ente que, apds ter recebido, Lido e compreendido o "Manual de Orientacio
de Saúde” (MPS), editado pela Agéncia Nacional de Sade Suplementar (ANS),
1. Este instrumento é meu Contrato de Adesáo (a “Proposta”) ao contrato de plano de asssténcia à said,
Cale por adesdo (o “benefíci”), celebrado entre a Qualicorp Administradora de Beneficos S.A. (a “Adm
histradora de Benefícios”) e a Unimed Ro - Cooperativa de Trabalho Médico do Ro de Janeiro Ltda. (a
“Operadora”) e destinado populagéo que mantenha vínculo com a minha “Entidade”, que é a Pessoa
Jurídica indicada na página 1 desta Proposta.
2: Mantenho vínculo com a Entidade indicada na página 1 desta Proposta, sendo que a documentacáo
omprobatria desse vinculo está sendo entregue por mim ao angariador, no ato da assinatura desta, para que
Soja conferida pela Administradora de Benefcios, podenco esta Proposta ser recusada em razdo da falta
de minha clegblidede. Em caso de recusa desta Proposta, a taxa de angariacóo será devolida a mim pelo
angariador que a recebeu
3. Somente serdo acetos como dependentes o meu cónjuge ou meu(minha) companheiroa); 0(a) meu(minha)
Fila) soteiro(a) de qualquer idade; (a) meu(minha) enteado(a)soleiro(a) de qualquer dade: e o(a) menor
soltería) sob a minha guarda ou tutela judicial. Cessados os efeitos da guarda ou tutel, será analisada a
Possiblidade de permanéncia do(a) dependente no beneficio, desde que eleía) seja solteno(a)
4. Sou o único responsävel pelos documentos e Informagöes fomecidos por mim e por meu(s) dependente(s)
sobre toda e qualquer circunstáncia que possa influr na aceitacáo desta Proposta, na manutencäo où no
valor mensal do beneficio, sabendo que omissdes ou dados erréneos acaretaráo a perda de todos os meus
retos, bem como os dots) meu(s) dependente(s), decorrentes do beneficio,
5. Após a aceitaçäo desta Proposta, o beneficio ter’ inicio na data indicada no campo “Inicio da vigéncia do
beneficio”, na página 1 da presente, e tanto eu quanto meufs) dependente(s) ndicado(s) passaremos a ser
denominados "beneficiáros”.
6. Assim que eu assumir a condigäo de beneflelärle titular, icam outorgados à Administradora de Benefi-
los amplos poderes para me representar, assim como o(s) meu(s) heneficiário(s) dependente(s), perante a
Operadora e outros órgáos, em especial a ANS, no cumprimento e/ou nas alteragöes deste beneficio, bem
como nos reajustes dos seus valores mensais,
7. O contrato coletivo firmado entre a Administradora de Beneficios e a Operadora, contrato que passarei a
Integra, vigorará peto prazo mínimo de 12 (daze) meses, podendo ser renovado, automaticamente, por prazo
indeterminado, desde que nâo ocorra denúncia, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias, de qualquer das
ates, seja pela Administradora de Beneficios ou pela Operadora, A vigéncia do beneficio indicada na
págna 1 desta Proposta náo se confunde com a vigéncia do contrato coletwo, Em caso de rescisáo desse
Contrato coletwo, a Administradora de Beneficios me fará a comunicacäo desse fato em prazo nao inferior
230 (tinta) das.
8. Poder, assim como meu(s) benefiiário(s) dependenteie), utizar o beneficio por melo dos prestadores
médicos cooperados da Operadora, bem como por meio da ede dos prestadores credenciados pela Opera.
‘dora e das cooperativas que integram o Sistema Nacional Unimed, respeitadas as condigóes contratuai de
caca plano. E, exclusivamente em casos de urgóncia ou emergéncia comprovada, ocomida em localidades onde
nâo existam prestadores médicos do Sistema Nacional Unimed, poderes utiizar o sistema de reembolso parcial
de despesas médicas, respeitados os limites das condigdes contratuais de cada plano, conforme informados.
o Manual do Beneficio; nesses casos, os senos seráo realizados por prestadores locas ndo credenciados
para o plano contratado, sendo certo que o valor do reembolso náo será, sob nenhuma hipötese, superior ao
valor efetivamente pago por mim para as respectvas despesas,
O cecil