REGULAMENTO INTERNO DO EHMANA
ATIVIDADE UMBANDA
I. INTRODUÇÃO
1.1. Um dos objetivos principais deste regulamento interno é familiarizar os trabalhadores das atividades de Umbanda realizadas
no EHMANA, para que desta maneira possam receber maiores benefícios do plano astral, harmonizando-se com suas entidades e,
sobretudo, consigo mesmo.
1.2. Outro objetivo é orientar os trabalhadores nas questões comportamentais, sendo necessária a leitura atenta deste
regulamento, que fará com que todos tornem sua presença sempre um motivo de alegria e bem estar, inclusive para ele próprio.
1.3 - Nunca esquecer que estamos em uma instituição de caráter religioso e filosófico. Por isto mesmo, o Espaço Umbanda do
EHMANA, através de seu ritual, busca sempre ajudar a aproximação dos praticantes da Umbanda com Deus. Os artigos deste
regulamento deverão ser estudados cuidadosamente pelos trabalhadores para colocá-los em prática, visando sua evolução
espiritual e dar sua contribuição para que a disciplina e a ordem sejam sempre mantidas.
1.4. Assim sendo, não condizem com a filosofia do EHMANA, no Espaço Umbanda, tensões ou contendas, intrigas, rivalidades,
vaidades, antipatias, e tudo o que possa ser contrário à razão de se estar no exercício desta atividade, que é o crescimento, o
aprimoramento e a evolução.
II. A PRÁTICA DA ATIVIDADE DE UMBANDA
A prática da Umbanda, no EHMANA, se faz através de três itens essenciais:
2.1 - Respeito às Entidades que se manifestam (Pretos Velhos, Caboclos, Crianças, Guardiões e outras) dispostas a trabalhar para o
bem e para a evolução individual e coletiva dos médiuns e frequentadores. Umbanda é a manifestação dos espíritos que tem
conhecimento e atuam no bem para a prática da caridade
2.2 - Desenvolvimento mediúnico e doutrinário dos médiuns através do estudo e da prática orientada.
2.3 – Atendimento aos freqüentadores e consulentes com boa vontade, paciência, tolerância, dedicação e respeito.
III. OBJETIVOS DA ATIVIDADE UMBANDA NO EHMANA
3.1 - O objetivo da Atividade Umbanda no EHMANA é o atendimento e orientação espiritual aos médiuns e freqüentadores, sem
crendices e superstições, que tanto escravizam o ser humano, libertando-os para que possam elevar seu coração e sua mente a
Deus pela fé e não pelo medo.
3.2 - Através da prática da umbanda, realizar atendimento terapêutico dirigido às necessidades físicas dos médiuns e
freqüentadores.
3.3 - Promover o entendimento de que devemos aprender o evangelho do Cristo e aplicá-lo em nossa vida através da prática no
dia a dia, de nossas ações e de nossas emoções.
IV. DO COORDENADOR DA ATIVIDADE
É dever do Coordenador Geral da Atividade Umbanda:
4.1. Definir junto à presidência do EHMANA, todas as decisões estratégicas para o bom desempenho das atividades a serem
realizadas.
4.2. Orientar os Médiuns e Trabalhadores de Apoio sobre o desenvolvimento do trabalho no que diz respeito à ordem, à
hierarquia e ao comportamento, através de reuniões previamente agendadas para tal finalidade.
4.3. Definir o calendário de atividades que serão realizadas durante o ano, contemplando sessões de atendimento, sessões de
desenvolvimento mediúnico, reuniões de instrução e avaliação de atividade.
4.4. Coordenar todas as atividades no Espaço Umbanda do EHMANA e o seu desenvolvimento.
4.5. Fazer a manutenção das energias de proteção interna (dentro da casa) e externa (tronqueira) através dos instrumentos de
defesa utilizados para esta finalidade (velas, pontos, imagens, etc).
4.6. Orientar a conduta dos Médiuns e Trabalhadores de Apoio referente à: vestimenta, materiais utilizados durante os trabalhos,
atendimento aos freqüentadores e às entidades que se manifestam durante a atividade.
4.7. Acompanhar o atendimento dos Médiuns durante as consultas e terapias para evitar equívocos na prática da mediunidade ou
nas orientações transmitidas aos consulentes.
4.8. Autorizar e coordenar trabalhos especiais, fora da rotina do Espaço, para situações de emergências ou atendimentos externos
tais como limpeza espiritual de ambientes, energização, problemas de caráter obsessivo, etc.
4.9. Separar decisões e orientações de caráter espiritual, que são recebidas dos mentores, daquelas de caráter terreno
(administrativas, recursos materiais, conflitos internos, etc) para o bem andamento dos trabalhos.
4.10. Reportar e repassar à Diretoria do EHMANA os casos – de caráter espiritual ou material- que não estão em sua competência.
4.11. Providenciar para que todas as atividades de limpeza, manutenção e conservação do Espaço Umbanda sejam executadas.
Antes, durante e depois das atividades acontecerem.
4.12. Verificar as necessidades de compra de material e solicitar a Tesouraria os recursos necessários para a sua aquisição.
4.13. Orientar o Trabalhador de Apoio que atua na Recepção do Espaço Umbanda, para que explique de maneira adequada, às
pessoas que vem pela primeira vez, como funcionam as atividades que ali são realizadas.