e astigmatismo (alteração devido a um defeito na curvatura da córnea) são
outras disfunções visuais que podem manifestar-se muito levemente (uso de
óculos graduados), ou obrigar a uma série de adaptações materiais (lupas,
computadores específicos, materiais com relevos, etc.) (Rodriguéz e Pérez,
2000).
A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde,
(CIF, 2003, p.53) inclui na sua definição de DV: “funções da acuidade visual, do
campo visual, da percepção da luz e cor, da qualidade da visão, da acuidade
visual, visão monocular e binocular, qualidade da imagem visual, escotoma,
cegueira (…)”.
Ao contrário do que se possa pensar a cegueira não equivale a escuridão
total. Existem muitos graus de cegueira e mesmo os mais graves podem
permitir ainda alguma visão:
Um indivíduo que apresente visão parcial perdeu grande parte da sua
capacidade visual. Por isso terá só a percepção de luminosidade ou de
grandes formas. A sua acuidade visual central varia entre 20/70 e 20/2000
no olho que se encontra em melhores condições, se sujeito a correcção
(…) Um indivíduo que seja legalmente cego tem uma acuidade visual
central de 20/200 ou menor, com correcção no olho em melhores
condições, sendo o campo de visão nunca superior a 20 graus.
O termo visão fraca designa normalmente uma deficiência visual severa,
não estando esta, porém, circunscrita à capacidade de ver à distância.
Este termo aplica-se também a todos aqueles que tem dificuldade em ler
jornais ou qualquer outro material escrito, mesmo com correcção (Nielson,
1999, p. 52).
Como podemos inferir, existem vários aspectos que interferem na visão, isto
é na forma como percepcionamos os objectos. Segundo a DGEB (1975)
podemos distinguir alguns factores, nomeadamente, factores físicos como a luz
e os estímulos visuais, factores fisiológicos como o corpo humano e o globo
ocular, factores bio-químicos que estão relacionados com a transformação do
estímulo visual em percepção visual e, finalmente factores psicológicos
particularmente importantes no âmbito deste relatório:
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