
União e do Estado e o Ministério Público, demandam ação complementar dos
colegiados, das organizações civis e da comunidade para a efetiva
fiscalização dos recursos da educação.
409 No que diz respeito à transparência pública da gestão dos recursos aplicados
em educação, o PNE prevê, dentre uma das ações, o aperfeiçoamento dos
Portais de Transparência, garantindo melhor qualidade de acesso aos dados
de execução financeira para municiar a sociedade de informações que
contribuam para o exercício de sua cidadania.
410 No caso do Portal do Estado do Piauí, considerando os critérios: volume de
informações, detalhamento dos dados, facilidade de navegação e linguagem,
observa-se que, o referido Portal, simplesmente se preocupa em atender às
exigências, de caráter obrigatório, das divulgações rotineiras, limitando-se a
publicação de dados por determinações legais, com linguagem orçamentária

137

de restrita compreensão, que apesar de rica em demonstrativos, carecem de
informações mais cristalinas, detalhadas e objetivas sobre a gestão pública.
411 A situação é mais agravante em relação à transparência dos municípios
piauienses, isto porque há dificuldades em se localizar os sites e, quando
encontrados, percebe-se que os mesmos são precariamente alimentados, não
promovendo a transparência necessária aos cidadãos em relação às receitas
e despesas públicas, demandando, portanto, ações do Poder Público,
Tribunal de Contas e Controladorias do Estado e da União para que os
referidos portais eletrônicos de transparência cumpram a função a eles
prevista na Lei de Acesso à Informação.
412 A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, chamada Lei de Acesso à
Informação (LAI), enquanto assegura excelente direito de acesso e grande
cobertura (todo o setor público federal, estadual e municipal), deixa a desejar
no que diz respeito aos procedimentos de solicitação de informações, na falta
de clareza na delimitação das exceções, nas sanções pelo não cumprimento
e, sobretudo, pela quase inexistência de sistema de recursos contra
denegações injustificáveis das autoridades.
413 No âmbito do Estado do Piauí, a Lei Ordinária nº 6.020, de 15 de setembro de
2010, institui o Portal da Transparência do Estado, objetivando oferecer
acesso a todos os cidadãos às contas dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Ademais, o Decreto nº 15.188, de 22 de maio de 2013, normatiza os
procedimentos para garantir o acesso à informação, criando o Serviço de
Informação ao Cidadão (SIC) em todos os órgãos e entidades do Governo
Estadual e competirá, ao SIC, o atendimento presencial ou eletrônico das
solicitações de informações feitas pelo público, pessoalmente, por telefone ou
por formulário padrão, disponibilizado na página do serviço na internet. No
entanto, embora iniciativa importante para a democratização do acesso às
informações, este sistema não é devidamente divulgado e conhecido pela
sociedade. No que diz respeito aos municípios, para garantir informatização e
acesso da população às informações da gestão municipal, é necessária a
devida regulamentação.
414 As metas e estratégias para o financiamento da educação, no Plano Estadual
de Educação do Piauí, pretendem definir caminhos para as políticas
educacionais no próximo decênio, de forma a garantir fontes permanentes de
financiamento da educação de qualidade e mecanismos eficientes de
colaboração federativa e de controle estatal e social sobre os recursos da
educação.

138

3. METAS E ESTRATÉGIAS

META 1: Universalizar, até o 2º ano de vigência do PEE, a educação infantil na
pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a
oferta de educação infantil em creches de forma a atender progressivamente, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final
da vigência deste PEE.

Estratégias do PEE
1.1 Participar do regime de colaboração entre os entes federados para a definição
das metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil
segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades
locais;
1.2 Atender 30% da demanda manifesta para creche, no prazo de 5 anos e 50%
até o final de vigência do PEE, seguindo padrão nacional de qualidade,
considerando as peculiaridades locais dos municípios;
1.3 Garantir que, ao final da vigência deste PEE, seja inferior a 10% (dez por
cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das
crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per
capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo
1.4 Elaborar, no prazo de um ano, a partir da data do PEE, padrões mínimos de
infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituições de educação
infantil (creches e pré-escolas) públicas da cidade e do campo;
1.5 Adequar os prédios de educação infantil existentes na cidade e no campo de
modo que, em (5) cinco anos, todos estejam conforme os padrões de infra-
estrutura estabelecidos;
1.6 Autorizar a construção e funcionamento de instituições de educação infantil,
públicas ou privadas, somente, a partir da comprovação dos padrões mínimos
de infraestrutura, que atendam aos requisitos definidos anteriormente;
1.7 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da
demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de
planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.8 Apoiar os municípios, por meio do regime de colaboração, para a busca ativa
de crianças em idade correspondente à educação infantil, preservando o
direito de opção da família em relação às crianças de até 03 anos.
1.9 Estabelecer, até o segundo ano de vigência do PNE, normas, procedimentos
e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das
famílias por creches;
1.10 Articular com os gestores municipais para equipar os centros de Educação
Infantil com mobiliário, materiais pedagógicos e equipamentos suficientes e
adequados para essa faixa etária;
1.11 Implantar até o segundo ano de vigência deste PNE sistema de avaliação nas
escolas de educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base
em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o
quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a
situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.12 Garantir progressivamente a formação inicial e continuada dos (as)
profissionais da educação infantil;
1.13 Promover a formação continuada dos (das) demais profissionais/
trabalhadores da educação infantil;

139

1.14 Promover, periodicamente a formação continuada dos técnicos de setores
responsáveis pela educação infantil das secretarias municipais de educação;
1.15 Promover anualmente encontro estadual de dirigentes responsáveis por
cuidar e educar crianças de zero a seis anos;
1.16 Promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre os
direitos da criança; o enfrentamento da violência contra as crianças; e as
questões étnico raciais e geracionais;
1.17 Propiciar que, no prazo de (5) cinco anos, todas as instituições de educação
infantil tenham, com a participação dos profissionais de educação nelas
inseridos, formulado ou reformulado os projetos político e pedagógicos,
observando os fundamentos e princípios éticos, políticos e estéticos de modo
a promover a autonomia, a responsabilidade, a solidariedade o respeito ao
bem comum, os direitos e deveres, o respeito à ordem democrática, a
sensibilidade, a criatividade, a ludicidade e as manifestações artísticas e
culturais das populações da cidade, do campo, indígena e comunidades
quilombolas;
1.18 Estruturar rede física de escolas no campo, até o quinto ano de vigência deste
PEE, que, respeitando as diversidades das populações do campo e
observando os territórios de desenvolvimento, assegurem o atendimento das
distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo da
educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais);
1.19 Realizar, em parceria com as IES públicas, a articulação entre pós-graduação,
núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de
modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que
incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-
aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0
(zero) a 5 (cinco) anos;
1.20 Promover o atendimento das populações do campo e das comunidades
indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades,
por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a
nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às
especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
1.21 Garantir a alimentação escolar adequada, para as crianças da Educação
Infantil do campo, nos estabelecimentos públicos e privados, com cardápio
que respeite as diversidades locais e culturais;
1.22 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as)
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a
transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica em
articulação com os municípios;
1.23 implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às
famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência
social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos
de idade;
1.24 Atender as especificidades da educação infantil na organização das redes
escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos
em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a
articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a)
de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

140

1.25 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários
de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e
com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.26 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação
infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às
crianças de até 3 (três) anos;
1.27 Os Municípios, com a colaboração da União e dos Estados, realizarão e
publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação
infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o
atendimento;
1.28 Ampliar progressivamente o acesso à educação infantil em tempo integral,
para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido
nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
1,29 Reelaborar e implantar no prazo de dois anos de vigência deste PEE, as
propostas pedagógicas da educação infantil;
1.30 Assegurar o cumprimento da resolução do Conselho Estadual de Educação
que orienta a relação professor-aluno no que se refere à quantidade de
crianças em salas de aula da educação infantil, junto aos municípios que
ainda não instituíram os seus sistemas de ensino;
1.31 Prover de professores, progressivamente, as salas de Educação infantil, para
o atendimento à criança, com carga horária mínima para o turno parcial e de
sete horas para a jornada integral;
1.32 Garantir, progressivamente até 2018 que o atendimento na educação infantil
seja realizado nos dois períodos (parcial e integral) com professores
concursados;


META 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95%
(noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PEE.

Estratégias do PEE
2.1 Consolidar as ações propostas pelas diretrizes curriculares da educação
básica, pautadas nos objetivos do direito ao acesso, permanência e sucesso
dos alunos no processo de escolarização.
2.2 O Estado em regime de colaboração com os municípios, deverá encaminhar
até o final do segundo ano de vigência deste PEE, Propostas das diretrizes
curriculares da educação básica consolidadas aos Conselhos
correspondentes (municipal, estadual);
2.3 Pactuar entre União, Estado e Municípios, no âmbito da instância permanente
de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional
comum curricular do ensino fundamental;
2.4 Elaborar planejamento com ações visando o acesso e permanência ao Ensino
Fundamental de nove anos no prazo de dois anos a partir da publicação
dessa lei.
2.5 Implantar a base nacional comum curricular do ensino fundamental de forma a
assegurar os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento.
2.6 Fortalecer, em regime de colaboração com as secretarias estadual e

141

municipal, o acompanhamento e monitoramento individualizado dos
estudantes com vistas na garantia do direito à permanência e aproveitamento
escolar, em especial os beneficiários do programa de transferência de renda,
a partir de projetos/ações de intervenção, no prazo de um ano de implantação
do Plano Estadual de Educação.
2.7 Articular através de regime de colaboração, que o Ministério da Educação,
pleiteie junto aos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, a
obtenção de informações detalhadas sobre as comunidades rurais e região
semiárida do Piauí;
2.8 Assegurar a implantação das novas Diretrizes Curriculares em 100% das
escolas públicas estaduais, de forma a garantir os direitos efetivos à
aprendizagem da Educação Básica de forma integrada.
2.9 Construir com as comunidades escolares proposta pedagógica e calendário
escolar da realidade das populações do campo, indígena e quilombola,
superando a fragmentação do currículo e respeitando e acolhendo as
diferentes metodologias que consideram os sujeitos com suas histórias e
vivências, e as legislações que regem estas modalidades da educação básica;
2.10 Garantir às escolas do campo organização flexível na formação de turmas,
não determinando o número mínimo de alunos e estabelecendo efetivamente
o serviço de acompanhamento e coordenação pedagógica;
2.11 Instituir nas redes estadual e municipais de educação calendário letivo
diferenciado respeitando os períodos de plantio/colheita e fatores
climáticos/geográficos e que dialogue com o modo de vida das populações do
campo, indígena e comunidades quilombolas;
2.12 firmar, junto ao Ministério da Educação-MEC e Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-INEP condições e tempos distintos
para informar/inserir dados no Censo Escolar;
2.13 Garantir aos alunos do Ensino Fundamental, em regime de colaboração com
os municípios e o terceiro setor, acesso às novas tecnologias de informação e
comunicação, proporcionando meios inovadores e facilitadores do processo
de ensino e aprendizagem no prazo de dois anos após a vigência do Plano
estadual de Educação.
2.14 Fomentar estudos e pesquisas interdisciplinares com alunos e professores
voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos,
equipamentos e recursos de tecnologia assistiva com e sobre tecnologias
apropriadas à convivência com o semiárido, considerando a diversidade,
especificidade, contexto local e regional, com vistas à promoção do ensino
aprendizagem contextualizado no semiárido.
2.15 Planejar ações de melhoria, após análise dos dados sobre distorção idade
ano no Ensino Fundamental determinando o período para o alcance das
metas estabelecidas no período correspondente a cada ação a partir da
aprovação do Plano estadual de Educação, em regime de colaboração com
os municípios.
2.16 Garantir em parceria com órgãos públicos e privados a melhoria da qualidade
do ensino através de ações que objetivam o enfrentamento a evasão,
possibilitando elevar para 95% o numero de concluintes na faixa etária de 16
anos no Ensino Fundamental até o ano de vigência deste PEE.
2.17 Implantar, até o final de vigência deste PEE, bibliotecas nas escolas do campo
e ampliar o acervo das já existentes para aquisição de livros paradidáticos,
materiais de pesquisa e recursos tecnológicos, tornando as mesmas um lugar
de referência cultural para a comunidade local;
2.18 Estimular e promover projetos pedagógicos que ampliem a permanência do(a)
aluno(a) na escola e na comunidade, com atividades educativas e culturais

142

voltadas à realidade do campo, com participação de toda a comunidade;
2.19 Viabilizar que, até o (5º) quinto ano de vigência deste PEE, 100% dos alunos
do ensino fundamental, que moram no campo, estudem em Escolas do e no
Campo, organizando nas próprias comunidades a educação infantil e ensino
fundamental (anos iniciais) e em escolas grandes e estruturadas, quando
necessário nucleadas no campo, o ensino fundamental (anos finais),
obedecendo a padrões mínimos de infraestrutura, disponibilizando transporte
escolar, quando for necessário.
2.20 Ampliar o alcance da Escola Itinerante através da criação e aprovação de
novas escolas-base para acolher populações que se dedicam a atividades de
caráter itinerante;
2.21 Mapear anualmente, a demanda de crianças e adolescentes que está fora da
escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, adolescência e juventude, informações, com vistas na
garantia do acesso equitativo.
2.22 Garantir a institucionalização dos movimentos culturais em parceria com o
setor público da União e do Estado no prazo de um ano após a vigência do
PEE, com vista na criação e difusão do patrimônio cultural dos alunos.
2.33 Assegurar a realização anual do Festival de Identidade Cultural nos 224
municípios com os alunos do Ensino Fundamental, em parceria com o setor
público e privado, com vista na criação e difusão do patrimônio cultural dos
alunos.
2.24 Assegurar em regime de colaboração com os municípios espaços de
discussão efetivos e sistematizados, para envolver os pais e familiares nas
atividades escolares dos filhos.
2.25 Ofertar em regime de colaboração com a União, Estado e município,
atividades extracurriculares que promovam o enriquecimento do currículo
através de certames e concursos nacionais, estaduais e municipais, focados
em uma formação ética, intelectual e cultural.
2.26 Ofertar anualmente, em regime de colaboração com as universidades, ações
pedagógicas relacionadas ao desporto escolar para incentivo a prática
esportiva nas escolas, alinhadas ao programa de desenvolvimento esportivo
nacional e articulado ao plano Estadual do Piauí.

META 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência
deste Plano Estadual de Educação, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio
de 43,4% para 85% (oitenta e cinco por cento).


Estratégias do PEE
3.1 Institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de
incentivar práticas pedagógicas com a bordagens interdisciplinares
estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos
escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos
obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho,
linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de
equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a
formação continuada de professores e a articulação com instituições
acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2 Participar na institucionalização de programa nacional de renovação do
ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens

143

interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de
currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada,
conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência,
trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição
de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a
formação continuada de professores e a articulação com instituições
acadêmicas, esportivas e culturais;
3.3 Universalizar o Programa de Ensino Médio Inovador nas escolas de Ensino
Médio regular diurno e noturno até 2016 para apoiar e fortalecer o
desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras, para garantir a
formação integral com atividades que dinamizem o currículo e, assim, atender
as expectativas do educando e às demandas sociais contemporâneas;
3.4 Acompanhar a aplicação dos recursos ProEMI e a prestação de contas das
escolas, evitando inadimplência e a consequente retenção dos recursos e
atraso da expansão do Programa;
3.5 Assegurar a implantação e a execução da Matriz Curricular do Ensino Médio
Regular diurno/2013, que atende a Resolução MEC/CNE/CEB Nº 2, de 30 de
janeiro 2012, bem como o monitoramento in loco;
3.6 Elaborar Matriz Curricular do Ensino Médio Regular noturno para atender
Resolução MEC/CNE/CEB Nº 2, de 30 de janeiro 2012;
3.7 Assegurar formação continuada de professores;
3.8 Estabelecer articulação com instituições acadêmicas e culturais.
3.9 O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes
federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará
e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2
o
(segundo)
ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem
e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem
atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com
vistas a garantir formação básica comum;
3.10 O Governo do Estado, por meio da SEDUC-PI, em articulação e colaboração
com a União e seus municípios, e ouvida a sociedade mediante consulta
pública estadual, elaborará e encaminhará ao Conselho Estadual de
Educação – CEE, em 2015, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem
e desenvolvimento para os(as) estudantes do Ensino Médio, a serem
atingidas nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com
vistas a garantir formação básica comum;
3.11 Assegurar a implantação das
*
Diretrizes da Rede Pública Estadual de Ensino
do Piauí de 2013, até junho de 2016;
3.12 Articular com os municípios o uso das Diretrizes da Rede Pública Estadual de
Ensino do Piauí de 2013 como fundamentos para a Diretriz Municipal;
3.13 Instituir, em parceria com os municípios, sistema de monitoramento presencial
da utilização das Diretrizes da Rede Pública Estadual de Ensino do Piauí de
2013;
3.14 Alinhar as Diretrizes da Rede Pública Estadual de Ensino do Piauí de 2013 ao
PNE e ao Pacto Nacional Pelo Fortalecimento do Ensino Médio – PNFEM e
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC;
3.15 Promover a reformulação do Projeto Político Pedagógico das escolas de
Ensino Médio da rede Pública Estadual inserindo metodologias que otimizem
o desenvolvimento de habilidades e competências múltiplas do estudante
preparando-o para o mundo do trabalho e as avaliações externas (ENEM,
SAEB, Prova Brasil...) para contribuir com sucesso da estratégia 3.6 do PNE;
3.16 Pactuar com a União e seus municípios, no âmbito da instância permanente
de que trata o§ 5º do Art. 7º da Lei Nº 13.005 de 25 de junho de 2014, a

144

elaboração dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que
configurarão a base nacional comum curricular do Ensino Médio.
3.17 Assegurar cumprimento dos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do
Ensino Médio.
3.18 Pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da
instância permanente de que trata o § 5
o
do art. 7
o
desta Lei, a implantação
dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão
a base nacional comum curricular do ensino médio;
3.19 Pactuar com a União e seus municípios, no âmbito da instância permanente
de que trata o§ 5º do Art, 7º da Lei Nº 13.005 de 25 de junho de 2014, a
implantação os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que
configurarão a base nacional comum curricular do Ensino Médio.
3.20 Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.21 Assegurar recursos junto ao Ministério da Educação, Ministério do Esporte e
Ministério da Cultura para garantir a fruição de bens e espaços culturais, de
forma regular, bem como a ampliação da prática do esporte educacional,
integrada ao currículo e a Proposta Pedagógica da escola;
3.22 Assegurar a aplicação da Matriz Curricular do Ensino Médio Regular diurno
2013, garantindo assim a realização das oficinas relativas às disciplinas de
Arte e Educação Física, além das outras oficinas contidas na matriz;
3.23 Assegurar a realização anual do Festival Estudantil de Identidade Cultural
com estudantes das escolas de Ensino Médio, a partir de 2015, garantindo a
participação de 03 escolas de cada GRE na Etapa Final em Teresina, e o
aumento 03 (três) escolas, nessa etapa, em cada ano da vigência deste PEE;
3.24 Assegurar a oferta do Esporte Educacional, integrada ao currículo e a
proposta pedagógica das escolas de ensino Médio, cumprindo a da Matriz
Curricular do Ensino Médio Regular diurno/2013 e o disposto na Portaria
GSE nº 019/2013 e na Portaria GSE nº 019/2013 de nº 020/2013;
3.25 Assegurar a realização dos Jogos das Escolas Públicas Estaduais Piauienses
– JEPEP’s a partir de 2015 com escolas do Ensino Médio, nas 21 GRE’s,
garantindo a participação de 06 (seis) escolas de cada GRE em modalidades
coletivas e 10 (dez) em modalidades individuais na III – Etapa Final em
Teresina, e o aumento 01 (uma) escola de cada GRE em cada modalidade
(individual e coletiva), nessa etapa, em cada ano da vigência deste PEE;
3.26 Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em
matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas
estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados,
articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica -
SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica,
para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação
certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades
adquiridos dentro e fora da escola,
3.27 Participar das discussões sobrea a universalização do Exame Nacional do
Ensino Médio – ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo
curricular do Ensino Médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que
permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB, e promover sua
utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas
públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando
aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e
de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;

145

3.28 Intensificar a mobilização das escolas de Ensino Médio da Rede Pública
Estadual para ampliar a participação de seus estudantes no ENEM;
3.29 Instituir mecanismo de utilização do ENEM como instrumento de avaliação
sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica;
3.30 Ampliar a utilização do ENEM como instrumento de avaliação certificadora em
conformidade com a legislação nacional vigente.
3.31 Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à
educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do
campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com
deficiência;
3.32 Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de
transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao
aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações
de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração
do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as
famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e juventude;
3.33 Participar das discussões e decisões para estruturar e do fortalecer do
acompanhamento e do monitoramento do acesso e da permanência dos e
das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no
ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação
com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de
drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.34 Assegurar pagamento de bolsa para os(as) jovens beneficiários(as) de
programas de transferência de renda, estudantes do Ensino Médio;
3.35 Implantar mecanismo interinstitucional de prevenção e combate a falta às
aulas, situações discriminatórias, preconceitos, violências, exploração do
trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce entre outros problemas
sociais;
3.36 Acompanhar e monitorar o aproveitamento escolar e o desenvolvimento social
dos(as) jovens beneficiários(as) de programas de transferência de renda, de
estudante do ensino médio;
3.37 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos
fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e
proteção à adolescência e à juventude;
3.38 Participar do processo da busca ativa da população de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos fora da escola em articulação com os serviços de
assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.39 Instituir com a Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania,
Secretaria de Estado da Saúde, o Ministério Público e órgãos de proteção à
adolescência e à juventude mecanismo de planejamento, execução e
acompanhamento da busca ativa da população de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos fora da escola com definição da origem dos recursos
financeiros e humanos.
3.40 Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do
campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de
adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora
da escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.41 Realizar programas de educação e de cultura para a população urbana e do
campo de jovens, na faixa de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos,

146

com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola
e com defasagem no fluxo escolar;
3.42 Assegurar realização de festivas, campeonatos, feiras culturais...
3.43 Oferecer qualificação social e profissional por meio do PRONATEC para
jovens e adultos que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo
escolar.
3.44 Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem
como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a
atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos
(as) alunos (as);
3.45 Redimensionar a oferta de Ensino Médio nos turnos diurnos e noturnos, bem
como a distribuição territorial das escolas de Ensino Médio, de forma a
entender a toda a demandam de acordo com as necessidades específicas da
comunidade;
3.46 Aumentar a matrícula para quantidade superior a 500 estudantes na escola de
Ensino Médio de Tempo Integral localizada em 7 (sete) dos municípios
piauienses com 15.000 habitantes ou mais em 2016; e em 8 (oito) municípios
em 2017, 2018, 2019 e 2020;
3.47 Ofertar escola de Ensino médio de Tempo Integral em 13 municípios com
população inferior a 15.000 habitantes em 2016; em 25 municípios em 2017 e
25 municípios a cada ano até o final da vigência deste PEE.

META 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.


Estratégias do PEE
4.1 Efetivar e contabilizar com registro no censo escolar, a dupla matrícula do
aluno, público alvo da Educação Especial, na Sala Comum do ensino
Regular e no contra turno em Atendimento Educacional Especializado-
AEE, ofertado obrigatoriamente, de modo complementar ou suplementar
de modo não substitutivo à escolarização, no espaço da Sala de Recursos
Multifuncionais ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado,
em instituições públicas ou conveniadas com o poder público, observado o
art. 1º da nota técnica Nº 04 de 2009/MEC.
4.2 Garantir que, no ensino regular comum, as salas de aula tenham no
máximo 20 alunos, onde houver a inclusão de crianças, adolescentes e
jovens com deficiência e necess idades educacionais especiais.
Ressaltando-se, também a necessidade de um profissional de apoio ou
monitor capacitado na área educacional junto ao professor regente nos
casos de deficiências múltiplas e TGDS.
4.3 Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica
de nível médio pelas entidades sem fins lucrativos de atendimento à
pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
4.4 implantar nas escolas do campo, indígenas e comunidades quilombolas,
salas de recursos multifuncionais;
4.5 Fomentar a formação continuada de professores e professoras que atuam
em escolas do campo, indígenas e comunidades quilombolas, respeitando

147

a diversidade e especificidades locais e regionais da população, para
atendimento educacional especializado; atendendo 50% da demanda até o
5 ano do PNE, priorizando as escolas com estruturas adequadas,
chegando a 100% até o final do PEE.
4.6 Realizar busca ativa de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, beneficiárias do Programa de Benefício de Prestação
continuada-BPC escola , em articulação com setores da saúde e
assistência social,visando encaminhamento ao atendimento educacional
especializado ou serviços especializados,em todos os municípios com
adesão ao referido Programa.
4.7 Expandir o atendimento escolar para todas as crianças de 0 (zero) a 3
(três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, garantindo o atendimento educacional
especializado ou serviços especializados,conforme demandas
identificadas,em áreas urbanas e rurais, até o final da vigência deste PEE;
4.8 Expandir e implementar, durante a vigência deste PEE, o Atendimento
Educacional Especializado em Sala de Recursos Multifuncionais-SRMs em
todo o Sistema Estadual de Ensino, incluindo escolas urbanas, do campo,
indígenas e de comunidades quilombolas;
4.9 Promover a formação continuada em Atendimento Educacional
Especializado para professores (as) nas escolas urbanas, do campo,
indígenas e de comunidades quilombolas;
4.10 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, públicos ou conveniados, nas formas complementar e
suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na
rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por
meio de avaliação ou estudo de caso, ouvidos a família e o aluno, nos
termos da nota técnica Nº 04 de 2009 e nota técnica Nº 04 de 2014.
4.11 Garantir atendimento educacional especializado em classes, escolas ou
serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas
complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento matriculados na rede pública de
educação básica, conforme necessidade identificada por meio de
avaliação ou estudo de caso, ouvidos a família e o aluno, nos termos da
nota técnica nº 04 de 2014.
4.12 Garantir, efetivar e fortalecer políticas e programas para cumprir os
dispositivos legais no atendimento de pessoas com deficiência incluindo-
os no processo educativo, através de medidas educacionais, de saúde,
assistência social (com atendimento escolar domiciliar e hospitalar) e
judicial, extensivos às famílias e escolas.
4.13 Garantir a parceria e prioridade de atendimento de alunos, público alvo da
educação especial da escola pública, nas unidades de referência em
saúde pública da pessoa com deficiência.
4.14 Implantar, em regime de colaboração União, Estado e Municípios, durante
a vigência deste PNE, 24 (vinte e quatro) centros multidisciplinares de
apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e
integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social,
pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da
educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, sendo 04
(quatro) na capital/Teresina, distribuídos em cidades pólos do Piauí,

148

conforme densidade populacional, sendo 05 no prazo de 04 anos, e 19 até
o final da vigência deste PEE;
4.15 Ampliar e/ou monitorar, através de ações articuladas intersetoriais,
programas que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para
garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência
por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e
da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia
assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas,
níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com
altas habilidades ou superdotação, especificamente o Programa de
Expansão de Salas de Recursos Multifuncionais; Programa Escola
Acessível; Programa do Livro Didático Acessível; Programa de Formação
Continuada; Programa de Educação Bilíngüe para Surdos e Programa de
Enriquecimento Curricular para alunos (as) com altas habilidades ou
superdotação, inclusive nas escolas do campo, indígenas e comunidades
quilombolas;
4.16 Manter e ampliar parcerias e convênios com Instituições de Ensino
Superior e outras instituições com atuação na área de esportes, arte e
cultura, linguagens e tecnologias nos diversos campos do conhecimento
para encaminhamentos de alunos com altas Habilidades/Superdotação,
possibilitando atendimento suplementar conforme talentos ou habilidades
identificadas;
4.17 Aumentar a frota de transporte adaptado gratuito para atender as pessoas
com deficiência ou dificuldade de locomoção;
4.18 Garantir o desenvolvimento das atividades físicas e esportes adaptados
para alunos com deficiência, acompanhado de respectiva formação de
professores;
4.19 Desenvolver, garantir e ampliar políticas de produção e disseminação de
materiais pedagógicos para as bibliotecas e espaços de leitura da
educação básica (com a colaboração de instituições de educação especial
e centros especializados nas esferas públicas e privadas, adequados a
cada faixa etária), que promovam a igualdade e a inclusão das pessoas
com deficiência, em especial das pessoas cegas e da comunidade surda
brasileira, cujas questões linguísticas e culturais são específicas e outros
extratos sociais e, garantindo a acessibilidade;
4.20 Ampliar a qualidade do atendimento educacional especializado em todos
as etapas e modalidades da educação básica, em contextos educacionais
inclusivos, garantindo com dotação orçamentária para acessibilidade
arquitetônica, das comunicações, informações, dos materiais didáticos e
do transporte.
4.21 Garantir transporte escolar gratuito para estudantes, cadeirantes ou com
mobilidade reduzida, com especial atenção as/aos estudantes da EJA
(Educação de Jovens e Adultos);
4.22 Promover, garantir, implementar e fiscalizar leis que atendam de maneira
eficaz a acessibilidade da pessoa com deficiência intelectual,
assegurando a qualidade no atendimento pedagógico, na comunicação, na
informação e no uso do transporte assim como a oferta de atendimento
educacional especializado e educação profissional.
4.23 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais acessíveis para a
utilização pedagógica no ambiente escolar em todas as escolas públicas
da educação básica, criando, mecanismos para implementação das
condições necessárias para a universalização do uso das bibliotecas nas
instituições educacionais;

149

4.24 Expandir e implementar, no prazo de 04(quatro) anos, o Programa de
Educação Bilíngue para alunos(as) surdos(as) e com Deficiência auditiva,
garantindo o ensino em LIBRAS, como primeira língua e LP-Língua
Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua, conforme
demandas de matrículas confirmadas em todos os níveis e modalidades
de educação, no espaço de salas inclusivas, escolas ou classes bilíngües,
definidos no âmbito do projeto político pedagógico de cada escola, com
matricula deste público alvo,
4.25 Garantir, em todos os níveis e modalidades de ensino, a produção de
material didático específico para educação escolar bilíngue para surdos,
preservando o currículo nacional;
4.26 Garantir escolas e classes bilíngues para surdos, nas quais a libras seja a
primeira língua de instrução e comunicação e a língua portuguesa, na
modalidade escrita, seja a segunda língua, com professores e outros
profissionais bilíngues, em todos os níveis de educação, respeitando o
decreto 5.626/05, Lei Nº 10.436/2002 e os artigos 22, 24 e 30 da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, contemplando
a presença de professores que tenham formação bilíngue.
4.27 Estabelecer um sistema de informações completas e fidedignas sobre
100% do número de alunos cegos, com baixa visão ou surdo-cegueira,
tendo como base o CENSO Educacional anualmente para viabilizar a
usabilidade do Livro acessível a todos os alunos com deficiência visual
ou surdo-cegueira matriculado em escola pública no Estado do Piauí,em
todos os níveis e modalidades de ensino;
4.28 Garantir aos alunos cegos, com baixa visão ou surdo -cegueira
matriculados em escola pública, o acesso aos recursos específicos
necessários ao seu atendimento educacional, produzindo textos e livros
no formato ampliado, Braille e Mecdaisy, além de adaptar materiais
didático-pedagógico, conforme demandas reais, através dos Centros
Especializados e Salas de Recursos Multifuncionais Tipo II;nos termos
da lei 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro, no Art. 1º,
XII assegura às pessoas com deficiência Visual o acesso à leitura. E do
Decreto 5.296/2004, no art. 58 indica que o poder público adotará
mecanismos de incentivo para tornar disponíveis por meio magnético,
em formato de texto as obras publicadas no país.
4.29 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino
regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica
entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado,
realizando monitoramento presencial e online do atendimento das
demandas, no cumprimento de dispositivos legais e da movimentação de
matrículas do aluno público alvo da educação especial;
4.30 Garantir, acompanhar, monitorar, avaliar e implementar, políticas públicas
de inclusão social e escolar dos/das estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação,
em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.31 Realizar o acompanhamento e monitoramento anual do acesso e da
permanência na escola das pessoas com Deficiência, na faixa etária de 0
a 18 anos beneficiárias do Programa do Benefício de Prestação
Continuada na escola-BPC/Escola, por meio da articulação das políticas
de Educação, saúde, assistência social e direitos humanos, promovendo
encontros regionais com gestores para elaboração de estratégias
intersetoriais que possibilitem identificação e superação das barreiras que
impedem a efetivação da matrícula na sala comum e no Atendimento

150

Educacional Especializado;
4.32 Realizar e manter atualizado o levantamento da demanda por creche da
população de até 3 (três) anos,com deficiência transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação para planejamento da
oferta de atendimento educacional especializado ou serviços
especializados e verificação do atendimento da demanda manifesta;
4.33 Estimular e apoiar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de
metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia
assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como
das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, em parceria com os Centros de Atendimento Educacional
Especializados instituídos no Estado e/ou Instituições de Ensino
Superiores-IES, públicas ou particulares;
4.34 Pesquisar demandas e elaborar plano de ação, em parceria com os
sistemas de ensino, nas instituições de educação tecnológica, nas
instituições de educação superior e demais entidades defensoras dos
direitos educacionais e linguísticos dos surdos, com reconhecida oferta de
educação para este público, direcionado:
 para a formação inicial continuada de educadores e gestores bilíngues
(libras e português como segunda língua);
 para produção e disponibilização de material pedagógico bilíngue, com
libras e língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua;
 para a elaboração e disponibilização de materiais de apoio à
implantação da infraestrutura física e tecnológica nas turmas e escolas
bilíngues, em que a libras e a língua portuguesa escrita sejam línguas
de instrução
4.35 Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para
subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as
especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que
requeiram medidas de atendimento especializado, em parceria com os
Centros de Atendimento Educacional Especializados instituídos no Estado
e/ou Instituições de Ensino Superiores-IES, públicas ou particulares;
4.36 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de
saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias,
com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à
continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos,
das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento
com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a
assegurar a atenção integral ao longo da vida, à partir de 2016;
4.37 Ampliar o número de profissionais da educação capacitados para o
atendimento de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta
de professores (as) do atendimento educacional especializado,
profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras,
guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras,
prioritariamente surdos, e professores bilíngues, conforme demanda
identificada;
4.38 Garantir a formação e contratação de profissionais de apoio, nos termos
da Nota Técnica Nº 19, MEC/SECADI, cuidadores ou auxiliares, para
apoiar a higiene e alimentação dos alunos que não têm independência
para tal; tradutores (as) intérpretes de língua de sinais (TILS) para alunos

151

surdos, guias-intérpretes para alunos com surdo-cegueira e instrutores
mediadores para alunos com deficiência múltipla nas escolas, para atuar
dentro de sala de aula, em todo o sistema estadual de ensino;
4.39 Garantir a oferta de cursos de capacitação para servidores públicos, para
receber pessoas com deficiência nas escolas e capacitação em libras;
4.40 Definir, no segundo ano de vigência deste PNE, indicadores de qualidade
e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições
públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
4.41 Desenvolver, garantir e executar anualmente nos sistemas de ensino
ações conjuntas e articuladas pelo diálogo e fortalecimento do Fórum de
Educação Especial e Inclusiva, Fórum de Educação de Surdos, Fórum em
Defesa da Escola Bilíngue para surdos, Fórum da pessoa com deficiência,
Fórum de Educação em Direitos Humanos, Comissão Técnica Nacional de
Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação, dentre outros.
4.42 Obter o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17
(dezessete) anos, afim de planejamento da expansão e operacionalização
do Atendimento Educacional Especializado e ou serviços especializados,
em todo o sistema de ensino;
4.43 Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de
formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-
graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição
Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos
processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento
educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.44 Garantir formação de gestores públicos e profissionais da educação, em
parceria com o Ministério Público, sobre o acesso e condições para a
permanência e aprendizagem de pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, em todos os
níveis, etapas e modalidades da educação básica e superior;
4.45 Disponibilizar, implementar e garantir programas de formação continuada
dos profissionais da educação (em nível de pós-graduação lato sensu e
stricto sensu) articulados à equipe multidisciplinar, multiprofissional e
núcleos de tecnologia, para o atendimento educacional especializado
complementar e suplementar para formação de educadores bilíngues
proficientes em libras e língua portuguesa (como segunda língua) nas
escolas urbanas e do campo, indígenas e quilombolas, assegurando
condição de infraestrutura, em 100% dos municípios.
4.46 Disponibilizar no âmbito do sistema de ensino, um portal eletrônico para
subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação
básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos
suplementares, inclusive aqueles com formato acessível, para melhoria do
atendimento do público alvo da educação Especial, instituindo pacto de
colaboração /parceria entre as redes de ensino e IES;
4.47 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando
a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar inclusiva das
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.48 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou

152

filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando
a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material
didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários
ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculados na rede pública de ensino;
4.50 Implantar e implementar em polos regionais cursos de formação de
instrutores e intérpretes de libras, ledores para pessoas cegas e baixa
visão (CAPCBV) e deficientes intelectuais, surdos (CAS), através de
parcerias com universidades e centros de apoio,públicos ou conveniados ;
4.51 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim
de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do
sistema educacional inclusivo, á partir do primeiro ano de vigência deste
PEE;


META 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3
o
ano do
Ensino Fundamental.

Estratégias do PEE
5.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na
pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as)
alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a
alfabetização plena de todas as crianças;
5.2 Garantir o processo da trajetória escolar no âmbito das praticas
pedagógicas focadas na alfabetização dos alunos nos anos iniciais do
Ensino Fundamental, alinhadas às estratégias de qualificação dos
professores alfabetizadores e com o apoio pedagógico específico com
vistas à consolidação da alfabetização de todas as crianças.
5.3 Assegurar em regime de colaboração com os municípios uma melhoria de
90% nos níveis de alfabetização de crianças até 08(oito) anos de idade até
2020.
5.4 Assegurar junto com o setor público e privado o processo de avaliação
institucional das unidades escolares, realizada anualmente, objetivando
subsidiar políticas públicas direcionadas a melhoria do processo ensino
aprendizagem.
5.5 Monitorar a aplicação mediante instrumentos de avaliação nacional
periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados
a cada ano.
5.6 Estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos
instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas
pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do
terceiro ano do ensino fundamental.
5.7 Assegurar, em regime de colaboração com os municípios, espaços
educativos adequados a novas tecnologias educacionais;
5.8 Fomentar junto aos educadores o desenvolvimento e a utilização de
propostas pedagógicas que tenham como recursos ferramenta s
tecnológicas inovadoras e acessíveis. (5.4.) PNE fomentar o
desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do

153

fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as
diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.9 Incentivar e custear a elaboração e reprodução de livros didáticos e
materiais didáticos-pedagógicos com conteúdos regionalizados e
contextualizados aos diferentes ambientes/biomas piauienses, propiciando
aos alunos intensificar os conhecimentos da sua região e Estado, para as
populações do semiárido, campo, indígena e quilombolas
5.10 Assegurar a continuidade aos estudos no 1º ano do ensino fundamental a
todos os egressos da educação infantil, garantindo suporte com material
técnico e didático contextualizado, para as populações do campo, indígena
e comunidades quilombolas;
5.11 Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de
populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos,
e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso
da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural
das comunidades quilombolas;
5.12 Assegurar aos professores que atuam nas escolas do campo, cursos de
formação inicial e continuada em parceria com as Instituições de Ensino
Superior - IES, União, Estado e municípios, com vistas a atender às
necessidades da alfabetização de crianças com metodologias e materiais
adequados;
5.13 Assegurar a regularização do fluxo escolar através do monitoramento das
ações pedagógicas planejadas a partir de concepção focadas na
aprendizagem do aluno.


META 6.1: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 60% (sessenta
por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 30% (trinta por
cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

Nº Estratégias do PEE-Piauí
6.1.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo
integral, incluindo atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,
inclusive culturais e esporte educacional, de forma que o tempo de permanência dos
(as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior
a 8 (oito) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da
jornada de professores em uma única escola;
6.1.2 instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral,
prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de
vulnerabilidade social;
6.1.3 institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação
e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais,
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem
como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a
educação em tempo integral;
6.1.4 fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas,
praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;

154

6.1.5 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as)
matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades
privadas de serviço social, de forma concomitante e em articulação com a rede pública
de ensino;
6.1.6 Fomentar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei n
o
12.101, de 27 de
novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das
escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação
com a rede pública de ensino;
6.1.7 atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de
educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-
se as peculiaridades locais;
6.1.8 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtorno
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de
04(quatro) anos aos 10(dez) anos, sob responsabilidade dos municípios; dos 11(onze)
anos aos 18 (dezoito) anos, sob responsabilidade do estado, assegurando atendimento
educacional especializado complementar ou suplementar ofertado em salas de
recursos multifuncionais da própria escola ou em escola próxima à sua residência,
bem como em instituições especializadas.
6.1.9 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais.

META 6.2 - Elevar a oferta de educação em tempo integral no Ensino Médio, de
5% (cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas
estaduais, de forma a atender, pelo menos, 35% (trinta e cinco por cento) dos
(as) alunos (as) do Ensino Médio da rede estadual de ensino.

Nº Estratégias do PEE-Piauí
6.2.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de ensino médio público estadual em tempo
integral, incluindo atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,
inclusive culturais e esporte educacional, de forma que o tempo de permanência dos
(as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior
a 8 (oito) horas diárias durante todo o ano letivo, com igual jornada dos profissionais da
educação;
6.2.2 Ofertar escola de Ensino médio de Tempo Integral em 13 municípios com população
inferior a 15.000 habitantes em 2016; em 25 municípios em 2017 e 25 municípios a
cada ano até o final da vigência deste PEE.
6.2.3 Instituir, em regime de colaboração com a União, programa de construção de escolas
com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo
integral;
6.2.4 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação
e reestruturação das escolas, por meio da instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas,
auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da
produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação
em tempo integral, para atender as estratégias de implantação 6.2.2 e 6.2.3;
6.2.5 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas,
praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;

155

6.2.6 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as)
matriculados nas escolas da rede pública estadual de ensino médio por parte das
entidades privadas de serviço social, de forma concomitante e em articulação com a
rede pública de ensino;
6.2.7 Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei n
o
12.101, de 27 de
novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das
escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação
com a rede pública de ensino;
6.2.8 Atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de
educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-
se as peculiaridades locais;
6.2.9 Garantir a educação em tempo integral inclusiva para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar
ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas;
6.2.10 Implantar salas de recepção da mediação tecnológica nas escolas de tempo integral
para o desenvolvimento de atividades multidisciplinares e formação continuada dos
profissionais de educação.

META 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:

IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2

IDEB PIAUÍ
IDEB

2013
METAS PROJETADAS
2015 2017 2019 2021
Estado 4,5 4,2 4,5 4,8 5,1
Anos iniciais do ensino
fundamental
4,5 4,2 4,5 4,8 5,1
Anos finais do ensino
fundamental
4,0 4,3 4,6 4,8 5,1
Ensino médio
3,3 3,8 4,3 4,5 4,8


Estratégias do PEE
7.1 Implantar, mediante pactuação com os municípios, diretrizes pedagógicas
para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as)
para cada ano do ensino fundamental e médio;
7.2 Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PNE, pelo menos 60% (setenta por

156

cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 40%
(cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PNE, 80% dos (as) estudantes do ensino
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 60% (oitenta por cento), pelo
menos, o nível desejável;
7.3 Constituir, em colaboração com os Municípios, um conjunto estadual de
indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do
corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das
escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da
gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades
das modalidades de ensino;
7.4 Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação
básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem
as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de
planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a
formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento
da gestão democrática;
7.5 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento
às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às
estratégias voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de
professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à
ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e
expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.6 Associar a prestação de assistência técnica financeira aos municípios à
fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme
pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino
com Ideb abaixo da média nacional;
7.7 Implantar, mediante pactuação com os municípios, o Sistema Estadual de
Avaliação da Educação Básica, contemplando 100% das escolas públicas
do estado;
7.8 Adotar estratégias de incentivo e apoio ao uso dos resultados das
avaliações estadual e nacionais pelas escolas e redes de ensino para a
melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
7.9 Definir indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação
especial no estado, bem como da qualidade da educação bilíngue para
surdos;
7.10 Implantar políticas visando atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença
entre as escolas com os menores índices e a média da sua rede de ensino,
garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o
último ano de vigência deste PNE, as diferenças entre as médias dos
índices dos Municípios;
7.11 Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb,
relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas
de ensino do Estado e dos Municípios, assegurando a contextualização
desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os
de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência
e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do
sistema de avaliação;

157

7,12 Melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da
aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes -
PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente
reconhecido, de acordo com as seguintes projeções:
7.13 Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à rede
mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até
o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede
pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das
tecnologias da informação e da comunicação;
7.14 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a
energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e
manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a
prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e
laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade
às pessoas com deficiência;
7.15 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando
à equalização das oportunidades educacionais;
7.16 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação
básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições
necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições
educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a
internet;
7.17 O Estado, em regime de colaboração com os municípios, estabelecerá, no
prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros
mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados
como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos,
entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de
medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
7.18 Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias
de educação do Estado e dos Municípios, bem como manter, por meio de
pactuação com os municípios, programa estadual de formação inicial e
continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação;
7.19 Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para
detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual,
favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a
construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança
para a comunidade;
7.20 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e
em situação de rua, assegurando os princípios da Lei n
o
8.069, de 13 de
julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.21 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos
de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de
ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas
educacionais;
7.22 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito
local, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência
social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral
às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

158

7.23 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas
áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede
escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção,
promoção e atenção à saúde;
7.24 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a
melhoria da qualidade educacional;
7.25 promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a
capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e
agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da
leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do
desenvolvimento e da aprendizagem;
7.26 Instituir, em articulação com os Municípios, programa estadual de formação
de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e
consolidar política de preservação da memória nacional;
7.27 Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada,
de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da
educação; DÚVIDA
7.28 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o
desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da
direção e da comunidade escolar.
7.29 Implantar ou revitalizar uma biblioteca em todas as escolas públicas de
educação básica, até o final da vigência desta Lei.

META 8: Elevar a escolaridade média da população de jovens e adultos de
modo a alcançar, no mínimo, 07 anos de estudo, no último ano de vigência deste
plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no
estado e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e
não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE
Nº Estratégias do PEE-Piauí
8.1
Assegurar, em regime de colaboração, recursos necessários para implementação de
políticas de valorização e inclusão escolar.
8.2
Implementar e fortalecer por meio de programas a Educação Básica na modalidade
EJA , visando garantir a elevação da escolarização aos segmentos populacionais
considerados fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras
estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial.
8.3
Assegurar a continuidade aos estudos no 1º segmento da EJA a todos os egressos de
projetos/ações de alfabetização, garantindo suporte com material técnico e didático e
transporte escolar para as populações do campo, indígena e comunidades
quilombolas;
8.4
Proporcionar aos professores e alunos da educação de jovens e adultos materiais
didático-pedagógicos adequados e que considerem a cultura e o modo de vida das
populações do campo, indígenas e comunidades quilombolas;
8.5
Garantir acesso gratuito a exames de certificação de conclusão do Ensino
Fundamental e Médio.
8.6
Mobilizar a sociedade para que jovens e adultos possam participar dos exames de
certificação do Ensino Fundamental e Médio (ENCCEJA e ENEM) respectivamente.

159

8.7
Mobilizar a população carcerária para que possam participar dos exames de
certificação do Ensino Fundamental e Médio (ENCCEJA e ENEM PRISIONAL)
respectivamente.
8.8
Implementar uma política de educação para jovens e adultos que reconheça as
especificidades deste público e seja desenvolvida com metodologia e organização
curricular específica com oferta de educação que alterne tempos na escola e tempos
na comunidade para as populações do campo, povos Indígenas, comunidades
quilombolas;
8.9
estabelecer parcerias com as instituições de educação superior para oferta de cursos
de extensão de modo a prover as necessidades de educação continuada de alunos
jovens e adultos no campo restabelecendo parceria com o Programa Nacional de
Educação na Reforma Agrária-PRONERA;
8.10
Potencializar o uso das escolas de ensino regular no campo com organização de
turmas noturnas de educação de jovens e adultos
8.11
Assegurar o acompanhamento e monitoramento da implantação da política de
educação de jovens e adultos nas redes estadual e municipais, de forma a garantir sua
avaliação e aperfeiçoamento continuo.
8.12
Articular e firmar parcerias entre os setores responsáveis pela Educação de Jovens e
Adultos e Educação Profissional pública e privada para expansão da oferta de
educação profissional e tecnológica concomitante ao ensino ofertado para os jovens e
adultos.
8.13
Estabelecer parcerias com as áreas da saúde e assistência social para garantia da
frequência e apoio à aprendizagem dos jovens e adultos no processo de escolarização,
estimulando os estudantes a permanecerem na rede pública de ensino por meio do
acompanhamento, monitoramento e avaliação do processo de aprendizagem.
8.14
Mobilizar setores da sociedade civil organizada em parceria com as áreas de saúde,
assistência social e proteção à juventude para busca ativa de jovens e adultos que
estão fora da escola.
8.15
Mapear jovens e adultos que estão fora da escola para inclusão desses sujeitos em
programas educacionais e sociais, incluindo jovens em cumprimento às medidas
socioeducativas
8.16
Mapear jovens e adultos do sistema prisional com distorção idade serie para inclusão
desses sujeitos em programas educacionais e sociais.
8.17
promover, em regime de colaboração com órgãos estaduais, municipais e entidades
sindicais, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola das populações
do campo, indígena e comunidades quilombolas para identificar motivos de
absenteísmo, a fim de garantir a frequência e apoio a aprendizagem de forma a
estimular e ampliar o atendimento desses estudantes na rede pública de ensino.

META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para
95% e erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de
analfabetismo funcional até o último ano de vigência deste plano.


Estratégias do PEE-Piauí
9.1
Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não
tiveram acesso à educação básica na idade própria.
9.2
Mapear, por domicílio nos municípios, os jovens e adultos com ensino fundamental e
médio incompletos para assegurar a complementação da escolarização.
9.3
Implementar ações de alfabetização para jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica, preferencialmente, as pessoas na faixa etária de
15 a 50 anos.

160

9.4
Aderir ao programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que
frequentarem cursos de alfabetização.
9.5
Realizar chamadas públicas regulares para a educação de jovens e adultos,
promovendo busca ativa dos alunos que estão fora da escola, em regime de
colaboração entre entes federados e em parcerias com organizações da sociedade
civil.
9.6
Realizar avaliação, por meio de exames específicos que permita aferir o grau de
alfabetização (absoluto e funcional) de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade.
9.7
Executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos
(alfabetização) por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e
saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em
articulação com área da saúde.
9.8
Garantir a oferta nas etapas do Ensino Fundamental e Médio para os jovens e adultos
privados de liberdade em todos os estabelecimentos penais jovens em cumprimento de
medidas sócio-educativas, assegurando-se formação especifica de professores e
implementação de Diretrizes Nacionais em regime de colaboração.
9.9
Desenvolver projetos inovadores voltados para a EJA com apoio do Ministério da
Educação e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
9.10
Articular e firmar parceria com os segmentos empregadores, públicos e privados, e os
sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos
empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e
adultos.
9.11
Articular com o Setor da Educação Especial (SEDUC), SEID, SASC/Direitos Humanos,
E-TEC, PRONATEC, PRONATEC -EJA e UAB na implementação de programas de
capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos
com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência,
articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica
e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações
de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias
assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população.
9.12
Contemplar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos,
com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a
tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e
experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas
escolas, considerando a concepção andragógica.


META 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e
Adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do Ensino
Fundamental e no Ensino Médio.


Estratégias do PEE

161

10.1 Manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à
conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma
a estimular a conclusão da educação básica;
10.2 Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular
a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação
profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador
e da trabalhadora;
10.3 Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do
público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades
das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e
quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância;
10.4 Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência,
por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional com a participação da Educação Especial (SEDUC), SEID,
SASC/Direitos Humanos, E-TEC, PRONATEC-EJA, PRONATEC e UAB
10.5 Aderir ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos
assegurando a expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas que
atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional,
garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência.
10.6 Promover a diversificação curricular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho,
estabelecendo inter-relação entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do
trabalho, da tecnologia, da cultura e da cidadania, de forma a organizar o
tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos
e alunas.
10.7 Estimular a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e
metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a
equipamentos e laboratórios.
10.8 Concluir o processo de elaboração do Plano Estadual das Prisões, visando a
sua implantação.
10.9 Promover a oferta pública para trabalhadores e trabalhadoras articulada à
educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com o apoio de
entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e
de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência
10.10 Promover a oferta pública de formação inicial e continuada para as equipes
envolvidas com a educação nas prisões
10.11 Promover a oferta pública de formação inicial e continuada para as equipes
envolvidas nas medidas socioeducativas.
10.12 Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante,
compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio
psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a
aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos
articulada à educação profissional.
10.13 Ampliar a oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos
estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos
professores e das professoras e implementação de Diretrizes Nacionais em
regime de colaboração.
10.14 Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e
adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos
cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio

162

META 11: Duplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de Nível
Médio, assegurando a qualidade da oferta com, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) da expansão na rede pública.

Estratégias do PEE
11.1 Implantar/sugerir cursos de EPTNM baseados no estudo dos Cenários
Regionais/Territórios de Desenvolvimento definidos pela CEPRO/SEPLAN em
consonância com os cursos do CNCT/MEC.
11.2 Divulgar a oferta de EPTNM nas escolas de Ensino Fundamental, públicas e
privadas, mediante a apresentação das potencialidades dos Arranjos
Produtivos Locais (APL’s), destacando os cursos sugeridos no CNCT/MEC
com os seus respectivos perfis.
11.3 Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.4 Planejar programas de Educação Profissional Técnica visando a expansão da
oferta na rede pública.
11.5 fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a
oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita,
assegurado padrão de qualidade;
11.6 Manterconvênios/parcerias com o Programa Rede E-Tec-Brasil, com a
finalidade de ampliar a oferta de EPTNM a distância.
11.7 Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível
médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico
integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações
próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao
desenvolvimento da juventude; Discutir os gargalos para efetivação dos
estágios (professor articular/professor orientador/parcerias/seguro – aparatos
legais).
11.8 Estabelecer parcerias com Centro de Integração visando a ampliação de
campos de estágio.
11.9 Desenvolver na própria escola de EP em todas as redes, núcleos de
assessoramento e encaminhamento de egressos para o mercado de trabalho,
em articulação com os centros de integração.
11.10 Desenvolver e implantar programa de reconhecimento de saberes (Avaliação
de Competências), para fins de Certificação Profissional;
11.11 Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de
nível médio pelas entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com
deficiência, com atuação exclusiva na modalidade.
11.12 Expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica
de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;
11.13 Discutir as estratégias de avaliação existentes para verificar a
validação/eficiência para posterior institucionalização e extensão às demais
redes.
11.14 Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional
técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
11.15 Expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação
profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e
quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades;
11.16 Expandir a oferta do Ensino Médio Integrado (EMI) para as populações do
campo (EFA’s / CEEPRU’s / Projovem Campo).
11.17 Expandir a oferta de educação profissional técnica para as pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

163

superdotação;
11.18 Equipar/estruturar as escolas de EP com vistas ao atendimento de pessoas
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
11.19 Buscar parcerias (institucionais) visando atender às demandas de materiais
didáticos e recursos humanos para atendimento de pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
11.20 Elevar gradativamente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível
médio na rede estadual de EPTNM para 90% (noventa por cento) e elevar, nos
cursos presenciais, a relação de alun@s e professores para 20% (vinte por
cento)
11.21 Discutir sobre o investimento em programas de assistência estudantil para os
estudantes de cursos técnicos subsequentes em instituições públicas e
privadas para garantir a permanência dos estudantes e a conclusão dos
cursos técnicos de nível médio.
11.22 Desenvolver ações estratégicas que assegurem a redução das desigualdades
étnico-raciais e promovam o acesso e permanência em cursos de EPT,
garantindo a qualidade da oferta.
11.23 Organizar Comitê Técnico Setorial Estadual buscando a aproximação e o
diálogo com as entidades patronais e laborais, órgãos representativos e
mantenedores de informações do cadastro de empregados e desempregados,
CBO e sistema de emprego para assertividade da oferta
11.24 Realizar pesquisa para criação de sistema oficial estadual de registro de dados
da Educação Profissional, contemplando as diferentesmodalidades (Formação
Inicial e Continuada, Técnica de Nível Médio e Tecnológica) em todas as redes
(federal, estadual, municipal e privada), de modo a garantir que tais dados
sejam registrados e disponibilizados à consulta pública,servindo de fonte de
informação para subsidiar novas estratégias de expansão da Educação
Profissional

META 12 - Elevar a taxa bruta da matrícula na educação superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e sete por cento) da
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da
oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas
matrículas, no segmento público.

Estratégias do PEE
12.1 Constituir, no primeiro ano de vigência do Plano, fórum que congregue IES,
SEDUC-PI e a UNDIME-PI, visando à discussão de estratégias de
implementação da meta e de avaliação sistemática, com a responsabilização
de chamamento da Universidade Estadual do Piauí;
12.2 Fomentar, por meio de ações do fórum citado na estratégia anterior, ações
que aproximem as condições de oferta do setor público e privado;
12.3 Elaborar, sob responsabilidade das IES e em parceria com SEDUC-PI e
UNDIME-PI, até o segundo ano de vigência do PEE-PI, plano de expansão de
matrículas, de modo a alcançar 30% até 2020 e 60% até 2024, em relação à
taxa bruta, e 25% até 2020 e 50% até 2024, em relação à taxa líquida;
12.4 Elaborar, sob responsabilidade das IES públicas, plano progressivo de
expansão de matrículas, visando ao alcance de 50% de expansão previsto na
meta no setor público, otimizando a capacidade instalada da estrutura física e
de recursos humanos das instituições públicas de educação superior,
mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o

164

acesso à graduação;
12.5 Considerar, no plano de expansão de matrículas referido na estratégia
anterior, a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à
população na idade de referência, observadas as características regionais da
Lei dos Territórios, reduzindo as desigualdades da oferta no Estado.
12.6 Elevar gradualmente, sob responsabilidade das IES públicas, a taxa de
conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas instituições
públicas para 90%;
12.7 Ofertar, a partir de ações das IES públicas, no mínimo um terço das vagas em
cursos noturnos, mediante estratégias de aproveitamento de créditos e
inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível
superior.
12.8 Garantir a oferta, por meio de ações das IES públicas e em parceria com
SEDUC-PI e UNDIME-PI, de educação superior pública e gratuita
prioritariamente às licenciaturas, para a formação de professores e
professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas com déficit de
profissionais;
12.9 Ampliar, sob responsabilidade das IES que atuam no PI, as políticas de
inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos(às) estudantes de instituições
públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e
beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), de que trata a Lei
10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as
desigualdades étnico raciais, e ampliar as taxas de acesso e permanência na
educação superior de estudantes egressos da escola pública,
afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a
apoiar seu sucesso acadêmico;
12.10 Expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento
Estudantil - FIES, de que trata a Lei n
o
10.260, de 12 de julho de 2001, com a
constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar
progressivamente a exigência de fiador, atendendo a equidade entre os
estados da federação
12.11 Assegurar, por meio de ações das IES, no mínimo 10% (dez por cento) do
total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e
projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para
áreas de grande pertinência social.
12.12 Ampliar, por meio de ações das IES, em parceria com o Estado e Municípios,
a oferta de estágios como parte da formação na educação superior;
12.13 Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos
na educação superior, por meio de políticas das IES em parceria com os
movimentos sociais, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na
forma da lei.
12.14 Assegurar, por meio de planejamento de ações elaborado por cada IES, no
primeiro ano de vigência deste PEE-PI, condições de acessibilidade nas
instituições de educação superior, na forma da legislação, de forma a tornar
acessíveis todos os prédios que ofertam Ensino Superior até o final da
vigência deste Plano.
12.15 Fomentar, a partir de ações do fórum de IES, estudos e pesquisas que
analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e
mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e
culturais do Estado, de seus Territórios e de seus municípios.
12.16 Consolidar e ampliar, por meio de ações das IES, programas e ações de
incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-

165

graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo e m vista o
enriquecimento da formação de nível superior.
12.17 Expandir, por meio de planejamento e ações das IES, atendimento específico
a populações do campo e comunidades indígenas e quilombolas, em relação
ao acesso e à permanência, conclusão e formação de profissionais para
atuação junto a estas populações.
12.18 Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível
superior, por meio de ações articuladas das IES, do Estado e dos municípios,
considerando as necessidades do desenvolvimento do Estado, do País, da
inovação tecnológica e da melhoria na qualidade da educação básica.
12.19 Institucionalizar, por meio de ações articuladas das IES, programa de
composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para
os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com
deficiência.
12.20 Consolidar, a partir de ações articuladas das IES, processos seletivos
regionais, em consonância com os nacionais, para acesso à educação
superior como forma de superar exames vestibulares isolados.
12.21 Garantir estratégias, sob responsabilidade das IES públicas, para ocupar as
vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública.
12.22 Estimular a expansão e reestruturação das IES públicas no Estado cujo ensino
seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal,
mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de
regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a
capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes
mantenedores na oferta e qualidade da educação básica.
12.23 Reestruturar com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão, no
prazo de 2 (dois) anos, os procedimentos adotados na área de avaliação,
regulação e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e
instituições, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos
superiores e de credenciamento ou recredenciamento de instituições, no
âmbito do sistema federal de ensino em parceria com os sistemas estaduais
de ensino.
12.24 Ampliar, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do
Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei n
o
11.096, de
13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento
a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou
a distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria,
nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, atendendo a equidade
entre os estados da federação.
12.25 Fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e nas áreas
estratégicas definidas pela política e estratégias estaduais de ciência,
tecnologia e inovação.
12.26 Fomentar, a partir de ações do fórum de IES, estudos e pesquisas no âmbito
da formação de professores para a educação básica visando a proposição de
novos cursos de licenciaturas que inovem em termos de desenhos curriculares
e que sejam projetados em consonância aos reclames dos avanços
contemporâneos do conhecimento, da ciência, e das artes

META 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de
mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do
sistema de educação superior para 40%, sendo, do total, no mínimo, 20%
doutores.

166


Estratégias do PEE
13.1 Aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -
SINAES, de que trata a Lei n
o
10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as
ações de avaliação, regulação e supervisão, da CONAES com os demais
sistemas de ensino, respeitando suas equidades.
13.2 Constituir, no primeiro ano de vigência deste Plano, um fórum que congregue
as IES, visando à discussão de estratégias de implementação da meta e de
avaliação sistemática, com a responsabilização de chamamento da
Universidade Estadual do Piauí.
13.3 Elaborar, sob responsabilidade das IES, até o segundo ano de vigência deste
PEE-PI, plano de ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo
docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Ensino Superior, de
modo a ampliar progressivamente, para 40% até 2020 e 70% até 2024, em
relação aos mestres, e 20% até 2020 e 50% até 2024, em relação aos
doutores;
13.4 Garantir, por meio de ações discutidas no fórum referido na estratégia anterior,
aproximação progressiva dos percentuais entre instituições públicas e privadas
do Ensino Superior
13.5 Estimular processo contínuo de auto-avaliação das instituições de educação
superior, através de ações do Fórum de IES, fortalecendo a participação das
comissões próprias de avaliação, bem como a elaboração e aplicação de
instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;
13.6 Promover, sob responsabilidade articulada das IES e em parceria com a
SEDUC-PI e secretarias municipais de educação, a melhoria da qualidade dos
cursos de pedagogia e licenciaturas, integrando-os às demandas e
necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos
graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo
pedagógico de seus futuros alunos(as), combinando formação geral e
específica com a prática didática, além da educação para as relações
étnicorraciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência.
13.7 Elevar, por meio de planejamento articulado das IES, o padrão de qualidade
das instituições de Ensino Superior, direcionando sua atividade, de modo que
realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de
pós-graduação stricto sensu.
13.8 Substituir o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE
aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de
graduação.
13.9 Fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação
superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de
plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior
visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
13.10 Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação
presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por
cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020,
e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5
(cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes
apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por
cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no
último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos
estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e

167

cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional
13.11 Promover a formação inicial e continuada dos(as) profissionais técnico-
administrativos da educação superior

META 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu, de modo a atingir a titulação anual de 30% mestres e 20% doutores.

Estratégias do PEE
14.1. Expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das
agências oficiais de fomento.
14.2. Constituir, no primeiro ano de vigência deste Plano, um fórum que congregue
as IES, visando à discussão de estratégias de implementação da meta e de
avaliação sistemática, com a responsabilização de chamamento da
Universidade Estadual do Piauí.
14.3. Expandir o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto
sensu.
14.4. Elaborar, sob responsabilidade das IES, até o segundo ano de vigência do
PEE-PI, plano de ampliação de matrículas na pós-graduação stricto censo, de
modo a atingir a titulação anual de mestres de 30% até 2020 e 60% até 2024, e
atingir a titulação anual de doutores de 20% até 2020 e 40% até 2024.
14.5. Implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e
para favorecer o acesso das populações do campo e das c omunidades
indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado.
14.6. Ampliar, sob responsabilidade compartilhada das IES públicas, a oferta de
programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado,
nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e
interiorização das instituições superiores públicas;
14.7. Estimular, por meio de ações articuladas das IES, a integração e a atuação
entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES) e as agências estaduais de fomento à pesquisa
14.8. Manter e expandir, por meio de planejamento articulado das IES, programa de
acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação,
assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.
14.9. Estimular, a partir de ações do fórum das IES, a participação das mulheres nos
cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas
de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo
das ciências.
14.10. Elaborar, no primeiro ano de vigência deste Plano, planejamento visando
consolidar, por meio de ações articuladas das IES, programas, projetos e ações
que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação
brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de
pesquisa
14.11. Elaborar, no primeiro ano de vigência deste Plano, planejamento visando
promover, por meio de ações articuladas das IES, o intercâmbio científico e
tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e
extensão.
14.12. Ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo
à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a
inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas de
base tecnológica no estado, incentivando principalmente a criação de
incubadoras tecnológicas.
14.13. Ampliar o investimento na formação de doutores de modo a atingir a proporção
de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes.

168

14.14. Elaborar, no primeiro ano de vigência deste Plano, planejamento visando
aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico
do Estado, por meio de ações articuladas das IES, e o compromisso social da
pesquisa estadual, visando à melhoria das condições de vida da população.
14.15. Estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de
recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade dos
onze territórios de desenvolvimento do estado, bem como a gestão de recursos
hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego
e renda nas regiões.
14.16. Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a
incrementar a inovação e a produção e registro de patentes no estado.

META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PEE,
política estadual de formação dos profissionais da educação de que tratam os
incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n
o
9.394, de 20 de dezembro de 1996,
assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura
na área de conhecimento em que atuam.

Estratégias do PEE
15.1. Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e
da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e
comunitárias de educação superior existentes no Estado e Municípios, e
defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
15.2. Manter articulação (convênios e outros) com as instituições formadoras dos
sistemas federal e estadual para formação inicial e continuada dos
profissionais da educação
15.3. Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de
profissionais para atuar no magistério da educação básica;
15.4. Consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as
matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da
educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
15.5. Implementar num prazo de 2 (dois) anos, a partir da aprovação desse PEE,
programas específicos para formação de profissionais da educação para
atender a demanda das escolas: do campo, de comunidades indígenas, de
quilombolas e de educação especial
15.6. Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura, estimulando a
renovação pedagógica com foco na aprendizagem do (a) aluno (a), por meio
da divisão da carga horária em formação geral, formação na área do saber e
didática específica com incorporação das modernas tecnologias de
informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos
currículos da educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 3.2 e
3.3 deste PEE;
15.7. Garantir a regulação e supervisão da educação superior, por meio de
avaliação da implementação das diretrizes curriculares propostas ou a serem
alteradas.
15.8. Manter nos cursos de formação de professores para a educação básica
estágios com práticas de ensino, visando ao trabalho sistemático de
articulação entre a formação acadêmica e as demandas necessárias da
educação básica.

169

15.9. Manter cursos e programas especiais para assegurar formação específica na
educação superior à docentes com formação de nível médio, conforme áreas
de ensino em que atuam quer estejam licenciados ou não-licenciados e, em
efetivo exercício no magistério;
15.10. Realizar anualmente o Censo específico para todos os segmentos dos
profissionais da educação.
15.11. Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos em nível
superior específicos para a formação dos profissionais da educação de
outros segmentos que não os do magistério;
15.12. Implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política estadual de
formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros
segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração
entre os entes federados;
15.13. Instituir programa de concessão de bolsas de estudos para os professores de
Língua estrangeira das escolas públicas de educação básica para que
realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham
como idioma nativo as línguas que lecionem;
15.14. Desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional,
valorizando a experiência prática em redes federal e estaduais de educação
profissional bem como em cursos voltados à complementação e certificação
didático-pedagógica de profissionais com experiências comprovadas.

META 16: Formar 100% (cem por cento) dos professores da educação básica em
nível de pós-graduação lato sensu e no mínimo 30% (trinta por cento) stricto
sensu, até o último ano de vigência deste PEE, considerando as necessidades,
demandas e contextualização de cada sistema de ensino até o último ano de
vigência deste PEE, assim como garantir formação continuada dos demais
trabalhadores da educação.

Estratégias do PEE
16.1 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a
respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de
forma orgânica e articulada às políticas de formação do Estado e dos
Municípios;
16.2 Consolidar política estadual de formação de professores e professoras da
educação básica, definindo diretrizes estaduais, áreas prioritárias, instituições
formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
16.3 Garantir a continuidade do programa de composição de acervos com: obras
didáticas, paradidáticas, literárias, dicionários e programa específico de
acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e
em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os
professores e as professoras da rede pública de educação básica de modo a
favorecer a construção do conhecimento e a valorização da cultura da
investigação;
16.4 Garantir e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos
professores e das professoras da educação básica, disponibilizando
gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive
aqueles com formato acessível;
16.5 Garantir a oferta de bolsas de estudo para professores que desejam estudar
pós-graduação stricto sensu e demais profissionais da educação básica;
16.6 Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas
públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do

170

Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de
disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério
público.
16.7 Garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica de outros
segmentos formação continuada em sua área de atuação, considerando as
necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino
específico para todos os segmentos dos profissionais da educação.

META 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais
profissionais que atuam em outros mercados de trabalho, com escolaridade
equivalente até o final do quinto ano de vigência deste PEE.

Estratégias do PEE
17.1 Constituir, por iniciativa da secretaria estadual da Educação, até o final do
primeiro ano de vigência deste PEE, fórum permanente, com representação
da União, do Estado, dos Municípios e dos trabalhadores da educação,
representação do movimento sindical eleito por seus pares em assembleia
para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
17.2 Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução
salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
17.3 Implementar no âmbito do estado e municípios planos de carreira para os/as
profissionais do magistério,trabalhadores da educação das redes públicas e
privada de educação básica e superior, garantindo no mínimo 50%
(cinquenta por cento) da carga horária docente contratada à atividade
extraclasse e implantação do cumprimento da jornada de trabalho em um
único estabelecimento escolar, até o final de vigência desse PEE.
17.4 Ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados,
utilizando o fundo social do petróleo conforme a lei 12.858/2013 para
implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do
magistério, em particular o piso salarial nacional profissional;
17.5 Garantir, até o final do segundo ano de vigência desse PEE que nos planos
de carreira dos/as profissionais da educação do estado e municípios,
constem licenças remuneradas para qualificação profissional, inclusive em
nível de pós-graduação stricto sensu sem prejuízos a contagem do seu
tempo de serviço para aposentadoria.
17.6 Valorizar os/as profissionais da educação das redes públicas da educação
básica, a fim de equiparar a 80% (oitenta por cento), ao final do segundo ano,
e a igualar, no quinto ano de vigência do PEE, o seu rendimento médio ao
rendimento médio dos/as demais profissionais com escolaridade equivalente
que atuam em outros mercados de trabalho.
17.7 Retirar os/as profissionais da educação básica do limite de gastos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, de modo a garantir piso e carreira.

META 18: Assegurar, no prazo de 1 (um) ano, a existência de Planos de Carreira para
os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de
ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública,
tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

171



Estratégias do PEE
18.1 Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do
terceiro ano de vigência deste PEE 100% (Cem por cento), dos respectivos
profissionais do magistério e 100% (cem por cento), dos respectivos
profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de
provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se
encontrem vinculados;
18.2 Implantar, nas redes públicas de educação básica e superior,
acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de
profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação
documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer,
durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de
atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem
ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina
18.3 Oferecer, durante o período de estágio probatório, curso de aprofundamento
de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os
conteúdos das diretrizes curriculares das redes de ensino e as metodologias
de ensino de cada disciplina;
18.4 Prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do Estado e
dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação
profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;
18.5 Contribuir com o Ministério da Educação na realização do censo dos (as)
profissionais da educação básica dos outros segmentos que não os do
magistério;
18.6 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para
essas escolas
18.7 Condicionar o repasse de transferências estaduais voluntárias, na área de
educação, para os Municípios que tenham aprovado lei específica
estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais da educação;
18.8 Manter comissões permanentes de profissionais da educação de todos os
sistemas de ensino, estadual e municipais e estimular sua efetiva
participação junto aos órgãos competentes na elaboração, reestruturação e
implementação dos planos de Carreira

META 19: Assegurar, no prazo de 01 (um) ano, condições para a efetivação da
gestão democrática da educação associada à consulta pública à comunidade
escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da
União, Estado e Municípios

Estratégias do PEE
19.1 Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União/Estado na área da
educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica
que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a
legislação nacional, e que considere, para a nomeação dos diretores e
diretoras de escola, participação da comunidade escolar;
19.2 Promover eleição direta para diretores em 100% das escolas da rede pública
estadual e municipal, assegurando a participação da comunidade escolar e
local;
19.3 Criar normativa que regulamente a implantação/implementação dos Conselhos
Escolares em todos os municípios;

172

19.4 Elaborar um contrato de gestão que conste as atribuições do Núcleo Gestor
(diretor, coordenador pedagógico e secretário), no intuito de acompanhar o
desempenho da gestão nos aspectos administrativo, financeiro e pedagógico;
19.5 Realizar avaliação do Núcleo Gestor (diretores, coordenadores e secretários)
das escolas públicas, com a finalidade de garantir a execução do contrato de
gestão como instrumento indicador de desempenho da gestão escolar
19.6 Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos
Conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos Conselhos
de Alimentação Escolar, dos conselhos regionais e demais conselhos de
acompanhamento de políticas públicas;
19.7 Garantir aos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, aos
Conselhos de Alimentação Escolar, aos conselhos regionais e demais
conselhos de acompanhamento de políticas públicas, recursos financeiros,
espaço físico adequado e equipamentos;
19.8 Garantir aos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, aos
Conselhos de Alimentação Escolar, aos conselhos regionais e demais
conselhos de acompanhamento de políticas públicas, acesso aos documentos
necessários e meios de transporte para visitas à rede escolar (monitoramento)
com vistas à autonomia e ao exercício pleno de suas funções.
19.9 Fortalecer no Estado o Fórum Estadual de educação, garantindo sua
permanência a fim de efetuar o acompanhamento da execução deste PEE
19.10 Garantir a criação e o fortalecimento dos Fóruns Permanentes de Educação
nos Municípios, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem
como efetuar o acompanhamento da execução dos seus planos de educação;
19.11 Estimular na rede de educação básica, estadual e municipal , a constituição e
o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando,
inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e
fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio
das respectivas representações;
19.12 Garantir formação aos alunos que compõem o Grêmio Estudantil para o
fortalecimento de sua participação nas instituições de ensino.
19.13 Constituir, regulamentar e fortalecer os conselhos escolares em 100% das
escolas, estaduais e municipais, como instrumentos de participação e
fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas
de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento
autônomo
19.14 Assegurar recurso financeiro do tesouro estadual/municipal para
monitoramento sistemático dos conselhos escolares;
19.15 Garantir, em regime de colaboração, Formação Continuada de Conselhos
Escolares.
19.16 Constituir e fortalecer os conselhos de educação, estadual e municipais, como
instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional,
inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-
se condições de funcionamento autônomo;
19.17 Assegurar a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos
(as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos,
currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares,
garantindo a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores
escolares;
19.18 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino;

173

19.19 Implantar um sistema contínuo de acompanhamento, visando a transparência
quanto ao recebimento, execução e prestação de contas, de todos os recursos
dos programas recebidos nas escolas públicas;
19.20 Promover formação continuada com o Núcleo Gestor da escola (diretores,
coordenadores e secretários) e comunidade escolar, no tocante ao
recebimento, operacionalização e prestação de contas de todos os recursos
recebidos, bem como das ações pedagógicas da escola;
19.21 Assegurar a aquisição de gêneros alimentícios contemplados na lei n° 11.947
de 16 de junho de 2009 e resolução n° 26 de 17 de junho de 2013, que trata
da Agricultura Familiar.
19.22 Favorecer, em regime de colaboração com as Secretarias de Agricultura e
órgãos parceiros (Emater, ADAPI, Vigilância Sanitária, Sindicatos e outros),
Formação para Agricultores Familiares a fim de esclarecer todos os critérios
de participação na compra dos gêneros alimentícios.
19.23 Estimular os Agricultores Familiares a buscar junto às Secretarias de
Agricultura, incentivos para a melhoria da produção agrícola. .
19.24 Assegurar que o Estado e os municípios adéqüem a legislação de forma a
permitir que os agricultores familiares possuam condições mínimas de produzir
gêneros alimentícios que atendam ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar
19.25 Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem
como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de
critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser
utilizados por adesão.
19.26 Assegurar a criação de uma equipe de formadores para, em regime de
colaboração com a rede municipal, realizar formação inicial e continuada do
Núcleo Gestor das escolas públicas.
19.27 Ampliar as funções dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB ou as Câmaras de Financiamento dos Cons elhos Municipais de
Educação para que assumam as funções fiscalizadoras de todas as verbas da
educação.

META 20: Contribuir com o esforço nacional de ampliação do investimento
público em educação pública, referente aos percentuais do PIB previstos na
meta 20 do Plano Nacional de Educação, mediante o aumento dos percentuais
vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 30% (trinta por cento) no Estado do Piauí e em todos seus
municípios no 5
o
(quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a
35% (trinta e cinco por cento) ao final do decênio.

Estratégias do PEE
20.1 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os
níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas
de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1
o
do art. 75 da
Lei n
o
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de
atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender
suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
20.2 Garantir o cumprimento imediato, por parte do governo estadual, do disposto
no artigo 223 da Constituição do Estado do Piauí referente à aplicação mínima
de 30% dos recursos provenientes de imp ostos e transferências na
manutenção e desenvolvimento do ensino;

174

20.3 Garantir o cumprimento imediato, por parte dos municípios, do disposto
previsto nas Leis Orgânicas Municipais acerca da aplicação mínima de 30%
dos recursos provenientes de impostos e transferências na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
20.4 Reformular as leis orgânicas dos municípios que não contemplem a aplicação
mínima de 30% dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do
ensino, até o quarto ano de vigência Plano Estadual de Educação, de forma a
atingir este patamar no quinto ano de vigência do PEE;
20.5 Assegurar que o Estado do Piauí e seus municípios aprovem mudanças na
Constituição Estadual e Leis Orgânicas Municipais de ampliação dos
percentuais vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, para 35%,
até o penúltimo ano de vigência do Plano Estadual de Educação.
20.6 Assegurar a aprovação de leis, vedando a contabilização dos gastos com
aposentadoria e pensões como sendo de manutenção e desenvolvimento do
ensino.
20.7 Assegurar fontes estáveis de recursos para o pagamento das aposentadorias
e pensões dos trabalhadores da educação, com vistas a garantir a paridade
entre trabalhadores da ativa e aposentados.
20.8 Garantir o ressarcimento de eventuais perdas de recursos da educação,
decorrentes de políticas de renúncia e guerra fiscal, mediante do
reestabelecimento proporcional para as despesas de manutenção e
desenvolvimento do ensino.
20.9 Garantir que o Estado e seus municípios cumpram o disposto no caput do
Artigo 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que diz
respeito ao uso exclusivo dos recursos de Manutenção e Desenvolvimento de
Ensino para o financiamento da educação pública.
20.10 Assegurar mecanismos de transparência sobre a execução dos recursos da
contribuição social salário-educação.
20.11 Assegurar a aprovação de leis, no âmbito do Estado e de seus municípios,
para garantir a aplicação em manutenção e desenvolvimento da educação
pública, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da
Constituição Federal, os repasses da parcela da participação de resultado ou
da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros
recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI
do caput do art. 214 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei
Federal Lei n° 12.858, de 09 de setembro de 2013.
20.12 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos
do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n
o
101, de 4 de maio de
2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos
aplicados em educação, especialmente os relacionados à realização de
audiências públicas, à criação de portais eletrônicos de transparência e à
capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social
do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias
de Educação do Estado e dos Municípios, bem como dos Tribunais de Contas
da União e do Estado do Piauí.
20.13 Assegurar a aprovação de leis, no âmbito do Estado e de seus municípios,
para garantir a aplicação em manutenção e desenvolvimento da educação
pública, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da
Constituição Federal, os repasses da parcela da participação de resultado ou
da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros
recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI
do caput do art. 214 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei
Federal Lei n° 12.858, de 09 de setembro de 2013.

175

20.14 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos
do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n
o
101, de 4 de maio de
2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos
aplicados em educação, especialmente os relacionados à realização de
audiências públicas, à criação de portais eletrônicos de transparência e à
capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social
do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias
de Educação do Estado e dos Municípios, bem como dos Tribunais de Contas
da União e do Estado do Piauí.;
20.15 Assegurar o cumprimento, por parte do Estado e dos municípios piauienses,
do disposto no artigo 69, parágrafo 5°, da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, referente à constituição das secretarias municipais e
estaduais de educação como unidades orçamentárias, com a garantia de que
o dirigente da educação seja o ordenador de despesas e gestor pleno dos
recursos educacionais, com o devido acompanhamento, controle e fiscalização
de suas ações pelos respectivos conselhos de educação, tribunais de contas e
demais órgãos fiscalizadores.
20.16 Assegurar a instituição de Comissões Permanentes de Educação no âmbito da
Assembleia Legislativa do Piauí e Câmaras Municipais das cidades
piauienses, as quais atuarão como instância de monitoramento dos Planos
Estadual e Municipais de Educação.
20.17 Assegurar que o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei de
Orçamento Anual e os Balanços e balancetes de execução orçamentária
tenham suas informações rigorosamente alimentadas nos sistemas que são
fonte de sistematização de informações públicas, em conformidade com a
classificação orçamentária, de forma fidedigna, permitindo a transparência da
execução
20.18 Assegurar condições para a gestão democrática da educação, por meio da
participação da comunidade escolar e local, no âmbito das instituições
públicas de ensino e escolas de educação básica, prevendo recursos e apoio
técnico do poder público.
20.19 Democratizar, descentralizar e desburocratizar a elaboração e a execução do
orçamento, planejamento e acompanhamento das políticas educacionais, por
meio de lei específica em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino de
forma a promover o acesso de toda a comunidade local e escolar aos dados
orçamentários e a transparência na utilização dos recursos públicos da
educação, garantindo mecanismos de participação direta no orçamento,
tomando como exemplo a metodologia do orçamento participativo
20.20 Garantir que os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB ou as Câmaras de Financiamento dos Conselhos Municipais de
Educação assumam as funções fiscalizadoras de todas as verbas e programas
referentes a recursos da educação.
20.21 Definir e aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e
avaliação da sociedade sobre o uso dos recursos da educação, articulando
adequadamente os órgãos fiscalizadores (conselhos de educação, Ministério
Público, Tribunal de Contas), para que seja assegurada a aplicação dos
recursos, de forma eficiente, com vistas a assegurar a qualidade do gasto,
pelo Poder Executivo estadual e municipal, referentes aos percentuais
mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
20.22 Definir políticas, programas e processos de gestão, acompanhamento,
controle e fiscalização dos recursos educacionais, aprimorando os
mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação da qualidade dos
gastos com educação pela sociedade, especialmente na forma de uma ampla

176

divulgação do orçamento público, efetiva transparência nas rubricas
orçamentárias e estabelecimento de ações de controle e articulação entre os
órgãos responsáveis (conselhos de educação, Ministério Público e Tribunal de
Contas).
20.23 Instituir um Fórum permanente das instâncias de fiscalização e controle sobre
os recursos da educação (conselhos, Ministério Público, Tribunal de Contas,
Controladora Geral da União e dos Estados e outras), de forma a articular as
ações e fortalecer o controle sobre a gestão pública.
20.23 Criar leis e programas para tornar públicas e transparentes as receitas e
despesas do total de recursos destinados à educação em cada sistema
público de ensino estadual e municipal e assegurar a efetiva fiscalização da
aplicação desses recursos, por meio dos conselhos de educação, do Ministério
Público, tribunais de contas e dos diversos segmentos e setores da sociedade,
considerando os diferentes níveis, etapas e modalidades de educação.
20.25 Instituir, no âmbito do Estado do Piauí, mecanismo de estudo e
acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação
básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades.
20.26 Assegurar a implantação do Custo Aluno-Qualidade inicial – CAQi, no primeiro
ano de vigência do PEE, referenciado no conjunto de padrões mínimos
estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado
com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-
aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena
do Custo Aluno Qualidade – CAQ.
20.27 Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação
básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de
gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do
pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em
aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-
escolar, alimentação e transporte escolar.
20.28 Contribuir com Ministério da Educação – MEC na definição da metodologia
para o cálculo do CAQ mediante a realização, no prazo de dois anos, de
estudo sobre o CAQ demandado no Estado do Piauí, atividade sob a
responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação, acompanhada pelo
Fórum Estadual de Educação - FEE, pelo Conselho Estadual de Educação -
CEE e pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa;
20.29 Participar das discussões sobre a regulamentação do parágrafo único do art.
23 e o art. 211 da Constituição Federal, de forma a estabelecer as normas de
cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em
matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em
regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e
dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da
União no combate às desigualdades educacionais regionais, a partir da
publicação desta lei.
20.30 Estabelecer, no âmbito do Estado do Piauí e seus Municípios, por iniciativa da
SEDUC e UNDIME, processo de discussão sobre a regulamentação do regime
de colaboração, com vistas a criação de instância permanente de
planejamento e pactuação federativa, em matéria educacional, buscando
estabelecer efetiva cooperação e equilíbrio na repartição das
responsabilidades e dos recursos com vistas ao combate às desigualdades
educacionais, assegurando efetivo atendimento ao estudante da rede pública,
seja estadual ou municipal, sem distinção.

177


20.31 Definir o financiamento, em regime de colaboração entre Estado e Municípios,
para políticas e estratégias de solução de problemas do transporte escolar,
considerando critérios técnicos objetivos, de forma que o estudante
demandante do transporte seja adequadamente atendido, visando reduzir a
evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação
local.
20.32 Garantir que a União complemente de recursos financeiros a todos os
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o
valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;
20.33 Definir prioridades de aplicação dos recursos de manutenção e
desenvolvimento do ensino e dos recursos adicionais dirigidos à educação ao
longo do decênio, considerando a necessidade de equalização das
oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o
compromisso técnico e de gestão, a serem pactuados na instância prevista
no § 5
o
do art. 7
o
desta Lei.
20.34 Estabelecer e garantir diretrizes e políticas de financiamento, no âmbito do
Estado e seus municípios, no prazo máximo de um ano, para a real
valorização dos trabalhadores da educação pública, abrangendo formação,
condições de trabalho, plano de carreira e política salarial, por meio de leis que
garantam a efetivação de seus direitos.
20.35 Fazer gestão junto ao Parlamento Federal para que seja modificada a Lei
Complementar n°101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo que as
despesas com folha de pagamento da educação seja desvinculada dos limites
prudenciais de gastos com pessoal de estados e municípios.
20.36 Garantir a autonomia financeira das instituições de ensino superior públicas,
como determina o artigo 207 da Constituição Federal, ao tratar da autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, bem
como da garantia do princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão.
20.37 Garantir o imediato cumprimento do inciso II, artigo 224, da Constituição
Estadual do Piauí referente à aplicação de 5% das receitas de manutenção e
desenvolvimento do ensino, previstas no artigo 223 da referida Lei, nas
Instituições de Ensino Superior do Estado, ampliando este patamar para 7%
no quinto ano de vigência deste Plano Estadual de Educação, intensificando a
fiscalização sobre a execução orçamentária.
20.38 Garantir recursos orçamentários para que as universidades públicas possam
definir e executar seus próprios projetos de ensino, pesquisa e extensão,
propiciando uma efetiva autonomia.
20.39 Instituir mecanismos eficientes de controle e fiscalização sobre a aplicação dos
recursos da educação, de forma que haja maior rigor do Tribunal de Contas no
que diz respeito à avaliação e punição dos gestores em caso de ilegalidades.
20.40 Ampliar os recursos públicos destinados à expansão, melhoria e
reestruturação das instituições públicas de ensino profissional, fortalecendo
seu caráter público, gratuito e com qualidade socialmente referenciada.
20.41 Assegurar recursos que deem suporte para a oferta da EJA nas áreas rurais,
devido às condições geográficas e socioeconômicas da realidade na qual a
comunidade esteja inserida.
20.42 Garantir financiamentos públicos à criação e expansão de unidades escolares
públicas, no campo, para atendimento aos povos das águas, das florestas, do
campo, quilombolas e indígenas, utilizando a metodologia adequadas
(alternância, dentre outras) e oferecendo cursos que atendam às
necessidades locais.

178

5. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

1 O Plano Estadual de Educação do Estado do Piauí, fruto de uma construção
coletiva, vem responder a uma demanda social quanto a necessidade de que
sejam estabelecidas Metas e Estratégias que visem elevar a qualidade da
educação no estado, e a uma exigência legal definida na Lei 13.005/14, que
estabelece o prazo de um ano, contados de sua publicação, para que Estados,
Municípios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Decenais de Educação.
2 O Plano Estadual de Educação se configura como um Plano de Estado, com
duração de dez anos, o que contribui para a redução na descontinuidade das
políticas educacionais quando do processo natural de transição dos governos
em cada ente federado.
3 Considerando sua função precípua de definição de políticas educacionais, sua
elaboração contou com a participação de diferentes setores sociais e
governamentais, interessados ou envolvidos com a área da educação formal,
o que lhe trouxe legitimidade.
4 Entretanto, para além desse processo coletivo de construção, o estabelecido
no texto não se concretizará pelo simples fato de sua transformação em Lei, e
sim pela contínua vigilância dos que definem e implantam as políticas
educacionais no estado, assim como dos que por elas são beneficiados.
5 A execução do PEE e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelas
seguintes instâncias:
I – Secretaria Estadual de Educação;
II – Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Piauí;
III – Conselho Estadual de Educação – CEE;
IV – Fórum Estadual de Educação
6 Partindo desse pressuposto e visando garantir a efetivação das intenções
transcritas no texto deste instrumento legal é que se estabelece como de
fundamental importância a implantação de uma sistemática de
acompanhamento e avaliação do Plano Estadual de Educação, como
atribuição do Fórum Estadual de Educação, contando com os diversos
segmentos da sociedade civil.
7 Para tanto, algumas estratégias deverão ser implementadas:
1 – Distribuição do documento para todos os estabelecimentos públicos de
ensino;
2 – Disponibilização do documento nos Sites Oficiais das Secretarias de
Educação Estadual e Municipais para acesso por todos os setores da
sociedade interessados;
3 – Instituição de uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano,
com membros do FEE, com a garantia de que pelo menos um terço das
entidades integrantes do Fórum estejam representadas;
4 – Implantação de um sistema informatizado de monitoramento e avaliação
do PEE pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, o qual será
alimentado pela Comissão com a análise dos dados disponibilizados por
fontes oficiais como INEP, IBGE e outros, os quais revelem a situação da
educação no estado e do alcance das metas estabelecidas;
5 – Divulgação semestral da situação de realização e/ou execução das
Estratégias do PEE;
6 – Realização, a cada dois anos, de um Fórum para avaliação do Plano;
7 – Divulgação de relatório anual que a apresente a evolução do estado no
alcance das Metas do PEE;
8 Cumpre ressaltar o papel do Fórum Estadual de Educação no processo de

179

Acompanhamento e Avaliação do PEE, não apenas como responsável por
este processo, como também de articulador dos diversos setores sociais do
estado.