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Art. 16. A Orientação Pedagógica é o suporte pedagógico que tem por objetivo
fortalecer e promover espaços para o diálogo entre docentes, discentes, família e
comunidade, visando a humanizar o processo de ensino e aprendizagem,
proporcionando condições apropriadas ao estudante, para desenvolver-se integralmente.
Art. 17. Cumpre ao responsável pela função de orientador pedagógico:
I – participar e colaborar com o processo de elaboração do Projeto de
Intervenção Pedagógica;
II – conhecer e apropriar-se dos resultados dos alunos nas avaliações externas –
de âmbito federal e estadual, tendo em vista as metas propostas e pactuadas pela UE;
III – assessorar o planejamento, a implementação e o desenvolvimento das ações
educacionais, juntamente com o coordenador pedagógico, relativas à intervenção
pedagógica;
IV – manter reuniões periódicas com as turmas, para mapear problemas de
aprendizagem, evasão escolar, desinteresse, desorganização, conflito e outros, buscando
soluções juntamente com professores e coordenador pedagógico;
V – dar suporte aos alunos com problemas de relacionamento e estabelecer
parcerias com as famílias, quando houver desconfiança de que a dificuldade de
aprendizagem esteja em casa;
VI – trabalhar, em parceria com os professores, para compreender o
comportamento dos alunos e agir de maneira adequada em relação a eles;
VII – acompanhar e articular, juntamente com o corpo docente, o planejamento e
a implementação da intervenção pedagógica, garantindo que a realidade do aluno seja o
foco para o (re)dimensionamento das atividades;
VIII – acompanhar sistematicamente o processo de aprendizagem a partir do
interesse e necessidade dos corpos docente e discente, sugerindo medidas e práticas
inovadoras que contribuam para a melhoria da qualidade da aprendizagem;
IX – atender aos alunos que apresentem necessidade de assistência sistemática e
especializada, quanto a problemas de aprendizagem ou de comportamento;
X – participar dos conselhos de classe como um dos articuladores, para conduzir
a reflexão e a discussão das dificuldades de ensino, de aprendizagem, de adequação dos
conteúdos curriculares, das metodologias empregadas, com vistas às competências e
habilidades previstas na proposta pedagógica da UE, face às necessidades dos alunos;
XI – motivar os alunos, a fim de que participem e valorizem o Prova Brasil, o
ENEM e o Salto;
XII – articular, juntamente com a coordenação pedagógica, reuniões periódicas
com pais e comunidade, para focalizar a troca de informações, a fim de que, a partir
desse ponto, possa elaborar, de forma conjunta, uma solução para os problemas
apresentados relativos à vida educacional do aluno;
XIII – monitorar a frequência do aluno por meio da ficha FICAI, desde que
detectada a ausência do aluno, propondo ações interventivas, em articulação com o
coordenador pedagógico, família, acionando o Conselho Tutelar e/ou Ministério
Público, quando necessário;
XIV – construir e acompanhar, sistematicamente, as atividades do Grupo de
Trabalho (GT), que será estruturado pela UE, do qual farão parte: coordenadores pedagógicos, gestor escolar, aluno líder titular e um suplente, e professor (eleito pela equipe docente da UE), articulando estratégias de eficácia do trabalho, com o intuito de
erradicar a evasão escolar;