GRUPO: ANA CAROLINA ESPÍNOLA FALCÃO
ANA RITA QUEIROGA DANTAS
INGRID LORRANA FERREIRA SOBREIRA
LARISSA CUNHA MACIEL
LUCAS GERMANO DE BARROS
DISCIPLINA: PROJETO URBANO E AMBIENTAL II
PROFESSOR ORIENTADOR: MARCO SUASSUNA 3/15
PARQUE LINEAR PARAHYBA
OperfilsocioeconômicodapopulaçãodoJardim
Oceaniaquesecaracterizacomoclassemédiaalta
devidoaconcomitânciadeváriosfatorescomopoder
aquisitivodaspessoasquealiresidem,bemcomoa
qualidadedemoradia,infraestruturaeentreoutrosque
defineobairrocomobairronobre.Natabelaabaixo
podemosverificarqueamaiorpartedapopulaçãotem
rendaentre5a10saláriosmínimos.
PERFIL SOCIOECONÔMICO
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
RELAÇÃO SOCIOECONÔMICO DO
BAIRRO JARDIM OCEANIA –JOÃO
PESSOA/PB
FONTE: CENSO, 2010
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
FORMAS DE
ABASTECIMENTO
DOMICÍLIOS
Rede Geral 2693
Poço ou Nascente 4
Outra forma 3
TOTAL 2698
INFRAESTRUTURA
Deacordocomasinformaçõescoletadasnosite
doIBGE,noCENSO2010,sepodeafirmarqueobairro
possuigrandepotencialnaáreadeinfraestrutura,já
que99%dapopulaçãodoJardimOceaniapossui
acessoaosserviçosdeabastecimentodeágua,esgoto
sanitário,energiaetelefonia.
FONTE: CENSO, 2010
PLANO DIRETOR | LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Aáreadeestudositua-senoSetor03,naZonaResidencial02(ZR3),assim
comoumagrandeparceladobairroJardimOceania,tambémsetratadeuma
zonaadensávelnãoprioritáriaquandoanalisadaemdimensõesdebairro,
porémdevidoapresençadocursodeágua,oobjetodeestudo(Parque
Parahyba)localiza-senumazonaadensávelprioritária,ouseja,emseu
entornoháumazonadepreservaçãoambiental,segundoaPMJP–
PREFEITURAMUNICIPALDEJOÃOPESSOA.SePodeconstataratravésdos
mapasacimaqueoParqueLynearParahybatemgrandepotencialcultural,
socioeconômicoeturísticoporcontadesualocalizaçãoentreumaZona
TurísticaedePreservaçãoAmbiental,assimcomoobairropossuiruma
relaçãosocioeconômicaestável.Oíndicedeaproveitamentodolocaléiguala
1,0eúnicoparatodososterrenoscontidosnaÁreaUrbanadeJoãoPessoa.
MasemZonaAdensávelPrioritáriaqueéaquelaondeadisponibilidadede
infraestruturabásica,aredeviáriaeomeioambientepermitemaintensificação
dousoeocupaçãodosoloenaqualoíndicedeaproveitamentoúnicopoderá
serultrapassadoateolimitede4,0.Conformeartigo10e11.
FONTE: PMJP, 2017
ZONAADENSÁVELPRIORITÁRIA
ZONADEPRESERV.AMBIENTAL
ZONAADEN.NÃOPRIORITÁRIA
ZONAESPECIALDEPRESERVAÇAO 04
ZONARESIDENCIAL03
ZONATURÍSITICA02
II-Aadequaçãodousodainfraestruturaurbanaademandada
populaçãousuáriaevitando-seaociosidadeousobrecargada
capacidadeinstalada;
IV–Aracionalizaçãodaredeviáriaedosserviçosdetransportescom
vistaareduçãodocustoedotempodedeslocamentodapopulação
ocupada;
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DO PLANO DIRETOR
DA CIDADE DE JOÃO PESSOA
PRAÇAS E ESPAÇOS ABERTOS
OobjetivobásicodosParquesMunicipaisécompatibilizara
preservaçãoambientalcomainclusãosocialdascomunidades,
disponibilizandoespaçosdemobilidade,lazer,cultura,educaçãoe
similares.OParqueLineartemoobjetivodeproporcionarmobilidade
urbana,implantaçãodeumainfraestruturaverdederecuperação
ambientalelazer,pormeiodeumespaçourbanizadocom
equipamentossociaisquepermitamatividadescontemplativase
culturais,associandoafunçãosocialcomamanutençãodeserviços
ambientais,recuperandoepreservandomatasciliarese
renaturalizandoosleitosdoscórregoseriosdomunicípio.
AcriaçãodeumParqueMunicipalseráprecedidadeestudostécnicos,
quepermitamidentificaralocalização,adimensãoeoslimites
adequadosparaaárea,eaudiênciapública.
Art.40.OsParquesMunicipaisdisporãodeumPlanodeUso.
§1ºOPlanodeUsodeveabrangeraáreadoparque,suazonade
amortecimentoeoscorredoresecológicos,incluindomedidascomo
fimdecompatibilizarapreservaçãoambientalcomainclusãosocial
dascomunidades,disponibilizandoespaçosdemobilidade,lazer,
cultura,educaçãoesimilares.
§2ºNaelaboração,atualizaçãoeimplementaçãodoPlanodeUsodos
ParquesMunicipaisseráasseguradaaamplaparticipaçãoda
populaçãoresidente.
Art.41.Sãovedadas,nosparquesmunicipais,quaisqueralterações,
atividadesoumodalidadesdeutilizaçãoemdesacordocomosseus
objetivos,oseuPlanodeUsoeseusregulamentos.
CODIGODOMEIOAMBIENTEDOMUNICIPIODEJOÃOPESSOA
Considera-sedepreservaçãopermanentetodavegetaçãosituada:
I–Aolongodosriosoudequalquercursod’águadesdeoseunível
maisaltoemfaixamarginalcujalarguramínimaserá:trintametrospara
oscursosd’água,decinquentametrosparaoscursosd’águaque
tenhamdedezacinquentametrosdelargura,decemmetrosparaos
cursosd’águaquetenhamdecinquentaaduzentosmetrosdelargura,
deduzentosmetrosparaoscursosd’águaquetenhamdeduzentosa
seiscentosmetrosdelarguraedequinhentosmetrosparaoscursos
quetenhamlargurasuperioraseiscentosmetros;
FONTE: PMJP, 2017