8 ENCERRAMENTO
8.1 Recomendações
• Este trabalho tem por finalidade a atuação em conjunto da Direção da empresa, dos funcionários e dos profissionais ligados à Segurança e
Medicina do Trabalho, no sentido de prevenir, corrigir ou até mesmo erradicar os acidentes de trabalho.
• É importante que a Direção da empresa esteja consciente no que diz respeito ao Cronograma de implantação deste Programa e suas
prioridades, exigindo da CIPA, quando houver, que esteja atenta ao fiel cumprimento das metas aqui elaboradas e traçadas para este fim.
• É fundamental que a Direção da empresa atente para as questões de equipamentos de segurança, do seu uso ao seu manuseio, pois disso
depende a real proteção dos seus funcionários.
• Não se pode afirmar que o acidente não venha a ocorrer; todavia, tudo deve ser feito para que ele não aconteça. Estamos a vossa
disposição para auxiliar em qualquer etapa deste Programa.
• Havendo seguimento das recomendações contidas neste Programa (PGR), articulado com outros programas indicados pelas demais NR's, a
Empresa estará cumprindo com as normas, objetivando o controle de saúde ocupacional do conjunto de seus trabalhadores.
• Se tratando das responsabilidades referentes ao PGR, cabe ao Empregador estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do
Programa. Deste modo, o Empregador deverá cumprir as ações dentro dos prazos previstos, definidas como prioridades, sendo de extrema
importância à execução e implantação do Planejamento Anual/Planos de Ação, de acordo com o estabelecido neste PGR e, em caso de
impossibilidade de execução (impossibilidade técnica, inviabilidade econômica, mudanças nos processos produtivos, entre outros), deverão
ser justificadas formalmente com o respectivo motivo da não realização.
8.2 Comunicações de Acidente de Trabalho
Em todas as situações que houver acidente de trabalho, a Empresa emitirá a Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT, com a seguinte
destinação (conforme Ordem de Serviço do INSS nº 329, de 26.10.93):
• 1ª via ao INSS.
• 2ª via ao segurado ou dependente.
• 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador.
• 4ª via à empresa.
O presente trabalho foi elaborado após a realização de avaliações técnicas qualitativas e ou quantitativas dos agentes ambientais presentes
na unidade, considerando o ambiente laboral e informações fornecidas pela empresa a J C Maquina e Equipamentos Ltda, tendo a finalidade de
atuação em conjunto do responsável pela empresa e seus funcionários no sentido de prevenir, corrigir ou até mesmo erradicar os acidentes e doenças
do trabalho.
Cabe ao empregador implementar o cumprimento deste Programa de Gerenciamento de Riscos, cumprindo as ações dentro dos prazos previstos
no plano de ação, em caso de impossibilidade de execução (impossibilidade técnica, inviabilidade econômica, mudanças nos processos produtivos,
entre outros), deverão ser justificadas o motivo da não realização e comunicado ao responsável pela elaboração deste programa.
8.3 Termo de Responsabilidade
A Empresa J C Maquina e Equipamentos Ltda , através de seu representante legal, responsabiliza- se em cumprir o plano de ação
estabelecidos neste PGR, bem como também se compromete a atender a Legislação pertinente a Segurança e Medicina do Trabalho, através das
Portarias cabíveis vigentes. Deverá ainda cumprir as legislações: Municipal, Estadual e Federal pertinentes ao tipo de atividades desenvo lvidas pela
empresa.
A CIPA ou Designado deverá tomar conhecimento dos assuntos tratados no PGR, auxiliando a empresa na prevenção de acidentes.
Amargosa, 25 de Março de 2024
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RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
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RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PGR
Eng. (CREA): 1606761650