REGIMENTO INTERNO NO CONDOMINIO MORADA DAS TORRES R ESIDENCIAL CLUB
Rua Rodolpho Coelho Cavalcante nº 162, Armação, Salvador-Ba Página 1
TITULO I – DO REGIMENTO INTERNO
O presente Regimento Interno reger-se-á, para todos os efeitos, pelas disposições da Lei nº
10.406 de 10.01.2002, bem como pelas demais disposições legais de direito público e
privado pertinentes, e alterações posteriores, não podendo conflitar com a Convenção do
Condomínio, da qual é complemento, cujo estrito cumprimento estão obrigados todos os
moradores do edifício, sejam condôminos, locatários, empregados, dependentes,
empregados particulares do condômino, prestadores de serviços eventuais ou particulares,
e visitantes, no que determinam os capítulos, cláusulas e artigos.
CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Os apartamentos destinam-se exclusivamente a fins residenciais, sendo
expressamente proibido usá-los para outros fins, tais como enfermarias, oficinas,
laboratórios, clínicas médicas ou dentárias, clubes de jogos, conservatório de música,
danças, teatro, centros de diversões, escritórios políticos, religiosos ou espíritas, ateliês de
costura, escolas, qualquer tipo de comércio, restaurantes, pensões, hospedarias, repúblicas
e indústrias de qualquer natureza.
Art. 2° - O uso de qualquer fonte sonora deverá ser feito de modo a não perturbar os
vizinhos, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Municipal e suas
modificações.
Art. 3° - A cobertura do edifício receberá visitas somente do zelador, administrador, Síndico,
Subsíndico e dos membros do Conselho Fiscal ou prestador de serviços devidamente
autorizado, com o fim de verificar o estado de conservação das telhas, antenas, pára-raios e
observar demais problemas que possam ocorrer na mesma.
Parágrafo único: Fica proibido o uso da cobertura para brincar, estender roupas, tapetes ou
colchões, tomar banho de sol ou demais atividades que não tenham relação com as
atividades descritas no caput.
Art. 4° - As portas da garagem e da entrada de pedestres permanecerão fechadas as 24
(vinte e quatro) horas do dia devendo a operação de abri-las e fechá-las ser executada
somente pelos funcionários da portaria.
Art. 5° - As luzes das áreas comuns serão apagadas às 22:00h, podendo tal horário ser
estendido, caso permaneça algum condômino no local, restando acesas apenas o
indispensável nas áreas do playground, nos halls de entrada social e de serviço, nas
garagens e a iluminação de segurança no telhado.
Art. 6° - O Condômino ou inquilino que quiser instalar tela de proteção em seu apartamento
deverá atender a padronização aprovada na Assembleia de instalação do Condomínio, ou
seja, aplicação de tela na cor branca, com nichos de aço inoxidável e vedação com silicone,
sendo permitida a sua instalação tanto pelo lado de dentro quanto pelo lado de fora da
unidade. Sendo que, aqueles que o fizerem pelo lado de fora, passarão automaticamente a
ser os únicos responsáveis por eventuais avarias ou infiltrações provocadas na fachada do
edifício por esta instalação. Neste último caso também será obrigatório o uso de parafuso ou
ganchos de aço inox, vedação com silicone pelo instalador e a devida manutenção.
Art. 7° - É permitido o fechamento das varandas com esquadria escomotiável em vidro
incolor e não será permitido o fechamento com esquadrias de alumínio. Sendo aprovada a
utilização de cortinas ou blecaute nas varandas na cor branca.