Recursos e sucedâneos recursais.docx

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sucedâneos


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RECURSOS E SUCEDÂNEOS RECURSAIS

1. Introdução
 Meios de impugnação de decisão
judicial
a) Recursos
b) Sucedâneos recursais
*análise comparativa residual.

2. Recursos
 Características essenciais
a) voluntariedade;
b) expressa previsão em lei federal;
c) desenvolvimento no próprio processo
no qual a decisão impugnada foi
proferida;
d) manejável pelas partes, terceiros e
Ministério Público;
e) objetivo de reformar, anular, integrar
ou esclarecer decisão judicial.
 Necessidade de se desenvolver no
próprio processo em que foi proferida a
decisão impugnada.
a) Inexistência de citação
Exceção – citação do réu para responder
apelação na hipótese de impugnação de
sentença liminares (indeferimento;
julgamento liminar de improcedência).
b) identidade de processo # identidade
de autos.

3. Sucedâneos recursais
I) internos
Se desenvolve no mesmo processo em
que a decisão foi proferida.
a) Reexame necessário
Art. 496, CPC.
*Natureza jurídica (divergência
doutrinária)
_Condição impeditiva da geração de
efeitos da sentença.
_Condição impeditiva da geração do
trânsito em julgado.
*Não tem natureza recursal
_Ausência de voluntariedade;
_Não é dialético;
_Não estabelece prazo;
_Não está previsto como recurso na lei;
_Não aplicação da legitimidade recursal
(art. 996, CPC).
b) Correição parcial
Instrumento cabível diante da inversão
da ordem na prática dos atos
procedimentais, gerando como
consequência uma confusão
procedimental.
*Natureza administrativa.
c) Pedido de reconsideração
Não encontra previsão legal expressa,
sendo uma construção jurisprudencial.
d) Impugnação ao cumprimento de
sentença
Considerada sucedâneo recursal
quando sua acolhida leva à anulação da
sentença.

II) externos (ações autônomas de
impugnação).
Desenvolvidos por um processo
diferente daquele no qual a decisão
impugnada foi proferida.
Ação rescisória;
Ação anulatória;
Ação de querela nullitatis;
Reclamação constitucional;
Mandado de segurança contra decisão
judicial;
Embargos de terceiro.
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