PROTECAO CONTRA INCENDIO E EXPLOSOES.pdf

VilsonBernardoStollm 104 views 116 slides Sep 26, 2023
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About This Presentation

segurança


Slide Content

Proteção Contra
Incêndios e Explosões
Prof. Handerson C. Gomes
Fonte: Luís C. Oliveira Lopes
Engenharia de Segurança do Trabalho

Conteúdo
•Revisão de Sistemas de Proteção
•Prevenção
•Minimização de Estragos
•Decreto Nº 44.746, de 29 de Fevereiro de 2008.
•Conclusão
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Mortes por Incêndio
Proteção contra Incêndios e
Explosões Slide 3
FONTE: Mapfre Seguridad - España

TETRAEDRO DO FOGO
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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COMBUSTÍVEL
Combustível
Comburente
Calor
Reação em cadeia

O Tetraedro do Fogo
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Como se inicia o fogo?
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Classes de Fogo
•Classe A
–Materiais de fácil combustão, queimam em sua superfície e
profundidade e deixam resíduos.
–Ex. Tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;
•Classe B
–São considerados os inflamáveis os produtos que queimem
somente em sua superfície, não deixando resíduos.
–Ex. Óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
•Classe C
–Ocorrem em equipamentos elétricos energizados como
motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.
•Classe D
–Elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
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Outra Classe de Fogo
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Classe K
Normas Internacionais como a NFPA
10 (a partir de 1998) reconhecem que
incêndios em cozinhas
comerciais/industriais, fritadeiras em
particular, são únicos, diferentes e
mais difíceis de apagar quando
comparados com incêndios de
líquidos inflamáveis. Ao reconhecer
este problema, criou-se essa nova
classe de incêndio.
Ex: óleo e gorduras

Outra Classe de Fogo- Classe E
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Classe E

São os materiais radioativos.
Nesse caso recomenda-se isolar a área
e acionar a CNEN (Comissão Nacional
de Energia Nuclear ou o Corpo de
Bombeiros) .

CLASSIFICAÇÃO PELA QUANTIDADE DE MATERIAIS
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Classificação diretamente relacionada à carga, definida
pelo produto entre a quantidade de material combustível
e seu poder calorífico.

Dividindo a carga pela área do piso do compartimento,
obtém-se a carga de incêndio especifica ou densidade de
carga de incêndio, usada para classificar o incêndio.

Assim, a classificação por meio da carga de incêndio, será:

CLASSIFICAÇÃO PELA CARGA DE INCÊNDIO
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Risco leve ou Risco 1 - fogo em pequena carga de
incêndio, com fraca liberação de calor. Carga de
incêndio com 270 MJ/m².

Risco médio ou Risco 2 – fogo em média carga de
incêndio, com moderada emissão de calor. Carga de
incêndio com 270 a 540 MJ/m².

Risco pesado ou Risco 3 – fogo em grande carga de
incêndio, com elevada liberação de calor. Carga de
incêndio acima de 540 MJ/m².

Métodos de Extinção
•Retirada do material combustível
Baseia-se na retirada do material combustível, ainda
não atingido pela propagação do fogo. Método mais
simples.

•Resfriamento
Consiste em diminuir a temperatura do material
combustível que está queimando, reduzindo assim a
liberação de gases ou vapores inflamáveis. Método
mais utilizado.
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Métodos de Extinção
•Abafamento
Consiste em impedir ou diminuir o contato do
comburente com o material combustível.

•Extinção química
Consiste na utilização de certos componentes químicos,
que lançados sobre o fogo, interrompem a reação em
cadeia.

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Extinção de Incêndio = Rescaldo
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É a operação final de um serviço de extinção de
incêndio. Esta operação consiste na
movimentação de todo o material sólido
envolvido pelas chamas, a fim de se ter certeza
da não existência de resíduos e a facilidade de
um melhor resfriamento, cuja complementação
poderá ser feita com água, de forma moderada.

Agentes Extintores
•Água - utilizada em incêndios de classe “A”
•Espuma - utilizado em incêndios de classe “A e B”
•Gás Carbônico (CO2 - Utilizado em incêndios de
classe: “A, B e C”
•Pó Químico seco (PQS) - utilizado em incêndios de
classe: “B e C” (na classe D é utilizado pó
químico especial)
•Gases Nobres - utilizado em incêndios de classe:
“A, B e C”.
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Extintores: Verificação
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Extintores sobre Rodas
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Pó Químico
Seco ( 50 Kg)
Dióxido de
Carbono ( 45 Kg)
Água Pressurizada
75 L

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Extintores
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Extintores
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Extintores - cuidado!!!!
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Chuveiros Automáticos
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SPDA
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S P D A
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S P D A
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Comentários,….
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Subcomitê de Proteção passiva contra incêndio

CE-24:201.01 – Vedações corta-fogo (A)
CE-24:201.03 – Potencial de risco em edificações (A)
CE-24:204.01 – Sistema de iluminação de emergência (A)
CE-24:204.02 – Sinalização preventiva de incêndio (R)
CE-24:204.03 – Proteção contra incêndio através de sistemas
de pressurização de rotas de fuga e ambientes contíguos (R)
CE-24:301.06 – Proteção contra incêndio de estruturas de aço
(R)
CE-24:401-01 - Terminologia de segurança contra incêndio (R)
CE-24:401-02 - Simbologia de segurança contra incêndio (R)
(A) em atividade (NI) não instalada (R) em recesso

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Subcomitê de Proteção contra incêndio em edifícios
e instalações com riscos especiais

CE-24:301.01 – Proteção contra incêndio em instalações aeroportuárias (R)
CE-24:301.03 – Proteção contra incêndio em hospitais (NI)
CE-24:301.05 – Proteção contra incêndio em depósitos (NI)
CE-24:301.07 – Proteção contra incêndio em instalações de processamento
de dados (NI)
CE-24:301.08 – Proteção contra incêndio da indústria química (R)
CE-24:301.09 – Proteção e combate a incêndio na armazenagem e operação
de combustíveis líquidos em base de distribuição de postos de serviço (R)
CE-24:301.13 – Proteção contra incêndio em Túneis (A)
CE-24:301.14 - Salas-cofre, Cofre, Armários e Recipientes de Proteção
Contra Incêndio (A)
(A) em atividade (NI) não instalada (R) em recesso

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Subcomitê de segurança contra incêndio em áreas florestais
Subcomitê de Proteção Ativa contra Incêndio
CE-24:202.01 – Centrais de controle (NI)
CE-24:202.02 – Detectores (NI)
CE-24.202.03 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio (A)
CE-24.301.02 – Torres de resfriamento de água (NI)
CE-24:301.04 – Proteção contra incêndio em instalações de geração e
transmissão de energia elétrica (A)
CE-24:301.12 – Líquido Gerador de Espuma (LGE)-Extinção de Incêndio (A)
CE-24:302.01 – Agentes extintores (NI)
CE-24:302.02 – Proteção contra incêndio por chuveiros automáticos (A)
CE-24:302.03 – Extintores de Incêndio (A)
CE-24:302.04 – Hidrantes, mangotinhos e acessórios (A)
CE-24:302.05 – Mangueiras de combate a incêndio e acessórios (A)
CE-24:302.06 – Sistemas fixos de combate (R)
(A) em atividade (NI) não instalada (R) em recesso

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Subcomitê de Emergência de Incêndios

CE-24.201.02 – Fogos de artifícios e estampidos (R)
CE-24:203.01 – Ação humana (NI)
CE-24:203.02 – Brigada de incêndio (A)
CE-24:203.03 – Aparelhos para serviços de bombeiros (R)
CE-24:203.04 – Controle estatístico das atividades de
bombeiros (R)
CE-24:302.07 – Viaturas de combate a incêndio e
acessórios (A)
(A) em ativada (NI) não instalada (R) em recesso

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Projetos de Normas em
elaboração

Proteção contra Incêndios e
Explosões
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TEXTO BASE

PN 24:201.03-001 – Determinação do índice de segurança
a incêndio das edificações – Procedimento.
PN 24:202.03-002 - Detectores automáticos de
temperatura para proteção contra incêndio-Especificação.
PN 24:204.01-001 - Blocos autônomos para iluminação de
emergência
PN 24:204.03-002 - Controle de fumaça em edificações
PN 24:301.12-001 - Líquido gerador de espuma –
Requisitos e métodos de ensaios.

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TEXTO BASE
PN 24:301.13-001 - Proteção contra incêndio em túneis
PN 24:302.03-004 - Extintores de incêndio portáteis
(2º projeto de norma)
PN 24:302.03-005 - Extintores de incêndio sobre rodas
(2º projeto de norma)
PN 24:302.04-002 - Inspeção, manutenção e teste de
sistema de hidrantes e mangotinhos-combate a incêndio.
PN 24:302.06-001 - Sistemas fixos de combate a incêndios
por agentes gasosos.
PN 24:302.07-003 - Veículo de combate a incêndio
florestal

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Normas em revisão

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NORMAS EM REVISÃO

NBR 9441:98 - Execução de sistemas de detecção e
alarme de incêndio.

NBR 10897:90 - Proteção contra incêndio por chuveiro
automático.

NBR 11742 e NBR 13768:97 – Porta corta-fogo para
saída de emergência – Especificação.
NBR 12693:93 - Sistemas de proteção por extintores de
incêndio.

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NORMAS EM REVISÃO

NBR 12779:04 – Mangueiras de incêndio – Inspeção,
manutenção e cuidados

NBR 12962:94 e NBR 13485:97 - Extintores de incêndio –
Inspeção, manutenção, recarga e ensaio hidrostático

NBR 13714:04 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos
para combate a incêndio (2º Projeto de revisão).

NBR 14608:00 – Bombeiro profissional civil.

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Normas em Consulta Nacional

Proteção contra Incêndios e
Explosões
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CONSULTA NACIONAL

NBR 14276:06 - Brigada de incêndio – Requisitos
(prazo limite: 27/07/06)

Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Programação de Projetos de Normas

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TEXTO BASE

PN 24:201.01-002 - Vedação corta-fogo para Shaft
(Requisitos e Métodos de ensaio)
PN 24:203.02-005 - Resgatista profissional rodoviário
PN 23:203.03-001 - Capacete de proteção para combate
a incêndio estrutural
PN 24:204.03-002 - Controle de fumaça em edificações
PN 24:301.14-002 - Classificação e métodos de ensaio de cofres e
armários de proteção contra incêndio de portadores de dados
PN 24:302.05-004 - Mangueira de incêndio semi-rígida
(Requisitos e métodos de ensaio)

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Novas Comissões de Estudos

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NOVAS COMISSÕES DE ESTUDOS APROVADAS PARA
INSTALAÇÃO

CE 24:201.04 Comissão de Estudo de Corta-Chamas,
válvulas de alívio de pressão e/ou vácuo e válvulas fire-
safe.

CE 24:301.10 Comissão de Estudo de Reação ao fogo dos
materiais.

CE 24:301.11 Comissão de Estudo de Produtos de isolação
térmica contra a ação do incêndio

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66 Normas Brasileiras

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NBR 5667-1:06 - Hidrantes urbanos de incêndio de ferro fundido
dúctil - Parte 1 - Hidrantes de Coluna
NBR 5667-2:06 - Hidrantes urbanos de incêndio de ferro dúctil –
Parte 2 – Hidrantes subterrâneos
NBR 5667-3:06 - Hidrantes urbanos de incêndio de ferro fundido
dúctil - Parte 3 - Hidrantes de Coluna com obturação própria.
NBR 6125:92 - Chuveiro automático para extinção de incêndio
NBR 6135:92 - Chuveiro automático para extinção de incêndio
NBR 6479:92 - Portas e vedadores - Determinação da resistência
ao fogo
NBR 8222:05 - Execução de sistemas de prevenção contra
explosão de incêndio, por impedimento de sobrepressões
decorrentes de arcos elétricos internos em transformadores e
reatores de potência.

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NBR 8660:84 - Revestimento ao piso - Determinação da densidade
crítica de fluxo de energia térmica
NBR 8674:05 - Execução de sistemas fixos automáticos de proteção
contra incêndio com água nebulizada para transformadores e
reatores de potência
NBR 9441:98 - Execução de sistemas de detecção e alarme de
incêndio
NBR 9442:86 - Materiais de construção - Determinação do índice
de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante
NBR 9443:02 - Extintor de incêndio classe A - Ensaio de fogo em
engradado de madeira
NBR 9444:02 - Extintor de incêndio classe B - Ensaio de fogo em
líquido inflamável
NBR 9654:97 - Indicador de pressão para extintores de incêndio
NBR 9695:03 - Pó para extinção de incêndio

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NBR 10636:89 - Paredes divisórias sem função estrutural
(Determinação da resistência ao fogo).
NBR 10720:89 - Prevenção e proteção contra incêndio em
instalações aeroportuárias
NBR 10721:04 - Extintores de incêndio com carga de pó
NBR 10897:90 - Proteção contra incêndio por chuveiro automático
NBR 10898:99 - Sistema de iluminação de emergência
NBR 11711:03 - Portas e vedadores corta-fogo com núcleo de
madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e
industriais
NBR 11715:03 - Extintores de incêndio com carga d’água
NBR 11716:04 - Extintores de incêndio com carga de dióxido de
carbono (gás carbônico)
NBR 11742:03 - Porta corta-fogo para saída de emergência

Proteção contra Incêndios e
Explosões
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NBR 11751:03 - Extintores de incêndio com carga para espuma
mecânica
NBR 11762:01 - Extintores de incêndio portáteis com carga de
halogenado
NBR 11785:97 - Barras antipânico - Requisitos
NBR 11830:95 - Líquido gerador de espuma de película aquosa
(AFFF) a 6% para uso aeronáutico
NBR 11836:92 - Detectores automáticos de fumaça para
proteção contra incêndio
NBR 11861:98 - Mangueira de incêndio - Requisitos e métodos
de ensaio.

Proteção contra Incêndios e
Explosões
Slide 69
NBR 12232:05 - Execução de sistemas fixos automáticos de
proteção contra incêndio com gás carbônico (CO
2
) em
transformadores e reatores de potência contendo óleo isolante
NBR 12252:92 - Tática de salvamento e combate a incêndios em
aeroportos
NBR 12285:92 - Proteção contra incêndio em depósitos de
combustíveis de aviação
NBR 12615:92 - Sistema de combate a incêndio por espuma
NBR 12693:93 - Sistemas de proteção por extintores de
incêndio
NBR 12779:04 - Mangueiras de incêndio - Inspeção,
manutenção e cuidados

Slide 70
NBR 12962:98 - Inspeção, manutenção e recarga em extintores de
incêndio
NBR 12992:93 - Extintor de incêndio classe C - Ensaio de
condutividade elétrica
NBR 13231:05 - Proteção contra incêndio em subestações elétricas
de geração, transmissão e distribuição.
NBR 13434-1:04 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico
- Parte 1: Princípios de projeto
NBR 13434-2:04 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico
- Parte 2: Símbolos e suas formas dimensões e cores
NBR 13434-3:05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico
– Parte 3: requisitos e métodos de ensaio

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NBR 13436:95 - Líquido gerador de espuma de película aquosa
(AFFF) a 3% para uso aeronáutico
NBR 13485:99 - Manutenção de terceiro nível (vistoria) em
extintores de incêndio
NBR 13714:00 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para
combate a incêndio
NBR 13768:97 - Acessórios destinados à porta corta-fogo para
saída de emergência – Requisitos
NBR 13792:97 - Proteção contra incêndio, por sistema de
chuveiros automáticos, para áreas de armazenamento em geral
NBR 13848:97 - Acionador manual para utilização em sistemas
de detecção e alarme de incêndio
NBR 13859:97 - Proteção contra incêndio em subestações
elétricas de distribuição

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NBR 13860:97 - Glossário de termos relacionados com a segurança
contra incêndio.

NBR 14023:97 - Registro de atividades de bombeiros

NBR 14096:98 - Viaturas de combate a incêndio

NBR 14100:98 - Proteção contra incêndio-Símbolos gráficos projeto

NBR 14276:99 - Programa de brigada de incêndio

NBR 14277:05 - Instalações e Equipamentos para treinamento de
combate a incêndio - Requisitos

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NBR 14323:99 - Dimensionamento de estruturas de
aço de edifícios em situação de incêndio
NBR 14349:99 - União para mangueira de incêndio
(Requisitos e métodos de ensaio)
NBR 14432:01 - Exigências de resistência ao fogo de
elementos construtivos de edificações
NBR 14561:00 - Veículos para atendimento a
emergências médicas e resgate
NBR 14608:00 - Bombeiro profissional civil

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NBR 14870:02 - Esguichos de jato regulável para combate a
incêndio
NBR 14880:02 - Saídas de emergência em edifícios - Escadas de
segurança - Controle de fumaça por pressurização
NBR 14925:03 - Unidades envidraçadas resistentes ao fogo para
uso em edificações
NBR 15219:05 – Plano de emergência contra incêndio –
Requisitos
NBR 15247:05 - Unidades de armazenagem segura - Salas-cofre e
cofres para hardware - Classificação e métodos de ensaio de
resistência ao fogo
NBR 15281:05 - Porta corta-fogo para entrada de unidades
autônomas e de compartimentos específicos de edificações

Decreto Estadual (MG) 44.746/2008
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DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

Regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001,
que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no
Estado e dá outras providências.

Art. 31. Fica revogado o Decreto nº 44.270, de 31 de
março de 2006.

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DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

Art. 1º Este Decreto contém o regulamento de segurança contra
incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de
Minas Gerais.

Parágrafo único. Incumbe ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais - CBMMG, as ações de que trata este Decreto.

Art. 2º - As exigências das medidas de segurança contra incêndio e
pânico das edificações e áreas de risco devem ser cumpridas
visando atender aos seguintes objetivos:

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DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Objetivos:

I - proporcionar condições de segurança contra incêndio e pânico
aos ocupantes das edificações e áreas de risco, possibilitando o
abandono seguro e evitando perdas de vida;
II - minimizar os riscos de eventual propagação do fogo para
edificações e áreas adjacentes, reduzindo danos ao meio ambiente
e patrimônio;
III - proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e pânico;
IV - dar condições de acesso para as operações do Corpo de
Bombeiros Militar; e
V - garantir as intervenções de socorros de urgência.

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DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

Destaques:

XIII - auto de vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB:
documento emitido pelo CBMMG, certificando que a
edificação possui as condições de segurança contra
incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo
um período de revalidação.

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Destaques:

IV – análise (pelo Corpo de Bombeiro)

É o ato formal de verificação das exigências das medidas de
segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco
no processo de segurança contra incêndio e pânico.

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Destaques:

XIV - carga de incêndio: é a soma das energias caloríficas
possíveis de serem liberadas pela combustão completa de
todos os materiais combustíveis em um espaço, inclusive
o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos,
medidas em megajoule por metro quadrado.

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Destaques:
XVI - corpo técnico (do Corpo de Bombeiros)
É um grupo de estudos formado por profissionais
qualificados do CBMMG, no âmbito de segurança contra
incêndio e pânico, tendo como objetivos propor normas
de segurança contra incêndio e pânico, analisar, avaliar e
emitir pareceres relativos aos casos que necessitarem de
soluções técnicas complexas ou apresentarem dúvidas
quanto às exigências previstas neste Decreto;

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Destaques: Instrução Técnica

XIX - É o documento elaborado pelo Corpo de Bombeiros
Militar com objetivo de normalizar medidas de segurança
contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco e
procedimentos administrativos.

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Destaques:

XXIII - medidas de segurança contra incêndio e pânico: é
o conjunto de ações e dispositivos a serem instalados nas
edificações e áreas de risco necessários a evitar o
surgimento de incêndio e pânico, limitar sua propagação,
possibilitar sua extinção e ainda propiciar a proteção à
incolumidade das pessoas, ao meio ambiente e ao
patrimônio;

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Destaques:

XXIV - megajoule - MJ: é a medida de capacidade
calorífica dos corpos e materiais, estabelecida pelo
Sistema Internacional de Unidades – SI.

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Destaques:

XXXIII - prevenção contra incêndio e pânico: medidas para
evitar a eclosão de um incêndio e pânico ou para limitar
seus efeitos;

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Destaques:

XXX - pânico: susto ou pavor que, repentino, provoca nas
pessoas reação desordenada, individual ou coletiva, de
propagação rápida;

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Destaques:

XXXIV - processo de segurança contra incêndio e pânico -
PSCIP:
É a documentação que contém os elementos formais das
medidas de segurança contra incêndio e pânico de uma
edificação ou área de risco que deve ser apresentada no
CBMMG para avaliação em análise técnica.

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DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

Destaques:

XXXV - responsável técnico: profissional legalmente
habilitado perante o órgão de fiscalização profissional,
para elaboração ou execução das atividades relacionadas
com a segurança contra incêndio e pânico;

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Destaques:

XL - segurança contra incêndio e pânico: é o conjunto de
ações e recursos internos e externos à edificação ou área
de risco que permitem controlar a situação de incêndio e
pânico e remoção das pessoas do local de sinistro em
segurança;

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Destaques:
XXXIX - saída de emergência: caminho contínuo,
devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por
portas, corredores, halls, passagens externas, balcões,
vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de
saída ou combinações destes, a ser percorrido pelos
usuários em caso de um incêndio e pânico, que conduzam
os usuários de qualquer ponto da edificação até atingir a
via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio ou
pânico, em comunicação com o logradouro;

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Destaques:

Art. 5º As exigências de medidas de segurança contra
incêndio e pânico previstas neste Decreto serão
regulamentadas por Instrução Técnica específica e serão
aplicadas a todas as edificações e áreas de risco existentes
ou construídas a partir de sua publicação.

Nota: atualmente, existem 36 Instruções Técnicas

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DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:

Art. 25. As medidas de segurança contra incêndio e pânico
das edificações e área de risco são as constantes abaixo:

I - acesso de viatura até a edificação;
II - separação entre edificações (isolamento de risco);
III - segurança estrutural nas edificações;
IV - compartimentação horizontal;
V - compartimentação vertical;

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Destaques:

Art. 25. As medidas de segurança contra incêndio e pânico
das edificações e área de risco são as constantes abaixo:
VI - controle de materiais de acabamento;
VII - saídas de emergência;
VIII - elevador de segurança;
IX - controle de fumaça;
X - gerenciamento de risco de incêndio e pânico;
XI - brigada de incêndio;
XII - iluminação de emergência;

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Destaques:

Art. 25. As medidas de segurança contra incêndio e pânico
das edificações e área de risco são as constantes abaixo:
XIII - detecção de incêndio;
XIV - alarme de incêndio;
XV - sinalização de emergência;
XVI - extintores;
XVII - hidrante ou mangotinhos;
XVIII - chuveiros automáticos;

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DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
Art. 25. As medidas de segurança contra incêndio e pânico
das edificações e área de risco são as constantes abaixo:
XIX - resfriamento;
XX - espuma;
XXI - sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono -
CO2;
XXII - sistema de proteção contra descargas atmosféricas
XXIII - plano de intervenção contra incêndio e pânico; e

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DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
Art. 25. As medidas de segurança contra incêndio e pânico
das edificações e área de risco são as constantes abaixo:
XIX - resfriamento;
XX - espuma;
XXI - sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono -
CO2;
XXII - sistema de proteção contra descargas atmosféricas
XXIII - plano de intervenção contra incêndio e pânico; e

Classificação de Riscos
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Classificação de Riscos
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Classificação de Riscos
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Explosões
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Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Classificação de Riscos
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Procure ter sempre a mão o telefone do Corpo de
Bombeiros:


Em caso de socorro, o solicitante deverá fornecer
os seguintes dados:

- TIPO DE EVENTO (Incêndio, resgate, queda);
- ENDEREÇO DO EVENTO, COM REFERÊNCIAS;
- TELEFONE DE CONFIRMAÇÃO .
( 193
COMO PREVENIR E PROCEDER EM
CASOS DE INCÊNDIO E DE
SOCORROS DE URGÊNCIA

Vídeos
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Página com info sobre Acidente
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Segurança Intrínseca
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•Substâncias de Processo no Ambiente
 Risco
 Fonte de Ignição em Equipamentos?
Classificação de Áreas
 Atmosfera Explosiva.
Áreas onde a presença de mistura de gases, vapores ou poeiras
inflamáveis com o ar e em proporções adequadas, formam a
atmosfera potencialmente explosiva
Área Classificada
Local aberto ou fechado onde existe a possibilidade de formação de
uma atmosfera explosiva, podendo ser dividido em zonas de
diferentes riscos, sem que haja nenhuma barreira física.
Classificação de Áreas
Normas

NORMAS EUROPÉIAS (IEC) - Brasil
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Zonas
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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IEC - Grupos
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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NORMAS AMERICANAS (NEC)
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Norma Americana - Grupos
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Comparação
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Segurança – Métodos de Proteção
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Conclusões
•Discussão …..
•FLASH OVER
–acúmulo de gases inflamáveis no teto de um local fechado,
durante um incêndio.
•ROLLOVER
–Corresponde à verdadeiras "bolas-de-fogo " deslizantes no
teto, originadas dos gases inflamáveis acumulados
•"Coragem é a atitude CONSCIENTE." Não tenha medo do fogo.
Respeite-o. Vá com cautela, sabendo previamente o que deve ser
feito, pois o fogo queima.
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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MUITO OBRIGADO !
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