Teoria Geral do Processo
que, em ação de conhecimento, sob o rito ordinário, cassou a gratuidade de
justiça inicialmente deferida aos autores, recorrem da decisão para o
Tribunal, para reforma da decisão.
Indaga-se:
a) Admite-se a concessão do benefício da assistência judiciária a espó
lio, para assegurar o acesso ao Judiciário, previsto no art. 5º, LXXIV,
da CRFB e na Lei nº 1060/50 - arts. 2º, 4º e § 1º? Fundamente a
resposta.
b) Poderia, no caso, o juiz cassar o benefício à gratuidade, se antes foi
concedido? Fundamente a resposta.
Pesquisa na doutrina: 1) Humberto Theodoro Junior, Curso de di
reito processual civil , 43ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 2007, v. 1, Parte I
- Noções Fundamentais - princípios informativos do direito processual.
pp. 27 -36; 2) Luiz Rodrigues Wambier e Outros, Curso avançado de pro
cesso civil, vol. 1, teoria geral do processo e processo de conhecimento, 8ª
ed., São Paulo, RT, 2006: Cap. 3: Princípios processuais, p. 66. Não deixe
de examinar a jurisprudência relacionada ao tema.
CASO 3
O Estado do Rio de Janeiro ajuíza execução fiscal em face de Comesa
Comércio e Importação Ltda, fundada em título executivo extrajudicial, sendo
determinada pelo juízo a penhora de 5% do faturamento da empresa. Ocorre
que, não obstante a falta de garantia do juízo, a empresa oferece embargos à
execução, requerendo a extinção da execução, sob o fundamento de nulidade
da inscrição na Dívida Ativa da Fazenda. O juízo, mais uma vez, determina
sejam efetuados os depósitos referentes à penhora da renda deferida, nos autos
do processo de execução, no prazo de 72 horas, sob pena de não recebimento
dos embargos. Consta nos autos que a empresa, mesmo intimada pessoalmente
por seu representante legal, não cumpriu a determinação judicial. O juízo, afi
nal, julga extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
IV, do CPC, considerando os artigos 9º e 16, parágrafo 1º, da Lei nº 6.830/80,
condenando, ainda, a empresa ao pagamento das despesas processuais (TJRJ -
17ª CC. AC nº 2007.001.29364, Rel. Des. Camilo Ribeiro Ruliére).
Indaga-se:
a) A conduta processual da empresa pode ser considerada como ato
atentatório ao exercício da jurisdição? Fundamente.
b) Está correta a decisão do juiz? Fundamente.
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