PPCAAM-MG
Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte de Minas Gerais
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APRESENTAÇÃO
O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) é
uma estratégia do Governo Federal, coordenada pelo Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial,
da Juventude e dos Direitos Humanos (SDH/PR), em parceria com Governos Estaduais e
Organizações da Sociedade Civil. Criado em 2003, o Programa objetiva preservar a vida de
crianças e adolescentes ameaçados/as de morte, compondo uma política de enfrentamento à
violência letal e assegurando os seus direitos fundamentais, na perspectiva da proteção integral.
Em 2007 foi instituído o Decreto Federal 6.231/2007, balizador das ações do Programa no
País. O PPCAAM organiza-se a partir da Coordenação Geral do Programa e do Núcleo Técnico
Federal, ambos situados no DF. Atualmente, abrange treze estados brasileiros: Minas Gerais, Rio
Grande do Sul, Alagoas, Ceará, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Paraná, Paraíba,
Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
No Estado, o PPCAAM/MG é executado através de convênio entre a Secretaria de Estado
de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC e o Instituto Jurídico para
Efetivação da Cidadania – IJUCI/MG, entidade filantrópica, de natureza civil sem fins lucrativos,
que opera de forma interdisciplinar pela democratização do acesso à justiça, colaborando para a
consolidação da autonomia do indivíduo e do Estado Democrático de Direito.
O PPCAAM/MG atua em dois níveis:
1. Prevenção e redução da violência letal: busca desnaturalizar o fenômeno da violência
através de sua problematização, utilizando diversos dispositivos como ferramenta para
agenciar coletivos e construir novos movimentos de promoção e proteção da vida. As ações
são subsidiadas por metodologias e indicadores do Programa de Redução da Violência
Letal (PRVL) e do Índice de Homicídios na Adolescência (IHA). Entende-se que as ações
de incidência política, tanto em nível micro quanto macro, possibilitam um impacto mais
abrangente na redução dos índices da violência letal em Minas Gerais;
2. Proteção direta: tal estratégia é utilizada em situações excepcionais, no atendimento direto
às crianças e adolescentes ameaçados de morte, quando os recursos disponíveis na rede de
proteção e as políticas públicas não garantem o direito à vida. O Programa trabalha na
retirada das crianças, adolescentes e suas famílias do local de ameaça e em sua reinserção
comunitária, articulado com redes intersetoriais no desenvolvimento de formas de proteção
adequadas à singularidade de cada sujeito/famílias. O acompanhamento acontece de forma
interdisciplinar, promovendo a vida através da ética do cuidado e respeito às diferenças.
Qualquer solicitação de avaliação de ameaça de morte deve necessariamente ser realizada
por uma das três Portas de Entrada descritas no Decreto Federal: Ministério Público, Poder
Judiciário ou Conselho Tutelar. Mais informações podem ser acessadas no site da SDH/PR ou
em contato direto com a equipe local de MG, através do telefone 0800 283 00 88 ou via e-mail:
[email protected]