de comprovação de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, bem como da efetiva exposição
a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade
física.
Campo 13 - Período
Campo 14 - Setor
Tempo transcorrido entre duas datas que ficou lotado em determinado setor.
Campo 15 - Cargo
Cargo e função pode ser ou não ser a mesma coisa. Por exemplo: o cargo é Gerente de engenharia e a
função é engenheiro. Motorista de caminhão tem a mesma função e cargo. No caso do empregado ter o
cargo de ajudante de serviços gerais e na prática é um operador de máquinas, necessário que o empregado
faça algum curso, a fim de estar habilitado para exercer a sua função (campo 16) e os requisitos da
função, descritos no campo 11. Ressalte-se que, para fins trabalhistas, o empregado deve ter em sua
Carteira de Trabalho, os mesmos dados constantes no PPP. Nesse momento, a própria empresa pode fazer
uma revisão e auditar seus registros.
Campo 16 - Função
Campo 17 - CBO
A Classificação Brasileira de Ocupações mostra a classificação da atividade desenvolvida pelo trabalhador.
Grade Exposição
Este campo é de responsabilidade dos técnicos especializados da empresa, ou seja, engenheiro de
segurança
do trabalho, ou médico do trabalho, ou médico coordenador do PCMSO ou pelo responsável pela
elaboração do LTCAT e pelas mensurações oferecidas.
Os dados abaixo serão colocados de forma resumida, dos resumos constantes do PPRA/LTCAT e não é
necessário anexar nenhum Laudo, pois caso a Previdência Social necessite de algum dado solicitará
diretamente à empresa tal documento, permanecendo, desta forma, resguardada maiores informações
sobre o estabelecimento.
Campo 18 - Período
Tempo que poderá ser o mesmo daquele citado no Campo 13, caso as datas sejam as mesmas,
dependendo
das atividades desenvolvidas.
Campo 19 - Agente
Agente nocivo a que o empregado esteve exposto, por exemplo: sílica, ruído, caso contrário o campo
pode ser anulado com um traço horizontal. Preferencialmente, informar o Agente constante do Anexo
IV do Decreto 3048/99.
Campo 20 - Intensidade/Concentração
Como auto-explica o próprio Anexo, nas Instruções de Preenchimento, quando couber colocar a
quantificação ambiental. Quando não couber a quantificação, citar apenas a expressão “qualitativa”.
Devendo-se atender aos requisitos dos Anexos da NR15.
Campo 21 - Técnica Usada
Coloca-se de forma genérica se a empresa/empregado utiliza EPI ou EPC, ou ambos. Não há necessidade
de especificar maiores dados, pois se necessário, estão contidos no LTCAT.
Campo 22 - Proteção eficaz EPI/EPC