Regulamento para Salão de Jogos

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Modelo de regulamento para Salão de Jogos em condomínios


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Condomínio: ______________________
Salão de Jogos
Art. 1º - O salão de jogos destinam-se ao uso por parte dos moradores e de seus
visitantes, devendo o interessado em utilizar-se do salão desejado retirar as chaves na
portaria.
Art. 2º - O salão de jogos poderá ser utilizado das 8 horas até as 22 horas.
Art. 3º - Não serão permitidas brincadeiras que possam danificar os equipamentos e
instalações dos salões de jogos. Os responsáveis serão advertidos e na insistência serão
multados. No caso dos menores, os pais ou responsáveis serão comunicados para que
intervenham de imediato, visando cessar o ato. Caso não atendam à solicitação,
serão multados.
Art. 4º - As penalidades previstas no Regulamento Interno são:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA;
III - SUSPENSÃO.
Art. 5º - O Condômino (ou quem for responsável) que violar as disposições legais, bem
como as contidas na Convenção e no presente Regulamento Interno, SERÁ ADVERTIDO,
AINDA QUE VERBALMENTE, PELO ZELADOR, além de ser compelido a abster-se do
ato praticado, ou ainda a reparar os danos que causar. CASO NÃO SURTA EFEITO A
ADVERTÊNCIA verbal ou por escrito, SERÁ EMITIDA A MULTA. Com relação aos
menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar
a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa
respectiva.
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