Punção de veia jugular por enfermeiro, parecer do COREN-SP - Conselho Regional de Enfermagem

lucasjardel 6,748 views 10 slides Oct 28, 2014
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Punção de veia jugular por enfermeiro. Ética e Legislação


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Punção de veia jugular por Enfermeiro. Parecer Coren -SP 045/2013 CT Lucas Jardel Priscila Lima Jaqueline Marcelino Larissa Carvalho Gisvânia Santos Enfermagem 2ª etapa – Legislação e Ética – Prof. Polyanna Pelegrino

1. Do Fato Enfermeiros solicitam parecer sobre o procedimento de Punção da Veia Jugular.

2. Da fundamentação e análise. A cateterização intravascular venosa ou arterial tem como objetivo: Infusão de soluções e/ou medicações; Oferta de NPP; Realização de hemodiálise; Coleta de amostras hematológicas; Monitorização hemodinâmica.

Técnica Para a escolha da técnica e do vaso a ser puncionado e canulado , deve ser considerado a condição clínica do paciente e a indicação para cada caso, bem como experiência do executor.

Vias de escolha Devem ser levados em consideração fatores como a facilidade de inserção, as razões para a utilização e o menor risco de complicações. Onde ao esgotar-se as possibilidades de acesso através de vasos periféricos as vias de escolhas serão: Veia jugular interna, Veia subclávia Veia radial Veia jugular externa

Complicações Punção arterial inadvertida (promovendo hematomas compressíveis); Lesão do ducto torácico; Infecção no local da punção. Segundo o Parecer do COREN-MG o procedimento pode oferecer fatores de risco como: Sangramentos; Lesão nervosa; Disfonia por lesão do nervo laríngeo; Hematomas, dentre outras complicações.

Legislação A competência técnica e legal para o enfermeiro realizar a punção de veia jugular encontra-se amparada pelo Decreto 94.406/87, regulamentador da Lei n. 7.498/86 no seu artigo 8º. Dispõe ainda a referida lei no artigo 11, inciso I, ser competência privativa do Enfermeiro cuidados de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.

Conclusão Compete ao Enfermeiro a realização de punção de veia jugular, desde que o profissional seja dotado de habilidade, competência técnica e científica que sustentem as prerrogativas da legislação. Devido aos riscos não deve ser a punção de primeira escolha, sendo utilizado em situações de emergência e em consonância com o médico responsável pelo paciente. Quanto ao treinamento profissional para a punção de veia jugular, as instituições contratantes podem e devem, através de processos de educação continuada, promover o treinamento do profissional.
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