Processo penal 01 avisos processuais

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Rhuan Maraçati Sponfeldner

§Conceito:”Éochamamentodoréuajuízo,dando-lheciênciadoajuizamentodaação,imputando-lheapráticadeumcrime,bemcomolheoferecendoaoportunidadedesedefenderpessoalmenteeatravésdedefesatécnica”(NUCCI,2008,p.641).
v”Oprocessopenalterácompletadaasuaformaçãoquandorealizadaacitaçãodoacusado”(art.363,caput,CPP);
vCUIDADO:NoProcessopenal,considera-seajuizadaaaçãopenalapartirdorecebimentodadenúnciaouqueixaenãoapartirdacitaçãoválidacomoacontecenoProcessoCivil.
vCitaçãocircunduta:Denomina-se”circundução”oatopeloqualsejulganulaoudenenhumaeficáciaacitação.Odefeitonacitaçãoécausadenulidadeabsoluta.
vEmregra,acitaçãonãoémaisfeitaparaqueoacusadocompareçaemjuízo,massimparaqueapresenterespostaàacusação,noprazode10dias.
vRequisitosintrínsecosdomandadodecitação:Art.352,CPP.
vRequisitosextrínsecosdomandadodecitação:Art.357,CPP.
vCitaçãonoprocessocivilxCitaçãonoprocessopenal.Ex.:Acusadoassistindoacultoreligioso.

CITAÇÃOPORMANDADO,PESSOALouREAL(arts.351a357CPP):
§ÉaregranoProcessoPenal.Efetivadapormeiodeoficialdejustiçaquecientifica
pessoalmenteoacusado,colhendoseuciente;
§Estandooréuemlocalconhecido,porém,foradajurisdiçãodojuizquedeterminaa
citação,estadeveráserrealizadaporcartaprecatória(art.354,CPP).Seoacusadoestá
foradopaísouemsededeembaixadaouconsulado(emlocalconhecido),utiliza-sea
cartarogatória(Citaçãoemlegaçõesestrangeiras);
§CartaPrecatóriaItinerante(art.355,§1º,CPP);
§EmProcessoPenal,nãoseadmiteacitação(emqualquermodalidade)realizadapormeio
eletrônico(Art.6ºdaLei11.419/06);
§CartaRogatória(Arts.368e369,CPP).
§Acitaçãopoderáserrealizadaemqualquerlugar,diaouhorário.Aexceçãosomenteestá
nagarantiaconstitucionaldainviolabilidadededomicílio(art.5º,XI,CF).
Falta de Citação:Citação deficiente ou incompleta:
Nulidade AbsolutaNulidade Relativa

CitaçãodoMilitarart.
358CPP):
Citaçãodofuncionário
público(art.359CPP):
Citaçãodoréupreso(art.
360CPP)
Érealizadaporintermédio
dochefedorespectivo
serviço.Ojuizdeve
encaminharrequisição,
porofício,aosuperior
hierárquicoeestedá
ciênciaaoacusado.Após
issoosuperiordeveoficiar
aojuizinformandoqueo
acusadotomouciência.
Comoacitação(no
procedimentocomum
ordinário)nãoémaispara
queoréucompareçaao
interrogatórioesimparaque
ofereçarespostaescrita,a
notificaçãodochefedesua
repartiçãonãomaisseaplica
paraacitação,apenasparaa
intimação.
DeveocorrerSEMPREpor
meiopessoal(mandado),da
mesmamaneiraqueoréu
solto.Nãohámais
necessidadederequisiçãodo
presoaodiretordaunidade,
apenasquandodasua
intimaçãoparao
interrogatório.
Issoocorreparaqueo
oficialdejustiçanão
ingressenoquartel,
preservando-sea
hierarquiaedisciplinado
local.
Esseprocedimento(da
intimação)objetivanão
causarprejuízoao
andamentodoserviço
público.
Issoocorreporqueopreso
devesercientificado
pessoalmentedequeháuma
demandacriminalcontrasi.

CitaçãodoInimputável
(citaçãoimprópria):
Oinimputáveldeveser
citadopormeiodeseu
curador.
Issoocorreporqueo
inimputávelnãotem
condiçõesmentaisdeser
cientificadodademanda
contrasi.

CITAÇÃOPOREDITAL(arts.361a366CPP):
§Modalidadedecitaçãofictaoupresumida,ocorrendoquandooréu(certoeidentificado),
tendosidoprocuradoportodososmeios,nãofoiencontrado;
§Érealizadaapartirdapublicaçãodoeditaldecitaçãoemumjornaldegrandecirculação,
imprensaoficialouafixando-seoeditalnoátriodofórum.OSTFentendequebastaa
publicaçãonodiáriooficialeafixaçãodecartaznofórum;
§Prazodedilação:15dias.
§Oprazopararespostadoréu(10dias)sóseiniciaquandooprazodedilaçãoacaba;
§Únicahipótesesdecitaçãoporedital:
1.Oacusadonãoéencontrado.

§Requisitosdoedital:art.Art.365CPP;
§Súmula366STF:"Nãoénulaacitaçãoporeditalqueindicaodispositivodaleipenal,emboranãotranscrevaadenúnciaouqueixa,ounãoresumaosfatosemquesebaseia.”
§Súmula351STF:"Énulaacitaçãoporeditalderéupresonamesmaunidadedafederaçãoemqueojuizexerceasuajurisdição.”
§Citadoporedital,seoréunãocomparecerenemnomearadvogado,ojuizdeverádecretarasuspensãodoprocessoedoprazoprescricional,ficandosuspensopeloprazoreguladopelomáximodapenacominada(Súmula415,STJ);Poderátambémdeterminaraproduçãoantecipadadeprovasedecretaraprisãopreventivasepresentesosrequisitos.
§Assim,paraquesejarealizadaasuspensãodoprocessoedoprazoprescricional,seránecessárioopreenchimentode3requisitos:
1.Queoacusadotenhasidocitadoporedital;
2.Queoacusadonãotenhaapresentadorespostaàacusaçãooucomparecidoparaointerrogatório;
3.Queoacusadonãotenhaconstituídodefensor.
§Citadoporedital,oprazopararespostaàacusaçãocomeçaráafluirapartirdocomparecimentopessoaldoacusadooudodefensorporesteconstituído.
§Nãoseadmiteacitaçãoporeditaleacitaçãoporcartarogatórianosjuizadosespeciaiscriminais.

CITAÇÃOPORHORACERTA(arts.362CPP):
§Tambéméhipótesedecitaçãofictaoupresumidaeécabívelquandooréuseocultapara
nãosercitado;
§Deveseguirosseguintespassos:
1.Ooficialdejustiçaprocuraoréuporduasvezes,certificandoemtodaselasqueoréuse
ocultaparanãosercitado;
2.Ooficialdejustiçacomunicaumparenteouvizinhoqueretornaránodiaútilimediato
paraprocederacitação;
3.Comparecendoooficialnodiaehoráriomarcadoepercebendoqueaausênciadoréu
foraparanãosercitado,entende-secomorealizadaacitação,entregandoacontraféa
umfamiliarouvizinho;
§Nestecaso,citadoporhoracerta,seoacusadonãoapresentarrespostaàacusação,o
feitodeveprosseguirregularmente,sendonomeadopelojuizumdefensordativoem
respeitoaoprincípiodaampladefesa;

§Sendocitadoouintimadopessoalmenteparaqualquerato,casodeixedeapresentar
respostaàacusaçãooudeixedecomparecersemmotivojustificado(quandoaleio
exigir),oumudedeendereçosemcomunicaraojuízo,oprocessoseguirásemapresença
doacusado;
§NoProcessoPenal,arevelianãogeraosmesmosefeitosquenoProcessoCivil(presunção
daveracidadeejulgamentoantecipadodalide).Dessaforma,osefeitosdareveliasão:
1.Prosseguimentodofeitosemqueoréutenhadireitodeserintimadoparaosatos
posteriores;
2.Quebramentodafiança–perdadametadedovalorpagoatítulodefiança;
§Ojuizdevenomeardefensordativopararepresentaroacusadorevel;
§Casocompareça,oacusadorecuperaráodireitodeserintimadoparaospróximosatos,
porém,pegaoprocessonoestadoemqueseencontra.

§ApesardeoCPPnãofazerdistinção,adoutrinadiferenciaessestermosdaseguinte
maneira:
1.Intimação–comunicaçãodandociênciadealgoquejáfoipraticadonoprocesso.Ex.:
Intimaçãodesentençaprolatadapelojuiz.
2.Notificação–comunicaçãoconvocandoapraticaralgonoprocesso.Ex.:Notificaçãode
testemunhaparaquecompareçaepresteseudepoimento.
§Súmula710STF:"Noprocessopenal,contam-seosprazosdadatadaintimação,enão
dajuntadaaosautosdomandadooudacartaprecatóriaoudeordem.”(aocontráriodo
queocorrenoProcessoCivil);
§Contagemdoprazoprocessualpenal:exclui-seotermoinicialeinclui-seotermofinal;
§Aplica-seàintimaçãoodispostopelaLeinº11.419/06sobreoprocessoeletrônico.
Defensorconstituído,advogadodo
querelante,advogadodoassistentede
acusação:
Intimaçãopormeiodoórgãooficial
(imprensa).Obs.:Éindispensávelcontero
nomedoacusadonapublicação.
MinistérioPúblico,defensordativoe
DefensoriaPública:
Intimaçãopessoal.

§Emcasodeintimaçãorealizadapormeiodediárioeletrônicooiníciodacontagemdo
prazoacontecenoprimeirodiaútilsubsequenteàdatadapublicação.
§Intimaçãodoofendido;
§Odispostonacitação,seráaplicadoàintimaçãoenotificaçãonaquiloqueforaplicável.
Ex.:Intimaçãoporhoracerta.
§Publicaçãodeintimaçãoemnomedeadvogadofalecido;
§InexistênciadecirculaçãodoDiárioOficialnacomarca.
§Intimaçãodiretamentenapetição.
§Decisõestomadasnaprópriaaudiênciaondeconstamasparteseseusadvogados.
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