Regimento interno CMS Raul Barroso 2013 atualizado

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Slide Content

Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil
Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em
Saúde – SUBPAV
Superintendência de Integração das Áreas de Planejamento – SIAPE
Coordenadoria de saúde da AP 5.2 – CAP 5.2



REGIMENTO
INTERNO DA
UNIDADE DE SAÚDE

DA FAMÍLIA ILHA
DE GUARATIBA
2013
CMS RAUL BARROSO

PERFIL DA UNIDADE
A Unidade de Saúde da Família (USF) Ilha de Guaratiba iniciou suas
atividades em setembro de 2003, inicialmente como Programa de Agentes
Comunitários (PACS), sendo transformada em Programa de Saúde da Família
(PSF) em novembro de 2007.
A elaboração deste Regimento Interno foi solicitada pelo Subsecretário de
Promoção, Atenção Primária e Vigilância, Dr. Daniel Soranz, no ciclo de
debates da SUBPAV.
A primeira versão deste regimento foi elaborada pelo Núcleo da Estratégia de
Saúde da Família (NESF) da Coordenadoria de Saúde da Área Programática
5.2 (CAP 5.2), Supervisores de Território, Gerente Técnico e a partir de
discussões prévias realizadas pela equipe de saúde da família. Consideramos
a necessidade de uma revisão deste regimento nos próximos seis meses e
uma revisão anual, devido a eventuais mudanças no quadro de funcionários,
alterações na dinâmica comunitária e o advento das Organizações Sociais
(OS). Esta unidade conta com quadro equipes e 01 Núcleo de Atenção à
Saúde da Família (NASF). O Regimento Interno será apresentado aos
funcionários antes da sua conclusão, a fins de avaliação, sugestões e
aprovação.
Área de abrangência: Estrada Roberto Burle Max até Morro Cavado
População coberta: 12.270 habitantes
Número de Famílias: 4830
EQUIPAMENTOS DE ÁREA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES: 01
IGREJAS:
CATOLICAS - 03
EVANGELICAS - 17
ESCOLAS:

MUNICIPAIS - 03
PARTICULAR - 06
CRECHE:
CRECHES – 01 ( PARTICULAR )
ASILO:
ASILOS - 0
CARACTERÍSTICAS DA ILHA DE GUARATIBA
RUAS – Maior parte sem asfalto, porém apresenta 1/3 da região com asfalto,
porém todas as equipes pegam as áreas correspondentes. Em épocas de
chuva, devido às valas negra ocorrem inundações nestas áreas, tornando
estas áreas intransitáveis, e após a baixa da água, as ruas permanecem com
grande quantidade de lama, estas regiões corresponde à área de invasão,
tendendo ao crescimento desorganizado.
SANEAMENTO BÁSICO – A área da unidade básica não possui saneamento
básico, existe um mangue onde é jogado o esgoto. Algumas ruas que não são
asfaltadas possuem esgoto a céu aberto, que se misturam a inundação
piorando a situação. Estas mesmas áreas possuem iluminação e
abastecimento de água clandestina, outras possuem água tratada, de poço e
nascente.
LIXO – 1/3 da população que moram nas ruas asfaltadas tem coleta de lixo três
vezes por semana e os 2/3 restantes que correspondem às áreas mais
distantes alguns moradores desta região ainda assim optam por queimar seu
lixo ou jogam nas ruas.
PERFIL EPIDEMIOLÓGICO – O total populacional é de +/- 11500 habitantes. A
maior parte de população é de crianças e idosos, ressaltando que a população

no local vem aumentando devido à migração de outros estados. Temos grande
índice de gravidez na adolescência, principalmente na área da equipe 1 e 4.
Alto índice de dermatoses, diabetes e hipertensão arterial. Poucos registros de
TB e Hanseníase.
CAPITULO I
Identificação da unidade de Saúde da Família
SMSDC PSF Ilha de Guaratiba – CAP 5.2 Município do Rio de Janeiro
Estrada de Guaratiba, s/n – Ilha de Guaratiba
CEP: 23020-230
Rio de Janeiro - RJ
Tel : 3427-3148/3427-5907

RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF ILHA DE GUARATIBA
NOME CATEGORIA VÍNCULO
Adriana de Azevedo ACS CLT
Sergio Pereira da Costa AVS Estatutário
Adriana Miwa Konishi Médica CLT
Adriano Vallois de Menezes Oficial de Farmácia CLT
Marcus Vinícius dos Santos Leires AVS CLT
Priscila Gama Administrativo CLT
Amanda Aparecida Almeida da Silva ACS CLT
Andrea Cristina Ribeiro da Silva ACS CLT
Eli Antunes de Lemos AVS FUNASA
Ana Priscila Monteiro Coelho AVS Estatutário
Ariadne Verli Gonçalves ACS CLT
Bárbara Ciricola Andrade ACS CLT
Carmem Elidia Isidoro
Auxiliar de
Enfermagem ESTATUTÁRIA
Vivian Patricia Duarte Farmacêutico CLT
Cintia Monteiro Machado de Oliveira ACS CLT
Frederico Freitas Ramiro Educador Físico CLT
Cristiane de Jesus Santos Gama ACS CLT

Danielli Pedro Ferreira Cirurgião Dentista CLT
Edilane dos Santos Rosa Gerente Tecnica CLT
Deise Jorgeane Rodrigues ACS CLT
Dayane Cristina Ribeiro da Silva ACS CLT
Edith do Nascimento Santos Oliveira Enfermeira CLT
Francisco Monteiro do Nascimento ACS CLT
Liliane Santos da Cruz ACS CLT
Daniella Oliveira de Vasconcellos Cirurgião DentistaESTATUTARIA
Ludmilla Pires Lopes ACS CLT
Márcia Maria Bento Santiago ACS CLT
Maria Gorete Fernandes da Silva ACS CLT
Maria Duarte Barreto
Auxiliar de
Enfermagem Estatutário
Marcia Duque Estrada dos Santos da
Silva ACS CLT
Raquel Elisabet Vita de Draghi Médica CLT
Raquel Pereira Lapa ACS CLT
Marialva Rabelo Enfermeiro CLT
Naide Correira Fermiano
Auxiliar de
Enfermagem Estatutário
Rosangela de Farias Médico CLT
Rosani Aparecida Alves Pereira da
Costa ACS CLT
Kelly Cristina da Silva Genésio Enfermeira CLT
Sandra Pesente da Silva ACS CLT
Marcelle Fernandes Almeida ACS CLT
Sigrid Moreira Lopes Enfermeira ESTATUTARIA
Simone Bastos ACS CLT
Sonia Simas da Silva de Jesus ACS CLT
Tânia Maria Ponce Muhlhofer Médica CLT
Simone Xavier de Andrade Ribeiro ASB CLT
Edinéa Soares ASB CLT
Vilma Teixeira da Silva ACS CLT

Naruã Nogueira Seixas da Silva Pscicólogo CLT
Paula Pastor Soares Assistente Social CLT
Áurea Castro de Almeida Aux. Enfermagem Estatutária
Deise Soares Aux. Enfermagem Estatutária
Dirceléa Braga Pereira Aux. Enfermagem Estatutária
Flávia Arruda Chagas Dermatologista Estatutária
Denise Tavares Cézar de Almeida Enfermeira Estatutária
Adriana Pizzo Fonoaudióloga Estatutária
Cristina Daemon de Lima Ginecologista CLT
Rafael de Carvalho Góes Nutricionista CLT
Gláucia Campello Gouveia Pediatra Estatutaria
Jorge ASG
Fátima ASG
Maria Auxiliadora ASG
Antônio Vigia
Gleyson Vigia
João Vigia
Joelson Vigia

ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA
A área geográfica de abrangência da Unidade de Saúde da Família Ilha de
Guaratiba é constituída por uma população de 11.500 habitantes, cujas comunidades
são: Ilha, Matriz, Tachas, Portinho, Grota Funda, Peito Roxo e Olaria.
TERRITÓRIO GUARATIBA
DISTRITO SANITÁRIO MONTEIRO - BARRA

Limites
1. Estrada Roberto Burle Max
2. Estrada das Tachas
3. Estrada do Morro Cavado
5. Avenida das Américas
6. Mangue
Ruas
TRAVESSA DO LISBOA
CETEX
CAMINHO DOS FERNANDES
RUA SAMAÚMA
RUA MANOEL VITORINO
CONDOMINIO RECREIO DE GUARATIBA
RUA SANTO ANTONIO DA BICA
CONDOMINIO PEDRA BONITA
GROTA FUNDA
RETIRO
CAMINHO DO MANGUE
EST MORRO CAVADO
RUA PROJETADA C
EST DA ILHA
RUA 659
RUA CAMINHO DO FERRADOR
EST DO CACHIMBAU
EST DA TACHAS
CAMINHO DO BOQUEIRÃO
CAMINHO PODER DA BOA VONTADE
RUA VASCO DA GAMA
RUA PROJ I
RUA PROJ J
RUA PROJ K
RUA PROJ A
RUA GASPAR DE LEMOS
RUA BRANT HORA
RUA CAMINHO DA ILHA
RUA BECO DO OLARIA
CAMINHO DO PORTINHO
RUA DOS GUIMARAES
ESTRADA TOCA GRANDE
ESTRADA TOCA PEQUENA
CAMINHO DO OLARIA
CAMINHO DO PINHEIRO
AV DAS AMERICAS
EST ROBERTO BURLE MAX
RUA GRAZIELE

CAMINHO DO MORGADO
CAMINHO DO MORGADINHO
Ruas
CAMINHO MONTE SINAI
RUA PROJETADA I 2
CAMINHO DO RAMALHO
CAMINHO DA AUGUSTA
CAMINHO DAS AGUAS CLARAS
RUA DO PACHECO
CAMINHO SÃO SEBASTIÃO
RUA MANOEL FERRAZ DE ALMEIDA
CAMINHO DO ALBINO
CAMINHO DO VITAL
RUA JOSE COTA
CAMINHO DO POTREIRO
RUA MANOEL VITORINO
CONDOMINIO RECREIO DE GUARATIBA
RUA SANTO ANTÔNIO DA BICA
CONDOMINIO PEDRA BONITA
ESTRADA ESTRELA DA TARDE
ESTRADA TEODORETO DE CAMARGO
RUA PEREZ
EST. GROTA FUNDA À PARTIR DO N° 415
ESTRADA DA GROTA FUNDA ( DO INÍCIO ATÉ O N° 415)
TRAVESSA JACY PEREIRA CAMPOS
CAMIINHO DO CAFUÁ
CAMINHO DAS LARANJEIRAS
RUA SAMAÚMA
TRAVESSA LISBOA
CAMINHO JOSÉ HILÁRIO
CAMINHO DOS FERNANDES
CAMINHO DO POTREIRO
EST. ROBERTO BURLE MARX ( DAS PROX. DO CAMINHO DO ABREU ATÉ CAM. DO POTREIRO , LD DIREITO
SENTIDO CAMPO GRANDE)
CAMINHO DO ABREU ( ANTIGO PASTO)
RUA PROJETADA ( INÍCIO DA GROTA FUNDA , PRIMEIRA ESQUERDA)
CAMINHO DA SERVIDÃO

EST. ROBERTO BURLE MARX (INÍCIO NAS PROX. DA RUA GRAZIELE ATÉ R. JOSÉ COTA , LD. ESQUERDO)
RUA GRAZIELE
RUA JOSÉ DA COSTA
RUA DESCARTES
EST. ROBERTO BURLE MARX (INÍCIO NAS PROX. DA R. JOSÉ COTA ATÉ PROX. DO CAM. DO VITAL)
COND. GARGALHONE
CAMINHO VITAL
TRAVESSA VITAL
COND. DOM VITAL
EST. DA ILHA ( INICIO NAS PROX. DA EST. DA GROTA FUNDA ATÉ EST. PROF. BRANDT HORA, LD
ESQUERDO)
CAMINHO DA ILHA
CAMINHO OLARIA
CAMINHO ROSEIRAL
CAMINHO PINHEIROS
AV. DAS AMÉRICAS ( LD. DIREITO SENTIDO IGREJA TENDA)
TRAVESSA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
EST. ROBERTO BURLE MARX ( INÍCIO NO CAM. DOS PINHEIROS ATÉ PROX. DA EST. DA GROTA FUNDA, LD ESQUERDO)
EST. PROF. BRANDT HORA,
CAMINHO DO PORTINHO
ESTR. DA ILHA (INICIO NO CAM. DO POTREIRO ATÉ CAM. DO PROTINHO)
CAMINHO PROJETADA
RUA PROF. BRANDT HORA
CAMINHO DA MARÉ
ESTR. DA ILHA ( PROX. DA EST. DO MORGADINHO ATÉ AV. GASPAR DE LEMOS, LD. DIREITO)
CAMINHO DO LIVERPOOL
AVENIDA GASPAR DE LEMOS ( DA ESTR. DA ILHA ATÉ PROX. DA RUA JACY PEREIRA CAMPOS, LD. DIREITO)
CAMINHO DO PACHECO
CAMINHO DAS ÁGUAS CLARAS
ESTR. DA ILHA ( PROX. DA AV. GASPAR DE LEMOS ATÉ R. MANOEL FERRAZ, LD. DIREITO)
CAMINHO DA AUGUSTA
CAMINHO DO MANOEL FERRAZ
AVENIDA GASPAR DE LEMOS ( DA ESTR. DA ILHA ATÉ PROX. DA RUA JACY PEREIRA CAMPOS, LD. ESQUERDO)
CAMINHO DO RAMALHO
CAMINHO DO VATINHO
AVENIDA GASPAR DE LEMOS (DA RUA JACY PEREIRA CAMPOS ATÉ O FINAL, AMBOS OS LADOS)
CAMINHO DO BOQUEIRÃO
CAMINHO DO MORGADO

CAMINHO DO ALBINO
TRAVESSA DO RETIRO
TRAVESSA SÃO LUCAS
CAMINHO SÃO SEBASTIÃO
RUA DOS GUIMARÃES (DA ESTR. DA ILHA ATÉ O FINAL ,LD ESQUERDO)
RUA PROF. CASTRO REBELO
ESTRADA DO MORGADINHO
RUA SEIS DE JULHO
ESTR. DA ILHA ( DA R. DOS GUIMARÃES ATE PROX. DA ESTR. DO MORGADINHO, LD. DIREITO)
CAMINHO PEDRO PAES
TRAVESSA ALZIRA NOGUEIRA
TRAVESSA DOS GUIMARÃES
RUA DOS GUIMARÃES (DA ESTR. DA ILHA ATÉ O FINAL ,LD DIREITO)
ESTR. DA ILHA ( DO CAM. DO POTREIRO ATÉ R. DOS GUIMARÃES , LD DIREITO)
TRAVESSA DOS GUIMARÃES
ESTR. DO MORGADO
CAMINHO DO BOSQUE
ESTR. TOCA PEQUENA
ESTR. TOCA GRANDE
ESTR. DO MORGADINHO
RUA PROJETADA
RUA GASPAR DE LEMOS - BARREIRA
RUA GASPAR DE LEMOS
CAMINHO PODER DA BOA VONTADE (AMBOS OS LADOS ATÉ A R. VICENTE LEITE; DA R. VICENTE LEITE ATÉ ESTR. DA ILHA
SOMENTE LD ESQUERDO)
RUA PROJETADA M
RUA PROJETADA J
RUA PROJETADA I2
RUA VICENTE LEITE (LD. ESQUERDO SENTIDO
CAMINHO PODER DA BOA VONTADE)
CAMINHO DO FERRADOR
AVENIDA DAS AMÉRICAS N° 29.470 - CETEX
CAMINHO DO CACHIMBAU
ESTR. DA ILHA ( DAS PROX. DA ESTR. DAS TACHAS ATÉ CAM. PODER DA BOA VONTADE LD DIREITO; DO CAM. PODER DA BOA
VONTADE ATÉ PROX. DA TUPPERWARE AMBOS OS LADOS; DA TUPPERWARE ATÉ PROX. DA ESTR. DO MORRO CAVADO LADO
DIREITO)
ESTRADA DO MORRO CAVADO
CAMINHO MONTE SINAI

RUA GASPAR DE LEMOS
ESTR. DA ILHA( DA RUA GASPAR DE LEMOS ATÉ A ESTR. DAS TACHAS LADO ESQUERDO)
CAMINHO PODER DA BOA VONTADE (LADO DIREITO SENTIDO ESTR. DA ILHA)
RUA VASCO DA GAMA
RUA PROJETADA I
RUA PROJETADA C
ESTR. (DAS PROX. DO CEMITÉRIO ATÉ ESTR. DAS TACHAS LADO ESQUERDO)
ESTR. DAS TACHAS ATÉ O N° 814
ESTR. DAS TACHAS APÓS O N° 814
CAMINHO DO BOQUEIRÃO
CAPITULO II
Missão
Diante do quadro que não nos permite dúvidas quanto a gravidade de
saúde da população em geral e modelo assistencial que era proposto que não

deu resolução ao quadro, o PSF Ilha de Guaratiba tem por missão a prática de
saúde de dar assistência dentro de uma metodologia de participação,
envolvendo os usuários em um processo de capacitação de indivíduos para
transformação desta realidade.
Visão
Dar assistência a uma população já adoecida e sem muitas referencias
de saúde, porém com base na promoção de saúde, estimulando a organização
da comunidade, para que possam conhecer a realidade e compreendê-la,
fazendo assim de seus conhecimentos, instrumentos de mudanças sociais
Valores
Participação de todos, estimulando o envolvimento e espírito de equipe.
CAPITULO III
Estrutura Orgânica
Gerência.
Gerente
Atribuições -
Auxiliar administrativo –
Prestação de cuidados
Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes:
Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase
nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas;

Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais
aquela população está exposta;
Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o
enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a
saúde;
Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos
de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de
vida;
Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de
confiança, de afeto, de respeito;
Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;
Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;
Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de
referência e contra-refência para os casos de maios complexidade ou que
necessitem de internação hospitalar;
Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de
forma contínua e racionalista;
Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;
Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e
informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos
problemas identificados;
Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de
cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;
Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho
locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde;
Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO
GERENTE
1. Reportar-se ao supervisor da UBS da instituição parceira;

2. Administrar a UBS conforme as diretrizes do SUS (equidade, integralidade,
humanização do atendimento) do PSF e da SMSDC;
3. Administrar a UBS em estreita relação com a instituição parceira IABAS;
4. Administrar a UBS em estreita relação com a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa
Civií;
5. Articular a UBS com os outros níveis da SMSDC (Coordenação, Interlocutores
NSF/AP5.2) e a parceira IABAS;
6. Identificar, manejar e resolver os conflitos e problemas pertinentes ao serviço;
7. Manter a instituição parceira informada sobre os problemas e encaminhamentos;
8. Facilitar a integração das equipes de PSF e demais profissionais de saúde da UBS com
a comunidade;
9. Estimular as equipes a trabalharem conforme diretrizes do PSF
(territorialização, cadastramento, diagnóstico de saúde, enfoque familiar, integralidade da
assistência, trabalho em equipe, intersetorialidade, controle social, planejamento e
avaliação e educação permanente);
10. Discutir os problemas e necessidades da UBS com o representante da parceira IABAS
e Iníeríocutores NSF/CAP 5.2 atendendo ao que for recomendando nestes encontros;
11. Cumprir com atribuições e determinações propostas e pactuadas pela equipe de
coordenação;
12. Repassar as informações de interesse do serviço para os profissionais de saúde da
UBS;
13. Avaliar e monitorar as aíividades das equipes de PSF e dos demais profissionais
de saúde da UBS;
14. Assegurar que as metas pactuadas pela SMSDC com a parceira sejam alcançadas;
15. Cooperar na elaboração de relatórios técnicos mensal e anual do PSF, descrevendo as
principais atividades realizadas, identificando obstáculos e prover recomendações;
16. Utilizar os sistemas de informação de saúde disponíveis para
monitoramento/ avaliação e planejamento das ações;

17. Atuar para garantir e melhorar a qualidade das informações de saúde;
18. Assegurar a aplicação dos programas e protocolos da SMSDC;
19. Incentivar as equipes de saúde da UBS a desenvolver ações de promoção 'a saúde e
de cidadania;
20. Manter informadas a Coordenação Geral da IABAS e a CAP 5.2, sobre o
desenvolvimento do PSF nas equipes e na unidade de saúde;
21. Representar a UBS em reuniões administrativas e técnicas junto a parceira e SMSDC,
conselho gestor e/ou outras reuniões técnico científicas;
22. Respeitar o saber popular;
23. Incentivar a pesquisa e produção de trabalhos científicos;
24. Garantir que o gerente estimule a participação das equipes de PSF nas reuniões
mensais com a comunidade;
25. Desenvolver outras atividades conforme for determinado e acordado.
As atribuições dos profissionais das equipes de saúde da família, de saúde bucal e de
ACS
As atribuições globais abaixo descritas podem ser complementadas com diretrizes e
normas da gestão local.
1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles

relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações,entre outros), quando necessário;
III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as revistas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da
saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações Programáticas e de vigilância à saúde;
V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e
de outros agravos e situações de importância local;
VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando tendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir
da utilização dos dados disponíveis;
IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle
social;
X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar
ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação
na Atenção Básica;
XII - participar das atividades de educação permanente; e
XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais.

2 - SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Além das atribuições definidas, são atribuições mínimas específicas de cada categoria
profissional, cabendo ao gestor municipal ou do Distrito Federal ampliá-las, de acordo
com as especificidades locais.
Do Agente Comunitário de Saúde:
I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população
adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas,
visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o
planejamento da equipe;
IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de
agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a
equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à
prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3
de janeiro de 2002.
Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde
que vinculadas às atribuições acima.

Do Enfermeiro do Programa Agentes Comunitários de Saúde:
I - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
II - supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente
dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;
III - facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS,
contribuindo para a Organização da demanda referenciada;
IV - realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e,
quando necessário, no domicílio e na comunidade;
V - solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou
outras normativas técnicas estabelecida pelo gestor municipal ou do Distrito Federal,
observadas as disposições
legais da profissão;
VI - organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de
risco da área de atuação dos ACS; e
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS.
Do Enfermeiro:
I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão,
realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever
medicações;

III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e
da equipe de enfermagem;
V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de
Enfermagem, ACD e THD; e
VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
Do Médico:
I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade
adulta e terceira idade;
II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário,
no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica,
pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-
cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade,
respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento
do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares
de Enfermagem, ACD e THD; e
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.

Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem:
I - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos
regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações
etc);
II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação
de risco, conforme planejamento da equipe;
III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
Do Cirurgião Dentista:
I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal;
II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde)
individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de
acordo com planejamento local, com resolubilidade;
IV - encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência,
mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do
tratamento;
V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais;
VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar.
VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;
VIII - realizar supervisão técnica do THD e ACD; e

IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
Do Técnico em Higiene Dental (THD):
I - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e
reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos
específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e
legais;
II - coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
III - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar.
IV - apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da
saúde bucal; e
V - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
Do auxiliar de Consultório Dentário (ACD):
I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
II - proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
III - preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
IV - instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;
V - cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
VI - organizar a agenda clínica;
VII - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar;

VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
Atribuições do Técnico de Farmácia nas Clínicas da Familía
I – Efetuar o controle de estoque de medicamentos da farmácia, ter sempre a disposoção
planilhas com dados como consumo mensal, estoque critico, estoque maximo para
orientar os ajustes que se fizerem necessarios no estoque, como remanejamentos e
solicitações esxtras. Verifiacar sempre as datas de vencimento dos medicamentos, de
forma a não ter perda p principalmente por causa de vencimento. Comunicar ao
farmacêuticoa presença de medicamentos com vencimento curto.
II – Receber , conferir e acondicionar medicamentos e materiais – o recebimento implica
em examinar os itens entregues verificando os seguintes aspectos: quantidade, qualidade
e documentação e verificar se os itens entregues estão em conformidade com
especificação constante na nota. Os medicamentos que necessitam de acondicionamento
especial (como termolábeis e medicamentos sujeitos a controle especial) dever ser
acondicionados imediatamente a entrega.
III- Organizar e zelar pela conservação dos medicamentos – manter a Farmácia
organizada. Os medicamentos devem ser organizados por ordem de validade (os
medicamentos com vencimento mais curto devem ser mantidosa frente dos
medicamentos com validade maior). Quanto a organização, as prateleiras devem ser
organizadas de forma a facilitar o trabalho na farmácia, os medicamentos dever ser
separados preferencialmente por forma farmacêutica e a organização deve ser feita de
forma a evitar equívocos.
IV-Solicitar reposição de medicamentos- os medicamentosque estiverem com osestoques
próximos ao estoque crítico devem ser solicitados à CAP de forma a evitar
desabastecimento. Essas solicitações devem ser feitas excepcionalmente, principalmente
quando houver algum aumento de consumo devido a sazonalidades, por exemplo. As
solicitações extras, se feitas de forma constante, significa que há algum equívoco na
programação de medicamentos da unidade.
V- Fornecer dados de consumo de medicamento-a farmácia deve dispor de meios para
que se tenha um controle sobre os medicamentos dispensados diretamente, a quantidade
dispensada de cada medicamento deve ser somada para que se tenham dados confiáveis

sobre o consumo médio mensal, pararealizar a programação de medicamentos de forma
correta, minimizando as perdas e também o excesso de medicamentos na unidade de
saúde.
VI-Dispensar medicamentos,com a supervisão do farmacêutico – a dispensação é o ato
de fornecer medicamentos mediante a apresentação de uma prescrição feita por
proficional capcitado para tal. A dispensação deve ser feita com atenção e conferida de
forma a evitar erros, quando o usuário apresentaralguma dúvida, o farmacêutico deve ser
acionado. Em alguns casos, a dispensação será feita pelo farmaêutico, que verificará a
necessidade de fornecer informações mais detalhadas ou realizar ações mais específicas.
VII-Manter organizados os documentos (prescrições, notas de recebimento,entre outros)
da unidade de dispensação – as prescrições dever ser arquivadas por dia e de forma que
sejam encontardas prontamente, caso haja a necessidade. As notas também devem ser
arquivadas em pastas para serem acessadas em caso de dúvidas.
VIII-Comunicar ao farmacêutico responsável as intercorrências relativas a erros de
dispensação e desvio da qualidade de medicamentos – qualquer dúvida apresentada pelo
técnico deve ser comunicada ao farmacêutico, deve-se seguir uma regra importante:”na
dúvida, não dispense”, deve-se procurar o prescrito e comunicar o que gerou a dúvida. No
caso de suspeita de desvio de qualidade, o medicamento deve ser segreado deve ser
segreado e o fato comunicado ao farmacêutico responsável.
Serviços Gerais
Responsáveis pela limpeza das salas, consultórios, responsáveis pela remoção
do lixo infectado e lixo comum, limpeza geral da unidade.
Portaria
Vigilância
Organização interna
Sistema de informação Prontuário Eletônico
Sistema de regulação

Sisreg
Central de regulação – CAP 5.2
Comunicação interna
Reuniões de equipes
Reunião geral
Quadro de Avisos e/ou Informativos
Comunicação externa
Cartazes nas associações de moradores, igrejas, escolas, divulgação de maneira
geral dentro da comunidade de atividades da unidade de saúde.
Sistema de ouvidorias
Ouvidoria – SMSDC

CAPITULO IV
Compromisso assistencial
Horário de funcionamento
A unidade funciona de segunda a sexta de 08 as 20 h garantindo ao usuário
acolhimento de enfermagem, odontologico e médico de segunda a sexta.
Organização do serviço

Diariamente são realizadas as seguintes atividades dentro da equipe:
Atendimento à pacientes agendados (médico ou enfermeira) de acordo com os
programas estabelecidos (PH, PD, PN, PUERICULTURA, SAÚDE DA MULHER);
Atendimento à pacientes com outras patologias que estão agendados;
Atendimento à porta de entrada após avaliação da enfermeira da equipe;
Atendimento domiciliar (VD) - feita pelo o médico, a enfermeira ou auxiliar de
enfermagem juntamente com o agente comunitário de saúde de acordo com cada
microarea, priorizando os pacientes acamados, cadeirantes, hipertensos ou diabéticos,
puericultura, gestante, puérpera, acolhimento mãe e bebê, dentre outras necessidades
de acordo com a busca ativa de cada agente comunitário de saúde;
Realização de curativos, administração de vacinas (conforme calendário do MS), feitos
pela a enfermeira ou auxiliar de enfermagem da equipe;
Realização da coleta de material (histopatológico) para prevenção do câncer de colo
uterino, assim como coleta de descarga papilar conforme necessidade- feita pela a
enfermeira da equipe semanalmente;
Busca ativa (ex tuberculose) diariamente na área de atuação por parte de todos os
agentes comunitários de saúde da equipe
Reunião semanal com a equipe para planejamento das atividades desenvolvidas;
Visita domiciliar do ACS para cadastramento de novas famílias;
Promoção de Saúde;
Acolhimento
É realizado pelo agente comunitário de saúde na entrada da unidade,
priorizando viabilizar o acesso do usuário aos serviços da unidade, identificando se é
consulta agendada com os profissionais da assistência ou porta de entrada,em caso
de porta direciona para o enfermeiro da equipe realizar a classificação de risco,
verificando a possibilidade de resolução da queixa do usuário, necessidade de
atendimento médico imediato ou agendamento para consulta.
Porta de entrada
Realizada a qualquer instante pelos profissionais da assistência, médicos,
enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem, técnicos de saúde bucal e auxiliar de
saúde bucal, priorizando o acolhimento de forma resolutiva e humanizada com o
usuário.
Imunização
Realizado pelo técnico de enfermagem da equipe do usuário em uma sala destinada
apenas a este procedimento. Usuário no balcão de entrada será acolhido pelo agente

comunitário de sua equipe e direcionado para esta sala, o mesmo agente irá informar
ao técnico de enfermagem que normalmente fica na sala de procedimentos.
Curativos.
Realizado em sala própria destinada somente a este procedimento, o usuário é
acolhido pelo agente comunitário de saúde no balcão de entrada da unidade e
direcionado para esta sala, o mesmo agente comunitário de saúde irá avisar ao
técnico de enfermagem que normalmente fica na sala de procedimentos.
Sala de procedimentos
Local destinado a realização de procedimentos técnicos como coleta de sangue (08:00
às 11:00 h), aplicação de medicações injetáveis, aferição de pressão, glicemia,
nebulização e pacientes que necessitem permanecer em observação. Os pacientes
que realizam mapa de pressão e glicemia serão acolhidos no call center na entrada da
unidade e direcionados para a sala de procedimentos para que possam ser atendidos
pelo técnico de enfermagem de sua equipe.
Esterilização
Realizado em sala própria com autoclave hospitalar – material odontológico é lavado e
embalado e esterilizados pelos auxiliares de saúde bucal, e o material médico cirúrgico
é lavado e embalado pelos técnicos de enfermagem.
Eletrocardiograma
Realizado na sala de procedimento, paciente normalmente esta agendado, ou a
critério médico. É realizado pelo técnico de enfermagem da equipe do usuário.
Sala da Mulher
Escala de consultas de preventivo por equipe.
Consultas
As consultas de enfermagem, médicas e odontológicas são realizadas com horários
agendados, e os usuários de porta de entrada são avaliados e acolhidos de forma
humanizada pelo médico, dentista ou enfermeiro que avaliam a necessidade de
atendimento no mesmo dia ou agendar consulta. Normalmente as consultas médicas e
de enfermagem priorizam agendar os turnos de atendimento de acordo com os
programas de saúde. Em casos de necessidade são realizado consultas conjuntas,
dependendo do caso é solicitado ao NASF da região o profissional assistente social,

psicólogo, nutricionista ou fisioterapeuta para capacitar a equipe a dar prosseguimento
ao caso em questão. A unidade ainda não realiza interconsulta.
VISITAS DOMICILIARES
Médico realiza 02 turnos por semana
Enfermeiro realiza 03 turnos por semana
Dentista realiza 01 turnos por semana
Técnico de enfermagem realiza 2 por semana
Técnico de saúde bucal realiza 2 turnos por semana
Agente comunitário de saúde realiza 06 turnos por semana
CONSUL TAS DOMICILIARES
Todos os profissionais em casos de necessidade realizam consultas domiciliares e
acompanhamento de pacientes acamados.
MARCAÇÃO DE CONSULTAS
É realizado pelo agente comunitário de saúde na própria casa do usuário , por telefone
ou na unidade, dependendo do caso.
REFERENCIAÇÕES
Alguns exames são marcados pela central de regulação da CAP 5.2 e outros pela
central de regulação do município através do SISREG.
RELATÓRIOS DE ATIVIDADES
Os relatórios de atividades são realizados e enviados para CAP 5.2 através de
estatísticas, PMA2 e SSA2.

CEP
NAPBAIRRO_IBGE
BAIRRO COM
AJUSTE USAR
ESTE!
LOGRADOURO
TIP
O
BAIRRO
CORREIOS
CEP NOVO
Nome da
equipe de
referencia
(equipe de
referencia)
Numero da
area de
referencia
(equipe de
referencia)
Numero
da
microarea
de
referencia
(Variação
de 1 a 6)
15.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA SERVIDAOCGUARATIBA23030220EQUIPE 1 5236 1
25.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA GROTA FUNDAESTGUARATIBA23030220EQUIPE 1 5236 1
35.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PROJETADARGUARATIBA23030220EQUIPE 1 5236 1
45.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA JACY PEREIRA CAMPOSRGUARATIBA23030220EQUIPE 1 5236 1
55.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA LARANJEIRASCGUARATIBA23030220EQUIPE 1 5236 1
65.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA CAFUACGUARATIBA23030220EQUIPE 1 5236 1
75.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PROFESSOR BRANT HORA RGUARATIBA23020180EQUIPE 1 5236 2
85.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA MARE CGUARATIBA23020190EQUIPE 1 5236 2
95.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA ILHACGUARATIBA23020200EQUIPE 1 5236 2
105.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA ESTRELA DA TARDEESTGUARATIBA23020430EQUIPE 1 5236 3
115.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA JOSE HILARIOCGUARATIBA23020260EQUIPE 1 5236 3

125.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA THEODORETO DE CAMARGO RGUARATIBA23020440EQUIPE 1 5236 3
135.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA ABREUCGUARATIBA23020240EQUIPE 1 5236 3
145.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA ILHA DE GUARATIBAESTGUARATIBA23020230EQUIPE 1 5236 3
155.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA ROBERTO BURLE MARXESTGUARATIBA23020240EQUIPE 1 5236 4
165.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA ROSEIRALCGUARATIBA23020240EQUIPE 1 5236 4
175.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PINHEIROSCGUARATIBA23020240EQUIPE 1 5236 4
185.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA OLARIACGUARATIBA23020240EQUIPE 1 5236 4
195.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA OLARIABGUARATIBA23020490EQUIPE 1 5236 4
205.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA ILHACGUARATIBA23020200EQUIPE 1 5236 4
215.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA ROBERTO BURLE MARXESTGUARATIBA23020240EQUIPE 1 5236 5
225.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA AMERICASAVGUARATIBA
23020470
23032050
23020420EQUIPE 1 5236 5
235.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA NOSSA SENHORA DE FATIMATVGUARATIBA23020470EQUIPE 1 5236 5
245.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA ABREUCGUARATIBA23020420EQUIPE 1 5236 6
255.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA BARBOSA DE SACGUARATIBA23020240EQUIPE 1 5236 6
265.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PINHEIROSCGUARATIBA23030000EQUIPE 1 5236 6
275.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA MORGADOESTGUARATIBA23020050EQUIPE 2 5237 1

285.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA MORGADINHOESTGUARATIBA23020070EQUIPE 2 5237 1
295.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA TOCA PEQUENA CGUARATIBA23020710EQUIPE 2 5237 1
305.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA ILHA DE GUARATIBAESTGUARATIBA23020230EQUIPE 2 5237 2
315.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA GRAZIELERGUARATIBA23020230EQUIPE 2 5237 2
325.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA MORGADINHOESTGUARATIBA23020070EQUIPE 2 5237 2
335.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PROFESSOR CASTRO RABELLOESTGUARATIBA23020090EQUIPE 2 5237 2
345.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA ILHA DE GUARATIBAESTGUARATIBA23020230EQUIPE 2 5237 3
355.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA GUIMARAES RGUARATIBA23020230EQUIPE 2 5237 3
365.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA 6 DE JULHORGUARATIBA23020110EQUIPE 2 5237 3
375.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA ALZIRA NOGUEIRARGUARATIBA23020130EQUIPE 2 5237 3
385.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA GUIMARAESTVGUARATIBA23020130EQUIPE 2 5237 3
395.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA ILHA DE GUARATIBAESTGUARATIBA23020230EQUIPE 2 5237 4
405.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA POTREIROCGUARATIBA23020230EQUIPE 2 5237 4
415.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA GUIMARAES RGUARATIBA23020140EQUIPE 2 5237 4
425.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA ILHA DE GUARATIBAESTGUARATIBA23020230EQUIPE 2 5237 6
435.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE GUARATIBA ( RUA
PROJETADA )ESTGUARATIBA23020230EQUIPE 2 5237 6
445.2 ILHA DE ILHA DE ILHA DE GUARATIBA ( RUA ESTGUARATIBA23020230EQUIPE 2 5237 5 / 6

GUARATIBA GUARATIBA
PROJETADA ATRAS DA
RODOPEÇAS )
455.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PROFESSOR BRANT HORA RGUARATIBA23020180EQUIPE 2 5237 5
465.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PORTINHO CGUARATIBA23020170EQUIPE 2 5237 5
475.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA TACHAS ATE N°520ESTGUARATIBA23020010EQUIPE 3 5238 1
485.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA MANUEL FERRAZ DE ALMEIDARGUARATIBA23020000
EQUIPE 3 5238
1
495.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA VATINHOCGUARATIBA23202110
EQUIPE 3 5238
1
505.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA RAMALHO CGUARATIBA23020110
EQUIPE 3 5238
1
515.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA AUGUSTA CGUARATIBA23020230
EQUIPE 3 5238
1
525.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA GASPAR DE LEMOSAVGUARATIBA23020110
EQUIPE 3 5238
1
535.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA ILHA DE GUARATIBAESTGUARATIBA23020230
EQUIPE 3 5238
1
545.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PACHECO RGUARATIBA23020000
EQUIPE 3 5238
1
555.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA GASPAR DE LEMOSAVGUARATIBA23020110
EQUIPE 3 5238
2
565.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA AGUAS CLARASCGUARATIBA23020100
EQUIPE 3 5238
2
575.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA RETIROCGUARATIBA23020110
EQUIPE 3 5238
2
585.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA MORGADO CGUARATIBA23020060
EQUIPE 3 5238
2
595.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA SEBASTIAOCGUARATIBA23020040
EQUIPE 3 5238
2
605.2 ILHA DE ILHA DE ALBINOCGUARATIBA23020110EQUIPE 3 5238 2

GUARATIBA GUARATIBA
615.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE GUARATIBA (LADO
ESQUERDO)ESTGUARATIBA23020230
EQUIPE 3 5238
3
625.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA
GASPAR DE LEMOS ( ANTIGO
CAMINHO DO MANGUE) AVGUARATIBA23020110
EQUIPE 3 5238
3
635.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA
VASCO DA GAMA (CAMINHO
PODER DA BOA VONTADE RGUARATIBA23020230
EQUIPE 3 5238
3
645.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PROJETADA ARGUARATIBA23020230
EQUIPE 3 5238
3
655.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA GASPAR DE LEMOSAVGUARATIBA23020110
EQUIPE 3 5238
4
665.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA VITALCGUARATIBA23020230
EQUIPE 3 5238
4
675.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA TOCA GRANDEESTGUARATIBA23020050
EQUIPE 3 5238
5
685.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE GUARATIBA (LADO
DIREITO E ESQUERDA)ESTGUARATIBA23020230
EQUIPE 3 5238
5
695.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA JOSE COTARGUARATIBA23020590
EQUIPE 3 5238
5
705.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA JOSE COTARGUARATIBA23020710
EQUIPE 3 5238
5
715.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA MORGADOESTGUARATIBA23020050
EQUIPE 3 5238
5
725.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA MATRIZESTGUARATIBA23020715EQUIPE 4 5239 1
735.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PROJETADA INACIO MUNIZRGUARATIBA23020710
EQUIPE 4 5239
1
745.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PROJETADA PEDRO ALVESRGUARATIBA23020630
EQUIPE 4 5239
1
755.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA CABRALCGUARATIBA23020620
EQUIPE 4 5239
1
765.2 ILHA DE ILHA DE COVANCA RGUARATIBA23020610EQUIPE 4 5239 2

GUARATIBA GUARATIBA
775.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PROJETADARGUARATIBA23030610
EQUIPE 4 5239
2
785.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PROJETADA ARGUARATIBA23030610
EQUIPE 4 5239
2
795.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PROJETADA BRGUARATIBA23030610
EQUIPE 4 5239
2
805.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA ILHA DE GUARATIBAESTGUARATIBA23020230
EQUIPE 4 5239
3
815.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA MATRIZESTGUARATIBA23020715
EQUIPE 4 5239
3
825.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA MORRO CAVADOESTGUARATIBA23020600
EQUIPE 4 5239
3
835.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA FERRADOR CGUARATIBA23020230
EQUIPE 4 5239
3
845.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA TACHASESTGUARATIBA23020010
EQUIPE 4 5239
4
855.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA CAXIMBAUESTGUARATIBA23020540
EQUIPE 4 5239
4
865.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA GASPAR DE LEMOSAVGUARATIBA23020110
EQUIPE 4 5239
4
875.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PODER DA BOA VONTADE CGUARATIBA23020230
EQUIPE 4 5239
5
885.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PROJETADA I¹RGUARATIBA23020230
EQUIPE 4 5239
5
895.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PROJETADA I²RGUARATIBA23020230
EQUIPE 4 5239
5
905.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PROJETADA CRGUARATIBA23020230
EQUIPE 4 5239
5
915.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PROJETADA JRGUARATIBA23020230
EQUIPE 4 5239
5
925.2
ILHA DE
GUARATIBA
ILHA DE
GUARATIBA PROJETADA MRGUARATIBA23020230
EQUIPE 4 5239
5
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