MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO I - NORMAS GERAIS
REGRAS GERAIS - CAPÍTULO 1.2 Página 2
houver determinação geral nesse sentido;
f) o uso de qualquer peça de uniforme da MB em bailes à fantasia; e
g) o uso de forma visível, nos uniformes, de qualquer objeto utilizável
como adorno ou apenso, tais como: caneta, lapiseira, pulseira (exceto para
militares do sexo feminino, que poderão usar uma), corrente, inclusive para
tornozelo, corrente de relógio de bolso, chaveiro, brinco (exceto para o
sexo feminino desde que não ultrapasse o tamanho do lóbulo da orelha),
mais de um anel, além da aliança, prendedor de gravata, abotoadura,
lenço, porta óculos, telefone celular, pager e quaisquer outros objetos que
possam comprometer o apuro dos uniformes e não serão condizentes com
a ética e apresentação pessoal de um militar. No caso específico de
telefone celular e pager, fica autorizado o uso de um desses, de forma
visível, apenas para o Oficiais de Serviço e Oficiais da área de saúde, nos
uniformes cinza, bege e camuflado.
O militar da MB que, por qualquer circunstância, comparecer a uma
cerimônia trajando uniforme diferente daquele que para ela tenha sido
determinado pela autoridade competente, deverá retirar-se imediatamente.
Artigo 1.2.6
lnobservância de
uniforme fixado.
O (a) militar da MB, armado (a), descobrir-se-á:
a) quando em terra:
- nos recintos privativos de qualquer autoridade;
- nos cortejos fúnebres, exceto se for integrante do Cerimonial;
- em atos de sociedade civil, que exijam tal procedimento, desde que
a sua presença nesses atos não esteja condicionada ao desempenho de
tarefa de caráter estritamente militar, tais como guarda, policiamento,
ordenança etc;
b) quando a bordo, nos recintos privativos de qualquer autoridade ou
em locais destinados a cerimônias fúnebres ou religiosas, nas praças
d'armas, refeitórios, camarotes e alojamentos;
c) em qualquer local, quando ele próprio for içar ou arriar a Bandeira
Nacional; e
d) em locais cobertos por ocasião das passagens de cargos.
Artigo 1.2.7
Uso do chapéu ou
equivalente,
quando armado.
O (a) militar da MB, desarmado (a), descobrir-se-á:
a) quando em terra:
- em locais cobertos por ocasião das passagens de cargos;
- nos recintos privativos de qualquer autoridade;
- nos recintos destinados a diversões, assembléias, reuniões e
serviços religiosos;
- nos cortejos fúnebres, exceto se for integrante do Cerimonial;
- em atos de sociedade civil, que exijam tal procedimento;
b) quando a bordo, nos mesmos locais especificados para a situação
do militar armado;
c) ao cumprimentar um civil, o(a) militar fardado(a) poderá fazer-lhe
uma continência, como cortesia, além de dar-lhe o usual aperto de mão, ao
que descobriar-se-à em se tratando de uma senhora.
d) em elevadores, quando neles viajar alguma senhora - não se
aplica à mulher militar, ou ao homem, quando a senhora em questão for
militar; e
Artigo 1.2.8
Uso do chapéu ou
equivalente,
quando
desarmado.