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TÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO, DA NATUREZA, DOS FINS E DOS
OBJETIVOS
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Capítulo I – Da criação e identificação
Art. 1º - O Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Santana/ Tucuruvi,
situado a Rua Coronel João da Silva Feijó, 34 – Parque Mandaqui - São Paulo -
Capital, sendo criado pelo Decreto nº 38.817 de 16/12/1999, aprovado pelo Parecer
do CME nº. 10/02, mantido pela Rede Municipal de Ensino de São Paulo, com
atendimento a Educação de Jovens e Adultos, integrante da Educação Básica/
Ensino Fundamental está jurisdicionado a Diretoria Regional de Educação
Jaçanã/Tremembé.
Parágrafo Único: O Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Santana/
Tucuruvi, doravante intitulado CIEJA, reger-se-á por este regimento.
Capítulo II – Da natureza e dos Fins
Art. 2º - O CIEJA é público, gratuito, laico, direito da população, dever do poder
público e da família e estará a serviço das necessidades e características de
desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, independentemente de sexo,
raça, cor, situação socioeconômica, credo religioso e político e quaisquer
preconceitos e discriminações, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana.
Art. 3º - O Centro tem por fim promover o Ensino Fundamental a jovens e adultos,
como direito, com resgate das funções reparadora, equalizadora e qualificada,
assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania,
solidariedade, justiça social e postura crítica, fornecendo-lhes meios para progredir
no trabalho e em estudos posteriores, tendo por princípios:
I - igualdade de condições para acesso e permanência no Centro;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a
arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;